Um dos deveres dos juízes é residir na sede do juízo em que trabalham, salvo se obtiverem autorização de seu tribunal para residir em outro local.
Essa matéria foi decidida pelo Conselho Nacional de Justiça, entre outros, no pedido de providências 000484-25.2012.2.00.0000, como se vê no acórdão abaixo:
Olá, parece que o link não está funcionando. Obrigado.
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Muito boa decisão!
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