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ação penal, ação penal pública, ação penal privada, calúnia, crime contra a honra, denunciação caluniosa, difamação, exceção da verdade, injúria, queixa, representação
Introdução
Os crimes contra a honra são, basicamente, a calúnia, a difamação e a injúria, definidos nos artigos 138 a 140 do Código Penal.
Na calúnia, o autor do delito atribui ao ofendido uma conduta que é definida na lei como criminosa. Por exemplo, João, sabendo ser falsa a afirmação, diz que Carla, servidora pública, recebeu dinheiro para acelerar o andamento de um requerimento administrativo. Existe calúnia nesse caso, porque a conduta atribuída por João corresponde ao crime de corrupção passiva.
Na difamação, o agente atribui ao ofendido uma conduta ofensiva à reputação, mas que não corresponde a crime (pois, nesse caso, seria calúnia).
Na injúria, o agente ofende a dignidade ou o decoro do ofendido por qualquer meio. Ocorre, por exemplo, se Júlia se dirige a Luís e o chama de “desonesto, sem vergonha”.
Configuração do crime e intenção de ofender
Em todos os casos, o autor da ofensa deve ter a intenção de ofender, isto é, o ânimo de atingir a honra do ofendido. Não haverá crime se ele tiver mencionado os fatos possivelmente ofensivos com outra finalidade, como ocorre, por exemplo, quando um funcionário público comunica à autoridade competente que alguém pode ter cometido um ato ilícito; quando alguém faz apenas uma brincadeira, sem intenção de ofender; quando alguém precisa defender-se de uma acusação ou quando faz crítica a outra pessoa. Caso especial é o dos jornalistas e pessoas que escrevem críticas na imprensa (inclusive pela internet). Os tribunais costumam entender – com razão – que deve haver maior tolerância à crítica nesses casos, em virtude da garantia constitucional da liberdade de imprensa (artigo 220 da Constituição). Em qualquer caso, tudo dependerá da forma como os fatos sejam ditos, pois, se houver excesso de linguagem, o crime poderá estar configurado.
A caracterização de crime contra a honra muitas vezes depende de avaliação subjetiva e sutil sobre a possível ofensa. As mesmas afirmações podem caracterizar ou não o delito, a depender das palavras e da forma com que foram emitidas. Muitas vezes, a diferença entre o crime e o mero desabafo ou exercício da liberdade de expressão está nos detalhes. As mesmas palavras – e até palavras chulas (os “palavrões”) – podem ser ditas de forma ofensiva ou não e até de maneira carinhosa. Tudo dependerá da relação entre as pessoas, do contexto e do modo como foram ditas.
Para que os crimes de calúnia e difamação se configurem, é necessário que a ofensa chegue ao conhecimento de uma terceira pessoa, além da própria vítima. Se a ofensa for dirigida pelo autor do fato diretamente à vítima e a ninguém mais, não há o crime. Na injúria, a situação é diferente. O crime pode caracterizar-se pela ofensa diretamente à vítima. Será necessário, porém, que a ofensa possa ser provada, pois, do contrário, a investigação resultará inútil e não poderá haver processo criminal capaz de gerar resultado.
Os tribunais brasileiros costumam entender que não ocorre crime contra a honra quando pessoas trocam ofensas durante discussão (é o que se chama de retorsão imediata), mas isso também dependerá do exame das circunstâncias.
Ação penal
A ação penal nos crimes contra a honra, em geral, é de iniciativa privada. O próprio ofendido precisa contratar advogado para ajuizá-la.
A ação cabe ao Ministério Público nos casos em que a ofensa seja feita contra o(a) Presidente da República ou contra chefe de governo estrangeiro. Também caberá ao Ministério Público se for contra funcionário público, por causa de suas funções, e, no caso de injúria, se utilizar elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência. Nesses casos, porém, o ofendido precisará manifestar ao Ministério Público sua intenção de que este promova a ação; essa manifestação chama-se tecnicamente de representação. Veja este texto para entender as diferenças entre ação penal pública e privada.
Portanto, nos crimes contra a honra entre particulares, a ação penal é privada e se inicia por meio de uma petição chamada queixa. Esta precisa ser proposta por advogado.
Exceção da verdade
Em alguns casos, apenas nos crimes de calúnia e difamação, o autor da ofensa pode defender-se no processo dizendo que a afirmação é verdadeira. É o que se chama de exceção da verdade. O termo “exceção” significa, aí, uma forma de defesa processual.
Por exemplo: Maria publica na internet texto no qual afirma que João é corrupto. Caso João a processe por calúnia, Maria poderá defender-se por meio da exceção da verdade, na qual procurará provar que João de fato cometeu crime de corrupção. Se conseguir, Maria será absolvida da acusação de crime contra a honra, pois terá provado que sua afirmação sobre o crime de João era verdadeira.
Denunciação caluniosa
Existe um crime assemelhado aos delitos contra a honra, denominado denunciação caluniosa, o qual, na verdade, é considerado pelo Código Penal como crime contra a administração da justiça. Ele ocorre quando alguém, sabendo que uma pessoa é inocente, dá causa a investigação policial, a processo judicial, a investigação administrativa, a inquérito civil ou a ação de improbidade administrativa contra ela, atribuindo-lhe crime.
Ofensas pela internet
Atualmente, sobretudo por causa da interação às vezes inadequada de pessoas em redes sociais, tem sido frequente o cometimento de crimes contra a honra pela internet. Assim como nas ofensas na presença de alguém, também se pode cometer essa espécie de delito pela internet. Da mesma forma, tudo dependerá das circunstâncias específicas em que a ofensa foi proferida e da forma como ocorreu. Caberá ao advogado do ofendido analisar a melhor providência a adotar.
Para saber mais, veja o texto Responsabilidade por ofensas, danos e atos na internet.
O que fazer se você for ofendido
Se alguém cometer crime contra sua honra, é possível ajuizar ação penal contra o ofensor. Se você já possuir as provas do fato e os dados de identificação do ofensor, poderá imediatamente contratar advogado para que analise os fatos e, se for o caso, ajuíze a ação penal. De qualquer modo, caberá a ele examinar as circunstâncias e escolher a melhor alternativa processual.
Se o advogado entender que não há elementos suficientes para promover de imediato a ação penal e que, portanto, será necessário investigação sobre a ofensa, ele poderá registrar boletim de ocorrência ou formular notícia‑crime para que a polícia, por meio de inquérito, esclareça os fatos.
Para saber mais, veja o texto O que fazer se você for vítima de crime.
Ação civil de indenização
Se você for vítima de ofensa, não existe apenas a opção de processar o responsável na esfera criminal. Poderá também ajuizar ação civil de indenização contra ele ou ela.
Na verdade, a indenização pela agressão à honra pode ser fixada pelo juiz na própria ação criminal. Ocorre que as características do processo criminal e a pena baixa fixada na lei para os crimes contra a honra podem tornar a ação penal ineficiente. Em entendimento com seu advogado, poderá concluir que é mais vantajoso promover ação indenizatória em paralelo com a ação criminal ou apenas a primeira.
Prazos
A maioria dos direitos e ações judiciais está limitada a prazos em que podem ser exercidos. No caso de crime contra a honra, o ofendido, se quiser, precisa exercer o direito de queixa no prazo de seis meses do dia em que tomar conhecimento de quem seja o autor da ofensa, de acordo com o artigo 38 do Código de Processo Penal. Se não souber quem é o autor, nesse mesmo prazo precisa comunicar o fato à polícia, para que seja investigado. Após esse prazo, ocorre a decadência do direito de queixa do ofendido.
Se o prazo não for obedecido, não será mais possível promover ação penal pela ofensa. Restará, porém, a possibilidade de ação civil de indenização pelo dano moral. Para essa, o prazo é de três anos da data da ofensa, consoante o artigo 206, § 3.º [o símbolo “§” lê-se como “parágrafo”], inciso V, do Código Civil. Essa norma fixa esse prazo de prescrição para as ações destinadas à reparação civil de danos.
Ofensas em ambiente de trabalho
Às vezes, ofensas são cometidas no local de trabalho, seja em órgãos e entes públicos, seja em empresas particulares. No segundo caso, além das consequências criminais, pode caber também ação de indenização contra a própria empresa pelo dano moral, se a ofensa tiver sido praticada por um representante dela (um gerente, supervisor, diretor etc.). Nesse caso, é necessário procurar o sindicato ou um advogado trabalhista de confiança, para que ele avalie a situação e decida sobre a viabilidade de ação para isso, a ser proposta na Justiça do Trabalho.
Aviso final do autor
Embora seja profissional da área do Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido por lei de tratar de situações individuais, pelo fato de ser membro do Ministério Público Federal.
Para analisar situações concretas, é preciso procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se o(a) interessado(a) não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e orientar sobre a melhor forma de enfrentar o problema.
Dr. Wellington Saraiva, recentemente conversei com uma pessoa pelo chat do facebook e ela pegou toda conversa e enviou para a pessoa de quem nós conversavamos. Nisso esta pessoa disse que vai me processar por danos morais o que devo fazer? É crime enviar mensagens restritas para demais pessoas?
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Alan, falo hipoteticamente: linguagem enfática ou mesmo enérgica em uma conversa particular (como em um programa de mensagens na internet) dificilmente é suficiente para justificar que alguém seja condenado em um processo. É preciso, por exemplo, que fique clara a intenção de ofender, de humilhar ou de lançar inverdades sobre o interlocutor.
Se a pessoa processar você, será preciso procurar advogado(a) de confiança ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso). Um ou outra é que poderá aconselhar sobre o melhor caminho a seguir e, conforme as circunstâncias, realizar sua defesa no processo. Lamento não poder ajudar mais do que isso.
Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias. Se achar que o blog poderá ajudar outras pessoas, divulgue-o, por favor.
Twitter: @WSarai
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dr. tira uma duvida por favor, sou funcionario publico, teve uma colega de trabalho que fez uma reclamaçao por escrito para o meu chefe, e nesta reclamaçao ela citou coisas absurdas, e meu chefe nao me ouviu nao me deu direito a ampla defesa e encaminhou para secretaria acima, e agora mais de 6 meses ele veio entregar pra mim dizendo que a reclamaçao da colega foi aceita, e pior eles adulterou o documento oficial só para me prejudicar, pois tirei na epoca copia do original e o que chegou gora nao condiz com a verdade, dr o que posso fazer neste caso, caberia uma açao e B.O por injuria e defamaçao e calunia,? no estatuto do funcionario publico estadual la diz que todo funcionario tem direito a ampla defesa coisa que na epoca nao tive chance nem de ver a reclamaçao dacolega, por favor me ajude to cansado de tanto assedio.
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Fábio, qualquer servidor público que sofra punição sem ter tido oportunidade de exercer ampla defesa pode ajuizar ação para anular a punição. Ampla defesa é direito constitucional de todo cidadão no Brasil.
Sobre a possível falsificação de documento, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Para avaliar sua situação concreta, seria necessário procurar advogado ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular). Se você integrar sindicato ou associação de servidores e este possuir departamento de assistência jurídica, pode ser que o ajude. Um deles é que poderá aconselhá-lo sobre o melhor caminho a seguir.
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Fui acusada no sindicato por pessoas que não se identificaram, alegando que sofriam maus tratos, chingos, e que mandava fazer suas funções na produção sem pedir por favor, porem as acusações não prodece, como agir neste caso???
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Débora, dessa acusação resultou o quê?
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Boa noite Dr
A tava no Instagran e fiz um comentario dai a menina começou a falar um monte de merda ai ela falou que me acha ate no inferno esto da alguma cois?
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Olá, então eu tô com problema tipo a pessoa postas fotos minhas que é super íntimos e principalmente já me ameaço várias vezes??
eu devo ir à polícia fazê uma queixa???
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Jean, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Trabalho como auxiliar de limpeza em um banco. sou tercerizaca mas tem uma segurança de outra empreza q trabalha no mesmo local q eu. Agora ela deu pra falar pra todos q sou macunbeira pois não sou. Já pediu até ajuda para a recpicionista me tira de lá oq posso fazer com essa pessoa posso processar
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Elisabeth, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Boa noite,
Tenho uma filha que edtudou em uma escola particular, 1 e 2ano do ensino médio, quase 5 anos depois em março deste ano meu esposo recebeu uma intimação para pagar 6 meses que foram pagos em 2011, como não encontramos mais o recibo ele foi obrigado a pahar novamente e sem condições fez um acordo e não pode cunprir depois da 3 parcela, com a Lei d do BACEN, o dinheiro dele foi bloqueado repassado o valor total do débito com juros e correções, no mês de junho deste ano postei no meu fece o que aconteceu com minha família que só não passamos fome porque meus pais deram a feira p nossas nececifades, compartilhei com meus amigos que gardasse os recibos para que nenhuma família passasse o que passei, como um dedabafo, não houve xingamentos, nem ofensas, só relatei a verdade, na justiça ficou a palavra dele contra a do meu esposo, sendo que além de dono é advogado, ele ganhou a causa e ainda na defesa dele alegou que telefonava e nós se recusou a atende-lo e a pagar o débito, nedte caso cometir algum tipo de crime? Recebir uma queixa-crime, o que posso faxer em minha defesa?
Desde já grata pela atenção.
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Gildete, no Brasil, qualquer pessoa é livre para processar outra, se desejar e se encontrar advogado(a) que considere o processo viável. Isso não significa que o processo resultará em condenação. Em todo processo, as partes têm direito de formular alegações de defesa e produzir provas. Ao final, o juiz ou tribunal decidirá quem tem razão.
Se alguém ou o Ministério Público processar você, será preciso procurar advogado confiável ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso). Um ou outra é que poderá aconselhar sobre o melhor caminho a seguir e, conforme as circunstâncias, realizar sua defesa no processo. Lamento não poder ajudar mais do que isso.
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Boa noite Dr. Wellington, como vou ter a resposta da ajuda que solicitei ao senhor no dia 25/o7/2015, fui intimada p comparecer dia 5 de sgosto, estou aflita por uma resposta, sei que são várias solicitações ao senhor
, mais por favor agradeço muito se o senhor ler meu caso, não fiz p prejudicar ninguém, foi
só um desabafo
de uma mãe que foi lesada e só fiz alertar a importância de guardar recibos, boletos de pagamentos p que não aconteca o que a conteceu comigo.
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Dr, boa tarde.
Um duvida,
uma empresa que é minha concorrente (somos as 2 unicas da cidade), recentemente disse a um cliente que recebe muitos ex clientes nossos porque aqui na nossa empresa dá muito problemas. Porem, essa informação não é verdade.
Na verdade, nós é quem recebemos muitos clientes deles (e tenho o contato de todos). A pessoa quis difamar os nossos serviços a fim de conseguir o cliente. Cabe algum processo ? Na verdade não tenho intenção de fazê-lo, caso possivel, agora, mas gostaria de entrar em contato com eles e orientar para que não se repita.
Desde ja agradeço.
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Andressa, uma empresa que divulgue informações falsas sobre outra, para prejudicá-la, pode ser processada por danos morais e seus responsáveis, por crime, a depender das circunstâncias.
O ideal é procurar advogado(a) de confiança, para que oriente vocês sobre o melhor caminho, pois não posso dar orientação em casos concretos.
Você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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ola estava em minha casa sedo apos ter mudado da casa da frente para o fundo dai no outro dia cedo tava uma bagunça no fundo do quintal dai levantei cedo i fui ao quarto de minha filha pedi para ela levantar cedo i ir faser o cafe dai ela ela deu uns dois gritos pedindo para mãe dela me retirar do quarto dela que ela queria dormir ate mais tarde então um vizinho chamou o conselho tutelar que com uma viatura foi ate a minha residencia dai conversou com a gente viu que nao tinha nada foi em bora mais passando uma hora fui para igreja era num domingo de manhan dai a pessoa que nao teve ssucesso na calunia tornou insistir que eu avia estrupado minha filha dai pegaram ela na porta da igreja levaram na para um hospital publico e fiseram um esame de corpo delito levando minha filha ao constragimento dai constatou que ela é virgem e que nao tem nem um rocho ou nada no corpo mais eu fiquei muito nervoso e ao mesmo tempo em choque com esse acontecimento.
u que eu devo faser?
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Washington, a pessoa que atribui crime falsamente a alguém comete um ato ilícito, que pode ser calúnia, como explico no texto.
Você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Olá.. Veja se entende esse caso.
Ela namorava um rapaz, dai como eram acostumados conversando pelo Whats, trocaram fotos. E ela mandou fotos íntimas p ele. Dai um primo dele
Invadiu o celular dele e enviou as fotos p ele. E está ameaçando ela dizendo q se ela n quiser ficar c ele, ele vai vazar as fotos.
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Jaqueline, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Boa tarde. Me chamo Hugo, vivo em união estável com uma mulher, temos uma filha, moramos em uma residência própria da minha conjugue. devido a questões familiares entre ela e uma prima, meu nome foi mencionado pela mesma, onde me referia como um “Gigolô.” me senti ofendido, pois a casa não é minha, mas sou eu quem pago todas as despesas, incluindo água, energia, gás, combustível, manutenção do carro que inclusive também é dela. Posso provar o que estou dizendo. como proceder para levar essa pessoa à justiça. desde já agradeço e aguardo respostas.
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Hugo, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Ola estou com uma duvida queria sabe do senhor Wellington Saraiva
quando uma pessoa estressada no telefone fala fala fala e você tenta explica a situação do ocorrido a outra pessoa.a mesma pessoa que tenta explica ri isso e ocorrido como desacato ?
Obrigado deis de ja
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Leonardo, o crime de desacato só existe quando alguém desrespeita funcionário público em razão da função deste, de acordo com o artigo 331 do Código Penal. Se a conduta ocorreu entre particulares, não contra um funcionário público, pode ocorrer algum crime contra a honra, a depender das circunstâncias, como procuro explicar no texto acima.
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Eu queria saber se eu posso ser processada?
A um tempo a tras eu fiz um whatsapp falso pois eu falava com pessoas de outros estados e paises, ai eu me senti melhor fazendo um falso, me fazendo passar por um menino, pois me sentiria mais segura, o q aconteceu, uma menina começou a falar comigo, viramos amigos, e ele sempre quiz algo mais q amizade com o perfil falso, so q eu nn queria a fazer sofre falando q tudo aquilo era mentira, ai eu começei a fazer certas coisas pra ver se ela se distanciava de mim, ela mora em outro estado, ela queria muito se encontrar comigo, so q eu sempre negando, ai nn sei como foi o assunto q começamos a falar em fugir, eu fui contra, falei varias vezes pra nois se esquermos pois ela tava atrapalhando meus estudos, so q um dia a mae dela pegou o cell dela, e agora ta me ameaçando, eu posso ser presa? Tenho 15 anos, no perfil falei q tinha 17 pra 18, e a garota tem 14, por favor me ajude ja estou a uma noite sem dormi pensando nisso, nn sei o q fazer, ja desistalei meu whatsapp; SOS, eles ainda nn sabem q e perfil falso.
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Talita, quando um adolescente (alguém com mais de 12 anos) comete ato definido pela lei como crime (para adultos), isso, tecnicamente, chama-se ato infracional. Em princípio, criar perfil falso em rede social é crime (para adultos) ou ato infracional (para adolescentes). Por outro lado, não é comum que alguém seja efetivamente preso por isso, embora vá responder pelo ato e sofrer outras consequências, como realizar serviços comunitários, por exemplo.
Você pode encontrar informação útil em meu texto Ato infracional, crime e indenização: responsabilidade de crianças e adolescentes por atos ilícitos, aqui no blog.
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Se eu enviar um vídeo para alguém e este conter intimidades e essa pessoa divulga-lo é crime ?
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Brenda, se você for menor de 18 anos, divulgar ou distribuir imagem ou vídeo de adolescente com cena pornográfica ou de sexo explícito pode configurar o crime do artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, como cito no texto Responsabilidade por ofensas, danos e atos na internet.
Em matéria de Direito Penal, porém, tudo depende das circunstâncias. Não posso analisar casos individuais concretos, pois sou proibido por lei de fazê-lo. Para isso, você precisaria consultar advogado(a) de confiança.
Se você tiver mais de 18 anos, pode não haver crime, mas a pessoa que divulga vídeo íntimo de outra sem autorização pode ser processada em ação civil, por causar moral. Você deve procurar um(a) advogado(a) de confiança para analisar a situação concreta.
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Bom dia, sou casada e fui ofendida verbalmente por via telefônica por uma ex-amiga de estar tendo um caso com o marido dela. Como posso me posicionar nesta situação?
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Amanda, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Boa tarde, fui demitida por motivos pessoais segundo a empresa, certo dia voltei na empresa para fins legais e fui trancada em um sala com uma funcionária que me chamou de puta,vagabunda e disse que tinha transado com o marido dela.tenho provas da conversa. Como devo proceder?
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Jussara, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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dr.eu e as duas pessoas que me chamaram de vagabunda e prostituta eles frenquentam a mesma academia porem chegou ate a direção mas eles continuam na academia porem vendo que fora sem resultado mandaram me bater a mim e a minha filha de menor minha pergunta eles podem frequentar a mesma academia sendo inconveniente tanto pra mim quanto a outros na academia sendo eles desagradaveis com todos sendo que as pessoas que tentaram me bater vieram no portão da academia e eles disseram que foi os dois que mandaram
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Nalva, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Quanto a essas pessoas poderem ou não frequentar a mesma academia, você precisaria procurar advogado(a) de confiança, para que ele(a) analise a situação.
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Olá tenho Print do xingamento de chifrada nasua minhas fotos mais a guria é menor de idade posso com advogadofazer ela pagar por injúria e difamação?
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Ana, quando um adolescente (alguém com mais de 12 anos) comete ato definido pela lei como crime (para adultos), isso, tecnicamente, chama-se ato infracional. Em princípio, ofender alguém é crime (para adultos) ou ato infracional (para adolescentes). Por outro lado, não é comum que alguém seja efetivamente preso por isso, embora vá responder pelo ato e sofrer outras consequências, como realizar serviços comunitários, por exemplo.
Você pode encontrar informação útil em meu texto Ato infracional, crime e indenização: responsabilidade de crianças e adolescentes por atos ilícitos, aqui no blog.
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Narrei fatos que tinha conhecimento na conversa com um policial federal. E ele abril um inquérito para que eu prove q ele recebe Dinheiro ou que seja corrupto, só que em momento algum eu citei o nome dele. E essa minha afirmação ocorreu em uma conversa online com troca de ofensas. após ele me ofender bastante comecei a jogar o que eu tinha ouvido falar sobre ele e outros companheiros dele. O que pode acontecer se eu não conseguir provar?
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Thiago, a pena para o crime de calúnia é de seis meses a dois anos, mais multa (artigo 138 do Código Penal). No caso de ofensa contra servidor público em razão da função, essas penas são aumentadas de um terço (artigo 141 do Código Penal). Esse crime é considerado de menor potencial ofensivo, de maneira que é possível haver suspensão do processo (Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995), no juizado especial criminal federal.
Para examinar o caso específico, você precisa procurar advogado(a) de sua confiança.
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Dr. Wellington, recentemente sai do emprego e não consigo trabalhar mais em lugar nenhum. Acredito que a antiga empresa esteja me denegrindo, pois já presenciei essa conduta da minha gerente denegrindo outras ex funcionárias. Minha rescisão não foi justa causa, me mandaram ir embora por questões pessoais, implicância. Trabalhei 4 anos. O que faço, processo?
Posso gravar uma ligação pedindo referências minhas, ou até msm enviar uma msg perguntando pq ela não deu boas referências? Isso seriam provas?
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Lima, nenhum empregador é obrigado a dar boas referências de ex-empregados. Para processar alguém, é preciso ter provas, não bastam suspeitas.
Para examinar o caso específico, você precisa procurar advogado(a) de sua confiança.
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Esclareça-me por favor!
Ocorreu em minha escola, um boato com uma aluna que foi muito repercutido e ficamos rindo e “zuando”, mas em momento algum citamos seu nome. Fomos advertidos e a direção disse que: _”o que cabia a eles foi feito, e que, se ela quisesse poderia nos processar por crime contra honra”.
A pergunta é: se ninguem citou seu nome, ela pode nos processar?
Obs: todos os envolvidos sao menores.
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Júnior, falo hipoteticamente: é difícil que alguém seja responsabilizado por comentários se não identificou a pessoa a quem se referiu nem teve finalidade ofensiva. A identificação, porém, pode ser feita por outras formas que não apenas o nome.
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a ex mulher do meu marido entro na justica para pedido de pensao ate ai tudo bem mas ela colocou no processo falando que tenho problemas psiquiátricos e que ameacei ela e as filhas dela de morte que as meninas não gostam de mim porque por varias vezes presenciaram cenas de agressao minha contra o meu esposo pai delas e que ja tentei contra a vida do meu propeio filho que tenho com ele mas nada disso é verdade as meninas nem me conhecem pessoalmente pois moramos em outra cidade e agora por conta disso que ela alega meu esposo nao pode pegar as meninas para passear muito menos apresentar elas pra mim e para meu filho pois ela diz que sou uma ameaca para elas lembrando q é tudo mentira isso que ela falou sera que posso preocessar ela por esssas coisas que ela disse de mim eu e meu esposo nos sentimos humilhados pois nao temos direito de convuver com as meninas
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Marilize, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Bom dia!!!!
Recebi uma ofensa de uma suposta mulher que ao discutir com o filho dela no meio da rua,envolveu terceiros e me chingou de puta pra todos ouvirem. O que fazer? Isso seria difamação? Pois eu estava em casa,e ouvi na hora em que ela berrou na rua o meu nome e me chingou. Obrigada!
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Rayanne, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Sofri injúria pela advogada do pai do meu filho onde ela afirma que recebi algumas parcelas do valor do plano de saúde da criança e que as outras estraviei e afirma também com uma declaração que eu iria pegar a quantia na repartição do próprio e que a recepcionista do órgão era quem me repassava.
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Kácia, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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ola DR. Minha irmã mais velha saiu do estado em que ela mora RS e veio ate SC onde resido junto com a minha sogra a pedido do meu esposo, depois de algum tempo ela começo a me caluniar e difamar, foi qdo em voz dura disse ara de mentir pois estava alegando que eu batia na minha falecda mãe, coisa que todos os vizinhos sabem que é fruto da imaginação doentia dela. como fui surrada na frente da minha filha chamei a policia e fiz BO, entretanto, como é irmã e tudo foi feito no calor dos animos, gostaria de retirar a queixa pela maria da penha. Tem como..não fiz corpo de delito….
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Inha, não existe juridicamente a possibilidade de “retirar uma queixa” (na verdade o que você fez não foi uma queixa, mas um registro de ocorrência). Na prática, como o sistema de justiça criminal é sobrecarregado, em se tratando de situações de menor gravidade, caso o autor da ocorrência não acompanhe a investigação e se ainda demonstrar que não tem interesse no prosseguimento da investigação, o assunto provavelmente acabará sendo arquivado.
Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias. Se achar que o blog poderá ajudar outras pessoas, divulgue-o, por favor.
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Olá, tudo bem? contratei um buffet que já tinha contrato o ano passado para a festa do meu filho. No ano passado a festa foi ótima, tanto que voltei este ano. Porem não saiu como o esperado, os salgados experimentados no dia do fechamento da festa (degustação) não foram os mesmo servidos na festa, o bolo escolhido e de uma famosa doceria não foi servido e sim um de outra doceria (q não consta no cardápio como fornecedora) e nem o sabor estava igual ao escolhido, os salgados acabaram no meio da festa, meus convidados que eram os mesmos do ano passado reclamaram da diferença de qualidade de um ano para o outro. Fiz uma reclamação por e-mail e tive uma resposta malcriada. Reclamei no site reclame aqui, dizendo que me senti enganada, e até vitima de um golpe, já q no fechamento da festa foi me oferecido determinados produtos e no dia da festa foram servidos outros inferiores e o dono do estabelecimento então, registrou um boletim de ocorrência e disse q me processaria por injúria. Neste caso, como funciona? serei interpretada como uma consumidora que se sentiu lesada?
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Laila, no Brasil, qualquer pessoa é livre para processar outra, se desejar e se encontrar advogado(a) que considere o processo viável. Isso não significa que o processo resultará em condenação. Em todo processo, as partes têm direito de formular alegações de defesa e produzir provas. Ao final, o juiz ou tribunal decidirá quem tem razão.
No caso, nem há processo, mas apenas investigação. Pelo que você relata, muito provavelmente a investigação será arquivada.
Se alguém ou o Ministério Público processar você, será preciso procurar advogado confiável ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso). Um ou outra é que poderá aconselhar sobre o melhor caminho a seguir e, conforme as circunstâncias, realizar sua defesa no processo. Lamento não poder ajudar mais do que isso.
Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias. Se achar que o blog poderá ajudar outras pessoas, peço que o divulgue.
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Olá me chamo deize ,a um tempo atrás eu conheci um cara depois falei que não queria ele só que ele não se conformou e até hoje ele tenta destruir meu casamento liga pró meu marido tenta investiga sobre meu número ,não nos deixa em paz por favor me ajude já não sei mais o que eu faço
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Deize, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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OLÁ DR. PARABÉNS PELA INICIATIVA NA NET ,MEU NOME É ROBERTO OLHA QUERO TIRAR UM DUVIDA, UMA PESSOA DA CIDADE FEZ UM COMENTÁRIO DE MINHA PESSOA E POR COINCIDÊNCIA UMA CONHECIDA MINHA ESTAVA AO LADO QUE NO MOMENTO DO COMENTÁRIO SE MANIFESTOU DIZENDO QUE NÃO ERA BEM O QUE ESTAVA COMENTANDO MESMO ASSIM A PESSOA SE MANTEVE POSICIONADA EM QUE QUANDO INTERNADO EM UM HOSPITAL UMA MOÇA NOVINHA ENTROU NO BANHEIRO PARA DAR BANHO EM MIM NÃO SENDO MINHA ESPOSA E QUE NÃO ERA DIGNO DE ESTAR NA POSIÇÃO EM QUE ESTOU HOJE RELIGIOSAMENTE FALANDO AINDA QUE OUVIU FALAR DE OUTRAS PESSOAS POREM ELA ESTAVA FALANDO PRA OUTRA PESSOA DE MIM , ME SENTI OFENDIDO POR MINHA HONRA E REPUTAÇÃO .
MINHA PERGUNTA É NESSE CASO CABE UM PROCESSO COM INDENIZAÇÃO ????
OBRIGADO DR. NO AGUARDO…
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Diógenes, o escritor francês André Gide disse: “As coisas apenas valem pela importância que lhes damos.” Quero dizer com isso que, se for possível ignorar certas ofensas, elas não terão efeito e poderemos viver melhor. Muitas vezes o melhor caminho é desprezar certas ofensas e seguir adiante na vida.
Se achar que vale a pena levar o assunto adiante, pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Olá,estou cursando o segundo ano do ensino médio,e sexta feira passada um garoto alegou que eu havia “guspido” na garrafa de agua dele e derramou agua em mim dentro da sala de aula perante tds,menos do professor que nao se encontrava presente dentro da sala de aula…,eu me levantei e fui conversar com o diretor,que apropósito saiu,foi registrado no meu historico escolar que eu realmente havia cuspido na garrafa do meu colega de classe e que eu ainda tive a capacidade d contar aos outros alunos,nao convocaram meus responsaveis e nao me ofereceram aucilio nenhum,posso processar a escola?
PS: tive que ficar na escola molhada até a ultima aula e fui tida como mentirosa pelos presentes ,que no caso sao amigos dele…sou aluna nova!
devo processar a escola?o garoto? ou as falsas testemunhas?
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Arielle, embora seja profissional da área do Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
Para analisar a situação, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar.
Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias. Se achar que o blog poderá ajudar outras pessoas, peço que o divulgue.
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Bom dia aqui fui marcado, e exposto para meus amigos, parentes, e conhecidos, entrei nessa empresa como associado, mas nao é isso, que estou questionando, pois se ele me responsabiliza, teria que procurar um advogado e me intimar, sei que ele sabe que não tenho culpa, entao ele nao fez boletim policial, mas me atacou publicamente, nunca tive problemas com a justiça e sou um pastor conhecido e respeitado aqui em sete lagoas mg, segue a publicaçao;
Bruno Almeida
20 h · Editado ·
Boa tarde a todos, vim aqui em publico alerta as pessoas sobre 2 pessoas melhor
3 pessoas que usam da fé dos outros para aplicar golpes, aproximadamente 2
anos o Sr. Roberio Lourenço Moreira e o Sr Paulo Cremacio junto com um
individuo chamado Hermes foram ate são paulo onde eu morava me vender um
negocio franquias em uma empresa chamada BBom, dizendo que era um otimo
negocio que era rentavel usando o nome de Deus dizendo que era tudo certo ai fui
enganado depositei R$ 9,000,00 na conta desde suposto pastor chamado Roberio
e nunca recebi rastreador de carro nem parte do meu investimento melhor me
aplicaram um golpe esperei ate hoje mais nem respostas tenho alerto todos a
biblia diz que no final dos tempos muitos viriam em meu nome fazendo sinais e
prodigios e realmente TOMEM CUIDADO PORQUE ESTES 3 USAM O NOME DE
DEUS PARA APLICAR GOLPE NAS PESSOAS, E MUITO DIFICIL VIM UMA
PESSOA E TE ROUBAR TERAM QUE PRESTAR CONTA DIANTE DE DEUS, E
TODO DIA E ORO FALANDO COM DEUS EU NÃO ACEITO SER ENGANADO
POR PESSOAS USANDO O NOME DE DEUS
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20 pessoas curtiram isso.
Rodrigo Osvaldo Cambada de sem vergonha .filhos da puta ,eu me lembro bem
primo.esses vigaristas vao ter o que merece
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Robério, embora seja profissional da área do Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
Para analisar a situação, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar.
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Bom dia, eu sofri uma discriminação por uma pessoa fica me chamando de sapatão piranha safada diante dos clientes dela e diante da minha irmã que trabalha na empresa dela, minha irmã até pediu conta da empresa dela por não aguentar ver ela me difamando diante dos clientes. nesse caso o que eu posso fazer?
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Maria, dependendo das circunstâncias, a atitude de chefes e colegas pode caracterizar crime contra a honra de empregado(a). Poderá também configurar o que se chama de assédio moral no trabalho. Nesse caso, o(a) empregado(a) pode processar a empresa e obter a rescisão do contrato de trabalho e indenização.
Para avaliar a situação concreta, é necessário procurar advogado(a) ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e a defensoria aceitar o caso). Se seu sindicato possuir departamento de assistência jurídica, pode ser que a ajude. Um deles é que poderá aconselhá-la sobre o melhor caminho a seguir.
Se tiver Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias.
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Bom dia, funcionários de serviço público municipal pegaram meu celular que eu havia esquecido em cima da mesa, e visualizaram vídeos impróprios, e devido ao fato acabei sendo suspenso do meu serviço. O que posso fazer agora? Cabe alguma indenização?
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Thiago, embora seja profissional da área do Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
Para analisar a situação, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar.
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Caro Sr.Wellington Saraiva.
Gostaria de esclarecer uma dúvida. Um parente próximo foi acusado de uma crime ( homicídio ) e foi absolvido por falta de provas , porem hoje já é falecido. Eu como irma posso pedir reparação civil por danos morais( indenização) ?
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Mary, o fato de alguém ser investigado e processado criminalmente e até ser preso e depois absolvido não gera automaticamente direito a indenização, a não ser que o(a) interessado(a) demonstre que houve abuso por parte da polícia, do Ministério Público ou do Judiciário. Infelizmente, ser investigado e processado é um risco que todos corremos, pois nenhum sistema jurídico é infalível.
Para analisar a situação concreta, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar.
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fui chamada de prostituta e tenho gravação no meu celular, consigo processar essa pessoa por difamação e danos morais.
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Aline, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Olá, eu tenho uma vizinha que tem tirado meu sono. Acredito que seja por homofobia, mas não é explícito. Digo isso,pois, nunca a cumprimentei, nunca falei com ela uma palavra, mas ela não me deixa em paz. Pior, ela fica falando de mim para as pessoas e inventando situações inexistências que me assustam! Tipo: Joga coco de cachorro na minha porta, porque diz que só pode ser da minha casa, mesmo sem nenhuma prova. Cachorro do mundo aqui tem, os meus são presos, até ela mesma admitiu.Faz fofoca com os vizinhos e os coloca contra mim, até diz que eu retiro o lixo dela só para afrontá-la. Sou ansiogênico, tenho TOC e isso tem me abalado, por isso, não vejo razão para pensar diferente, acredito que seja homofobia, mas não está explícito, o que fazer?
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Cléber, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Embora seja profissional da área do Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
Para analisar a situação, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
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Minha Irman Mim Chamou De Puta Em arede Social ( Facebook ) Eu Posso Denuciar ?
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Ediliene, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Bom dia, por meio do whatsapp uma pessoa me chamou de louca, alvo de chacota, e bebada, quero processar ela por injuria, devo fazer o b.o agora ou contrato o advogado primeiro?
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Amanda, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Bom dia Sr. Wellington Saraiva.
Recebi mensagens no meu celular,de uma moça . NÓS ÉRAMOS COLEGAS.PORÉM APÓS UMA OCASIÃO HOUVE UM DESENTENDIMENTO ENTRE NÓS E ELA ME MANDOU MENSAGENS ME CHAMANDO DE VAGABUNDA. DIZENDO QUE NÃO CUIDO DAS MINHAS FILHAS. (E ISTO NÃO É VERDADE)
NESTE CASO O QUE DEVO FAZER. E QUE MEIOS DE DEFESA DEVO PROCURAR. PARA QUE EU POSS DEFENDER MINHA PARTE.
PRETENDO FAZER COM QUE ELA PAGUE COM O QUE FALOU DE MINHA PESSOA. PRA QUE ELA NÃO FAÇA MAIS FUTURAMENTE.
NÃO SOU A PRIMEIRA PESSOA QUE ELA FAZ ISSO.. ELA JÁ APRONTOU OUTRAS VEZES COM OUTRAS PESSOAS.
DEVO IR NA DELEGACIA.
OU PROCESSÁ-LA? POR INJÚRIA??
OBRIGADA
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Luana, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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minha mae tem 70 anos ela vive falando mau de mim e do meu marido na vizinhança fala que e maltratada que mora sozinha que ninguem cuida dela inventou que meu marido bateu nela e que vai denunciar o estatuto do idoso, ela e viuva se juntou a dois anos com um senhor ele quer ir embora o que eu posso fazer para nao ser processada pelo estatuto do idoso nao posso ficar com ela e ela esta fazendo minha vida um inferno
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Eli, no Brasil, qualquer pessoa é livre para processar outra, se desejar e se encontrar advogado(a) que considere o processo viável. Isso não significa que o processo resultará em condenação. Em todo processo, as partes têm direito de formular alegações de defesa e produzir provas. Ao final, o juiz ou tribunal decidirá quem tem razão.
Se alguém ou o Ministério Público processar você, será preciso procurar advogado(a) confiável ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso). Um(a) ou outra é que poderá aconselhar sobre o melhor caminho a seguir e, conforme as circunstâncias, realizar sua defesa no processo. Lamento não poder ajudar mais do que isso.
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Um ex sócio nosso ha um tempo atras abriu um processo trabalhista mentiroso contra a gente. Nós conseguimos provar que ele tava mentindo (ele disse ser funcionário e n era, era sócio) e ele perdeu. Queria saber se cabe abrir um processo por danos morais, ele inclusive levou um ex cliente nosso pra depor contra a gente, um ex cliente que inclusive deixou de ser cliente por conta de coisas q ele falou.
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Débora, embora seja profissional da área do Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
Para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
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Na escola onde eu estudo no carlos brandao os pessoal pegaram minha foto e escreveram puta,
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Andreia, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Fui barrada ao querer conhecer a loja que estava havendo a inauguração. A proprietária me parou na porta e disse que eu não ia entrar pq eu não tinha dinheiro pra comprar? O que essa tal projetaria responderia por ter me ofendido?
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Dr. uma ex amiga me julgou ser gay e não sou, por enviar e-mails de carinho sendo que a mesma também correspondia, como amizade normal, disse que apenas me usou para o seu crescimento no trabalho e me jogou fora, perguntei o motivo, ela respondeu porque quis, em qual crime posso processá-la e como devo proceder pois ela me falou por telefone da empresa e não estou trabalhando nesse local.
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Amanda, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
No caso de possível ofensa contra pessoa que não seja funcionário público e não sendo a possível ofensa decorrente do exercício de função pública, a ação penal é privada (veja O que são ação penal pública e privada), ou seja, é o(a) próprio(a) ofendido(a) que pode ajuizá-la, não o Ministério Público. Para isso, é preciso contratar advogado(a) de confiança ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso).
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bom dia Meu nome e Fernanda fui abordada por policiais estava dirirgindo sem cnh nao tenho o policial falou com tom grosseirinha e me assustou guinchou minha moto nao deixo alguem vim tirar no local pois falou que se alguem viece tirar seria preso ainda me assustou que cheguei a fazer xixi nas calça e falou se eu nao tinha vergonha na cara de andar em ablitação me deu multa por nao estar com minha identidade e me deu multa por ter altorizado a dar veiculo com permiçao a um nao ablitado mais peguei a moto escondida do meu marido ele oque posso fazer tenho problema picsicologicos e estou tramaltizada
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Fernanda, embora seja profissional da área do Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
Se você acha que o policial agiu de forma ilegal e se tiver testemunha dos fatos, pode registrar ocorrência ou comunicar o fato ao Ministério Público, para que haja apuração.
Para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
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Meu vizinho falou palavrão para meu filho tem tem pena pra esse tipo de coisa. .?
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José, seu vizinho falou o tal palavrão ofendendo seu filho?
Se foi isso, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
No caso de possível ofensa contra pessoa que não seja funcionário público e não sendo a possível ofensa decorrente do exercício de função pública, a ação penal é privada (veja O que são ação penal pública e privada), ou seja, é o(a) próprio(a) ofendido(a) que pode ajuizá-la, não o Ministério Público. Para isso, é preciso contratar advogado(a) de confiança ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso).
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Boa tarde, trabalho em uma transportadora, e teve um roubo de carga e o Gerente saiu falando que foi eu que roubei, sendo que eu estava trabalhando no dia que aconteceu o fato, e eu tenho provas que ele me acusou injustamente! o que devo fazer ?
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Henrique, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
No caso de possível ofensa contra pessoa que não seja funcionário público e não sendo a possível ofensa decorrente do exercício de função pública, a ação penal é privada (veja O que são ação penal pública e privada), ou seja, é o(a) próprio(a) ofendido(a) que pode ajuizá-la, não o Ministério Público. Para isso, é preciso contratar advogado(a) de confiança ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso).
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Boa noite!
Fui processado junto com minha esposa na justiça cível por uma empresa que ela trabalhou, eles a acusavam de estelionato, e queriam ser ressarcidos de uma quantia de 800 mil reais. Eles não conseguiram provar a acusação e o pedido foi julgado improcedente.
Posso entrar com uma ação indenizatoria? Quanto devo pedir na inicial?
Desde já agradeço pela ajuda!
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Wender, embora seja profissional da área do Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
Para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
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Bom dia estou sendo caluniada por um ex patrao meu, e desde entao nao consigo arranjar trabalho gostaria de saber quais as providencias devo tomar por que ele esta me prejudicando.
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Maria Elizandra, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
No caso de ofensa contra pessoa que não seja funcionário público e não sendo a ofensa decorrente do exercício de função pública, a ação penal é privada (veja O que são ação penal pública e privada), ou seja, é o(a) próprio(a) ofendido(a) que pode ajuizá-la, não o Ministério Público. Para isso, uma vez encerrada a investigação, é preciso contratar advogado(a) de confiança ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso) para processar o(a) autor(a) da ofensa.
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Boa tarde tipo meu ex está com outra garota e fizeram um Facebook falso e tao xingando a menina a família dele e ele , sendo que ele ta me acusando de ter feito esse Facebook sendo que eu não fiz e quero saber como faço pra rastrear esse Facebook falso porque vou esfregar na cara dele que não foi eu . Aguardo a resposta
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Yasmim, para investigar um perfil de rede social é preciso haver investigação criminal instaurada pela polícia ou pelo Ministério Público e existir autorização judicial.
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Ola, sou funcionária pública estadual, trabalho como inspetora em uma escola. Nesta semana um aluno (menor de idade) falou palavrões e me xingou de sonsa, em seguida o aluno me empurrou, e para eu não cair segurei no portão e bati minha barriga, vale ressaltar que estou grávida de 4 meses. Fiz um B.O contra o aluno procurei o meu médico porque estava com muita dor na barriga e o mesmo diagnosticou que eu estava com Ameaça de Aborto, tive que tirar licença saúde para repouso absoluto. Gostaria de saber por quais atos o adolescente e os responsáveis devem responder por essa situação.
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Cíntia, lamento muito o fato. Embora seja profissional da área do Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
Para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Também poderia procurar orientação no sindicato ou associação de professores, se você for filiada. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
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