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ação penal, ação penal pública, ação penal privada, calúnia, crime contra a honra, denunciação caluniosa, difamação, exceção da verdade, injúria, queixa, representação
Introdução
Os crimes contra a honra são, basicamente, a calúnia, a difamação e a injúria, definidos nos artigos 138 a 140 do Código Penal.
Na calúnia, o autor do delito atribui ao ofendido uma conduta que é definida na lei como criminosa. Por exemplo, João, sabendo ser falsa a afirmação, diz que Carla, servidora pública, recebeu dinheiro para acelerar o andamento de um requerimento administrativo. Existe calúnia nesse caso, porque a conduta atribuída por João corresponde ao crime de corrupção passiva.
Na difamação, o agente atribui ao ofendido uma conduta ofensiva à reputação, mas que não corresponde a crime (pois, nesse caso, seria calúnia).
Na injúria, o agente ofende a dignidade ou o decoro do ofendido por qualquer meio. Ocorre, por exemplo, se Júlia se dirige a Luís e o chama de “desonesto, sem vergonha”.
Configuração do crime e intenção de ofender
Em todos os casos, o autor da ofensa deve ter a intenção de ofender, isto é, o ânimo de atingir a honra do ofendido. Não haverá crime se ele tiver mencionado os fatos possivelmente ofensivos com outra finalidade, como ocorre, por exemplo, quando um funcionário público comunica à autoridade competente que alguém pode ter cometido um ato ilícito; quando alguém faz apenas uma brincadeira, sem intenção de ofender; quando alguém precisa defender-se de uma acusação ou quando faz crítica a outra pessoa. Caso especial é o dos jornalistas e pessoas que escrevem críticas na imprensa (inclusive pela internet). Os tribunais costumam entender – com razão – que deve haver maior tolerância à crítica nesses casos, em virtude da garantia constitucional da liberdade de imprensa (artigo 220 da Constituição). Em qualquer caso, tudo dependerá da forma como os fatos sejam ditos, pois, se houver excesso de linguagem, o crime poderá estar configurado.
A caracterização de crime contra a honra muitas vezes depende de avaliação subjetiva e sutil sobre a possível ofensa. As mesmas afirmações podem caracterizar ou não o delito, a depender das palavras e da forma com que foram emitidas. Muitas vezes, a diferença entre o crime e o mero desabafo ou exercício da liberdade de expressão está nos detalhes. As mesmas palavras – e até palavras chulas (os “palavrões”) – podem ser ditas de forma ofensiva ou não e até de maneira carinhosa. Tudo dependerá da relação entre as pessoas, do contexto e do modo como foram ditas.
Para que os crimes de calúnia e difamação se configurem, é necessário que a ofensa chegue ao conhecimento de uma terceira pessoa, além da própria vítima. Se a ofensa for dirigida pelo autor do fato diretamente à vítima e a ninguém mais, não há o crime. Na injúria, a situação é diferente. O crime pode caracterizar-se pela ofensa diretamente à vítima. Será necessário, porém, que a ofensa possa ser provada, pois, do contrário, a investigação resultará inútil e não poderá haver processo criminal capaz de gerar resultado.
Os tribunais brasileiros costumam entender que não ocorre crime contra a honra quando pessoas trocam ofensas durante discussão (é o que se chama de retorsão imediata), mas isso também dependerá do exame das circunstâncias.
Ação penal
A ação penal nos crimes contra a honra, em geral, é de iniciativa privada. O próprio ofendido precisa contratar advogado para ajuizá-la.
A ação cabe ao Ministério Público nos casos em que a ofensa seja feita contra o(a) Presidente da República ou contra chefe de governo estrangeiro. Também caberá ao Ministério Público se for contra funcionário público, por causa de suas funções, e, no caso de injúria, se utilizar elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência. Nesses casos, porém, o ofendido precisará manifestar ao Ministério Público sua intenção de que este promova a ação; essa manifestação chama-se tecnicamente de representação. Veja este texto para entender as diferenças entre ação penal pública e privada.
Portanto, nos crimes contra a honra entre particulares, a ação penal é privada e se inicia por meio de uma petição chamada queixa. Esta precisa ser proposta por advogado.
Exceção da verdade
Em alguns casos, apenas nos crimes de calúnia e difamação, o autor da ofensa pode defender-se no processo dizendo que a afirmação é verdadeira. É o que se chama de exceção da verdade. O termo “exceção” significa, aí, uma forma de defesa processual.
Por exemplo: Maria publica na internet texto no qual afirma que João é corrupto. Caso João a processe por calúnia, Maria poderá defender-se por meio da exceção da verdade, na qual procurará provar que João de fato cometeu crime de corrupção. Se conseguir, Maria será absolvida da acusação de crime contra a honra, pois terá provado que sua afirmação sobre o crime de João era verdadeira.
Denunciação caluniosa
Existe um crime assemelhado aos delitos contra a honra, denominado denunciação caluniosa, o qual, na verdade, é considerado pelo Código Penal como crime contra a administração da justiça. Ele ocorre quando alguém, sabendo que uma pessoa é inocente, dá causa a investigação policial, a processo judicial, a investigação administrativa, a inquérito civil ou a ação de improbidade administrativa contra ela, atribuindo-lhe crime.
Ofensas pela internet
Atualmente, sobretudo por causa da interação às vezes inadequada de pessoas em redes sociais, tem sido frequente o cometimento de crimes contra a honra pela internet. Assim como nas ofensas na presença de alguém, também se pode cometer essa espécie de delito pela internet. Da mesma forma, tudo dependerá das circunstâncias específicas em que a ofensa foi proferida e da forma como ocorreu. Caberá ao advogado do ofendido analisar a melhor providência a adotar.
Para saber mais, veja o texto Responsabilidade por ofensas, danos e atos na internet.
O que fazer se você for ofendido
Se alguém cometer crime contra sua honra, é possível ajuizar ação penal contra o ofensor. Se você já possuir as provas do fato e os dados de identificação do ofensor, poderá imediatamente contratar advogado para que analise os fatos e, se for o caso, ajuíze a ação penal. De qualquer modo, caberá a ele examinar as circunstâncias e escolher a melhor alternativa processual.
Se o advogado entender que não há elementos suficientes para promover de imediato a ação penal e que, portanto, será necessário investigação sobre a ofensa, ele poderá registrar boletim de ocorrência ou formular notícia‑crime para que a polícia, por meio de inquérito, esclareça os fatos.
Para saber mais, veja o texto O que fazer se você for vítima de crime.
Ação civil de indenização
Se você for vítima de ofensa, não existe apenas a opção de processar o responsável na esfera criminal. Poderá também ajuizar ação civil de indenização contra ele ou ela.
Na verdade, a indenização pela agressão à honra pode ser fixada pelo juiz na própria ação criminal. Ocorre que as características do processo criminal e a pena baixa fixada na lei para os crimes contra a honra podem tornar a ação penal ineficiente. Em entendimento com seu advogado, poderá concluir que é mais vantajoso promover ação indenizatória em paralelo com a ação criminal ou apenas a primeira.
Prazos
A maioria dos direitos e ações judiciais está limitada a prazos em que podem ser exercidos. No caso de crime contra a honra, o ofendido, se quiser, precisa exercer o direito de queixa no prazo de seis meses do dia em que tomar conhecimento de quem seja o autor da ofensa, de acordo com o artigo 38 do Código de Processo Penal. Se não souber quem é o autor, nesse mesmo prazo precisa comunicar o fato à polícia, para que seja investigado. Após esse prazo, ocorre a decadência do direito de queixa do ofendido.
Se o prazo não for obedecido, não será mais possível promover ação penal pela ofensa. Restará, porém, a possibilidade de ação civil de indenização pelo dano moral. Para essa, o prazo é de três anos da data da ofensa, consoante o artigo 206, § 3.º [o símbolo “§” lê-se como “parágrafo”], inciso V, do Código Civil. Essa norma fixa esse prazo de prescrição para as ações destinadas à reparação civil de danos.
Ofensas em ambiente de trabalho
Às vezes, ofensas são cometidas no local de trabalho, seja em órgãos e entes públicos, seja em empresas particulares. No segundo caso, além das consequências criminais, pode caber também ação de indenização contra a própria empresa pelo dano moral, se a ofensa tiver sido praticada por um representante dela (um gerente, supervisor, diretor etc.). Nesse caso, é necessário procurar o sindicato ou um advogado trabalhista de confiança, para que ele avalie a situação e decida sobre a viabilidade de ação para isso, a ser proposta na Justiça do Trabalho.
Aviso final do autor
Embora seja profissional da área do Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido por lei de tratar de situações individuais, pelo fato de ser membro do Ministério Público Federal.
Para analisar situações concretas, é preciso procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se o(a) interessado(a) não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e orientar sobre a melhor forma de enfrentar o problema.
Meu gerente disse que eu tentei fazer ele e o outro rapaz de estupidos,
em questão aos valores a pagar para algumas empresas, tenho como processa-lo.
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Rogge, a Constituição do Brasil assegura a qualquer pessoa o direito de ação, isto é, o direito de iniciar um processo no Poder Judiciário, sempre que entender ter havido lesão ou ameaça de lesão a direito seu.
Portanto, teoricamente é possível que qualquer pessoa ajuíze processo por entender que sofreu alguma espécie de dano, seja material ou moral.
Se o processo dará o resultado desejado pelo autor da ação é outra história, pois é necessário que ele faça prova dos fatos que alegou e que esses fatos lhe deem o direito que considera ter.
Sou proibido por lei de fazer análise de situações individuais. Para isso, caso seja processada, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar a situação e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema.
Se tiver Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias.
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Me ajude minha esposa me traiu no ambiente de trabalho todos me chama de corno to mal ate hoje cheguei a trocar de loja me ajude.
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Prezado Flávio, lamento o ocorrido, mas não vejo como posso ajudá-lo. Se já trocou de emprego, melhor deixar para trás esses fatos e seguir sua vida.
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Bom Dia
Meu irmão por parte de pai me mandou um áudio no aplicativo wats app, dizendo que eu era vagabunda,pilantra e vadia.
Posso abrir um processo,sendo que não convivo,com ele e não sabe nada da minha vida.
Obrigado.
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Vivian, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Tenho um estabelecimento, e vendi alguns produtos pra um cliente para o pagamento daqui 15 dias, porem a data do pagamento chegou e eu fui cobrá-lo, e ele discutiu comigo e no calor da conversa eu soltei algo como “se você fosse honesto, já teria me pagado”. Agora ele disse que quer me processar, ele pode? Ele não me pagou e tenho a assinatura dele aqui, posso fazer algo?
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Flávio, no Brasil, qualquer pessoa é livre para processar outra, se desejar e se encontrar advogado(a) que considere o processo viável. Isso não significa que o processo resultará em condenação. Em todo processo, as partes têm direito de formular alegações de defesa e produzir provas. Ao final, o juiz ou tribunal decidirá quem tem razão.
Se alguém ou o Ministério Público processar você, será preciso procurar advogado confiável ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso). Um ou outra é que poderá aconselhar sobre o melhor caminho a seguir e, conforme as circunstâncias, realizar sua defesa no processo. Lamento não poder ajudar mais do que isso.
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Gostaria q me ajudasse pois um amigo meu q e pastor no caso fui perguntar a ele sobre um ocorrido e nisso ele me disse q tinha acontecido porq ele nao gostava de certas pessoas pois as mesmas ja pisaram muito nele e nos pais dele e q Deus ainda nao tirou esse rancor dele e nisso ele chamou essas pessoas de falsas e tambem citou uma confusao q houve entre ele e um colega meu no passado dizendo q o mesmo chegou no quintal dele falando em tom alto chamando a ex esposa dele q e irma desse pastor de piranha vagabunda e outras coisas mais entao o pastor saiu enfurecido d casa pois e no mesmo quintal e em frente a porta dele e disse q era pra ele respeitar a irma dele entao ele nao reapeitou o pastor e continuou a ofender a irma dele entao o pastor com raiva disse pra ele gritar com os machos dele na rua entao nisso tudo ele ficou sabendo e foi pra justica so q os dois sao meus amigos so q nao concordo con a atitude dele pois ele fala de mais do pastor pra mim e a familia dele defamam ele direto e nisso ele quer q eu seja testemunha a favor dele so q eu ja disse q nao vou ir contra o pastor e q tambem tenho duas criancas e q tambem ele nao tem razao pois ele fala de mais do pastor quero saber se la na hora fa audiencia eu relatat o ocorrido mas irei contra ele tambem pois o pastor e muito ofendido pela familia dele e por ele,e gistariq de saber se quando receber a intimacao posso ir me justificar antes porq ja havia dito antes q nao vou depor contra o pastor.se puder. Me responda o mais rapido possivel obrigafa
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Queila, qualquer pessoa pode ser testemunha em investigação ou processo, mas todos têm o dever moral e jurídico de dizer a verdade. Se a testemunha falsear ou omitir a verdade, poderá cometer o crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do Código Penal, punido com reclusão de dois a quatro anos, mais multa.
Sobre o valor do testemunho, caberá à autoridade encarregada de examinar a investigação ou processo avaliar se tem consistência e credibilidade.
Portanto, você deve comparecer à justiça e dizer a verdade do que saiba, independentemente de prejudicar ou beneficiar uma das partes. Não cabe a você decidir quem tem razão. Seu dever é dizer a verdade. Quando alguém serve à Justiça como testemunha, ela não é testemunha de A ou de B, mas é colaboradora da Justiça.
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fui agredido fisicamente, recebi varias ofensas como ladrao, noia e dentre outros ate ameaça de morte teve no dia o que devo fazer. td isso por cauda de uma divida besta
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Charles, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Boa tarde, sou acadêmico de Direito e estou fazendo um trabalho sobre crimes contra a honra, tive que analisar um caso concreto onde um radialista expõem ao seu publico ouvinte ofensas contra uma pessoa. Dentro deste trabalho preciso citar leis extravagantes que se encaixem nesse caso. Poderia me ajudar citando alguma lei ? Agradeço muito se puder me ajudar, desde já muito obrigado.
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Márcio, não entendi que leis extravagantes você desejaria para seu trabalho.
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Chamei uma colega de trabalho de 58 anos de velha numa discussão na qual fui ofendida com calúnia de ser favelada. Tudo dentro da empresa. Isso dá dispensa com justa causa.
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Renata, para dar opinião seria preciso conhecer com detalhes as circunstâncias da discussão, mas sou proibido por lei de dar assessoria jurídica. Se você vier a ser demitida por isso e achar que foi errado, precisaria consultar um(a) advogado(a) trabalhista de confiança.
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em dezembro 2014 atravez de conversas por email,fui acusada pela advogada da minha mãe que é pensionista,de exigir e obrigar minha mae de me dar a pensao dela, posso processa-la por calunia???
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Paula, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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em dezembro 2014 atravez de conversas por email,fui acusada pela advogada da minha mãe que é pensionista,de exigir e obrigar minha mae de me dar a pensao dela, posso processa-la por calunia??? pois tdas essas afirmações nao sao verdade, caso eu faça um b.o e nao poder pagar um advogado posso procurar a defensoria pública?? eles defende esse tipo de caso?????? o ocorrido foi dia 01/12 e fazem 6 meses dia 01/06 posso fazer o bo dia 01/06 ou devo fazer antes????
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boa tarde,um exemplo : sou casada,propus uma relaçao extra conjugalcom um amigo de trabalho,ele me falou que nao devido a ter ja alguem na empresa,entendi e falei que me afastaria para evitar problemas.nossa conversa pessoal foi mostrada para eempresa inteira e a poucos dias descobri que todos sabiam disso,sou casada mae de duas filhas e to sendo difamada…aconteceu a conversa ,mais nada e acabou que ele mostrou todo o conteudo da conversa que tivemos para as outras pessoas….essa situaçao iria caracterizar algum crime…..é apenas um exemplo,nao aconteceu.
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Raquel, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Olá meu nome é Tricia
Tem uma garota Ou mulher,não sei ao certo, essa pessoa diz ser outra pego fotos de uma garota da internet chamada Bruna Caroline Corradini, essa garota fez um fake e entrou ne um grupo de whats zap em que eu e amigos meu estavam o grupo é uma espécie de fã clube de uma Dançaria, pois bem vamos Ao conflito essa pessoa postava fotos e vídeos da outra garota, e eu e meus amigos juntamos provas de que ela não era a bruna ela era apenas um fake, eu tirei uma prints do verdadeiro facebook dela e o verdadeiro instagram a garota si aproveitou e usou os dados da bruna verdadeira pra criar uma fama
Eu a acusei de falsificação de identidade.que no caso o objetivo do fake era criar uma fama em cima de fotos e videos de outra pessoa
Ela pode mi acusar de difamação, mesmo que eu tenha prova que ela é fake.
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Trícia, em princípio, dizer algo verdadeiro sobre a conduta de alguém não configura crime de difamação. Em matéria de crimes contra a honra, porém, tudo depende das circunstâncias.
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boa tarde!
fiz uma compra de um terreno com ajuda de um parente próximo e o mome dele aparece no contrato de compra e venda eu dei tipo 60% do valor e ele me emprestou os 40% restante onde estes 40% foram devolvidos para ele num período de 2 anos agora fui falar com ele e o mesmo não quer retirar o nome do contrato e ainda acionou um advogado que enviou uma intimação extra judicial.
Sendo que já paguei o valor para ele e não pedi recibo.
Detalhe tenho poucos comprovantes de transferência do valor da pessoa, mas tenho uma gravação onde o mesmo afirma ter recebido o montante total descrito e ainda tenta me extorquir mais um valor absurdo para retirar o nome dele do documento ou ele tomara metade do terreno.
Como posso proceder?
posso usar essa gravação como prova do pagamento.
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José, embora formado em Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
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Boa tarde , fui demitido pelo encarregado essa semana ele disse que eu faltei com respeito a ele sendo que eu nem falo nada com ele eu obedeco as ordens que ele dá , e ele ligou pro patrão eo patrão conversou com meu pai e o encarregado falo na cara do meu pai que ele era mentiroso e que tinha me demitido porque eu tinha faltado com respeito sendo que eu cheguei nessa segunda bati o cartao e fiquei na minha , posso abrir uma ação contra calúnia? Obs o salário ta atrasado 2 meses , i a metade da firma Tava parada
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Márcio, em princípio, alguém dizer que o outro faltou com o respeito para com uma pessoa não é crime. Pode até ser falso, mas não parece crime. Em matéria de crimes contra a honra, porém, tudo depende das circunstâncias.
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Ok,muito obrigado
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Uma pessoa quer me denunciar por eu ter postado fotos da filha dela que é menor de 13 anos em uma rede social, sendo que a criança é muito próxima a mim e eu próxima a ela e a família dela, a mãe dessa criança quer fazer isso por não gostar de mim, querendo usar isso como forma de me prejudicar de alguma forma e tenho pessoas próximas a ela e a mim que tem consciência de quem está errada na história. Ela pode me prejudicar de alguma forma? Sendo que tenho provas contra ela que ela tentou invadir minha conta pessoal de uma outra rede social tudo isso para me prejudicar.
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Daiana, postar foto de outra pessoa, em princípio, não é ato ilícito. Pode ser se a foto for de uma pessoa nua, por exemplo, ou se a foto for usada com fins econômicos, sem autorização da pessoa retratada.
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Olá, tenho uma vizinha que fica me insultando e jogando pedras em casa. O que eu devo fazer? Ja tentei conversar, mas não resolveu. Aguardo resposta. Obrigado
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Diana, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Um rapaz caiu atras do meu carro mas eu não vi e o a hora que eu cheguei veio ele e o dono do meu AP que e o patrão do rapaz que caiu e bateram na porta do meu AP e começaram me chinga e fala que eu preciso paga um capacete de 500 reais oque eu faço doutor…
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Kelvin, embora formado em Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
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Eu fiquei sabendo hoje, que uma pessoa que eu nao tenho muito contato andava falando mal de mim. Tenho testemunha. Como faço para indeniza-lo?
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Vanda, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Minha cunhada, ao qual não tenho convivência e contato, estava em atritos com minha filha, eu não sabia e nem estava participando desta briga, nesta confusão ela insinuou q eu era pu.. e q ja havia sacaneado meu esposo, usou a seguinte frase na internet para ofender minha filha, ” minha mãe foi pu.. de um homem só, enquanto a sua… todo mundo sabe inclusive seu pai, n sou minhas irmãs n q ficam caladas”, e ainda acontece q em momento algum minha filha ofendeu a mãe dela, ela entrou c esse assunto sem sentido como se minha filha tivesse chingado a mãe dela só para me ofender e eu nem fazia parte da btiga e nem sabia, tbm n revidei e nem respondi. Quero saber se só com estas palavras de insinuações q dão p entender o q ela quis dizer, eu posso processa- la por injúria?
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Ana Lúcia, em princípio, pode processá-la, sim. Você deve procurar advogado(a) de confiança e poderá encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Dr, sou policial militar, estou respondendo um procedimento e neste um oficial acrescentou uma conversa q tivemos através do whatsap, que provavelmente me prejudicará, esta conversa foi privada,, e eu não autorizei sua divulgação! Este oficial pode ser responsabilizado por isso? Ele cometeu algum crime? Desde já agradeço a atenção!
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Luiz, falando hipoteticamente, conversas em um grupo privado de comunicação, sem intenção de ofender outras pessoas, em princípio não podem servir de base para medidas punitivas contra servidor público. Elas estão protegidas pelo sigilo das comunicações e somente poderiam ser usadas por um dos interlocutores para se defender ou se este fosse vítima de crime, conforme explico no blog no texto Interceptação de comunicações telefônicas, na seção “Gravação por interlocutor”.
Para analisar concretamente sua situação, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar.
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Olá Dr. Wellington Saraiva.
Presto serviço a OAB, em certo dia um advogado veio em busca de meus serviços dentro da sede da ordem. Ele já chegou perguntando se eu estava mal humorada, falei que não e que se tinha motivos pra estar. Em seguida continuou a querer me tirar do serio, preenchendo uma declaração de residência dele nem havia perguntado ainda seu CEP ele logo disse esse CEP ai esta errado, então respondi Dr. ainda não perguntei o seu CEP este aqui ainda é uma informação do cliente anterior então ele já veio falando que eu era muito grossa, mal educada, petulante e por fim disse que não tinha culpa deu ser mal amada e não ter um homem pra meter todos os dias (exatamente dessa forma ele falou) então disse a ele que não estava faltando ao respeito com ele e que era pra ele me respeitar. Em seguida bateu a mão na mesa e falou que eu fizesse logo o serviço dele que eu estava paga era pra servir ele, pedi um pouco de paciência pois o procedimento era aquele e que demorava um pouco mesmo. Terminando o atendimento dele ele se levantou bateu os dedos na mesa e disse preocupa não trarei um amigo pra tirar seu estresse. Dr. agora pergunto ao senhor que procedimento tomo nesse caso?
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Renata, lamento a situação que você enfrentou com esse cidadão.
O ideal é você procurar advogado(a) de confiança e ajuizar ação de indenização contra ele. Pode também fazer representação disciplinar contra ele na própria OAB. Em ambos os casos, precisará de testemunha, em princípio. Desejo-lhe boa sorte.
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oi!hoje eu descobri que meu ex namorado postou fotos minhas intimas enquanto eu dormia que eu nem sabia da existencia.
Por acaso mechendo na internet apareceu essas fotos sei que foi ele pois reconheci as maos e o local do acontecido oque eu faço para denuncia-lo
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Tatiane, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Uma vizinha fez um B.O por perturbação so que não é verdade, agora ela anda inventou para todo a rua sobre minha intimidade dizendo que faço barulho so que e tudo mentira um vizinho veio me falar o que devo fazer para ela parar com isso, to com muita vergonha com tudo isso
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Thammy, embora formado em Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
Para analisar a situação, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar.
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Olá , é uma situação de uma amiga no trabalho ,que um companheiro xingo de bis…e outro nome mas ela não aguento e deu um tapa na cara sem pensa , ele diz que ia denunciar ela .Que pode passar?? Obrigado saudações .
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Prezado(a), embora formado em Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
Para analisar a situação, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema.
Falando hipoteticamente, uma tapa no rosto de alguém pode ser caracterizada como lesão corporal leve, que é considerada crime de menor potencial ofensivo. Nesse caso, haveria processo em juizado especial criminal, e o agressor poderia fazer acordo para pagar cestas básicas ou outra forma de desembolso. Tudo, porém, dependerá das circunstâncias concretas. Poderá até acontecer de não se gerar processo algum, se a tapa tiver sido em revide a agressão grave, mesmo verbal. Essas circunstâncias é que precisariam ser analisadas por um(a) advogado(a).
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bom dia, bom estou sendo vitima de uma mulher que anda me difamando na regiao onde eu moro. ela alega que tenho envolvimento com homem casado sendo que tudo é mentira e tenho como provar eu trabalho na saude tenho que esta sempre entrando nas casas das familias e sinto que isso ja esta atrapalhando meu trabalho o que devo fazer?
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Ana, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Olá
uma pessoa estava chateada comigo. E neste momento estava ps dando na TV sobre um cachorro que ajuda o seu dono. E ela ,não perdendo tempo, ofendeu meu filho dizendo que aquele cachorro era mais útil que meu filho. Quando tipo de crime é esse? Posso processar está pessoa.?
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Mary, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias. Se achar que o blog poderá ajudar outras pessoas, divulgue-o, por favor.
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Ola. Se possivel gostaria que o sr. me orientasse a respeito do caso que eu e minha esposa estamos passando.
Estavamos com suspeita de que a nossa filha de 3 aninhos estivesse sendo molestada sexualmente na creche onde fica por certos comportamentos e atitudes que demonstrava realmente que isso estava acontecendo. Ate que de muito insistir pra que ela relatasse o que estava acontecendo na creche, ela falou ,inclusive o nome da professora que enfiava os dedos e objetos em sua parte intima. Ficamos indignados e atordoados com a clareza e detalhes do relato dela. Fomos diretamante na creche relatar o fato a diretora da escola e dizer que iriamos denuncia-la e tambem a sua auxiliar que teria cometido o suposto crime. Chamamos a policia pra que fizesse a ocorrencia, a qual nos conduziu a delegacia. La relatamos o fato ao agente e ele ouviu as partes e fez o registro e encaminhou a nossa filhinha pra fazer o corpo delito. O medico legista constatou que nao ouve violaçao da sua genitaria.
O que devo fazer agora? A mae, da suposta acusada 17 anos (menor) pode nos processar e/ou incriminar por esse caso?
Ainda sera feito exame psicologico na minha filha. E sendo constatado realmente que foi fantasia dela, e a jovem de 17 anos for mesmo inocente, eu e minha esposa poderemos chegar a ser detidos por esse acontecimento importunuo e constrangedor?
Desde ja agradeço a atençao. Muito obrigado! Abç
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Fábio, no Brasil, qualquer pessoa é livre para processar outra, se desejar e se encontrar advogado(a) que considere o processo viável. Isso não significa que o processo resultará em condenação. Em todo processo, as partes têm direito de formular alegações de defesa e produzir provas. Ao final, o juiz ou tribunal decidirá quem tem razão.
Se você e sua esposa agiram de boa fé, em princípio não deverão ser condenados.
Se alguém ou o Ministério Público processar você, será preciso procurar advogado confiável ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso). Um ou outra é que poderá aconselhar sobre o melhor caminho a seguir e, conforme as circunstâncias, realizar sua defesa no processo. Lamento não poder ajudar mais do que isso.
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Namoro com um cara da mesma empresa só q ele e de manhã eu da noite ele foi chamado na sala da chefe hj e falou q não podia ele falou assim q era engraçado q os orgânicos podia dar em cima d nos a chefe falou q a gente permitia isso o João falou q nem todas q eu não fazia e minha chefe falou assim vc tem certeza disso ela pode dar liberdades pra eles e ti fala outra coisa posso processa ela por calúnia e difamação?
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Daniela, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Trabalho em uma ONG de construção das casas do programa minha casa minha vida. O diretor dessa ONG espalhou que sou um “agressor” disse que espanco minha esposa, e falou isso para vários funcionários o que degriniu minha imagem e me desmoralizou na frente de meus colegas. Como devo proceder ? Como posso processa-lo pois isso é uma calúnia injúria e difamação.
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Maurino, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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BOA NOITE , ENTÃO EU FUI CASADA DURANTE UM TEMPO , MAIS ME SEPAREI DEPOIS DE UM TEMPO COMECEI A NAMORAR UM RAPAZ PASSAMOS UM TEMPO JUNTOS MAIS TAMBÉM NÃO DEU CERTO , VOLTEI PRO MEU EX MARIDO , DEPOIS DE UM TEMPO MEU EX NAMORADO REAPARECEU E COMEÇAMOS A TROCAR MENSAGENS SENDO QUE ELE JA ESTAVA COM OUTRA PESSOA . COMO AINDA HAVIA SENTIMENTO DECIDIMOS TERMINAR NOSSOS RELACIONAMENTOS PARA FICARMOS JUNTOS . SO QUE A EX DELE NÃO ACEITOU FALOU PARA MEU EX MARIDO QUE PEGOU NOSSAS CONVERSAS E ELE COMEÇOU A AMEAÇAR MEU NAMORADO E EU MANDEI MANDEI UM SMS PARA ELA PEDINDO PARA QUE ELA PARASSE DE FALAR DE MIM , POIS CASO CONTRARIO EU IA PROCESSA-LA , A MESMA ME MANDOU UM SMS ME CHAMANDO DE PUTA E PEDIU PARA EU USA-LO COMO PROVA POIS ELA TINHA CERTEZA E TINHA COMO PROVAR O QUE ESTAVA DIZENDO . PELO MEU ENTENDER PUTA É AQUELA PESSOA QUE FAZ SEXO EM TROCA DE DINHEIRO , E ATÉ ONDE EU SEI NÃO FIZ ISSO , COMO DEVO AGIR NESSE CASO ?
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Tatinha, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Prezado Dr. poderia me auxiliar eu estou querendo entrar com uma ação por difamação e por palavras caluniosas, preciso ter provas ? para poder seguir enfrete poode me dizer quais são as provas
desde já agraceo
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Maria, como regra, para qualquer processo dar resultado positivo para o autor, é preciso prova do que foi alegado por ele. Toda prova que não tenha sido produzida de forma ilegal é válida, como testemunhas, documentos etc. Para avaliar as provas de seu caso, é preciso procurar um(a) advogado(a) de confiança.
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Fui acusada de ter furtado um celular da casa da minha tia.
O que devo fazer, pois ela e o marido dela estão nos acusando (Eu e meu Esposo) o tempo todo e não conseguimos rastrear o celular para provar que não furtamos nada.
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Luana, ninguém precisa provar que é inocente. Quem acusa é que precisa provar a culpa de quem foi acusado.
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gostaria de saber se tiver testemunha e estas são amigas da vitima ou a familia da vitimacomo pode provar ao contrario???
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Suhaila, não entendi bem a pergunta.
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Boa tarde,
Dr. Saraiva,
Em resumo, minha dúvida tratasse da possibilidade de eu divulgar na internet (post, plugs, Facebook), o dispositivo de uma sentença que tive a meu favor.
A sentença julgou procedente um pedido de indenização por danos morais, em face de ofensas deflagradas sobre a minha pessoa, por pessoas de caráter duvidoso . O julgado, reconheceu que os réus são culpados pela deflagração de ofensas injuriosas, de caráter discriminatório, uma vez que sou nordestina. O pedido de condenação foi julgado procedente.
Então, poderia, eu, postar a sentença no google, uma vez que em tese, os autos, a exceção de segredo de justiça, tem caráter público.
Muito Obrigada.
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Adriana, falando hipoteticamente, se um processo não tramita em segredo de justiça, suas peças e decisões podem ser divulgadas, porque a regra é a publicidade dos atos do Judiciário. É preciso ter cuidado para que a divulgação do processo não seja acompanhada de ofensas, a fim de não gerar responsabilidade para quem fez a divulgação.
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Olá, eu tinha uma amiga que engravidou e eu apenas disse o que outras pessoas haviam falado que o filho dela era de um conhecido, agora ela fica me ameaçando, me xingando pelas ruas, me ameaçou de morte e até parou minha filha de 13 anos na rua para me xingar, o que devo fazer?
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Rosy, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Boa noite. Gostaria de maiores informações sobre um ocorrido.
O amigo do meu namorado me enviou uma mensagem me chamando de várias coisas e me acusou de ter jogado o óculos da namorada de no chão, sendo que, o óculos estava enrolado em uma camisa e eu nem sabia. Além do mais, meteu o nome dos meus sogros no meio… Quero saber que tipo de providências posso está tomando. Desde já agradeço!!!
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Jéssica, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Bom Dia.
Um amigo fez um video gravando intimidade dele com uma garota no ano passado.
e me enviou no começo e pedindo pra guardar uns dias pois ele queria voltar com a namorada e estava com medo dela mecher no celular dele e acabar sabendo..
o caso é que reenviei pra ele dias depois e deletei.
e tenho no meu conhecimento que ele chegou a enviar pra mais pessoas.
e agora esse video vazou na internet, a garota fez o B.O como esperado,
essa garota namora um ex marido de uma colega minha de trabalho,
e fiquei sabendo que a garota esta dizendo que fui eu que divulguei, sendo que nao fiz, ate mesmo porque nao tinha mais ha tempos esse video.
o que posso estar fazendo?
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Nanda, a garota tem mais de 18 anos?
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sim
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Nanda, divulgar ou distribuir imagem ou vídeo de adolescente com cena pornográfica ou de sexo explícito pode configurar o crime do artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, como cito no texto Responsabilidade por ofensas, danos e atos na internet.
Em matéria de Direito Penal, porém, tudo depende das circunstâncias. Não posso analisar casos individuais concretos, pois sou proibido por lei de fazê-lo. Para isso, você precisaria consultar advogado(a) de confiança.
Quanto ao fato de alguém acreditar que você cometeu ato ilícito, cabe à pessoa (e à polícia e ao Ministério Público, se houver investigação criminal) provar sua culpa; não cabe às pessoas, como regra, provar a própria inocência.
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Meu adv aconselhou esperar investigaçao terminar.
fui dada como principal suspeita de ter passado esse video pra minha colega de trabalho. pelo simples fato dela ser ex mulher do namorado da mulher do video.
O caso é q isso nao aconteceu. nao passei pra ela e nem pra ninguem.
ate porque nao tinha esse video.
existe alguma maneira de provar que esse video nao saiu do meu cell ,?
esqueci de comentar que a minha colega de trabalho foi pressionada e confessou ter sido culpada , sem ser.
eu nao tinha esse video. e ela tbm nao.
só que eu sei que sou inocente. e tbm sei que ela é.
estamos sendo vitima de uma acusao.
como reverte isso?
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Nanda, como disse na outra mensagem, não posso examinar situações concretas. Você precisa procurar advogado(a) de sua confiança. Lamento não poder ajudar mais.
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Bom dia!
No meu trabalho tenho sido chamado com frequência de capiau em público e também em particular, porém, consegui gravar as ofensas no meu celular.
Será q posso processar essa pessoa?
Fico no aguardo!
Obrigado!
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Dirceu, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Se está sendo ofendido, pode processar quem o ofendeu. Se a ofensa foi de seus superiores no trabalho, pode processar também a empresa. Tudo isso precisa ser examinado por advogado(a) de sua confiança.
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chamar uma pessoa d qualquer a pelido pod ser crime tipo ex: seca do quinze ou ate msm dizer uma coisa q n eh verdade?
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Maria Izabel, veja no texto do blog a parte sobre “Configuração do crime e intenção de ofender”.
Se tiver Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias.
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Boa tarde!
Gostaria de saber se eu posso processar meu ex diretor financeiro por me chamar tanto em particular como em público de CAPIAU?
Tenho me sentido muito mal por isso!
Fico no aguardo!
Obrigado!!!
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DR.BOA TARDE.A MAE FOI VITIMA DE INJURIA. A FILHA NAO ESTAVA PRESENTE. . É DIFICIL ENCONTRAR TESTEMUNHAS,. UMA PESSOA DA RUA (“PROFESSORA” DE UMA ESCOLA PERTO DE CASA A OFENDEU.) A FILHA POSSO REGISTRAR O BO NA DELEGACIA DO IDOSO OU REPRESENTAR LOGO O MP PARA A AÇÃO PENAL OU SO A MAE PODE FAZER ISSO.
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Rosângela, se o ofendido for pessoa maior de 18 anos, o direito de queixa deve ser exercido pelo próprio. A ação penal, nesse caso, é privada (veja O que são ação penal pública e privada), ou seja, é o próprio ofendido que pode ajuizá-la, não o Ministério Público.
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Trabalho num hospital, minha enfermeira está espalhando para o hospital inteiro que eu fiz xixi no café dela! Pois é, podem acreditar nessa barbaridade! E me tiraram do meu setor fixo como punição, mas acontece que ninguém tem provas de nada sobre esse absurdo e a melhor parte, tenho várias gravações mostrando que elas estão querendo me prejudicar mesmo! O que acha que devo fazer?
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Cássia, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Além disso, pode procurar advogado(a) de confiança, para estudar outras medidas apropriadas, como, hipoteticamente, pedido de indenização e de retorno à lotação.
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Mais uma pergunta. Gravação em celular são válidos como prova? Tenho várias, sempre que ia falar com qualquer pessoa deixava o celular no bolso gravando e deixava na copa escondido também gravando tudo! Posso usar isso ao meu favor?! Pois nas gravações aparece meu nome!
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Veja o texto Interceptação de comunicações telefônicas, na seção “Gravação por interlocutor”. Embora sua pergunta não trate de conversa telefônica, o raciocínio é o mesmo.
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Dr. o pai da minha filha foi preso por falta de pagamento de pensão isto a alguns anos, na época ele pediu para a namorada dele depositar o din na conta da minha filha e ela não depositou, eu fiquei sabendo disto por terceiros e hoje em alguns bate bocas em uma nova prisão dele eu citei isto a ela, que ela tirou o dinheiro da minha filha do qual o pai a confiou para depositar e ela não depositou, enfim ela quer abrir processo contra a minha pessoa e pedir para que eu prove tal acusação, enfim isto pode me prejudicar já que eu não tenho provas concretas?ela terá algum sucesso nesta questão?
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Dulce, no Brasil, qualquer pessoa é livre para processar outra, se desejar e se encontrar advogado(a) que considere o processo viável. Isso não significa que o processo resultará em condenação. Em todo processo, as partes têm direito de formular alegações de defesa e produzir provas. Ao final, o juiz ou tribunal decidirá quem tem razão.
Se alguém ou o Ministério Público processar você, será preciso procurar advogado confiável ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso). Um ou outra é que poderá aconselhar sobre o melhor caminho a seguir e, conforme as circunstâncias, realizar sua defesa no processo. Lamento não poder ajudar mais do que isso.
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Minha cunhada entrou no meu Facebook e achou que minhas postagens eram para ela. A partir daí começou a me xingar e me acusar em um grupo de whatsapp. Isso cabe algum processo? Essas conversas servem como prova? Obrigada.
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Fabiana, você pergunta se cabe processo seu contra ela ou dela contra você?
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Estava na minha casa, lavando minhas roupas na lavanderia uma vizinha minha ficou me provocando com suas amigas e família, dizendo indiretas com me desculpe minha bumda era bazuca e davam risada o marido de uma delas falavam pode ficar despreocupada que eu não quero porque sou gorda, falaram da roupa que estava usando que era um blusa longa com um shortes e não era escandaloso ,toda hora a minha vizinha falava para outra ela está olhando sendo que eu nem olhava estava focada no meu trabalho lavando roupas e limpando minha casa, uma delas disse deixa essa mulher louca pra lá. O que Devo fazer me senti humilhada desmoralizada com a situação.
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Nilza, se você se sentiu ofendida, precisa contratar advogado(a) de sua confiança, para que ele(a) avalie a possibilidade de ação civil de indenização e de ação penal por crime contra a honra. Será preciso ter prova das ofensas, para que o processo dê resultado positivo.
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bom dia, no mes de maio de 2015, o vice prefeito da minha cidade em uma discussâo onde eu era a favor a reforma de uma igreja antiga e ele contra essa reforma,me ofendeu me chamado de besta e burro por não conhecer a historia.
E assim minha esposa que tem transtorno bipolar chegou na hora e assim ele também agrediu ela dissendo: Vai se tratar sua louca.
Gostaria de se saber se cabe um processo como proceguir.
obrigado.
Marcio Brasilio
Mbraq42@hotmail.com
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Márcio, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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olá, tenho um amigo que tem a ex louca , eles tem um filho juntos e ele é um molecão ainda, ando com os primos dele, sai numa foto q estavam todos juntos e a ex desse moço fez 7 fakes para me xingar, falou pra eu sair de perto dele que vai me arrebentar e me achar até o inferno, só que eu namoro e todos sabem que nao tenho nada com esse moço, mas ela ameaça todas que chegam perto, a galera toda sabe que ela é possessiva, ela faz barraco com todas, mas comigo é mais, comigo ela quer fazer o inferno mesmo. ela pergunta para todos onde eu trabalho ameaçando de vir aqui na empresa, foi no emprego do meu namorado perguntando como que esta meu relacionamento com ele para as funcionarias, e ontem eu encontrei ela em frente a minha casa, ela não fez nada, mas só de ela saber onde eu moro já fico com medo, pois ela é louca e ela não me atinge ela quer atingir as pessoas ao meu redor, minha familia, emprego e namorado. O que eu poderia fazer? penso em ir na casa dela mas a mãe dela é louca também e apoia. então seria um prato cheio eu ir la e elas fazerem barraco ou até mesmo vir pra cima de mim. Quero fazer um B.O ameaça, difamação, calunia e injuria, é o certo ?
Ela não me deixa em paz , ela vive me ameaçando e eu nunca tive problemas com ninguem. Me afastei até do moço, não tem nada a vê, mais mesmo pra evitar e mesmo assim ela não me esquece, já vai fazer 5 meses que vivo esse inferno, exclui até facebook porque ela faz todo tipo de fake, até mesmo usa minha imagem.
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Priscila, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Tenho uma vizinha q sempre q faço algum aniversário meu do meu marido ou do meu filho fica berrando chamando nos TDs de favelados e ameaça de morte dizendo q vai matar td mundo oq fazer?
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Elenice, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Olá, há poucas semanas, a mãe de uma amiga minha ao vasculhar as roupas da minha amiga, desconfiando da sexualidade dela, achou um bilhete no bolso de uma calça, no qual continha meu nome também, falando sobre minha sexualidade. Nisso, ela contou para os meus pais, ocorrendo assim um grande desconforto emocional e psicológico, tanto para eles quanto para mim, tendo eu recém completado 18 anos, ainda não me sentia estável socialmente e psicologicamente para contar-lhes sobre o assunto. E ela assim foi e-o fez. Queria saber se por ela ter usado meu nome, sem meu consentimento, assim expondo minha vida; eu, poderia nesse caso ir à justiça procurar os meus direitos. Se existir alguma forma de responder privado, podendo ser por email, agradeço.
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Prezada, a Constituição do Brasil assegura a qualquer pessoa o direito de ação, isto é, o direito de iniciar um processo no Poder Judiciário, sempre que entender ter havido lesão ou ameaça de lesão a direito seu.
Portanto, teoricamente é possível que qualquer pessoa ajuíze processo por entender que sofreu alguma espécie de dano, seja material ou moral.
Se o processo dará o resultado desejado pelo autor da ação é outra história, pois é necessário que ele faça prova dos fatos que alegou e que esses fatos lhe deem o direito que considera ter.
Sou proibido por lei de fazer análise de situações individuais. Para isso, caso seja processada, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar a situação e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema.
Avalie se não é melhor deixar para trás e esse episódio e aceitar com serenidade sua sexualidade, que não deve ser motivo de vergonha nem de constrangimento para você. É apenas um fato biológico e psicológico natural.
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Tudo de bom.
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