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ato ilícito, crime, crime contra a honra, dano, dano material, dano moral, indenização, internet, pedofilia, responsabilidade, responsabilidade civil, responsabilidade penal
Responsabilidade na internet
Ao contrário do que pensa muita gente, a internet não é mundo livre de regras jurídicas, onde as pessoas possam fazer o que desejem, sem enfrentar as consequências de seus atos.
Em princípio, qualquer ato ilegal praticado por alguém na internet pode gerar consequências jurídicas. É o que se chama de responsabilidade, ou seja, as pessoas podem ser responsabilizadas por seus atos na chamada rede mundial de computadores. De forma geral, a responsabilidade por atos na internet é idêntica àquela causada por atos no mundo físico, isto é, no mundo não virtual. Não há norma jurídica que dê isenção às pessoas para praticar atos ilegais na internet.
A responsabilidade por ato praticado na internet pode surgir em qualquer das formas de utilização dela. Pode ocorrer em redes sociais, na troca de e-mails e arquivos, na negociação de um contrato, na compra de bens em lojas virtuais (o comércio eletrônico ou e-commerce), em blogs e em qualquer outro site ou forma de interação eletrônica, inclusive por meio de telefones inteligentes (os smartphones), tablets etc.
Isso não significa que as pessoas devam andar assustadas por usar a internet. O uso normal da rede não gera responsabilidade alguma, por si só. Apenas atos ilícitos, isto é, atos contrários às normas jurídicas, podem gerar a responsabilização de alguém.
Um mesmo ato ilícito pode gerar diferentes formas de responsabilidade, pois, no Direito brasileiro, elas são relativamente autônomas entre si. Por exemplo, alguém pode causar dano a outra pessoa (o que gera responsabilidade civil) sem que isso seja crime (responsabilidade penal). As mais comuns são a responsabilidade civil e a penal, as quais se explicam a seguir.
Responsabilidade civil
A responsabilidade civil surge quando alguém causa dano a outra pessoa. Quando o dano atinge o patrimônio de alguém, é chamado de dano material. Imagine, por exemplo, que alguém envie um arquivo malicioso (o chamado malware) a outra pessoa e esse arquivo cause problemas no computador do destinatário, que se verá obrigado a contratar alguém para resolvê-lo. O remetente do arquivo poderá ser condenado a pagar os danos que causou à vítima.
Pode surgir responsabilidade civil também quando alguém causar dano psicológico em outra pessoa, o chamado dano moral. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando alguém ofenda a honra de outra pessoa em rede social ou blog, em mensagens, comentários, respostas ou por qualquer outra forma.
A responsabilidade civil, portanto, nasce com a ocorrência de dano e gera direito à indenização da vítima por parte do ofensor. Sua consequência é de natureza estritamente econômica, patrimonial.
Nada impede que um mesmo ato gere, ao mesmo tempo, dano material e dano moral. Existe uma súmula do Superior Tribunal de Justiça, a súmula 37, segundo a qual é possível receber indenização tanto por dano material quanto por dano moral, mesmo que causados por um só ato. Se quiser saber mais sobre súmulas e jurisprudência, consulte este texto do blog.
Como se mencionou acima, a responsabilidade civil é relativamente independente da responsabilidade penal. Se alguém for ofendido na internet ou sofrer algum outro dano, poderá optar por ajuizar apenas ação de indenização contra o autor do fato. Para o juiz condenar alguém a pagar indenização, não é indispensável que exista condenação criminal.
Caso interessante de condenação por ofensas feitas na internet foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Um consumidor contratou curso de desenho gráfico, realizou-o, conseguiu aprovação, recebeu o certificado e, só depois, procurou a empresa para pedir a devolução do pagamento. Como não teve sucesso, registrou reclamação no Procon/DF e em um site de reclamações de consumidores, com expressões agressivas e ofensivas. Por entender que o consumidor exagerou e abusou do direito de reclamar, o tribunal condenou-o a pagar indenização à empresa pelas ofensas contra esta, conforme notícia na página da corte.
Responsabilidade penal: os crimes pela internet
A responsabilidade penal surge quando alguém pratica ato definido em uma lei como crime ou contravenção penal. Neste caso, além de possível indenização à vítima, o autor poderá sujeitar-se às consequências próprias do Direito Penal: penas privativas de liberdade, penas restritivas de direitos, multa e outros efeitos da condenação criminal.
Embora o Brasil e outros países ainda não tenham lei específica para crimes praticados pela internet, as leis penais em geral costumam ser inteiramente aplicáveis aos atos praticados pela internet. Não é a falta de lei específica para a internet que impede as pessoas de responder por seus atos no chamado mundo virtual.
Se alguém ofende a honra de outra pessoa e desse modo comete crime descrito nas leis penais, pouco importa se faz isso na presença da vítima, por carta, pela imprensa ou pela internet. Em todos os casos, poderá ser responsabilizada. As leis de alguns países podem estabelecer diferenças conforme o meio pelo qual o crime seja cometido, mas, normalmente, as penas são as mesmas. No caso do Brasil, não há distinção para crimes praticados pela internet ou por outro meio.
Os crimes contra a honra são provavelmente os mais frequentes na internet. Com o uso crescente das redes sociais e alguma falta de maturidade ou de serenidade no uso delas, frequentemente pessoas se excedem em seus comentários e terminam por atingir a reputação alheia. Nesses casos, os autores da ofensa estarão sujeitos tanto às consequências criminais (ou seja, ao cumprimento de pena) quanto civis (o pagamento de indenização à vítima) de seu ato.
Se a ofensa for a um cidadão comum, a lei brasileira estabelece que a ação penal deve ser promovida pela vítima, por meio de advogado por ela contratado. É o que se chama ação penal privada, a qual se inicia por petição denominada queixa.
Se a ofensa for cometida contra servidor público por causa da função pública, a ação penal é pública e deve ser ajuizada pelo Ministério Público, por meio de petição denominada denúncia. Para que isso ocorra, porém, a vítima da ofensa deve comunicar ao Ministério Público ou à polícia a intenção de que o ofensor seja processado. Isso é o que se chama representação. Olhe aqui para entender mais sobre ação penal pública e privada.
Outros crimes podem igualmente ser cometidos pela internet. Exemplo comum são os crimes contra o consumidor, previstos na Lei de Defesa do Consumidor, também chamada de Código de Defesa do Consumidor (CDC, a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990).
Várias são as possibilidades de crimes contra as relações de consumo praticados pela internet. Estes são alguns exemplos:
- falta de informação sobre a periculosidade de produto na publicidade feita pela internet (artigo 63 da Lei 8.078/90, com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa);
- publicidade falsa ou enganosa de produto (artigos 66 e 67 da Lei 8.078/90, com pena de detenção de três meses a um ano e multa);
- falta de correção de informação errada sobre consumidor em cadastro, banco de dados, fichas ou registros (artigo 73 da Lei 8.078/90, com pena de detenção de um a seis meses e multa).
No caso de crime previsto na Lei 8.078/90, a ação penal é pública e cabe ao Ministério Público.
Como já explicado no texto sobre ação penal pública e privada, em todos os casos de ação penal pública (que são a quase totalidade), cabe ao ofendido comunicar o fato ao Ministério Público ou à polícia, para que haja a investigação necessária. A investigação criminal, nessas situações, é sempre destinada ao Ministério Público (e não ao juiz, como parte da imprensa e da polícia divulgam, erradamente), para que o MP decida qual medida caberá. Para saber as providências possíveis ao fim de uma investigação criminal, veja neste texto.
Outra espécie de crime que pode ocorrer pela internet é o de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal. De acordo com esse artigo, o crime ocorre quando alguém comunique a outra pessoa a intenção de lhe causar algum mal injusto e grave. A ameaça pode ser feita por palavra, por escrito, por gesto ou por qualquer outro meio.
A lei exige que o mal anunciado na ameaça seja injusto. Isso quer dizer que, em princípio, não constitui ameaça uma pessoa dizer que processará alguém, que irá levá-lo à justiça, ao Ministério Público ou à polícia, que cobrará seus direitos, que contratará advogado para tomar providências, e afirmações semelhantes. Nesses casos, não há mal injusto na ameaça, mas apenas a informação da pessoa de que exercerá os direitos que tem como cidadão.
Crime que ocorre com alta e lamentável frequência na internet é o de pedofilia, cometido quando adulto explora sexualmente criança ou adolescente ou quando produz ou troca imagens sexuais de criança ou adolescente. Esses crimes podem ser cometidos de variadas maneiras e estão definidos nos artigos 240 a 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente (conhecido como ECA, a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990). Consistem, de forma simplificada, no seguinte:
- art. 240: produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente – pena de reclusão, de quatro a oito anos, e multa;
- art. 240, § 1o [o símbolo “§” lê-se como “parágrafo”]: comete o mesmo crime quem agencie, facilite, recrute, coaja ou de qualquer modo intermedeie a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no art. 240 ou quem com eles contracene;
- art. 241: vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente – pena de reclusão, de quatro a oito anos, e multa;
- art. 241-A: oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente – pena de reclusão, de três a seis anos, e multa;
- art. 241-A, § 1o: comete o mesmo crime do art. 241-A quem assegure os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens ou o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens;
- art. 241-B: adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente – pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa;
- art. 241-C: simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual – pena de reclusão, de um a três anos, e multa;
- art. 241-C, parágrafo único: comete o mesmo crime quem venda, exponha à venda, disponibilize, distribua, publique ou divulgue por qualquer meio, adquira, possua ou armazene o material;
- art. 241-D: aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, para com ela praticar ato libidinoso – pena de reclusão, de um a três anos, e multa;
- art. 241-D, parágrafo único: comete o mesmo crime quem facilite ou induza o acesso à criança de material com cena de sexo explícito ou pornográfica para com ela praticar ato libidinoso, ou pratique as condutas do art. 241-D para induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.
O simples acesso a sites com conteúdo pornográfico, feito por pessoa adulta, não é crime, salvo se se tratar de site com imagens de crianças e adolescentes ou se o site promover outra espécie de crime (extorsão, ofensas à honra de terceiro, violência etc.). Não é ilegal, portanto, que pessoa adulta assista a vídeo ou consuma material pornográfico que envolva apenas sexo entre pessoas adultas, com o consentimento legítimo destas.
O problema da prova
Em qualquer caso de ato ilícito que possa causar responsabilidade civil ou penal para seu autor, a vítima sempre depara a necessidade de provar os fatos. Toda ação judicial precisa de prova para gerar condenação.
No caso de ato ilícito cometido pela internet, às vezes a prova é fácil, pois é possível gravar o texto, imagem, vídeo ou som que represente o ato. Isso pode ser feito diretamente pelo ofendido, por meio da gravação da imagem da tela do computador (pelo comando Print screen ou equivalente), pela gravação do e‑mail, pela impressão em papel (hardcopy) ou em formato PDF dos arquivos ou por qualquer outra forma.
A gravação dos dados pode ser feita pela vítima ou por outra pessoa que tenha conhecimento do fato, como, por exemplo, se o usuário de uma rede social vir ofensa a pessoa que não tenha acesso àquela mesma rede social.
Se o texto ou imagem ofensivo não estiver mais disponível no site ou programa onde foi lançado, existem ainda pelo menos duas possibilidades: (a) o advogado da vítima (ou o Ministério Público ou a polícia, conforme o caso) pode solicitar ao responsável pelo site ou programa que lhe envie os arquivos gravados em seus computadores; (b) a vítima pode indicar ao juiz pessoas que tenham tido conhecimento do ato e possam depor como testemunhas.
De toda forma, caberá ao advogado da vítima (ou ao Ministério Público ou à polícia, de acordo com a situação) avaliar a melhor forma de obter as provas do ato.
Boa tarde Doutor,
Fiz uma venda pelo Mercado Livre, a negociação estava normal até eu mandar a mercadoria, pois mandei de uma forma q o cliente não concordou, mesmo ele nunca ter me dito como era para ser enviado, tentei me desculpar pelo ocorrido com toda educação possível… Daí a pessoa começou a me ofender, falando coisas de extremo baixo calão de mim, minha mãe, tbm foi xenofóbico pois começou a insultar-me como gaúcho, falando q somos gays, vagabundos, caipiras, etc… Tbm me disse q iria me prejudicar no próprio site do ML e nas redes sociais… Realmente uma situação bem embaraçosa e sem motivo para tanto.. A pergunta, posso processa-lo?? E como ele é de outro estado como isso funciona?? Ahhh, tenho tudo isso registrado em meus e-mails… Fico no aguardo!! Obrigado…
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Boa tarde,
Em um vídeo no You Tube, uma pessoa se dirigiu a mim para responder com palavras bastante ofensivas de conteúdo sexual. Cliquei para deletar denunciando mas eles não removeram e meu nome está lá. pra todos verem o que essa pessoa disse. Moro em outro Estado, como proceder? Tenho as mensagens em meu email.
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Pitucha, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Se usar o Twitter, convido-o a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias.
Twitter: @WSarai
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Ah! Da um tempo garota!!! Vai procurar um tanque de roupa pra lavar kerida!
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boa tarde,
No caso de ofensa pela internet (facebook) tem que fazer um print da pagina e realizar uma ata notarial, para validar os comentários ofensivos?? aja vista que a pessoa que ofendeu nega todos os comentários.
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Charles, ata notarial e impressão de páginas da internet são meios válidos de prova. Podem servir para providências criminais contra o ofensor.
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Se uma pessoa é mal carater por maldade própria dela e isso nunca empediu de ser contradita pelas atitudes dela isso só a tornaria mais cruel .
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Olá postei foto do pai do meu filho pois ele não reconheceu a paternidade pedi ajuda pelo face a encontrar o contato dele e disse que ele estava sendo procurado pela justiça e que meu filho está vivendo de doações posso ser processada por isso
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Kelly, embora formado em Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
Nesses casos, tudo depende das circunstâncias. Em princípio, não é correto divulgar foto de alguém afirmando ser pai de seu filho, sem que isso esteja provado. Melhor é você seguir os passos da Lei de Investigação de Paternidade (Lei 8.560, de 29 de dezembro de 1992).
Para analisar a situação, você precisaria procurar advogado(a) de confiança. Lamento não poder ajudar.
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Ai amiga…estou passada…vc e uma mae maldita!!!
Adooooro
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Olá! Fimei meu vizinho ameaçando envenenar meus cachorros, já registri BO na delegacia civil, porém nada foi feios por parte das autoridades civis, nem ao menos uma audiência marcada. Eu posso reforçar o caso divulgando o vídeo na internet junto a sites de abaixo assinados? Seria ilegal eu expor esse vizinho dessa maneira, mesmo que ele esteja cometendo o crime de ameaça no vídeo?
Obrigada.
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Luiza, em princípio não é ilegal divulgar vídeo de imagens ocorridas publicamente.
Para analisar a situação concreta, você precisaria procurar advogado(a) de confiança. Lamento não poder ajudar mais.
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Arruma logo um grandalhão e da um bom coro nesse mane!
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parabns pelo site
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Obrigado pelo estímulo.
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merece elogios
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Obrigado pelo estímulo.
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publiquei um video de um funcionario publico no exercicio da função denegrindo o superior dele com palavras bastante ofensivas, e me mandaram um processo administrativo, por publicar o video, é errrado eu ter feito a denuncia via youtube, sendo que eu nçao denegri e nunca chinguei nimguem
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Sérgio, em princípio, a atuação de servidores públicos é pública, como o nome indica. Desse modo, não haveria problema em divulgar a gravação. Mas pode haver situações em que elas devam permanecer em sigilo. Tudo dependerá das circunstâncias.
O fato de terem aberto procedimento administrativo contra você não significa que você vá ser punido.
Para analisar sua situação, precisaria procurar advogado(a) de confiança. Ele(a) é que poderá avaliar a situação e combinar a melhor forma de enfrentar o problema, inclusive sob o ângulo de indenização por dano moral, por exemplo. Lamento não poder ajudar.
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O reporte eduander silva colocou um video do meu primo menor de idade sem consentimemto dele ou da familia na internet dentro da viatura quando foi preso o video mostra ele encorporado achei mt errado da parte dele e ta rolando em todos lugares ele espos o garato a varios comentarios ridiculo neste caso como nos a familia devemos agir
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Mônica, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Para analisar a situação concreta, porém, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar.
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Ola, a dois dias atrás eu fiz uma publicação onde citei uma certa pessoa indiretamente nao coloquei o nome dela nem postei fotos ou marquei a pessoa na publicação. porem usei a palavra piranha e coloquei algumas letras e espaço para ocutar o nome da (exemplo b**a) .. porem a mãe desta pessoa me ligou avisando que iria prestar queixa compra mim na delegacia. Quero saber se eu posso receber alguma pena por esse ato. Mesmo nao expondo a pessoa diretamente?
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Franciely, dificilmente alguém pode vir a ser responsabilizado por publicação se não identificou a pessoa a quem se referiu. A identificação, porém, pode ser feita por outras formas que não apenas o nome. Seria preciso examinar concretamente a situação, e sou proibido de fazer isso.
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Olá,Uma prestadora de tv a cabo em uma das minhas reclamações contra a mesma na Anatel,colocou no site da Anatel em sua resposta registrada no site da Anatel me chamando de senhora ao invés de senhor.pedi uma explicação para a empresa.Em resposta a mesma deixou escrito no site da Anatel gostariamos de informá-la e aproveitamos para Informá-la.A primeira vez me chamou de senhora duas vezes na mesma reclamação e depois me chamou de forma feminina (informá-la) Que providências eu posso tomar contra essa operadora,posso pedir danos morais,registrar queixa contra a Honra.Aguardo retorno>obrigado
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Caro Nílson, pode ter havido apenas erro ou displicência da operadora ao usar texto-padrão de resposta. Não acho que esse fato tenha gravidade suficiente para gerar direito a indenização, muito menos para caracterizar crime contra a honra.
De toda forma, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
Para analisar a situação, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema.
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Me chamo Denilson, tenho 32 anos. Quero um esclarecimento. Qual a pena para crimes cometidos na internet ? Vou explicar meu caso. Eu fiz uma montagem com fotos de 3 pessoas, chamando-as de prostitutos e soropositivos, com o intuito de denigrir a imagem de um conhecido, que estava me devendo dinheiro, eu estava com raiva dele. As outras são 2 mulheres (uma é a namorada dele), não as conheço. Eu removi rapidamente a foto, mas acabou se espalhando. Me arrependi muito. Qual a pena que posso pegar ??? Nesse caso, o juiz pode estabelecer alguma pena alternativa ???
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Denílson, embora formado em Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
Para analisar a situação, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar.
Sobre fixação de penas, recomendo olhar meu texto Dosimetria da pena: como o juiz determina a punição de um crime.
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Bom dia,
Meu nome é Adalberto, sou Cirurgião Dentista, tempos atráz, na condição de responsável técnico e sócio de uma empresa de assistência Odontológica, que foi acionada Judicialmente, com ação de “Fazer ou Não Fazer”, tendo o processo transitado e julgado, com Sentença parcialmente favorável ao Autor, uma vez que foi decidido pela devolução de aproximadamente 30% do que o mesmo pleiteava, achei estar tudo resolvido, entretanto, o autor, fez um comentário no Site “Quanto Custa”, no seu comentário, ele afirma ter pago a mim, e não a empresa com a qual veio litigar, o que no meu entendimento não é correto, pois a ação foi proposta contra pessoa jurídica, portanto, qualquer critica ou censura deveria ser feita a empresa e não a pessoa física,correto???
O fato que o Comentário onde ele afirma que pagou uma certa quantia para que eu realizasse um procedimento e que não realizei, vem me causando enormes transtornos, pois minha imagem vem sendo denegrida até hoje, basta pesquisar no Google o meu nome, na pagina “Quanto custa” e se terá a calúnia proferida por ele, então peço sua orientação Att. Adalberto
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Adalberto, embora formado em Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
Para analisar a situação, você precisaria procurar advogado(a) de confiança. Ele(a) é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar.
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digo atras
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excelentes comentários jurídico , grata
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Silvânia, obrigado pelo estímulo.
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Prezado Dr. Wellington Saraiva, de antemão quero parabeniza-lo pelo seu site, foi uma ideia brilhante da sua parte.
A minha questão é a seguinte: Criei um grupo de discussões, a partir do meu perfil do facebook, o grupo está configurado como” grupo público”, ou seja, todos podem fazer postagem e comentários livremente, sem necessidade de previa analise por moderadores.
Preciso saber se posso ser responsabilizado judicialmente, por possíveis crimes de calúnia, difamação, ou outros nesta linha, que sejam cometidos por membros dentro do espaço do grupo (Grupo do Facebook, criado a partir do meu perfil individual).
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Caro Dr. Wellington Saraiva, igualmente dou-lhe os parabéns pelo blog, tão oportuno nestes novos tempos, em que nossas vidas estão amplamente conectadas à internet. A minha pergunta vai na mesma linha da que foi feita acima, pelo Dr. Alexey Madjelane: gostaria de saber se uma postagem num grupo privado de uma rede social, de poucos participantes, pode ser considerada uma postagem pública, por ter sido exposta a várias pessoas, ao mesmo tempo. Foi apenas uma curiosidade que me surgiu, ao discutir com um amigo se uma postagem num grupo fechado poderia ser interpretada como pública, caso alguém se sentisse ofendido e resolvesse, por exemplo, levá-la à Justiça. Como a Justiça interpretaria essa postagem, digamos, se ela trouxesse um comentário ou uma imagem com conteúdo preconceituoso ou racista? Meus cumprimentos!
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José, postagem em um grupo fechado não é pública no sentido amplo do termo, pelo fato de o grupo ser restrito, mas pode ser considerada pública, em certo grau, pelo fato de atingir diversas pessoas. As consequências dessas postagens precisam ser examinadas diante de cada situação concreta.
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Alexey, a regra no Direito Penal é de que a responsabilidade criminal é subjetiva, ou seja, depende de ato da própria pessoa. Se alguém não criou grupo em rede social com o objetivo de ofender a honra de uma pessoa, mas com outro objetivo qualquer, não pode ser responsabilizado por possíveis ofensas proferidas por participantes desse grupo.
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ola boa tarde
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bom tive a uns 3 anos mais ou menos uns problemas com as irmas do meu ex namorado, a irma dele inclusive quis me atacar com uma faca depois disso foram na porta da minha casa fazer escandalo e queriam me bater as tres de com pedaços de pau na mao! a minha sorte e que fui a casa do meu tio e meu ex disse pra mim ficar por la porque elas estavam na minha porta querendo me juntar! entao o pai dele foi ate a minha casa buscar ele e se deparou com elas e seus respectivos maridos pronto a confusao estava armada o meu ex, o pai dele e a madrasta do meu ex foram juntados por elas e seus maridos foi uma confusao horrivel , quando a confusao acabou um dos maridos das irmas dele disseram que era pra tirar ele de la porque ia matar ele e foi o que o pai dele fez! se passaram 3 anos e alguns meses agora estou namorando com uma pessoa que mora por coicidencia de frente a casa delas e elas ficam na rua me xingando falando um monte de coisas pra tirar meu namorado do serio alto pra todos escutarem, ficam constrangendo ele na frente dos amigos dele! teve um dia que fomos a um pagode e elas estavam la e queria me juntar novamente porque elas nuca querem vir sozinha sempre querem me juntar bom estou desesperada porque ja se passou muito tempo me sinto acuada entendeu nao sei o que fazer todo lugar elas querem ficar me xingando fazendo passar vergonha e mais ficam constrangendo meu namorado e ele nem teve nada a ver com a confusao passada!! preciso saber o que devo fazer desde ja agradeço a atençao! se puder me mandar por email eu agradeço
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Eneida, acho que você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Boa tarde Dr Wellington. Aconteceu uma coisa bem chata com minha esposa, pegaram a foto do perfil do Facebook dela e fizeram uma montagem com outra foto de uma mulher nua, dando a entender que é ela. Fizemos o BO e vamos procurar um Advogado. Mais o senhor poderia me explicar quais as providências devemos tomar e o que pode acontecer?
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Jotape, quem melhor pode dar orientação sobre as medidas apropriadas é seu advogado. Os principais caminhos são dois: ação penal e ação civil de indenização. Cabe a ele orientar vocês sobre como fazer isso.
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OK, obrigado pela atenção.
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Boa noite
Gostaria de uma ajuda
Postei um texto na internet falando sobre os pais
E meu ex marido se sentiu ofendido e veio me criticar
Mas em nenhum momento o texto se refere a ele ou fala que não ama seu filho
É apenas um texto de outra pessoa que achei interessante
Que fala sobre ser mãe e pai
Pq pai não é só aparecer as vezes, tem que ajudar, essas coisas
Nenhum momento falei que ele não ama o filho e nem mencionei seu nome
E ele em contrapartida l, publicou um texto dizendo que eu o ofendi e que ele ajuda o filho e ama e tudo mais
E colocou fotos de notas de algumas coisas que comprou para o filho
E nas fotos de depósito aparece meu nome!
Não sei como agir, estou até com vergonha de falar com as pessoas que viram
Oq eu faço?
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Patrícia, em princípio, publicar texto genérico sobre relações familiares não gera responsabilidade para quem publicou. Quanto ao texto de seu ex-marido, se há nele imagens ou trechos que constrangem você, seria preciso conversar com ele para tentar resolver. Se não, você precisa contratar advogado(a) de confiança, para ele(a) avaliar as medidas judiciais apropriadas.
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boa tarde,estou passando por um momento muito delicado,pois eu tinha um video de mim e uma outra mulher,mas minha companheira descobriu o video no meu celular,e minha ex-cunhada pegou e divulgou o video para o marido da mulher que estava comigo,e nas redes sociais….oque devo fazer,fiz a burrada de gravar e não apagar o video,mas não fui eu quem divulgou….e nem estou mas com o celular e nem meus chips……estão com minha ex-companheira…..oque devo fazer.
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Pedro, embora formado em Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
Para analisar a situação, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar.
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Postar uma indireta no facebook sem citar nomes é crime?
Sendo que autor do Post na citou nomes, mas um amigo fez um comentário e citou nomes.
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Adriana, falo hipoteticamente: é difícil que alguém seja responsabilizado por publicação se não identificou a pessoa a quem se referiu. A identificação, porém, pode ser feita por outras formas que não apenas o nome. Seria preciso examinar concretamente a situação, e sou proibido de fazer isso.
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Caro saraiva fui caluniado por duas vezes por um blog criado por um perfil aparentemente falso, a primeira difamação por escrito á minha pessoa pode ser vista pelo link:
https://alopradoalonso.wordpress.com/2015/06/14/baixando-a-bola-do-nestor-filho-e-seus-asseclas/
a segunda o cidadão pegou uma foto minha e mais uma vez descarregou palavras de baixo calão a fim de me difamar, ainda por cima me cusou de passar virus pelo email, a foto foi tirada do meu perfil do facebook, tudo devido a uma discussão política dentro de um grupo de facebook, preciso de orientações de como me proceder nesses casos.
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Nestor, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias. Se achar que o blog poderá ajudar outras pessoas, divulgue-o, por favor.
Twitter: @WSarai
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Bom dia!
Tenho uma página pública sobre artes marciais e publiquei um vídeo de uma turma praticando a arte sem uso de materiais de proteção, não citei onde era e quem era, no vídeo o mesmo estava batendo nos alunos, a intenção do vídeo foi mostrar que não é daquela forma que deve ser praticado, deixei em aberto para meus seguidores deixarem seus comentários sobre o que acham.
Nesse caso posso ser punido? Por via das dúvidas preferi excluir os vídeos
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Emmanuel, um vídeo de instrução, se ficar expresso que a intenção é demonstrar a forma errada e se recomendar que não se deve adotar aquela prática, dificilmente poderia gerar responsabilidade.
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Boa tarde , Sou prestadora de serviços tinha um cliente que estava me devendo a vários meses , porem liguei varias vezes cobrando-o sem sucesso algum. Porem ao ver no facebook postagens dele viajando, compartilhei aquela frase VIAJANDO E ME DEVENDO, pois bem ele esta me ameaçando de processar por conta disso,alegando q foi ofendido , sendo q não coloquei nome , dado algum , simplesmente COMPARTILHEI .Gostaria de saber se ele poderá me processar somente com essa alegação. Desde já obrigadooo
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Dr. Me ajude por favor,uma pessoa que era da família roubou fotos minha em meu pc, e 1 fez uma conta em um site de relacionamento porno,onde o mesmo colocou o numero do meu cel e mencionou que poderiam ligar a qualquer momento,consegui falar com um homem que havia ligado e relatei a ele o ocorrido,ele disse que falaria com os responsáveis para cancelar. 2 essa pessoa agora não estando satisfeito,divulgou minhas fotos no whatsapp,tenho filhos adolescentes e eles estão arrasados,não sei oque fazer,me ajude.
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Michele, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Para analisar concretamente a situação, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar.
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Isabel, falo hipoteticamente: é difícil que alguém seja responsabilizado por publicação se não identificou a pessoa a quem se referiu. A identificação, porém, pode ser feita por outras formas que não apenas o nome. Seria preciso examinar concretamente a situação, e sou proibido de fazer isso.
No Brasil, qualquer pessoa é livre para processar outra, se desejar e se encontrar advogado(a) que considere o processo viável. Isso não significa que o processo resultará em condenação. Em todo processo, as partes têm direito de formular alegações de defesa e produzir provas. Ao final, o juiz ou tribunal decidirá quem tem razão.
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Dr Boa Trade,. gostaria se puder que me tirasse uma dúvida, postar foto de um crime onde um ente querido é morto, fotos horriveis no facebook, mostrando a todos sobre o fato com comentarios tipo: mereceu, cada um colhe o que planta entre outros, a familia pode processar por não estarem respeitando a dor dos pais nesse momento, etraria como um crime virtual, que lei seria p entrar com processo contra essa pessoa? Grato.
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Márcio, embora formado em Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
Falando hipoteticamente, situação como a descrita por você poderia render, em princípio, indenização por dano moral. Para analisar os fatos, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar.
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DR.WELLIGTOM POSSO GRAVAR, FILMAR UMA PERICIA MEDICA ?
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Se for em relação a você mesmo, pode, em princípio, uma vez que se trata de seu interesse.
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Caro Dr. Welligton, bom dia uma pessoa por motivo de dívida não atende o telefone, no caso eu poderia mandar uma mensagem no privado para o facebook dela, sendo que eu descobrir o face dela investigando por conta própria. Isto poderia ser considerado motivo para ação judicial. Obrigado excelência jurídica
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Cristiane, falando hipoteticamente, o fato de alguém enviar mensagem de cobrança a outra pessoa não é ilegal, desde que a mensagem não seja agressiva, desrespeitosa nem constrangedora.
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Boa tarde, Dr.Wellington Saraiva. Eu estou sofrendo um grande constrangimento via celular, através de aplicativos principalmente o Whattshapp, em todo lugar, público ou privado, estou me referindo à calúnia e maledicências, no início, eu não dei importancia pois era uma coisa mais sutil, mas de uns tempos para cá a situação ficou extrema, pois as pessoas nem disfarçam, elas recebem as mensagens e me olham na maior cara de pau e ficam rindo, cochichando e fazendo sinais obscenos. Já cheguei a ouvir dentro de uma condução a frase: chuta que é puta. Dr., esse relato é apenas um trechinho de uma história que venho vivenciando há 27 anos, juntamente com meu marido, que há um ano atrás contraiu uma doença e acabou falecendo, mas o problema continua , eu sei quem são as pessoas que estão por trás disso, mas infelizmente não tenho meios para acusá-las em juízo, e elas se aproveitam da situação, para me desmoralizar. Lembrando que já procurei a delegacia que investiga crimes digitais, mas eles disseram que não podiam fazer nada. Eu acho isso um absurdo,, pois estão tentando tolher a minha liberdade de ir e vir, isso está acontecendo na internet em geral, quando meu nome é inserido no sistema em mercados, clínicas médicas e etc..o tratamento que me dão é como se eu fosse uma criminosa.Por favor o que o Sr. me aconselha?
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Sebastiana, embora formado em Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
Para analisar a situação, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar.
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querida saber se alguem pode me processar por eu ter postado no facebook uma mensagem mais n sitei nomes nem nd so postei e uma pessoa se ofendeu pode isso?
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Rafaela, falo hipoteticamente: é difícil que alguém seja responsabilizado por publicação se não identificou a pessoa a quem se referiu nem teve finalidade ofensiva. A identificação, porém, pode ser feita por outras formas que não apenas o nome, se a publicação tiver sido objetivamente ofensiva, isto é, se desejou atribuir opinião para deliberadamente atingir a reputação de outra.
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Olá boa tarde! Por gentilesa me tire uma duvida? A respeito de grupos de notícias no Whatsapp. Uma pessoa que sofreu um acidente e teve suas fotos do momento do acidente divulgadas em grupos de notícias pode processar os administradores do grupo?
Desde já obrigado pela atenção.
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Kaio, falo hipoteticamente: em princípio, os administradores de um grupo criado com finalidade lícita não respondem pelos atos dos membros do grupo. A responsabilidade, em Direito, geralmente é pessoal: cada um responde pelos próprios atos.
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Obrigada Dr. Mas mesmo assim, já procurei algumas pessoas e elas vão me ajudar a resolver isso.
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Dr. Gostaria de esclarecer uma dúvida. Faço parte de um grupo no whatsapp e um dos usuários estava sem foto e não sabíamos que era pelo nome foi achado o perfil da pessoa no facebook e a sua foto de perfil foi enviada ao grupo. A pessoa alega que zombamos dela por mostrar a foto e ameaçou nos processar. Tem algum respaldo isso? Grata
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Marcela, sentir-se ofendido é algo muito subjetivo. Alguém pode sentir-se ofendido por qualquer ato de outra, mesmo que esta não tenha tido intenção alguma de ofender. O fato de alguém se sentir ofendido, porém, não significa que só por isso terá direito a indenização. Falo hipoteticamente: alguém dizer que foi ofendido porque alguém usou sem malícia uma foto sua em grupo de comunicação dificilmente geraria direito a indenização. Para avaliar as circunstâncias concretas, seria preciso consultar advogado(a) de confiança.
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Muito bom o seu artigo, doutor, mas não captei nele referência à grave ameaça que conduza ao crime de estupro tentado. Como esta tipificação é estabelecida por meio de mensagens no Facebook?
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Walkyria, tudo depende das circunstâncias. Por meio da função de mensagens do Facebook ou de qualquer outra rede social, por exemplo, alguém pode fazer ameaças graves contra outra pessoa e vir a estuprá-la.
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Um funcionário publico durante greve questiona dados apresentados pelo governo e alega que a instituição eo ocupante de cargo apresentou fatos que não correspondiam a realidade, poderá ser processado por isto?
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Alexandre, falo hipoteticamente: apenas questionar afirmações e dizer que não correspondem à realidade, durante discussão, não configura crime nem infração disciplinar, em princípio, se isso não foi dito de maneira agressiva, ofensiva, com intuito de ofender. Tudo depende, porém, das circunstâncias concretas em que os fatos ocorreram.
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Olá doutor… gostaria de uma orientação,
A mais de um ano a ex do meu marido vem brigando na justiça por um valor de pensão alimentícia para o filho deles… onde ele pagava 66% de um salário mínimo, e pra ela não estava bom.. ela queria quase 2 mil reais alegando que ele tem uma lanchonete e que ganha por mês uns 10 mil… mas a lanchonete é minha, meu marido me ajudava, por causa de um problema de saude( miocardite) já nem consegui me ajudar mais, então ele fica na porta do estabelecimento… até porque já tentaram nós assaltar uma vez… e esse processo onde ela queria 2 mil de pensão ela não ganhou até pq ela não conseguiu provar q ele ganhava 10mil… como esse valor de 66% do salário está auto ele não tem condições de pagar, o advogado dele entrou com uma revisão… e pediu uma tutela antecipada para que baixasse um pouco no decorrer do processo… onde o juiz acatou o pedido do advogado e abaixou para 50% até o decorrer do processo e ter uma decisão… lembrando que o menino nem com ela mora… mora com a mãe dela… esse mês ele depositou o valor de 50% ela ligou reclamando que estava faltando dinheiro foi quando falamos que era ordem judicial sobre o valor e ela ficou muito louca… em um sábado depois de beber umas ela foi até o meu comércio e fez um escândalo e tanto xingando eu e meu marido todos os clientes olhando… meu marido registrou um boletim de ocorrência contra ela… eu gostaria de saber se ele pode mover uma ação contra ela sobre esse escandalo que ela fez, como e o que ele deve fazer ??
Se deixar ela vai fazer isso de novo!!
Fico no aguardo…
Desde já agradeço!
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Michelle, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Gostaria de tirar Uma duvida…tenho Uma filha Down q estuda na escola regular da minha cidade,em Uma reuniao da escola EU nao fui e Uma Das maes questionou muito a professora dizendo q minha filha nao devia estar Ali pois atrapalha o andamento Das aulas e q a professora só teria tempo PRA ela as maes muito chocadas me ligaram avisando em Uma situaçao de desabafo postei na internet minha indignaçao,Sem colocar nomes….A mesma é mediadora na escola onde minha filha estuda,antes desse fato rla ja tinha falado PRA mim q Ali nao era lugar PRA minha filha…nao liguei oq falou direto pra mim,mas no Dia da reuniao ela expos o Nome da minha filha ao ridiculo e EU nao tava PRA defe de la….a questao é Que fiquei sabendo q iria me processar pelo q EU postei…O q EU faço em Uma situaçao dessaa obrigada
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Simoni, falo hipoteticamente: é difícil que alguém seja responsabilizado por publicação na internet se não identificou a pessoa a quem se referiu nem teve finalidade ofensiva. A identificação, porém, pode ser feita por outras formas que não apenas o nome, se a publicação tiver sido objetivamente ofensiva, isto é, se desejou atribuir opinião para deliberadamente atingir a reputação de outra.
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Pingback: As Redes Sociais, o mundo virtual e a responsabilidade civil | HERMANN IV & ADVOGADOS
ola tenho uma camera na minha casa pois filmei uma briga e postei na internet eu posso ser processado por isso ? pois a briga foi do meu vizinho e ele sabe q foi eu q filmei ..
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Filipe, no Brasil, qualquer pessoa é livre para processar outra, se desejar e se encontrar advogado(a) que considere o processo viável. Isso não significa que o processo resultará em condenação. Em todo processo, as partes têm direito de formular alegações de defesa e produzir provas. Ao final, o juiz ou tribunal decidirá quem tem razão.
Se alguém ou o Ministério Público processar você, será preciso procurar advogado confiável ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso). Um ou outra é que poderá aconselhar sobre o melhor caminho a seguir e, conforme as circunstâncias, realizar sua defesa no processo. Lamento não poder ajudar mais do que isso.
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obrigado
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Boa noite! Eu xiguei uma pessoa no grupo que eu participava, chamei ela de escrota e sem careter, ela me ameaçou juizo. O que pode acontecer se ela fazer isso? Moro no Rj e ela em RS.
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Cândida, no Brasil, qualquer pessoa é livre para processar outra, se desejar e se encontrar advogado(a) que considere o processo viável. Isso não significa que o processo resultará em condenação. Em todo processo, as partes têm direito de formular alegações de defesa e produzir provas. Ao final, o juiz ou tribunal decidirá quem tem razão. Em princípio, xingar alguém pode gerar condenação criminal e indenização civil, a depender das circunstâncias.
Se alguém ou o Ministério Público processar você, será preciso procurar advogado confiável ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso). Um ou outra é que poderá aconselhar sobre o melhor caminho a seguir e, conforme as circunstâncias, realizar sua defesa no processo. Lamento não poder ajudar mais do que isso.
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Olá, terminei um namoro com um rapaz de 24 anos mas não aceitou, a família está me ofendendo por redes sociais e tudo mais! Já tentei conversar mas as ofensas não param, e tenho prova das postagens desagradaveis! O que devo fazer?
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Denise, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Boa noite Doutor, durante a Greve dos professores em audiência pública eu declarem que a Dirigente de Ensino havia mentido pois existiam salas de aulas fechadas e outras lotadas, assim como coloquei essas informações em Facebook, dizendo que a Secretaria da Educação, Diretoria de Ensino e Governo são mentirosos, pois os dados expostos defendidos por eles não são reais. Tais declarações podem levar a Dirigente à me processar por difamação sendo que as minhas indagações e criticas eram direcionados à funcionária pública em sua função e não à cidadão?
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Alexandre, falo hipoteticamente: apenas questionar afirmações e dizer que não correspondem à realidade, durante greve, não configura crime nem infração disciplinar, em princípio, se isso não foi dito de maneira agressiva, ofensiva, com intuito de ofender. Tudo depende, porém, das circunstâncias concretas em que os fatos ocorreram.
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Olá Doutor Wellington Saraiva,
Uma pessoa me ofendeu no privado do face, dizendo que eu estava usando de deboche e ironia com ela, ou seja me chamou de debochada e irônica dentre outras coisas mais. Me senti muito ofendida com o texto que ela colocou e em nenhum momento a ofendi. Tenho direito de processá-la ?
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Margaret, falo hipoteticamente: linguagem enfática ou mesmo enérgica em uma conversa particular (como em um programa de mensagens na internet) dificilmente são suficientes para justificar que alguém seja condenado em um processo. É preciso, por exemplo, que fique clara a intenção de ofender, de humilhar ou de lançar inverdades sobre o interlocutor.
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Boa tarde .
Aconteceu um crime na minha familia de uma amiga.
O sobrinho matou o tio.
Só que tem um blog que chama (Adenilson Mendes).
Neste blog o autor postou foto do sobrinho que matou o tio e declarou o nome de ambos completos e apelidos.
Gostaria de saber se ele poderia fazer isso?
Pois todos gracas a ele, sabe quem são os parentes devido ele ter colocado o nome completo e com isso causando contrangimento aos netos e filhos.
O mesmo autor do blog disse que não ira retirar pois tem autonomia que manter tudo.
Os netos do tio estão sofrendo Bulling devido ao blog
http://adenilsonmendes.blogspot.com.br/2015/07/policia-civil-de-alem-paraiba-prende.html
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Prezado(a), a Constituição do Brasil garante a liberdade de informação e de imprensa. Blogs noticiosos são equiparáveis à imprensa. Se um blog divulga notícia verdadeira, não comete ato ilícito.
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Boa tarde .
Divulgaram o vídeo do pai da vitima sem o consenso dos filhos.
Vídeo muito forte.
E o mesmo autor do blog esta compartilhando no Facebook.
Isto pode?
Posso pedir algum tipo de ação para retirar o mesmo.
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Prezado(a), como expliquei na outra resposta, a Constituição do Brasil garante a liberdade de informação e de imprensa. Blogs noticiosos são equiparáveis à imprensa. Se um blog divulga notícia verdadeira, não comete ato ilícito.
Para avaliar as circunstâncias concretas da divulgação do vídeo em blog e em redes sociais, seria necessário você procurar advogado(a) de confiança. Por causa de restrições legais, não posso fazer essa análise.
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Eu estava em um local saiu uma confusão um cara foi omofobibico xingando minha sobrinha d sapatao e tais eu dei ums tapas nele e um cara gravou e chegouna n face eu qro pprocessar ele por danos morais até porq minha filha ta muita depressiva porq as amigas dela viu e eu tbm estou muito chateada…tem como eu processar esse safado
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Prezada, a Constituição do Brasil assegura a qualquer pessoa o direito de ação, isto é, o direito de iniciar um processo no Poder Judiciário, sempre que entender ter havido lesão ou ameaça de lesão a direito seu.
Portanto, teoricamente é possível que qualquer pessoa ajuíze processo por entender que sofreu alguma espécie de dano, seja material ou moral.
Se o processo dará o resultado desejado pelo autor da ação é outra história, pois é necessário que ele faça prova dos fatos que alegou e que esses fatos lhe deem o direito que considera ter.
Sou proibido por lei de fazer análise de situações individuais. Para isso, caso seja processada, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar a situação e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema.
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Olá, o meu problema é o seguinte havia um perfil no facebook que vinha mim ofendendo moralmente com palavras. E a pouco tempo descobri que esse perfil é uma conta falsa, descobri também quem a criou. Essa conta do facebook usa fotos de outra pessoa com o nome falso. Quem criou o perfil falso tem outros também. O que posso fazer com essa situação?
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Renata, você precisa contratar advogado(a) de sua confiança, para que ele avalie a possibilidade de ação civil de indenização e de ação penal por crime contra a honra. Será preciso ter prova das ofensas, como explico na seção “O problema da prova”, do texto acima.
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Olá , no caso da minha filha foi assim , uma mulher falou com minha filha pelo o facebook e disse que ela era puta que roubava machos dos outros e principalmentne com homens casados , minha filha e uma moça ainda tem 14 anos apenas quero saber o que devo saber se coloco o caso para a frente , e minha filha tem a conversa todinha gravida no facebook e nnão apagou !
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Maria, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Wellington, boa tarde!
Fui vitima de injúria através do aplicativo whatsapp e pretendo entrar com processo contra a pessoa. Estou participando de um processo de seleção em um concurso público e por este motivo não queria entrar com a ação agora, devido ter que relatar o acontecido na investigação social. Já se passaram quatro meses, e não terei tempo para entrar antes dos seis meses. Caso eu deixe para entrar com a ação depois desse prazo, teria que alegar danos morais. Seria mais complicado eu conseguir uma indenização?
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Laís, a ação destinada a gerar indenização para a vítima de ofensa é precisamente a ação civil. Ação penal não tem essa finalidade específica.
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tem um cara no meu facebook que sem motivo nenhum ele fica tentando derrubar o meu perfil (eu tenho algum tipo de carinho por esse perfil) eu fiz de tudo e ainda sim ele “está conseguindo” de alguma forma sim eu ando com medo de mexer nessa rede social eu tenho várias provas inclusive ele mesmo já disse que tem mais de 23 perfis falsos eu só queria saber se eu poderia fazer algo para que ele aprenda a lição.
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Pablo, você próprio pode denunciá-lo ao Facebook. Além disso, se tem elementos para provar que ele age ilegalmente, pode procurar advogado(a) de confiança para processá-lo.
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uma pessoa me mando vrias menssagens me desmoralizano e ela e de outro estado. e provavelmente e um fake.
existe algum meio da policia achar essa pessoa?
e se acharem o que pode acontecer com essa pessoa?
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Mário, depende do teor dessas mensagens. O conceito de “desmoralizar” é muito subjetivo. Se houve ofensa à sua honra, você precisa procurar advogado(a) de confiança para processar a pessoa. A polícia e o Ministério Público têm meios de localizar pessoas que cometam crime pela internet, em muitos casos.
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