Todo processo levado ao Poder Judiciário deve ser julgado por juiz ou tribunal definido de acordo com regras objetivas, que não permitam a escolha de um juiz pela parte interessada nem a escolha do processo pelo juiz. Na linguagem jurídica, a possibilidade de um juiz ou tribunal julgar determinado processo denomina-se competência.
Nesse sentido técnico, a palavra competência não significa a capacidade técnica, o conhecimento, a habilidade do juiz, mas o fato de ele, de acordo com as regras em vigor, ser a autoridade correta para atuar naquele caso.
O mecanismo de definição do juiz competente para julgar cada processo é o fundamento de um importante princípio jurídico previsto na Constituição, denominado princípio do juiz natural. Todo cidadão tem direito de ter suas causas, de qualquer natureza, julgadas pelo juiz competente.
Existem processos que devem começar pela primeira instância do Poder Judiciário (que são a grande maioria), outras que se iniciam diretamente em um tribunal (são casos excepcionais, se comparados ao total de processos levados ao Judiciário). Além disso, cada causa deve ser julgada por determinado ramo do Judiciário. No Brasil, há cinco ramos do Poder Judiciário e quatro diferentes níveis na estrutura dos órgãos judiciais (veja no texto Estrutura do Poder Judiciário no Brasil).
Sabendo-se em qual ramo e em qual nível do Poder Judiciário uma ação deve ser proposta, a regra geral para definir o juiz competente para cada processo, quando há mais de um, é a da distribuição aleatória, ou seja, cada processo que é recebido em uma vara ou tribunal vai para um dos juízes competentes por sorteio.
Por exemplo, se Laura, residente em Olinda (PE), desejar propor uma ação de indenização contra o Banco Imaginário S.A., deverá, em princípio, submeter seu pedido a uma das cinco varas cíveis da comarca de Olinda. Qualquer uma dessas varas poderia julgar a ação. Como existe a regra da distribuição aleatória, quando o processo for cadastrado no sistema eletrônico da Justiça Estadual em Olinda, esse sistema sorteará uma dessas varas (por exemplo, a 4.ª Vara Cível da Comarca de Olinda), cujo juiz será, então, o competente para examinar a causa.
Existem situações, porém, que alteram a regra da distribuição aleatória. Uma delas é a chamada conexão. De acordo com o artigo 103 do Código de Processo Civil, duas ações são conexas quando tiverem em comum o objeto do pedido ou a relação jurídica na qual se baseiam.
Isso pode ocorrer, por exemplo, se Pedro propuser ação de cobrança contra Cássia, baseado em um contrato, e, na mesma época, Cássia ajuizar ação declaratória contra Pedro, afirmando que, apesar do contrato, não recebeu nenhum valor e nada lhe deve. Nesse caso, como ambas as ações se baseiam na mesma relação jurídica (o contrato entre Pedro e Cássia), as duas devem ser julgadas pelo mesmo juiz. A segunda dessas ações deverá, portanto, ser distribuída para a mesma vara que tenha recebido a primeira delas. A finalidade da conexão é evitar que dois juízes diferentes decidam de forma contraditória sobre situação que deveria ser solucionada de maneira coerente.
Olá por favor me de uma ajudinha,trabalhei em uma empresa no período de 20/7/2013 a 19/8/2013,so que por motivos pessoais tive de sair dessa empresa,so que estava no periodo de experiencia fiquei uma semana sem ir e dar justificativa depois fui e dei baixa na minha carteira ,estou ja um ano fazendo entrevistas de emprego mais eu nao consigo arrumar nenhum mesmo agora depois de um ano desempregada,gostaria de saber o eles podem falar de mim para as outras empresas nao me contratarem,e tambem se nunca mais consiguirei arrumar serviço? E se posso colocar essa empresa na justiça
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Tatyane, não vejo com base em que você possa afirmar que seu antigo empregador está falando mal de você. Se você tiver prova disso, é possível processar o ofensor com ação civil de indenização. Para isso, deve procurar um advogado de confiança ou a Defensoria Pública, se não tiver recursos para contratar advogado
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boa noite me chamo luciana morei com o pai do meu filho cause 11 anos , hj ele me chamou de invejosa e eu respondei q eu nao era invejosa poie ele tinha rouba a propria irma agora ele ta falando q vai me processar como posso fazer nesse situaçao.
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Luciana, a Constituição do Brasil assegura a qualquer pessoa o direito de ação, isto é, o direito de iniciar um processo no Poder Judiciário, sempre que entender ter havido lesão ou ameaça de lesão a direito seu.
Portanto, teoricamente é possível que qualquer pessoa ajuíze processo por entender que sofreu alguma espécie de dano, seja material ou moral.
Se o processo dará o resultado desejado pelo autor da ação é outra história, pois é necessário que ele faça prova dos fatos que alegou e que esses fatos lhe deem o direito que considera ter.
Sou proibido por lei de fazer análise de situações individuais. Para isso, caso seja processada, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar a situação e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema.
Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias. Se achar que o blog poderá ajudar outras pessoas, peço que o divulgue.
Twitter: @WSarai
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Olá Dr.boa tarde …tenho uma sala alugada e por motivos funanceiros acabei ficando devendo o aluguel..e com meus móveis dentro da sala…porém procurando sanar a dívida do alugue …e diante disso o proprietário me deixou uma mensagem dizendo pra eu ficar avontade até que resolvesse a situação e procurasse ele ….claro que não acreditei …porém buscando resolver …essa semana encontrei a sala com a chave trocada …e meus móveis preso e a vizinhaca toda sabendo de minhas dívidas e coisas pessoais….primeiro pergunto isso pode …e me sinto ofendido e humilhado ….com minha imagem denegrida
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Denis, para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias. Se achar que o blog poderá ajudar outras pessoas, peço que o divulgue.
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Oi eu sou sabrina tira uma duvida eu botei meu ex marido na justuca a melhor dele agora fica me chamando de piranha no fecebook oq eu devo fazer
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Pois é… Atualmente eu respondo a duas ações criminais, cujos motivos são os mesmos, a briga contra o pedágio da Linha Amarela que restou ofendendo um juiz e um PGJ ambos do Rio de Janeiro, e ambos reclamando os mesmos direitos, enfim, são dois processos pelos mesmos motivos pela mesma situação. Um, o do PGJ foi impetrado no JECRIM e outro em Vara Crime. Pergunta: Seria o caso de juntar os dois?
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Entrei com uma ação contra o Estado sobre um erro em edital de concurso publico, no edital costa: “Estará eliminado deste concurso o candidato que não obtiver o mínimo de 40% (quarenta por cento) do total de pontos atribuídos a cada prova de conhecimentos e/ou não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos ao conjunto de todas as provas”. tendo em vista esse duplo entendimento que o e/ou pode causar. A nota de corte do concurso em questão foi 67,75, e minha nota fui 68,75, porém fui considerado eliminado do concurso, pois a Banca do certame só considerou aprovado o candidato que obteve as duas alternativas 40% M e 50% do total.
Entrei então com uma ação, obtive liminar para continuar nas etapas seguintes e também curso de Formação, meu processo foi sentenciado favoravelmente em primeira instância pelo Juiz, como remessa necessária o Estado recorreu da Sentença afirmando que o juiz não tinha competência para jugar Edital de Concurso, pois não pode o juiz substituir a ADM Pública, e também afirmou que o item em questão não gera dúvidas do que é pedido?
Porém como o Juiz da 1º afirmou, O “OU” “tratasse de uma disjunção” onde separa um termo do outro.
Observei que realmente na lógica o “OU” É uma disjunção, onde realmente separa os termos.
E também observei que na Gramática o “OU” tratasse de conjunção coordenativa alternativa, onde combinado com a separação no texto feita pelo “/” , não deixa margem à dúvidas de que a norma reportada abrange de forma distinta as duas hipóteses.
Levando em consideração essas observações, não tem sequer uma norma que seja diferente da que informei, nem na gramática, nem na lógica.
meu processo será encaminhado para a 2º instancia, oque vcs me indicam para contrarrazoar e derrubar a tese feita pelo procurador do Estado?
Onde posso achar jurisprudências neste sentido?
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Ilmo saraiva DR .meu pai teve um processo transitado em julgado na comarca de Timóteo /MG não houve recursos voluntario da parte do inss foi remedido por reexame necessário ao tribunal regional federal de 1 região que deu causa ganha terminativo o inss não recorreram quando chegou no tj mg de Timóteo remeteram para reexame necessário para outras comarca DE Belorizonte MG que deu causa perdida pode isso acontece direito adquirido e coisas julgado retroagir a lei depois de trânsito em julgado por favor me de um explicações o que esta acontecendo com a justiça do nosso Brasil.retroagindo a lei da constituição do Brasil coisas julgada direitos adquiridos.
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Uma dúvida sobre competência. Por exemplo, no caso de se entrar com a Inicial na vara de empresarial, porém se tratar de competência da vara cível, de acordo com o regulamento do tribunal?
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O que significa isso que o juiz disseL.Em relação ao pedido urgente de afastamento do lar, deixo de apreciá-lo já que foiobjeto de análise em sede de plantão judiciário nos autos da Ação Cautelar nº 1000053-75.2018.8.26.0537, que foi distribuída para a 2ª Vara da Família e das Sucessões local.Desse modo, solicite viae-mail, com urgência, a redistribuição da referidademanda a esta Vara, por dependência aos presentes autos.Por fim, emende a inicial para esclarecimento.
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