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ato ilícito, crime, crime contra a honra, dano, dano material, dano moral, indenização, internet, pedofilia, responsabilidade, responsabilidade civil, responsabilidade penal
Responsabilidade na internet
Ao contrário do que pensa muita gente, a internet não é mundo livre de regras jurídicas, onde as pessoas possam fazer o que desejem, sem enfrentar as consequências de seus atos.
Em princípio, qualquer ato ilegal praticado por alguém na internet pode gerar consequências jurídicas. É o que se chama de responsabilidade, ou seja, as pessoas podem ser responsabilizadas por seus atos na chamada rede mundial de computadores. De forma geral, a responsabilidade por atos na internet é idêntica àquela causada por atos no mundo físico, isto é, no mundo não virtual. Não há norma jurídica que dê isenção às pessoas para praticar atos ilegais na internet.
A responsabilidade por ato praticado na internet pode surgir em qualquer das formas de utilização dela. Pode ocorrer em redes sociais, na troca de e-mails e arquivos, na negociação de um contrato, na compra de bens em lojas virtuais (o comércio eletrônico ou e-commerce), em blogs e em qualquer outro site ou forma de interação eletrônica, inclusive por meio de telefones inteligentes (os smartphones), tablets etc.
Isso não significa que as pessoas devam andar assustadas por usar a internet. O uso normal da rede não gera responsabilidade alguma, por si só. Apenas atos ilícitos, isto é, atos contrários às normas jurídicas, podem gerar a responsabilização de alguém.
Um mesmo ato ilícito pode gerar diferentes formas de responsabilidade, pois, no Direito brasileiro, elas são relativamente autônomas entre si. Por exemplo, alguém pode causar dano a outra pessoa (o que gera responsabilidade civil) sem que isso seja crime (responsabilidade penal). As mais comuns são a responsabilidade civil e a penal, as quais se explicam a seguir.
Responsabilidade civil
A responsabilidade civil surge quando alguém causa dano a outra pessoa. Quando o dano atinge o patrimônio de alguém, é chamado de dano material. Imagine, por exemplo, que alguém envie um arquivo malicioso (o chamado malware) a outra pessoa e esse arquivo cause problemas no computador do destinatário, que se verá obrigado a contratar alguém para resolvê-lo. O remetente do arquivo poderá ser condenado a pagar os danos que causou à vítima.
Pode surgir responsabilidade civil também quando alguém causar dano psicológico em outra pessoa, o chamado dano moral. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando alguém ofenda a honra de outra pessoa em rede social ou blog, em mensagens, comentários, respostas ou por qualquer outra forma.
A responsabilidade civil, portanto, nasce com a ocorrência de dano e gera direito à indenização da vítima por parte do ofensor. Sua consequência é de natureza estritamente econômica, patrimonial.
Nada impede que um mesmo ato gere, ao mesmo tempo, dano material e dano moral. Existe uma súmula do Superior Tribunal de Justiça, a súmula 37, segundo a qual é possível receber indenização tanto por dano material quanto por dano moral, mesmo que causados por um só ato. Se quiser saber mais sobre súmulas e jurisprudência, consulte este texto do blog.
Como se mencionou acima, a responsabilidade civil é relativamente independente da responsabilidade penal. Se alguém for ofendido na internet ou sofrer algum outro dano, poderá optar por ajuizar apenas ação de indenização contra o autor do fato. Para o juiz condenar alguém a pagar indenização, não é indispensável que exista condenação criminal.
Caso interessante de condenação por ofensas feitas na internet foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Um consumidor contratou curso de desenho gráfico, realizou-o, conseguiu aprovação, recebeu o certificado e, só depois, procurou a empresa para pedir a devolução do pagamento. Como não teve sucesso, registrou reclamação no Procon/DF e em um site de reclamações de consumidores, com expressões agressivas e ofensivas. Por entender que o consumidor exagerou e abusou do direito de reclamar, o tribunal condenou-o a pagar indenização à empresa pelas ofensas contra esta, conforme notícia na página da corte.
Responsabilidade penal: os crimes pela internet
A responsabilidade penal surge quando alguém pratica ato definido em uma lei como crime ou contravenção penal. Neste caso, além de possível indenização à vítima, o autor poderá sujeitar-se às consequências próprias do Direito Penal: penas privativas de liberdade, penas restritivas de direitos, multa e outros efeitos da condenação criminal.
Embora o Brasil e outros países ainda não tenham lei específica para crimes praticados pela internet, as leis penais em geral costumam ser inteiramente aplicáveis aos atos praticados pela internet. Não é a falta de lei específica para a internet que impede as pessoas de responder por seus atos no chamado mundo virtual.
Se alguém ofende a honra de outra pessoa e desse modo comete crime descrito nas leis penais, pouco importa se faz isso na presença da vítima, por carta, pela imprensa ou pela internet. Em todos os casos, poderá ser responsabilizada. As leis de alguns países podem estabelecer diferenças conforme o meio pelo qual o crime seja cometido, mas, normalmente, as penas são as mesmas. No caso do Brasil, não há distinção para crimes praticados pela internet ou por outro meio.
Os crimes contra a honra são provavelmente os mais frequentes na internet. Com o uso crescente das redes sociais e alguma falta de maturidade ou de serenidade no uso delas, frequentemente pessoas se excedem em seus comentários e terminam por atingir a reputação alheia. Nesses casos, os autores da ofensa estarão sujeitos tanto às consequências criminais (ou seja, ao cumprimento de pena) quanto civis (o pagamento de indenização à vítima) de seu ato.
Se a ofensa for a um cidadão comum, a lei brasileira estabelece que a ação penal deve ser promovida pela vítima, por meio de advogado por ela contratado. É o que se chama ação penal privada, a qual se inicia por petição denominada queixa.
Se a ofensa for cometida contra servidor público por causa da função pública, a ação penal é pública e deve ser ajuizada pelo Ministério Público, por meio de petição denominada denúncia. Para que isso ocorra, porém, a vítima da ofensa deve comunicar ao Ministério Público ou à polícia a intenção de que o ofensor seja processado. Isso é o que se chama representação. Olhe aqui para entender mais sobre ação penal pública e privada.
Outros crimes podem igualmente ser cometidos pela internet. Exemplo comum são os crimes contra o consumidor, previstos na Lei de Defesa do Consumidor, também chamada de Código de Defesa do Consumidor (CDC, a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990).
Várias são as possibilidades de crimes contra as relações de consumo praticados pela internet. Estes são alguns exemplos:
- falta de informação sobre a periculosidade de produto na publicidade feita pela internet (artigo 63 da Lei 8.078/90, com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa);
- publicidade falsa ou enganosa de produto (artigos 66 e 67 da Lei 8.078/90, com pena de detenção de três meses a um ano e multa);
- falta de correção de informação errada sobre consumidor em cadastro, banco de dados, fichas ou registros (artigo 73 da Lei 8.078/90, com pena de detenção de um a seis meses e multa).
No caso de crime previsto na Lei 8.078/90, a ação penal é pública e cabe ao Ministério Público.
Como já explicado no texto sobre ação penal pública e privada, em todos os casos de ação penal pública (que são a quase totalidade), cabe ao ofendido comunicar o fato ao Ministério Público ou à polícia, para que haja a investigação necessária. A investigação criminal, nessas situações, é sempre destinada ao Ministério Público (e não ao juiz, como parte da imprensa e da polícia divulgam, erradamente), para que o MP decida qual medida caberá. Para saber as providências possíveis ao fim de uma investigação criminal, veja neste texto.
Outra espécie de crime que pode ocorrer pela internet é o de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal. De acordo com esse artigo, o crime ocorre quando alguém comunique a outra pessoa a intenção de lhe causar algum mal injusto e grave. A ameaça pode ser feita por palavra, por escrito, por gesto ou por qualquer outro meio.
A lei exige que o mal anunciado na ameaça seja injusto. Isso quer dizer que, em princípio, não constitui ameaça uma pessoa dizer que processará alguém, que irá levá-lo à justiça, ao Ministério Público ou à polícia, que cobrará seus direitos, que contratará advogado para tomar providências, e afirmações semelhantes. Nesses casos, não há mal injusto na ameaça, mas apenas a informação da pessoa de que exercerá os direitos que tem como cidadão.
Crime que ocorre com alta e lamentável frequência na internet é o de pedofilia, cometido quando adulto explora sexualmente criança ou adolescente ou quando produz ou troca imagens sexuais de criança ou adolescente. Esses crimes podem ser cometidos de variadas maneiras e estão definidos nos artigos 240 a 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente (conhecido como ECA, a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990). Consistem, de forma simplificada, no seguinte:
- art. 240: produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente – pena de reclusão, de quatro a oito anos, e multa;
- art. 240, § 1o [o símbolo “§” lê-se como “parágrafo”]: comete o mesmo crime quem agencie, facilite, recrute, coaja ou de qualquer modo intermedeie a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no art. 240 ou quem com eles contracene;
- art. 241: vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente – pena de reclusão, de quatro a oito anos, e multa;
- art. 241-A: oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente – pena de reclusão, de três a seis anos, e multa;
- art. 241-A, § 1o: comete o mesmo crime do art. 241-A quem assegure os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens ou o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens;
- art. 241-B: adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente – pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa;
- art. 241-C: simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual – pena de reclusão, de um a três anos, e multa;
- art. 241-C, parágrafo único: comete o mesmo crime quem venda, exponha à venda, disponibilize, distribua, publique ou divulgue por qualquer meio, adquira, possua ou armazene o material;
- art. 241-D: aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, para com ela praticar ato libidinoso – pena de reclusão, de um a três anos, e multa;
- art. 241-D, parágrafo único: comete o mesmo crime quem facilite ou induza o acesso à criança de material com cena de sexo explícito ou pornográfica para com ela praticar ato libidinoso, ou pratique as condutas do art. 241-D para induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.
O simples acesso a sites com conteúdo pornográfico, feito por pessoa adulta, não é crime, salvo se se tratar de site com imagens de crianças e adolescentes ou se o site promover outra espécie de crime (extorsão, ofensas à honra de terceiro, violência etc.). Não é ilegal, portanto, que pessoa adulta assista a vídeo ou consuma material pornográfico que envolva apenas sexo entre pessoas adultas, com o consentimento legítimo destas.
O problema da prova
Em qualquer caso de ato ilícito que possa causar responsabilidade civil ou penal para seu autor, a vítima sempre depara a necessidade de provar os fatos. Toda ação judicial precisa de prova para gerar condenação.
No caso de ato ilícito cometido pela internet, às vezes a prova é fácil, pois é possível gravar o texto, imagem, vídeo ou som que represente o ato. Isso pode ser feito diretamente pelo ofendido, por meio da gravação da imagem da tela do computador (pelo comando Print screen ou equivalente), pela gravação do e‑mail, pela impressão em papel (hardcopy) ou em formato PDF dos arquivos ou por qualquer outra forma.
A gravação dos dados pode ser feita pela vítima ou por outra pessoa que tenha conhecimento do fato, como, por exemplo, se o usuário de uma rede social vir ofensa a pessoa que não tenha acesso àquela mesma rede social.
Se o texto ou imagem ofensivo não estiver mais disponível no site ou programa onde foi lançado, existem ainda pelo menos duas possibilidades: (a) o advogado da vítima (ou o Ministério Público ou a polícia, conforme o caso) pode solicitar ao responsável pelo site ou programa que lhe envie os arquivos gravados em seus computadores; (b) a vítima pode indicar ao juiz pessoas que tenham tido conhecimento do ato e possam depor como testemunhas.
De toda forma, caberá ao advogado da vítima (ou ao Ministério Público ou à polícia, de acordo com a situação) avaliar a melhor forma de obter as provas do ato.
il?
No fato de um post generico, sem nomes , acusações ou fatos que provam que sejam para o ofensor . É considerado como prova ?
Exemplo digamos que uma pessoa post um acontecimento de trabalho, genérico. Não envolve nomes, lugares ou qualquer outro tipo de indignação. Uma pessoa que provavelmente sentiu a carapuça apertada e achou que este post foi pra ela. .. ela pode se aproveitar deste tipo de informação e usa-la para uma causa cível com possibilidades de uma indenização???
Gostaria de saber …pq foi o que houve comigo. Uma pessoa da familia no qual não tenho contato a mais de 10 anos e não faz parte da minha rede de amigos do face, usou um post meu de categoria genérica em indignação e entrou com uma ação de Danos Morais e Calúnia no valor de 17.600 reais. Perdendo a primeira instancia e recorrendo a segunda para o colégio recursal , constentando a sentença da primeira instancia. A pergunta é … A justiça da ganho de causa para uma pessoa que usufruiu de pensamentos de indignação em redes sociais em troca de grana fác
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Nesse blog —-> https://gossipguardians.wordpress.com/
Estão expondo minha filha pela inicial do nome dela e minha filha com medo me mostrou. Estou muito preocupada porque ela ja sofreu bullying pela internet. Mesmo sendo só a inicial do nome (mas as pessoas sabem que estão falando dela e a pertubam no facebook) eu posso abrir um boletim de ocorrencia?
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Boa noite
No fato de um post genérico, sem nomes , acusações ou fatos que provam que sejam para o ofensor . É considerado como prova ?
Exemplo digamos que uma pessoa post um acontecimento de trabalho, genérico. Não envolve nomes, lugares ou qualquer outro tipo de indignação. Uma pessoa que provavelmente sentiu a carapuça apertada e achou que este post foi pra ela. .. ela pode se aproveitar deste tipo de informação e usa-la para uma causa cível com possibilidades de uma indenização???
Gostaria de saber …pq foi o que houve comigo. Uma pessoa da família no qual não tenho contato a mais de 10 anos e não faz parte da minha rede de amigos do face, usou um post meu de categoria genérica em indignação e entrou com uma ação de Danos Morais e Calúnia no valor de 17.600 reais. Perdendo a primeira instancia e recorrendo a segunda para o colégio recursal , constentando a sentença da primeira instancia. A pergunta é … A justiça da ganho de causa para uma pessoa que usufruiu de pensamentos de indignação em redes sociais em troca de grana fácil?
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Publiquei um anúncio em um site de compra e venda, teve pessoas que pegaram meu anúncio e publicaram no Facebook e em sites de empregos,e agora vivem me mandando msg e ligando pro meu telefone. Eles podem fazer isso sem minha autorização?
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Eu e meu marido recebemos uma mensagem de uma mulher casada com quem ele teve um caso ha 9 meses ,e ela disse que tem uma filha dele , porém ela só mandou isso é sumiu , bloqueou agente de todas as redes sociais e trocou o número de celular pra gente não encontrar ela , o que devo fazer pra saber a vdd, pois ele quer saber é eu também é tbm pretendemos pocessa-la se estiver mentindo .. me orientem por favor
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Fiz um comentario de uma pessoa em um canal do youtube, e não citei o nome dela onde todos comentariios é livre para o publico. O comentario é esse.. VAI TRABALHAR DE VERDADE! E NÃO PEGAR DINHEIRO DOS OTARIOS! Essa pessoa aparece nas imagens,.e pediu pra mim apagar o comentario se não vai me processar, pois ele tem todo direito de réplica no video. Pergunto..Isso é correto? Qual o meu direito? Obrigado
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Bom dia, gostaria de uma orientação do sr., a ex mulher do meu filho expôs a vida dele na internet, eu e meu marido nos sentimos expostos também, pois o caso é grave, posso fazer alguma coisa em relação a isso, ou só meu filho pode tomar alguma providência, obrigado.
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No meu caso sou professora e um certo criou uma pagina no face com o nome da escola( escola tal……..da depressão e estão postando coisas com o meu nome para que as outras pessoas façam comentários rindo e debochando da minha pessoa,inclusive citam meu nome,que eu posso fazer para que eles não publique nada que se refere a minha pessoa.Dirce.
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No meu caso publiquei a foto de uma pessoa que me devia pois ela tinha sumido sem deixar rastro único contato que eu tinha era Facebook mas ele me bloqueou e nao teve jeito,postei no face procurando pela pessoa se alguem conhecia pois ele gastou energia de minha casa e se mudou sem me informar ou deixar qualquer contato pra eu resolver isso. mais depois que postei a foto ele apareceu e resolvemos ele me pagou e eu apaguei tudo que tinha postado. Depois de um ano recebi uma intimação sobre ha foto que postei na Internet. Sera que vou ter que pagar algo ha ele ?
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No meu caso padastro da minha filha que tem 8 anos sendo que minha ex esposa postou foto no Facebook da minha filha com ele , ele se encontrava cueca encostando órgão genital dele nela , ele de cueca ela de calcinha ,veem dizer que estavam na praia só que não me convenceu pelo fato de encostar órgão genital dele nela tenho receio que ela esteja sendo abusada o que devo fazer?
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OOOOOOHHHHHH AAAAAN OOOOAAAAHAN OOOOOHHHHNNNN AAAAAOOONN AAAAAAAAHHHH OOOOOOAAAAANNNHHHH!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
vose caiu no bait do gemidao ao vivo !!!!!!!
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No meu caso tenho uma radio gospel e pago por isso,mas recentemente apareceu alguem com nome fantasia e me pediu alguns days,nisso minha boa fé nao deixou eu notar que tava sendo roubada e hakeada a pessoa passou a me perturbar usando tambem a conta do meu site com nome dele,ja tive prejuizo de mais de tres mil reais,e minha pergunta é se tem como a justiça descobrir e fazer um relato como pertubaçao virtual e danos morais,entao deixo aki meu apelo as partes competentes da internet,aguardo resposta ,grande abraço!
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Devo para um mercado e ha expliquei q iria pagar.mas como estou desempregado não tive condição de pagar.e agora a dona do mercado por meio so Messenger me chamou de calote o q fazer
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pagar o mercado né filha
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Olá, meu ex namorado me agrediu tirei fotos e quero expor. porém o pai dele disse que iria me processar caso eu fizesse isso. Fazer B.O de nada adianta atualmente, e depois da primeira vez q ele me agrediu bati nele tbm e ele disse q tem testemunhas, como proceder?
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Meu casa uma ex colega minha min mando varias mensagem min colocando apelidos xingando meus filhos e o melhor que ela mandou por áudio q da pra escutar a voz dela claramente pode min dizer qual e a pena pra isso
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Bom fui e estou sofrendo ameaças de morte por uma pessoa q mora na serra mas por nao saber o endereço dela e nome completo eu nao consegui fazer um bo contra ela oque eu faço?
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Como eu faço para denunciar uma pessoas por colocar fotos minha sem eu deixar pode me ajudar
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Olá, por exemplo.
Eu fiz uma avaliação na página do facebook de um estabelecimento, pois no último domingo meus amigos e eu fomos comemorar um aniversário em um bar da minha cidade. Como já fomos ao local outras vezes nós achamos que seriamos bem atendidos, mas depois de um tempo lá a dona do estabelecimento estava alterada e muito bêbada, inclusive nos ofendeu e falou palavras de baixo calão e, eu indignada postei isso em sua página como avaliação. Só que agora ela veio me dizer que eu não posso fazer isso e que é crime. O que eu faço agora, pois tenho testemunhas do que ela fez.
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Boa tarde Mayara. Eu penso que até o ponto que você foi ofendida com palavras de baixo calão você estava no seu direito de entrar com um processo de danos morais, mas,a partir do momento que você a ofendeu também mesmo pelas redes sociais, você perdeu seu direito e infringiu a lei. Tomara que consiga reverter a situação.
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eu preciso pegar fotos a videos que estão sendo postada em algumas partes da internet.
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Oi preciso muito de uma ajuda. Sou separada a um bom tempo. .aí alguém fez um fece falso e me chamou pra conversar como fosse meu ex marido…aí as conversa que eu digitei pra pessoa que estava se passando pelo meu ex …a pessoa postou no fece falso. …Gostaria de fazer uma denúncia. .poderia me orientar por favor. .Desde já agradeço!
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Eu tenho 17 anos e gostava de um homem, praticávamos relações sexuais, ele me pedia para filmar e eu deixava! Agora so porque não quero mais ficar com ele, ele fica me ofendendo e com esses videos tenho medo dele jogar na internet! O que posso fazer antes que isso aconteça! Detalhe, na época eu tinha 14 anos!
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Boa tarde a amante de meu marido anda postando fotos de os dois meu marido bloqueio ela no face dele agora ela posta no Facebook dela como devo proceder pois somos casados a 34 anos e estou passando por constrangimento; de novo porque a primeira vez invadio minha casa bateu na minha filha nos meus netos que são crianças e a delegada não fez nada que posso fazer
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pode se processar por se sentir ofendido com musica de funk onde usa o meu nome ofensivamente
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eu estou desconfiado que minha imagem está sendo denegrida em alguma parte da internet. eu preciso ver isso.eles não podem fazer isso é crime virtual.por favor se vocês souberem de alguma coisa me avise.
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ola minha irma achou que estava sendo traiada e conseguiu o numero da pessoa e apenas disse a ela que sabia de tudo deu apenas o primeiro nome falso somente.
a melher xingou ela e ameaçou ela o que posso fazer?
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Bom dia Doutor,
obrigado pela oportunidade de relar meu caso e possivel solução.
Vamos ao contexto:
Meu filho recem saiu de um “relacionamento/Casamento” onde foi humilhado por sua companheira, apos 12 meses juntos resolveram se separar, ficando a guarda da crianca com a mãe, fizeram acordo verbal que pagaria X de pensão mas, como dizem os jovens ” a fila anda” bastou meu filho arrumar uma namorada que a coisa ferveu, o Rapaz não pode postar uma foto nas redes sociais que la vem o “descarrego”.
Como se não bastasse a ex esposa começou a postar, dias antes de vencer a “pensão” que ele é irresponsável e muitas outras coisas, denegrindo a imagem perante a sociedade.
Recentemente começou a enviar mensagens no aplicativo mensagens para a mae de sua atual namorada, com palavroes e, mais uma vez denegrindo a imagem…
Ja pensei em pedir a guarda da criança, ele tem dois anos, mas acho que so prolongarei o problema, pois a maior parte do tempo a criança passa com uma Baba voltando pra casa apos as 22h . Ela é uma batalhadora reconheço isso, trabalha em shopping da regiao, fazendo horas extras etc para se manter.
resumindo é isso…. preciso de v. orientação de como proceder para que a mesma pare de enviar mensagens, ligar, prejudicar a terceiros, pra se ter ideia chegou a me acusar de tentativa de homicídio para os pais da namorada atual do meu filho.
Enquanto as coisas estavam entre a nossa familia, deixamos correr, so que agora nao da mais… Tentamos contato com os familiares da Ex esposa mas, sem sucesso ignoram o problema.
Se precisar mando em v. email alguns prints das mensagens .
Complicado o q fazer…
Agradeço a v. atenção .
Obrigado
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estava comentando no YouTube sobre um assunto especifico quando este Cidadão veio intervir na conversa sempre de forma irônica. por favor avalie e veja se ele tem razão em acionar a justiça ou coisa do tipo.
Segue o dialogo: interlocutores: Alex Cundera – Marcio Moraes:
o marcio começa a se intrometer no assunto após esta resposta que havia dado para outro usuario:
Alex Cundera
tou cagando pra voce . é tao irrelevante que esta aqui. tentando ridicularizar. você é apenas um mero repetidor idiota.
Márcio Moraes
Fora q escreveu “tou” cagando…sem mais…
Alex Cundera
+Márcio Moraes Tou nem ai .
Márcio Moraes
Anomalias metais extraordinárias! Fetos que sobreviveram e hoje estão comentando no G+ e YouTube! O mundo (plano, 🤣🤣🤣🤣) é magnífico!
Responder
alex cundera
+Márcio Moraes e gente otária como voce que não tem o que fazer, com compulsão em responder essas besteiras . kkkkk
Márcio Moraes
Alex Cundera exatamente. Compulsão! Outras duas palavrinhas, calúnia é difamação. Like man, o que eu queria de vc, eu já tenho. Bom dia.
Alex Cundera
alguém ai me explique onde esta a calunia e Difamação no que eu disse para este Cidadão?
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Ola bom dia estava em um grupo e nesse grupo escreveram coisas que ofendiar mas não tem nome cita pra quem e a ofenca isso pode gerar um calunia ou defamacao por mais que a pessoa tenha os plints do assunto so a pessoa falava no grupo e mais ninguém todos so observaram o ocorrido ela pode disse que isso era pra ela sem tem o nome dela ali sitado em grupo isso já e prova
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Gostaria de relatar, o que aconteceu comigo. A dois anos, tive um problema no meu notbook, e pedi ajuda a um afilhado, porque confiava nele e o mesmo, me sugeriu, baixar o windows 10. Como confiava nessa pessoa, deixei que ele levasse meu notbook para casa dele e salvar meus documentos, para poder baixar o windows 10, só que depois de alguns meses, esse afilhado, teve um desentendimento comigo, e depois disso, passou a me ameaçar. Dizendo, que estava com todas as minhas msgs particulares do mensseger e que iria divulgar para toda família. O que devo fazer nesse caso, ficou defamado meu irmão e isso veio a trazer problemas de saúde a meu irmão.
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Eu estou passando por isso e eu estou sendo defamanada na redes sociais
Como faço pra que parem com issi
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Boa tarde minha amiga fez um perfil falso no facebook difamando o pai dela de estelionato e estuprador porque ele ameaçou de morte e defama ela pra todo mundo na rua. So que a foto do perfil nao e ela ele so dedusiu que foi ela por conta da briga deles ela pode ser processada?
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Boa tarde… Eu moro com um rapaz já faz uns três anos sendo que a ex dele n me deixa em paz por ela ter um filho ele vai visita-lo e ela se aproveita disso tirando fotos e postando nas redes sociais com legendas tipo ” meu amor nós te amamos ” e fora os comentários das amigas… N me sinto bem em ver esse tipo de coisa pois moro com ele e as pessoas que n me conhecem pensam que eu sou a outra. Gostaria de saber se eu poderia entrar com processo conta ela ??
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Eu fiz uma pergunta Pra uma amiga sobre
uma pessoa se ela era realmente separado da esposa .e ae essa pessoa ficou sabendo e ameaçou de procurar a polícia. Posso ter alguma consequência devido a isso??
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Bom dia! Em um site de jogo de baralho, onde as pessoas tem opção de comunicar via chat, um dos participantes ao estar perdendo se dirigiu a minha pessoa com ofensas, com palvaras de baixo calao, sendo uma delas ” Vadia”neste caso, printei as telas, localizei o mesmo no Facebook e vi que ele reside em um município próximo da minha cidade, sendo esta denominada Região Metropolitana, gostaria de saber se é possível denúncia-lo por calúnia, creio que o mesmo tenha sido gestado por uma mulher, ou seja, tenha mãe,porém não tem o mínimo de respeito por mulheres. Ressalto que não me dirigi em nenhum momento com o mesmo, não dando nenhuma liberdade para que a ofensa ocorresse.
Desde já, grata pela atenção.
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Caso ou poste um vídeo de alguém bebado na calçada da rua, posso ser processado por uso de imagens sendo que estava em via pública? Ou se recebi esse vídeo por WHATS e resolvi postar?
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Olá gostaria dr saber se posso processar a minha cunhada ela entrou na minha casa sem pedir licença me ofendendo com as palavras me chamando de tudo agora me ameaça pela msg
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Boa noite! Primeiramente, parabéns pelo blog. Gostaria de saber se uma pág na internet ao defender uma certa religião e emitir julgamento sobre outra, isto incorre em crime?
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Ultimamente estou passando por um constrangimento total, uma certa pessoa criou um perfil falso em uma aplicativo gay com minhas fotos do facebook, um certo amigo viu este perfil e logo em seguida entrou em contato comigo para falar o que estava acontecendo, o sujeito que criou o perfil falso colocou uma nome pejorativo na minha foto, conversas com outros “caras” e envia minhas imagens se passando por mim. Tive que criar uma conta e conversar com esta pessoa, afim de descobrir quem era e depois de muita conversa a pessoa compartilhou seu telefone comigo. resumindo descobri que é o cara, tenho fotos, prints da conversas e de conversas que ele teve com pessoas que me conheciam, ligações etc. Irei procurar a Delegacia de Crimes Virtuais da minha cidade e fazer o B.O. Gostaria de saber que tipo de crime este ato se configura e quais são as orientações quando eu chegar até a delegacia? se possível?
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A ex do meu atual namorado
Ligou no meu celular se passando por outra pessoa e vive mandando mensagem tirando a minha paz o que fazer neste caso?
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Fui nomeado pra trabalhar numa prefeitura, e alguém que é adversário político pegou minha nomeação no diário oficial e publicou nas redes sociais, posso acionar a pessoa na justiça, mesmo a nomeação sendo publicizada no diário oficial?
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Bom dia,
eu participei e ganhei um sorteio no instagram da pagina de uma loja faz 15 dias, eles pediram meu endereço, eu passei, mas até agora eles não me deram resposta sobre nada e nem visualizam as minhas mensagens no direct do insta, não responde whatsapp, eles apagaram a foto do sorteio do feed, mas eu tirei print! O que devo fazer?
obrigada
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Bom dia, um cidadão denegriu minha imagem no Facebook nos comentários de uma postagem que ele mesmo fez não falou meu nome mas deixou bem claro que sou eu, pois falou o lugar onde trabalho e onde eu moro, e nas ruas quando as pessoas perguntam
ele diz meu nome, posso processar essa pessoa?
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Alguém gravou um vídeo meu com cenas explícitas e agora está a mi chantagear só que ele é de outro pais o q posso fazer
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NO DIA 18 de julho de 2016 às 15:51 E NO DIA 4 de agosto de 2016 às 17:23 FIZ UMA PERGUNTA QUE FICOU PRA TODO MUNDO VE , GOSTARIA QUE APAGASSE ESSE PUBLICAÇÃO, POIS ESTA ME ATRAPALHANDO EM CONSEGUIR UM EMPREGO.OK
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Discutir com uma mulher na rua e ela me chamou de louca eu a chamei de vagabunda, agora ela disse que via me processar ela pode fazer isso? por que se ela me ofendeu tambem nao tem por que me processar
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Olá, eu venho por meio deste para lhe fazer uma pergunta que estou a me martelar faz uns bons dias. Eu publiquei em minha página do Facebook um texto de apoio ao um professor que muito fez por minha turma no decorrer do ano. Porém ele foi demitido e não deram a ele nem a oportunidade de se despedir dos alunos. Então como apoio à ele, eu resolvi publicar um texto dizendo que ele era um bom professor e que tinha feito muito por todos os alunos no decorrer do ano. E então a direção da escola me chamou pra perguntar o que era aquilo? Eu expliquei o que eu postei e a mesma me disse várias coisas e ainda ameaçou contar para os meus responsáveis sobre a postagem que não tinha nada demais. Ela veio com uma conversa de tom ameaçador e exigiu que eu apagasse a publicação e que bloqueasse o professor que tinha sido demitido da instituição. Ele com certeza tá sem entender todo o ocorrido.
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Boa noite, minha filha foi roubada dentro de casa a mesma tem 18 anos e a garota que roubou tem 15, a mesma prima de consideração, após o ato ouve brigas a garota afirmou que levou os objetos roupas, anel e outras coisas, em contato com a mãe daculpada ela mandou uma mensagem no Whatsapp informando que a filha perdeu o anel, nao sendo possivel fazer a devolução e si quisesse que fossemos a polícia pois a filha era de menor e nao aconteceria nada, minha filha revoltada fez um post no face si sentindo indignada pelo ocorrido e nem um pedido de deaculpas ou sinal de arrependimento ouve da parte da mesma, após todo este ocorrido a mae da culpada veio a nossa casa alegando que o produto roubado foi encontrado e veio fazer a devolução e que iria abri um processo por expor a filha que sabia que ela estava errada mas nao precisava expor ela deste jeito oque acontece neste caso
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Foi bastante esclarecedor , porém tenho uma dúvida e se puder gostaria que me auxiliasse.
Quando estampamos no Facebook fotos verídicas de problemas em uma cidade, tais como : ruas esburacadas, ponte enferrujada, publicação do TCE, emissão de opinião sobre não reeleja quem aprova o erro, etc.. posso ser indiciada pelo executivo e pelo legislativo?
Isso está acontecendo em minha cidade com um rapaz que emite suas opiniões baseadas em fatos.
Se puder, agradeço antecipadamente a resposta para que eu possa ajudá-lo.
É uma pessoa humilde.
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Boa tarde Wellington.
Cada caso é uma caso.
Muitas vezes as ofensas na internet não são imotivadas, isso é que precisa ser alvo de matéria nesse blog.
Eu por exemplo fui condenado numa situação onde o juiz penhorou um bem impenhorável, onde a pessoa que me acusou foi Léo Pinheiro via sua empresa LAMSA, e na ocasião me falou que iria comprar o judiciario e que não teríamos chance, o defensor publico foi retirado do processo sob alegação de que o réu (eu) mesmo apos feita provas e a defensoria ter aceitado o caso, é rico e tem condições. Não sou rico inclusive sou isento de declarar imposto de renda por não ter renda nem propriedades. Mas o Defensor Publico abandonou a causa indicando um outro advogado dos direitos humanos da OAB-RJ, que restou sabido, com documentos, da 13a. DPC que esse advogado ja havia sido preso com cocaína e por fraude na internet, outro advogado que veio substitui-lo nunca recorreu, ou seja o Léo Pinheiro montou uma ORCRIM dentro do tribunal e do MPRJ e eu fiquei sem qualquer chance de defesa. Procurando corregedorias, inclusive CNJ todos com respostas evasivas. UM NOJO. O que me sobrou foram as redes sociais. É lá o unico espaço que tenho pra me defender atacando. E isso gerou mais dois processos e vão acabar me condenando novamente, e vou acabar sendo preso outra vez. Ou seja Léo foi preso mas não sem antes cumprir sua promessa. Passei 68 anos de minha vida limpo, trabalhando honestamente, e agora estou virando bandido e demente criminoso. ESSA JUSTIÇA É UM LIXO, CHEIO DE FACÇÕES CRIMINOSAS ATUANDO NESSES CORREDORES.
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Fui chamada em redes sociais de pura e vadia pelo cunhado de minha sogra , pelo simples fato de ter ido a uma festa em sua residência e comentei com o mesmo que só estava ali pela sua mãe no qual eu tenho muita afinidades e também era aniversário dela. Ele se despediu de mim normalmente quando eu cheguei em casa vi uma publicação em um grupo da família e no Facebook ele me chamando de bacia e pura . Oque devo fazer qual providências devo tomar ,para que esse sujeito aprenda a respeitar a mim ea todas as mulheres, e que ele não venha mais cometer esse tipo de atitudes?
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Isso é crime de injúria, salvo engano, se cometido no âmbito familiar, ser enquadrado na Lei Maria da Penha. Vá a delegacia e se informe.
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Bom dia oq devo fazer quando alguém me expõe e me ofender nas redes sociais?
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Mas se eu for menor de idade e fizer uma denúncia de buling virtual, meus pais tem q ficar sabendo que eu fiz a denúncia??
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