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ação penal, ação penal pública, ação penal privada, calúnia, crime contra a honra, denunciação caluniosa, difamação, exceção da verdade, injúria, queixa, representação
Introdução
Os crimes contra a honra são, basicamente, a calúnia, a difamação e a injúria, definidos nos artigos 138 a 140 do Código Penal.
Na calúnia, o autor do delito atribui ao ofendido uma conduta que é definida na lei como criminosa. Por exemplo, João, sabendo ser falsa a afirmação, diz que Carla, servidora pública, recebeu dinheiro para acelerar o andamento de um requerimento administrativo. Existe calúnia nesse caso, porque a conduta atribuída por João corresponde ao crime de corrupção passiva.
Na difamação, o agente atribui ao ofendido uma conduta ofensiva à reputação, mas que não corresponde a crime (pois, nesse caso, seria calúnia).
Na injúria, o agente ofende a dignidade ou o decoro do ofendido por qualquer meio. Ocorre, por exemplo, se Júlia se dirige a Luís e o chama de “desonesto, sem vergonha”.
Configuração do crime e intenção de ofender
Em todos os casos, o autor da ofensa deve ter a intenção de ofender, isto é, o ânimo de atingir a honra do ofendido. Não haverá crime se ele tiver mencionado os fatos possivelmente ofensivos com outra finalidade, como ocorre, por exemplo, quando um funcionário público comunica à autoridade competente que alguém pode ter cometido um ato ilícito; quando alguém faz apenas uma brincadeira, sem intenção de ofender; quando alguém precisa defender-se de uma acusação ou quando faz crítica a outra pessoa. Caso especial é o dos jornalistas e pessoas que escrevem críticas na imprensa (inclusive pela internet). Os tribunais costumam entender – com razão – que deve haver maior tolerância à crítica nesses casos, em virtude da garantia constitucional da liberdade de imprensa (artigo 220 da Constituição). Em qualquer caso, tudo dependerá da forma como os fatos sejam ditos, pois, se houver excesso de linguagem, o crime poderá estar configurado.
A caracterização de crime contra a honra muitas vezes depende de avaliação subjetiva e sutil sobre a possível ofensa. As mesmas afirmações podem caracterizar ou não o delito, a depender das palavras e da forma com que foram emitidas. Muitas vezes, a diferença entre o crime e o mero desabafo ou exercício da liberdade de expressão está nos detalhes. As mesmas palavras – e até palavras chulas (os “palavrões”) – podem ser ditas de forma ofensiva ou não e até de maneira carinhosa. Tudo dependerá da relação entre as pessoas, do contexto e do modo como foram ditas.
Para que os crimes de calúnia e difamação se configurem, é necessário que a ofensa chegue ao conhecimento de uma terceira pessoa, além da própria vítima. Se a ofensa for dirigida pelo autor do fato diretamente à vítima e a ninguém mais, não há o crime. Na injúria, a situação é diferente. O crime pode caracterizar-se pela ofensa diretamente à vítima. Será necessário, porém, que a ofensa possa ser provada, pois, do contrário, a investigação resultará inútil e não poderá haver processo criminal capaz de gerar resultado.
Os tribunais brasileiros costumam entender que não ocorre crime contra a honra quando pessoas trocam ofensas durante discussão (é o que se chama de retorsão imediata), mas isso também dependerá do exame das circunstâncias.
Ação penal
A ação penal nos crimes contra a honra, em geral, é de iniciativa privada. O próprio ofendido precisa contratar advogado para ajuizá-la.
A ação cabe ao Ministério Público nos casos em que a ofensa seja feita contra o(a) Presidente da República ou contra chefe de governo estrangeiro. Também caberá ao Ministério Público se for contra funcionário público, por causa de suas funções, e, no caso de injúria, se utilizar elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência. Nesses casos, porém, o ofendido precisará manifestar ao Ministério Público sua intenção de que este promova a ação; essa manifestação chama-se tecnicamente de representação. Veja este texto para entender as diferenças entre ação penal pública e privada.
Portanto, nos crimes contra a honra entre particulares, a ação penal é privada e se inicia por meio de uma petição chamada queixa. Esta precisa ser proposta por advogado.
Exceção da verdade
Em alguns casos, apenas nos crimes de calúnia e difamação, o autor da ofensa pode defender-se no processo dizendo que a afirmação é verdadeira. É o que se chama de exceção da verdade. O termo “exceção” significa, aí, uma forma de defesa processual.
Por exemplo: Maria publica na internet texto no qual afirma que João é corrupto. Caso João a processe por calúnia, Maria poderá defender-se por meio da exceção da verdade, na qual procurará provar que João de fato cometeu crime de corrupção. Se conseguir, Maria será absolvida da acusação de crime contra a honra, pois terá provado que sua afirmação sobre o crime de João era verdadeira.
Denunciação caluniosa
Existe um crime assemelhado aos delitos contra a honra, denominado denunciação caluniosa, o qual, na verdade, é considerado pelo Código Penal como crime contra a administração da justiça. Ele ocorre quando alguém, sabendo que uma pessoa é inocente, dá causa a investigação policial, a processo judicial, a investigação administrativa, a inquérito civil ou a ação de improbidade administrativa contra ela, atribuindo-lhe crime.
Ofensas pela internet
Atualmente, sobretudo por causa da interação às vezes inadequada de pessoas em redes sociais, tem sido frequente o cometimento de crimes contra a honra pela internet. Assim como nas ofensas na presença de alguém, também se pode cometer essa espécie de delito pela internet. Da mesma forma, tudo dependerá das circunstâncias específicas em que a ofensa foi proferida e da forma como ocorreu. Caberá ao advogado do ofendido analisar a melhor providência a adotar.
Para saber mais, veja o texto Responsabilidade por ofensas, danos e atos na internet.
O que fazer se você for ofendido
Se alguém cometer crime contra sua honra, é possível ajuizar ação penal contra o ofensor. Se você já possuir as provas do fato e os dados de identificação do ofensor, poderá imediatamente contratar advogado para que analise os fatos e, se for o caso, ajuíze a ação penal. De qualquer modo, caberá a ele examinar as circunstâncias e escolher a melhor alternativa processual.
Se o advogado entender que não há elementos suficientes para promover de imediato a ação penal e que, portanto, será necessário investigação sobre a ofensa, ele poderá registrar boletim de ocorrência ou formular notícia‑crime para que a polícia, por meio de inquérito, esclareça os fatos.
Para saber mais, veja o texto O que fazer se você for vítima de crime.
Ação civil de indenização
Se você for vítima de ofensa, não existe apenas a opção de processar o responsável na esfera criminal. Poderá também ajuizar ação civil de indenização contra ele ou ela.
Na verdade, a indenização pela agressão à honra pode ser fixada pelo juiz na própria ação criminal. Ocorre que as características do processo criminal e a pena baixa fixada na lei para os crimes contra a honra podem tornar a ação penal ineficiente. Em entendimento com seu advogado, poderá concluir que é mais vantajoso promover ação indenizatória em paralelo com a ação criminal ou apenas a primeira.
Prazos
A maioria dos direitos e ações judiciais está limitada a prazos em que podem ser exercidos. No caso de crime contra a honra, o ofendido, se quiser, precisa exercer o direito de queixa no prazo de seis meses do dia em que tomar conhecimento de quem seja o autor da ofensa, de acordo com o artigo 38 do Código de Processo Penal. Se não souber quem é o autor, nesse mesmo prazo precisa comunicar o fato à polícia, para que seja investigado. Após esse prazo, ocorre a decadência do direito de queixa do ofendido.
Se o prazo não for obedecido, não será mais possível promover ação penal pela ofensa. Restará, porém, a possibilidade de ação civil de indenização pelo dano moral. Para essa, o prazo é de três anos da data da ofensa, consoante o artigo 206, § 3.º [o símbolo “§” lê-se como “parágrafo”], inciso V, do Código Civil. Essa norma fixa esse prazo de prescrição para as ações destinadas à reparação civil de danos.
Ofensas em ambiente de trabalho
Às vezes, ofensas são cometidas no local de trabalho, seja em órgãos e entes públicos, seja em empresas particulares. No segundo caso, além das consequências criminais, pode caber também ação de indenização contra a própria empresa pelo dano moral, se a ofensa tiver sido praticada por um representante dela (um gerente, supervisor, diretor etc.). Nesse caso, é necessário procurar o sindicato ou um advogado trabalhista de confiança, para que ele avalie a situação e decida sobre a viabilidade de ação para isso, a ser proposta na Justiça do Trabalho.
Aviso final do autor
Embora seja profissional da área do Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido por lei de tratar de situações individuais, pelo fato de ser membro do Ministério Público Federal.
Para analisar situações concretas, é preciso procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se o(a) interessado(a) não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e orientar sobre a melhor forma de enfrentar o problema.
Ola! Eu sofri uma agressão psicológica, e tenho menos de 18 anos, a pessoa que me ofendeu verbalmente também, eu posso pedir para meus pais fazer um B.O contra os pais desta pessoa? E se eu pedir, os pais da pessoa irão pagar o preço por esta pessoa ter me agredido verbalmente?
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Ana Carolina, adolescentes não praticam crime, do ponto de vista técnico, mas ato infracional (que corresponde às condutas descritas nas leis penais como crime).
Se você, adolescente, foi vítima de ato infracional, você ou seus pais podem procurar a delegacia especializada em atos de adolescentes (se houver na sua cidade) ou uma delegacia qualquer e relatar o fato. Podem também procurar a Promotoria de Justiça para isso.
A responsabilidade pelo ato infracional é apenas do adolescente. Os pais deste, porém, podem ser responsabilizados do ponto de vista civil, ou seja, para pagar indenização pelo ato.
Para mover ação civil contra eles, você precisará contratar um advogado.
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Chegou um ofício da polícia pra mim , comparecer na delegacia 4 horas da tarde mas como eu não tô na mesma cidade , e muito longe , eu não posso chegar amanhã , o delegado falou se eu não chegar pra audiência vou ser presa, por causa de uma foto do filho do meu ex-patrao , quando eu morava na casa do meu ex-patrao eu postei no meu face nós éramos como um irmão por isso eu postei a foto, eu posso ser presa por isso? 😭😭
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Bom dia, meu filho está sendo acusado de estuprador por um indivíduo da escola em que estuda, isso já faz um tempo, e agora recentemente aconteceu de novo.
Meu filho é maior de idade, e o garoto menor, meu filho já terminou alguns namoros devido à essa acusação, pois o indivíduo logo q sabe q meu filho está namorando entra em contato com a namorada e faz a calúnia, deixando meu filho em uma situação delicada e desconfortável.
O que faço ?
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se numa reuniao de associaçao comunitaria o presidente junto com um grupo pequeno da mesma resolvem colocar num mural publico ( Escola ) o nome das pessoas que estao devendo a comunidade expondo-os ao ridiculo que crime esle estao cometendo e quais sao as possiveis açaõ contra eles?
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Caro Kennedy, desculpe a demora na resposta. O fato de os dirigentes de uma associação divulgarem dentro dela própria os associados em débito não significa, em princípio, que tenham praticado crime, a não ser que haja outras circunstâncias. De qualquer forma, para avaliar sua situação concreta, seria necessário procurar advogado ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular). Eles é que poderão aconselhá-lo sobre o melhor caminho a seguir.
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Doutor, fui ofendido através da reprodução de uma informação falsa à meu respeito, porém quem reproduziu foi um menor de idade. Em caso de ação penal ou indenizatória, ela procederá? Quem responde são os pais? Obrigado.
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Caro Marcelo, desculpe a demora na resposta. Adolescentes não praticam crime, do ponto de vista técnico, mas ato infracional (que corresponde às condutas descritas nas leis penais como crime).
A responsabilidade por ato infracional é apenas do adolescente. Os pais deste, porém, podem ser responsabilizados do ponto de vista civil, ou seja, para pagar indenização pelo ato.
Para avaliar sua situação concreta, seria necessário procurar advogado ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular). Eles é que poderão aconselhá-lo sobre o melhor caminho a seguir, inclusive para mover ação civil, se for o caso.
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Dr. Por favor a cerca de 5 anos houve falatórios de um crime que supostamente cometi. Más nunca fui intimado, e terceiros me expõe como se tivesse cometido tal crime, 5 anos passaram eu estou sendo investigado ainda?
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Charles, não entendi sua pergunta. Você é investigado em inquérito ou responde a processo?
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se eu disser em um blog que de “Jose” poderá bater em “Maria caso ele a veja pela rua eu estaria cometendo crime contra a pessoa de JOSE”
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Júlia, em princípio não há crime na hipótese que você mencionou, porque você não terá atribuído uma conduta ou qualidade a “José”, mas apenas enunciado uma possibilidade. De qualquer forma, como digo no texto, tudo dependerá do contexto exato de suas palavras e do que você quis dizer com elas.
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Boa tarde!
Um vizinho comentou em uma foto que eu merecia levar uma surra por causa de minhas roupas. Eu respondi que ele tinha pensamento facista. Ele pode me processar?
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Vanessa, veja no texto do blog a parte sobre Configuração do crime e intenção de ofender, principalmente quando falo de “retorsão imediata”.
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OLÁ BOA NOITE, SOFRO DE DISCRIMINAÇÃO DE UMA PESSOA SEMPRE QUANDO ELA ME VÊ ELA FICA ME OFENDENDO CHAMANDO-ME DE RIDÍCULO COMO POSSO ENTRAR COM UMA AÇÃO CONTRA A PESSOA SENDO QUE TENHO UMA DEFICIÊNCIA VISUAL SOU FUNCIONÁRIO PUBLICO, EM CASO LEGITIMA DEFESA O ACONTECERIA COMIGO
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Caro Alan, desculpe a demora na resposta. Creio que você poderá encontrar alguma informação útil sobre sua pergunta em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Chamei um homem de grosso em um comentário no facebook. O facebook era de um colega de trabalho. Na ocasião, o homem a quem chamei de grosso, era o dono do estabelecimento. Não citei o nome dele. Mas ele leu o comentário no facebook do meu colega, que tambem trabalhava na empresa, e sabia que eu estava me referindo a ele. Como já não trabalhava mais na empresa, fiquei sabendo que ele ficou muito nervoso. Porém quando publiquei, mesmo sem citar o nome dele, me arrependi e apaguei em questão de horas. Como fiquei sabendo que ele havia ficado muito nervoso e eu havia me arrependido do comentário, fui até a empresa e pedi desculpas pra ele, na frente da esposa dele. Ele me perdoou e apertamos a mão. Mas me disse que havia aberto um BO na policia civil contra mim e que esta queixa iria ficar lá por 6 meses. Eu falei que tudo bem, que não sabia do BO e que o motivo da minha ida até ele aquele dia era para lhe pedir perdão e assim o fiz. Não sei se ele realmente fez o Bo ou falou para me assustar. Por isso gostaria de saber, se esse BO foi feito, o que pode acontecer comigo, pois estou desempregada e tenho medo que isso possa me prejudicar na busca por um novo emprego. As empresas fazem pesquisa na policia civil antes de contratar?Obrigada por sua atenção e desde já agradeço sua resposta.
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Ale, não sei como funciona o registro de boletins de ocorrência em seu Estado. Em princípio, o simples fato de você aparecer em um BO não deveria aparecer em pesquisas de empresas. Se você tiver problema com isso, deve procurar advogado ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular). Um ou outra é que poderá aconselhá-la sobre o melhor caminho a seguir.
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Oi boa noite doutor, queria uma opiniao. Recebi duas msg , de dias diferente mais com as mesmas palavras , de uma pessoa se passando por mulher , dizendo palavras de baixo escalao, me chamando de uma mulher atoa postituta , e mais um pouco , sou entregadora de jornal , e tenho piucas amizade ,tenho um suspeito . Ele era um colega conversava com, ele segundo ele dizia gostar de mim , me dava coisas pra comer. Mais nunca quis ele , passou o tempo nos nao se falamos mais , cada um na sua vida ,eu nao intendo depois de tanto tempo se for ele me mandar esse tipo de msg, se padsando pir mulher de um colega de trabalho que mal falo , to meia sem saber o porque disso ,
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Cara Simone. Creio que você poderá encontrar alguma informação útil sobre sua pergunta em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Oiii tem uma vizinha q anda m difamando na rua.e falando palavras d baixa calunia da minha subrinha d 5 anos apenas.o q posso fazer?b o?obrigada.
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Olá, Suellen. Olhe meu texto “O que fazer se você for vítima de crime” aqui no blog. Deverá esclarecer sua dúvida.
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Boa noite.
Fui ofendida por telefone, no exercício de função pública, por outro servidor.
Ele começou alterando bastante a voz, eu disse que teria de desligar se ele continuasse alterando o tom de voz. Ele prosseguiu e exigiu que eu resolvesse o problema dele. Falei que ele tinha de entrar em contato com uma determinada pessoa, ele disse que eu tinha de resolver a situação dele e que eu era “burra, tapada e incompetente”.
Por gentileza, trata-se de desacato a servidor público ou crime contra honra?
Agradeço desde já a atenção.
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Cara Luana, como foi em razão do exercício de sua função pública, creio que seria desacato, em princípio.
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Boa noite,
Sou separado e tenho uma garota (com quem nunca tive contato pessoal) no meu facebook. Ela é mãe de uma garota de 14 anos, cuja guarda está com a avó paterna. Recentemente essa moça foi buscar a filha na escola e fugiu. A avó da criança e o advogado registraram BO me acusando de estar patrocinando a fuga da moça e me acusando de ter um relacionamento com ela. Eu nunca sequer me encontrei com ela e posso provar por meio de extratos bancários e contas telefônicas. Tenho mãe idosa em tratamento de radioterapia após operação para tirar uma das mamas e não gostaria de dar um desgosto para ela. No campo profissional, posso ter minha progressão na carreira prejudicada se essa acusação for divulgada. Qual a medida que posso tomar nesse caso?
Agradeço pela sua atenção.
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Caro Ricardo. Creio que você poderá encontrar alguma informação útil sobre sua pergunta em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Mas, para avaliar sua situação concreta, seria necessário procurar advogado ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular). Um ou outra é que poderá aconselhá-lo sobre o melhor caminho a seguir.
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Caro Sr. Wellington. Favor retirar o meu comentário acima. O caso já foi esclarecido e provado que não tive nenhuma participação. Grato.
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ola sou frentista de um posto e meu caso foi o seguinte eu estava abastecendo vários carros ao mesmo tempo e nesse meio tempo recebendo o dinheiro dos abastecimentos e sumi o 50 reais 20 de uma bomba e 30 de outra eu não sei o que u fiz com esse valor e o gerente olhou nas câmeras e disse que eu tinha botado no bolso da camisa mas nessa correria eu não me lembro pq estava sozinho abastecendo e depois assinei um vale pelo total de 50 reais e depois o gerente começo a me chamar de bolso fundo na frente de outros colegas de trabalho me senti ofendido pq no fundo ele desconfiava de mim ou invés de se por como um gerente ou por mais gente para trabalhar e eu não ficar perdido na pista de abastecimento obrigado
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Caro Anderson, desculpe a demora na resposta. Dependendo das circunstâncias, a atitude de seu gerente pode caracterizar crime contra sua honra. Poderá também configurar o que se chama de assédio moral no trabalho.
Creio que você poderá encontrar alguma informação útil sobre sua pergunta em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Mas, para avaliar sua situação concreta, seria necessário procurar advogado ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular). Um ou outra é que poderá aconselhá-lo sobre o melhor caminho a seguir.
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fui ofendida pela internet juntamente a mais 3 clegas de sala ,mas o ome mais explicito era o meu,a direção da escola imprimiu como prova ,eu nem cheguei a ver pois estava no velório de um tio e fiquei com as filhas deles por mais 3 dias seguintes ,quado retornei a minha cidade me deparei com a foto da publicação,gostaria de saber quais são os meus direitos e a penalidade para o bendito que me ofendeu.
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Cara Daniele, desculpe a demora na resposta, creio que você poderá encontrar alguma informação útil sobre sua pergunta em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Mas, para avaliar sua situação concreta, seria necessário procurar advogado ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular). Um ou outra é que poderá aconselhá-lo sobre o melhor caminho a seguir.
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Boa tarde uma empresa de recarga de caruchos me prestou maus serviços e ainda o funcionario me respondeu com arrogancia dizendo que tava ocupado e que nao tinha que ficar ouvindo reclamaçoes minhas nao postei no facebook o fato acorrido com o nome da empresa o dono soube ligou para o gerente da espresa que meu marido trabalha contou o fato e agora ele entrou com uma açao contra mim. como posso proceder?
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Priscila, se a empresa ou o responsável por ela ajuizou ação contra você, será necessário procurar advogado ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular) para a defender. Um ou outra é que poderá aconselhá-la sobre o melhor caminho a seguir e sobre a forma de esclarecer os fatos no processo.
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Olá, ótimos esclarecimentos, gostaria de uma informação. Eu fui acusado pela irmã da minha esposa e o pai dela de ter molestado minha filha. O contexto é o seguinte, a irmã da minha esposa tem muita influência sobre minha filha de 3 anos. E minha filha em contato com minha sogra disse que eu tinha enfiado o dedo em suas partes íntimas, sendo que eu acho que ela disse isso sob influência da minha cunhada, ela tem rixa na familia, porquê os mesmos não aceitam seu marido. Minha sogra eu e minha esposa decidimos levar a menina no médico para examina-la. Só que minha cunhada levou mentiras aos ouvidos de meu sogro influenciando ele a ir na polícia me denunciar sem ter provas. Fui chamado a polícia por denuncia de estupro contra minha própria filha, a rua toda viu eu indo na viatura, chegando la eu minha esposa demos depoimento, e ela foi encaminhada para uma outra delegacia para examinarem minha filha e meu filho, o exame deu que ninguém jamais tinha encostado neles, fui liberado pelo delegado mediante a prova.Mas ontem minha esposa ouviu sem eles perceberem eles comentando assim:
Minha cunhada:” isso não pode acabar assim, ele tem que ser preso…”
Meu sogro:” …eu vou falar com meu amigo promotor, pra ver o que agente consegue fazer”
Estou profundamente irritado com isso, nunca passei pela policia, nunca fui acusado de nada, meus filhos me amam de mais, e eu os amo muito também, minha esposa ta irritada do mesmo jeito, quero saber o que eu posso fazer para me prevenir desse tipo de gente.Quais procedimentos eu tenho que tomar para defender a honra da minha família, eu fico indignado com a suspeita da minha honra, mas fico muito mais irritado por meus filhos terem que passar por isso, sempre fiz de tudo pelo os meus filhos, ja passei muitos apertos com eles. E os amo demais.
Desculpe por me estender em demasia, mas tentei explicar o máximo possível o contexto que a questão está inserida.
Obrigado desde já.
Rodrigo.
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Caro Rodrigo, os fatos que você relata parecem graves. Se há uma investigação ou um processo contra você, será necessário procurar advogado ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular) para o defender. Um ou outra é que poderá aconselhá-lo sobre o melhor caminho a seguir e sobre a forma de esclarecer os fatos. Eles também poderão avaliar se caberá alguma medida contra as pessoas que fizeram a acusação que você diz ser falsa.
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boa noite doutor tem uma pessoa que fica me caluniando e me difamando já tem tempo que essa pessoa não para de me ofender dizendo que eu sou adultera como posso me defender por favor me ajude já ta mexendo com meu psicológico
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sou maria a mulher do evadro
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Caro Evandro. Creio que você poderá encontrar alguma informação útil sobre sua pergunta em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Se possível, para avaliar sua situação concreta, seria útil procurar advogado ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular). Um ou outra é que poderá aconselhá-lo sobre o melhor caminho a seguir.
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Posso testemunhar contra minha cunhada em uma questao trabalista ,sai do meu emprego e coloquei ela no lugar sendo que ela esta acusando a patroa de dizer que ela furtou sendo que ela sai por ameacar a cozinheira de matala .posso ser testemunha
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Danielle, a regra geral nas leis processuais é a de que qualquer pessoa pode depor perante a polícia, o Ministério Público ou o juiz como testemunha, para auxiliar a esclarecer os fatos. Caberá ao juiz, ao julgar o processo, decidir qual valor suas declarações merecerão. A depender das circunstâncias, o advogado da parte contrária ou o Ministério Público pode entender que você está impedida de prestar depoimento, por sua ligação com a parte no processo. É o que se chama de “contradita da testemunha”. Caberá ao juiz decidir.
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Boa noite, Eu fui acusado de criar um perfil no facebook e nele postar fotos da intimidade de uma pessoa, essa pessoa fez uma acusação e eu tive que depor, certo de que não foi eu que criei e que nem a policia e nem ela tem provas contra me como posso proceder? posso abrir uma processo ou prestar queixa como calunia falsa acusação ou algo assim? aguardo.
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Caro Tiago, a situação que você descreve pode caracterizar o crime de denunciação caluniosa. Há uma seção em meu texto na qual falo dele.
Creio que você poderá encontrar alguma informação útil sobre sua pergunta também em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Se possível, para avaliar sua situação concreta, seria útil procurar advogado ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular). Um ou outra é que poderá aconselhá-lo sobre o melhor caminho a seguir.
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Muitíssimo Obrigado.
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Boa noite.
Bom,recentemente em uma rede social fiz um comentário ofensivo sobre uma pessoa,e a mesma ficou sabendo disso,e me avisou que iria fazer um Boletim de ocorrência contra mim,por calunia e difamação.
Que providencias devo tomar?E o que essas acusações implicam para mim?
Sendo que,já pedi desculpas para essa pessoa,tentei resolver o desentendimento numa boa,porém ela não aceitou as desculpas.
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Aline, não há o que você possa fazer a esta altura. Dependerá de a pessoa ofendida decidir processar você. Se isso ocorrer, você precisará contratar advogado para defendê-la ou procurar a defensória pública, se não tiver meios para pagar advogado. Seu advogado ou defensor é que poderá avaliar a melhor estratégia para sua defesa.
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Muito obg pelo retorno!
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Olá
Bom dia!
Tenho as seguinte dúvida.
Peguei a minha ex namorada me traindo via skype.
Terminamos e fiz um desabafo no facebook.
Lá eu disse sobre alguns detalhes da conversa (picante) que ela tinha com essa pessoa e também que tinha enviado a conversa a ela para provar que eu estava falando a verdade.
Nao citei nomes.. apenas que enquanto eu namorava com ela ela ficava fazendo essas coisas com pessoas que acabara de conhecer via internet. Fiz como um desabafo… a mae dela viu e me mandou uma msg perguntando se eu estava louco… removi o comentário… mesmo assim posso ser processado?
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Caro Roberto, processar alguém por crime sempre depende de prova. Se você removeu o comentário, vai depender de sua ex-namorada conseguir prova da possível ofensa.
Quanto ao teor do que você disse, a análise precisaria ser feita por um advogado, pois não posso tratar de casos concretos.
Boa sorte.
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Muito obrigado :):)
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Boa noite! Estou a anos sofrendo discriminação por uma pessoa que é advogada oque posso fazer pra esse tipo de situação acabar? Ela é ex mulher do meu esposo e essa semana acessei um dialogo pela rede social e gravei toda conversa de ofensas. Estou mal com esse assunto me sentindo muito ofendida.
Obrigado pela oportunidade.
Facebook: Angela Santos Paisagista
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Cara Ângela. Creio que você poderá encontrar alguma informação útil sobre sua pergunta em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Se possível, para avaliar sua situação concreta, seria útil procurar advogado ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular). Um ou outra é que poderá aconselhá-lo sobre o melhor caminho a seguir.
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Qual o tipo de crime quando uma pessoa se apossa de todos os dados da internet de uma outra e se passa por ela.
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Rosana, depende de como a pessoa tenha obtido os dados da outra. Se ela de alguma maneira invadiu algum equipamento de informática (computador, pen-drive etc.), terá com isso praticado o crime do artigo 154-A do Código Penal (invasão de dispositivo informático), punido com detenção de três meses a um ano e multa.
Se tiver usado apenas os dados da vítima para atribuir-se a identidade dela, terá cometido o crime de falsa identidade (art. 307 do Código Penal, também punido com detenção de três meses a um ano e multa, se não tiver cometido crime mais grave).
Se a pessoa usou essa falsa identidade para enganar outra e obter alguma vantagem econômica indevida, terá praticado estelionato (art. 171 do Código Penal, punido com reclusão de um a cinco anos e multa).
Tudo dependerá das circunstâncias concretas em que os fatos ocorreram. Sugiro que você leia meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Lá há orientações sobre como agir nesses casos.
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Boa noite! uma dona da autoescola mandou uma mensagem pra mim, no face falando que falei mal da autoescola dela, sendo que não falei e me senti muito ofendida com essa mensagem o que devo fazer?
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R., uma simples mensagem errada, em princípio, não caracteriza crime.
Para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias. Se achar que o blog poderá ajudar outras pessoas, peço que o divulgue.
Twitter: @WSarai
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em um descucao com motorista de onibus ele disse que nao parava em parada nenhuma pra vagabundo nenhum me chamou de vagabundo o q devo fazer e ninguem quis ser testemunha
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Caro Jefferson, sobre a situação, talvez você encontre informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime. Porém, sem testemunhas será difícil você conseguir algum resultado.
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Olá Dr, tem uma pessoa que está com um rapaz que foi meu namorado durante 4 anos.
essa não é a primeira vez que ela me difama.
ela me manda várias vezes mensagens me chamando de vagabunda, puta, putona, fudida
sem valor… entre outros. eu respondo sem chama lá de nenhuma ofensa.
A raiva dela é que esse rapaz ainda me ama, e só porq ele está com ela ela se acha no direito de vir me falar tal absurdos.
O que ela não sabe, é que ele só está com ela pela gravidez.
Foi eu quem pedi para ele não abandona lá nesse momento. Que espere as coisas se acalmarem e ela tenha esse bb.
mas ela não me deicha em paz, e agora ela veio dizee que eu mantia relações com um rapaz por dinheiro.
quero que ela prove!
Como devo proceder?
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Cara Jamara, creio que você poderá encontrar alguma informação útil sobre sua pergunta em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Se possível, para avaliar sua situação concreta, seria útil procurar advogado ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular). Um ou outra é que poderá aconselhá-lo sobre o melhor caminho a seguir.
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Obrigada pela atenção!
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Olá, meu patrão pediu que eu assinasse o meu contra xeque que ele iria me pagar. Mas ele não me pagou e agora diz que já pagou. Decidir gravar minha conversa com ele onde ele fala que eu sou otario por ter assinado o contra xeque e que não era problema dele. Gostaria de saber se posso usar essa gravação em um processo? Obrigado!
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Caro Rafael, creio que você encontrará resposta à pergunta na parte final do texto Interceptação de comunicações telefônicas, quando falo da possibilidade de gravação de conversa por um dos participantes dela.
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Dr Wellington Saraiva nesse texto fala que é válido essa gravação que foi gravada por mim. Tou certo?
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Em princípio, sim.
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Bom dia!
Há algumas semanas atrás tive uma conversa com meu ex-namorado pelo whatsapp, conversei com ele numa boa, só que ele me tratou muito mal. Logo depois ele tirou print das nossas conversas e mandou para uma amiga dele espalhar em todos os grupos de whatsapp, até conversa antiga nossa ele fez questão de espalhar e todos dos grupos tiravam onda da minha cara, foi humilhante. Isso é crime posso denunciar ?
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Mikaelly, para que uma conduta seja considerada crime, é preciso que uma lei federal a descreva dessa forma. Até onde sei, não há lei considerando crime o ato de alguém divulgar mensagens privadas entre adultos.
Se a divulgação das mensagens contiver referências ofensivas à sua reputação, poderá haver crime contra a honra. Sugiro ler os seguintes textos do blog:
– O que fazer se você for vítima de crime;
– Responsabilidade por ofensas, danos e atos na internet.
Fora o aspecto criminal, uma possibilidade é você processar seu ex-namorado por dano moral, devido à divulgação não autorizada de suas mensagens. Esse é um processo de natureza civil, que gera uma condenação ao pagamento de indenização em dinheiro a você. Pode ser uma boa saída.
Porém, não posso prestar assessoria em situações específicas. Para avaliar sua situação concreta, seria útil procurar advogado ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular). Um ou outra é que poderá aconselhá-la sobre o melhor caminho a seguir.
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Ah entendi.
Obrigada, me ajudou muito!
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Professor,
Uma dúvida….
Pode os filhos representarem a mãe, já idosa, em processo de difamação ou injuria ? Neste caso a mãe não estava presente e um dos filhos escutou a vizinha, em alto e bom som, durante uma festa proferir palavras de baixo calão, ofender durante 2 horas a sua mãe e sua familia; mais especificamente sua mãe. O que pode ser feito pelos filhos, sendo a mãe uma senhora idosa e não estando presente aos fatos e nem tem conhecimento de que o mesmo ocorreu.
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Elisabeth, se sua mãe, apesar de idosa, está no gozo das faculdades mentais, cabe a ela tomar providências para responsabilizar quem tenha ofendido a honra dela.
O que os filhos podem fazer, no caso, é relatar-lhe as ofensas. Se ela desejar registrar boletim de ocorrência, os filhos podem ser indicados como testemunhas.
Sobre isso, sugiro ler o texto do blog O que fazer se você for vítima de crime.
Para avaliar a situação concreta, seria necessário procurar advogado ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular). Eles é que poderão aconselhá-la sobre o melhor caminho a seguir.
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Olá, Bom dia.
Essa semana aconteceu uma discussão minha com outra pessoa na rede social Twitter. Fiz um comentário sobre ela, não era minha intenção fazer com que ela se sentisse mal. Houve uma troca de ofensas logo depois (ela tem 17 anos, eu 19). Queria saber se isso é uma “retorsão imediata”, ou se ela pode me processar ou vice-versa.
Agradeço a resposta.
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Kenny, poder processar qualquer pessoa pode, em qualquer caso, desde que encontre advogado que considere a ação viável.
Se o processo terá ou teria condição de prosperar é outra coisa e depende da análise das circunstâncias específicas do caso, o que só um advogado poderia fazer.
Não tenho como dar resposta genérica sobre isso.
Boa sorte.
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Boa tarde, praticamente 02 anos estou sendo perseguida por uma pessoa no face book e é conhecedor da lei, isto que me espanta, além disso com a ajuda de todos os seu amigos(as), era sua colega tambem do face, mas por um desentendimento ele me bloqueou,tentei reverter por diversas vezes e voltar a amizade, mas, a pessoa não quis, e acho isso errado por parte do face book a pessoa ter acesso constante aos meus registros e eu não poder me defender se caso quero saber se há algum absurdo escrito via face sobre mim, só consigo por meio do face de outra pessoa. Como esta pessoa é inteligente não cita o meu nome, porém da a entender para todos que é para eu as informações de mal gosto descritas. Estou cansada desta situação o que posso fazer em relação a isto. Obrigada.
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Cristiane, para avaliar sua situação, seria necessário examinar as mensagens que a pessoa põe e que você considera ofensivas. Isso só um advogado contratado por você poderia fazer, para avaliar o melhor caminho a seguir.
Falando em termos genéricos, já que não conheço os detalhes do caso, eu diria que se a pessoa não cita seu nome e apenas “dá a entender” que se refere a você, talvez o melhor seja você ignorá-la e seguir sua vida. Há uma frase do escritor francês André Gide que diz: “As coisas apenas valem pela importância que lhes damos.” Portanto, se você não der importância ao assunto, ele desaparece de sua vida.
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Obrigada Dr. Wellington pelo esclarecimento, vou fazer isto. Abraço.
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Dr.Wellington Saraiva, como devo proceder para processar uma pessoa que me lança injurias e difama sempre que vou à sua residencia visitar a sua genitora, eu e a genitora dela (filha) trabalhamos juntos, e sempre ela me faz vexames, gostaria de orientação, pois faz meses,e agora nao tenho mais paciencia. Não tenho condição de contrar advogado, mas na minha cidade tem defensoria publica. Gostaria pelos menos que a policia, ou se nao a justiça parece esta atitude dela, e reparação por danos morais tb. Agradeço sua resposta.
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Caro Jairo
Sobre sua situação, talvez você encontre informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
A polícia não tem autorização legal para condenar ninguém, nem na esfera criminal nem, muito menos, na esfera cível. Para obter indenização por perdas e danos você precisa procurar um advogado confiável, que ajuizará ação com essa finalidade.
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Por favor eu preciso muito de ajuda.
Em 2009 meu marido emprestou 40.000.00 a seu amigo que dizia que estava precisando muito pois tinha que saudar a sua divida no banco para poder tirar um financiamento para quitar sua divida.
Ele então deu a ideia de fazer um contrato de gaveta e que pagaria 2% ao mês.
Meu marido disse a ele que o dinheiro não poderia ficar muito tempo com ele pois íamos precisar do dinheiro para a compra de um carro.
Então foi colocado no contrato que ele pagaria em 6 meses com juros de 2%ao mês e deixou de garantia dois cheques.
Pois bem o dinheiro foi emprestado a ele em março de 2009 e em setembro de 2009 seis meses depois tempo em que o contrato estaria se acabando meu marido pediu o dinheiro, então ele chorou muito e pediu a ele para pagar em 2010, meu marido disse a ele que precisava do dinheiro para comprar o carro ele então disse que ele podia comprar que ele iria pagar de certeza no começo do ano.
Então ele comprou o carro em setembro financiou os 40.000.00 e com juros ele fez em 60 vezes, na época ele comprou um Renault Me gane.
Ele foi enrolando e dois anos depois ele com muito custo conseguiu pagar 20.000.00 depois ficou pagando juros de 2% em cima de 20.000.00, mais ele sempre atrasando os pagamentos e nós pagando juros.
Resumindo compramos um carro financiado e tivemos que financiar os 40.000.00 ja que o dinheiro estava com o tal amigo, ele pagou aos poucos e ainda nós deve 20.000.00.
No ano passado ele fez uma proposta ao meu marido que iria pagar os 500.00 e que esses teria que abater do capital e que não seria mais juros.
Esses 500.00 ele paga quando quer tem vezes que ele ficar 3,4 meses sem pagar.
Fiquei sem dinheiro tive que pagar juros de outras coisas além do carro.
Ele só nos prejudicou.
Tenho dois cheques dele um tem data mais ja tem 5 anos e o outro não tem data, esses cheques nunca foram depositados pois serviam apenas de garantia.
Depois de 5 anos fiquei revoltada liguei pra ele e chamei ele de velhaco disse que sabia onde ele morava e seus filhos e que eu ria acabar com ele, quando disse isso Quiz dizer que iria envergonhalo e que ficaria nos seus calcanhares e de sua família mais não que eu iria matar alguém.
Ele gravou a conversas e agora fez um BO contra mim diz que foi de danos morais e ameaça.´
Na gravação falei todo o mal que ele nos fez e o quanto nos incomodamos com a falto do dinheiro e que meu marido era seu amigo de infância e que ele não deveria fazer isso, ja que meu marido o ajudou.
E agora estou doente pedi a fome fico pelos cantos chorando e não sei o que faço.
Por favor me ajudem.
Estou vendo que alem de ficar no prejuízo ainda corro o risco de ser presa ou processada.
Agora quando meu marido liga pra ele pedindo o dinheiro ele fica tocando no assunto e falando mal de mim falando de leis de Bo etc.
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Cara Jeane, sua situação é complexa e eu sou proibido de prestar assessoria em situações específicas. Para avaliar sua situação concreta, seria útil procurar advogado ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular). Um ou outra é que poderá aconselhá-la sobre o melhor caminho a seguir.
Mas adianto que você não deve desanimar. O fato de o devedor haver registrado boletim de ocorrência contra você não significa automaticamente que você vá ser processada nem, muito menos, presa. Tudo dependerá das circunstâncias. No seu caso, os atos do próprio devedor serão levados em consideração e, mesmo que ele venha a processar você, isso não significa que você será punida. Ele é que pode vir a ser.
De qualquer forma, repito que, para avaliar o melhor caminho, é importante você contratar um advogado confiável ou procurar a Defensoria Pública, até para que a dívida de sua família seja cobrada do devedor.
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Dr Wellington fiquei muito feliz pela sua resposta.
Muito obrigada pela sua atenção, agora já sei o que devo fazer e estou me sentindo bem melhor.
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Olá,Eu tenho 13 anos de Idade,Costumo visitar minha avó todo final de Semana..Mas ultimamente vem ocorrendo um fato;Em Que,,
Tem uma Certa Quantidade de meninas Que pareCem nao gostar muito de mim,,Todas as vezes em Que passo por elas,Elas Começam a me ofender ”Xingar,e até aa me ameaçar”
Emfim!!
Gostaria de saber se isso é considerado Crime de Injuria.
//Obrigado pela seu minulto de atençao\\
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Olá, Grazyelle. Ofensas pessoais podem caracterizar injúria, a depender dos termos em que sejam feitas. É difícil para mim avaliar o que ocorreu sem saber exatamente como as coisas aconteceram.
A sugestão que dou é que você converse com seus pais ou com alguém de sua família para explicar a situação e verem a melhor forma de lidar com ela.
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Grazyelle, complementando minha resposta, lembro frase de um escritor francês, chamado André Gide. Ele disse: “As coisas apenas valem pela importância que lhes damos.” Quero dizer com isso que, se você puder ignorar as ofensas contra si, elas perderão quase todo o efeito. Muitas vezes o melhor caminho é ignorar a ofensa e seguir adiante na vida. Não sei se isso é possível no seu caso e se, junto com as ofensas, há outras formas de agressão a você, que não deva ou não possa ignorar. Por isso é importante conversar com seus pais ou com pessoas confiáveis de sua família.
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OLÁ DOUTOR BOM DIA!
TENHO UM FILHO COM 16 ANOS, E ELE COMENTOU EM UM GRUPO DE WHATSAPP QUE UMA GAROTA JA DE MAIOR ESTAVA GRÁVIDA, O QUE PODE ACONTECER COM ELE?
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Gerôncio, dizer que uma mulher pode estar grávida, por si só, não é ofensivo, já que a gravidez é um fenômeno natural e não é desonroso. Seria preciso saber o contexto exato em que isso foi dito, para avaliar se o contexto era ofensivo. Isso eu não posso fazer; só um advogado. Portanto, em princípio, não vejo como seu filho possa ser responsabilizado, se foi só isso.
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Obrigado Doutor!
pela sua explicação, ficou muita clara sua resposta…
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Bom dia, neste momento estou extremamente nervosa, pq ha anos tem umas pessoas q me defamam em falar em sou lesbica, por motivo de eu nao ter ninguem na minha cia. isso ja vem ha anos…. o q posso fazer. e uma dessas pessoas no passado comprando uma arma sem intencao disparo a arma e pegou no pe da minha irma e ja se passaram mto anos e como minha irma era menor e minha mae sem instrucao nunca fez nada e sao essas pessoas q comprometem minha reputacao e infernizarao a vida d minha mae …. sera q eu ainda posso entrar com um processo desse ocorrido do tiro ou nao. me ajude no q posso fazer sao brigas de familia, sendo q a outra parte so nos traz problemas no sentido envolvimento com trafico coisa assim. vamos reclamar a comecao a me defamar.
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Cara Rejane,
Sobre sua situação, talvez você encontre informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
No caso do disparo de arma de fogo que causou lesão em sua irmã, como você diz que foi sem intenção, esse fato poderia configurar crime de lesão corporal culposa (artigo 129, parágrafo 6.º, do Código Penal), cuja pena vai de dois meses a um ano de detenção. Para esse crime, ocorre prescrição quatro anos depois do fato. Portanto, se ele aconteceu há muitos anos, como você diz, dificilmente será possível haver consequência jurídica, devido à prescrição.
Porém, não posso prestar assessoria em situações específicas. Para avaliar sua situação concreta, seria útil procurar advogado ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular). Um ou outra é que poderá aconselhá-la sobre o melhor caminho a seguir.
Se usar o Twitter, pode acompanhar as informações que divulgo no perfil @WSarai.
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estou sendo acusado de crime de calunia e difamacao.
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Se há processo contra você, é preciso contratar advogado ou, se não tiver condição econômica para isso, procurar a Defensoria Pública.
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Olá Doutor Bom dia,
Eu não entendi no caso ação penal privada, precisa de um advogado, mas se a pessoa na delegacia registra a ocorrência e se manifesta para representar, instaurado o inquérito ele não vai para o juizado especial?
muito obrigada
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Cara Mariana, a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995) não deixa claras as regras da transação penal e da suspensão condicional do processo para os crimes de ação penal privada. A doutrina jurídica e a jurisprudência, porém, entendem que as regras para os crimes de ação penal pública também se aplicam aos crimes de ação penal privada, nos juizados especiais criminais (JECrim).
Concluído o inquérito e enviado ao JECrim, no caso de ação penal privada, cabe ao ofendido, preferencialmente por meio de seu advogado, transacionar com o autor do fato. Sendo ação penal de iniciativa privada, esses atos não cabem ao Ministério Público.
Se usar o Twitter, pode acompanhar as informações que divulgo no perfil @WSarai.
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Ok Doutor obrigada pela atenção, mas ainda não entendi a presença do advogado no caso, o Sr. falou preferencialmente, se ação penal é privada, como o delegado instaura inquérito e encaminha ao jecrim?
E como o ofendido se defende da acusação no jecrim?
Obrigada novamente.
Mariana
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Mariana, o fato de um crime ser de ação penal privada não impede instauração de inquérito policial. A investigação faz-se da mesma forma, e, ao final, o inquérito é entregue ao ofendido.
Falei em envio do inquérito ao JECrim na hipótese de crime de ação penal privada e de menor potencial ofensivo, caso o inquérito, em vez de ser entregue ao ofendido, seja remetido ao juizado.
Por fim, a defesa do autor do fato no JECrim em crime de ação penal privada faz-se da mesma maneira que nos de ação pública. O autor do fato, ao ser intimado para comparecer ao juizado a fim de tratar de possível transação penal, deve preferencialmente constituir advogado, o qual se encarregará da defesa.
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Olá, considerando as seguintes circunstâncias, em uma conversa de um grupo no aplicativo Whatsapp, uma pessoa é ofendida racialmente, esta conversa pode ser usada como prova para processo? Tendo em vista que ambos são menores de idade. Os pais de ambas as partes irão responder?
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Recebo mensagens pela internet c ofensas, calúnias ferindo a minha integridade. Esta pessoa usa um facebook falso, onde Ela mesmo admite ser ela a criou esses facebook para acabar com a minha vida.
E esta mesma pessoa enviou mensagens para vários familiares meus a e do meu marido a dizer as mesmas coisas… Mentiras e insultos.
Gostaria de saber se posso usar isso como queixa crime e tb ir para tribunal.
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Aline, sobre seu caso, talvez você encontre informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Em princípio, nada impede que comunicações eletrônicas por telefone e textos enviados em redes sociais sejam usados como prova.
Para avaliar a situação concreta, seria necessário procurar advogado ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular). Eles é que poderão aconselhá-lo sobre o melhor caminho a seguir.
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Fabrício, adolescentes não praticam crime, do ponto de vista técnico, mas ato infracional (que corresponde às condutas descritas nas leis penais como crime).
A responsabilidade por ato infracional é apenas do adolescente. Os pais deste, porém, podem ser responsabilizados do ponto de vista civil, ou seja, para pagar indenização pelo ato.
Sobre a situação, talvez você encontre informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Para avaliar a situação concreta, seria necessário procurar advogado ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular). Eles é que poderão aconselhá-lo sobre o melhor caminho a seguir.
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boa noite! pedi demissão de um emprego e essa semana o dono da empresa me mandou um e-mail dizendo que o computador que eu usava tinha o programa espião e que eles tinham gravado conversas minhas no msn com uma amiga no qual eu dizia que a dona pegava no meu pé, (pois me sentia humilhada nessas ocasioes)sendo que estava gravida nesse periodo em questão e que isso cabia um processo no qual eu poderei me dar mal e por ter acessado conta de banco e e-mail pessoal. Gostaria de saber se eles podem realmente me processar por coisas assim, sendo que nunca me foi informado que não poderia acessar algum site seja verbalmente e menos ainda por escrito durante todo o periodo no qual havia trabalhado na empresa?
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Vanessa, o seu caso é um pouco complexo e não tenho elementos para dar uma resposta genérica, já que sou proibido de advogar. Recomendo você procurar o sindicato de sua categoria para ser orientada ou um advogado trabalhista confiável. Lamento não poder ajudá-la mais.
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Doutor,
sou menor de idade, trabalho como menor aprendiz, me sentir bastante humilhada em saber que uma funcionario do meu ambiente de trabalho andou por ai me difamando que eu tenho mal cheiro no pe, realmente eu tenho, eu cuido mas nao adianta, e ela nao teve empatia nenhuma pois fique sabendo atraves de uma outra menor aprendiz que eu confio, porem gostaria de saber se existe alguma lei pra isso pois me sinto muito mal estou pensando em desistir do meu trabalho 😦
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Mariana, um escritor francês chamado André Gide disse uma vez: “As coisas apenas valem pela importância que lhes damos.” Quero dizer com isso que, se você puder ignorar as ofensas contra si, elas perderão quase todo o efeito. Muitas vezes o melhor caminho é desprezar a ofensa e seguir adiante na vida.
Além disso, minha sugestão é você chamar esse colega que a ofende para uma conversa, para ver se ele interrompe o incômodo. Se não der certo, seria importante você contar o problema a seu supervisor, gerente ou patrão e pedir ajuda para que o incômodo pare.
Em princípio, não acho que você deva deixar seu trabalho por causa de pessoas como essas que a incomodam, mas você é quem deve avaliar.
Acho que seria importante também conversar com seus pais ou familiares sobre o problema. Talvez eles possam auxiliá-la.
Só em último caso eu procuraria um caminho jurídico. Se for essa a solução, você precisaria procurar um advogado trabalhista confiável.
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Boa tarde Dr. Wellington. Após postar um pequeno texto no facebook que dizia, sem citar nomes de qualquer pessoa: “A criatura reclama da vida de tudo e de todos, fracassou no matrimônio, com amigos e projetos… tá na hora de ver que o problema é você e não os outros!” Isso foi o bastante para uma “amiga” enviar uma mensagem pra mim e pra minha esposa nos xingando, de cornos, burros e acusando minha esposa de me trair desde que casamos etc… ou seja tentou abalar nosso casamento nos jogando um contra o outro. Estou pensando em registrar um B.O. para que ela se desculpe diante de mim e minha esposa, tendo por escrito e assinado este pedido de desculpas. É possível? pois não quero dinheiro nem nada, apenas o B.O. e a retratação por escrito assinada.
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Eric, teoricamente é possível registrar boletim de ocorrência por crime contra a honra. Sobre isso, você deve encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Mas a autora da ofensa não é obrigada a se retratar apenas pela existência do BO. Ela só o fará se desejar.
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Olá Dr. Wellington!!! Pedi para uma amiga minha sair daqui de casa, e ela não aceitou, mas como ela estava fazendo algumas coisas que não me agradavam eu novamente pedi p ela procurar outro lugar p morrar, porém ela não aceitou e começou a gritar, eu acabei me estressando e peguei ela pelo braço e a levei p fora do meu apartamento, o apartamento é alugado, mas como está no meu nome, eu tenho todas as minhas coisas aqui eu preferi ficar e pedir p ela sair, mas ela foi na delegacia e registrou um BO contra mim dizendo que eu bati nela, sendo q isso é mentira, foi ela q começou a gritar, como devo agir nesse caso, será q posso processa-la já q eu nunca bati nela? Obrigada pela atenção
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Renata, sobre seu caso, você deve encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime. Você pode registrar boletim de ocorrência, mas a investigação somente prosperará se houver testemunhas dos fatos.
Para análise mais específica de sua situação, o ideal é procurar um advogado.
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Boa tarde eu comecei um relacionamento com um menino no qual durou uns 3 meses mais ou menos, e descobri que no dia do meu aniversário e dia dos namorados ele já estava com outra pessoa sem ao menos terminar comigo, eu poderia precessar ele por difamação já que tenho historicos no facebook e conversar no whatsapp que comprovam que ele me traiu e continua a desmentir? não quero fazer isso por dinheiro, o que eu quero dele é distancia mais poderia usar isso como precaução para a aproxamação dele? e processar ele por danos morais? calunia e difamação já que disse para namorada dele que eu estava mentindo?
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Lorraine, traição amorosa pode doer muito, mas não é crime nem dá direito a indenização por dano moral, em regra. Deixe o indivíduo para trás e siga sua vida.
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Gostaria de fazer uma pergunta?.. Conheci uma romance pela internet e me apaixonei mas estou preoculpada, ele pediu meu endereço meu Rg com foto meus telefones e eu dei. Ele havia dito que iria me dá muito dinheiro e eu acreditei, mas agora pede para mim muito dinheiro para mim ajuda-lo como eu devo agir, o que eu devo fazer pois eu não dei nenhum dinheiro a lele mas estou um pouco de medo moro sozinha com minha filha de menor espero resposta de alguém para me ajudar por favor…
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Cleide, por sua descrição, a aparência é de que essa pessoa quer tirar vantagem de você e não é bem intencionada. Minha sugestão é de que ignore o pedido e passe a desconversar com essa pessoa. No futuro, não dê dados pessoais pela internet a desconhecidos. A internet está repleta de golpistas. Se a pessoa ameaçar você, registre boletim de ocorrência. Se a situação ficar mais complexa (embora eu não acredite que isso vá ocorrer), procure um advogado.
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E se as agressoes for via celular?ppr meio de ligacoes Pode-se conaiderar crime contra a honra tambem?
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Yasmim, ofensas contra a honra podem ser feitas por qualquer meio, seja pessoalmente, seja pela internet, seja por telefone etc. Tudo vai depender de haver prova da ofensa.
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Olá, sou funcionário temporário do IBGE. Já trabalhei anteriormente nessa fundação e fiz amizade com um funcionário efetivo da mesma. Agora, quando volto para trabalhar na fundação, eis que tomo conhecimento de boatos ao meu respeito e do meu amigo, como se fôssemos homossexuais e que outrora, tivemos um caso.
Sou evangélico, casado, estou prestes a ter um filho. Minha relação com esse amigo, foi apenas de amizade, como eu entendo de computação, ajudava-o em seus trabalhos. Ficamos muito amigos e acredito que as pessoas não entendem amizade.
Quero saber o que posso fazer, sou funcionário temporário, acredito que tenho alguns direitos. Apenas não sei quem foi o autor da difamação, só sei que ela corre por toda a instituição e cada dia fico mais constrangido com as conversinhas.
O que posso fazer nessa situação?
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Josias, sobre seu caso, você deve encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Ola me chamo Eduardo. Em um dias desses eu peguei um onibus, pois, precisava comprar uns cartuchos de tintas entao levei cem reais e tres nota de dois reais, na hora de paga o motorista apassagem paguei com os cem pensando que era uma nota de dois reais mas do me dei conta quando fui compra a o cartucho. Entao esperei mesmo onibus passar e entrei peguntando cade meus cem reais ele se defendeu dizendo que nao sabia de nada do que eu estava falando que podia procura entre as coisa dele entao disse quem me garante que ele nao tinha peguado e escondido depios disse ele disse que iria me acusar de calunia que umas vez uma passagera havia dado ha ele dez reais e no momento entao ela aguardou quando ela foi combra disse que havia dafo vinte reais nesse cado ele disse que ela habia o enganado . Depois fomas ate a delegacia conversamos com o delegado ele tentou nos converser de ambos nao inicia uma ocorrencia contra o outro . Mas mesmo assim fizemos denuicia de um contra o outro, quais as mimhas chances de ganha quais a deles sou estudante na tenho ficha polocial nem historico de briga!
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Caro Eduardo, não posso opinar sobre situações concretas. Se você deseja análise de sua situação, precisaria procurar um advogado ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular). Eles é que poderão aconselhá-lo sobre o melhor caminho a seguir e sobre o prognóstico da situação.
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Boa tarde!
Caso uma ex-amante começe a perserguir você e sua família, ligando e mandando mensagens ofensivas por email, inclusive ligando no local de trabalho pronunciando ofensas e ameaças, como proceder?
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Rodrigo, sobre seu caso, você deve encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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oi meu nome e lielma a ex mulher do meu marido tava falando pra todo mundo que eu sou uma puta de paia prostituta vagabuda ate os dois filhos dela fala pra min que a mae dele falou que sou vagabunda piranha e puta a moca que trabalha na casa do meu namorado tanbem falou a mesma coisa e ela me mandou uma msg pelo faceboock me chamando de puta e falando que iria me matar o que posso fazer nesse caso e nao tenho como pagar um advogado pra me ajudar
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Lielma, sobre seu caso, você deve encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Bom dia!
Em um dias desses uma vizinha menor de idade foi a minha casa pedir o telefone do meu marido, dizendo que outra vizinha tbm de menor tinha pedido. Ela relatou ainda a vizinha disse que o meu marido era bonito e que tinha certeza que ele me traia. Com isso, fiquei enfurecida e procurei a menor e lhe disse: dá próxima vez que vc pedir o telefone do meu marido, quebro sua cara, vagabunda! Acontece que depois de umas horas a mesma foi com seu pai ate minha casa e pediram pra entrar e eu permiti. Lá, o pai dela perguntou o pq tinha chamado sua filha de vagabunda. Eu respondi que era pq ela estava pedindo o telefone do meu marido. Então logo que respondi a menor feio me agredir. Eu me defendi como pude, inclusive deixei arranhões no rosto dela. Ocorre que, agora chegou intimação na minha casa para prestar depoimento na delegacia.
Doutor, gostaria de saber o que pode acontecer cmg?
eu sei que errei por te-la chamado de vagabunda. Mas em relação a ela vir me agredir na minha casa? o que devo fazer?
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Cátia, não posso opinar sobre situações concretas. Se você deseja análise de sua situação, precisaria procurar um advogado ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular). Eles é que poderão aconselhá-la sobre o melhor caminho a seguir e sobre o prognóstico da situação.
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Olá !
Participo de um grupo de amigos no aplicativo Whatsapp, e um deles eu já evito a algum tempo, pois não gosto da pessoa dele e nem das brincadeira de mal gosto. Pois bem, mas durantes esse dias, dentro do grupo, ele começou a fazer brincadeiras ofensivas comigo até eu sair realmente do sério e dizer que a namorada dele andava fazendo festas por aí com outros ( Isso eu ouvi em conversa com outros amigos, pensei que ele estava sendo traído, mas na época a menina não namorava ele), e ele ficou muito bravo e começou a me ofender mais ainda e até a ameaçar. A garota dele me procurou, eu disse a ela que tinha feito isso porque estava muito bravo com ele pelas ofensas causadas a mim, me desculpei, e ela pareceu entender, mas pediu para eu nunca mais colocar o nome dela em nossas brigas, mas ele disse que vai atrás para me processar por difamação. Gostaria de saber se ele pode fazer isso ? E se sim, o que eu devo fazer?
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Luiz, qualquer pessoa pode processar outra por fato que considere ofensivo à sua honra. Basta contratar advogado ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular). Se o processo dará o resultado que o autor do processo deseja é outra história. O julgamento depende de muitos fatores, como a qualidade técnica da petição inicial do processo, as provas que sejam produzidas durante o processo, o trabalho dos advogados etc.
Se você for processado, precisará contratar advogado ou a Defensoria Pública para defendê-lo.
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