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ação penal, ação penal pública, ação penal privada, calúnia, crime contra a honra, denunciação caluniosa, difamação, exceção da verdade, injúria, queixa, representação
Introdução
Os crimes contra a honra são, basicamente, a calúnia, a difamação e a injúria, definidos nos artigos 138 a 140 do Código Penal.
Na calúnia, o autor do delito atribui ao ofendido uma conduta que é definida na lei como criminosa. Por exemplo, João, sabendo ser falsa a afirmação, diz que Carla, servidora pública, recebeu dinheiro para acelerar o andamento de um requerimento administrativo. Existe calúnia nesse caso, porque a conduta atribuída por João corresponde ao crime de corrupção passiva.
Na difamação, o agente atribui ao ofendido uma conduta ofensiva à reputação, mas que não corresponde a crime (pois, nesse caso, seria calúnia).
Na injúria, o agente ofende a dignidade ou o decoro do ofendido por qualquer meio. Ocorre, por exemplo, se Júlia se dirige a Luís e o chama de “desonesto, sem vergonha”.
Configuração do crime e intenção de ofender
Em todos os casos, o autor da ofensa deve ter a intenção de ofender, isto é, o ânimo de atingir a honra do ofendido. Não haverá crime se ele tiver mencionado os fatos possivelmente ofensivos com outra finalidade, como ocorre, por exemplo, quando um funcionário público comunica à autoridade competente que alguém pode ter cometido um ato ilícito; quando alguém faz apenas uma brincadeira, sem intenção de ofender; quando alguém precisa defender-se de uma acusação ou quando faz crítica a outra pessoa. Caso especial é o dos jornalistas e pessoas que escrevem críticas na imprensa (inclusive pela internet). Os tribunais costumam entender – com razão – que deve haver maior tolerância à crítica nesses casos, em virtude da garantia constitucional da liberdade de imprensa (artigo 220 da Constituição). Em qualquer caso, tudo dependerá da forma como os fatos sejam ditos, pois, se houver excesso de linguagem, o crime poderá estar configurado.
A caracterização de crime contra a honra muitas vezes depende de avaliação subjetiva e sutil sobre a possível ofensa. As mesmas afirmações podem caracterizar ou não o delito, a depender das palavras e da forma com que foram emitidas. Muitas vezes, a diferença entre o crime e o mero desabafo ou exercício da liberdade de expressão está nos detalhes. As mesmas palavras – e até palavras chulas (os “palavrões”) – podem ser ditas de forma ofensiva ou não e até de maneira carinhosa. Tudo dependerá da relação entre as pessoas, do contexto e do modo como foram ditas.
Para que os crimes de calúnia e difamação se configurem, é necessário que a ofensa chegue ao conhecimento de uma terceira pessoa, além da própria vítima. Se a ofensa for dirigida pelo autor do fato diretamente à vítima e a ninguém mais, não há o crime. Na injúria, a situação é diferente. O crime pode caracterizar-se pela ofensa diretamente à vítima. Será necessário, porém, que a ofensa possa ser provada, pois, do contrário, a investigação resultará inútil e não poderá haver processo criminal capaz de gerar resultado.
Os tribunais brasileiros costumam entender que não ocorre crime contra a honra quando pessoas trocam ofensas durante discussão (é o que se chama de retorsão imediata), mas isso também dependerá do exame das circunstâncias.
Ação penal
A ação penal nos crimes contra a honra, em geral, é de iniciativa privada. O próprio ofendido precisa contratar advogado para ajuizá-la.
A ação cabe ao Ministério Público nos casos em que a ofensa seja feita contra o(a) Presidente da República ou contra chefe de governo estrangeiro. Também caberá ao Ministério Público se for contra funcionário público, por causa de suas funções, e, no caso de injúria, se utilizar elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência. Nesses casos, porém, o ofendido precisará manifestar ao Ministério Público sua intenção de que este promova a ação; essa manifestação chama-se tecnicamente de representação. Veja este texto para entender as diferenças entre ação penal pública e privada.
Portanto, nos crimes contra a honra entre particulares, a ação penal é privada e se inicia por meio de uma petição chamada queixa. Esta precisa ser proposta por advogado.
Exceção da verdade
Em alguns casos, apenas nos crimes de calúnia e difamação, o autor da ofensa pode defender-se no processo dizendo que a afirmação é verdadeira. É o que se chama de exceção da verdade. O termo “exceção” significa, aí, uma forma de defesa processual.
Por exemplo: Maria publica na internet texto no qual afirma que João é corrupto. Caso João a processe por calúnia, Maria poderá defender-se por meio da exceção da verdade, na qual procurará provar que João de fato cometeu crime de corrupção. Se conseguir, Maria será absolvida da acusação de crime contra a honra, pois terá provado que sua afirmação sobre o crime de João era verdadeira.
Denunciação caluniosa
Existe um crime assemelhado aos delitos contra a honra, denominado denunciação caluniosa, o qual, na verdade, é considerado pelo Código Penal como crime contra a administração da justiça. Ele ocorre quando alguém, sabendo que uma pessoa é inocente, dá causa a investigação policial, a processo judicial, a investigação administrativa, a inquérito civil ou a ação de improbidade administrativa contra ela, atribuindo-lhe crime.
Ofensas pela internet
Atualmente, sobretudo por causa da interação às vezes inadequada de pessoas em redes sociais, tem sido frequente o cometimento de crimes contra a honra pela internet. Assim como nas ofensas na presença de alguém, também se pode cometer essa espécie de delito pela internet. Da mesma forma, tudo dependerá das circunstâncias específicas em que a ofensa foi proferida e da forma como ocorreu. Caberá ao advogado do ofendido analisar a melhor providência a adotar.
Para saber mais, veja o texto Responsabilidade por ofensas, danos e atos na internet.
O que fazer se você for ofendido
Se alguém cometer crime contra sua honra, é possível ajuizar ação penal contra o ofensor. Se você já possuir as provas do fato e os dados de identificação do ofensor, poderá imediatamente contratar advogado para que analise os fatos e, se for o caso, ajuíze a ação penal. De qualquer modo, caberá a ele examinar as circunstâncias e escolher a melhor alternativa processual.
Se o advogado entender que não há elementos suficientes para promover de imediato a ação penal e que, portanto, será necessário investigação sobre a ofensa, ele poderá registrar boletim de ocorrência ou formular notícia‑crime para que a polícia, por meio de inquérito, esclareça os fatos.
Para saber mais, veja o texto O que fazer se você for vítima de crime.
Ação civil de indenização
Se você for vítima de ofensa, não existe apenas a opção de processar o responsável na esfera criminal. Poderá também ajuizar ação civil de indenização contra ele ou ela.
Na verdade, a indenização pela agressão à honra pode ser fixada pelo juiz na própria ação criminal. Ocorre que as características do processo criminal e a pena baixa fixada na lei para os crimes contra a honra podem tornar a ação penal ineficiente. Em entendimento com seu advogado, poderá concluir que é mais vantajoso promover ação indenizatória em paralelo com a ação criminal ou apenas a primeira.
Prazos
A maioria dos direitos e ações judiciais está limitada a prazos em que podem ser exercidos. No caso de crime contra a honra, o ofendido, se quiser, precisa exercer o direito de queixa no prazo de seis meses do dia em que tomar conhecimento de quem seja o autor da ofensa, de acordo com o artigo 38 do Código de Processo Penal. Se não souber quem é o autor, nesse mesmo prazo precisa comunicar o fato à polícia, para que seja investigado. Após esse prazo, ocorre a decadência do direito de queixa do ofendido.
Se o prazo não for obedecido, não será mais possível promover ação penal pela ofensa. Restará, porém, a possibilidade de ação civil de indenização pelo dano moral. Para essa, o prazo é de três anos da data da ofensa, consoante o artigo 206, § 3.º [o símbolo “§” lê-se como “parágrafo”], inciso V, do Código Civil. Essa norma fixa esse prazo de prescrição para as ações destinadas à reparação civil de danos.
Ofensas em ambiente de trabalho
Às vezes, ofensas são cometidas no local de trabalho, seja em órgãos e entes públicos, seja em empresas particulares. No segundo caso, além das consequências criminais, pode caber também ação de indenização contra a própria empresa pelo dano moral, se a ofensa tiver sido praticada por um representante dela (um gerente, supervisor, diretor etc.). Nesse caso, é necessário procurar o sindicato ou um advogado trabalhista de confiança, para que ele avalie a situação e decida sobre a viabilidade de ação para isso, a ser proposta na Justiça do Trabalho.
Aviso final do autor
Embora seja profissional da área do Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido por lei de tratar de situações individuais, pelo fato de ser membro do Ministério Público Federal.
Para analisar situações concretas, é preciso procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se o(a) interessado(a) não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e orientar sobre a melhor forma de enfrentar o problema.
Mary disse:
Boa tarde, Gostaria de saber, sobre como faço uma retração numa ofensa que fiz com uma pessoa que estava com meu namorado, atraves do whatsapp dele, me arrependi e ela disse que vai me processar. Espero ela me processar ou posso entrar logo com uma retratação?
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Wellington Saraiva disse:
Mary, em princípio, você poderia já contactar a pessoa para evitar o processo.
Para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias. Se achar que o blog poderá ajudar outras pessoas, peço que o divulgue.
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Paulo Roberto dos Santos Marins disse:
Sou enfermeiro em estagio probatório e colocado em ócio forçado por fazer denúncias em relação à saúde no município e denunciar irregularidades no setor em que atuava. Diante disso resolvi fazer denúncias no face já que o secretário de saúde me puniu com o ócio forçado. No face eu disse que o secretário falou pra mim que eu deveria ter procurado a Diretoria e coordenações. E eu tinha feito isso. Aí falei: Que culpa eu tenho se a diretora da secretaria e a subsecretária não te passaram as informações? Que culpa tenho eu se são incompetentes? Não vou mais me dirigir ao secretário de saúde porque ele é cabeça dura. É igual ao faraó dos tempos de Moisés. Coração endurecido e que levou o Egito à destruição por não ouvir o profeta.
Por conta disso e após ter arquivado minhas denúncias por ter considerado como inconsistentes ele solicitou a abertura de um processo administrativo contra mim alegando desacato, difamação. O advogado do meu sindicato me orientou a desfazer o face e negar as publicações a todo custo. Dizendo que seria a melhor forma de me livrar do processo administrativo. Fiquei abismado com esta orientação porque não posso mentir dizendo que não publiquei porque nas minhas publicações existem denúncias. Ele falou que a sindicância só ia levar em conta o desacato e não o motivo que levou ao desacato. Como me defender? Eu realmente cometi um desacato?
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Wellington Saraiva disse:
Paulo, para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema.
Se não ficou satisfeito com a orientação de um advogado, a solução pode ser procurar outro. Desejo-lhe boa sorte.
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Aguila de melo Cardoso disse:
Queria saber uma menina vivia mee perseguia na escola e eu tenho o cabelo enrolado e um dia alisei.ela chegou e mee jogou um litrinho de água e sai debochando de mim e pela internet ela mee chamou de porca posso indenizar ela …
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ritad e cassia dalmati rodrigues disse:
BOA TARDE!
TENHO UMA CHÁCARA NO INTERIOR DE SÃO PAULO, EXISTEM DUAS CASAS DA QUAL UMA DELAS MORA UM CASAL QUE CUIDA DAS COISAS POR LÁ. NA OUTRA CASA ALUGO QUARTOS. NESTA SEMANA ALUGUEI UNS DOS QUARTOS E O MARIDO DA DONA TINA VEIO ATÉ A PESSOA DE NOME SINVAL FALAR SOBRE A MINNHA PESSOA. HOUVE UM TEMPORAL MUITO GRANDE RECENTEMENTE ONDE FOI DESTRUÍDO VÁRIAS ARVORES E UMA DELAS CAIU EM CIMA DO TELHADO . FIZ O ACORDO PARA QUE ESTE PUDESSE ARRUMAR PARA MIM E EU IA DESCONTAR O ALUGUEL . BEM ESTE CHEGOU ATÉ O SINVAL E DISSE PARA NÃO CONFIAR EM MIM QUE EU TINHA O COSTUME DE FAZER A PESSOA GASTAR O DINHEIRO E DEPOIS EU NÃO RESSARCIA E QUE EU TINHA NOVE SUJO, ETCC. FALOU DA MINHA HOURA DO MEU CARATER. NUNCA HOUVE UMA SITUAÇÃO DESSA. TUDO ATÉ HOJE PAGUEI COM MEU DINHEIRO. FORA O FATO DE AMEAÇAS. QUERO SABER QUAL ATITUDE TOMAR. O SENHOR SINVAL FICOU TOTALMENTE BOCA ABERTA E DISSE PARA EU PROCURAR A POLICIA QUE ELE SERVIRIA DE TESTEMUNHA. POR FAVOR, TEM COMO ME ORIENTAR.
OBRIGADA.
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Wellington Saraiva disse:
Rita, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
No caso de ofensa contra pessoa que não seja funcionário público e não sendo a ofensa decorrente do exercício de função pública, a ação penal é privada (veja O que são ação penal pública e privada), ou seja, é o(a) próprio(a) ofendido(a) que pode ajuizá-la, não o Ministério Público. Para isso, uma vez encerrada a investigação, é preciso contratar advogado(a) de confiança ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso) para processar o(a) autor(a) da ofensa.
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wilton disse:
trabalho como vigilante em um condominio, fui chamado de gordo umas 4 vezes por um servente de pedreiro, tenho duas testemunhas do ocorrido, ate uma gravacao onde um amigo dele confirma a situacao. o que posso esta fazendo?
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Wellington Saraiva disse:
Wilton, não é qualquer palavra ou referência que justifica aplicação de uma pena ou condenação de alguém a indenizar o(a) possível ofendido(a). Palavras ou expressões negativas nem sempre têm relevância suficiente para justificar a movimentação de um processo judicial e condenação ao final.
O escritor francês André Gide disse: “As coisas apenas valem pela importância que lhes damos.” Quero dizer com isso que, se for possível ignorar certas ofensas, elas não terão efeito e poderemos viver melhor. Muitas vezes o melhor caminho é desprezá-las e seguir adiante na vida.
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jessica carreiro lima disse:
Bom dia,
recebi um e-mail no meu ambiente de trabalho me difamando dizendo que tinha feito massagem em um colaborar do trabalho em troca de resolução de chamados que eu mesma trato.
Como devo proceder com isso pois não sei quem me mandou um e-mail anônimo
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Wellington Saraiva disse:
Jéssica, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
No caso de ofensa contra pessoa que não seja funcionário público e não sendo a ofensa decorrente do exercício de função pública, como parece ser o caso, a ação penal é privada (veja O que são ação penal pública e privada), ou seja, é o(a) próprio(a) ofendido(a) que pode ajuizá-la, não o Ministério Público. Para isso, uma vez encerrada a investigação, é preciso contratar advogado(a) de confiança ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso) para processar o(a) autor(a) da ofensa.
No caso de mensagem anônima, pode o advogado pedir à polícia que instaure inquérito e procure descobrir a autoria da mensagem.
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Davy Andrade disse:
Olá doutor. Estou muito preocupado. o fato é que uma amiga minha vinha vindo pra minha casa mais quando ela ia se aproximando ela atropelou uma coelho do meu vizinho que estava na meio da rua. o vizinho veio com arrogância falando que ela tinha pq tinha que pagar esse coelho ela ficou super nervosa não conseguia falar nada pois esse vizinho ja tinha passagem pela policia por roubo e é super encrenqueiro e na hora do acidente ele nem tava local. então eu chamei minha mãe pra tentar fala com ele chegando na casa dele ele começou a falar ki a garota tinha vindo em alto velocidade mais sendo ki a garoto vinha descendo uma ladeira e na mesma direção dela vinha outra moto o ki era impossível ela esta em alta velocidade. minha mãe falou ki foi um acidente ki a garota não tinha culpa e ki o coelho estava no meio da rua. mais ele não escutou e falou ki ela ia ter que pagar esse coelho e cobrou um valor muito alto sendo ki o coelho estava de forma ilegal na casa dele minha mãe se irritou e falou ki ele queria o dinheiro pra comprar droga, e assim voltamos pra casa… a garota conseguiu a quantia e fomos entregar chegando la ele se recusou a receber o dinheiro e falou ki ia denunciar minha mãe pra que ela provasse que ele usar droga… e hoje chegou uma intimação e agora o que podemos fazer? vou sofrer alguma pena? como eu posso mim defender? se for possível por favor mim ajude… desde de já obrigado….
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Wellington Saraiva disse:
Davy, no Brasil, qualquer pessoa é livre para processar outra, se desejar e se encontrar advogado(a) que considere o processo viável. Isso não significa que o processo resultará em condenação. Em todo processo, as partes têm direito de formular alegações de defesa e produzir provas. Ao final, o juiz ou tribunal decidirá quem tem razão. O fato de alguém dizer que processará outra pessoa não significa que isso acontecerá mesmo, muito menos que o autor da ação terá sucesso.
Se alguém ou o Ministério Público processar você ou sua mãe, será preciso procurar advogado(a) confiável ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso). Um(a) ou outra é que poderá aconselhar sobre o melhor caminho a seguir e, conforme as circunstâncias, realizar sua defesa no processo. Lamento não poder ajudar mais do que isso.
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zelia disse:
olá boa noite doutor gostaria de ter uma orientação o que devo fazer minha filha fez uma cirurgia para retirada de um tumor em seu ovário e foi caluniada por sua tia que ela tinha tirado um filho que era mulher prostituta me diga o que devo fazer minha filha esta em depressão não sei como fazer se puder me orientar desde já
obrigado
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Wellington Saraiva disse:
Zélia, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
No caso de ofensa contra pessoa que não seja funcionário público e não sendo a ofensa decorrente do exercício de função pública, como parece ser o caso, a ação penal é privada (veja O que são ação penal pública e privada), ou seja, é o(a) próprio(a) ofendido(a) que pode ajuizá-la, não o Ministério Público. Para isso, uma vez encerrada a investigação, é preciso contratar advogado(a) de confiança ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso) para processar o(a) autor(a) da ofensa.
No caso de ofensas entre familiares, às vezes é melhor procurar resolver o problema mediante diálogo, antes de partir para processos judiciais.
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Junior disse:
Ola, gostaria de saber qual atitude tomar, tem alguem mandando mensagens no whatsapp da minha namorada, ofendendo ela e a mim também, diz que ela não presta, que é safada, e diz que eu traio ela e que não presto, gostaria de saber se há alguma medida a ser tomada, pois isso causa perturbação.
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Wellington Saraiva disse:
Flávio, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
No caso de ofensa contra pessoa que não seja funcionário público e não sendo a ofensa decorrente do exercício de função pública, como parece ser o caso, a ação penal é privada (veja O que são ação penal pública e privada), ou seja, é o(a) próprio(a) ofendido(a) que pode ajuizá-la, não o Ministério Público. Para isso, uma vez encerrada a investigação, é preciso contratar advogado(a) de confiança ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso) para processar o(a) autor(a) da ofensa.
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Dayane Galvão disse:
Oi doutor estou muito constrangida pois minha chefe me chamou de fofoqueira na frente de todos os colegas,estou muito triste… O que posso fazer???? processar por abuso de poder? constrangimento no trabalho??? Ou me calar???
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Wellington Saraiva disse:
Dayane, dependendo das circunstâncias, a atitude de chefes e colegas pode caracterizar crime contra a honra de empregado(a). Poderá também configurar o que se chama de assédio moral no trabalho. Nesse caso, o(a) empregado(a) pode processar a empresa e obter a rescisão do contrato de trabalho e indenização.
Talvez você possa encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Para avaliar a situação concreta, é necessário procurar advogado(a) ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e a defensoria aceitar o caso). Se seu sindicato possuir departamento de assistência jurídica, pode ser que a ajude. Um deles é que poderá aconselhá-la sobre o melhor caminho a seguir.
Se tiver Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias.
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Michelle disse:
Tenho uma vizinha que vivi mim defamando nas ruas e nas redes sociais sem provas o que eu faço…..
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Wellington Saraiva disse:
Michelle, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
No caso de ofensa contra pessoa que não seja funcionário público e não sendo a ofensa decorrente do exercício de função pública, como parece ser o caso, a ação penal é privada (veja O que são ação penal pública e privada), ou seja, é o(a) próprio(a) ofendido(a) que pode ajuizá-la, não o Ministério Público. Para isso, uma vez encerrada a investigação, é preciso contratar advogado(a) de confiança ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso) para processar o(a) autor(a) da ofensa.
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Maria disse:
Bom dia
uma funcionaria da empresa em que eu trabalho me acusa de te-la chamado de porca, e diz que vai me processar. Não houve discussão, desavenças, acredito que seja fofoca de outros. Como devo proceder caso ela me processe.
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Wellington Saraiva disse:
Maria, no Brasil, qualquer pessoa é livre para processar outra, se desejar e se encontrar advogado(a) que considere o processo viável. Isso não significa que o processo resultará em condenação. Em todo processo, as partes têm direito de formular alegações de defesa e produzir provas. Ao final, o juiz ou tribunal decidirá quem tem razão. O fato de alguém dizer que processará outra pessoa não significa que isso acontecerá mesmo, muito menos que o autor da ação terá sucesso.
Se o(a) autor(a) da ação não tiver sucesso no processo, ele(a) poderá ser condenado(a) a pagar custas processuais e honorários do advogado do réu.
Se alguém ou o Ministério Público processar você, será preciso procurar advogado(a) confiável ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso). Um(a) ou outra é que poderá aconselhar sobre o melhor caminho a seguir e, conforme as circunstâncias, realizar sua defesa no processo. Lamento não poder ajudar mais do que isso.
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Victor disse:
Bom dia, um colega de trabalho afirmou perante o nosso superior hierárquico que eu o tinha agredido fisicamente. Que posso fazer para fazer queixa, sabendo que só estávamos os 3 na dita reunião, e desta forma o superior hierárquico passa a testemunha das suas acusações. Posso fazer queixa na policia ou tenho que agir por iniciativa própria através de um advogado?
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Wellington Saraiva disse:
Victor, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
No caso de ofensa contra pessoa que não seja funcionário público e não sendo a ofensa decorrente do exercício de função pública, como parece ser o caso, a ação penal é privada (veja O que são ação penal pública e privada), ou seja, é o(a) próprio(a) ofendido(a) que pode ajuizá-la, não o Ministério Público. Para isso, uma vez encerrada a investigação, é preciso contratar advogado(a) de confiança ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso) para processar o(a) autor(a) da ofensa.
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nayla disse:
Gastaria de saber depois de quanto tempo sai o resultado de embargos declaratorio. Por favor. Obrigada.
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Wellington Saraiva disse:
Nayla, em geral o prazo para juízes decidirem é em torno de cinco dias. Geralmente, porém, eles não conseguem cumprir esses prazos, por excesso de processos ou por outras razões. O melhor é que seu(sua) advogado(a) acompanhe e tome providências, em caso de atraso excessivo.
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Andreilza disse:
Ando sofrendo difamação por parte de um primo,ele anda falando pra td mundo q entra no salão dele horrores e mentiras a meu respeito. O q devo fazer? Pois até a minha mãe ele quis agredir com palavras ofensivas e quase à agrediu.
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Wellington Saraiva disse:
Andreliza, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
No caso de ofensa contra pessoa que não seja funcionário público e não sendo a ofensa decorrente do exercício de função pública, como parece ser o caso, a ação penal é privada (veja O que são ação penal pública e privada), ou seja, é o(a) próprio(a) ofendido(a) que pode ajuizá-la, não o Ministério Público. Para isso, uma vez encerrada a investigação, é preciso contratar advogado(a) de confiança ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso) para processar o(a) autor(a) da ofensa.
Em se tratando de ofensas e outros conflitos entre amigos e familiares, muitas vezes é melhor para todos buscar solucionar o conflito por meio de diálogo sereno e respeitoso, se for possível, antes de tentar o caminho dos processos judiciais.
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Lucas c s disse:
Bom dia;
Um cliente me xingou depois de me recusar a retira-lo do spc, pois o mesmo não tem comprovantes de pagamento. Fiz B.O. E agora devo fazer oque?
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Wellington Saraiva disse:
Lucas, para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
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Bárbara Monally disse:
Boa Tarde ! hoje a tarde fui injustamente acusada de ser racista, por uma cliente aui no meu trabalho, ela falou comigo de uma forma que me humilhou em publico qual precediemnto devo fazer ?
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Wellington Saraiva disse:
Bárbara, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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patricia disse:
o que devo fazer ,estou sendo acusada de ter traido meu marido e isso eu tenho toda a certeza do mundo que nao fiz isso e ainda fui ameacada a irem me bater no meu trabalho isso esta abalando meu casamento . o que eu faço?
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Wellington Saraiva disse:
Patrícia, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
No caso de ofensa contra pessoa que não seja funcionário público e não sendo a ofensa decorrente do exercício de função pública, como parece ser o caso, a ação penal é privada (veja O que são ação penal pública e privada), ou seja, é o(a) próprio(a) ofendido(a) que pode ajuizá-la, não o Ministério Público. Para isso, uma vez encerrada a investigação, é preciso contratar advogado(a) de confiança ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso) para processar o(a) autor(a) da ofensa.
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RAUL Guerra disse:
Eu fui agredido verbalmente por telefone, como devo proceder?
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Wellington Saraiva disse:
Raul, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
No caso de ofensa contra pessoa que não seja funcionário público e não sendo a ofensa decorrente do exercício de função pública, como parece ser o caso, a ação penal é privada (veja O que são ação penal pública e privada), ou seja, é o(a) próprio(a) ofendido(a) que pode ajuizá-la, não o Ministério Público. Para isso, uma vez encerrada a investigação, é preciso contratar advogado(a) de confiança ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso) para processar o(a) autor(a) da ofensa.
Se você não gravou a conversa, dificilmente um processo dará resultado, pois será difícil você provar a ofensa.
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Débora Lucia disse:
Minha irmã foi comprar um aparelho na loja da Tim, e o atendente queria incluir um plano junto, porém a mesma informou que não usava tanto o celular durante o dia então não era interessante o plano, foi eai que o vendedor perguntou se ela estava comprando um Gran Prime somente para usar como despertador e que ele sabia o que era bom para o cliente, minha irma ficou tão indignada com a grosseria do vendedor que não teve o que responder, gostaria de saber se existe alguma lei que a protege nesse caso? O que ela poderia fazer? Da onde já se viu um vendedor falar algo desse tipo a um cliente.
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Wellington Saraiva disse:
Débora, embora seja profissional da área do Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, pois sou membro do Ministério Público Federal.
Para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias. Se achar que o blog poderá ajudar outras pessoas, peço que o divulgue.
Twitter: @WSarai
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Liane silva leher disse:
Ola! Meu nome é Liane preciso muito saber de uma coiza. Trabalho em um abrigo e uma colega minha de trabalho me chamau de ” Gorda e Fedorenta” quero saber si posso processar essa pessoa por ter me ofendido de tau forma ?desde ja obrigado!!
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Wellington Saraiva disse:
Liane, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias. Se achar que o blog poderá ajudar outras pessoas, peço que o divulgue.
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Débora disse:
meu namorado dói denunciado por pedofilia, e é casado e foi acusado de abusar da enteada ,eu sei que isso não procede ,ele nunca faria isso, só que ele está me acusando de ter sido eu, me falou coisas terríveis ,e não estou tendo paz ,eu não fiz essa denúncia, mas estou sendo acusada, gostaria e saber se tem chances de eu provar na justiça que essa denúncia partiu de mim..?
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Wellington Saraiva disse:
Débora, no Brasil, qualquer pessoa é livre para processar outra, se desejar e se encontrar advogado(a) que considere o processo viável. Isso não significa que o processo resultará em condenação. Em todo processo, as partes têm direito de formular alegações de defesa e produzir provas. Ao final, o juiz ou tribunal decidirá quem tem razão. O fato de alguém dizer que processará outra pessoa não significa que isso acontecerá mesmo, muito menos que o autor da ação terá sucesso.
Se o(a) autor(a) da ação não tiver sucesso no processo, ele(a) poderá ser condenado(a) a pagar custas processuais e honorários do advogado do réu. Se acusar alguém indevidamente de crime, poderá a própria pessoa que acusou vir a ser processada pelo crime de denunciação caluniosa.
Se alguém ou o Ministério Público processar você, será preciso procurar advogado(a) confiável ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso). Um(a) ou outra é que poderá aconselhar sobre o melhor caminho a seguir e, conforme as circunstâncias, realizar sua defesa no processo. Lamento não poder ajudar mais do que isso.
Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias. Se achar que o blog poderá ajudar outras pessoas, peço que o divulgue.
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natalia disse:
Olá minha irmã acabou indo no trabalho de uma menina e falou umas coisas com ela mais não chegou a falar palavrões..por causa q ela ficou com meu marido. Mais ela negou tudo. .ela disse q ia processar minha irmã. Será q ela pode fazer isso. Minha irmã chamou ela lá fora e falou um pouco alto. Ela deve se preocupar com isso
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Wellington Saraiva disse:
Natália, no Brasil, qualquer pessoa é livre para processar outra, se desejar e se encontrar advogado(a) que considere o processo viável. Isso não significa que o processo resultará em condenação. Em todo processo, as partes têm direito de formular alegações de defesa e produzir provas. Ao final, o juiz ou tribunal decidirá quem tem razão. O fato de alguém dizer que processará outra pessoa não significa que isso acontecerá mesmo, muito menos que o autor da ação terá sucesso.
Se o(a) autor(a) da ação não tiver sucesso no processo, ele(a) poderá ser condenado(a) a pagar custas processuais e honorários do advogado do réu.
Se alguém ou o Ministério Público processar você, será preciso procurar advogado(a) confiável ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso). Um(a) ou outra é que poderá aconselhar sobre o melhor caminho a seguir e, conforme as circunstâncias, realizar sua defesa no processo. Lamento não poder ajudar mais do que isso.
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Luderly disse:
Um aluno por não gostar da professora inventou que a professora estava saindo com um homem casado que era também funcionário da escola. Nisso, ela teve que pedir demissão. Porém o aluno é adolescente, o que fazer?
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Wellington Saraiva disse:
Luderly, quando um adolescente (alguém com mais de 12 anos) comete ato definido pela lei como crime (para adultos), isso, tecnicamente, chama-se ato infracional. Em princípio, ofender a honra de alguém é crime (para adultos) ou ato infracional (para adolescentes). Por outro lado, não é comum que alguém seja efetivamente preso por isso, embora vá responder pelo ato e sofrer outras consequências, como realizar serviços comunitários, por exemplo.
Você pode encontrar informação útil em meu texto Ato infracional, crime e indenização: responsabilidade de crianças e adolescentes por atos ilícitos, aqui no blog.
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messias disse:
Ola o vizinho aqui perto de casa teve discusoes com o meu pai alguns tempo atras agora a mulher dele morreu no ano passado e ele esta culpando o meu pai ate. Hoje sem ter sido ele porque passou um ano que meu pai nao falava com ele e a mulhe dele
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Wellington Saraiva disse:
Não entendi qual seria a pergunta, Messias.
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Uchiha disse:
Olá doutor, queria saber se eu poderia processar o diretor da minha escola por calunia e injuria. Aconteceu que ele suspendeu a mim e a minha prima porque nos estávamos falando na frente do colégio com um colega e ex aluno da escola que foi expulso por levar drogas para dentro da instituição, nos acusou de também querer traficar drogas para lá sendo que nunca usamos qualquer tipo dessas substâncias ilícitas, nos suspendeu, nos fez perdermos aula e ainda só poderemos entrar na escola com os nossos responsáveis, tudo por uma falsa acusação, um absurdo.
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Wellington Saraiva disse:
Adrianne, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Em se tratando do diretor de sua escola, porém, provavelmente ele não teve intenção de ofender, mas de manter a disciplina. O melhor é você comparecer com seus pais ou responsáveis e terem conversa tranquila e respeitosa com ele. Ele certamente quer o melhor para você.
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Maria lucia disse:
Oi..tem uma pessoa q esta comentando de mim e foi falar p outra q eu to saindo com o marido dela …so q nao…ela esta levantando falso de mim .quais providencias posso tomar
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Wellington Saraiva disse:
Maria Lúcia, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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jucelia disse:
olá dr. meu nome é jucelia sou casada a 10 anos e estou tendo problemas com a ex mulher do meu marido, ela diz que ainda o ama e dança em frente a nossa casa, provoca diz que vai fazer de tudo pra reconquista lo, eu estou ficando constrangida isso sem contar que minha filha ve tudo. meu marido não da atençao a ela mais ela é uma pessoa muito debochada gostaria de saber se posso processa la por isso ou faze um b.o. contra ela?
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luciana joice ferreira disse:
Boa tarde Dr. welligton estou em 1 faculdade e a professora me chamou e disse que estou reprovada pois na lista de chamada tem varias caligrafias que não são minhas e que isso é crime revi algumas assinaturas e a maioria são minhas tendo 2 assinaturas que não batem com minha letra em 1 dos casos teve palestra e meu nome foi sorteado para brindes enfim sendo que eu não estava sala. em conversa com ela que já levou a situação para a coordenação aleguei que se não estava em sala como poderia ser responsabilizada pela assinatura? que a lei me ampara no caso princípio da presunção da inocência que não sou eu que tenho que provar que sou inocente e sim a faculdade que tem que provar que sou culpada e que provas são testemunhais ou matérias quais as as provas que eles tem? 2 listas com assinatura do meu nome a qual a própria professora alegou que eu não estava logo não posso ser responsabilidade por algo que não estava presente que a facul tem que averiguar para achar o culpado. no caso de reprovar por este motivo terei que pagar 1 semestre inteiro novamente. neste caso tenho como processar a facul por calunia difamação ou injuria? qual medida tomar?:
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Alessandra disse:
Oi eu tenho uma melhor amiga e agente sempre andamos juntas e tem muitas pessoas que falam que somos lésbicas e etc MS não somos se quisermos podemos denúncia essas pessoas e oque vai acontecer com elas isso e crime qual o nome desse crime
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Wellington Saraiva disse:
Alessandra, embora seja profissional da área do Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, pois sou membro do Ministério Público Federal.
Para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
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Adriana disse:
Bom dia!
Minha vida ficou exposta por causa de uma pessoa na rede social,essa pessoa é uma pessoa jurídica,reclamei com ela é simplesmente essa que já havia me humilhado nunca me respondeu se conhecia a outra pessoa que coloca coisas sobre ele e menciona a mim também.Sinto-me constrangida por tudo.Principalmente por essa pessoa ser jurídica conhecer leis e ainda me tratar como criminosa.Gostaria de saber se posso procurar os meios legais contra essas duas pessoas.Já procurei informação mais outras pessoas só dizem para deixar para lá e eu fechar meu face.
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Wellington Saraiva disse:
Adriana, lamento a demora na resposta. Embora seja profissional da área do Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, pois sou membro do Ministério Público Federal.
Para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
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Shirley Gomes disse:
Boa tarde….
Faz 40 dias que fui dispensada da empresa onde trabalhei.
Fui informada após a demissão que todos da empresa sabia que eu seria demitida bem ates de acontecer, fiquei em uma situação constrangedora o que posso fazer?
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Wellington Saraiva disse:
Shirley, lamento a demora na resposta.
Embora seja profissional da área do Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, pois sou membro do Ministério Público Federal.
Para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
O fato de outras pessoas terem sabido que você iria ser demitida, por si, não é ilícito. Tudo dependerá das circunstâncias exatas. Daí a necessidade de falar com advogado(a) de confiança.
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Amanda disse:
Fui humilhada no meu local de trabalho agora quero processar esse cliente como faço ?
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Wellington Saraiva disse:
Amanda, para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
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Evelyn disse:
Bom, eu trabalho em uma creche como auxiliar, e fui acusada pela coordenadora e pela psicóloga de faltar trabalho sem avisar e ainda falaram q eu minto quando falo q saio de casa as 6 da manhã todos os dias para trabalhar e ainda gritaram comigo só que não tinha outra pessoa na sala que possa ser minha testemunha. O que eu faço?
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Wellington Saraiva disse:
Evelyn, sem nenhuma testemunha dos fatos, é muito difícil obter sucesso em um caso como esse. De toda forma, para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
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Twitter: @WSarai
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jonathan da silva disse:
Olá! eu trabalho na associação dos funcionários públicos do estado do rio grande do sul, um local onde atendo muitas pessoas irritadas e as vezes agressivas, gostaria de saber qual lei me protege nele local, não sou funcionário público.
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Wellington Saraiva disse:
Jonathan, as leis criminais, como o Código Penal, proíbem ofensas a qualquer pessoa.
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marcos disse:
Boa Noite! Em caso de calúnia de depoente em oitiva de processo administrativo disciplinar contra o indiciado, e que, posteriormente, no desfecho do processo, resulta em influenciar a decisão do julgador contra o indiciado. O que é cabível?
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Wellington Saraiva disse:
Marcos, crime contra a honra, em qualquer caso, deve ser objeto das providências expostas no texto do blog.
Para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
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emerson disse:
Boa noite dr Wellington, discutir com uma com uma funcionaria da empresa da qual eu também sou funcionário, mas a discussão foi pelo WhatsApp em grupo de funcionários da loja e fora do horário de trabalho, após ela ter me chamado de prosa ruim eu escrevi putinha, ai ela me chamou de trouxa, ai após 5 dias a empresa me deu uma suspensão de dois dias por causa disso, e não puniram ela por ter me ofendido também, estou com medo da empresa me manda embora por justa causa, a empresa pode fazer isso, ?
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Wellington Saraiva disse:
Emerson, ofender a honra de alguém no ambiente de trabalho pode ser justa causa para rescisão de contrato de trabalho (artigo 482, letra j, da Consolidação das Leis do Trabalho).
Para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança, o sindicato de sua categoria ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
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Twitter: @WSarai
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Patricia disse:
Dr., bom dia! Sou advogada e estou adorando seu blog. Parabéns por dividir tanta sabedoria.
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Wellington Saraiva disse:
Patrícia, obrigado pelo estímulo. Se achar que o blog poderá ajudar outras pessoas, peço que o divulgue.
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Twitter: @WSarai
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Adryan disse:
Eu fui desacatado na internet no aplicativo WhatsApp, pela julgação de “Idiota” e na hora não pensei nos riscos que poderia ter a revidei com outro xingamento que pode se dizer pouco pior que o recebido , sou de menor, ela é de maior, quais são os riscos?
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Wellington Saraiva disse:
Adryan, lamento a demora na resposta. Veja no texto do blog a parte sobre Configuração do crime e intenção de ofender, principalmente quando falo de “retorsão imediata”.
Você pode encontrar mais informação útil em meu texto Ato infracional, crime e indenização: responsabilidade de crianças e adolescentes por atos ilícitos, aqui no blog.
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Alexandra disse:
Se for contado depressão causada por convivio com um homem pode a ver oque ….
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Alexandra disse:
Se for contado depressão causada por convivio com um homem pode a ver oque ….sobre a questão dos passar dos anos não poder viver uma vida normal depois de ter tido essa pessoa que tanto aflingiu sua vida ???
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Alexandra disse:
Meu ex pegar minha filha no esmp quintal que estava se relacionando com mulher de um parente é crime ,só que a prova é uma pessoa que é mulher do meu outro ex …
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Wellington Saraiva disse:
Alexandra, não entendi suas perguntas.
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camilla disse:
Bom dia! ah alguns meses meu marido se envolveu com uma vizinha amiga minha ou seja, estavam tendo um caso, por vezes desabafava com esta suposta amiga a hipótese de ele estar me traindo e ela: nada amiga… tira isso da sua cabeça ele te ama! mas no fundo eu sabia que algo estava acontecendo, foi ai que, um dia ele se descuidou e vi uma mensagem no whats dele, dizendo assim: bom dia meu amor!e para meu susto era ela , minha amiga… surtei, desesperei, falei horrores pra ela, dai então cortei relacões, meu casamento desmoronou..mas mesmo assim eu continuava a ama lo e nunca duvidei do amor dele por mim… só que passado uns dias ela mandou uma mensagem assim: oi amor, to no hospital… to dodói. não pensei duas vezes e a respondi do meu telefone com a seguinte mensagem: Hummm…. ta no hospital?agora fiquei preocupada… não diga que e o que estou pensando, não tenho estomago pra tomar coquetel!
hoje ela disse que esta me processando por essas palavras e que logo receberei uma intimação… gostaria de saber se isso cabe algum tipo de processo ?
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Wellington Saraiva disse:
Camila, no Brasil, qualquer pessoa é livre para processar outra, se desejar e se encontrar advogado(a) que considere o processo viável. Isso não significa que o processo resultará em condenação. Em todo processo, as partes têm direito de formular alegações de defesa e produzir provas. Ao final, o juiz ou tribunal decidirá quem tem razão. O fato de alguém dizer que processará outra pessoa não significa que isso acontecerá mesmo, muito menos que o autor da ação terá sucesso.
Se o(a) autor(a) da ação não tiver sucesso no processo, ele(a) poderá ser condenado(a) a pagar custas processuais e honorários do advogado do réu.
Se alguém processar você, será preciso procurar advogado(a) confiável ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso). Um(a) ou outra é que poderá aconselhar sobre o melhor caminho a seguir e, conforme as circunstâncias, realizar sua defesa no processo. Lamento não poder ajudar mais do que isso.
Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias. Se achar que o blog poderá ajudar outras pessoas, peço que o divulgue.
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Debora disse:
Boa noite,
Há uns dois anos venho lidando com uma situação muito chata:as primas do meu namorado (atualmente meu marido) ficam falando que eu sou garota de programa e pelo fato de eu morar sozinha recebo os tais “clientes” em minha residência…Tudo que eu compro elas dizem que é fruto de prostiruicao,que fique claro que não estou desmerecendo tal profissão,só que eu não sou prostituta e isso me ofende muito,já que eu sempre trabalhei desde nova pra ter tudo que eu tive e tenho até hoje!
Agora eu estou grávida e além desse tipo de coisa elas ficam dizendo,por meio de terceiros,que só não me dão uma surra pq estou grávida…Isso já vem consumindo meu psicológico,às vezes passo noites e noites chorando cada vez que alguém vem me perguntar se isso é verdade…Gostaria de saber se esse tipo de situação se enquadra num perfil de calúnia e difamação..e além do BO como devo proceder?Isso é passível de indenização?Obrigada desde já,Debora!
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Wellington Saraiva disse:
Débora, a situação a que você se refere poderia configurar difamação, em princípio. As providências são as indicadas no próprio texto do blog.
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CARLOS WAGNER DOS SANTOS disse:
Boa tarde, me chamo Gabriel e moro em Goiânia, aconteceu um fato que me deixou muito constrangido, moro em um condomínio de classe média/alta, recentemente fiquei desempregado, meus filhos estão em um grupo de zap do condomínio e dias desses um garoto de 12 anos filho de um vizinho começou uma discussão com meu filho pelo zap, meu filho estuda em um colégio simples e esse mesmo garoto sempre pratica bulling com ele. “ele fala que o colégio dele é de pobre” fato que deixa meu menino muito envergonhando perante os demais colegas e ontem esse garoto mencionou várias vezes no grupo que eu sou um desempregado não faço nada que o pai dele trabalha tem dinheiro e eu não. Inclusive criou até uma siga (DB) Desempregado do Brasil. O pai dele também faz parte desse mesmo grupo e nada o fez para impedir esse constrangimento.
Não faço parte de grupo algum de zap, mas meu garoto me mostrando a conversa me deixou muito constrangido haja visto que encontro essas pessoas todos os dias.
O que devo fazer já que o garoto é de menor??
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Wellington Saraiva disse:
Gabriel, você pode encontrar informação no texto Responsabilidade por ofensas, danos e atos na internet.
Quando um adolescente (alguém com mais de 12 anos) comete ato definido pela lei como crime (para adultos), isso, tecnicamente, chama-se ato infracional. Também pode ajudá-lo o texto Ato infracional, crime e indenização: responsabilidade de crianças e adolescentes por atos ilícitos, aqui no blog.
Minha sugestão seria que você tivesse uma conversa respeitosa com o pai desse garoto, para tentar solucionar a situação. Se não tiver sucesso, precisará contratar advogado para analisar os fatos.
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Danilo disse:
Olá, sou chefe de uma unidade de universidade federal, recentemente me envolvi num episódio com uma colega de trabalho. Ela encaminhou email para todos os professores e comunicou a eles uma série de inquietações sobre fatos da unidade e da necessidade de uma reunião.
Como já estava providenciando tal reunião para a solução dos problemas, interpretei a atitude da professora como invasiva e a respondi da seguintes forma “não se meta onde não é chamada”. Como foi um email para a professora, ela o encaminhou para todos os outros professores!
Gostaria de saber se: A professora pode entrar com processo contra mim, dada a resposta.
E se eu posso processá-la por ter feito tal divulgação da resposta para os outros professores. Desde já agradeço
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Wellington Saraiva disse:
Prezado Danilo, lamento a demora na resposta. Embora seja profissional da área do Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, pois sou membro do Ministério Público Federal.
Para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
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Julia disse:
Boa tarde, Eu desconfiei que meu namorado estava com uma mulher casada e mandei msg para o marido dela dizendo que estava, ela deu queixa de mim, Sou menor de idade e nao tenho provas nenhuma. O que pode acontecer? Você pode me informar?
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Wellington Saraiva disse:
Júlia, você pode encontrar informação útil em meu texto Ato infracional, crime e indenização: responsabilidade de crianças e adolescentes por atos ilícitos, aqui no blog.
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ana disse:
O que devo fazer, na empresa que meu marido trabalhava os funcionários estão espalhando boatos que trair meu marido, sendo que e mentiras, eu já deixei meu emprego por não ter cabeca para trabalhar. Posso processar a empresa pois não tenho certeza que começou a fofoca. O que fazer?
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Wellington Saraiva disse:
Ana, em princípio, empregados de uma empresa que profiram ofensas respondem pessoalmente por elas, não a empresa.
Para examinar a situação concreta, você precisa procurar advogado(a) de sua confiança.
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dany disse:
olá, boa noite.
bom hoje pela tarde fui a casa de meu namorado e fui xingada pelo pai dele de tudo quanto foi nome xingamentos baixos sem eu ter feito absolutamente nada. Como posso proceder?
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Wellington Saraiva disse:
Dany, as providências são indicadas no próprio texto do blog.
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Sergio Malvar disse:
Bom dia!
Um casal se sentiu ofendido por comentário feito por mim em uma rede social. Cada um deu uma queixa. No comentário lembrava ao queixoso de conversas informais e outros disse-me-disse. O queixoso removeu o cementário. Horas depois publiquei um pedido de sinceras desculpas. O que faço agora?
Abraços,
Sergio
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Wellington Saraiva disse:
Pelo seu relato, Sérgio, creio que só lhe resta esperar o desdobramento dos fatos.
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Samera tyara disse:
Gostaria de saber quai provas preciso ter para entrar com uma açao contra uma pessoa que me onfendeu me difamou me liga todos os dias ate de madrugada me pertubando ela fez injurias a meu respeito me chamou de vagabunda maloqueira parideira nao aguento mais essa situaçao. Por favor alguem pode me orintar?? Ja estou ficando doente com essa situaçao
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Wellington Saraiva disse:
Samera, qualquer prova legal pode ser usada em um processo. Podem ser testemunhas, mensagens em redes sociais ou por telefone etc.
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Twitter: @WSarai
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