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ação penal, ação penal pública, ação penal privada, calúnia, crime contra a honra, denunciação caluniosa, difamação, exceção da verdade, injúria, queixa, representação
Introdução
Os crimes contra a honra são, basicamente, a calúnia, a difamação e a injúria, definidos nos artigos 138 a 140 do Código Penal.
Na calúnia, o autor do delito atribui ao ofendido uma conduta que é definida na lei como criminosa. Por exemplo, João, sabendo ser falsa a afirmação, diz que Carla, servidora pública, recebeu dinheiro para acelerar o andamento de um requerimento administrativo. Existe calúnia nesse caso, porque a conduta atribuída por João corresponde ao crime de corrupção passiva.
Na difamação, o agente atribui ao ofendido uma conduta ofensiva à reputação, mas que não corresponde a crime (pois, nesse caso, seria calúnia).
Na injúria, o agente ofende a dignidade ou o decoro do ofendido por qualquer meio. Ocorre, por exemplo, se Júlia se dirige a Luís e o chama de “desonesto, sem vergonha”.
Configuração do crime e intenção de ofender
Em todos os casos, o autor da ofensa deve ter a intenção de ofender, isto é, o ânimo de atingir a honra do ofendido. Não haverá crime se ele tiver mencionado os fatos possivelmente ofensivos com outra finalidade, como ocorre, por exemplo, quando um funcionário público comunica à autoridade competente que alguém pode ter cometido um ato ilícito; quando alguém faz apenas uma brincadeira, sem intenção de ofender; quando alguém precisa defender-se de uma acusação ou quando faz crítica a outra pessoa. Caso especial é o dos jornalistas e pessoas que escrevem críticas na imprensa (inclusive pela internet). Os tribunais costumam entender – com razão – que deve haver maior tolerância à crítica nesses casos, em virtude da garantia constitucional da liberdade de imprensa (artigo 220 da Constituição). Em qualquer caso, tudo dependerá da forma como os fatos sejam ditos, pois, se houver excesso de linguagem, o crime poderá estar configurado.
A caracterização de crime contra a honra muitas vezes depende de avaliação subjetiva e sutil sobre a possível ofensa. As mesmas afirmações podem caracterizar ou não o delito, a depender das palavras e da forma com que foram emitidas. Muitas vezes, a diferença entre o crime e o mero desabafo ou exercício da liberdade de expressão está nos detalhes. As mesmas palavras – e até palavras chulas (os “palavrões”) – podem ser ditas de forma ofensiva ou não e até de maneira carinhosa. Tudo dependerá da relação entre as pessoas, do contexto e do modo como foram ditas.
Para que os crimes de calúnia e difamação se configurem, é necessário que a ofensa chegue ao conhecimento de uma terceira pessoa, além da própria vítima. Se a ofensa for dirigida pelo autor do fato diretamente à vítima e a ninguém mais, não há o crime. Na injúria, a situação é diferente. O crime pode caracterizar-se pela ofensa diretamente à vítima. Será necessário, porém, que a ofensa possa ser provada, pois, do contrário, a investigação resultará inútil e não poderá haver processo criminal capaz de gerar resultado.
Os tribunais brasileiros costumam entender que não ocorre crime contra a honra quando pessoas trocam ofensas durante discussão (é o que se chama de retorsão imediata), mas isso também dependerá do exame das circunstâncias.
Ação penal
A ação penal nos crimes contra a honra, em geral, é de iniciativa privada. O próprio ofendido precisa contratar advogado para ajuizá-la.
A ação cabe ao Ministério Público nos casos em que a ofensa seja feita contra o(a) Presidente da República ou contra chefe de governo estrangeiro. Também caberá ao Ministério Público se for contra funcionário público, por causa de suas funções, e, no caso de injúria, se utilizar elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência. Nesses casos, porém, o ofendido precisará manifestar ao Ministério Público sua intenção de que este promova a ação; essa manifestação chama-se tecnicamente de representação. Veja este texto para entender as diferenças entre ação penal pública e privada.
Portanto, nos crimes contra a honra entre particulares, a ação penal é privada e se inicia por meio de uma petição chamada queixa. Esta precisa ser proposta por advogado.
Exceção da verdade
Em alguns casos, apenas nos crimes de calúnia e difamação, o autor da ofensa pode defender-se no processo dizendo que a afirmação é verdadeira. É o que se chama de exceção da verdade. O termo “exceção” significa, aí, uma forma de defesa processual.
Por exemplo: Maria publica na internet texto no qual afirma que João é corrupto. Caso João a processe por calúnia, Maria poderá defender-se por meio da exceção da verdade, na qual procurará provar que João de fato cometeu crime de corrupção. Se conseguir, Maria será absolvida da acusação de crime contra a honra, pois terá provado que sua afirmação sobre o crime de João era verdadeira.
Denunciação caluniosa
Existe um crime assemelhado aos delitos contra a honra, denominado denunciação caluniosa, o qual, na verdade, é considerado pelo Código Penal como crime contra a administração da justiça. Ele ocorre quando alguém, sabendo que uma pessoa é inocente, dá causa a investigação policial, a processo judicial, a investigação administrativa, a inquérito civil ou a ação de improbidade administrativa contra ela, atribuindo-lhe crime.
Ofensas pela internet
Atualmente, sobretudo por causa da interação às vezes inadequada de pessoas em redes sociais, tem sido frequente o cometimento de crimes contra a honra pela internet. Assim como nas ofensas na presença de alguém, também se pode cometer essa espécie de delito pela internet. Da mesma forma, tudo dependerá das circunstâncias específicas em que a ofensa foi proferida e da forma como ocorreu. Caberá ao advogado do ofendido analisar a melhor providência a adotar.
Para saber mais, veja o texto Responsabilidade por ofensas, danos e atos na internet.
O que fazer se você for ofendido
Se alguém cometer crime contra sua honra, é possível ajuizar ação penal contra o ofensor. Se você já possuir as provas do fato e os dados de identificação do ofensor, poderá imediatamente contratar advogado para que analise os fatos e, se for o caso, ajuíze a ação penal. De qualquer modo, caberá a ele examinar as circunstâncias e escolher a melhor alternativa processual.
Se o advogado entender que não há elementos suficientes para promover de imediato a ação penal e que, portanto, será necessário investigação sobre a ofensa, ele poderá registrar boletim de ocorrência ou formular notícia‑crime para que a polícia, por meio de inquérito, esclareça os fatos.
Para saber mais, veja o texto O que fazer se você for vítima de crime.
Ação civil de indenização
Se você for vítima de ofensa, não existe apenas a opção de processar o responsável na esfera criminal. Poderá também ajuizar ação civil de indenização contra ele ou ela.
Na verdade, a indenização pela agressão à honra pode ser fixada pelo juiz na própria ação criminal. Ocorre que as características do processo criminal e a pena baixa fixada na lei para os crimes contra a honra podem tornar a ação penal ineficiente. Em entendimento com seu advogado, poderá concluir que é mais vantajoso promover ação indenizatória em paralelo com a ação criminal ou apenas a primeira.
Prazos
A maioria dos direitos e ações judiciais está limitada a prazos em que podem ser exercidos. No caso de crime contra a honra, o ofendido, se quiser, precisa exercer o direito de queixa no prazo de seis meses do dia em que tomar conhecimento de quem seja o autor da ofensa, de acordo com o artigo 38 do Código de Processo Penal. Se não souber quem é o autor, nesse mesmo prazo precisa comunicar o fato à polícia, para que seja investigado. Após esse prazo, ocorre a decadência do direito de queixa do ofendido.
Se o prazo não for obedecido, não será mais possível promover ação penal pela ofensa. Restará, porém, a possibilidade de ação civil de indenização pelo dano moral. Para essa, o prazo é de três anos da data da ofensa, consoante o artigo 206, § 3.º [o símbolo “§” lê-se como “parágrafo”], inciso V, do Código Civil. Essa norma fixa esse prazo de prescrição para as ações destinadas à reparação civil de danos.
Ofensas em ambiente de trabalho
Às vezes, ofensas são cometidas no local de trabalho, seja em órgãos e entes públicos, seja em empresas particulares. No segundo caso, além das consequências criminais, pode caber também ação de indenização contra a própria empresa pelo dano moral, se a ofensa tiver sido praticada por um representante dela (um gerente, supervisor, diretor etc.). Nesse caso, é necessário procurar o sindicato ou um advogado trabalhista de confiança, para que ele avalie a situação e decida sobre a viabilidade de ação para isso, a ser proposta na Justiça do Trabalho.
Aviso final do autor
Embora seja profissional da área do Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido por lei de tratar de situações individuais, pelo fato de ser membro do Ministério Público Federal.
Para analisar situações concretas, é preciso procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se o(a) interessado(a) não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e orientar sobre a melhor forma de enfrentar o problema.
Samera tayara de moura fernandes disse:
Gostaria de saber quais provas preciso ter para entrar com uma açao contra uma pessoa que me onfendeu me difamou me liga todos os dias ate de madrugada me pertubando ela fez injurias a meu respeito me chamou de vagabunda maloqueira parideira nao aguento mais essa situaçao. Por favor alguem pode me orintar?? Ja estou ficando doente com essa situaçao
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Silvana disse:
Olá, estou sendo prejudicada porque discuti com uma pessoa e como ocorreu xingamentos e eu fui burra, ela esta me processando, abri a página do TJ e vi que realmente tem um processo lá, só que ela disse pra minha sogra que teve audiencia
e eu não compareci. Mas como eu iria comparecer se eu não recebi intimação nenhuma? O que devo fazer? pensei em deixar pra lá porque não recebi nada. Afinal “Ninguém vai a alguma festa sem ser convidado” ou seja não fui chamada pra nada então não vou a lugar algum. Pode me orientar? O que acontece com o processo se eu deixar pra lá?
Coloquei aqui em baixo o que esta na página do TJ
Ofício de Registro: 1º Ofício de Registro de Distribuição
Assunto: Injúria (Art. 140 – CP)
Classe: Termo Circunstanciado
Autor do Fato: …
Tipo do Movimento: Digitação de Documentos
Data da digitação: 29/10/2015
Processo(s) no Conselho Recursal: Não há.
Localização na serventia: Ag. Prazo Queixa-crime
Obg !
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Wellington Saraiva disse:
S., se alguém ou o Ministério Público processar você, será preciso procurar advogado(a) confiável ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso). Um(a) ou outra é que poderá aconselhar sobre o melhor caminho a seguir e, conforme as circunstâncias, realizar sua defesa no processo. Lamento não poder ajudar mais do que isso.
Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias. Se achar que o blog poderá ajudar outras pessoas, peço que o divulgue.
Twitter: @WSarai
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Thais Marques disse:
a ex do meu marido disse que eu tinha ficado com um rapaz e ele tinha colocado um apelido feio em mim ela falou o apelido e tudo tenho nas mensagens ou seja, eu tenho a prova na mão e também falou que eu colocava gaia nele a quem devo recorrer não quero deixar assim porque estou mim sentindo muito mal com essa situação .
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Wellington Saraiva disse:
Thaís, sou proibido por lei de fazer análise de situações individuais. Se você já tem prova dos fatos, precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar a situação e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema.
Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias. Se achar que o blog poderá ajudar outras pessoas, peço que o divulgue.
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CARLOS disse:
Preciso de ajuda estou desesperado estou sendo acusado de falsa acusação de abuso feita em 2010 , teve ja audiência de instrução e julgamento, mas foi um desastre minha mae e meu irmao como testemunhas leigos se atrapalharam pra falar com a juiza, levei 3 cartas de testemunhas da minha parte de boa conduta, na parte final dei meus esclarecimentos negando todo ocorrido sendo transparente com a juiza. Aguardei o processo e deu como procedente pena de reclusao fechado 11 anos e 3 meses ou seja a palavra da vitima e o exame psicologico foi o sulficiente da juiza decretar isso, estou puto, sendo que nunca fui preso, nao tenho passagem, sou de boa índole, tenho bom caracter, sou honesto, trabalhador, tenho minha familia constituida sendo minha esposa e meu entiado de 4 anos que nunca se quer tive alguma maldade com ele. O processo ta na fase de Recorrer com a defensoria publica, estou sem condições mais vou tentar pagar um advogado particular ou tentar expandir meu caso pra midia, porque entrar na cadeia por acusação assim eu sou mais tirar a minha vida sei que é dolorido dizer isso, mas nao é vida pra ninguem ver sua familia ser humilhada pra te visitar, tenho orado muito, minha esposa ta me dando forças, tenho novas informações de que a vitima ficava amarrada em casa para mae sair quando nao tinha ninguem pra olhar, informações a mae da vitima sempre foi barraqueira e que direto quebrava o pau com o marido e dava ate policia que os vizinhos chamava, fui informar esses detalhes pra advogada da defensoria publica e ela me disse que nao pode fazer milagre, porque o processo trabalha por etapas e que preciso aguardar o processo de recorrer e mais pra frente peço a revisao criminal ou seja devo aguardar sentado ser preso, to muito puto com a lei do brasil, alguem pode me dar ajuda por favor ?
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Tatiana disse:
Carlos… Infelizmente a defensoria não vai te ajudar. Se está disposto a pagar por um advogado é o melhor que pode fazer. Se for absolvido mova uma ação de indenização. Mas procure um bom advogado, pois já vi casos de abusos onde o autor, mesmo inocente, vai preso. Meu irmão foi preso por um crime que não cometeu, ficou preso 8 meses e saiu por liberdade provisória. Ele se cansou de tentar provar inocência e ainda hoje, após 4 anos, cumpre pena no regime semi aberto. E tinha um ótimo advogado, por isso ficou só 8 meses. Provar a inocência não é fácil – só entregando nas mãos de Deus!
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CARLOS SENA disse:
Obrigado Tatiana .. Estou pedindo a deus uma luz, estou sem condições de pagar um bom advogado, mais estou lutando e correndo atrás de tudo que possa me ajudar.
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Wellington Saraiva disse:
Carlos, em geral, no Brasil, alguém só é preso após esgotadas todas as instâncias do processo criminal. Portanto, pelo seu relato, não parece haver risco de você vir a ser preso em breve. Esses processos costumam demorar. Uma condenação da primeira instância pode ser revertida no tribunal.
Se já houve recurso da Defensoria Pública, procure ter calma e retomar sua vida. Tente conversar com a defensora encarregada e veja qual a avaliação dela. Espero que se faça justiça em seu caso.
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Dinara Pires disse:
-meu patrao me chamou,de puta e ainda confirmou quando eu perguntei,se ele tinha realmente me chamado.no outro dia ele me deu a conta.o que eu faco?
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Wellington Saraiva disse:
Dinara, dependendo das circunstâncias, a atitude de chefes e colegas pode caracterizar crime contra a honra de empregado(a). Poderá também configurar o que se chama de assédio moral no trabalho. Nesse caso, o(a) empregado(a) pode processar a empresa e obter a rescisão do contrato de trabalho e indenização. Como você já foi demitida, pode ser que caiba pedido de indenização por dano moral.
Para avaliar a situação concreta, é necessário procurar advogado(a) ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e a defensoria aceitar o caso). Se seu sindicato possuir departamento de assistência jurídica, pode ser que a ajude. Um deles é que poderá aconselhá-la sobre o melhor caminho a seguir.
Se tiver Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias.
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Valéria Pais disse:
Olá D. Wellington Saraiva.
Queria que me tirasse uma dúvida. Eu sou separada, mais eu e meu ex marido nos damos bem pq tenho uma filha, ele sempre vem ver a filha. Mais o que eu gostaria de saber o que faço a respeito de uma pessoa da minha própria família falar que eu estou fazendo da casa de minha avó um cabaré ( nem precisa dizer do que ela me chamou né). Ela ligou p minha irmã falando isso, só pq o pai da minha filha vem ver ela aqui quando ele não dar p levar a filha p casa dele, por questão de sair tarde do trabalho.
Ela ainda disse na minha cara que a casa não é minha p eu estar fazendo ela de cabaré, que isso não é papel de mulher, e se o pai de minha filha vinhesse ver a filha eu tinha que deixar as portas abertas!! Além de me difamar e curiosa, vive em volta da casa p saber oq ele faz aqui dentro. Tenho minha irmã de priva do que ela disse. O que faço?
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Wellington Saraiva disse:
Valéria, problemas de família são geralmente muito delicados e nem sempre o melhor caminho é imediatamente procurar soluções jurídicas e o Poder Judiciário, embora isso possa ser necessário em alguns casos.
Minha sugestão é que primeiro vocês procurem conversar, desde que consigam manter a serenidade e ouvir os outros, para que possam viver em paz.
Se isso não resolver e for necessário tomar medidas jurídicas, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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willian disse:
Foi ofendido por um vigilante patrimonial da empresa na qual eu sou cilaborador. Gostaria de saber qual o meio devo procurar pa que isso nao venha ma acontecer?
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Wellington Saraiva disse:
W., dependendo das circunstâncias, a atitude de chefes e colegas pode caracterizar crime contra a honra de empregado(a). Poderá também configurar o que se chama de assédio moral no trabalho. Nesse caso, o(a) empregado(a) pode processar a empresa e obter a rescisão do contrato de trabalho e indenização.
Para avaliar a situação concreta, é necessário procurar advogado(a) ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e a defensoria aceitar o caso). Se seu sindicato possuir departamento de assistência jurídica, pode ser que a ajude. Um deles é que poderá aconselhá-la sobre o melhor caminho a seguir.
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Santiago Ruiz disse:
Olá. Devido a varias solicitações nao atendidas pedindo o estatuto e prestações de conta do Centro academico, eu juntamente com 40% dos discentes decidimos convocar assembleia geral para destituir a diretoria. Durante a assembleia geral, a diretoria não estava presente, eu presidi a assembleia e falei que a atual diretoria não queria convocar novas eleições, e dispor aos discentes o estatuto, além disso que para se entregar as algumas solicitações a presidente pediu que eu fizesse requerimento via protocolo, o que não seria necessário, que a atual diretoria não atende os discentes tendo em vista que não atendeu as solicitações. Dados os motivos foi feita a destituição. Então, a presidente do centro acadêmico, havia pedido para uma moça que estava na assembléia gravar em áudio, isso sem o consentimento dos presentes, e ao ter acesso a essa gravação disse que iria me processar por difamação. Quero saber se ela pode fazer isso?
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Wellington Saraiva disse:
S., a Constituição do Brasil assegura a qualquer pessoa o direito de ação, isto é, o direito de iniciar um processo no Poder Judiciário, sempre que entender ter havido lesão ou ameaça de lesão a direito seu.
Portanto, teoricamente é possível que qualquer pessoa ajuíze processo por entender que sofreu alguma espécie de dano, seja material ou moral.
Se o processo dará o resultado desejado pelo autor da ação é outra história, pois é necessário que ele faça prova dos fatos que alegou e que esses fatos lhe deem o direito que considera ter.
A Constituição do Brasil assegura liberdade de expressão. Se não houve intenção de ofender alguém, um cidadão, em princípio, não pode ser responsabilizado por isso.
Sou proibido por lei de fazer análise de situações individuais. Para isso, caso seja processada, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar a situação e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema.
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Adriana disse:
Ola boa tarde!
Fui ameaçada por uma mulher, eu estava cim meu filho de dois anos no carrinho, é a mica veio pra me agredir com uma faca, liguei pra polícia qua nos levou pra delegacia e fez o B.O me liberou 20 minutos depois a luberou tb
So que na msm semana ela me ameaçou outra vez, so que eu agredi ela
Essa pessoa ja tem mais de 30 B.O contra a msm
Ela ameaça as pessoas, rouba idosos
Qual providencia posso tomar
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Wellington Saraiva disse:
A., sugiro tentar conversar com o delegado de polícia ou com o promotor de justiça responsáveis pela investigação e explicar essas circunstâncias.
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EMERSON disse:
BOA NOITE EU FIZ UMA GRAVAÇÃO PARA UM AMIGO DO MEU CELULAR A PEDIDO DELE A PESSOA Q TAVA SENDO GRAVADA NÃO SABIA ISSO É CRIME E QUAL A PUNIÇÃO POSSIVEL PARA ISSO?
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Wellington Saraiva disse:
E., não entendi bem sua pergunta. Como ocorreu a gravação? Você era um dos interlocutores da conversa gravada?
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Danielle disse:
Bom dia D.wellington Saraiva…
Estou sofrendo Calúnia e difamação, por um homem…
Ele pois publicamente no facebook dele que já se relacionou comigo, e conta detalhes dessa mentira que ele criou, como eu vivia correndo atrás dele, perturbando ele, que fui rejeitada por ele em um apartamento de Motel, ele não mencionou meu nome, porém alguns meses atrás ele falou a mesma coisa so que foi para uma amiga minha e ex namorada dele e em msg de texto que ele enviou para a minha mãe, ele confirma ter tido algo comigo…
Eu tive que dá uma contra resposta para ele no meu fecebook, pois temos amigos em comum e sabem que o que ele pois foi para mim, em meu post em nenhum momento o tratei mal, só me defendi dizendo que tudo é mentira, e deixei bem claro para o público que o meu esposo que namorei durante 3 anos, e sou casada à 6 anos no total de 9 anos que estamos juntos, é o autor da minha honra…
Ele viu meu post e botou outro para mim.. Dizendo tantas coisas horrível, acho que ele é maluco pq falou que eu estava perturbando ele em fecebook (sendo que ele quem iniciou tudo, e eu o bloqueie meses atrás já para ele não me perturbar, só vi essas coisas dele pq me mandaram o print)
Ele novamente não mencionou meu nome, mas falou no meu marido, dizendo vá couidarde seu marido que é um grande músico Potiguar, que eu sou fã, um artista que eu admiro ( meu esposo tá cansado de tudo isso, ele é músico, ai ele falou a verdade).
Ele já pois foto do meu marido com duas mulheres em um show do meu esposo no face dele… sendo que meu esposo é obvio que não simpatissa com ele, divido o que vem acontecendo…
Botou outra vez que essa ex namorada dele é minha amiga chamou minha filha de negra, e ainda botou o nome da minha filha… Sendo tudo mentira, ai a intenção é só destruir a nossa amizade, mas ele expôs minha filha. Quando namorava com ela disse que fui atrás dele, pedindo para ele deixar ela, graças a Deus ela não acreditou. ( O modo como ele fala é como eu vivesse atrás dele desde muitos anos, e ele não quer, fica me rejeitando, acho que ele é louco,às não quero participar de suas loucuras..
Reunindo tudo isso, levando a ex namorada dele como testemunha, posso procesa-lo?
Eu não tou mais aguentado!
Doutor por favor mim de esclarecimentos..
Meu email: danielles2allan2010@hotmail.com
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Wellington Saraiva disse:
D., você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Marcos disse:
ola amigo tire uma duvida
estou devendo 1500 reais a um rapaz e num domingo estava em um restaurante com minha esposa e filhos e ele veio atras de mim, nisso fui pra area de fora do restaurante onde ele me puxou pela camisa rasgando a mesma e me ameaçando se nao o pagasse iria ver o que me aconteceria como devo proceder nesse caso
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Wellington Saraiva disse:
M., você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Jonatas disse:
Olá , criei um grupo no app com intuito de canalizar informações sobre o condomínio onde moro, porém algumas pessoas doaram nervosas e falaram coisas desnecessárias.
Eu respondo por algum processo?
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Wellington Saraiva disse:
J., no Direito brasileiro, em princípio, as pessoas maiores e juridicamente capazes apenas respondem por seus próprios atos, não pelos de terceiros.
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CARLOS SENA disse:
POR FAVOR … Preciso de ajuda estou desesperado estou sendo acusado de falsa acusação de abuso feita em 2010 , teve ja audiência de instrução e julgamento, mas foi um desastre minha mãe e meu irmão como testemunhas leigos se atrapalharam pra falar com a juíza, levei 3 cartas de testemunhas da minha parte de boa conduta, na parte final dei meus esclarecimentos negando todo ocorrido sendo transparente com a juíza. Aguardei o processo e deu como procedente pena de reclusão fechado 11 anos e 3 meses ou seja a palavra da vitima e o exame psicológico foi o suficiente da juíza decretar isso, sendo que não houve mais provas concretas no caso, estou revoltado, sendo que nunca fui preso, não tenho passagem, sou de boa índole, tenho bom caráter, sou honesto, trabalhador, tenho minha família constituída sendo minha esposa e meu enteado de 4 anos que nunca se quer tive alguma maldade com ele. O processo consta na fase de Recorrer com a defensoria publica, estou sem condições mais vou tentar pagar um advogado particular ou tentar expandir meu caso pra mídia, porque entrar na cadeia por acusação assim eu sou mais tirar a minha vida sei que é dolorido dizer isso, mas não é vida pra ninguém ver sua família ser humilhada pra te visitar, tenho orado muito com deus, minha esposa esta me dando forças, tenho novas informações de que a vitima ficava amarrada em casa para mãe sair quando não tinha ninguém pra olhar, informações que a mãe da vitima sempre foi barraqueira e que direto quebrava o pau com o marido e dava ate policia que os vizinhos chamava, fui informar esses detalhes pra advogada da defensoria publica e ela me disse que não pode fazer milagre, porque o processo trabalha por etapas e que preciso aguardar o processo de recorrer e mais pra frente peço a revisão criminal ou seja devo aguardar sentado ser preso por uma falsa acusação grave, to muito revoltado com a lei do Brasil, disparei vários email solicitando alguma ajuda, recebi um email de um advogado particular que tem solução pra absolver e revogar pedido de prisão após processo de recorrer, mas que fica no valor de 10 mil reais infelizmente não tenho esse dinheiro no momento, peço toda a ajuda possível para provar minha inocência, por favor.
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Tatiana disse:
Carlos… te respondi em outro. Eu sei que a situação é complicada, mas você não pode se desesperar. Troque de defensor público! Busque provas para sua inocência – os locais onde vc estava no dia do fato (provas: extrato de cartão de crédito, fotos, notas fiscais, ligações,, filmagens em lojas…). Mas saiba que em tudo o Senhor Deus tem um propósito na Terra. Peça a ele forças, mas saiba esperar Nele. Isso vai passar e tudo será resolvido – existe vários recursos. Só não perca a esperança! Não sou advogada, mas já lutei em vários casos de processo parecido com o seu, inclusive de abuso.
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CARLOS SENA disse:
Obrigado Tatiana .. Estou pedindo a deus uma luz, estou sem condições de pagar um bom advogado, mais estou lutando e correndo atrás de tudo que possa me ajudar.
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Adriana Silva disse:
Ola, estou passando por uma situacao complicada que tem tirado meu sono. Estou com problema de infiltracao na cada que comprei a 2 anos entao comuniquei o construtor por e-mail e lhe dando um prazo para uma resposta, o mesmo me mandou msg via celular dizendo que ja que eu havia contradado um advogado e para eu resolver o problema na justica. So que eu nao tenho advogado o e-mail foi escrito por mim seguindo forum de advocacia na internet.
Entao desde o acontecido ele nao resolveu o problema da casa nem atende minhas ligacoes, e eu estou com uma p-t@ raiva dele colocar em duvido o que eu escrevi, dizendo que nao fui. O que posso fazer?? Socorrooooooo
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Wellington Saraiva disse:
A., lamento a demora na resposta. Embora seja profissional da área do Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por ser membro do Ministério Público Federal.
Para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias. Se achar que o blog poderá ajudar outras pessoas, peço que o divulgue.
Twitter: @WSarai
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Diane disse:
olá … bom dia ! tô com problemas em relação em uma rede social , com uma pessoa que pega foto minhas com outra pessoa , e sempre me corta, e publica sem minha autorizaçao! já nao sei oquer fazer !!!
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Wellington Saraiva disse:
D., lamento a demora na resposta. Embora seja profissional da área do Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por ser membro do Ministério Público Federal.
Para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias. Se achar que o blog poderá ajudar outras pessoas, peço que o divulgue.
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ester brito disse:
No caso eu sou a vitima e tenho uma medida socioprotetiva para mim, no caso quando eu for de maio tenho como retira-la?
Obrigado.
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Wellington Saraiva disse:
E., não entendi bem sua pergunta. Precisaria de mais dados para entender.
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vanessa disse:
Oi Dr uma mulher me mandou varias msgs falando q tinha um caso com meu marido.Ela fez eu brigar com meu marido me prejudicou n meu trabalho fiquei uma semana sem dormir e logo depois de uma semana ela disse q tinha inventado tudo pra fazer ciume ao namorado.Eu posso processar essa mulher?
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Tatiana disse:
Desculpa.. sei que perguntou ao Dr. Mas acho que você já deveria ter processado essa mulher. Cuidado com o prazo que temos para a queixa-crime – são de 6 meses na delegacia. Ela entrou pra prejudicar a paz em seu seio familiar, acabar com sua saúde e te prejudicar em seu ambiente de trabalho por puro capricho. Se ela fez com você possivelmente fará com outra. Ela precisa saber que não é bem assim que funciona as coisas – tudo tem seu preço. Processe-a!
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Wellington Saraiva disse:
V., em princípio a vítima seria seu marido, porque ele é que foi difamado. Você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias. Se achar que o blog poderá ajudar outras pessoas, peço que o divulgue.
Twitter: @WSarai
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suzana disse:
Olá boa tarde meu ex marido falava que meus dois filhos não eram dele sofri muitas agressão física e verbais ele falava para os vizinhos parentes dele e a para minha própria família fiz exame de dna provei que as crianças são filhos dele o que eu posso fazer para recuperar a minha imagem que ele denegriu queria processar ele como eu faço?
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Wellington Saraiva disse:
Suzana, para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
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rafaellally disse:
Minha dúvida é a seguinte: Mostrar o dedo do meio é caracterizado crime? E se a pessoa tiver mania de gesticular com as mãos e mostrar o dedo do meio sem querer e a pessoa se sentir ofendida? Vou explicar o porque, tenho uma amiga que tem transtorno obsessivo compulsivo, ela tem mania de gesticular com as mãos para apresentar trabalhos e seminários, numa dessas ela acabou levantando o dedo do meio em direção à professora na faculdade e só se deu conta um tempo depois, a professora nem reparou, mas ela cismou que vai ser punida ou expulsa, porque nossa sala tem câmeras e a pessoa que monitorar as câmeras pode entender errado e processá-la. Tem possibilidade de que isso ocorra? Por favor, me ajude a ajudá-la e deixá-la mais tranquila. Desde já, obrigada.
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Wellington Saraiva disse:
R., falo abstratamente: para se caracterizar uma ofensa, é preciso haver intenção de ofender. Se a pessoa sofre de um transtorno que justificou a atitude, dificilmente poderia ser punida.
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Aline disse:
Doutor,
Estava conversando com uma colega de trabalho e ela estava mechendo no facebook dela, quando ela abril uma janela de conversa com outra pessoa que tabem trabalha comigo, e eu pude ver que estavam falando de mim. Ai a mulher que estava no face saiu para o lanche e deixou o facebook dela aberto, e eu fui olhar o que estavam falando de mim, e elas estavam me chamendo de gorda, e que ela nao iria deixar eu sentar na cadeira e por isso iria ficar sentada o tempo todo, e assim eu estou gravida tive trombose todos sabem que nao posso ficar o tempo todo em pé, fiquei muito triste e me senti muito ofendida, o que poderia fazer? Eu tirei foto da conversa delas.
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Wellington Saraiva disse:
Aline, uma pessoa não pode usar equipamento de outra para bisbilhotar os diálogos desta sem autorização. Dados e informações obtidos dessa forma são provas ilegais e não podem ser usadas juridicamente.
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Marcio de Souza disse:
Olá Dr. Wellington Saraiva
Preciso de seu aconselhamento, minha mãe uma senhora de 67 anos com problemas cardíacos cuida do meu pai que sofreu um AVC a 6 meses, uma cunhada dela de 58 anos e uma sobrinha de 38 anos que moram em outra cidade vieram pra visitar parentes no mesmo quintal e numa discussão banal entraram no quintal de casa agrediram minha mãe verbalmente com ofensas e injurias apontando o dedo na cara gritando muito com ela dizendo que minha mãe não tinha o direito da casa que ela não mandava em nada, e que elas iriam fazer minha mãe pagar aluguel do imóvel, moramos numa casa de herança do meu avô deixada para 7 filhos sendo que meu pai é o segundo filho mais velho residindo no imóvel há 30 anos, nessa discussão nós chamamos a polícia e foi feito um boletim de ocorrência, onde pretendemos dar queixa na delegacia de proteção ao idoso, gostaria de saber como proceder e qual processo deveríamos dar sequência, sendo que a discussão foi presenciada por vários parentes, desde já muito obrigado.
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Wellington Saraiva disse:
M., você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Andressa Rocha disse:
Olá Wellington
Ocorreu um caso recentemente em meu trabalho um colaborador após questionado sobre trabalho por mim se tornou automaticamente agressivo reportou com um palavrão … vai se fud.., havia 4 pessoas na mesma sala exercendo suas atividades onde todas esculturam a falta de respeito, configura crime? é passivo de justa causa? O que devo fazer? Pelo fato de não retribuir na mesma altura de resposta dizendo que ele deveria ser mais profissional estou bem chatiada e com vergonha
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Wellington Saraiva disse:
A., dependendo das circunstâncias, a atitude de chefes e colegas pode caracterizar crime contra a honra de empregado(a). Poderá também configurar o que se chama de assédio moral no trabalho. Nesse caso, o(a) empregado(a) pode processar a empresa e obter a rescisão do contrato de trabalho e indenização.
Quem deveria ficar com vergonha, de toda forma, não é você, que foi vítima, mas quem praticou a agressão.
Para avaliar a situação concreta, é necessário procurar advogado(a) ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e a defensoria aceitar o caso). Se seu sindicato possuir departamento de assistência jurídica, pode ser que a ajude. Um deles é que poderá aconselhá-la sobre o melhor caminho a seguir.
Se tiver Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias.
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Sheila disse:
Em quantos dias da p fazer o exame corpo de delito direto? E o indireto?
Me ajudem por favor?
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Wellington Saraiva disse:
Sheila, tudo depende das circunstâncias e dos vestígios do crime.
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marisa campos disse:
boa tarde! eu abriguei uma de menor na minha casa porque ela estava sendo agredid,e agora amae dela esta querendo me processar ela tem esse direito,mesmo eu tendo as provas em maos quecomprovam as agressões fisicas da mãe?
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Wellington Saraiva disse:
Marisa, no Brasil, qualquer pessoa é livre para processar outra, se desejar e se encontrar advogado(a) que considere o processo viável. Isso não significa que o processo resultará em condenação. Em todo processo, as partes têm direito de formular alegações de defesa e produzir provas. Ao final, o juiz ou tribunal decidirá quem tem razão. O fato de alguém dizer que processará outra pessoa não significa que isso acontecerá mesmo, muito menos que o autor da ação terá sucesso.
Se o(a) autor(a) da ação não tiver sucesso no processo, ele(a) poderá ser condenado(a) a pagar custas processuais e honorários do advogado do réu.
Se alguém ou o Ministério Público processar você, será preciso procurar advogado(a) confiável ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso). Um(a) ou outra é que poderá aconselhar sobre o melhor caminho a seguir e, conforme as circunstâncias, realizar sua defesa no processo. Lamento não poder ajudar mais do que isso.
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fernanda disse:
Olá, meu ex-patrão me xingou numa reunião na frente de todos,me mandou pra “casa do C…, no dia seguinte me mandou procurar os direitos na justiça e não me pagou nada. Fez 6 meses no dia 18/11, ainda posso registrar queixa na delegacia?
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Tatiana disse:
Fernanda, tomara que você já tenha feito a queixa… De qualquer forma procure um advogado. Isso é leis trabalhistas e eles não costumam cobrar no inicio, somente se vocês ganharem a causa é cobrado uma porcentagem – isso é assédio moral.
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Wellington Saraiva disse:
Fernanda, dependendo das circunstâncias, a atitude de chefes e colegas pode caracterizar crime contra a honra de empregado(a). Poderá também configurar o que se chama de assédio moral no trabalho. Nesse caso, o(a) empregado(a) pode processar a empresa e obter a rescisão do contrato de trabalho e indenização.
Sobre o prazo, está explicado no próprio texto.
Para avaliar a situação concreta, é necessário procurar advogado(a) ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e a defensoria aceitar o caso). Se seu sindicato possuir departamento de assistência jurídica, pode ser que a ajude. Um deles é que poderá aconselhá-la sobre o melhor caminho a seguir.
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Yas disse:
Olá, meu ex namorado está inventando por aí que tenho fotos pelada. Porém eu estou com a consciência tranquila, só que é minha dignidade e honra que está em jogo. O que fazer nesses casos?
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Wellington Saraiva disse:
Y., você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Maria de Lurdes Matos disse:
Preciso de ajuda pois moro com o meu companheiro e na mesma casa mora uma senhora de 85 anos essa senhora criou o meu companheiro desde pequeno mas nao è mae dele e ele com pena dela levou-a para junto dele. A senhora è autonoma pois faz tudo. Essa senhora è alcoolica e muito mal educada e desde que nòs moramos juntos ela por ciumes mal trata-me pois desde me chamar de nomes e querer que eu seja criàda dela também chegou ao ponto de inventar que eu durante a noite me levanto e vou bater-lhe. Isto è um abessurdo pois nunca lhe toquei e nem lhe respondo nem para ela falo. Digam-me o que posso fazer prq è desesperante viver assim nao tenho paz ela. Està sempre a ofender-me a mim e tambem ao meu companheiro e sim esta situaçao è muito grave prq ela vai dizer às vizinhas que eu lhe bato. Por favor ajudem-me…obrigada
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Tatiana disse:
Poxa.. que situação difícil. Por mais que ela não seja mãe dele, talvez ele tenha alguma consideração por ela. Até porquê ela criou ele, como você mesma disse. Ele não vai pôr pra fora de casa uma senhora de 85 anos que convive com ele desde muitos anos. Talvez é ela quem se sinta desprotegida e ameaçada com sua vinda ao convívio deles. Peça pra ele conversar com ela… procure por outros filhos. Um pouco chata sua situação – ela é uma idosa. E abandonar idosa é como abandonar uma criança. Mesmo sabendo que quando chega a essa idade fica tudo muito complicado. Sobre ela falar com os vizinhos de maus tratos converse com eles e explique a situação para que nenhum deles venha lhe denunciar – pois isso pode acontecer – cuidado! O Dr. Saraiva deve ter alguma explicação jurídica para lhe dar.
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Wellington Saraiva disse:
M., problemas de família são geralmente muito delicados e nem sempre o melhor caminho é imediatamente procurar soluções jurídicas e o Poder Judiciário, embora isso possa ser necessário em alguns casos.
Minha sugestão é que primeiro vocês procurem conversar, desde que consigam manter a serenidade e ouvir os outros, para que possam viver em paz.
Se isso não resolver e for necessário tomar medidas jurídicas, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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pedro ferreira disse:
Boa noite meu nome e Pedro minha dúvida e se posso processar meu patrão. Eu estava trabalhando no restaurante e nesse dia estava na porta a recepcionar clientes por volta da 20h30 meu patrão me chamou a cozinha e me condenou de que estava a mecher no celular mas a acusação e falsa me difamou a frente de meus colegas e eu nem tinha celular simplesmente estava a ver o cardápio do restaurante. Posso fazer alguma coisa?
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Wellington Saraiva disse:
Pedro, dependendo das circunstâncias, a atitude de chefes e colegas pode caracterizar crime contra a honra de empregado(a). Poderá também configurar o que se chama de assédio moral no trabalho. Nesse caso, o(a) empregado(a) pode processar a empresa e obter a rescisão do contrato de trabalho e indenização.
Para avaliar a situação concreta, é necessário procurar advogado(a) ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e a defensoria aceitar o caso). Se seu sindicato possuir departamento de assistência jurídica, pode ser que a ajude. Um deles é que poderá aconselhá-la sobre o melhor caminho a seguir.
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Claudia disse:
Boa noite. Nasci e cresci em umaigreja ” evangelica” oonde fui chingada de vagabundo, lixo e de todos nomes horríveis possíveis não só eu como outras pessoas e principalmente crianças . Oq devo fazer que medidas devo tomar
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Wellington Saraiva disse:
Cláudia, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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marcelo nobre disse:
Olá doutor. minha esposa fez um B.O contra uma mulher que a ameaçou, e a mulher como não tinha oque fala inventou e falou na frente de todos la na delegacia exclusive dos agentes que la se encontrava, que eu tinha um caso com a filha dela para tenta de alguma forma ofende minha esposa, nesse caso, essa mulher se em no crime contra a honra com injuria e difamação? e oque pode gera esse processo?
grato pela atenção.
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Wellington Saraiva disse:
Marcelo, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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sabrina disse:
oi certo eu estava no grupo do colégio pelo whatsapp ai um durante uma conversa um menino me chamou de doida,bocó e favela qual o artigo e lei em que se encaixa essa sintuação
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Wellington Saraiva disse:
Sabrina, veja a parte do texto em falo sobre o crime de injúria.
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sabrina disse:
desculpa o erro e portugués o certo é favelada
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francy disse:
Boa noite…tive uma discussão com meu esposo…e nessa discussão…ele me perguntou…se eu já havia traído ele…so q uma vizinha sinica…espalhou pro bairro todo que estou traindo meu marido…o que preciso pra da queixa dessa pessoa…pois não vou deixa barato…ela vai ter que pagar pelo que fez…por favor me ajudem…
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Tatiana disse:
Você precisa dos dados dessa mulher (endereço e nome completo), além de duas testemunhas que prove que ela andou falando isso pela rua. Dê queixa crime na delegacia e faça ela pagar pela difamação e calúnia. Procure um defensor público.
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Wellington Saraiva disse:
F., você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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willians silva de souza disse:
no ultimo dia 26 de novembro de 2015 ao sair de minha residencia para trabalho (minha loja ) fui abordado por policiais militares cerca de 5 a 7 viaturas e carros descaracterizados na distancia de 200 metros de minha residencia me deram voz de parada .parei meu veiculo e me disseram que tinham um mandato de busca e apreensão sem eu qualificado no nos altos do mandato como( trafico de drogas e armas de fogo )sendo eu empresario e nunca respondi processo crime ,judiciário tributário sendo que nunca tive nada que me desabonasse em toda conduta de meus 39 anos de vida .não teve abuso de autoridade nem um tipo de desrespeito por parte dos policiais nem em minha empresa muito menos em minha casa mas infelizmente deixaram vazar informações e estou sendo discriminado e ofendido sendo que não encontraram nada em minha residencia nem na minha empresa sendo eu empresario na área de segurança privada (instalação de cftv e alarme e monitoramento )perdi so esta semana 3 contratos por motivo que morro em uma cidade de cerca de 10 mil abitantes meliantes apos o ocorrido vieram perguntar se tenho entorpecentes e armas para venda hj nem abri aloja minha clientela neste 2 dias cairão 90 % não sei o que fazer para ter minha imagem reconstituída em minha cidade ……………pergunta posso processar o estado a cidade que morro o ministério publico ou policia militar para que seja feito um comunicado em circulação municipal alegando minha conduta irrevogável tendo em vista que estou muito envergonhado e constrangido pelos fatos ocorridos não sei oque posso fazer peço ajuda urgente
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Tatiana disse:
Com toda sinceridade… eu sendo você me mudava desse bairro. Pois ele é de população pequena e ir contra o estado e, principalmente a polícia é arriscar demais sua família. Você até poderia fazer uma denúncia no Ministério Público ou procurar um advogado para agir por você, mas é arriscado mexer com polícia. Tente descobrir se isso que aconteceu contigo não foi denúncia de alguém invejoso ou alguém com quem você teve um mal entendido. Minha opinião!
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willians silva de souza disse:
nunca tive qualquer problema nem com clientes muito menos com a justiça a meus 39 anos de vida tenho uma vida regressa e progressa sem qualquer tipo de processo inquérito . sobre mudar não e um bairro mas sim uma cidade a qual sou morador com endereço fixo empresario trabalho na área de segurança e informatica tendo eu contato direto com o publico …… não irei fujir não devo nada e nunca devi não tenho medo ………………………………..minha pergunta ? de que forma poderia ser relatado tal acontecimento injuria , calunia ,difamação ou as 3 mesmo que eu morra seu estiver em meus diretos perante a lei o farei ………………..como ja acontece nos meios de comunicação quando e denigrida a imagem de um policial ou de qualquer funcionário publico sem menos ser feita uma previa investigação os envolvidos são obrigados a reconstituir de suas palavras caluniosas perante tais meios e em meu caso sendo ao contrario o certo não seria um pedido de desculpas publico sobre minha ineputavel imagem e de minha falia ?
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Wellington Saraiva disse:
W., em complemento à resposta anterior, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Wellington Saraiva disse:
W., lamento a demora na resposta. Embora seja profissional da área do Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por ser membro do Ministério Público Federal.
Para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Sinto não poder ajudar mais.
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Alexandra disse:
Olá a mãe do meu namorado me xinga toda vez q me vê de prostituta, sem vergonha, Galinha, mendinga entre outros o que devo fazer ela já é idosa mas até quando passo na rua ela além de xingar cospe no chão.
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Wellington Saraiva disse:
A., problemas de família são geralmente muito delicados e nem sempre o melhor caminho é imediatamente procurar soluções jurídicas e o Poder Judiciário, embora isso possa ser necessário em alguns casos.
Minha sugestão é que primeiro vocês procurem conversar, desde que consigam manter a serenidade e ouvir os outros, para que possam viver em paz.
Se isso não resolver e for necessário tomar medidas jurídicas, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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gessica disse:
Boa tarde… Doutor,gostaria de uma informação.Um amigo foi acusado de roubo no trabalho,ele trabalha como caixa de restaurante. Ele fez um termo circunstanciado na delegacia acusando um colega de trabalho e o gerente de calunia.Qual competencia devo procurar para ajuizar uma açao? Ele não tem condições de pagar advogado,nesse caso posso procurar a defensoria publica ou ele pode ter o auxilio de algum sindicato que geralmente os empregados de restaurantes tem? …
Obrigada.
Desde já agradeço
Gessica
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Wellington Saraiva disse:
G., dependendo das circunstâncias, a atitude de chefes e colegas pode caracterizar crime contra a honra de empregado(a). Poderá também configurar o que se chama de assédio moral no trabalho. Nesse caso, o(a) empregado(a) pode processar a empresa e obter a rescisão do contrato de trabalho e indenização.
Para avaliar a situação concreta, é necessário procurar advogado(a) ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e a defensoria aceitar o caso). Se seu sindicato possuir departamento de assistência jurídica, pode ser que a ajude. Um deles é que poderá aconselhá-la sobre o melhor caminho a seguir.
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Fernanda disse:
Olá,preciso q me ajudem a cunhada do meu esposo me acusou de dar em cima do marido dela (q no caso é meu cunhado) e fora muitas ofenças por whatsapp e outras acusaçoes e ameaças de agressao,tenta me prejudicar de todas as maneiras ensinuando que traio meu marido…Queria saber qual o processo q posso mover contra ela? Que artigo se encaixa no caso?
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Wellington Saraiva disse:
F., problemas de família são geralmente muito delicados e nem sempre o melhor caminho é imediatamente procurar soluções jurídicas e o Poder Judiciário, embora isso possa ser necessário em alguns casos.
Minha sugestão é que primeiro vocês procurem conversar, desde que consigam manter a serenidade e ouvir os outros, para que possam viver em paz.
Se isso não resolver e for necessário tomar medidas jurídicas, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Nayara suelen disse:
Uma pessoa do trabalho veio e me disse que ia me processa afirmando que eu falei dela dizendo que tem testemunha, sendo que eu não disse o que posso fazer, falando que não perderá a chance de ganha em cima de mim de fazer eu paga pela uma coisa que ela mesmo si colocou, por que quando ela entrou no trabalho eu disse que lá o pessoal gosta de falar da vida dos outros e jogar pra cima dos mais fracos a culpa sendo que a pessoa que mais não gosta dela que disse que eu tinha falado” sendo que o assunto e que ela ta casada e que ela anda saindo com o jovem aprendiz de lá ela afirma que eu to falando dela sendo que ele espelha pra todos que ta ficando com ela isso é crime?
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Wellington Saraiva disse:
N., veja a parte do texto em que falo do crime de difamação.
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Jandaia Cristina disse:
Olá doutor,eu estava a oito dias trabalhando como callcenter fazendo experiência e a supervisora na frente de todos me acusou de estar deixando o vaso sanitário molhado e que já estava me observando todos os dias e que eu que estaria fazendo isso… Só que não fui eu! Me senti muito humilhada diante de todos e pedi pra sair da empresa mesmo precisando muito de trabalhar,agora estou muito envergonhada e me sentindo muito mal Pois soube que ela tem feito comentários sobre o fato com outras pessoas na empresa,o que devo fazer?
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Wellington Saraiva disse:
J., dependendo das circunstâncias, a atitude de chefes e colegas pode caracterizar crime contra a honra de empregado(a). Poderá também configurar o que se chama de assédio moral no trabalho. Nesse caso, o(a) empregado(a) pode processar a empresa e obter a rescisão do contrato de trabalho e indenização.
Para avaliar a situação concreta, é necessário procurar advogado(a) ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e a defensoria aceitar o caso). Se seu sindicato possuir departamento de assistência jurídica, pode ser que a ajude. Um deles é que poderá aconselhá-la sobre o melhor caminho a seguir.
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Rosane carvalho disse:
Boa tarde, sou filha adotiva e não me dou bem com a filha dos meus pais adotivos, sempre que pode sai gritando aos quatro ventos pra rua toda ouvir que sou bastarda e que devo procurar meus pais verdadeiro, ate mesmo ofende minha filha que tem 2 anos dizendo que também e uma bastarda, e ate mesmo diz que vai me matar o que devo fazer a respeito pois não aguento mais isso, e infelizmente meus pais não faz nada pois também e filha dele, mas também não posso ficaruito tempo na casa,dela porque ela pode aparecer e tentar algo contra mim e minha filha eu tenho 28 anos mas vivi com meus pais durante 24 anos, me casei mas não posso visita los, por causa dela, o que devo fazer a reipeito me oriente por favor … Agradeço
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Wellington Saraiva disse:
R., problemas de família são geralmente muito delicados e nem sempre o melhor caminho é imediatamente procurar soluções jurídicas e o Poder Judiciário, embora isso possa ser necessário em alguns casos.
Minha sugestão é que primeiro vocês procurem conversar, desde que consigam manter a serenidade e ouvir os outros, para que possam viver em paz. Não deixe que a atitude desrespeitosa dessa pessoa abale sua autoestima; essa pessoa é que deveria envergonhar-se, não você.
Se isso não resolver e for necessário tomar medidas jurídicas, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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josé lopes disse:
ola! sou josé, pedreiro empreiteiro, fis uma reforma em um imóvel onde pedi o contrato por 2 vezes e nada, a casa tinha móveis e outros objetos, antes de conclui o serviço percebi que o empregador estava ficando se dinheiro mandaram parar o serviço, falaram que avia sumido objetos do mesmo, me chamaram de ladrão e não me pagaram o que me devem tenho fotos da obra e 2 horas de gravação de voz onde eles me acusam o que devo fazer? obrigado!
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Wellington Saraiva disse:
José, lamento a demora na resposta. Embora seja profissional da área do Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por ser membro do Ministério Público Federal.
Para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Sinto não poder ajudar mais.
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David Guedes da Silva disse:
Ou queria sabe o que fazer pois meu Patrão me ofendeu me chamau de marginal por causa do meu bigode pois deixei cresce e ele falou para mim tira pois eu parecia um marginal pois no meio dos meus colega de serviço eu estou sem autor estimar pois ele se me diforma a minha imagem pois meu colegas de serviço s tem vários com barba e bigode mais só eu pareco marginal me de alguma resposta do que eu devo fazer
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Wellington Saraiva disse:
David, dependendo das circunstâncias, a atitude de chefes e colegas pode caracterizar crime contra a honra de empregado(a). Poderá também configurar o que se chama de assédio moral no trabalho. Nesse caso, o(a) empregado(a) pode processar a empresa e obter a rescisão do contrato de trabalho e indenização.
Para avaliar a situação concreta, é necessário procurar advogado(a) ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e a defensoria aceitar o caso). Se seu sindicato possuir departamento de assistência jurídica, pode ser que a ajude. Um deles é que poderá aconselhá-la sobre o melhor caminho a seguir.
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Fatima disse:
Boa tarde!
Fui surpreendida por uma intimação com acusação gravíssima, lesão corporal, imiciada por um familiar muito próximo, por conta de distúrbio mental dessa pessoa, que está de olho em uma quantia de dinheiro que é herança antiga. A acusação foi registrada na delegacia, sem provas, mas o processo segue em vai-e-volta de forum. O caso e altamente debilitante para mim. Não bastasse, essa pessoa também cometeu difamação e injúria contra mim. Posso usar essa queixa falsa, quando for encerrado o processo, para entrar com um outro com base em, pelo memos, calúnia?
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Wellington Saraiva disse:
F., como explica o texto sobre crimes contra a honra, quando alguém causa inquérito ou processo criminal contra outra pessoa sabendo que a acusação é falsa, pode haver crime de denunciação caluniosa.
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Anusca disse:
Oi trabalhei de baba durante 15 dias,mas pedi demissao por problemas de saúde da minha mãe,o que acontece é que eles não pagaram meus dias trabalhados,sendo que sai de lá sem ter cometido nada de errado,ainda recebi vários áudios no watzapp sendo chamada de gorda imunda,prostituta,vários palavrões ofensivos que não vou pronunciar aqui por ser palavras de baixo calão,tive minha honrra ofendida,disse que se fosse receber meus dias trabalhados ia ser recebida com bala,sendo que eu trabalhei e não recebi.fui chamada de tantas coisas absurdas tenho todos os áudios como prova,então queria saber o que fazer,posso entrar com um processo contra o meu ex patrao autor dos áudios?
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Wellington Saraiva disse:
A., você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Pode caber também ação de indenização por dano moral. Para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias. Se achar que o blog poderá ajudar outras pessoas, peço que o divulgue.
Twitter: @WSarai
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Cristine disse:
Se uma pessoa manda eu calar a Boca em PUBLICO, posso fazer algo?
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Wellington Saraiva disse:
Tudo depende das circunstâncias, Cristine. Pode não significar nada relevante e pode ser reconhecido pelo Judiciário como ofensivo.
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Marcelo disse:
Bom dia
A 3 meses estou separado e estou com uma namorada e a irma dela afirma que me viu traindo ela sem que eu tenha feito isso, e ainda afirma ter provas.
Como devo proceder diante de tal acusação sendo ela uma acusação falsa?
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Wellington Saraiva disse:
M., problemas de família são geralmente muito delicados e nem sempre o melhor caminho é imediatamente procurar soluções jurídicas e o Poder Judiciário, embora isso possa ser necessário em alguns casos.
Minha sugestão é que primeiro vocês procurem conversar, desde que consigam manter a serenidade e ouvir os outros, para que possam viver em paz.
Se isso não resolver e for necessário tomar medidas jurídicas, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Layd Adriane disse:
Minha filha foi agredida pela a professora na escola e eu não tenho prova a única prova que eu tenho e minha filha que recebeu agressões e outra mae que tambem a filha dela tambem recebeu agrecao desta professora como eu faco pra mim nso mim prejudica o que pode ocorrer comigo se nao for provado
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Wellington Saraiva disse:
Adriane, como regra, para um processo dar resultado positivo ao autor, é preciso haver prova do que ele afirma. A prova testemunhal é uma das espécies possíveis, não a única. Em alguns casos, a prova isolada da vítima pode ser considerada suficiente pelo juiz, mas essas situações não são fáceis.
A depender do caso, se uma pessoa processar outra de forma maldosa, ciente de que esta era inocente, poderá se configurar o crime de denunciação caluniosa, de que falo em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias. Se achar que o blog poderá ajudar outras pessoas, peço que o divulgue.
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Leide adriane disse:
Minha filha foi agredida na escola pela professora e eu so tenho aprova que minha filha mim disse e outra mae que tambem teve sua filha pela mesma mae como faço se eu não consegui prova o que pode mim acontecer?
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Yasmim Gomes disse:
Olá Boa tarde eu gostaria de fazer uma pergunta a namorada do meu ex ontem me xingou pelo whatsapp dele pq eu havia mandado uma foto pra ele sendo que ela mexeu no celular dele e viu ai me xingou de puta eu pra me defender xinguei ela também e ela ameaçou de posta uma foto intima minha pra mim isso é invasão de privacidade como faço pra processar ela é queria saber se pega algo pra mim pelo fato de eu ter xingado ela tbm por eu ter me defendido
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Wellington Saraiva disse:
Yasmim, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Sobre a troca de ofensas, veja a parte do texto sobre crimes contra a honra que fala de “retorsão imediata”.
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jonatas vieira disse:
uma pessoa veio na minha casa e me chamo de bandido, ladrao e cumplice. sendo que eu nao fiz nada. ela mora proximo a minha casa e tenho mais 2 testemunhas, o que aconte com essa pessoa, caso eu faça o B.O ?
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Wellington Saraiva disse:
Jônatas, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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