As doações a Deltan Dallagnol

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Causaram discussões em redes sociais doações feitas por muitas pessoas ao ex-procurador da República Deltan Dallagnol, por causa de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que o teria condenado a pagar R$ 75 mil de indenização ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A indenização seria pelo conteúdo de uma apresentação em PowerPoint, feita pelo então procurador da República, quando coordenava a Força Tarefa Lava Jato, do Ministério Público Federal.

Doações são isentas de imposto de renda (IR), conforme o Regulamento do IR (Decreto 9.580/2018, art. 35, inciso VII, alínea c). Elas sujeitam-se ao imposto estadual sobre transmissões e doações do domicílio tributário do donatário, isto é, de quem recebeu a doação. Cada estado da federação possui uma lei que trata desse imposto, com condições diferentes sobre incidência, valor e recolhimento do tributo.

O Regulamento do IR não define limite para isenção de doações, diferentemente do que faz para os rendimentos de trabalho remunerado. Portanto, doações são isentas, independentemente do valor. O regulamento também não diferencia a natureza da doação.

O valor das doações recebidas é relevante para definir a obrigação tributária acessória de prestar declaração de IR. Doações acima de R$ 40 mil em um ano impõem ao donatário (o recebedor) o dever de apresentar declaração de rendimentos à Receita Federal, não o dever de pagar IR, já que esse recebimento é isento.

Bens recebidos por herança são isentos, como qualquer doação (Lei 7.713/1988, art. 6.º, inciso XVI). O que incide nesses casos também é o imposto de transmissão, conforme a legislação estadual.

No caso do ex-procurador da República Deltan Dallagnol, se seu domicílio tributário for no Estado do Paraná, aplica-se a Lei Estadual 18.573/2015 (paranaense), que trata do imposto sobre transmissão “causa mortis” e doações de quaisquer bens ou direitos (ITCMD). A alíquota do imposto devido é de 4% sobre o total das doações (art. 22 da lei paranaense).

Deltan Dallagnol não é oficialmente candidato a nada nas próximas eleições, neste momento (primeiro semestre de 2022). Ninguém é, atualmente, porque o período legal de registro de candidaturas só começa com as convenções de partidos e federações partidárias (que vão de 20 de julho a 5 de agosto de cada ano eleitoral). Antes disso, as pessoas que aspiram a cargo eletivo são tidas como “pré-candidatos”, mas esse termo é informal.

As doações a Deltan Dallagnol, pelo que se sabe, não foram feitas para uso em campanha eleitoral, mas por causa da decisão do Superior Tribunal de Justiça, para que ele indenize o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Portanto, essas doações não estão sujeitas a controle da Justiça Eleitoral, já que não têm finalidade eleitoral.

Caso alguma doação a Deltan Dallagnol – ou a qualquer candidato(a) – seja usada em campanha eleitoral, precisa seguir os requisitos das leis eleitorais e deve ser declarada na prestação de contas de campanha do(a) candidato(a).