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campanha eleitoral, candidatura, Deltan Dallagnol, doação, imposto de renda, indenização, isenção, Lava Jato, Lula
Causaram discussões em redes sociais doações feitas por muitas pessoas ao ex-procurador da República Deltan Dallagnol, por causa de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que o teria condenado a pagar R$ 75 mil de indenização ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A indenização seria pelo conteúdo de uma apresentação em PowerPoint, feita pelo então procurador da República, quando coordenava a Força Tarefa Lava Jato, do Ministério Público Federal.
Doações são isentas de imposto de renda (IR), conforme o Regulamento do IR (Decreto 9.580/2018, art. 35, inciso VII, alínea c). Elas sujeitam-se ao imposto estadual sobre transmissões e doações do domicílio tributário do donatário, isto é, de quem recebeu a doação. Cada estado da federação possui uma lei que trata desse imposto, com condições diferentes sobre incidência, valor e recolhimento do tributo.
O Regulamento do IR não define limite para isenção de doações, diferentemente do que faz para os rendimentos de trabalho remunerado. Portanto, doações são isentas, independentemente do valor. O regulamento também não diferencia a natureza da doação.
O valor das doações recebidas é relevante para definir a obrigação tributária acessória de prestar declaração de IR. Doações acima de R$ 40 mil em um ano impõem ao donatário (o recebedor) o dever de apresentar declaração de rendimentos à Receita Federal, não o dever de pagar IR, já que esse recebimento é isento.
Bens recebidos por herança são isentos, como qualquer doação (Lei 7.713/1988, art. 6.º, inciso XVI). O que incide nesses casos também é o imposto de transmissão, conforme a legislação estadual.
No caso do ex-procurador da República Deltan Dallagnol, se seu domicílio tributário for no Estado do Paraná, aplica-se a Lei Estadual 18.573/2015 (paranaense), que trata do imposto sobre transmissão “causa mortis” e doações de quaisquer bens ou direitos (ITCMD). A alíquota do imposto devido é de 4% sobre o total das doações (art. 22 da lei paranaense).
Deltan Dallagnol não é oficialmente candidato a nada nas próximas eleições, neste momento (primeiro semestre de 2022). Ninguém é, atualmente, porque o período legal de registro de candidaturas só começa com as convenções de partidos e federações partidárias (que vão de 20 de julho a 5 de agosto de cada ano eleitoral). Antes disso, as pessoas que aspiram a cargo eletivo são tidas como “pré-candidatos”, mas esse termo é informal.
As doações a Deltan Dallagnol, pelo que se sabe, não foram feitas para uso em campanha eleitoral, mas por causa da decisão do Superior Tribunal de Justiça, para que ele indenize o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Portanto, essas doações não estão sujeitas a controle da Justiça Eleitoral, já que não têm finalidade eleitoral.
Caso alguma doação a Deltan Dallagnol – ou a qualquer candidato(a) – seja usada em campanha eleitoral, precisa seguir os requisitos das leis eleitorais e deve ser declarada na prestação de contas de campanha do(a) candidato(a).
Meu whazapp tem alguém ouvindo minhas mensagens fazem barulho como se tivessem ratos no celular. No meu facebook tem vários perfis falsos meu número 43999761069 me ajudem por favor.
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