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ação penal, ação penal pública, ação penal privada, calúnia, crime contra a honra, denunciação caluniosa, difamação, exceção da verdade, injúria, queixa, representação
Introdução
Os crimes contra a honra são, basicamente, a calúnia, a difamação e a injúria, definidos nos artigos 138 a 140 do Código Penal.
Na calúnia, o autor do delito atribui ao ofendido uma conduta que é definida na lei como criminosa. Por exemplo, João, sabendo ser falsa a afirmação, diz que Carla, servidora pública, recebeu dinheiro para acelerar o andamento de um requerimento administrativo. Existe calúnia nesse caso, porque a conduta atribuída por João corresponde ao crime de corrupção passiva.
Na difamação, o agente atribui ao ofendido uma conduta ofensiva à reputação, mas que não corresponde a crime (pois, nesse caso, seria calúnia).
Na injúria, o agente ofende a dignidade ou o decoro do ofendido por qualquer meio. Ocorre, por exemplo, se Júlia se dirige a Luís e o chama de “desonesto, sem vergonha”.
Configuração do crime e intenção de ofender
Em todos os casos, o autor da ofensa deve ter a intenção de ofender, isto é, o ânimo de atingir a honra do ofendido. Não haverá crime se ele tiver mencionado os fatos possivelmente ofensivos com outra finalidade, como ocorre, por exemplo, quando um funcionário público comunica à autoridade competente que alguém pode ter cometido um ato ilícito; quando alguém faz apenas uma brincadeira, sem intenção de ofender; quando alguém precisa defender-se de uma acusação ou quando faz crítica a outra pessoa. Caso especial é o dos jornalistas e pessoas que escrevem críticas na imprensa (inclusive pela internet). Os tribunais costumam entender – com razão – que deve haver maior tolerância à crítica nesses casos, em virtude da garantia constitucional da liberdade de imprensa (artigo 220 da Constituição). Em qualquer caso, tudo dependerá da forma como os fatos sejam ditos, pois, se houver excesso de linguagem, o crime poderá estar configurado.
A caracterização de crime contra a honra muitas vezes depende de avaliação subjetiva e sutil sobre a possível ofensa. As mesmas afirmações podem caracterizar ou não o delito, a depender das palavras e da forma com que foram emitidas. Muitas vezes, a diferença entre o crime e o mero desabafo ou exercício da liberdade de expressão está nos detalhes. As mesmas palavras – e até palavras chulas (os “palavrões”) – podem ser ditas de forma ofensiva ou não e até de maneira carinhosa. Tudo dependerá da relação entre as pessoas, do contexto e do modo como foram ditas.
Para que os crimes de calúnia e difamação se configurem, é necessário que a ofensa chegue ao conhecimento de uma terceira pessoa, além da própria vítima. Se a ofensa for dirigida pelo autor do fato diretamente à vítima e a ninguém mais, não há o crime. Na injúria, a situação é diferente. O crime pode caracterizar-se pela ofensa diretamente à vítima. Será necessário, porém, que a ofensa possa ser provada, pois, do contrário, a investigação resultará inútil e não poderá haver processo criminal capaz de gerar resultado.
Os tribunais brasileiros costumam entender que não ocorre crime contra a honra quando pessoas trocam ofensas durante discussão (é o que se chama de retorsão imediata), mas isso também dependerá do exame das circunstâncias.
Ação penal
A ação penal nos crimes contra a honra, em geral, é de iniciativa privada. O próprio ofendido precisa contratar advogado para ajuizá-la.
A ação cabe ao Ministério Público nos casos em que a ofensa seja feita contra o(a) Presidente da República ou contra chefe de governo estrangeiro. Também caberá ao Ministério Público se for contra funcionário público, por causa de suas funções, e, no caso de injúria, se utilizar elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência. Nesses casos, porém, o ofendido precisará manifestar ao Ministério Público sua intenção de que este promova a ação; essa manifestação chama-se tecnicamente de representação. Veja este texto para entender as diferenças entre ação penal pública e privada.
Portanto, nos crimes contra a honra entre particulares, a ação penal é privada e se inicia por meio de uma petição chamada queixa. Esta precisa ser proposta por advogado.
Exceção da verdade
Em alguns casos, apenas nos crimes de calúnia e difamação, o autor da ofensa pode defender-se no processo dizendo que a afirmação é verdadeira. É o que se chama de exceção da verdade. O termo “exceção” significa, aí, uma forma de defesa processual.
Por exemplo: Maria publica na internet texto no qual afirma que João é corrupto. Caso João a processe por calúnia, Maria poderá defender-se por meio da exceção da verdade, na qual procurará provar que João de fato cometeu crime de corrupção. Se conseguir, Maria será absolvida da acusação de crime contra a honra, pois terá provado que sua afirmação sobre o crime de João era verdadeira.
Denunciação caluniosa
Existe um crime assemelhado aos delitos contra a honra, denominado denunciação caluniosa, o qual, na verdade, é considerado pelo Código Penal como crime contra a administração da justiça. Ele ocorre quando alguém, sabendo que uma pessoa é inocente, dá causa a investigação policial, a processo judicial, a investigação administrativa, a inquérito civil ou a ação de improbidade administrativa contra ela, atribuindo-lhe crime.
Ofensas pela internet
Atualmente, sobretudo por causa da interação às vezes inadequada de pessoas em redes sociais, tem sido frequente o cometimento de crimes contra a honra pela internet. Assim como nas ofensas na presença de alguém, também se pode cometer essa espécie de delito pela internet. Da mesma forma, tudo dependerá das circunstâncias específicas em que a ofensa foi proferida e da forma como ocorreu. Caberá ao advogado do ofendido analisar a melhor providência a adotar.
Para saber mais, veja o texto Responsabilidade por ofensas, danos e atos na internet.
O que fazer se você for ofendido
Se alguém cometer crime contra sua honra, é possível ajuizar ação penal contra o ofensor. Se você já possuir as provas do fato e os dados de identificação do ofensor, poderá imediatamente contratar advogado para que analise os fatos e, se for o caso, ajuíze a ação penal. De qualquer modo, caberá a ele examinar as circunstâncias e escolher a melhor alternativa processual.
Se o advogado entender que não há elementos suficientes para promover de imediato a ação penal e que, portanto, será necessário investigação sobre a ofensa, ele poderá registrar boletim de ocorrência ou formular notícia‑crime para que a polícia, por meio de inquérito, esclareça os fatos.
Para saber mais, veja o texto O que fazer se você for vítima de crime.
Ação civil de indenização
Se você for vítima de ofensa, não existe apenas a opção de processar o responsável na esfera criminal. Poderá também ajuizar ação civil de indenização contra ele ou ela.
Na verdade, a indenização pela agressão à honra pode ser fixada pelo juiz na própria ação criminal. Ocorre que as características do processo criminal e a pena baixa fixada na lei para os crimes contra a honra podem tornar a ação penal ineficiente. Em entendimento com seu advogado, poderá concluir que é mais vantajoso promover ação indenizatória em paralelo com a ação criminal ou apenas a primeira.
Prazos
A maioria dos direitos e ações judiciais está limitada a prazos em que podem ser exercidos. No caso de crime contra a honra, o ofendido, se quiser, precisa exercer o direito de queixa no prazo de seis meses do dia em que tomar conhecimento de quem seja o autor da ofensa, de acordo com o artigo 38 do Código de Processo Penal. Se não souber quem é o autor, nesse mesmo prazo precisa comunicar o fato à polícia, para que seja investigado. Após esse prazo, ocorre a decadência do direito de queixa do ofendido.
Se o prazo não for obedecido, não será mais possível promover ação penal pela ofensa. Restará, porém, a possibilidade de ação civil de indenização pelo dano moral. Para essa, o prazo é de três anos da data da ofensa, consoante o artigo 206, § 3.º [o símbolo “§” lê-se como “parágrafo”], inciso V, do Código Civil. Essa norma fixa esse prazo de prescrição para as ações destinadas à reparação civil de danos.
Ofensas em ambiente de trabalho
Às vezes, ofensas são cometidas no local de trabalho, seja em órgãos e entes públicos, seja em empresas particulares. No segundo caso, além das consequências criminais, pode caber também ação de indenização contra a própria empresa pelo dano moral, se a ofensa tiver sido praticada por um representante dela (um gerente, supervisor, diretor etc.). Nesse caso, é necessário procurar o sindicato ou um advogado trabalhista de confiança, para que ele avalie a situação e decida sobre a viabilidade de ação para isso, a ser proposta na Justiça do Trabalho.
Aviso final do autor
Embora seja profissional da área do Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido por lei de tratar de situações individuais, pelo fato de ser membro do Ministério Público Federal.
Para analisar situações concretas, é preciso procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se o(a) interessado(a) não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e orientar sobre a melhor forma de enfrentar o problema.
taynå disse:
Olá,nesses dias uma menina junto com outra,estava falando mal de mim,tipo”que dou em cima de todos os caras, que sou puta”…mais não sou nada disso então perdi a cabeça e disse coisas q não tenho prova q ela no caso roubou minha vo o dia q foi lá,(e ela tem problemas de peguenos furtos).Ela quer leva até a delegacia por conta disso, isso tudo foi por mensagem então eu e ela temos provas q foi dito isso.Quem está mais errada e pode da q tipo de problemas pra mim?!pode me responder por whatsapp se quiser( 035)998xxxx .Obrigada.
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Wellington Saraiva disse:
Tayná, lamento a demora na resposta. Embora seja profissional da área do Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por ser membro do Ministério Público Federal.
As consequências possíveis de crime contra a honra são explicadas no próprio texto acima.
Para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Sinto não poder ajudar mais.
Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias. Se achar que o blog poderá ajudar outras pessoas, peço que o divulgue.
Twitter: @WSarai
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Amilton Aragão dos Reis disse:
Boa tarde Dr. Wellington,
o supervisor de minha empresa me caluniou dizendo que eu agredia alguns colegas de trabalho e jamais aconteceu isso, e e perguntei a ele como foi essa agressão ele simplesmente fez um gesto de um ”MURRO” de forma de agressão e ao mesmo tempo disse que alguns colegas tem medo de minha pessoa, estava presente nessa reunião alguns amigos como testemunha, ai lhe pergunto , esse gesto dele cabe uma ação contra ele e a empresa? uma vez que ele esta a serviço da empresa… MUITO OBRIGADO.
Att: Amilton Aragão.
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Wellington Saraiva disse:
A., dependendo das circunstâncias, a atitude de chefes e colegas pode caracterizar crime contra a honra de empregado(a). Poderá também configurar o que se chama de assédio moral no trabalho. Nesse caso, o(a) empregado(a) pode processar a empresa e obter a rescisão do contrato de trabalho e indenização.
Para avaliar a situação concreta, é necessário procurar advogado(a) ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e a defensoria aceitar o caso). Se seu sindicato possuir departamento de assistência jurídica, pode ser que a ajude. Um deles é que poderá aconselhá-la sobre o melhor caminho a seguir.
Se tiver Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias.
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Aparecida disse:
quero dizer quando um namorado esta chatagiando a namorada de algum passado e eles todos sao de menor ameaçando contar para os pais como agente faz
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Wellington Saraiva disse:
Aparecida, quando um adolescente (alguém com mais de 12 anos) comete ato definido pela lei como crime (para adultos), isso, tecnicamente, chama-se ato infracional. Em princípio, fazer ameaça e chantagear é crime (para adultos) ou ato infracional (para adolescentes).
Você pode encontrar informação útil em meu texto Ato infracional, crime e indenização: responsabilidade de crianças e adolescentes por atos ilícitos, aqui no blog.
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lindaneja disse:
Boa tarde.
Meu caso e o seguinte .
Chinguei minha chefe de palavras de baixo calão pelo whatsapp, para alguns colegas de trabalho em um grupo.
Gostaria de saber se posso ser mandada embora por justa causa ?
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Manoel Jose disse:
Eu denunciei a professora sa minha filha de agredi e agora em vez de um presta uma queicha contra ela ela prestou contra mim mas tenho duas testemunhas comtra ela como faço agira pra a andamento contra ela se não for provado o que a contecera comigo?
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Wellington Saraiva disse:
Manoel, você pode encontrar informação útil em meu texto Alguém pode processar outra pessoa, mesmo sem razão?
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edson narloch filho disse:
É possível, caso as ofensas cheguem ao conhecimento do destinatário, o qual, dependendo dos casos, ainda pode mover processo por danos morais contra o ofensor.
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Wellington Saraiva disse:
Édson, não entendi bem sua pergunta.
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Wellington Saraiva disse:
Lindaneja, os atos que configuram justa causa para rescisão de contrato de trabalho estão descritos no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A letra j desse art. 482 descreve como justa causa para extinguir contrato de trabalho o “ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem”. Portanto, teoricamente, ofensas no ambiente de trabalho podem ser justa causa para essa finalidade.
Para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Sinto não poder ajudar mais.
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Marcos disse:
Doutor, hoje de manhã me ocorreu algo inusitado, depois de 40 anos, estou atordoado até agora. Ao saí do metrô esbarrei numa moça, devido o momento q a porta se abriu, veio uma avalanche de passageiros, ela olhou para trás, fez uma cara feia, eu pedir desculpa, mas ñ ficou por aí, desci para plataforma debaixo ela me seguiu, procurou um agente do metrô, fomos para na delegacia. A delegada ouviu as versões de ambos. Doutor, de forma alguma eu seria capaz de tal ato. Por eu não ter antecedentes, ñ haver testemunhas, talvez o meu relato coincide com o dela, a delegada achou melhor ñ abrir inquérito (ñ sei se é exatamente isso). Apenas me advertiu q ficará um registro só para caso houver incidência, ambos assinaram alguns papeis (acho q era o B O) e fomos dispensados. Dúvida Doutor, esse registro pode me trazer consequências, nos endereços q informei chegará alguma correspondência?
A delegada me disse q eu estava com sorte por não haver testemunhas e por eu Ñ ter antecedentes criminais, tenho minha consciência tranquila e tb pudera nunca me envolvi com nada. Isso está me perturbando. Há assédio? Sei q há, mas pode generalizar tudo. Sei que, devido a campanha maciça que o metrô está fazendo, encorajando as mulheres a denunciar assédios, abusos sexuais, estupros e sei q há muitos prq já presenciei vários, já comprei muitas brigas e olha a peça q me prega. A delegada diz q a moça foi muito convicta de seu relato, mas, acho q as pessoas antes de levar uma denuncia ela tem q saber analisar os fatos se foi intencional, proposital, maldade. Uma denuncia mal feita pode desmoronar tudo, emprego, família, filhos, suicídio.
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edson narloch filho disse:
É Marcus, a situação de fato hj está complicada. Contudo, conforme seu relato, não vejo motivos para preocupação, já que a própria delegada disse que abriria apenas uma ocorrência. Enfim, a dita moça não possuía testemunhas segundo o relato e mesmo assim ainda existe o prazo de 06 (seis) meses para o prosseguimento da ação em caso de representação, o que pelo visto não é o caso. Mesmo que de repente a coisa fosse adiante, no máximo haveria transação penal por meio do pgto de cestas básicas e seu nome, por não ter histórico criminal, permaneceria limpo. Acredito que falta preparo a certos policiais aceitando td o que se fala sem ao menos checarem a veracidade dos fatos, vez que a Constituição Federal/88 assegura a todos a presunção de inocência. Após a promulgação dessa Lei Maria da Penha, é bom estar atento. Vivemos no país da hipocrisia. Entendo o seu lado e acredito que a Delegada por ser mulher se solidarizou com a suposta vítima e quis-lhe dar um susto. No que se refere a inquérito, é um procedimento administrativo para a investigação de um delito, gerando a abertura de TCA – Termo Circunstanciado Administrativo, mas que já nasceu morto pois não há evidências, provas ou testemunhas, ou seja, é a sua palavra contra a dela e a Delegada deve se limitar a fazer esse registro.
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Wellington Saraiva disse:
Marcos, o fato de ter havido apenas registro de boletim de ocorrência (BO) não significa que haverá processo. Em princípio, deveria haver ao menos instauração de inquérito policial, mas isso nem sempre ocorre.
A depender do caso, se uma pessoa processar outra de forma maldosa ou der causa à instauração de inquérito, ciente de que esta era inocente, poderá se configurar o crime de denunciação caluniosa, de que falo em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
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Fabiana Alves disse:
meu chefe tirou fotos do meu lugar de trabalho e colocou foto de um porquinho e tachou como a pior area em hause kipin ou seja mais desorganisada e eviou a varios setores da fabrica. ele pode faser isso meus colegas ja estão me chamando de pumba do rei leão
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edson narloch filho disse:
Olá, Fabiana. Esse é o típico caso de assédio moral. Sugiro que vá coletando todo esse material ofensivo, reúna provas, e se possível testemunhas e procure o Fórum Especial Cível – pequenas causas – a fim de orientar-se. Para as causas cujo valor seja até 20 (vinte) salários mínimos NÃO é necessário o auxílio de advogado. Acima desse valor, é SIM obrigatória a presença do advogado cujo valor esteja entre 20 e 40 salários mínimos. Em caso de situação mais grave e dolorosa, e vc não possui recursos para pagar, procure a Defensoria Pública ou a Assistência Judiciária das Faculdades de Direito.
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Wellington Saraiva disse:
Fabiana, dependendo das circunstâncias, a atitude de chefes e colegas pode caracterizar crime contra a honra de empregado(a). Poderá também configurar o que se chama de assédio moral no trabalho. Nesse caso, o(a) empregado(a) pode processar a empresa e obter a rescisão do contrato de trabalho e indenização.
Para avaliar a situação concreta, é necessário procurar advogado(a) ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e a defensoria aceitar o caso). Se seu sindicato possuir departamento de assistência jurídica, pode ser que a ajude. Um deles é que poderá aconselhá-la sobre o melhor caminho a seguir.
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K. Carvalho disse:
Caro Wellington!
Espero que vc me ajude!!! Meu namorado, agora ex, de um tempo para cá vem me ofendendo dizendo que o trai, que tenho uma amante, e muitas outras coisas que não fiz. Ele consultou uma famosa vidente, que inclusive tem como cliente políticos muito importantes deste pais envolvidos nos escândalos noticiados diariamente nos jornais.
Pois na ultima sexta feira eu estava para mudar para asa dele, pois estou atravessando problemas sério financeiros, e ele foi consultar com esta pessoa que afirmou todas as desconfianças dele. Como faço para me defender, gostaria que provassem o que dizem, e estou a ponto de tornar pública a irresponsabilidade desta “profissional”. Pois em função do que ela afirmou, meu relacionamento acabou e estou sem ter onde morar. Me ajude. Não quero dinheiro quero apenas que a verdade prevaleça. Estou com minha consciência tranquila, porque nunca trai nem com homem e muito menos com mulher, pois sou heterossexual.
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Wellington Saraiva disse:
K., você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Valléria Rodriguês disse:
Se for calúnia cm nomes ofensivos como devo trata disso ! Pois fui ofendida moralmente por outra pessoa sem a minha sabedoria pois fiquei sabendo por pessoas que estava n local
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Wellington Saraiva disse:
Valléria, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Valléria Rodriguês disse:
Se for calúnia cm nomes ofensivos como devo trata disso ! Pois fui ofendida moralmente por outra pessoa sem a minha sabedoria pois fiquei sabendo por pessoas que estava n local como posso fazer cm que essa pessoa pague pelo que fez pois não tenho nem uma relação cm essa pessoa
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karina disse:
acho super importante ter essas informações sobre como se posicionar sobre alguma situação de constrangimento, foi esclarecedor e muito útil para mim, obrigado pelo espaço de esclarecimento de duvidas.
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Wellington Saraiva disse:
Karina, obrigado pelo estímulo. Se achar que o blog poderá ajudar outras pessoas, peço que o divulgue.
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valesca disse:
Ola meu nome e val e quero te pedir se você poderia me ajudar um homem que conheço foi acusado de violentar uma menor ela o acusou e essa mesma e mentirosa anda com pessoas de ma índole e não e confiável e ela em nenhum momento demostrou canais nem comportamento de uma criança violentada e mentiu o caso dela a versão dela tem 4 versões por fim na ultima vez em que perguntamos a ela ela desarme que já não ale brava mais por isso eu cheguei a uma conclusão que ela estava mentindo ela tem 13 anos bem bandinha para ser cofusa
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val disse:
Perdão corrigindo não e canais e cinais, e não e desarme e dis não a lembrar ela e bem grandinha para esquecer os fatos e ficar inventando esse homen e o meu visinho
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Wellington Saraiva disse:
Valesca, não entendi qual seria sua pergunta.
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Lulinha disse:
Recebi uma Ameaça de Processo Contra a Honra ( Injuria ; Difamação ou Calunia ) , E Possivel Ver Pela Internet ? E Como Posso Ver Se Estou Sendo Processado ou Não ?
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Wellington Saraiva disse:
Lulinha, o Poder Judiciário de alguns estados permite fazer consultas sobre processos em andamento, pelo nome das partes (autor e réu, por exemplo), pelo nome dos advogados ou pelo número do processo. Isso depende de onde você vive.
Para saber, pesquise no sítio do tribunal de justiça de seu estado.
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ntsooaresblog disse:
Olá doutor, gostaria de saber se um email colocado em meu aparelho pelo meu ex e autorizado verbalmente por ele, eu posso utilizar qualquer material em que esteja no email colocado em meu aparelho? Pois há fotos peladas dele com o atual e decidi vazar a foto para o namorado do ex dele, doutor eu cometi algum crime? O que posso fazer? A conta ainda esta em meu aparelho e ele já fez um BO contra o caso
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ntsooaresblog disse:
Aguardo respostas, fica con deus!
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Wellington Saraiva disse:
Soares, não entendi bem a pergunta.
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Michelle disse:
OLA
TENHO UM AVô DE 87 ANOS ELE SOFRE COM MAUS TRATOS DE SUA COMPANHEIRA. EU TENTEI ALIMENTA-LO ALGUMAS VEZES E ELA COMEÇOU A ME ESCULHAMBAR CHAMANDO DE RAPARIGA E TUDO MAIS. O QUE POSSO FAZER COM ELA??
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Wellington Saraiva disse:
Michelle, problemas de família são geralmente muito delicados e nem sempre o melhor caminho é imediatamente procurar soluções jurídicas e o Poder Judiciário, embora isso possa ser necessário em alguns casos.
Minha sugestão é que primeiro vocês procurem conversar, desde que consigam manter a serenidade e ouvir os outros, para que possam viver em paz.
Se isso não resolver e for necessário tomar medidas jurídicas, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Laurici Colen disse:
Bom dia, Doutor.
Um processo de injúria, danos morais e materiais, deve ser feito por advogado criminalista ou um especialista em processo civil está capacitado a fazê-lo?
Desde já agradeço sua ajuda.
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Wellington Saraiva disse:
Laurici, no Brasil, qualquer advogado pode promover qualquer espécie de processo e interpor qualquer recurso, em qualquer tribunal.
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Flavia disse:
Ola boa noite, eatou passando por constrangimento,calunia. Esta acabando com minha reputação falando que eu tive um caso com um senhor sem eu ter tido, o que devo fazer?
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Wellington Saraiva disse:
Flávia, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Vitoria ferreira disse:
Ola
Eu fui acusada de roubo mais tenho como provar que nao roubei mais a pessoa continua a me acusar,queria entra com um boletim de ocorrência gostaria de saber oq acontecera com a pessoa por que ele e meu sogro,e eu tenho testemunhas que ele me acusou de roubo
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Wellington Saraiva disse:
Vitória, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Silvio dos reis jorge disse:
Eu trabalho a noite eu e mais um colega um e terceiro funcionário dis que nois tava dormindo no serviço mais é mentira dele o q faco
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Wellington Saraiva disse:
Sílvio, se se trata de colega de trabalho, sugiro ir conversar com seu superior e relatar o ocorrido, em primeiro lugar.
Se isso não resolver e você precisar tomar alguma providência jurídica sobre o fato, pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime. Você pode registrar boletim de ocorrência, mas para a investigação prosperar será importante haver testemunhas dos fatos.
Para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou o sindicato de sua categoria.
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To disse:
Ola, eu fiz um relato pela rede social do que passei Numa clinica veterinaria e o animal morreu. voltei pra conversar com o medico que estava de plantao e o mesmo nao quis me atender. O cardiologista tampouco e o animal estava sob medicacao num estado muito grave. Enfim, relatei e tenho prova de que falei eh verdade. Porem a clinica me mandou um processo de responsabilidade. Antes de qq processo recebi um extrajudicial ameacando ir num judicial. Visto o custo, tirei as postagens. Agora passado 2 meses recebi um aviso judicial onde o juiz pede provas. Tenho como provar so Fatos porem usei Duas palavras como sequestro me referindo ao fato de que nao deixaram levar meu cao quando somente via piora. Ate Alimento eh levei e mesmo q nao tenha comida com eles nao deixaram eu alimentam. Durante os 5 Dias q animal ficara na uti, nao se Deram ao luxo de investigar Razao que animal ficou na piora. Mesmo assim, pedi q llevasse meu cao e nao consegui. Quando finalmente levei busquei outro medico pois Queria ajudar o animal. O segundo medico me deu outro laudo. Distinto atraves do qual ele diz q animal teria q ter feito uma ultrassonografia cerebral. Enfim. O animal morre e eh fiquei num estado de choque. Meu animal havia sido negligenciado , adquiriu diabete possivelmente por causa do remedio dado e nenhum exame foi pedido. Quando descobri o erro da clinica, obviamente quis relatar meu caso. Com provas eh posso ganhar o caso mesmo q tenha falado palavras como vagabundos? Poderia me dizer?
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Wellington Saraiva disse:
Prezado(a), embora seja profissional da área do Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por ser membro do Ministério Público Federal.
Para analisar a situação concretamente e fazer sua defesa no caso, você precisará procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Sinto não poder ajudar mais.
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Anderson luis cardoso santos disse:
Ola gostaria de tirar uma duvida ,a cituaçao e o seguinte desde que me casei com minha mulher meu sogro vive me chingando de bandido ,vagabundoe etc,mas agora fui demitido da empresa onde trabalhava ,e minha esposa continua trabalhando e meu sogro começou a falar para os vizinhos dele e ate para meus pais que sou vagabundo que pedi demissao do emprego para ficar explorando a filha dele que estou a fazendo de escrava e outras coisas mas nao faz nem um mes que estou desempregado ja chegou a dizer que eu era um lixo ,tanto meu sogro como minha cunhada ,nesse caso oque posso fazer a respeito disso desde ja agradeço
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Wellington Saraiva disse:
Ânderson, problemas de família são geralmente muito delicados e nem sempre o melhor caminho é imediatamente procurar soluções jurídicas e o Poder Judiciário, embora isso possa ser necessário em alguns casos.
Minha sugestão é que primeiro vocês procurem conversar, desde que consigam manter a serenidade e ouvir os outros, para que possam viver em paz.
Se isso não resolver e for necessário tomar medidas jurídicas, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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dayana disse:
Meu propio pai estar mim defamando com coisas absurdas …como vagabunda puta safada e etc trabalho soy solteira e tenho uma filha quero denuncialo e quero saber quais meus direitos.obg
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Wellington Saraiva disse:
D., problemas de família são geralmente muito delicados e nem sempre o melhor caminho é imediatamente procurar soluções jurídicas e o Poder Judiciário, embora isso possa ser necessário em alguns casos.
Minha sugestão é que primeiro vocês procurem conversar, desde que consigam manter a serenidade e ouvir os outros, para que possam viver em paz.
Se isso não resolver e for necessário tomar medidas jurídicas, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias.
Twitter: @WSarai
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Rosiana disse:
Ola, sou separada a 1ano tenho dois filhos, um de 1 ano e 1 mes e outra de 3 anos e 1 mes, e aluns dias atras recebi uma intimação para ir ate a delegacia prestar esclarecimentos , pois meu ex estava me acusando de agredir meus filhos, sem ter qualquer prova ou então ter feito corpo de delito. E cabivel um processo para indenizaçao ou algo do genero?
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Wellington Saraiva disse:
R., o fato de ter havido apenas registro de boletim de ocorrência (BO) não significa que haverá processo. Em princípio, deveria haver ao menos instauração de inquérito policial, mas isso nem sempre ocorre.
A depender do caso, se uma pessoa processar outra de forma maldosa ou der causa à instauração de inquérito, ciente de que esta era inocente, poderá se configurar o crime de denunciação caluniosa, de que falo em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
A depender das circunstâncias, se houver indícios de que seu ex-marido cometeu esse crime, você própria pode apresentar uma notícia-crime ao Ministério Público, como vítima de denunciação caluniosa.
Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias. Se achar que o blog poderá ajudar outras pessoas, peço que o divulgue.
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mariana disse:
ola recebi uma msg dizendo meu namorado mateus falou q não quer se envolver em desgraça não por isso eu te peco que não mim ligue…. ai respondi que não conhecia nem mateus nem ela.. ai ela falou que mandou errando e despois mandou uma msg kkk voce transa com outro homem e seu namorado faz sexo ora com voce.ame seu proximo e o segundo e o mais verdadeiro se voce comprir o primeiro e o segundo voce compre todos. como devo fazer porque sente o fedida.
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Wellington Saraiva disse:
Mariana, o escritor francês André Gide disse: “As coisas apenas valem pela importância que lhes damos.” Há uma frase parecida do genial escritor e humorista brasileiro Millôr Fernandes: “Certas coisas só são amargas se a gente as engole.”
Quero dizer com isso que, se for possível ignorar certas ofensas, elas não terão efeito e poderemos viver melhor. Muitas vezes o melhor caminho é desprezá-las e seguir adiante na vida.
Se considerar que vale a pena levar esse assunto adiante, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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mariana disse:
ola recebi uma msg dizendo meu namorado mateus falou q não quer se envolver em desgraça não por isso eu te peco que não mim ligue…. ai respondi que não conhecia nem mateus nem ela.. ai ela falou que mandou errando e depois mandou uma msg kkk voce transa com outro homem e seu namorado faz sexo ora com voce.ame seu proximo e o segundo e o mais verdadeiro se voce comprir o primeiro e o segundo voce compre todos. como devo fazer porque sente o fedida.
espero que mim responde e possa me ajudar nessa causa….
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Lorran disse:
Olá, eu e duas primas minha fomos acusados por uma faxineira da lojas Americanas de comer doces dentro da loja e tentar sair sem pagar, quando passamos pelo caixa, ela (a faxineira) jogou em cima do caixa uns papéis de doces dizendo que nós tinhamos comido. Na hora, pedimos para chamar o gerente da loja, quando ele chegou, pedimos para que o mesmo verificasse nas câmeras para que ele ficasse ciente de que a funcionária estava nos acusando de algo que nós não fizemos, depois ele voltou e disse que já estava tudo resvido e que nós já podiamos ir embora. Tem como eu processar a funcionária? Ou até mesmo a Lojas Americanas?
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Wellington Saraiva disse:
Lorran, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime. Teoricamente, é possível processar a empresa cuja empregada causou constrangimento a vocês. Para isso, é preciso contratar advogado(a) de confiança.
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Graziela disse:
Bom dia!!
Sendo a ofensa feita por uma rede social, eu só teria o nome do usuário deste perfil. Como qualificar o réu neste caso então, sem o endereço e o CPF?
Muito obrigada!
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Wellington Saraiva disse:
Graziela, ao formular à polícia notícia-crime por crime contra a honra, ela deverá instaurar inquérito para esclarecer os fatos. No inquérito, os dados da autoria serão esclarecidos.
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Jessica disse:
um colega de serviço esta me difamando antes so falava que estava apaixonado mais agora esta com coisas grosseiras como(ter ficado comigo eu tercum caso com ele ) sem ter acontecido sou casada e isso esta atrapalhando em meu trabalho e em minha vida pessoal
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Wellington Saraiva disse:
J., você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Lhais Hassel Barbosa disse:
Fui chamada de safada pelo whatsaap umas duas vezes pela prima do meu marido, e ela ainda me disse que iria me meter a porrada, mas estou gravida. E onde que ela mora todos no quintal fumam maconha e fazem coisa de errado e ela encoberta. Eu posso entrar contra um processo contra ela ?
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Wellington Saraiva disse:
L., problemas de família são geralmente muito delicados e nem sempre o melhor caminho é imediatamente procurar soluções jurídicas e o Poder Judiciário, embora isso possa ser necessário em alguns casos.
Minha sugestão é que primeiro vocês procurem conversar, desde que consigam manter a serenidade e ouvir os outros, para que possam viver em paz.
Se isso não resolver e for necessário tomar medidas jurídicas, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Rise Cássia Gonçalves disse:
Bom Dia Doutor, fui por várias e várias VEZES
, julgada que mando mensagem no Celular da atual mulher do meu ex marido, e que outras pessoas mandadas por mim também mandam mensagens no Celular dele, estou Cansada dessas injúrias, quais as medidas cabíveis a serem tomadas como prova deque que isso não é verdadeira da minha parte !
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Wellington Saraiva disse:
R., você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Twitter: @WSarai
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Vanessa disse:
Publiquei num grupo de noivas privado (Facebook) um texto dando um feedback sobre um serviço prestado no meu casamento por um fornecedor.
O serviço era de decoração, afirmei que esta ficou linda, mas tiveram alguns pontos acordados que não foram cumpridos e citei-os dizendo onde não foram cumpridos, e ao final disse que ficou linda e todos elogiaram apesar destes pontos.
Disse num trecho que senti que achei que faltou vontade por parte dele, na minha opinião, de cumprir um tal item especifico do contrato.
De alguma forma esse texto chegou nas mãos do fornecedor, este entrou em contato comigo dizendo que eu havia difamado ele num grupo para 11000 noivas e que iria me processar por isto. Além mais disse que eu tinha cancelado outrora parte do contrato com ele por que ele era homossexual (acredito que eu tenha o direito de cancelar o contrato quando a mim for cabível, sabendo que posso pagar multas e de acordo, em nenhum momento falei ou afirmei que cancelei uma parte do contrato por ele ser homossexual, não existem provas contra isso, mas ele me afirmou tal). via whatsapp
Queria saber se cabe difamação nesse caso,
E como é feita a Retratação quando a pessoa cita a verdade?
.
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Juliana disse:
Boa tarde. Ontem uma mulher mandou mensagem pro meu namorado pelo Whatsaap perguntando se ele se lembrava dela. E perguntando se podia ligar pra ele. Tem 1 ano e meio q estamos morando juntos, daí ele disse q se lembrava mas pediu pra ela não ligar porque sou muito ciumenta. Daí ela não se conteve e continuou a relembrar assunto do passado, mandou fotos do filho dela com um “amigo” dele, disse q está separada e tal. E ela acabou ligando pra ele e eu ouvi ele chamando ela de BEM, daí eu tomei o celular das mãos dele e ouvi ela dizendo pra ele: “então fica assim BEM, depois a gente se fala mais.”
Eu fiquei com muita raiva e comecei a gritar xingando ela, e perguntando que negócio é esse de BEM, e ela ficava rindo e debochando.
Eu fiquei em tempo de enfartar, muito nervosa. Meu namorado ficou defendendo ela quando a chamei de oferecida, ele chegou até a tentar me dar um soco e me jogou no chão. Fiquei com tanta RAIVA q peguei o número do Whatsaap dela e enviei mensagem insinuando q o filho dela devia ser do meu namorado, pq se parece com meu namorado e xinguei, escrevi pra ela palavrões e tudo o mais. Ela foi e mandou a conversa pra tia dela q é advogada, e esta tia me ligou e ficou gritando comigo, ameaçando me processar por difamação e me chamando de DOENTE, dizendo que preciso me tratar. Se ela me processar, nessas circunstâncias, não tem chances do juiz ver meu lado pois sei q não fiz certo em escrever aquilo no momento de raiva, mas ela provocou e eu sentia q ia enfartar se não desabafasse de alguma maneira. Na verdade o q falei pra ela foi pra espantá-la pq mesmo meu namorado pedindo pra ela não ligar, ela ligou e ficou com deboche e rindo da situação.
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Paula disse:
Boa tarde!
Dr Wellington
Meu nome é Paula, estou me relacionando com um homem que esta separado a pouco tempo, sua ex mulher começou me provocar na surdina, eu não aguentei e explodi, mandei um monte de mensagens no WhatsApp dela dando repostas,xingamentos e tudo, ela não respondeu e esta querendo processar, mas ela manda mensagem pro ex me xingando de tudo que é pior, posso me defender com as ofensas que ela fez de mim para o ex.
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Vitor M. Noskoski disse:
Dr bom dia! casei em 2010 com separação total de bens,me divorciei em 2015.MInha ex-esposa me abandonou,e me acusou de traição dizendo que eu havia fugido com a amante (mentira) jamais tive amante e posso provar,me acusou de abandono de lar(mentira) ela me abandonou e posso provar,me acusou de proibila de trabalhar enquanto estavamos casados(mentira) e posso provar pelas inscrições feitas por ela em varias empresas ao longo dos anos em que ficamos juntos,ela alegou que era dependente de mim em tudo (mentira) e posso provar porque ela era dependente da mesada que o pai dela dava a ela.
Com isso,o advogado dela entrou com uma ação contra mim pedindo pensão no que o juiz acatou sem me ouvir, isto é ,sem que eu pudesse me defender e exigiu que eu pagasse R$ 1.000,00 por mês até que houvesse outro julgamento para ver as provas.
Eu fiz 70 folhas de defesa com todos os detalhes e provas de minha inocência . Isto já fazem exatos 6 meses que apresentei ao tribunal , porem continuo pagando sem ver uma luz no fim do túnel . MInha pergunta a vossa excelência :
sera que não existe uma forma de apressar esse processo?
Existe alguma lei que force a justiça a se manifestar com rapidez?
Eu posso processa-la por calúnia,injuria e difamação, contra a honra?
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Mayara Pena disse:
meu ex companheiro ofendeu minha honra… dizendo que o bebe que eu esteva esperando não era dele,espalhou esse boato aos quatro cantos. o que posso fazer a respeito disto?? obs:isso aconteceu a 1 ano e meio atras ,mesmo com esse tempo posso dar andamento em B.O e processo contra ele ???
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Elisa disse:
Gostaria de saber se existe uma lei que ampara ou anula o depoimento de uma pessoa que tem problemas de depressão e que esta em tratamento psiquiátrico, Quando foi convidada a dar um depoimento em um processo ( mesmo em crise ). A mesma, Foi coagida a falar e assinar o que o escrivão digitou.
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leticia disse:
Dr. Wellington Saraiva, Bom dia!
Fiz uma “reclamação” de uma colega de trabalho à minha Líder, pois estava me sentindo prejudicada, pois Trabalho em um hospital no turno noturno e neste período não tem lideranças e trabalhamos com equipe reduzida.
Eu disse a minha líder que a minha colega de trabalho não parava em seu posto de trabalho, me deixando várias horas sozinha, me sobrecarregando e fiz um INFELIZ comentário … “TUDO ISSO POR CAUSA DE HOMEM”.
A minha líder se ofendeu pela pessoa, levou para o lado pessoal e contou para essa colega de trabalho. Por sua vez, fui chamada na sala da minha liderança, onde as duas (líder e a pessoa de quem reclamei) me pressionaram (lógico), me coagiram.
Minha colega de trabalho por sua vez falou que vai abrir um boletim de ocorrência e um processo contra mim.
Sei que fiz um comentário sem provas…imaturo… na hora da raiva… mas pensei que por se tratar da líder não iria sair dali.Ela pode ter esta conduta? Quebrar o que seria um sigilo entre nós? Eu posso processá-la por isso.
Eu passei de vítima para acusada, ela nem se deu o trabalho de analisar, de verificar nas câmeras.
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eden disse:
Colocaram a imagem de um parente meu em uma rede social, dizendo q ele furtou a casa de uma senhora e até a agrediu. isso foi na propria vila dele. No boletim so constava que ele foi pego em frete a casa de um amigo dele com uma arma de chumbinho de plastico posso processar as pessoas que expões a imagem e informações falsas ?
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Joyce disse:
Ola…
Uma menina publicou no facebook uma conversa dela com o meu namorado ( mas ela não me marcou, porque ela nao me tem no facebook, mas as pessoas que estavam comentando me marcaram).Sendo que ele estava dando em cima dela nessa conversa! ela publicou de maldade, sendo assim varias pessoas comentaram o post dela, me ofendendo, me chamando de chifruda, corna, burra, feia, cabelo ruim, piranha, etc!
sendo assim, eu publiquei tambem no meu facebook para ela, o que eu achei sobre a atitude dela ter feito isso. Mas em nenhum momento eu a ofendir!
Antes dela postar no facebook, eu ja tinha conversando com ela no whastsap. Chamei atenção dela, porque ficava mandando mensagem pro meu nanorado, e que eu ia dar na cara dela!
Por esse motivo, sera que é arriscado de processa-la, pelo fato de ter falado que ia bater nela?
Porque tambem posso processar as pessoas que me ofenderam nos comentarios! O que você acha disso?
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Alberto Fonseca disse:
Boa tarde,tudo bem aqui minha esposa foi vítima de asalto e agreçao e bem perto do acontecido tem uma padaria com câmera não fizemos denúncia na delegacia fui até a padaria ver com o dono se podia ver as gravações ele falou umas desculpas moo sem sentidos por fim falou que a câmera apaga de 2 em 2 dia as gravações.nunca vi câmera que fosse asim,nem teria utilidade nem MSM pra ele.afinal ele nego então. isso e crime oque eu posso fazer ?? Obrigado
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feliciano de sousa disse:
estou a passar por esta situação, acusaram-me e continuam a difamarem, fui preso sem prova por um policia, quem ler esta mensagem possa fazer algo para me aJUDAR
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feliciano de sousa disse:
os polias em angola prendem cidadão como se fosse animais servagem
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Pablo Montoia disse:
Olá, sou funcionário público e durante o horário de serviço, acessei o facebook (prática comum dos servidores e permitida). Acabei discutindo com um amigo no bate papo (privado) e o mesmo me ameaçou processar. Gostaria de saber se ele pode cobrar danos morais do orgão em que trabalho, já que pelo que sei o ato não tem relação com minha função ou em função dela?
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Danielle disse:
DR. me tire uma dúvida por favor ocorreu uma briga dr família a qual minha cunhada que partiu para agressão a mim no ocorrido a mae dela de 86 anos foi separar e caiu porém essas peessoas foram a delegacia fazer um bo. E agressão ao idoso sendo não ocorrido o caso ela levou uma testemunha a qual não prsenciou nada quando chegou ao local eatavamps no chão com minha cunhada me chutando. Ja dei depoimento quero saber como Proceder as penas que ocorrem e como entro pois elas estão mentindo perante a justiça . Você me instrui a entrar com advogado?
Boa noite
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Marcio Humberto Possaitti disse:
Dr tenho uma construtora civil , estava prestando serviço particular em uma propriedade também particular.
A dona do imovel pediu para eu transferir sua energia de um padrão para outro.
Para isso precisei fazer uma vala , porém essa área é particular , porém os vizinhos dela passam por uma estrada dentro desta propriedade particular, eu havia deixado a vala aberta a tarde pensando que ninguém iria passar por ali e à pedido da dona da propriedade. No dia seguinte o vizinho bem de manha acionou uma viatura por causa da vala. Ao sair eu fui ameaçado pelo vizinho da minha cliente dizendo q eu não sabia com quem estava mexendo , e ainda que eu teria que eu seria chamado na delegacia para esclarecer porque deixei a vala aberta. Me senti constrangido com essa ameaça.
Minha pergunta é se realmente eu tiver que ir a delegacia , eu vou abrir um processo contra ele pela minha empresa se sentir constrangida?
O que o senhor pode me informar sobre isso?
Posso processa lo por esse motivo. ?
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Marcos' disse:
Gostaria de saber eu posso ser processado por mandar mensagem para o celular de uma amiga e como faco o processo para eu não ser punido, e também supomos que o BO, foi feito em outra cidade e não onde moro esse processo corre la ou na cidade onde eu moro?
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Tatiane disse:
Boa tarde
Fui vitima de difamação a dois dias fizeram um vídeo e colocaram uma foto minha escrito “coitada Chifruda”esse vídeo vazou por grupos de whats app e foi alguém do bairro onde moro pois tinha mais pessoas do bairro no vídeo , a unica prova que tenho é o vídeo mais não faço ideia de quem fez como posso proceder ?
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Aline disse:
Ola, eu sai da empresa em que eu trabalhava por um erro que cometi, inclusive fui demitida por justa causa. Depois disso tenho tentado trabalhar normalmente, inclusive estou em outra empresa, mas não estou tendo paz. Uma funcioná da antiga empresa que eu trabalhava está denegrindo minha imagem com os clientes, com o inuito realmente de me atrapalhar, de fazer os clientes desistirem do serviço que fizeram comigo. Gostaria de saber se caso eu entre com um processo contra difamação, a parte acusada pode se defender me acusando do erro que cometi que levou a tudo isso?
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Aline disse:
Ola, eu sai da empresa em que eu trabalhava por um erro que cometi, inclusive fui demitida por justa causa. Depois disso tenho tentado trabalhar normalmente, inclusive estou em outra empresa, mas não estou tendo paz. Uma funcioná da antiga empresa que eu trabalhava está denegrindo minha imagem com os clientes, com o intuito realmente de me atrapalhar, de fazer os clientes desistirem do serviço que fizeram comigo. Gostaria de saber se caso eu entre com um processo contra difamação, a parte acusada pode se defender me acusando do erro que cometi que levou a tudo isso?
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LAís disse:
Olá !
Se por ventura eu for agredida e revidar a agressão, tenho direito de processar esse pessoa?
Ou se ainda eu não revidar, deixar que ela me agrida muda algo no processo?
Se for processada o que acontecerá com essa pessoa?
Grata
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SRegina disse:
Doutor,
1/2 irmã paterna de herdeiro, esse meio irmão que era incapaz faleceu, então ela sendo 1/2 do rapaz é sua herdeira nos nos bens deixados por sua mãe.A mãe deixou testamento lavrado em cartório disponibilizando parte de seus bens, menos de 50% para as pessoas que foram os curadores desse filho. O inventario da mãe ainda terminou e ela já queria posse de tudo, como os bens de herança do 1/2 irmão falecido ainda não foram registrados e ainda não elencam o inventário do 1/2 falecido ela foi a delegacia e deu as seguinte queixas: 1 falsidade ideológica do testamento, 2 quadrilha ou bando para os beneficiários do testamento, 3 apropriação indébita. Tudo isso trouxe enormes problemas, inquilinos foram intimados para mostrar recibos de aluguel, enfim… acho que ela queria dinheiro na delegacia, as contas estão apresentadas em juízo. Foi encaminhado pelo cartório o testamento que consta dos autos e até agora o delegado não instaurou inqueritoe nem diz o que fazer, quais as providencias a tomar para processar a autora dessa prroeza?
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Jonathas disse:
Olá, uma pessoa no meu trabalho está me acusando, alegando que eu disse para todos do trabalho que um colega é portador do vírus h.i.v. Sendo que eu jamais falei essa situação, porém o mesmo um dia falou que entrou em situação de risco e que chegou a tomar um coquetel, até ai tudo bem, e isso foi no inicio do ano de 2015. Conversei com ele e o meu chefe e por via, ele acertamos, até eu falei para ele, perguntar para todos se realmente essa história procede, pois jamais coentária algo que não seja relevante para minha vida, mas essa pessoa, comenta com outros colegas que vai me processar, mas provas concretas ele não tem, qual seria a sua orientação?
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