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ato ilícito, crime, crime contra a honra, dano, dano material, dano moral, indenização, internet, pedofilia, responsabilidade, responsabilidade civil, responsabilidade penal
Responsabilidade na internet
Ao contrário do que pensa muita gente, a internet não é mundo livre de regras jurídicas, onde as pessoas possam fazer o que desejem, sem enfrentar as consequências de seus atos.
Em princípio, qualquer ato ilegal praticado por alguém na internet pode gerar consequências jurídicas. É o que se chama de responsabilidade, ou seja, as pessoas podem ser responsabilizadas por seus atos na chamada rede mundial de computadores. De forma geral, a responsabilidade por atos na internet é idêntica àquela causada por atos no mundo físico, isto é, no mundo não virtual. Não há norma jurídica que dê isenção às pessoas para praticar atos ilegais na internet.
A responsabilidade por ato praticado na internet pode surgir em qualquer das formas de utilização dela. Pode ocorrer em redes sociais, na troca de e-mails e arquivos, na negociação de um contrato, na compra de bens em lojas virtuais (o comércio eletrônico ou e-commerce), em blogs e em qualquer outro site ou forma de interação eletrônica, inclusive por meio de telefones inteligentes (os smartphones), tablets etc.
Isso não significa que as pessoas devam andar assustadas por usar a internet. O uso normal da rede não gera responsabilidade alguma, por si só. Apenas atos ilícitos, isto é, atos contrários às normas jurídicas, podem gerar a responsabilização de alguém.
Um mesmo ato ilícito pode gerar diferentes formas de responsabilidade, pois, no Direito brasileiro, elas são relativamente autônomas entre si. Por exemplo, alguém pode causar dano a outra pessoa (o que gera responsabilidade civil) sem que isso seja crime (responsabilidade penal). As mais comuns são a responsabilidade civil e a penal, as quais se explicam a seguir.
Responsabilidade civil
A responsabilidade civil surge quando alguém causa dano a outra pessoa. Quando o dano atinge o patrimônio de alguém, é chamado de dano material. Imagine, por exemplo, que alguém envie um arquivo malicioso (o chamado malware) a outra pessoa e esse arquivo cause problemas no computador do destinatário, que se verá obrigado a contratar alguém para resolvê-lo. O remetente do arquivo poderá ser condenado a pagar os danos que causou à vítima.
Pode surgir responsabilidade civil também quando alguém causar dano psicológico em outra pessoa, o chamado dano moral. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando alguém ofenda a honra de outra pessoa em rede social ou blog, em mensagens, comentários, respostas ou por qualquer outra forma.
A responsabilidade civil, portanto, nasce com a ocorrência de dano e gera direito à indenização da vítima por parte do ofensor. Sua consequência é de natureza estritamente econômica, patrimonial.
Nada impede que um mesmo ato gere, ao mesmo tempo, dano material e dano moral. Existe uma súmula do Superior Tribunal de Justiça, a súmula 37, segundo a qual é possível receber indenização tanto por dano material quanto por dano moral, mesmo que causados por um só ato. Se quiser saber mais sobre súmulas e jurisprudência, consulte este texto do blog.
Como se mencionou acima, a responsabilidade civil é relativamente independente da responsabilidade penal. Se alguém for ofendido na internet ou sofrer algum outro dano, poderá optar por ajuizar apenas ação de indenização contra o autor do fato. Para o juiz condenar alguém a pagar indenização, não é indispensável que exista condenação criminal.
Caso interessante de condenação por ofensas feitas na internet foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Um consumidor contratou curso de desenho gráfico, realizou-o, conseguiu aprovação, recebeu o certificado e, só depois, procurou a empresa para pedir a devolução do pagamento. Como não teve sucesso, registrou reclamação no Procon/DF e em um site de reclamações de consumidores, com expressões agressivas e ofensivas. Por entender que o consumidor exagerou e abusou do direito de reclamar, o tribunal condenou-o a pagar indenização à empresa pelas ofensas contra esta, conforme notícia na página da corte.
Responsabilidade penal: os crimes pela internet
A responsabilidade penal surge quando alguém pratica ato definido em uma lei como crime ou contravenção penal. Neste caso, além de possível indenização à vítima, o autor poderá sujeitar-se às consequências próprias do Direito Penal: penas privativas de liberdade, penas restritivas de direitos, multa e outros efeitos da condenação criminal.
Embora o Brasil e outros países ainda não tenham lei específica para crimes praticados pela internet, as leis penais em geral costumam ser inteiramente aplicáveis aos atos praticados pela internet. Não é a falta de lei específica para a internet que impede as pessoas de responder por seus atos no chamado mundo virtual.
Se alguém ofende a honra de outra pessoa e desse modo comete crime descrito nas leis penais, pouco importa se faz isso na presença da vítima, por carta, pela imprensa ou pela internet. Em todos os casos, poderá ser responsabilizada. As leis de alguns países podem estabelecer diferenças conforme o meio pelo qual o crime seja cometido, mas, normalmente, as penas são as mesmas. No caso do Brasil, não há distinção para crimes praticados pela internet ou por outro meio.
Os crimes contra a honra são provavelmente os mais frequentes na internet. Com o uso crescente das redes sociais e alguma falta de maturidade ou de serenidade no uso delas, frequentemente pessoas se excedem em seus comentários e terminam por atingir a reputação alheia. Nesses casos, os autores da ofensa estarão sujeitos tanto às consequências criminais (ou seja, ao cumprimento de pena) quanto civis (o pagamento de indenização à vítima) de seu ato.
Se a ofensa for a um cidadão comum, a lei brasileira estabelece que a ação penal deve ser promovida pela vítima, por meio de advogado por ela contratado. É o que se chama ação penal privada, a qual se inicia por petição denominada queixa.
Se a ofensa for cometida contra servidor público por causa da função pública, a ação penal é pública e deve ser ajuizada pelo Ministério Público, por meio de petição denominada denúncia. Para que isso ocorra, porém, a vítima da ofensa deve comunicar ao Ministério Público ou à polícia a intenção de que o ofensor seja processado. Isso é o que se chama representação. Olhe aqui para entender mais sobre ação penal pública e privada.
Outros crimes podem igualmente ser cometidos pela internet. Exemplo comum são os crimes contra o consumidor, previstos na Lei de Defesa do Consumidor, também chamada de Código de Defesa do Consumidor (CDC, a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990).
Várias são as possibilidades de crimes contra as relações de consumo praticados pela internet. Estes são alguns exemplos:
- falta de informação sobre a periculosidade de produto na publicidade feita pela internet (artigo 63 da Lei 8.078/90, com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa);
- publicidade falsa ou enganosa de produto (artigos 66 e 67 da Lei 8.078/90, com pena de detenção de três meses a um ano e multa);
- falta de correção de informação errada sobre consumidor em cadastro, banco de dados, fichas ou registros (artigo 73 da Lei 8.078/90, com pena de detenção de um a seis meses e multa).
No caso de crime previsto na Lei 8.078/90, a ação penal é pública e cabe ao Ministério Público.
Como já explicado no texto sobre ação penal pública e privada, em todos os casos de ação penal pública (que são a quase totalidade), cabe ao ofendido comunicar o fato ao Ministério Público ou à polícia, para que haja a investigação necessária. A investigação criminal, nessas situações, é sempre destinada ao Ministério Público (e não ao juiz, como parte da imprensa e da polícia divulgam, erradamente), para que o MP decida qual medida caberá. Para saber as providências possíveis ao fim de uma investigação criminal, veja neste texto.
Outra espécie de crime que pode ocorrer pela internet é o de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal. De acordo com esse artigo, o crime ocorre quando alguém comunique a outra pessoa a intenção de lhe causar algum mal injusto e grave. A ameaça pode ser feita por palavra, por escrito, por gesto ou por qualquer outro meio.
A lei exige que o mal anunciado na ameaça seja injusto. Isso quer dizer que, em princípio, não constitui ameaça uma pessoa dizer que processará alguém, que irá levá-lo à justiça, ao Ministério Público ou à polícia, que cobrará seus direitos, que contratará advogado para tomar providências, e afirmações semelhantes. Nesses casos, não há mal injusto na ameaça, mas apenas a informação da pessoa de que exercerá os direitos que tem como cidadão.
Crime que ocorre com alta e lamentável frequência na internet é o de pedofilia, cometido quando adulto explora sexualmente criança ou adolescente ou quando produz ou troca imagens sexuais de criança ou adolescente. Esses crimes podem ser cometidos de variadas maneiras e estão definidos nos artigos 240 a 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente (conhecido como ECA, a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990). Consistem, de forma simplificada, no seguinte:
- art. 240: produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente – pena de reclusão, de quatro a oito anos, e multa;
- art. 240, § 1o [o símbolo “§” lê-se como “parágrafo”]: comete o mesmo crime quem agencie, facilite, recrute, coaja ou de qualquer modo intermedeie a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no art. 240 ou quem com eles contracene;
- art. 241: vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente – pena de reclusão, de quatro a oito anos, e multa;
- art. 241-A: oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente – pena de reclusão, de três a seis anos, e multa;
- art. 241-A, § 1o: comete o mesmo crime do art. 241-A quem assegure os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens ou o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens;
- art. 241-B: adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente – pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa;
- art. 241-C: simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual – pena de reclusão, de um a três anos, e multa;
- art. 241-C, parágrafo único: comete o mesmo crime quem venda, exponha à venda, disponibilize, distribua, publique ou divulgue por qualquer meio, adquira, possua ou armazene o material;
- art. 241-D: aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, para com ela praticar ato libidinoso – pena de reclusão, de um a três anos, e multa;
- art. 241-D, parágrafo único: comete o mesmo crime quem facilite ou induza o acesso à criança de material com cena de sexo explícito ou pornográfica para com ela praticar ato libidinoso, ou pratique as condutas do art. 241-D para induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.
O simples acesso a sites com conteúdo pornográfico, feito por pessoa adulta, não é crime, salvo se se tratar de site com imagens de crianças e adolescentes ou se o site promover outra espécie de crime (extorsão, ofensas à honra de terceiro, violência etc.). Não é ilegal, portanto, que pessoa adulta assista a vídeo ou consuma material pornográfico que envolva apenas sexo entre pessoas adultas, com o consentimento legítimo destas.
O problema da prova
Em qualquer caso de ato ilícito que possa causar responsabilidade civil ou penal para seu autor, a vítima sempre depara a necessidade de provar os fatos. Toda ação judicial precisa de prova para gerar condenação.
No caso de ato ilícito cometido pela internet, às vezes a prova é fácil, pois é possível gravar o texto, imagem, vídeo ou som que represente o ato. Isso pode ser feito diretamente pelo ofendido, por meio da gravação da imagem da tela do computador (pelo comando Print screen ou equivalente), pela gravação do e‑mail, pela impressão em papel (hardcopy) ou em formato PDF dos arquivos ou por qualquer outra forma.
A gravação dos dados pode ser feita pela vítima ou por outra pessoa que tenha conhecimento do fato, como, por exemplo, se o usuário de uma rede social vir ofensa a pessoa que não tenha acesso àquela mesma rede social.
Se o texto ou imagem ofensivo não estiver mais disponível no site ou programa onde foi lançado, existem ainda pelo menos duas possibilidades: (a) o advogado da vítima (ou o Ministério Público ou a polícia, conforme o caso) pode solicitar ao responsável pelo site ou programa que lhe envie os arquivos gravados em seus computadores; (b) a vítima pode indicar ao juiz pessoas que tenham tido conhecimento do ato e possam depor como testemunhas.
De toda forma, caberá ao advogado da vítima (ou ao Ministério Público ou à polícia, de acordo com a situação) avaliar a melhor forma de obter as provas do ato.
ola senhora, eu sei como você se sente e eu quero que você saiba que você já pagou metade da taxa, a única taxa restante agora é de 500 reais para que seu cartão possa ser enviado para você pela DHL, já faz muito tempo e você não pegou o cartão, procure alguém que possa emprestar ou pagar a taxa, quando você receber o cartão, você vai pagar de volta porque você poderá retirar 5,500 reais a cada 24 horas por dia, você entende agora senhora ??
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queria ter como denunciar um site que fazem materias denigrindo a imagem de pessoas com mentiras e muitas ofensas…. o site barracoswap.org se tivessem como tirar do ar essa porcaria de site seria otimo
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Entendo sua indignação!
O mundo virtual tem seu lado bom & ruim… e nesse aspecto PÉSSIMO.
Há um chamado ‘bananaismybusiness’, onde aparecem FAMOSOS EM SITUAÇÕES MAIS INTIMAS (tipo PRAIA/PISCINA). Acho que quem FEZ AS FOTOS ESTARIA MAIS ERRADO. Postar então nem se fala. Mudou de endereço até para despistar. E existe.
Boa essa sua denúncia. Infelizmente outros devem existir. E que não cause problemas.
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Mas se eu reclamei não fiz ofensas e tenho provas de que fui enganada, e que fui vítima de propaganda enganosa?
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Posso ser Processado Contra as Minhas Postagens em Páginas de Internet Por Alguém Fora do Brasil Pôs Sou Brasileiro Australiano e Estou Sendo Exposto a Difamação e Quero Revidar A Pessoa Vive no Brasil e Eu na Austrália Desde já Agradeco
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… pela sua forma de escrever mostras ser gringo.
Queria muito conhecer a AUSTRALIA (e arredores!).
Até lastimo morares aqui (mora?)… tanto problema no país. Onde aumenta ainda +.
Embora mazela exista em todo lugar.
Uma dúvida: tais postagens são em REDES SOCIAIS? Pois acho tais uma PERDA DE TEMPO (e PERIGO). Funciona muitas vezes. Só que por garantia nem bom ter. Quanto menos se expor na internet melhor.
Uso para fins comerciais (banco, divulgar artesanato que faço. pesquisa): e assim não fico satisfeito.
Melhor ter atenção nisto tudo.
‘See ya’
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Alerta: o ser (e que ser!) FRANKLIN LUZ CASTRO um sacripanta, residiu num apartamento no RJ onde FRAUDOU algo tipo ‘pagamento’ (anos 80). A construtora ANTIGUA se reergueu recentemente e quer que TODOS OS MORADORES DESTE PAGUEM O VALOR EQUIVALENTE AO IMÓVEL (pelo que eu entendi).
Possui diversos processos. Esta história era famosa. Os ex proprietários e o atual passam um perrengue.
Uma situação absurda.
* Parece que teve conivência de um familiar.
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você quer hackear sua conta whatsapp esposa?
E outros tipos de hacks sociais mediais gostam,
facebook, snapchat, instagram, viber, mensagens de texto, etc.
gentilmente entre em contato com o melhor hacker em Eazlife98@gmail.com
ele vai ajudar você a cortar perfeitamente
e o alvo não saberá nada sobre isso
entre em contato com ele hoje.
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Olá Dr. Welington. Muito obrigada por seus posts. tenho uma dúvida: Um usuário do site OLX me respondeu dizendo eu ser sem cultura por não saber o que era “um Sumatra” , que ele afirma ser um quadro de Da Vinci. Ele queria que eu trocasse meu produto pelo dele, mesmo informando no anúncio “NÃO ACEITO TROCAS”. Cabe DANO MORAL? eu o achei desrespeitoso, Ou contra ele, e o site seria obrigado a identificá-lo? Ou contra o site, que deve ter filtro das mensagens, antes de publicá-las? em seu Termos de uso e Privacidade”? Então se o nome do usuário deve permanecer sigiloso, o site responderá? Grata.
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oi, trabalhei para uma mulher, 1 ano, ela nao me fichou, e ainda está me devendo mais de 1700, se eu publicar um ”não recomendo” da empresa dizendo que eles nao pagam posso ser processada?
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Tive uma conversa com uma colega de sala de aula de meu esposo onde perguntei a ela se estava rolando algo entre os dois pois vi muitas mensagens e ligações pra essa colega na ocasião ela deixou claro que era casada e que não tinha amizade com ele por conta de não gostar de intimidade e no dia seguinte ela expôs print dessa conversa é dessa forma deixou meu marido constrangido
Quero saber como podemos agir ,nesse caso aplica-se danos morais.
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Primeiramente, não sou policia pra investigar muito menos trazer provas, trago indícios e suspeitas fundamentadas, portanto quando digo que o PGJ-RJ é corrupto é porque tem notoriedade, bem como quando digo que a LAMSA é covil de bandidos também. Qualquer juiz ao querer julgar essa pendenga deveria me oferecer JUSTIÇA e não corporativismo, e muito menos blindagem no caso da LAMSA. Juiz pra dizer que o réu é culpado por danos morais, primeiramente deveria MANDAR INVESTIGAR se o que foi dito tem fundamento. É pura covardia julgar uma pessoa se mandar que de direito, pago pelo cidadão pra investigar, investigar as noticias. Como por exemplo que a LAMSA é covil de bandido, e é foidito pela CVM´RJ e mais recentemente pelo TCU. Como por exemplo que o Marfan é corrupto, e é, como dito dentro do próprio MPRJ e nas manchetes das principais revistas e jornais. Por fim, esse CNMP e esse CNJ omisso deveriam apurar as noticias que dou a todo instante nas redes sociais sobre processos mal versados. O que esta acontecendo no Brasil, é uma ditadura movida por BANDIDOS DE TOGA sobre a população, tão nefasta quanto o que esta ocorrendo na Venezuela. Portanto ilustre respeitado, e considerado amigo. Sua matéria NÃO ESTA PERFEITA dentro da legalidade, da verdade, da dignidade jurídica. É mais uma defesa ao sistema corrupto que vivemos do que uma aula de boa justiça…
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Uma pessoa adultério meus comentários. E esta us ando meu nome minha foto numa publicação que incentiva o ódio. Eu estou bloqueada na página amigos ja denunciaram e o Facebook diz que não viola os padrões. De qualquer forma eu não quero meu nome é foto naquela publicação. Nunca autorize utilizar mesus dados. Como posso fazer com que sejam removidas
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Comprei celular novo e foi configurado galeria,meus arquivos,contato,telefone,câmera,mensagens etc , remotamente, compartilhando tudo sem deixar eu ter ascesso as configurações e corrigir, e agora não tenho site de pesquisa google, vem mensagens dizendo que o Google é falso que alguém está usando nome google,estou sem poder usar a internet do meu celular que fiz um pacote sem ter condições e paguei neste celular tudo que eu tinha porque preciso tenho mãe doente , em casa ,criança .
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Bom preciso de ajuda eu publiquei no Facebook um trabalho de um pedreiro de como ele fez mal feito o trabalho so que n citei o nome dele na publicação e agora ele quer me processar e eu sou de menor vai acontecer alguma coisa cmg ou com minha mãe
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Em caso de crimes contra honra de alguém, o indivíduo que gravar , filmar e enviar arquivos pela internet contra alguém sem o consentimento desta, porém a pessoa não tem prova se há algo sobre ela exposto na internet , mas as pessoas ao redor insinuam pra essa pessoa e se sente prejudicada , presente que foi difamado/filmado por esse indivíduo como reagir a isso , pode procesar???
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Se uma Pessoa me ofende com um perfil dito profissional e entrando nesse perfil exponho a ofensa como forma de denuncia relatando que o perfil não condiz com oq prega? , está Pessoa pode me processar?
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Minha esposa me traiu por vingança e meu casamento acabou por causa de uma pessoa que divulgou conversas privadas entre mim e ela. Além do constrangimento que me causou, os prints de uma conversa picante entre mim e uma pessoa que nem conheço pessoalmente humilharam minha esposa. Ela ficou doente, teve problemas emocionais durante 3 anos e por fim cedeu aos flertes de um também amigo virtual. Meus três filhos de 11, 8 e 4 anos de idade foram os mais prejudicados da história. Quero processá-la mas ainda não sei por onde começo. Alguém pode me ajudar?
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Olha teve uma pessoa que entrou no meu facebook tirou u-a.foto mimha e da minha esposa e disse que eu tinha a deixado e fez muitas calúnias sobre mimha moral,jogou meu.nome.na.lama e mencionou meu filho de 13 anos,ele entrou com um.nome.da pessoa mas o sobrenome diferente,vi no Facebook desta pessoa o nome dele completo isto sognifica que posso entrar com.uma ação contra está pessoa,meu celular 11963163458
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Fui asssediada por um homem.que me causou grandes transtornos .eu quiz morrer pois após fazer sexo comigo.me bloqueou .e nunca mais voltou.pisicologicamente tbem mexeu com meus dois filhos especiais .
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Perguntar a alguém se esta faz programa, sem más intenções pode gerar uma causa judicial?
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Ola. Sou eder e aconteceu um fato comigo .de eu conversa pelo facebook com uma garota e e ela apatentenente pareseia de mair e deppoi perguntei a iddade dela e ela disse q tinha 14 anos .pedi uma foto e ela mando umas fotos de pecas intimas disse q erra bonita .mas em seguida eu esclui ela do meu face .isso e crime
Brigado
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Que saber se posso ser processada publiquei no Facebook falando de paternidade, falei pra tomar vergonha na cara e bosta mas não citei nome de pai e nem de filho o que acontecer comigop
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Mas se eu reclamei não fiz ofensas e tenho provas de que fui enganada, e que fui vítima de propaganda enganosa?
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Eu capturar fotos e imagens de carlos José lobo de assis sendo exposto na internet. Isso ter um fim..É muito importante.
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Fui bloqueada nos meus comentarios no face mas fui ofendida por outra pessoa nos comentarios com palavras de baixo calão será que ela também foi bloqueada?
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Se uma pessoa fazer alguma doação ela pode colocar a foto dessa pessoa com a doação que ela fez sem o consentimento da pessoa(no caso da pessoa que recebeu a doação) nas redes sociais?
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Bom dia!
Hoje no trabalho, enviei um e-mail interno em resposta para um colega, solicitando alteração na forma de pagamento de um cliente. Porém sem perceber que o mesmo.
No e-mail eu o xinguei de corno.
E cliente ficou bravo e vai entrar com ação.
O que pode acontecer na pior das hipóteses?
Posso ser demitida por justa causa?
Obrigada.
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Bom dia!
Hoje no trabalho, enviei um e-mail interno em resposta para um colega, solicitando alteração na forma de pagamento de um cliente. Porém sem perceber que o cliente estava copiado.
No e-mail eu o xinguei de corno.
E cliente ficou bravo e vai entrar com ação.
O que pode acontecer na pior das hipóteses?
Posso ser demitida por justa causa?
Obrigada.
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…uau!
Se fosse tu, diria para tal: PODE ME XINGAR.
Tipo uma ‘reação inversa’.
Certamente atenua a coisa.
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…dificil lidar com outrem.
Seja em CONDOMINIO, VIZINHANÇA: COLEGAS. FAMILIA (esta última quando não dá certo piora a pessoa!).
Em relação a tal DILE G EICHEMBERG – parece ter MEMÓRIA RUIM e/ou de um cinismo tremendo. Causa problema a quem reside proximamente e outros (até vítima de tal postou coisas). E parece que em ambientes públicos colocaram cartazes clamando. Bem feito.
No prédio onde habita, fica pouco: tem um imóvel numa praia gaudéria. E que fique por lá. Vivia numa portaria do respectivo prédio onde intrigava até. Depois brigou com um porteiro talvez pior que tal.
INJUSTIÇA uma das piores coisas haventes. E quem dera se pudéssemos retornar ao tempo e deletar tais atrocidades: onde ter (alguma) cautela já funcione.
Ano ‘iniciando’ (alias só tem carnaval), tempo de reflexar e se livrar do que assola.
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Mais gente para se evitar (alias se tivéssemos que citar TODOS QUE NEM PRESTAM… deveria ter TROCENTOS sites!): RONALDO CAETANO. Parece ainda morar no RJ. Se estiver com vida, baira os 50. Foi colega de uma escola de gente estranha na cidade. E por pouco tempo (alívio). Muitos até abominavam. Agia com maldade algumas vezes.
FLÁVIO MATTA AZEREDO (esse até acho estar em reclusão). Lidava com coisas ilícitas (foi da mesma escola). repetia várias vezes.
PERIANDRO VELAME JEVEAUX (comparsa do mesmo). Era do ES e retornou ao mesmo. Violento. Tb rodava em séries ‘mais básicas’.
GAUTAMA PINTO ROCHA (na capital gaúcha). Causava problemas com ilícitos. Chegou a furtar objetos de vizinhos onde REUNIÃO teve. Não reside há tempos. Um irmão parece ter aderido aos crimes. Deve ter 40. E lesava por outras coisas (parece que PAIS CONTRATARM SEGURANÇA PELA VIOLÊNCIA).
E por aí vão.
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…Videm essa agora: soube que a polêmica Dile que aki aparece entrou em contato com um segurança de firma que atua onde vivo e meio que se insinuou para um destes, onde o respectivo revidou. Alias esta fez alguns de uma empresa que atuou há algum tempo serem demitidos (1/2 com razão).
A tal beira os 70 e age como ninfeta. Criou caso com M pessoas e numa moradia antiga idem.
Sorte que passa grande parte numa praia do Estado gaúcho (será que lá causa tais coisas?).
Lidar com outrem sério mermo. O negócio ficar distante dessa malta (como dizem no RJ). Pois quando estamos certos e fazem algo que nos afeta/a evidência ainda maior.
* Até cartazes em ambientes públicos foram postos.
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