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conciliação, direito de ação, direito fundamental, juizado especial, mediação, Poder Judiciário, princípio do contraditório, processo
No Brasil, qualquer pessoa é livre para processar outra, se desejar e se encontrar advogado(a) que considere o processo viável. A Constituição da República considera como direito fundamental o chamado direito de ação, no artigo 5.º, inciso XXXV, ao determinar que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
Independentemente de ter razão em uma demanda, qualquer pessoa pode iniciar um processo judicial. O direito de buscar o Judiciário por meio de ação é totalmente independente do acerto ou desacerto da pretensão que o autor possui e que expressa por meio da ação judicial. É precisamente o papel do Judiciário determinar quem tem direito ou não.
No caso de processos dos juizados especiais (os antigos “juizados de pequenas causas”), as pessoas podem iniciar processos até mesmo sem necessidade de contratar advogado, de acordo com a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995. A lei define quais causas podem ser levadas ao juizado especial e quais pessoas podem fazê-lo.
Antes de processar alguém judicialmente, em geral é conveniente tentar solução amigável, ou seja, negociação extrajudicial. Como se sabe, o Judiciário brasileiro tem enorme quantidade de processos para julgar, e os recursos judiciais são numerosos e complexos. Isso faz que esses processos costumem demorar vários anos até a fase final, de execução da sentença ou acórdão.
Um dos caminhos para solução mais rápida de conflitos, sem necessidade do processo judicial, é a conciliação, em que as partes negociam e chegam a uma solução extrajudicial, ou seja, sem ir ao Judiciário. É possível haver conciliação também durante processo judicial, e a lei orienta os juízes a tentar alcançá-la.
Outra importante ferramenta para solução de conflitos é a mediação: atividade exercida por um terceiro imparcial, que, escolhido ou aceito pelas partes envolvidas, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia. O procedimento de mediação é regulado pela Lei 13.140, de 26 de junho de 2015.
Mesmo que alguém ajuíze processo contra outra pessoa, isso não significa que o processo resultará em condenação. Em todo processo, as partes têm direito de formular alegações de defesa e produzir provas, em virtude do princípio do contraditório. Ao final, o juiz ou tribunal decidirá quem tem razão.
O fato de alguém dizer que processará outra pessoa não significa que isso acontecerá mesmo, muito menos que o(a) autor(a) da ação será bem-sucedido(a), isto é, que o pedido do processo será julgado procedente.
Se o(a) autor(a) da ação não tiver sucesso no processo, ele(a) poderá ser condenado(a) a pagar custas processuais e honorários do advogado do réu, ou seja, aquele contra quem o processo foi promovido.
Se alguém ou o Ministério Público processar uma pessoa, esta precisará procurar advogado(a) confiável ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso). Em muitas cidades, não há estrutura suficiente da Defensoria Pública para atendimento a todas as causas. Em alguns estados, há convênios com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que advogados particulares patrocinem causas de pessoas que não têm condições econômicas de contratar um: são os chamados advogados dativos. Um deles é que poderá aconselhar sobre o melhor caminho a seguir e, conforme as circunstâncias, realizar sua defesa no processo.
Essas informações dizem respeito, principalmente, a processos de natureza não criminal, o que se denomina tecnicamente de processo civil. No caso de cometimento de crime, ou seja, no caso de processo penal, quase sempre a competência para processar o suspeito é do Ministério Público, o qual examinará o que fazer ao final da investigação. Algumas pessoas investigadas às vezes são indiciadas pela polícia e se assustam com isso. É preciso saber que indiciamento não significa processo criminal, mas mero registro administrativo realizado pela polícia, sem nenhuma significação processual. Se você for vítima de crime, pode encontrar informação útil neste texto.
Twitter: @WSarai
Como procesar alguém que te trata com bullig. Tipo assim ela age de um jeito que te desconcentra e queima a sua imagem. E outra como processar alguém que acusa?
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Rafael, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias. Se achar que o blog poderá ajudar outras pessoas, peço que o divulgue.
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Adorei o artigo. Linguagem fácil e objetiva, que propicia a qualquer leitor (da área ou não) o real entendimento do tema posto. Muito bom!
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Cláudia, obrigado pelo estímulo. Se achar que o blog poderá ajudar outras pessoas, peço que o divulgue.
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sou uma Senhora Mulher breve vou passar a ter 60 anos e eu fui EXPULSAD´BAILE e o porque foi expulsada do baile, e agora: eu diria que quem manda: “manda!” e do que gosto: “cantar-dançar-tocar: teclado-bateria-violão” e que mais, bom! Também gosto de usar o facebbok, você usa Facebook é que é por causa de um grupo eu ia pedia pra você entrar nesse grupo: é que eu queria saber quem abriu o grupo se consegue descobrir a data que foi aberto o grupo e se consegue descobrir quem abriu o grupo é desencargo de consciência sim, mas o que houve é que esse grupo eu soube que a justiça publica interviu ai eu queria descobrir quem abriu para…. e ai, pode entrar no grupo, : ver se consegue entrar no grupo o grupo é esse https://www.facebook.com/groups/100voce100baile100festa/?fref=ts, estou sendo processada por causa do nome desse grupo… É que eu tive algum prejuízo é porque estou sendo desde junho/2015 julgada e os envolvidos estão sendo pesado não vê o meu lado a minha história a minha razão do o porquê eu diria que
não me julgue, no tocante interesse sempre tem um ato ilícito…. Mas de fato, ou alguém comentou com eu recebi algo da justiça é que eu estou sendo processada: e … o que diz esse documento e quem entregou… podemos conversar? via email?
então: se pode processar éhh éh pode sim só que tem que lembrar que derrepente a historia do outro pode determinar que quem processou deve ser processada também…. concorda? o que acusa o outro de erro pode ser o errado! (que acha?)
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Prezada, embora seja profissional da área do Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por ser membro do Ministério Público Federal.
Para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Sinto não poder ajudar mais.
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sou uma Senhora Mulher: breve vou passar a ter 60 anos e eu fui EXPULSA D´1BAILE e o porquê fui expulsada do baile, e agora: eu diria que quem manda: “manda!” do que gosto: “cantar-dançar-tocar: teclado-bateria-violão” e que mais, bom! Também gosto de usar o Facebook, e você, usa o Facebook? É que, eu ia pedir para você entrar nesse grupo: é que eu queria saber quem abriu um grupo e se conseguir descobrir quem abriu o grupo aproveite e tente conseguir descobrir a data que foi aberto esse grupo, é desencargo de consciência sim, mas é por causa desse grupo e o que houve é que esse grupo eu soube que a justiça publica interviu ai eu queria descobrir quem abriu para….
e ai, pode entrar no grupo, : ver se consegue entrar no grupo o grupo é esse https://www.facebook.com/groups/100voce100baile100festa/?fref=ts, estou sendo processada por causa do nome desse grupo… É que eu tive algum prejuízo é porque estou sendo desde junho/2015 julgada e os envolvidos estão sendo pesado não vê o meu lado a minha história a minha razão do o porquê eu diria que
não me julgue, no tocante interesse sempre tem um ato ilícito….
Mas de fato: alguém comentou com eu recebi algo da justiça é que eu estou sendo processada: e o que diz esse documento e quem entregou… podemos conversar? via email? aceita 1XOKOLATADA(BRANCO)?
então: se pode processar éhh éh pode sim só que tem que lembrar que derrepente a história do outro pode determinar que quem processou deve ser processada 1OODÓ também…. Concorda? O que acusa o outro de erro pode ser o errado! (que acha?)
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Oi. Era administradora da página da amiga da minha mae, passei varios dias arrumando a página e fazendo postagens. De repente eu fui tirada da administração e num momento de raiva mandei uma mensagem de duas linhas falando da minha indignação, porém perguntei se ela nao sabia mesmo mexer no facebook ou se era só preguiçosa. A mensagem foi inbox no facebook e ela disse ter enviado pro marido dela. Gostaria de saber se judicialmente ela pode me fazer algo, apenas com essa mensagem. Se desejar, posso enviar todo o conteudo que eu enviei e também a curta conversa posterior
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Pingback: Alguém pode processar outra pessoa, mesmo sem razão? |
Oi, Wellington! Um amigo advogado indicou teu blog para que eu buscasse mais informações a respeito de difamação pública. Porém, não encontrei exatamente a resposta que procuro. Procurei teu e-mail para entrar em contato e enviar detalhes, mas não encontrei aqui no site. Sendo assim, segue a dúvida de maneira resumida.
Sou fotógrafo e costumamos vender equipamentos que não usamos mais. Algumas pessoas e eu vendemos (individualmente e em ocasiões diferentes) alguns equipamentos de fotografia para uma pessoa. Esse comprador, em todos esses casos, deu uma entrada e não concluiu o pagamento, mas recebeu o produto. Publiquei em grupos de fotografia no Facebook o nome dele e alertando as pessoas para que tivessem cuidado ao fazer negócios com ele, já que ele não paga. Inclusive algumas pessoas que não conheço me preocuraram pra dizer que estão passando pela mesma situação com esse comprador. Hoje recebi a informação que ele está entrando com um processo contra mim por difamação pública. Esse processo contra mim pode vir a ser julgado favorável a ele? O meu modo de ver essa situação: uma pessoa rouba de outras e alertei a comunidade para que não sejam mais uma vítima. Como é comum vermos em noticiários sobre alertas a população sobre indivíduos que aplicam golpes a comunidade. Esse golpista poderia entrar com um processo de difamação contra o jornalista que o denunciou publicamente? Do meu ponto de vista, são situações bastante semelhantes. Obrigado pela atenção! Grande abraço.
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Olá Luiz, como ficou seu caso?
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oi eu foi processada e nao tenho dinheiro pra pagar. nao tenho bens nehum eu vou presA…
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Boa noite, Dr. Wellington Saraiva. Fiz compras em um supermercado e paguei uma taxa para eles entregarem na minha residência, disseram que entregariam até As 17;00h, cheguei em casa, da compras eram 16;25 e logo entrei em contato com eles para saber se chegaram a vir à minha casa e eu não estava. Para resumir fiquei esperando durante mais de 4 horas para eles trazerem as compras. Tenho um cachorro de grande porte que o amarrei na corrente desde a hora que cheguei me casa. Eram quase 20;00h quando vieram trazer essas compras, (o cachorro está amarrado de dentro da sua casa), ele começou a latir quando viram os entregadores e eu conversei, briguei com ele e enquanto isso o motorista já etava na frente da minha casa esbravejando:” ah, não vou entrar com esse cachorro, ele está bem preso”? Respondi que sim, que lhe garantia que pudesse entrar com as caixas ; esse homem dizia que não entraria e aí começamos a discutir, ele disse: liga para o gerente, eu disse: vou ligar para a polícia porque você está gritando aqui, comigo. Tenho 64 anos e sofro de pressão alta, me exaltei também lógico e pedi ao outro rapaz que entrasse com as compras que nada iria lhe acontecer quanto ao cachorro, ele entrou e o motorista lá fora gritando,só comentando sobre o meu cachorro, pedi que parasse de gritar ou eu faria um BO.Foi entregue as compras. Comecei a me sentir mal …pressão chegou a 20/10, e liguei para o gerente relatando tudo, ele disse que iria passar para o supervisor…eu disse: se eu for parar no hospital hoje, isso não vai ficar assim. Desculpa pelo longo relato. O que devo fazer, Dr Wellignton. Ressalva: ele não xingava palavrões, repito, brigava comigo, gritava que todos os vizinhos ouviam. Grata,
Adela
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Olá Wellington. E no caso de uma pessoa ter entrado com vários processos sem sentido contra outra, com clara má fé, aquela pessoa que teve que responder a vários processos (e estes foram arquivados) tem alguma forma de responsabilizar ou de processar o autor dos vários processos?
Ex. O João, simplesmente por que não gosta e não simpatiza com o Sebastião e por causa de um bate-boca, abre vários processos contra o Sebastião. Depois de certo tempo, os processos correm, mas são arquivados sem pena alguma para o Sebastião, visto que ele não havia feito nada de errado ou ilegal. O Sebastião pode entrar com algum tipo de processo contra o João?
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Oi tenho uma dúvida
Se alguém te processa,e retira o processo ela pode processar de novo? Se sim com quanto tempo?
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… Isto uma parte bem severa do Direito!
Vejo que muitos fazem por qq coisa. Parece até querer OBTER LUCRO.
Teve um caso recente de duas celebridades onde parece que uma foi comparada à outra (algo que não recordo agora) e uma quer milhões. Ou uma xingou a outra.
Na pergunta acima: acho que depende da razão do processo.
O negócio seria TER PROVAS (tanto para processar quanto da vítima).
E na penúltima, isso de bicho incomodar até comum. Semana passada apareceu um caso assim num telejornal daqui de PORTO ALEGRE. No caso CARTEIROS que são atacados por cães.
Viver NORMALMENTE ainda a melhor forma.
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boa tarde se caso assim tipo falaram que eu tava teclando com um rapaz ai fiz maior barraco dei parte e eu esrive menrindo e for verdade tem como o juiz libera pra rastrear as mensagens minha com a do cara se for vrdd o que acontece com o reu se sair as provas que eles se falavam
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Sai com uma mulher ela descobriu que saia com outra ,e ela hj disse que irá fazer uns exames de Dst ,e Hiv e ela disse que nunca saiu com outro homem sem ser eu ,e ela exige que pague o exame dela ,essa pessoa pode me prossessar ?
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Tou com um polema presiso de ajuda
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Oi:
Sobre comentários anteriores…
Na tal mulher que diz fazer tais EXAMES: pode até ser AMEAÇA.
Ou se fizer tais, que tal AMBOS PAGAREM?
Se espera que não tenhas nada de doença. E distância desta.
Isso de relacionamento danado mermo.
Boa sorte,
Rodrigo
* Fui hoje numa delegacia num problema numa COMPRA VIRTUAL e que me atendeu disse que ISSO DE CALÚNIA/AFIM pode dar até 4 anos de reclusão (se fosse AO PÉ DO NÚMERO até criança que me difamou quando menor iria punido). Só que com nossas leis só na teoria.
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