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ato ilícito, crime, crime contra a honra, dano, dano material, dano moral, indenização, internet, pedofilia, responsabilidade, responsabilidade civil, responsabilidade penal
Responsabilidade na internet
Ao contrário do que pensa muita gente, a internet não é mundo livre de regras jurídicas, onde as pessoas possam fazer o que desejem, sem enfrentar as consequências de seus atos.
Em princípio, qualquer ato ilegal praticado por alguém na internet pode gerar consequências jurídicas. É o que se chama de responsabilidade, ou seja, as pessoas podem ser responsabilizadas por seus atos na chamada rede mundial de computadores. De forma geral, a responsabilidade por atos na internet é idêntica àquela causada por atos no mundo físico, isto é, no mundo não virtual. Não há norma jurídica que dê isenção às pessoas para praticar atos ilegais na internet.
A responsabilidade por ato praticado na internet pode surgir em qualquer das formas de utilização dela. Pode ocorrer em redes sociais, na troca de e-mails e arquivos, na negociação de um contrato, na compra de bens em lojas virtuais (o comércio eletrônico ou e-commerce), em blogs e em qualquer outro site ou forma de interação eletrônica, inclusive por meio de telefones inteligentes (os smartphones), tablets etc.
Isso não significa que as pessoas devam andar assustadas por usar a internet. O uso normal da rede não gera responsabilidade alguma, por si só. Apenas atos ilícitos, isto é, atos contrários às normas jurídicas, podem gerar a responsabilização de alguém.
Um mesmo ato ilícito pode gerar diferentes formas de responsabilidade, pois, no Direito brasileiro, elas são relativamente autônomas entre si. Por exemplo, alguém pode causar dano a outra pessoa (o que gera responsabilidade civil) sem que isso seja crime (responsabilidade penal). As mais comuns são a responsabilidade civil e a penal, as quais se explicam a seguir.
Responsabilidade civil
A responsabilidade civil surge quando alguém causa dano a outra pessoa. Quando o dano atinge o patrimônio de alguém, é chamado de dano material. Imagine, por exemplo, que alguém envie um arquivo malicioso (o chamado malware) a outra pessoa e esse arquivo cause problemas no computador do destinatário, que se verá obrigado a contratar alguém para resolvê-lo. O remetente do arquivo poderá ser condenado a pagar os danos que causou à vítima.
Pode surgir responsabilidade civil também quando alguém causar dano psicológico em outra pessoa, o chamado dano moral. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando alguém ofenda a honra de outra pessoa em rede social ou blog, em mensagens, comentários, respostas ou por qualquer outra forma.
A responsabilidade civil, portanto, nasce com a ocorrência de dano e gera direito à indenização da vítima por parte do ofensor. Sua consequência é de natureza estritamente econômica, patrimonial.
Nada impede que um mesmo ato gere, ao mesmo tempo, dano material e dano moral. Existe uma súmula do Superior Tribunal de Justiça, a súmula 37, segundo a qual é possível receber indenização tanto por dano material quanto por dano moral, mesmo que causados por um só ato. Se quiser saber mais sobre súmulas e jurisprudência, consulte este texto do blog.
Como se mencionou acima, a responsabilidade civil é relativamente independente da responsabilidade penal. Se alguém for ofendido na internet ou sofrer algum outro dano, poderá optar por ajuizar apenas ação de indenização contra o autor do fato. Para o juiz condenar alguém a pagar indenização, não é indispensável que exista condenação criminal.
Caso interessante de condenação por ofensas feitas na internet foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Um consumidor contratou curso de desenho gráfico, realizou-o, conseguiu aprovação, recebeu o certificado e, só depois, procurou a empresa para pedir a devolução do pagamento. Como não teve sucesso, registrou reclamação no Procon/DF e em um site de reclamações de consumidores, com expressões agressivas e ofensivas. Por entender que o consumidor exagerou e abusou do direito de reclamar, o tribunal condenou-o a pagar indenização à empresa pelas ofensas contra esta, conforme notícia na página da corte.
Responsabilidade penal: os crimes pela internet
A responsabilidade penal surge quando alguém pratica ato definido em uma lei como crime ou contravenção penal. Neste caso, além de possível indenização à vítima, o autor poderá sujeitar-se às consequências próprias do Direito Penal: penas privativas de liberdade, penas restritivas de direitos, multa e outros efeitos da condenação criminal.
Embora o Brasil e outros países ainda não tenham lei específica para crimes praticados pela internet, as leis penais em geral costumam ser inteiramente aplicáveis aos atos praticados pela internet. Não é a falta de lei específica para a internet que impede as pessoas de responder por seus atos no chamado mundo virtual.
Se alguém ofende a honra de outra pessoa e desse modo comete crime descrito nas leis penais, pouco importa se faz isso na presença da vítima, por carta, pela imprensa ou pela internet. Em todos os casos, poderá ser responsabilizada. As leis de alguns países podem estabelecer diferenças conforme o meio pelo qual o crime seja cometido, mas, normalmente, as penas são as mesmas. No caso do Brasil, não há distinção para crimes praticados pela internet ou por outro meio.
Os crimes contra a honra são provavelmente os mais frequentes na internet. Com o uso crescente das redes sociais e alguma falta de maturidade ou de serenidade no uso delas, frequentemente pessoas se excedem em seus comentários e terminam por atingir a reputação alheia. Nesses casos, os autores da ofensa estarão sujeitos tanto às consequências criminais (ou seja, ao cumprimento de pena) quanto civis (o pagamento de indenização à vítima) de seu ato.
Se a ofensa for a um cidadão comum, a lei brasileira estabelece que a ação penal deve ser promovida pela vítima, por meio de advogado por ela contratado. É o que se chama ação penal privada, a qual se inicia por petição denominada queixa.
Se a ofensa for cometida contra servidor público por causa da função pública, a ação penal é pública e deve ser ajuizada pelo Ministério Público, por meio de petição denominada denúncia. Para que isso ocorra, porém, a vítima da ofensa deve comunicar ao Ministério Público ou à polícia a intenção de que o ofensor seja processado. Isso é o que se chama representação. Olhe aqui para entender mais sobre ação penal pública e privada.
Outros crimes podem igualmente ser cometidos pela internet. Exemplo comum são os crimes contra o consumidor, previstos na Lei de Defesa do Consumidor, também chamada de Código de Defesa do Consumidor (CDC, a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990).
Várias são as possibilidades de crimes contra as relações de consumo praticados pela internet. Estes são alguns exemplos:
- falta de informação sobre a periculosidade de produto na publicidade feita pela internet (artigo 63 da Lei 8.078/90, com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa);
- publicidade falsa ou enganosa de produto (artigos 66 e 67 da Lei 8.078/90, com pena de detenção de três meses a um ano e multa);
- falta de correção de informação errada sobre consumidor em cadastro, banco de dados, fichas ou registros (artigo 73 da Lei 8.078/90, com pena de detenção de um a seis meses e multa).
No caso de crime previsto na Lei 8.078/90, a ação penal é pública e cabe ao Ministério Público.
Como já explicado no texto sobre ação penal pública e privada, em todos os casos de ação penal pública (que são a quase totalidade), cabe ao ofendido comunicar o fato ao Ministério Público ou à polícia, para que haja a investigação necessária. A investigação criminal, nessas situações, é sempre destinada ao Ministério Público (e não ao juiz, como parte da imprensa e da polícia divulgam, erradamente), para que o MP decida qual medida caberá. Para saber as providências possíveis ao fim de uma investigação criminal, veja neste texto.
Outra espécie de crime que pode ocorrer pela internet é o de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal. De acordo com esse artigo, o crime ocorre quando alguém comunique a outra pessoa a intenção de lhe causar algum mal injusto e grave. A ameaça pode ser feita por palavra, por escrito, por gesto ou por qualquer outro meio.
A lei exige que o mal anunciado na ameaça seja injusto. Isso quer dizer que, em princípio, não constitui ameaça uma pessoa dizer que processará alguém, que irá levá-lo à justiça, ao Ministério Público ou à polícia, que cobrará seus direitos, que contratará advogado para tomar providências, e afirmações semelhantes. Nesses casos, não há mal injusto na ameaça, mas apenas a informação da pessoa de que exercerá os direitos que tem como cidadão.
Crime que ocorre com alta e lamentável frequência na internet é o de pedofilia, cometido quando adulto explora sexualmente criança ou adolescente ou quando produz ou troca imagens sexuais de criança ou adolescente. Esses crimes podem ser cometidos de variadas maneiras e estão definidos nos artigos 240 a 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente (conhecido como ECA, a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990). Consistem, de forma simplificada, no seguinte:
- art. 240: produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente – pena de reclusão, de quatro a oito anos, e multa;
- art. 240, § 1o [o símbolo “§” lê-se como “parágrafo”]: comete o mesmo crime quem agencie, facilite, recrute, coaja ou de qualquer modo intermedeie a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no art. 240 ou quem com eles contracene;
- art. 241: vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente – pena de reclusão, de quatro a oito anos, e multa;
- art. 241-A: oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente – pena de reclusão, de três a seis anos, e multa;
- art. 241-A, § 1o: comete o mesmo crime do art. 241-A quem assegure os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens ou o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens;
- art. 241-B: adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente – pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa;
- art. 241-C: simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual – pena de reclusão, de um a três anos, e multa;
- art. 241-C, parágrafo único: comete o mesmo crime quem venda, exponha à venda, disponibilize, distribua, publique ou divulgue por qualquer meio, adquira, possua ou armazene o material;
- art. 241-D: aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, para com ela praticar ato libidinoso – pena de reclusão, de um a três anos, e multa;
- art. 241-D, parágrafo único: comete o mesmo crime quem facilite ou induza o acesso à criança de material com cena de sexo explícito ou pornográfica para com ela praticar ato libidinoso, ou pratique as condutas do art. 241-D para induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.
O simples acesso a sites com conteúdo pornográfico, feito por pessoa adulta, não é crime, salvo se se tratar de site com imagens de crianças e adolescentes ou se o site promover outra espécie de crime (extorsão, ofensas à honra de terceiro, violência etc.). Não é ilegal, portanto, que pessoa adulta assista a vídeo ou consuma material pornográfico que envolva apenas sexo entre pessoas adultas, com o consentimento legítimo destas.
O problema da prova
Em qualquer caso de ato ilícito que possa causar responsabilidade civil ou penal para seu autor, a vítima sempre depara a necessidade de provar os fatos. Toda ação judicial precisa de prova para gerar condenação.
No caso de ato ilícito cometido pela internet, às vezes a prova é fácil, pois é possível gravar o texto, imagem, vídeo ou som que represente o ato. Isso pode ser feito diretamente pelo ofendido, por meio da gravação da imagem da tela do computador (pelo comando Print screen ou equivalente), pela gravação do e‑mail, pela impressão em papel (hardcopy) ou em formato PDF dos arquivos ou por qualquer outra forma.
A gravação dos dados pode ser feita pela vítima ou por outra pessoa que tenha conhecimento do fato, como, por exemplo, se o usuário de uma rede social vir ofensa a pessoa que não tenha acesso àquela mesma rede social.
Se o texto ou imagem ofensivo não estiver mais disponível no site ou programa onde foi lançado, existem ainda pelo menos duas possibilidades: (a) o advogado da vítima (ou o Ministério Público ou a polícia, conforme o caso) pode solicitar ao responsável pelo site ou programa que lhe envie os arquivos gravados em seus computadores; (b) a vítima pode indicar ao juiz pessoas que tenham tido conhecimento do ato e possam depor como testemunhas.
De toda forma, caberá ao advogado da vítima (ou ao Ministério Público ou à polícia, de acordo com a situação) avaliar a melhor forma de obter as provas do ato.
Boa tarde, faço parte como administrador de um grupo na internet de denuncias e política. Um membro postou reportagem sobre um vereador acusado de corrupção, e um outro chamou ele a sua esposa de “casal de pilantras”. Agora eu estou sendo processado pelo casal. Você já teve algum caso parecido? Primeiramente nem vi o caso, segundo, não recebi nenhuma postagem de denuncia. E segundo, não acho que isso cabe a processo. Você é autor de algum livro?
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Dr Wellington Saraiva, tenho um amigo e nos entramos numa argumentação via Facebook onde ele me humilhou e essa não foi a primeira vez que algo assim acontece, mas foi a pior e isso tem me perturbado muito. Sinto-me impotente pois ele reside no exterior. Quais são as opções que tenho para acabar com esse transtorno.
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Caro Dr. Wellington, gostaria de saber se posso processar alguém por calúnia e difamação a um terceiro. Ex: Um colunista de jornal, divulga noticia falsa de que o ex-presidente Lula comprou um iate de 20 milhões. Posso processá-lo? chama-lo a apresentar provas?
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oi so qureia saber vizualise um video no fecebook e era um virus e compatilhei uma pessoa ficou ofendida e me denumciou mais nao mandei pra ela e nem coloquei o nome dela oque eu faço
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Olá, gostaria de saber como resolveu o seu caso, pois comigo aconteceu pior, fui vitima de hacker e xingaram varios amigos meus, teve uma q me denunciou e agora tenho audiencia……. Como vc resolveu seu caso, obrigada
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Boa noite.
Gostaria de saber. Eu postei um vídeo no Facebook de um inquilino Que está inadimplente comigo e Pra me provocar estava fazendo esperdicio de água e debochando de mim filmei e coloquei no Facebook. Agora ela disse Que vai me processsa o que devo fazer? Como agir?
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Quando nos sentimos prejudicados por pesssoas o caminho certo é a justiça e não as redes sociais. Você errou e constrangeu seu vizinho. Arrume um advogado e siga as orientações dele.
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boa tarde.ouve um confronto de briga envolvendo um membro da minha familia e outras pessoas em um cidade pequena.sendo que um blog postou uma nota sintando que teria sido confronto entre turma rivais e sita apenas a referente minha familia.dito que essa nota esta se espalhando e as pessoas estao comentando e esta sendo um tanto constrangedor para nos da familia.entrei em contato com o responsavel pelo blog ,pedindo para ele excluir essa nota ,mas o mesmo falou que tudo que la estava escrito teria sido palavras da policia.e no entanto não apagou a nota .gostaria de saber o que eu faço mendiante sua negação de excluir essa nota.me ajude por favor
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MANDEI UM E-MAIL VIA PERFIL FALSO PRA UM NAMORADO DA MINHA EX, FALANDO E REVELANDO SEGREDOS DELA, ELE FEZ E PRINT E COMPARTILHOU COM ALGUMAS PESSOAS E AGORA ESTOU RESPONDENDO UM PROCESSO,NESSE CASO ESSE CARA TAMBÉM COMETEU CRIME EM DIVULGAR
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Sim! Procure um adovgado.
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Você também cometeu erro ao criar um perfil falso e divulgar e o namorado dela cometeu erro também ao espalhar as fotos. A moça pode acionar os dois na justiça.
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SOBRE ESSE ASSUNTO “MANDEI UM E-MAIL VIA PERFIL FALSO PRA UM NAMORADO DA MINHA EX, FALANDO E REVELANDO SEGREDOS DELA, ELE FEZ E PRINT E COMPARTILHOU COM ALGUMAS PESSOAS E AGORA ESTOU RESPONDENDO UM PROCESSO,NESSE CASO ESSE CARA TAMBÉM COMETEU CRIME EM DIVULGAR” SO EU QUEREM INCRIMINAR
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EXCLUA POR GENTILEZA
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Ola, se eu postar um video de piada no youtube produzido por mim. Na piada finjo ser, por exemplo, uma outra mulher, fictícia. No video, de comedia, minha personagem diz que ja fez amor, por exemplo, com William Bonner, da Globo. Mesmo sendo uma comedia, uma piada, posso ser processada?
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boa noite! uma prima minha ficou com um antigo namorado meu, e nisso houve uma enorme confusão na familia, a mesma morre de ciumes, o bendito namorado dela mandou uma mensagem para mim, e ela não viu o que ele mandou, apenas o que eu respondi, e agora ela esta mostrando o print para toda a familia e também mandou para o meu noivo, a confusão foi maior ainda pois ela esta espalhando varias coisas sobre mim, eu posso de alguma forma processar ela, para que ela pare com isso?
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Claro que sim. È dano moral e perturbação da sua paz. Contrate um advogado, junte provas da perseguição dela e acione-a na justiça.
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Fui chamado de Vagabundo pelo meu ex patrão, estou cobrando a ele meus direitos trabalhistas, fui demitido e ele não me pagou nada, a única forma de comunicação que tenho com ele é pelo Wattzapp, e ele me chamou de vagabundo, como posso agir para fazê lo Pagar pelo constrangimento que passei.
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Porque o Facebook não tira do ar vídeos onde pessoas são ofendidas ? Minha amiga teve problema com isso.
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Tive uma conversa com uma pessoa por sms e nessa conversa a pessoa faz várias insinuações sobre minha conduta moral e me acusa sobre a forma que consegui meus bens pessoais.
Após a conversa a pessoa postou no face o mesmo contexto da mensagem porém sem marcar meu nome, mas marcado um amigo comum, ofendendo minha conduta e relacionando meus bens pessoais.
Isso configura crime de internet?
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Senti muito ofendida quando fiz um comentário a respeito de um certo assunto,uma pessoa que não faz parte do meu ciclo de amizades entrou e disse que eu deveria pedir conta do meu trabalho ( sou funcionária pública Municipal) e que sou sem educação, por várias vezes essa pessoa arruma conflitos com funcionários e sempre tolerados, agora ela me ofender em rede social passou da conta. Tenho respaldo da lei para processa_la?
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Namorei um homem, e para se ele é casado eu enviei uma foto junto com ele para um amigo, e esse amigo mandou a foto para a filha da esposa desse homem com quem eu estava me relacionando, agora ele me desmoralizar através de áudios e me fala z ameaça, não sei como proceder, posso denincia-lo? Os áudios e as mensagens serve de provas? Não sei como proceder.
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Boa tarde
eu tenho um produto que uma mulher usou e a filha dela é uma blogueira e essa blogueira usou o produto e não gostou, tudo bem. Mais ela fez um post no seu blogger falando mal do produto, tirou foto de e fez a postagem, várias pessoas deixaram comentários defendendo o produto. Minha dúvida é a seguinte ela pode fazer isso, tirar foto do meu produto sem a minha autorização e fazer esse post difamando o meu produto?
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Como eu posso publicar algo que escrevi de um estabelecimento, com fotos do lugar (sem pessoas na foto), legalmente? Não tenho conhecimento da parte legal, mas sei que tenho alguns deveres legais para publicar o conteúdo, como também para colocar o blog no ar.
Eu descrevo as boas experiências que tive no local. Digo +- quanto gastei, escrevo se o local possui acesso a cadeirantes, se há comida vegana, descrevo como é o local.
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Meu sobrinho de quase três anos de idadade utiliza celular para assistir a vídeos infantis. Contudo neste mesmo celular de marca Motorolla começaram a aparecer propagandas com conteúdos explicitamente pornográficos. Essas propagandas aparecem a revelia do usuário com cena de uma mulher fazendo sexo oral em cuja face se vê claramente resíduos de esperma. Considero um ato de covardia uma empresa que se utiliza de vírus para tentar conseguir algum usuário. Trata-se da empresa NEOMOBILE DO BRASIL – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO inscrita no CNPJ 09413138/0001-97. E se diz situado em São Paulo no endereço de CEP 04552-060. Agora o celular insiste em exibir tal propaganda que considero odiosa considerando que nos dias atuais crianças e adolescentes fazem uso de celulares para fins diversos. Gostaria de saber se existe a possibilidade de responsabilizar esta empresa pelo ocorrido tendo em vista que o que me parece ser um vírus, este foi de responsabilidade da mesma.
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Olá bom dia, comprei um cachorro pela internet da raça Chow chow que graças a Deus chegou tudo certo e ele veio como combinado… Mas a vendedora me enganou falando que ele viria com o Pedigree e que até 3 meses eu receberia o mesmo. Hoje faz 1 ano e o mesmo nunca veio, ela me bloqueou em suas redes sociais. Fiquei sabendo que ela faz isso com muitas pesaoas. Posso alertar outras pessoas em um grupo de Facebook a não comprar com tal vendedora por enganar pessoas??? pois muitos compram por conta do documento pedigree e nao recebem. Posso também processar ela por ter prometido algo na negociação e nao cumprir ????
Tenho print das conversas onde cobro ela é a mesma vem em enrolando.
Posso alertar outras pessoas nesse grupo a não comprar com ela ????
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Tem uma menina que é da mesma sala de aula que eu, e ela vive falando mal de mim prós outros, me xingando e tals… Até que ela publicou no Facebook e me marcou falando Que era melhor eu me matar que seria melhor para todo mundo, e me xingou de piranha e de vagabunda, e eu nunca fiz nada pra ela.. Isso que ela fez e crime?
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Olá, gostaria de esclarecer uma dúvida… estive pensando em contar histórias inspiradoras em um blog, mas não sei se posso fazer isso sem a autorização das pessoas. O que me diz?
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Olá bom dia eu estou sendo perseguido por um homem no bate papo do instagram. .. ele colocou na cabeça dele que é meu namorado , no começo eu achava que era brincadeira mas a cada dia fica pior o que resulta hoje que estou com medo . Porém n é comentário que várias pessoas veja é no privado . O que posso fazer pra que ele pare colocando a lei em primeiro lugar .
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ola boa noite estou sofrendo acusações no facebook de que sou agressora de criança por 2 mulheres que nao gostam de mim ha 4 meses agora esse mes ressloveram expor a minha foto e me ofender bastante em umposter varias pessoas ja comentaram contra mim .. ja fui a policia fiz b.o como faço para entrar com processo contra essas mulheres.
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Boa noite. Agora a pouco uma pessoa q sequer me conhece postou mensagens de texto e áudio no privado do meu wattapp e me senti lesado moralmente. Por eu se um empregado público, a maneira como devo proceder deve ser no MP ou nesse caso é na defensoria? Como devo proceder?
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Olá boa noite!
Estou com um problema eu, casado, pai de filhos criei um facebook fake e comecei a contar mulheres.
Uma delas foi uma ex namorada do meu cunhado e talz dentro destas cantadas fui bem baixo tanto em brincadeiras quanto em insinuações as mesma criou um outro face para descobrir quem sou e mandou uma foto nua de calsinha sem o rosto eu fui e mandei uma foto do penis e paramos por ai. a mesma descobriu minha identidade e começou a me ofender e me ameaçar de processo e dizer que iria por a minha vida sexual oculta para todos da familia saber ainda dizendo que iria tomar medidas legais sobre o caso. oque devo fazer ?
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Olá ..eu tenho um problema na minha família,o meu pai foi preso injustamente porque a irmã da mulher dele denunciou o meu pai sem o consentimento dela de casere privada ,ele é um lavrador e tira seu sustento da terra e a polícia usou as ferramentas deles como prova desse absurdo,a mulher dele foi lá e retirou essa acusação e ele foi absolvido..mais ele é duente e ficou pior nos dias que ele ficou preso…é quando ele saiu um escrivão da delegacia postou essas informações infundadas contra ele no fece book e fez ele com que ele se sentir muito mal diante da sociedade ,por esse escrivão alegou que ele era culpado e isso repercutiu muitos comentários ruins sobre ele ,eu queria saber se podemos prosesar esse escrivão da polícia… obrigada
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Dr. Wellington, nao sei se vou conseguir com que o Sr. Possa ver e me responder, mas vou tentar.
Meu caso percebi que meu marido vinha agindo de forma diferente, e comecei a envestigar pir via internet com um facebook falso sem denegrir a imagem da foto obtida, pois deixei a disposiçao da justiça futuramente.
Descobri que meu marido estava me traindo, ele estsva a trabalho em outra cidade, vinha pra casa cada 15 dias,
Qdo descobri atraves do amigo dele do meu face falso, meu marido me ligou, e apertei ele e ele confessou, entrei em xoque fevereiro 2014 fui parar no hospital por 5 dias .
Sendo assim ele me deu uma asdistencia superficial com preça de vomtar para cidade onde trabalha, onde a empresa ofereceu a ele assistencia para comigo, e ele queria ir trabalhar, eu o perdoei pois o amor era maior, mas cada vez que ele vinha ou ligava eu perguntava sobre a pessoa , sempre entrava em contradiçao, nao batia com as estoria anteriores contada por ele,
De fevereiro a abril , foi e esta sendo muito sofrimento ate hj. Eu abri por conta propria uma investigaçao onde eu pra poder saber quem era a pessoa que estava por traz, induzindo, estigando, manipulando ele, tive que largar dele dia 19 de abril 2014 sabado as 9:30 da manha, pois ele pasdou o dia inteiro quieto, e so no domingo ele pediu pra eu comprar passagem pra ele voltar a cidade, onde na hr que eu disse QUE EU QUERIA QUE ELE ARRUMACE AS COUSAS DELE E FOSSE EMBORA, RU SENTIA E SENTI QUE ELE NAO QUERIA E ATÉ. ME DISSE, ( É. ASSIM QUE VC ME AMA?) EU DISSE SIM AMO , MAS QUE A MIM MESMO. MASCELE DISSE TAO PROFUNDO EU O CONHEÇO MUITO BEM, SEI UE ELE NAO QUEROA ISSO, ELE SÓ NAO CONSEGUIA FALAR, PQ O ORGULHO FALAVA MSIS ALTO, DISSE QUE TINHA ARREPENDIDO PQ EU IRIA LARGAR DELE.
POIS BEM, VI UM VIDEO NO YOUTUBE NA EPOCA DR.LUIZ FERNANDO, ONDE DIZIA DIREITO SUBJETIVO, E ELE DISSE O ARTIGO INCISO ONDE (QUANDO A AMANTE ESTIGA INDUZ O AMANTE A SE SEPARAR DA FAMÍLIA) ELA É. CULPADA NA CUMPLICIDADE,
E TEM REPARAÇAO E CONDENAÇAO PRA ESSE ATO. SÓ. QUE O VIDEO ESTA PRIVADO NAO CONSIGO SABER QUAL ARTIGO E INCISO QUE APLICA NO CASO DELA FAZER ESSE ATO.
ELE FOI EMBORA NO DOMINGO AS 13:30 POIS ELA JA POSTOU NA REDE SOCIAL VIA FACEBOOK. EM RELACIONAMENTO SERIO, E MUDOU PARA CADADA E AINDA CONSEGUIU CASAR COM ELE NO ANO PASSADO DESDE ENTAO DAQUELE MOMENTO ELA PIZA, HUMILHA VIA FACEBOOK ,
Colocou a familua dele tda contra mim, pq entrei com RECONHECI,ENTO E DISSOLUÇAO DE UNIAO ESTAVEL, onde tinha mos um carro que acabava de comprar, por liminar de tutela fiquei com a guarda do carro, onde ela usa td minha defesa pra distorcer e colicar tds contra mim, pois a familha sao leigos, eu tbm era ate defrontar com essa situaçao, até. Hj sofro depressao, transtorno bipolar, sindrome panico, fobia social, passo pir psiquiatra, psicologa, e fui encostada pelo inss, e passafo por pericia frorence.
Meu processo esta conclusi para julgamento onde 100% ganho ,
So que perdi td conta em banco, cartao credito, meu trabalho pois era autonoma, vivo de remedios que nao tem auto custo nem rede publica, medico particula, pois o sus dizia que eu nao ti.ha nada que td mundo trai, que era pra eu olhar ao redor dp meu pais,
O SR. PODE ME AJUDAR DE ESTA ESTE CODIGO,DE DIREITO SUBJEIVO ,ARTIGO E INCISO? ONDE ELA SABIA E ESTIGAVA FEZ DE TD PRA ACABAR COM MEU CASAMENTO PRA PODER CASAR COM ELE, SAO TANTAS HUMILHAÇOES, PELA INTERNET, VIA MENSAGEM CEL PELO ZAP. TO GUARDANFO TD. PRA ENTRAR COM DIREITO SUBJETIVO, E DIREITO DE PERSONALIDADE, CONTRA OS DOIS ELE POR SE DEIXAR SER INFLUENCIADO E ELA PIR ENFLUENCIAR, PRECISO DA MINHA VIDA DE VOLTA DR. ME AJUDE PIR TD. QUE HA DE MAIS SAGRADO. DESDE ENTAO SÓ. TO GUARDANDO PROVAS. E AS DORES CAUSADO PIR ELA, TRIPUDIANDO, OSTENTANDO, QUE EU NAO SOU E NUNCA TIVE UMA VIDA.
.TDO DIA 24 HORAS POR DIAS SOFRO TENHO QUE FICAR CALADA ATE SAIR MINHA AUDIENCIA, PRA PROVAR QUE TIVE SIM UMA VIDA COM ELE, ME AJUDE ACHAR O CODIGO.ARTIGO E INCISO.
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Bom, a pessoa me ameaça e diz coisas que de fato não fiz … Se eu revida com palavras ofensivas estarei errado ? Deveria cometer outra atitude ? Ou poço correr risco de crime ?
Aguardo respostas …
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Dr. Wellington Saraiva, boa tarde!
No caso de uma pessoa difamar a outra em uma roda amigos, sendo que a intenção dele era apenas passar a informação para aquelas pessoas em específico e, no entanto, tal difamação ser gravada em áudio por alguém ali presente e consequentemente espalhar pelo whatsapp. Quem responde? A pessoa que difamou ou que disseminou?
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Bom dia Dr. Welingthon
Interessada no tema e pesquisando na internet tive a oportunidade de ler o seu artigo (A Liberdade de Imprensa e o Judiciario como Orgao de Expressao).Constatei que o senhor defende a liberdade de expressao mas explica que de acordo com a Constituiçao do Brasil no art.5º inciso IVº ¨e livre a manifestaçao de pensamento sendo vedado o anonimato¨
A pergunta que eu gostaria de fazer ao .senhor e a seguinte: uma materia jornalistica que tem o conteudo difamatorio e calunia e que nao esta identificado o autor constando apenas(free-lance)estaria enquadrado dentro do que preceitua o art.5º isto e seria um caso de anonimato e portanto estaria ferindo este artigo? Um texto com este teor publicado em um jornal de grande circulaçao nao teria necessariamente que citar o nome do jornalista responsavel?A divulgaçao dessa materia na internet atraves do site da empresa jornalistica nao seria tambem ilegal?
Agradeco desde ja.
Aguardo sua resposta
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boa noite , sou profissional autônomo e tenho o costume de tirar foto antes e depois que acabo o serviço contratado e tenho varias fotos comigo , foi contratado um serviço indicado por uma pessoa foi acertado o valor mais não a forma de pagamento depois de 4 dias trabalhando pedi 50% do valor e falara que não tinha pra me dar , me deram uma quantia bem inferior do que e u pedi e tive que completar pra pagar a pessoa que foi comigo , ficaram de me ligar e não ligaram , entrei em contato com a pessoa que indicou e ela perguntou o que eu tinha feito eu mandei pra ele as fotos como eu falei mais só tirei fotos do local onde o trabalho foi feito essa pessoa através do Facebook consegui visualizara as fotos e falou que iria me processar e disse que o serviço foi mal feito não tem como asa paredes foram raspadas 3 teto e 6 paredes eram corredores e foi posto 14 metros de piso no terraço , eu falei a pessoa que ela poderia colocar pro que só assim eu receberia pelo que foi feito que , peco uma esclarecimento de vocês se eu cometi algum crime , volto a falar as fotos foi tiradas só do local aonde estávamos trabalhando e obrigado e fiquem com Deus , a minha intenção não e processar ninguém só quero saber se fazendo isso estou errado obrigado
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Se uma pessoa publicou uma frase com uma indireta, mas não citou nomes, pode ser condenada?
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Boa noite!
Meu filho de apenas 15 anos esqueceu seu perfil no Facebook aberto na empresa ,venho um colega de trabalho e entrou no perfil dele e colocou que meu filho estava em um relacionamento sério com um homem, ele ficou muito constrangido ,por conta disso perdeu vários amigos, o que devo fazer?a empresa deve ser responsável por tal calúnia ou só o funcionário?
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Ola, eu acho que quem receberia tudo isso e o responsavel de tudo!
Eu fui caluniada por uma mentira de dizer que eu gostava de todos de outra cidade isso foi por um menino de 18 anos, oque eu deveria fazer? Denunciar ou processar?
Obs: isso aconteceu hoje! e tenho quase a idade do seu filho…
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E depois que esse menino postou, as meninas começou a caluniar também!
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DR. BOA TARDE MEU NOME É FELIPE FUI CHAMADO DE CANHAO NO FACE NAO GOSTEI POIS NAO TENHO INTIMIDADE COM ESSA PESSOA . POSSO PROCESSA LA ?
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Aconteceu com um amigo e ele nao sabe o que fazer,
Ele mandou foto pra namorada dele,eles terminaram e a ex namorada dele perdeu o telefone, quem achou fez a divulgaçao das fotos, a ex namorada dele cabe em algum processo ou ela nao tem a culpa ?
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Olá. Aconteceu um mau entendido comigo. Eu faço e vendo brigadeiros somente no meu trabalho e uma amiga do trabalho me marcou numa publicação de uma página de uma empresa que vende brigadeiro pelo Facebook para que eu visse como era bonito o enfeite deles. Eu cliquei na mensagem e respondi brincando que iria aumentar o preço do meu brigadeiro e ao mesmo tempo mandei algumas fotos do que eu já fiz de enfeites para brigadeiros, porém está resposta não havia ido para minha amiga e sim para a página dele, dando a impressão que eu estava fazendo propaganda do meu brigadeiro na página dele. Logo recebi um messenger dele dissensões se era isto a minha intenção, tentei erasclarecer o ocorrido, mas a resposta não vai pois acho que fui bloqueado por ele. Agora fico pensando se posso sofrer represálias por ese mau entendido? Tipo se causei danos financeiros a ele.
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Estimado Senhor Wellington. Sou proprietário de uma empresa cujos funcionários e eu fomos duramente insultados e ridicularizados através de um comentário em rede social, feita por um ex funcionário. Entretanto, ele não cita nomes. Contudo, todos os referentes evidenciam que ele refere-se à empresa, a mim e aos funcionários. A partir disso, a empresa pode abrir algum tipo de ação pelas ofensas publicadas?
Cumpre dizer que não há nada que desabone a conduta da empresa no tempo da vigência do contrato de trabalho com o ex funcionário ofensor.
Desde já agradeço a atenção e esclarecimentos.
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boa tarde eu postei no fecebook que um dentista qui trabanha na prefeitura chamei ele de pscopata ladrao de propina ele mim processou o que faço pr sair dessa
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preciso de orientaçao
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Doutor Me tira uma dúvida:
Entrei para um studio de Pilates e no cadastro no ato da matrícula pediu o número do meu telefone, pois bem, eu coloquei e a professora e dona do pilates adicionou o meu telefone no grupo de pilates sem a minha permissão e em outra situação fez cobranças pelo Zap e também me ligava quase 10 vezes em seguida. Quero saber se o meu caso é possível uma ação na justiça.
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Me responde essa por favor… Alguém que eu não sei quem é, veio me insultar no whatzapp me chamando de coisas indecentes, e falando da minha vida pessoal, chingando alguém gay, que foi bem próximo a mim, e ainda, foi falar com uma outra pessoa que foi próximo a mim, ele meio que diminui sua masculinidade, e o insultou, o que eu posso fazer contra essa pessoa?
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Boa noite! Tenho um canal no YouTube que trata de dramas femininos, acabei de descobrir que um ex-namorado meu transação com travestis e, além disso, ele me ofendeu, expulsou da casa dele tarde da noite e me coagiu com uma faca. Gostaria de publicar um depoimento sofre o fato em caráter de denúncia e desabafo, e compartilhar com outras mulheres, sem mencionar o nome do “santo”. Mesmo assim ele pode me processar?
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Bom dia Welington.Sou estudante de Direito e estava pesquisando a respeito de crimes de redes sociais (Whatsap),e encontrei seu blog.Me ajudou muito a tirar minhas duvidas.
Att,
Welington
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ola gostaria de saber ate quando posso entrar com umprocesso sobre calunia …posso espera ate quanto tempo para processar??
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Boa noite!
Estava num grupo que foi criado por uma pessoa com o nome de Rafael, esse grupo e de somente para vagas de empregos.
Se alguém participasse de processos seletivos poderia dizer também onde foi e se conseguiu alguma vaga, então. Para encurtar o assunto aconteceu que esse Rafael sempre coloca nos postes do grupo algumas dicas de como se portar em entrevista de emprego.
Eu sempre lia todos os comentários e fotos e comentava também, aí no mesmo dia ele colocou uma foto com uma boneca suja e mal maquiada e estava escrito assim qualificação desejada para essa vaga:
Não morar na baixada! Eu olhei e entendi assim: que as pessoas que moram na baixada não sabem se arrumar e também é porque moram na baixada não vão ser contratadas. Eu entendi que o administrador estava dizendo isso pra todos que moram na baixada! Pois no comentário dele ele dizia assim: uma triste realidade!
Eu fiquei constrangida e ofendida por aquilo aí fui comentar e todos que estavam ali me zuaram muito fui chamada de :
Por isso que não arruma emprego não sabe nem interpretar uma foto,
Deve ter comprado diploma.
Entre outras ofensas, mesmo assim eu me desculpando sobre o mal entendido dá minha parte ele só se entrometeu depois que fiz uma denuncia ao administrador que é ele. Aí que piorou as ofensas foram piores aí ele pegou e tirou o post do grupo do Facebook!! E pediu o eu tirar o que tinha colocado no meu Facebook pedindo opiniões aos meus amigos do Facebook! Aí eu pergunto ele pode fazer isso me expor mais ainda no grupo dele!! Eu tenho todas as conversas pois printei todas!! Eu posso fazer uma denuncia?
Desde já agradeço!
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Posso entrar com um processo contra uma pessoa que entrei em.meu Facebook e expôs ao ridículo fazendo comentário horríveis ao meu respeito?
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Eu mandei uma foto (nao era intima) de uma colega de classe para o grupo da minha sala (sem querer ofendê-la) ela nao gostou, me pediu para apagar, mas, infelizmente nao posso. Ja que nao posso apagar as mensagens depois de enviadas. Isso constitui crime?
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Boa tarde!
Gostaria de saber se o fato de postar em um grupo de uma rede social (facebook), um relato dizendo que eu não recomendo o serviço de uma fotógrafa, por motivos explicados no post, apenas relatando fatos, sem xingamentos ou ofensas, pode ser considerado difamação.
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Eu postei uma frase no meu fec e veio uma menina e dise disse muita coisa até colocou meu filho e meu marido chamando de MAXO ela disse q eu coloqei aqela frase para a amiga dela mas noa coloqei nome de ninguém até disse q eu tinha feito uma coisa que eu não fiz . Qwria saber se isso q ela fez e defamacao qwro ir atrás dos meus direitos
Posso? Até meu filho ela colocou no meu e tenho todas as conversas
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Boa noite , compartilhei um vídeo onde aparece uma moça fazendo sexo , que é muito parecida com uma menina aqui da cidade , estou sendo processado , o que fazer ?
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