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Responsabilidade na internet
Ao contrário do que pensa muita gente, a internet não é mundo livre de regras jurídicas, onde as pessoas possam fazer o que desejem, sem enfrentar as consequências de seus atos.
Em princípio, qualquer ato ilegal praticado por alguém na internet pode gerar consequências jurídicas. É o que se chama de responsabilidade, ou seja, as pessoas podem ser responsabilizadas por seus atos na chamada rede mundial de computadores. De forma geral, a responsabilidade por atos na internet é idêntica àquela causada por atos no mundo físico, isto é, no mundo não virtual. Não há norma jurídica que dê isenção às pessoas para praticar atos ilegais na internet.
A responsabilidade por ato praticado na internet pode surgir em qualquer das formas de utilização dela. Pode ocorrer em redes sociais, na troca de e-mails e arquivos, na negociação de um contrato, na compra de bens em lojas virtuais (o comércio eletrônico ou e-commerce), em blogs e em qualquer outro site ou forma de interação eletrônica, inclusive por meio de telefones inteligentes (os smartphones), tablets etc.
Isso não significa que as pessoas devam andar assustadas por usar a internet. O uso normal da rede não gera responsabilidade alguma, por si só. Apenas atos ilícitos, isto é, atos contrários às normas jurídicas, podem gerar a responsabilização de alguém.
Um mesmo ato ilícito pode gerar diferentes formas de responsabilidade, pois, no Direito brasileiro, elas são relativamente autônomas entre si. Por exemplo, alguém pode causar dano a outra pessoa (o que gera responsabilidade civil) sem que isso seja crime (responsabilidade penal). As mais comuns são a responsabilidade civil e a penal, as quais se explicam a seguir.
Responsabilidade civil
A responsabilidade civil surge quando alguém causa dano a outra pessoa. Quando o dano atinge o patrimônio de alguém, é chamado de dano material. Imagine, por exemplo, que alguém envie um arquivo malicioso (o chamado malware) a outra pessoa e esse arquivo cause problemas no computador do destinatário, que se verá obrigado a contratar alguém para resolvê-lo. O remetente do arquivo poderá ser condenado a pagar os danos que causou à vítima.
Pode surgir responsabilidade civil também quando alguém causar dano psicológico em outra pessoa, o chamado dano moral. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando alguém ofenda a honra de outra pessoa em rede social ou blog, em mensagens, comentários, respostas ou por qualquer outra forma.
A responsabilidade civil, portanto, nasce com a ocorrência de dano e gera direito à indenização da vítima por parte do ofensor. Sua consequência é de natureza estritamente econômica, patrimonial.
Nada impede que um mesmo ato gere, ao mesmo tempo, dano material e dano moral. Existe uma súmula do Superior Tribunal de Justiça, a súmula 37, segundo a qual é possível receber indenização tanto por dano material quanto por dano moral, mesmo que causados por um só ato. Se quiser saber mais sobre súmulas e jurisprudência, consulte este texto do blog.
Como se mencionou acima, a responsabilidade civil é relativamente independente da responsabilidade penal. Se alguém for ofendido na internet ou sofrer algum outro dano, poderá optar por ajuizar apenas ação de indenização contra o autor do fato. Para o juiz condenar alguém a pagar indenização, não é indispensável que exista condenação criminal.
Caso interessante de condenação por ofensas feitas na internet foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Um consumidor contratou curso de desenho gráfico, realizou-o, conseguiu aprovação, recebeu o certificado e, só depois, procurou a empresa para pedir a devolução do pagamento. Como não teve sucesso, registrou reclamação no Procon/DF e em um site de reclamações de consumidores, com expressões agressivas e ofensivas. Por entender que o consumidor exagerou e abusou do direito de reclamar, o tribunal condenou-o a pagar indenização à empresa pelas ofensas contra esta, conforme notícia na página da corte.
Responsabilidade penal: os crimes pela internet
A responsabilidade penal surge quando alguém pratica ato definido em uma lei como crime ou contravenção penal. Neste caso, além de possível indenização à vítima, o autor poderá sujeitar-se às consequências próprias do Direito Penal: penas privativas de liberdade, penas restritivas de direitos, multa e outros efeitos da condenação criminal.
Embora o Brasil e outros países ainda não tenham lei específica para crimes praticados pela internet, as leis penais em geral costumam ser inteiramente aplicáveis aos atos praticados pela internet. Não é a falta de lei específica para a internet que impede as pessoas de responder por seus atos no chamado mundo virtual.
Se alguém ofende a honra de outra pessoa e desse modo comete crime descrito nas leis penais, pouco importa se faz isso na presença da vítima, por carta, pela imprensa ou pela internet. Em todos os casos, poderá ser responsabilizada. As leis de alguns países podem estabelecer diferenças conforme o meio pelo qual o crime seja cometido, mas, normalmente, as penas são as mesmas. No caso do Brasil, não há distinção para crimes praticados pela internet ou por outro meio.
Os crimes contra a honra são provavelmente os mais frequentes na internet. Com o uso crescente das redes sociais e alguma falta de maturidade ou de serenidade no uso delas, frequentemente pessoas se excedem em seus comentários e terminam por atingir a reputação alheia. Nesses casos, os autores da ofensa estarão sujeitos tanto às consequências criminais (ou seja, ao cumprimento de pena) quanto civis (o pagamento de indenização à vítima) de seu ato.
Se a ofensa for a um cidadão comum, a lei brasileira estabelece que a ação penal deve ser promovida pela vítima, por meio de advogado por ela contratado. É o que se chama ação penal privada, a qual se inicia por petição denominada queixa.
Se a ofensa for cometida contra servidor público por causa da função pública, a ação penal é pública e deve ser ajuizada pelo Ministério Público, por meio de petição denominada denúncia. Para que isso ocorra, porém, a vítima da ofensa deve comunicar ao Ministério Público ou à polícia a intenção de que o ofensor seja processado. Isso é o que se chama representação. Olhe aqui para entender mais sobre ação penal pública e privada.
Outros crimes podem igualmente ser cometidos pela internet. Exemplo comum são os crimes contra o consumidor, previstos na Lei de Defesa do Consumidor, também chamada de Código de Defesa do Consumidor (CDC, a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990).
Várias são as possibilidades de crimes contra as relações de consumo praticados pela internet. Estes são alguns exemplos:
- falta de informação sobre a periculosidade de produto na publicidade feita pela internet (artigo 63 da Lei 8.078/90, com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa);
- publicidade falsa ou enganosa de produto (artigos 66 e 67 da Lei 8.078/90, com pena de detenção de três meses a um ano e multa);
- falta de correção de informação errada sobre consumidor em cadastro, banco de dados, fichas ou registros (artigo 73 da Lei 8.078/90, com pena de detenção de um a seis meses e multa).
No caso de crime previsto na Lei 8.078/90, a ação penal é pública e cabe ao Ministério Público.
Como já explicado no texto sobre ação penal pública e privada, em todos os casos de ação penal pública (que são a quase totalidade), cabe ao ofendido comunicar o fato ao Ministério Público ou à polícia, para que haja a investigação necessária. A investigação criminal, nessas situações, é sempre destinada ao Ministério Público (e não ao juiz, como parte da imprensa e da polícia divulgam, erradamente), para que o MP decida qual medida caberá. Para saber as providências possíveis ao fim de uma investigação criminal, veja neste texto.
Outra espécie de crime que pode ocorrer pela internet é o de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal. De acordo com esse artigo, o crime ocorre quando alguém comunique a outra pessoa a intenção de lhe causar algum mal injusto e grave. A ameaça pode ser feita por palavra, por escrito, por gesto ou por qualquer outro meio.
A lei exige que o mal anunciado na ameaça seja injusto. Isso quer dizer que, em princípio, não constitui ameaça uma pessoa dizer que processará alguém, que irá levá-lo à justiça, ao Ministério Público ou à polícia, que cobrará seus direitos, que contratará advogado para tomar providências, e afirmações semelhantes. Nesses casos, não há mal injusto na ameaça, mas apenas a informação da pessoa de que exercerá os direitos que tem como cidadão.
Crime que ocorre com alta e lamentável frequência na internet é o de pedofilia, cometido quando adulto explora sexualmente criança ou adolescente ou quando produz ou troca imagens sexuais de criança ou adolescente. Esses crimes podem ser cometidos de variadas maneiras e estão definidos nos artigos 240 a 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente (conhecido como ECA, a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990). Consistem, de forma simplificada, no seguinte:
- art. 240: produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente – pena de reclusão, de quatro a oito anos, e multa;
- art. 240, § 1o [o símbolo “§” lê-se como “parágrafo”]: comete o mesmo crime quem agencie, facilite, recrute, coaja ou de qualquer modo intermedeie a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no art. 240 ou quem com eles contracene;
- art. 241: vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente – pena de reclusão, de quatro a oito anos, e multa;
- art. 241-A: oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente – pena de reclusão, de três a seis anos, e multa;
- art. 241-A, § 1o: comete o mesmo crime do art. 241-A quem assegure os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens ou o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens;
- art. 241-B: adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente – pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa;
- art. 241-C: simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual – pena de reclusão, de um a três anos, e multa;
- art. 241-C, parágrafo único: comete o mesmo crime quem venda, exponha à venda, disponibilize, distribua, publique ou divulgue por qualquer meio, adquira, possua ou armazene o material;
- art. 241-D: aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, para com ela praticar ato libidinoso – pena de reclusão, de um a três anos, e multa;
- art. 241-D, parágrafo único: comete o mesmo crime quem facilite ou induza o acesso à criança de material com cena de sexo explícito ou pornográfica para com ela praticar ato libidinoso, ou pratique as condutas do art. 241-D para induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.
O simples acesso a sites com conteúdo pornográfico, feito por pessoa adulta, não é crime, salvo se se tratar de site com imagens de crianças e adolescentes ou se o site promover outra espécie de crime (extorsão, ofensas à honra de terceiro, violência etc.). Não é ilegal, portanto, que pessoa adulta assista a vídeo ou consuma material pornográfico que envolva apenas sexo entre pessoas adultas, com o consentimento legítimo destas.
O problema da prova
Em qualquer caso de ato ilícito que possa causar responsabilidade civil ou penal para seu autor, a vítima sempre depara a necessidade de provar os fatos. Toda ação judicial precisa de prova para gerar condenação.
No caso de ato ilícito cometido pela internet, às vezes a prova é fácil, pois é possível gravar o texto, imagem, vídeo ou som que represente o ato. Isso pode ser feito diretamente pelo ofendido, por meio da gravação da imagem da tela do computador (pelo comando Print screen ou equivalente), pela gravação do e‑mail, pela impressão em papel (hardcopy) ou em formato PDF dos arquivos ou por qualquer outra forma.
A gravação dos dados pode ser feita pela vítima ou por outra pessoa que tenha conhecimento do fato, como, por exemplo, se o usuário de uma rede social vir ofensa a pessoa que não tenha acesso àquela mesma rede social.
Se o texto ou imagem ofensivo não estiver mais disponível no site ou programa onde foi lançado, existem ainda pelo menos duas possibilidades: (a) o advogado da vítima (ou o Ministério Público ou a polícia, conforme o caso) pode solicitar ao responsável pelo site ou programa que lhe envie os arquivos gravados em seus computadores; (b) a vítima pode indicar ao juiz pessoas que tenham tido conhecimento do ato e possam depor como testemunhas.
De toda forma, caberá ao advogado da vítima (ou ao Ministério Público ou à polícia, de acordo com a situação) avaliar a melhor forma de obter as provas do ato.
Braz N. Neto. disse:
Suponha que o amante queira contar a história as aventuras que uma mulher casada (infiel, claro), com ele. Quer postar na internet, identificando-a pois sente-se prejudicado com a situação gerada.
Neste caso, a mulher infiel ao seu marido, que escolheu o tal amante para a traição seria prejudicada publicamente pela aventura.
No entanto o amante ao descrever tal história (por motivos pessoais), descreveria exclusivamente a verdade no relato público, do qual tem provas para comprovar que eles se encontravam às escondidas.
Isto configura crime de difamação? O recurso “exceção da verdade” protege o amante que publica tal história?
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Wellington Saraiva disse:
Caro Braz, a difamação somente admite exceção da verdade se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. É o que prevê o artigo 139, parágrafo único, do Código Penal. Esse relato tem alto potencial de gerar grandes aborrecimentos para todos os envolvidos.
Além das implicações criminais, pode também gerar ações de indenização, de natureza civil, por dano moral.
De qualquer modo, para que você possa expor a situação concreta e ter aconselhamento específico, é conveniente procurar um advogado.
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joselito disse:
caso agente tenha um veiculo e uma outra pessoa venha danificar a gente tenha o poder de procurar o ministerio publico ?
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joselito disse:
no caso eu moro no condomínio e aqui a molecada gosta de empinar pipa e avariar o patrimônio a leio no caso são os carros estão estacionados es suas vagas eu tenho poder de procurar o ministério publico e tomar providencias ?
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Wellington Saraiva disse:
Joselito, o Ministério Público não tem a função de resolver problemas individuais, como parece ser o seu. A função do Ministério Público é defender interesses sociais, da coletividade.
No seu caso, minha sugestão é primeiro procurar resolver o problema no diálogo com os jovens, com os responsáveis por eles, na assembleia do condomínio e, se nada disso resolver, procurar um advogado.
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Diogo Freire disse:
Se uma pessoa cria uma página pra ‘zoar’ um jogador de um jogo, apenas o chamando pelo apelido que ele usa no jogo, ela pode ser processada? Até sendo menor de idade?
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Wellington Saraiva disse:
Diogo, adolescentes não praticam crime, do ponto de vista técnico, mas ato infracional (que corresponde às condutas descritas nas leis penais como crime).
A responsabilidade por ato infracional é apenas do adolescente. Os pais deste, porém, podem ser responsabilizados do ponto de vista civil, ou seja, para pagar indenização pelo ato.
Sobre crimes contra a honra (que, para o adolescente, correspondem a atos infracionais, como dito), veja o texto Calúnia, difamação e injúria: os crimes contra a honra.
Para avaliar a situação concreta, seria necessário procurar advogado ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular). Eles é que poderão aconselhá-lo sobre o melhor caminho a seguir.
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SIDNEY SOUSA disse:
Boa tarde Sr. Wellington, tive um problema recentemente em uma rede social. Em um grupo de classificados, onde o anunciante propôs a venda de um celular de porte tecnológico caro, pelo preço muito abaixo que anunciou, fiz o devido comentário: “Pelo preço deve ser de má procedência”, posso ser penalizado judicialmente por este comentário? Mesmo não tendo a intenção de indagar algo contra o anunciante e sim alertar os membros do grupo para atentarem a tal tipo de compra, pois muitos por lá aparecem com aparelhos roubados para vender, aparelhos caros por sinal e vendendo por um preço muito abaixo, levantando a dúvida da procedência do aparelho.
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Wellington Saraiva disse:
Em princípio, Sidney, não me parece que comentário como o seu, em um grupo de internet, seja capaz de gerar ação contra você, justamente por falta de vontade de ofender. De qualquer forma, é bom ter mais cautela em comentários futuros.
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Tania disse:
Olá colega! Preciso de sua orientação a respeito de crime contra a honra. Fui muito ofendida, injuriada e caluniada via net e telefônica, por uma pessoa que mal conheço. Essa pessoa usou endereço eletronico de outros pra me ofender e me perseguiu em paginas de relacionamento para denegrir minha imagem, sem mesmo me conhecer, baseada em suposições. Eu fiz BO, também entrei com processo de indenização moral. Minha duvida é: Eu não aceito desculpas! Por favor, como proceder para ir a cabo o processo criminal com as pericias que confirmem a veracidade das fotos juntadas, bem como a identificação do IP? Na prática consigo ultrapassar a possibilidade de perdão do réu? muito obrigada.
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Wellington Saraiva disse:
Cara Tânia, não posso opinar sobre situações concretas. Se você já ajuizou processo contra o ofensor, é com seu advogado que deve conversar.
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jessica disse:
oi fui ofendida por mensagem e caluniada e ameaçada por msg na iterne posso prossesa a pessoa
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Wellington Saraiva disse:
Jéssica, sobre seu caso, você deve encontrar informação útil em meu texto “O que fazer se você for vítima de crime”, aqui no blog.
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junior morais disse:
welligton bom dia e a primeira vez que estou visitando seu site posso copiar seu texto inteiro no meu blog
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Luiz Pereira Carlos disse:
Caro amigo platônico de anos no Twittwer WS.
Te estimo muito…
Bem, eu entendo que as redes sociais vieram pra abrir uma lacuna a favor do cidadão e seus anseios, digamos… pela justiça de menor poder ofensivo, espaço de alerta comunitário, um espaço pra falar o que sente, falar tudo desde que seja a verdade. Como diria CELSO DE MELLO decano do STF…
“Para justificar sua decisão, magistrado disse que pouco importa se as opiniões expressadas são duras, irônicas ou até mesmo impiedosas” isso é um pensamento jurídico, de uma mente ilustre que eu concordo plenamente. O fato das redes sociais estarem abertas a qualquer pessoa, independente de tipo, gênero e grau de instrução, o que vale dizer que palavras mal agregadas, num momento de ira, de revolta, como vemos um ministro do STF – Gilmar Mendes – afrontando a consciência jurídica dos leigos, do trabalhador, do cidadão comum contribuinte, afrontando o MPF-LavaJato, pois é assim que 99,99% da população enxerga, essa “afronta”. Portanto, esse é apenas um exemplo entre milhares e de diversos “sabores críticos” o cano.ratamento do judiciário deveria se pautar nesse entendimento do decano… É apenas uma manifestação momentânea que passa e some nas tag’s do Twitter ou Facebook. Mas manifestações muito, mas muito mais valiosas que a pior das ofensas… Sabem porque !? Porque essas manifestações estão abrindo espaço, na marra, com força total, para uma conscientização coletiva de que não haverá mais espaço pra impunidade. Tudo bem que foi grosseira, mas foi, e tem que ser. Pelo menos nesse momento inicial, que vamos aprendendo com o tempo moderar. No momento, estamos saindo, vazando de um compressor opressor que até pouco existia. A justiça precisa compreender isso. Mas não que aceitar essa condição que o decano facilmente entendeu. Não aceitam, porque muitas vezes seus pares são os alvos dessa ira, e não são alvos gratuitos, são merecedores. Os que se julguem inocentes, ou não merecedores que não sejam covardes, e venham pra rinha se defender, o espaço é livre e democrático nas redes sociais, e não usem da prerrogativa de poder pra se impor. Vem, vem pra cá… Bota a cara a tapa e vamos discutir, quem sabe saiam do embate com reconhecimento de que cumpriam seu dever, de que estão com a verdade. Eu mesmo muitas vezes fui confrontado nas minhas criticas e algumas fui obrigado a reconhecer que errei, que não tinha razão de ser. Que deveria pedir desculpas, como fiz, humildemente. Ha mais já saiu na rede… Balela, o que sai na rede afeta momentaneamente, não tem caráter procrastinatório, muito menos eterno. Até porque havendo contestação do ofendido terá o mesmo tempo de internet que o acusador. Portanto, corrupto, BANDIDOS DE TOGA, fraudadores, pedófilos, estelionatários, poderosos sempre vão recorrer ao judiciário, conta o cidadão humilde e revoltado… Como fez Caetano Veloso, que por exemplo eu não o considero pedófilo pelo simples fato de ter assumido a moça e com ela ter casado, mas recorreu ao judiciário, sabem porque !? Por que seu passado o condena em outras situações e ele quis se limpar, por se drogado, e como líder tipo o bom exemplo de Roberto Carlos, Tom Jobim, o Caetano levou gerações a acompanhar sua conduta induziu grande parte dos jovens ao LSD, etc. Foi isso, essa é a verdade. Portanto, as redes sociais deveriam ser um espaço aberto a todo tipo de debate, como o que houve agora recentemente, sobre o gênero, desse hipócritas aliciadores, malfeitores, infanticidas, contra a teoria e o pensamento correto de Clodovil que assume sua característica pederasta afeminado, afinal somos fruto da nossa hereditariedade, se estamos aqui é porque houve incesto, é porque houve pedofilia, esse é o nosso passado, a nossa hereditariedade, que a todo momento tentamos corrigir com as regras sociais contemporâneas que eu concordo plenamente. O mundo mudou e as regras tem que ser alinhadas. Concluindo, as REDES SOCIAIS principalmente o Twitter onde frequentam as classes mais culta e preparadas ao debate deveriam ter um tratamento contemporâneo, de espaço publico aberto de debate sem fronteira e sem censuras. Aqui nas redes sociais, vamos falar de negros e brancos sem essa de racismo, de ditadores, e liberais sem essa de promiscuidade, aqui temos que nos encontrar para atingir um veiou comum, temos que achar um espaço onde caibam todos, e isso só se consegue com o exercício das palavras. Lembrem-se dos adolescentes e a família e de como eles conseguem romper espaços e mudar o mundo. Fico aqui, mas não por falta de argumentos… Falaria por horas, e dias consecutivos…
Espero que tenha colaborado.
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luizPCarlos Dgrecco disse:
Hoje fui, e fui com vontade… Mas ainda não com toda vontade……. Te admiro WS você faz a diferença na justiça Brasileira. Abraços e eu desejo de feliz natal e prospero ano novo. Ainda vou lhe conhecer pessoalmente. LuizPCarlos.
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raquel disse:
Bom,gostaria de saber o seguinte,fui casada durante 15 anos,porem ha 5 meses estou separada……depois da separaçao me envolvi com o primo do meu ex marido…até ai tudo bem,o fato é,Eu sou uma pessoa grandina e ele é baixinho….ontem qdo a familia do meu ex marido ficou sabendo,uma das irmas dele postou assim no facebook: Como seria o sexo entre o elefante e uma formiguinha?se sentindo curiosa,houveram varios comentarios,ofensivos e de mau gosto,porem em nenhum citaram nomes……dai o crime,nesse caso me senti ofendida,por que pelas circunstancias foi indiretamente pra mim,isso gera crime por ofensa?como proceder?eu fiz um print do que foi postado e dos comentarios,por favor me ajude,pois me senti ridicularizada,detalhe quando me separei do meu ex marido,eu estava gravida,estou de cinco meses,e isso me fez muito mal ontem,passei mal,quase fui parar no ps,chorei muito, e fiquei com medo de passar nervoso e acontecer alguma coisa com meu bb…..
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Wellington Saraiva disse:
Raquel, um escritor francês chamado André Gide disse uma vez: “As coisas apenas valem pela importância que lhes damos.” Quero dizer com isso que, se você puder ignorar as ofensas contra si, elas perderão o efeito. Muitas vezes o melhor caminho é desprezar a ofensa e seguir adiante na vida.
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Alessandra disse:
Mas se ela resolver dar continuidade e processar. No caso não foi citado o nome dela na foto. Mesmo assim ela ganha judicialmen?
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Ricardo Gomes disse:
Boa tarde, fui caluniado por um menor, como me proceder?
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Wellington Saraiva disse:
Ricardo, sugiro que olhe dois textos do blog que poderão ajudá-lo:
– O que fazer se você for vítima de crime;
– Ato infracional, crime e indenização: responsabilidade de crianças e adolescentes por atos ilícitos.
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Leonardo Rocha Costa disse:
Boa noite.
Sou proprietário de uma empresa que presta serviços de jardinagem em condomínos. Um condômino criou um blog na internet para questionar a administração do atual síndico, no entanto, ele difamou a mim e meus colaboradores nos chamando de Jagunços com cara de marginais. Como devo proceder, cabe uma ação por danos morais?
Obrigado.
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Wellington Saraiva disse:
Leonardo, sugiro-lhe olhar dois textos do blog que poderão ajudá-lo:
– O que fazer se você for vítima de crime;
– Calúnia, difamação e injúria: os crimes contra a honra.
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Luisa santos disse:
Se eu tiver exposto, ter feito uma calúnia sobre um professor meu, mais ter feito isso virtualmente e anonimamente, é possível ele descobrir quem foi? E se for possível, qual deve ser a pena para isso? Lembrando q eu sou de menor.
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Wellington Saraiva disse:
Luísa, ofender alguém não é correto, muito menos de forma anônima. Devemos ter a responsabilidade de assumir nossos atos.
Em princípio, existem meios técnicos de descobrir quem disse algo pela internet, mesmo de forma anônima, em alguns casos. Muitas vezes a polícia pode conseguir descobrir isso, a depender das circunstâncias.
Sobre as consequências de ato infracional contra a honra de alguém, praticado por criança ou adolescente, leia o texto Ato infracional, crime e indenização: responsabilidade de crianças e adolescentes por atos ilícitos, aqui no blog.
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rafaela martins disse:
Prezado Dr. Wellignton, fui até um salão de beleza perto de casa com uma amiga para fazer uma simples hidratação e a minha amiga fazer alizamento com quimica, minha amiga fez primeiro, enquanto ela esperava comecei a hidratação, apos terminar parecia tudo bem, porem no final do dia já em casa percebi meu cabelo caindo e todo quebrado, liguei para a cabeleleira, esta mim atendeu super mal e disse que não tinha como resolver, voltei a ligar para a mesma para ver se ela fazia alguma coisa pelo meu cabelo, porem em vão, irritada bati uma foto de como ficou o cabelo e peguei uma como estava antes, postei as duas fotos mostrando o antes e o depois no meu facebook onde eu tenho meus amigos e até então também tinha a cabeleleira, e falei para meus amigos o que havia acontecido e disse para os mesmo que não fossem nesse salão pois não é confiavel. a minha perguntar Doutor é se há alguma possibilidade de complicação para mim, devido eu ter falado mal do salão dela no meu facebook para os meus amigos, em momento alguma baixei o nivel, nada de palavrão ou coisa do tipo, somente indignação pelo serviço mal feito que ela fez e que nem tentou concertar. o que você acha doutor.
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Wellington Saraiva disse:
Rafaela, em princípio, o consumidor tem direito a reclamar de um serviço ou produto de que não gostou, inclusive pela internet, desde que o faça de forma respeitosa. Portanto, não creio que você venha a ter problemas. Mas falo de forma abstrata, porque não conheço as circunstâncias específicas de seu caso.
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cristiane disse:
oi boa noite queria saper como fasso pra prosessa uma pessoa por persiguisao e outras coisa a mais ela fica tando toque pra mim e muito mais
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Wellington Saraiva disse:
Cristiane, seria necessário saber exatamente o que está acontecendo entre você e essa pessoa, para um profissional do Direito avaliar as medidas apropriadas. Se você tem essa intenção, deve procurar um advogado de sua confiança.
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Micaela disse:
Oi gostaria muito de ser respondida porque já nao sei o que faço, a pouco tempo meu irmão se separou porem o divorcio ainda nao esta pronto e eles tem uma filha … A esposa dele começou a mandar textos pra minha mae acusando ela de ter acabado com seu casamento com sua vida e muitas outras coisas(meus pais apenas os ajudaram o tempo todo tanto é que tudo que tem de mobilia e ate o ultimo garfo foi meus pais que tiraram de dentro de casa) e ela fica expondo minha mae falando pra outras pessoas da minha mae via mensagens nao foi só pra uma pessoa e sim pra mais e agora ela fica postando o mesmo que ela disse pra minha mae no face e nos chamou de lixo via mensagem diretamente pro meu irmão, e no face fica postando muitas coisas sobre caráter falsidade e sim é tudo pra minha mae e ate chegou a dizer que nao queria sujar suas maos com pouca bosta quando dua amiga a aconselhou nos bater tenho todos os print que ela mandou pra minha mae pra algumas pessoas só que no face mesmo nao citando o nome de mim sabemos que é pra ela porque esta MT nítido isso é perseguição? Gera processo? Obrigado desde já
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Paula disse:
Dr. Wellington. Fui caluniada por meio de um perfil “falso” do Facebook (o fato aconteceu por meio de mensagens privadas enviadas a terceiros) gostaria de saber se eu posso pedir uma investigação que leve a determinar a origem e @ culpável das ofensas. Ou posso fazer a denúncia de outro jeito?
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Wellington Saraiva disse:
Paula, sobre sua pergunta você deve encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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michel disse:
Dr.Wellington,uma garota menor de idade vez um video dela mesmo se masturbando e mandou via whatsapp e como já era de se espera o video se espalhou.E ela alega ter mandado apenas para um outro menino da cidade q já é maior de idade.Mais se ela própria vez o video sem ameças como ela também alega isso e disse q fez por vontade própria.Oque isso vai dar pro menino se ela conseguir prova que foi ele que espalhou?
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Wellington Saraiva disse:
Caro Michel, em princípio, a pessoa que divulgou o vídeo da adolescente pode ser processada pelo Ministério Público pelo crime do artigo 241-A, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que diz o seguinte:
“Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.”
Se haverá processo e por qual crime dependerá da investigação policial e da decisão do Ministério Público, diante das provas.
Falo, porém, apenas de forma abstrata, pois não conheço detalhes do caso e, além disso, não posso dar consultoria jurídica, pois sou proibido pela lei.
Se essa pessoa for processada, precisará procurar um(a) advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos. Ele é que poderá avaliar a situação e definir a melhor forma de enfrentar o problema.
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Carol disse:
Olá! Recentemente colegas de faculdade fizeram uma montagem com minha fotografia e enviou para vários outros colegas com a finalidade de me “Zoar”, porém não gostei do que fizeram e me sentir constrangida diante de todos. Gostaria de saber se essa ação poderia ser considerado danos morais ou algo do tipo?
Apenas para nível de informação!
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Wellington Saraiva disse:
Carol, em princípio, ato ilegal de uma pessoa que causa sofrimento a outra pode gerar ação de indenização por dano moral. A situação que você descreveu poderia ser exemplo disso. Para avaliar o caso, porém, é necessário procurar um advogado de confiança.
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Pingback: A responsabilidade civil e penal pelas publicações na internet | Mundo de Palavras
luiz pereira carlos disse:
Bem… em regra geral concordo mais essa aula. Mas tenho que discordar no que tange aos e-mail. Violação de correspondência é crime seja onde for. Portanto, se me comunico com um amigo e ou uma pessoa que “se diz” amigo e pede opiniões de casos ou fatos, e confio nessa pessoa pela relação que temos na internet, onde sempre estamos em contato, e derrepente essa pessoa esta ali na condição malévola de investigar sem autorização judicial em busca de provas, que nesse caso entendo forjadas, é complicado concordar que diálogos via e-mail sirvam de provas em processos. Em conversa eletrônica, trocando e-mail, de modo restrito entre o interlocutor, seria um absurdo que esse assunto valesse como prova. Por outro lado, contratar hacker para bisbilhotar conversa por correspondência eletrônica, me parece crime de violação. Com exceção é claro de crimes de fato e de direito como de pedofilia, troca de imagens de atos libidinosos com menores. Tudo bem. Mas o simples fato de estar conversando com amigo e externar uma opinião, tipo: Aquele juiz é um corrupto ladrão, etc. Não vejo como a justiça se intrometer nesse dialogo buscando incriminar conversas particulares. Sendo assim vão entrar na minha residencia pra escutar minha opinião sobre politico, e demais autoridades.
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Wellington Saraiva disse:
Luiz, não existe sigilo entre as partes de uma conversa, seja ela oral, telefônica ou por e-mail. Se uma das pessoas julgar que ocorreu crime naquela conversa, a própria conversa pode servir como prova, desde que para proteger o interesse de um dos interlocutores. Quanto a servir para fazer prova em processo de interesse de terceiros, dependerá do caso concreto.
Com referência a contratar especialista (hacker ou cracker) para invadir conversas de outras, concordo com você que o ato é ilícito.
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Jeniffer disse:
Olá, uma pessoa que não conheço me gravou em um vídeo, em um bar, e pelo vídeo já se nota o tom de deboche, em quanto eu dançava, porem fui informada do vídeo por terceiros dois dias depois e teve mais alguns comentários que não gostei, foi publicado em uma pagina do Facebook e não conheço a pessoa diretamente mas tenho conhecidos em comum, e achei muito desagradável quando fiquei sabendo a respeito, o que poderia ser feito a respeito?
Desde já obrigada!
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Wellington Saraiva disse:
Jeni, um escritor francês chamado André Gide disse: “As coisas apenas valem pela importância que lhes damos.” Quero dizer com isso que, se você puder ignorar as ofensas contra si, elas não terão efeito. Muitas vezes o melhor caminho é desprezar uma ofensa menor e seguir adiante na vida.
Gravar vídeo de alguém em local público, em tom de deboche, em princípio não é crime nem gera direito a indenização. Para análise jurídica mais específica de sua situação, o ideal é procurar um advogado de sua confiança.
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Jeniffer disse:
Olá…. tudo bem, obrigada pela atenção.
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Silvia Costa Xavier disse:
Estou sendo caluniada por uma pessoa no facebook, procurei um advogado para processar ela, mais não tenho o endereço dela para processar, o que eu tenho que fazer? Obrigada
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Wellington Saraiva disse:
Sílvia, seu advogado pode tentar conseguir ordem judicial para obter o endereço da pessoa que a ofendeu.
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Raphael disse:
Bom dia
Minha esposa em uma crise de ciumes contra minha amiga, colocou no facebook que a menina era “piranha e vagabunda” sem mencionar a pessoa, porém dizendo que trabalha comigo, neste mesmo post as duas ficaram discutindo, deixando claro quem era a pessoa ofendida, minha amiga deu “print” na tela e ameaçou processar minha esposa. O post não esta mais disponível pois mandei apagar assim que vi a discussão . Gostaria de saber se terei que procurar um advogado para defender minha esposa.
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Wellington Saraiva disse:
Raphael, melhor seria se você convencesse sua amiga e sua esposa a deixar o assunto para trás, se for possivel. Do contrário, vai depender de sua amiga tomar alguma medida judicial contra sua esposa. Se isso ocorrer, ela precisará de advogado.
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Wellington Saraiva disse:
Raphael, em princípio, você só precisaria de advogado se for processado (ou sua esposa).
Mesmo que um de vocês seja processada, isso não significa que será condenado. Se houver processo, deve procurar um advogado de confiança ou a Defensoria Pública, se não tiver recursos para contratar advogado.
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Paula disse:
olá,
gostaria de uma informação a respeito de um post que fiz em minha rede social. Publiquei algo assim: não há nada mais perigoso que um profissional inconsequente e desinformado no chão de uma escola. nos comentarios acabei dizendo que se havia sido colocada em uma situação dificil por uma psicologa. alguem que não sei quem, impriu e entregou a uma psicologa que atende meu filho (que mora em outra cidade) a mesma chamou minha mãe e disse que vai me processa. porém eu não sei quem é essa moça, não a conheço e não tive nenhum contato com ela. e meu post se referia a uma psicologa e não a ela. o que isso pode gerar?
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Wellington Saraiva disse:
Paula, se o comentário não dizia respeito à pessoa que se sentiu ofendida, dificilmente você poderá ser responsabilizada. O melhor seria dialogar com essa pessoa e esclarecer os fatos.
Mesmo que você seja processada, isso não significa que será condenada. Se houver processo, deve procurar um advogado de confiança ou a Defensoria Pública, se não tiver recursos para contratar advogado.
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ana lebrao disse:
uma pessoa usa seu perfil pra mandar recados pra outra pessoa ,isto fica bem claro porque em seu perfil so aparecem mensagens ,do tipo ,to co saudade ,te amo ,nao consigo viver sem ti ,mas ela nao deixa pra quem e a mng ,claro que eu sei e quando ela coloca mng de aniversario no dia do aniversrio dele fica claro que tudo e pra ele , eu me defendo compartilhando algumas mensagens ai ela tira do perfil tambem estou sendo errada me defendendo ja que nao sei onde mora ,nao tenho como falar pessoalmente ,nao a conheco ,nunca a vi mas ,tenho provas que foram amantes ,tudo o que ela posta me deixa muito mal ,pois narra sua vivencia com meu marido ,posso processa-la ,mas como ela nao fala pra quem e a mng posso usar as mng de aniversario que ela posta pra ele como prova
serei acusada de compartilhar mng co respostas sendo que este e unico meio de me defender
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Wellington Saraiva disse:
Cara Ana, meu conselho é que você ignore essa pessoa e viva sua vida da melhor forma como seu marido. Não perca sua energia e sua felicidade alimentando ciúme que lhe faz mal.
Quanto aos efeitos jurídicos desses fatos, embora formado em Direito, não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, uma vez que pertenço ao Ministério Público Federal.
Para analisar sua situação, você precisaria procurar um(a) advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos. Um deles é que poderá avaliar a situação e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar, mas, como disse, creio que o principal é você ignorar essas mensagens.
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Leandro Ferreira disse:
Tenho uma pergunta: Criaram uma montagem depreciativa de uma moça e eu a compartilhei em um grupo de Whatsapp repudiando a atitude (ou seja, sem nenhuma intenção ou dolo de depreciar a pessoa). Ela me processou por dano moral. Minha pergunta é: Posso usar em minha defesa a ausência do dolo ou a falta dele apenas exime a responsabilidade penal?
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Wellington Saraiva disse:
Leandro, se alguém reproduz mensagem mal intencionada como forma de crítica à própria mensagem, poderá não merecer responsabilidade alguma. Tudo dependerá das circunstâncias e dos detalhes precisos do caso.
Se você estiver sendo processado, será preciso procurar advogado ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular). Um ou outra é que poderá aconselhar sobre o melhor caminho a seguir e, conforme as circunstâncias, realizar sua defesa no processo.
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Cláudia Cristina disse:
Boa Tarde Sr. Wellington
Gostaria de saber o que fazer pois estou passando por uma situação chata e desnecessária por causa da mãe da minha enteada,ela vem me ofendendo,desde 2012 ,postou em sua rede social ofensas se referindo a mim não colocou meu nome porque eu trabalhava vendendo churros numa barraquinha com uma amiga ela chegou a posta que eu ia comer meu ganha pão todo,que ela teria inveja de mim porque,por morar em uma comunidade ou por ser a mais nova empreendedora vendendo churros ai começou a comentar juntos com as amigas dela sobre mim….deixei pra la fiquei morrendo de vergonha porque todos viram.. mais copiei e tenho as xerox ate hoje
Como se não bastasse ela faz de tudo para a menina não gostar de mim,sabe como eu sei porque a menina me conta o que a mãe diz,coisas de tudo que tipo e também fez um video em 2012 também e postou no youtube perguntado o que eu era a menina disse que eu era uma princesa ai a mãe vira e diz uma princesa? não é uma bruxa não, menina diz não uma princesa ai ela vira e diz ah é porque você gosta dela?a menina diz não…. como ocorreu em 2012 posso processar? quero que ela seja punida porque ela ainda contenua com as ofensas mais ela manda mensagem pro celular agora o que faço? obrigadaa
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Cláudia Cristina disse:
Boa tarde,continuo aguardando sua resposta obrigada.preciso de uma luz
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Wellington Saraiva disse:
Cláudia, sugiro-lhe olhar dois textos do blog que poderão ajudá-la:
– O que fazer se você for vítima de crime;
– Calúnia, difamação e injúria: os crimes contra a honra.
Como explico no segundo texto, na parte denominada “Prescrição”, há prazos tanto para o ofendido promover ação de indenização (de natureza civil) quanto ação criminal.
Para analisar os detalhes de sua situação, você precisaria procurar um(a) advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos. Um deles é que poderá avaliar a situação e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar.
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LETICIA disse:
OLA BOM DIA UMA PESSOA QUE E MINHA CUNHADA FEZ UM TRABALHO DE PANFLETAGEM PARA MIM POIS SOU ASSESSORA DE EVENTOS MEI … POREM TIVE UM PROBLEMA E A EMPRESA QUE ME CONTRATOU DEMOROU PARA EFETUAR O PAGAMENTO E NAO PUDE HONRAR O PAGAMENTO DELA E DAS OUTRAS MENINAS NO TEMPO COMBINADO … AGORA ELA PUBLICOU NO FACE ( Leticia Gomes ate agora te respeitei te deixei avontade mais tudo tem um limite.Quando vc mim chamo para trabalhar quer dizer eu e mais 7 meninas vc pediu q tivessemos conpromisso com vc q da msm forma vc teria com nos .Mais infelismente n foi isso q aconteceu pq trabalhamos pra vc tentando fazer o mais certo possivel pra te ajudar pq vc tava comecando seu negocio e ja faz quase dois meses isso e ate hoj n recebemos.sinto em te falar isso mais vc comeco seu negocio muito mal dando calote nas pessoas bobas fomos nos q confiamos em vc.tenho do de quem trabalhar pra vc pq vao passar raiva pra receber igual estamos passando e o pior e q cada dia q passa e uma mintira diferente.Ja q todas aveses q tentamos te ligar n consseguimos falar com vc e todas msgs q te mandamos vc n respondeu quem sabe agora vc tem uma resposta pra nos dar mais pf q n seja outra mintira.) POSSO PROCESSA-LA LEVANDO EM CONSIDERAÇAO QUE APOS A POSTAGEM PERDIR 2 CLIENTES.
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Wellington Saraiva disse:
Letícia, para haver crime contra a honra de alguém, é preciso existir a intenção de ofender. Se a pessoa apenas reclama moderadamente de não receber um pagamento que lhe é devido, em princípio não há crime.
De qualquer modo, se você desejar a análise de sua situação específica, precisaria contratar advogado, pois sou proibido de dar assessoria jurídica.
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Simone Alves Barbosa disse:
Em um grupo de discussão de trabalho online, um dos integrantes denegriu o trabalho da equipe em que estou, depois me denegriu chegando a chamar de gorda,etc…Apagou os comentários após mas salvei alguns em print screen..É possível representar contra ele? Responsabiliza-lo?
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Wellington Saraiva disse:
Simone, se alguém ofende outro por e-mail, em rede social ou programa de comunicação, em princípio é possível responsabilizá-lo tanto na esfera civil (ação de indenização) quanto, a depender das circunstâncias, na esfera penal (ação penal).
Embora formado em Direito, não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, uma vez que pertenço ao Ministério Público Federal.
Para analisar sua situação, você precisaria procurar um(a) advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos. Um deles é que poderá avaliar a situação e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema.
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Wellington Saraiva disse:
Carla, em matéria de crime contra a honra, tudo depende do detalhe. Alguém pode se queixar do mau atendimento de uma empresa, exagerar na queixa e isso configurar ofensa à empresa. Se a queixa for moderada e sem intenção de ofender, será apenas o exercício legal de direito. Para analisar a situação concreta, seria necessário contratar advogado(a).
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Carla disse:
Citar o nome de uma empresa em uma queixa (desabafo) sobre mal atendimento recebido (sabendo-se que falta de gentileza não é crime) em uma publicação em rede social, pode configurar difamação?
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Ivonete disse:
Boa tarde, gostaria que o Sr me desse informação a respeito de um consorcio de bens que fiz e esta causando a maior dor de cabeça desde que fui contemplada.
Comprei um terreno e ele estava em inventário….. Depois fiz um consorcio em uma loja X no valor de 100 mil reais para comprar materiais de construção, (pois achei que seria a melhor maneira de juntar dinheiro para o mesmo) Quando fiz o consorcio com a vendedora e juntamente com o gerente da loja foi a maior das maravilhas me explicaram que não tinha juros e que seria menos burocrátido para pegar minha carta de credito quando eu fosse contemplada e que eu daria meu terreno como garantia do pagamento, ate ai tudo bem.
Quando li o contrato la dizia:(Tenho ciência que no prazo contratado amortizo 70% do saldo devedor da cota e os 30% restante pagarei no ato da contemplação).
Perguntei para o gerente o que significava essas palavras, ele me disse que seria um lance embutido de 30% que o consorcio tem que se EU desse esse lande embutido que sairia mais rápido que seriam descontado os 30% que eu so receberia os 70% e que se eu não desse esse lance e fosse sorteada por contemplação por sorteio que eu receberia os 100% e eu ainda perguntei o que fariam com os 30% ele me disse que seriam descontado nas ultimas parcelas do consorcio que o mesmo não tinham juros…. Então fiz, pagando as parcelas de 698,68, sempre que eu ia na loja eles me perguntavam se eu queria dar o lance embutido e eu dizia que NÃO pois ainda não tinha o documento do terreno para dar de garantia para loja…
Um ano depois em outubro do ano de 2013 fui sorteada, contemplada e fique toda feliz e fui ate a loja para saber e a funcionária me disse que estava muito feliz por eu ter sido contemplada com o valor de 100% …..
Passando três dias vem em minha casa um telegrama me informando que seriam descontado os 30% do meu consorcio, fiquei INDIGNADA, ARRASADA, perdi NOITE DE SONO, PERDI A FOME E SO CHORAVA por me sentir LESADA, ENGANADA pois quando eu fiz NÃO foi essa informação que me deram. Então fizeram um acordo para eu pegar 90 mil que as minhas parcelas teriam um reajuste maior POIS TERIA QUE DAR UM PARECER se não aceitasse eu seria excluída daquele sorteio e teria que esperar outro, então aceitei. Um ano se passou e so agora em outubro de 2014 consegui o documento do meu terreno mas ja comecei a construir com meu próprios recursos.. e fiz um acordo com a loja de material de construção que pagaria ate novembro. Ja mandei todos os documentos do terreno juntamente com a planta da casa, fotos da casa, comprovante de renda etc…. depois de dez dias eles me pediram mais documentos como certidões de distribuição cíveis e criminai e executivo fiscais, retidões de ações trabalhistas contrato de arrendamento que tem meu marido….. e outros documentos… Enviei todos e me disseram que se for assessório vão me pedir mais documentos,
Ja passei tanta raiva, nervoso, angustia e noites de sono sem dormir ou a base de remédios, que ja não estou me sentindo capaz de pensar.
Gostaria que se possível me dissesse o que devo fazer e se isso cabe eu entrar na justiça por danos morais e matérias contra o consorcio. Pois estou vendo que vou ter que me desfazer do meu automóvel ou de um outro terreno para dar andamento em minha obra e pagar a loja de material de construção que estou devendo…..
Desde ja agradeço pela sua atenção…..
Ivonete
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Wellington Saraiva disse:
Ivonete, embora formado em Direito, não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, uma vez que pertenço ao Ministério Público Federal.
Para analisar sua situação, você precisaria procurar um(a) advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos. Um deles é que poderá avaliar a situação e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar.
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Ivonete disse:
Que pena, mesmo assim obrigada pela sua atenção….
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Eliisabete disse:
Boa noite Wellington, a ex-namorada do meu namorado, enciste em me provocar pelo face, ela utiliza o face do filho do meu namorado de 7 anos para me mandar mensagens,,, umas das ultimas mensagem ela mencionou palavras racista e baixo calão, ja tem 6 anos que eles estão separados, nunca falei com ela nem mesmo respondi aos seus insultos. Qual o procedimento para abrir um processo contra ela.???
Elisabete
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Wellington Saraiva disse:
Elisabete, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Se alguém ofende outra pessoa por e-mail, em rede social ou programa de comunicação, em princípio é possível responsabilizá-lo tanto na esfera civil (ação de indenização) quanto, a depender das circunstâncias, na esfera penal (ação penal).
Embora formado em Direito, não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, uma vez que pertenço ao Ministério Público Federal.
Para analisar sua situação, você precisaria procurar um(a) advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos. Um deles é que poderá avaliar a situação e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema.
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Cintia disse:
Olá! Boa tarde! Venho sendo ameaçada ,caluniada,defamada e ofendida. Isso tudo esta ocorrendo já faz tempo através do facebook e do whatasap. Tive até que excluir minha conta nao tenho mais paz nem sucego,pois mesmo assim essa mulher que vive me perseguindo manda vários áudios de ameaças no zap do meu marido. Meus amigos do facebook sempre estão vendo as coisas absurdas que ela vem postando. Foi instruída por uma amiga formada em direito a procura uma delegacia de crimes de internet junto com todas as provas que tenho em mãos (prints,audio) tudo impreso e gravado num CD. Estou muito preoculpada essa mulher já tem a ficha suja pois já agrediu uma pessoa no qual vinha fazendo com ela o msm que faz comigo. Ela também tem a ficha suja no conselho tutelar a denuncia no CT foi feita pelos próprios pais dela . Essa mulher vive no face 24hs me ofendendo etc… Não tenho sucego pra mim ela é doente um tipo de pessoa psicopata ,perseguidora.O mais estranho é q depois dessas ameaças de morte meu marido foi baleado no trabalho ele abriu bo mais não deu em nada ,ele trabalha a noite , foi relatado como bala perdida .Ando assustada com medo. Por favor! Me ajude!
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Wellington Saraiva disse:
Cíntia, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Cintia disse:
Olá! Boa tarde! Venho sendo ameaçada ,caluniada,defamada e ofendida. Isso tudo esta ocorrendo já faz tempo através do facebook e do whatsap. Tive até que excluir minha conta nao tenho mais paz nem sucego,pois mesmo assim essa mulher que vive me perseguindo manda vários áudios de ameaças no zap do meu marido. Meus amigos do facebook sempre estão vendo as coisas absurdas que ela vem postando. Foi instruída por uma amiga formada em direito a procura uma delegacia de crimes de internet junto com todas as provas que tenho em mãos (prints,audio) tudo impreso e gravado num CD. Estou muito preoculpada essa mulher já tem a ficha suja pois já agrediu uma pessoa no qual vinha fazendo com ela o msm que faz comigo. Ela também tem a ficha suja no conselho tutelar a denuncia no CT foi feita pelos próprios pais dela . Essa mulher vive no face 24hs me ofendendo etc… Não tenho sucego pra mim ela é doente um tipo de pessoa psicopata ,perseguidora.O mais estranho é q depois dessas ameaças de morte meu marido foi baleado no trabalho ele abriu bo mais não deu em nada ,ele trabalha a noite , foi relatado como bala perdida .Ando assustada com medo. Por favor! Me ajude!
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karla alves disse:
me ajuda postaram fotos minha intimas no whatsapp quero ajuda..
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karla alves disse:
oi queria q vc me ajudasse a denunciar um rapaz q posttou minhas fotos intimas em grupos de whatsapp daki de campo maior paui..so q foi publikadas em batalha piracuruka..daki do piaui..e quero denunciar..me ajude to desesperada..tah se espalhando..ja..
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Wellington Saraiva disse:
Karla, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Rodolfo disse:
Bom dia, tenho uma dúvida, criei um perfil com uma foto de um desconhecido com nome e informações aleatórias. Uma pessoa que ache que o perfil não seja verdadeiro pode me denunciar a policia ou me processar? Mesmo eu não tendo ofendido essa pessoa?
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Wellington Saraiva disse:
Rodolfo, a depender das circunstâncias, criar perfil em rede social com dados falsos pode caracterizar crime de “falsa identidade”, previsto no artigo 307 do Código Penal, que estabelece o seguinte:
“Art. 307. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.”
Além disso, a pessoa cuja imagem foi usada indevidamente pode promover processo civil para obter indenização, pois, em princípio, não se pode usar a imagem de outra pessoa sem sua autorização.
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Rodolfo disse:
Obrigado pela ajuda, não usei e deletei o perfil.. vou falar pras pessoas que tem perfil falso fazer o mesmo.
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vanuzasilvaVanuza Silva disse:
Boa noite senhor Wellington.. Ao leu o seu texto abriu em mim uma pontinha de esperança no meu caso. Pois tenho tentando buscar na justiça uma retração para o mau que sofri. No entanto todas as formas de justiças que busquei não encontrei meios para que se faça. Me vejo sozinha, sem saber o que fazer. Todos os advogados que busquei sempre levaram em conta os danos materiais e fisicos, dizendo que se não houve tais danos não posso fazer nada. Alegam ainda a possibilidade de inconsistência caso eu faça uma denuncia ou tente abrir um processo com o risco de minha história ainda poder se inverter contra mim.
Vou tentar resumir o caso. Peço sua ajuda de como devo proceder, o que buscar, o que cabe juridicamente neste caso. Cabe uma denuncia?
A quase 4anos atrás conheci uma pessoa por uma rede social . A princípio uma pessoa normal. Me disse nome, profissão, idade nada demais. Não dei muita bola, também porque sou bastante reservada talvez pelo fato de possuir uma deficiência física e não querer me expor como forma de proteção. No entanto o rapaz em questão me cercava pelas redes e eu ja estava ficando sem jeito de recusa-lo. Então passamos a conversar. Falamos sobre todos os assuntos, familia, trabalho, relacionamentos. O tempo passava e nós cada vez mais próximos. Me enchia de elogios, me colocava no céu e eu que nunca tive uma vida social ativa por medo, ao poucos me encantava. O tempo passava e nós cada vez mais próximos. Até que quase 1 ano após conhece-lo começamos um namoro virtual. Eu estava no céu. Com o inicio do namoro algumas pessoas da parte dele me adicionaram. Dentre estas pessoas uma prima com quem ele ja tinha se relacionado , uma outra ex namorada e uma amiga. Não vi nada de mau nisso até perceber que a intenção dessas meninas era me espionar, saber quem eu era. Daí vieram as histórias, mentiras. Elas me contavam histórias dele, como forma de tentar acabar com o relacionamento. Em pouco tempo minha vida tinha virado um inferno. Pois havia sempre uma fofoca no ar e ele nada fazia. Sem contar a insegurança pois eram garotas perfeitas, novas e eu ja com 35 anos e deficiente com o corpo cheio de sequelas. O tempo passava e eu estranhei o fato de ele não querer contato comigo por nenhum outro meio fora da internet. Passei a ser refem da internet sempre a espera. Ele passou a se ausentar cada vez mais. E eu dia e noite a espera. Sumia por dias e eu sem saber o que estava acontecendo. Quase 6 meses de namoro e eu resolvi ir a cidade dele para conhece-lo. Mas por medo da reação dele ao saber da minha deficiencia, resolvi antes gravar um vídeo mostrando como era meu corpo, pois eu não queria aquela sensação de estar ô enganando. Acho que esta foi a coisa mais dificil que eu ja fiz na vida. Mas era preciso. A reação dele foi até surpreendente, parecia que para ele isso não fazia diferença. Então fui até a cidade dele, fiquei lá por 3 dias, mas ele não apareceu. E como eu não tinha outro meio de contato, fiquei os 3 dias a espera. Voltei para casa com os presentes nas mãos. Alguns dias depois que voltei ele voltou a me procurar. Continuamos a manter contato. Tanto a prima dele como as amigas e ex namoradas continuavam a incomodar. Fazendo piadinhas, brincadeirinhas e eu sem entender por que ele não tomava uma atitude. Depois de quase um ano depois de conhece-lo ele veio um dia e terminou tudo, sem motivos. Lembro que isso foi um dia antes de eu começar no meu novo trabalho. No entanto ele nunca se afastou. Continuávamos a manter contato. Conversando quase que diariamente. Ele me mostrava fotos dos páis, do irmãos, falava da vida como um todo. Um tempo depois ele começou a namorar uma das garotas que infernizavam minha vida. Esta menina me torturava com fotos de situações que eu achava que eram situações vividas pelos dois. Até fotos intimas, de situações dos dois na cama. Mas eu nada podia fazer se não sofrer e muito. Um dia ele veio e me disse que iria se tornar pai .Havia engravidado uma garota. Não a namorada atual, mas uma outra garota. Diante disso não vi outro meio se não ajudar no que fosse preciso. Entrei em contato com a suposta mãe da criança. Enviei presentes para o bebe para o trabalho dela que era o unico endereço que eu tinha. Ajudei a escolher o nome do bebe. Acompanhei toda a gestação e até no dia do nascimento eu estava de longe acompanhando tudo. o tempo passava, eu acompanhava o bebezinho de longe, com fotos e comentários da mãe e dele. Um tempo depois ele sumiu por uma semana. Fiquei apavorada achando que alguma coisa havia acontecido e comecei a vasculhar a internet em busca de informações. Foi daí que tomei conhecimento de alguns perfis que eu não conhecia. Quando ele voltou questionei sobre os perfis, mas ele ficou bastante alterado com a minha descoberta. Ficou agressivo, me disse coisas horriveis. Continuamos a manter contato mas depois disso continuei a investigar Foram quase 2 meses de investigação Através de perfis de amigos e familiares, depois de quase 3anos de muito sofrimento, muita dor na alma, depois de ver minha vida sendo arrastada pelo chão eu descobri que tudo o que ele havia medito era mentira. Ele usava um perfil falso na internet. Com nome falso, idade falsa pois ele dizia ter 29 anos e na verdade era só um moleque de 23anos. Nome da mãe falsos, tudo era mentira. As garotas da parte dele também usavam nomes falsos. E o filho que ele dizia ter nunca existiu. Todos os envolvidos faziam tudo com a conivência um do outro. A unica a ser enganada era eu. Por isso as piadinhas, pois eu tinha virado chacota para todos. Assim que descobri, cuidei para guardar todos os registros que eu podia.Tirei prints das páginas falsas, guardei todas a fotos que eram falsas. As fotos que tanto me machucaram, fotos que eu achava que eram de situações vividas pelos dois, eram falsas. Eram fotos pegas na internet e compartilhadas como se fossem os dois.Pura maldade visto que eu não conhecia os dois pessoalmente então foi facil me enganar. Guardei todo o histórico de conversas que eu tive com ele ao longo doa 3 anos, assim como as conversas que eu tinha com as garotas que eram coniventes com ele. Guardei todos os emails que trocamos. Descobri a verdadeira identidade de cada um deles.Mas assim que eu descobri tudo os perfis falsos foram excluídos. Porém antes de excluir eu guardei todos os registros que eu poderia, inclusive os links dos perfis falsos. Tentei entrar em contato com familiares e amigos deles para alerta-los sobre o que estavam fazendo. Mas é claro que ficaram contra mim, pois ele convenceu a todos de que sou uma louca desequilibrada que por algum motivo resolveu pegar no pé dele. Pelo fato de eu ter contato esta história a pessoas próximas a eles, hoje eles me ameaçam de me processar com a afirmação de eu estar os caluniando. Busquei meio de falar com eles na esperança de que pudessem se redimir, mas tudo o que recebo são agressões. Não vejo meio judiciais para que a justiça possa ser feita neste caso. Hoje faço terapia para amenizar este estrago.Hoje vejo zombaria, batem o pé dizendo que não foram eles, me tratam como doente desequilibrada. Por favor senhor Wellington, peço sua ajuda pois não sei o que fazer. E minha vida está parada no tempo pois isso tudo me consome dia e noite E pior fica quando busco advogados e todos dizem que eu não posso fazer nada. No perfil falso dele haviam mais de 90 mulheres enganadas. E olhando os perfis das mulheres percebi que a maioria tinha algum problema psicológico, mulheres com problemas de aparência, gordas meninas, enfim, mulheres vulneráveis fácil de serem enganadas. Peço por favor sua ajuda. Me desculpe o texto longo, mas precisava descrever os detalhes para que pudesse compreender. Muito obrigada por sua atenção e gentileza.
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Wellington Saraiva disse:
Cara Vanuza, embora formado em Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
Para analisar sua situação, você precisaria procurar um(a) advogado(a) de confiança. Como você já fez isso e eles entenderam inviável um processo, a única saída jurídica seria procurar outra opinião, de outro advogado de confiança.
Minha sugestão é você deixar esse episódio para trás, ignorar completamente essas pessoas e seguir sua vida. O escritor francês André Gide disse: “As coisas apenas valem pela importância que lhes damos.” Quero dizer com isso que, se você puder ignorar as ofensas contra si, elas não terão efeito. Muitas vezes o melhor caminho é desprezar certas ofensas e seguir adiante na vida. Aproveite o novo ano e dê novo caminho para sua vida.
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jonaci lopes disse:
Uma pessoa de Vila Velha ES, invadiu meu face copiou uma fotografia minha, e postou em um grupo Debate politico embora eu não tenha ofendido sua honra, ele fez uma montagem com dizeres com meu nome e dizendo que sou guei, na verdade nada tenho contra os gueis mas a intenção dele foi me ofender e conseguiu pois seguiram as piadas, esta pessoa chamasse Igor Ferreira Parolo de vila velha eu quero processar ele, cabe processo?
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Wellington Saraiva disse:
Jonaci, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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FRANCISCO MARCELO CARNEIRO disse:
bom dai meu filho de 15 anos recebeu no seu face fotos nuas de uma amiga dele da mesma idade,so que o mesmo fez ameaças tipo se ela não tivesse relação sexual com ele iria divulgar na rede as fotos.foi feito um bo pela mãe da garota,porem ele não postou nenhuma foto e todas foram deletadas como pai do menor como devo proceder. obrigado
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Wellington Saraiva disse:
Francisco, se o Ministério Público processar seu filho, será preciso procurar advogado de confiança ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria assumir o caso). Um ou outra é que poderá aconselhar sobre o melhor caminho a seguir e, conforme as circunstâncias, realizar a defesa de seu filho no processo. Lamento não poder ajudar mais do que isso.
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Twitter: @WSarai
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Mabel disse:
Meu irmão me trata muito mal. Ele usa minhas fraquezas contra mim mesma. Eu estava com depressão e pedi ajuda para ele. No final ele me humilhou e me fez sentir pior ainda. Daí mandei um email pro meu pai falando que meu irmão não é digno de confiança. Achei isso muito rude da minha parte e mandei outro email dizendo que eu amo o meu irmão, mas que ele me magoou muito. Não fiz nada de criminoso ao falar pro meu pai que meu irmão não era digno de confiança?
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Wellington Saraiva disse:
Mabel, sugiro-lhe olhar um texto do blog que poderá lhe dar mais informação:
– Calúnia, difamação e injúria: os crimes contra a honra.
Em princípio, uma mera referência em contexto familiar, sem intenção de ofender, não configura crime contra a honra.
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roseli b disse:
boa tarde,fui ofendida em um comentario sobre um video no youtube.uma cara vem ofendendo muitas pessoas nos comentarios.
eu particularmente não falei nada que ofendesse ele,mas ele veio com uma resposta que contem muita falta de respeito eu nao gostei sinceramente. o que eu devo fazer?
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Wellington Saraiva disse:
Roseli, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Um advogado de confiança é que poderá examinar se a ofensa que você diz ter sofrido é suficiente para dar base a um processo cível ou criminal.
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Mayara Silva disse:
Eu estava mechendo no meu celular quando derrepente me colocaram em um grupo com mais 3 meninos e esses meninos começaram a me chingar, falar que iam raspar meu cabelo, me esfaquear, e eu nunca vi esses .meninos em toda a minha vida. Quando falei q eu tenho 21 anos e que ia fazer um B.O eles falaram que no Brasil ninguém é preso Por crime virtual e q eles são de menores e réu primário. Estou chocada com o que aconteu, e gostaria de saber se eles podem de alguma forma pagar pelos danos morais que praticaram, para mostrar que a justiça existe sim!
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Wellington Saraiva disse:
Mayara, você pode encontrar informação útil em meu texto Ato infracional, crime e indenização: responsabilidade de crianças e adolescentes por atos ilícitos, aqui no blog.
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Andressa Carvalho disse:
Boa noite Wellington Saraiva!!! Gostaria primeiro de parabenizá-lo pelo blog, seus artigos são muito bons, recheados de conteúdo, de leitura clara e dinâmica!!! Aproveitando o tema deste, gostaria de indicações de livros que tratem do tema responsabilidade penal nas redes sociais, desde já agradeço a atenção dispensada!!! Andressa Carvalho
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Wellington Saraiva disse:
Andressa, obrigado pelo estímulo.
Quanto ao pedido de recomendação de livros, não conheço livros que abordem o tema, embora saiba que existem. Você deve encontrar algo em livros sobre Direito Digital ou Direito de Informática.
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Rodrigo disse:
Boa tarde SR.Wellington Saraiva gostaria de saber a respeito.. de um site de reclamações que permitiu que um concorrente fez publicações denigrindo a imagens de nossa empresa.. tentei entrar em contato.. mas o mesmo não responde e não tira as publicações.. prejudicando assim nossa imagem e fazendo nossa empresa perder negociações. posso fazer algo a respeito por causa dessas publicações que não correspondem com a verdade.?
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Wellington Saraiva disse:
Rodrigo, embora formado em Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
Talvez encontre informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Para analisar sua situação, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar a situação e indicar a melhor forma de enfrentar o problema, inclusive quanto ao cabimento de ação para indenização pelas perdas que tenha sofrido. Lamento não poder ajudar.
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Adriana Paz disse:
Boa tarde, Sr. Wellington Saraiva, gostaria de saber o seguinte: Ganhei um processo na justiça posso publicar a sentença na minha pagina do Facebook?
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Wellington Saraiva disse:
Adriana, em princípio, se um processo não estiver protegido por sigilo, as decisões judiciais proferidas nele são públicas e, portanto, podem ser divulgadas, desde que isso não se faça de modo a atingir a honra de outra pessoa.
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Paula disse:
Uma pessoa disse saber que eu criei um perfil falso na internet. Ela disse possuir meus IPs. E me enviou um e-mail dizendo que eu estaria recebendo um processo por isso. Porém não fui eu que criei este perfil. Aliás o mesmo até existia porém não havia nada contra esta pessoa que me acusou. Gostaria de saber se posso processar esta pessoa por estar associando minha imagem a um crime? Outra dúvida é que acho que apenas a justiça pode reter os IPs de uma pessoa. Ao fazer isso, ela não estaria cometendo um crime de invasão de servidor? Desta forma ela poderia ter implantado provas no meu computador para ajudar neste suposto processo dela contra mim???
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Wellington Saraiva disse:
Paula, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Embora formado em Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
Para analisar a situação, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar a situação e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar.
Se tiver Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias.
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maria disse:
boa tarde Sr. Welington, gostaria de tirar uma dúvida a respeito de uma acusação que esta ocorrendo> meu marido e eu estamos dando um tempo no nosso casamento pois ele tem uma outra pessoa e eu disse para ele decidir a vida dele. bom, sempre que ele saia para trabalhar a mulher ia e ficava na casa dele e ficavam ligando no meu serviço para mim e falando, até que um dia ele estava em casa com meus filhos pois tive que sair a serviço e qdo passei vi a mulher na sacada do apê dele. Como com ela não queria conversar pois já fui agredida por ela, por eu ter saido com meu marido, fui a casa dela para perguntar a mãe dela se ela estava morando la com ele, conversei com a mãe dela numa boa, e a mãe dela me falou um monte de coisas, deu muitas encrementadas na história e chegou até a falar que não podia fazer nada, que a filha era assim mesmo e eu falei pra ela ” a sra. me desculpe mas esta vida que sua filha leva ela pode acabar mal”, e ela continuou falando da filha e de repente virou pra mim e disse que eu não podia ir a casa dela e ameaçar a filha dela, e eu falei que aquilo não havia sido uma ameaça e sim uma constatação da vida triste que a filha dela levava. Bem terminei minha conversa com ela pedi desculpas e fui embora. Ela ligou para a filha e disse que eu a havia ameaçado e ela fez um boletim contra mim, mas escreveu um monte de mentiras, inclusive que meu marido só estava comigo pq eu o ameaçava de não deixá-lo ver nosso filhos, que eu fiz escandalo na frente da casa dela e muitas outras coisas. Dei o meu depoimento falando o que de fato ocorreu, e agora fui chamada para a audiência. Tenho várias postagens dela nas redes sociais me ofendendo e outras coisas, mas nunca fiz queixa e nem das vezes que ela veio na minha casa fazer escandalos e agora ela me acusa de ameaçá-la. O que devo fazer, é bom ir com um advogado ou deixo que seja o advogado la do fórum mesmo me representar? gostaria de uma orientação, obrigada.
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Wellington Saraiva disse:
Maria, o fato de alguém registrar boletim de ocorrência (BO) pela possível prática de crime não significa nada por si só. O BO serve para dar início a investigação policial, mas, para esta avançar, é preciso haver provas do crime alegado.
Ao final da investigação, ainda não haverá processo criminal. Este só começa se o Ministério Público (a quem a investigação é destinada) se convencer de que há elementos suficientes e oferecer acusação, por meio de petição chamada “denúncia”. A denúncia precisa ser recebida pelo juiz competente para iniciar-se o processo penal.
Se isso ocorrer, aí, sim, o acusado precisará de advogado para defender-se.
Por outro lado, se surgir inquérito policial por causa de um BO registrado de forma maldosa, poderá se configurar o crime de denunciação caluniosa por parte de quem comunicou a ocorrência falsa. Falo disso em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Embora formado em Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
Para analisar a situação e verificar se cabe alguma medida jurídica, é preciso procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar a situação e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema.
Twitter: @WSarai
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Graça disse:
Ola existe alguma punição para um advogado quando ele comete o crime de danos morais por escrito na internet
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Wellington Saraiva disse:
Graça, a responsabilidade dos advogados é a mesma de qualquer outro cidadão. Se ele agiu no exercício da profissão, pode também ser punido pela Ordem dos Advogados do Brasil. Neste caso, a pessoa atingida pelo advogado precisa comunicar os fatos ao tribunal de ética da OAB, com base no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 4 de julho de 1994).
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Elaine disse:
Boa noite! Eu gostaria de saber se uma página posta uma foto qualquer/montagem, com frase ofensiva a pessoas gordas e em seus comentários posta: Gordas são nojentas, sujas etc…Isso não é cabível de denúncia? Se eu me sentir ofendida com a postagem e com os demais comentários horrorosos do autor, a lei não nos protege contra esses deboches e falta de respeito?
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Wellington Saraiva disse:
Elaine, se a página é genérica, se não se refere a uma pessoa específica, em princípio a pessoa está apenas usando sua liberdade de expressão. Não conheço lei que impeça comentários (mesmo grosseiros) contra pessoas gordas.
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Lana Pigardo disse:
Fui ameaçada em ser publicada umas fotos intimas minha se caso eu continuasse a cobrar o valor que emprestei de forma amigável, pois o emprestei o valor para fosse pago em parcelas sem juros e combinado o dia do recebimento, mas como todo mês nunca esta sendo cumprido, tenho que cobrar ai recebi essa ameaça por mensagem e estou pesando em processar a pessoa, será que cabe?
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Wellington Saraiva disse:
Lana, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Emily S disse:
Bom dia Dr. Tenho uma dúvida, pois uma pessoa ofendeu um famoso, em redes sociais, a estes dias que passaram agora, e por si só, fomos defender ela, dizendo que isto é uma falta de respeito, ter feito ofensas como tais que ela fez, ela (quem ofendeu) veio para cima de nós, nos chamando de hipócritas, babacudos.. Chamou o tal famoso de cafona, bobo, e outras coisas, e como fãs, não aceitamos isso, principalmente com nós.. Alguns chamaram ela de hipócrita, pois ela tinha chamado, outros de idiota, por comentários absurdos que ela fez à alguns, e um desses idiotas, foi posto, como uma parte, dissemos que ela estava praticando homofobia, pois mandou beijarmos mulheres, coisa que ela disse que não faz, e numa dessas, ela disse:- homofobica é sua..
E pra quem foi essa frase, chocou a pessoa, pois a mãe dela já está morta, e ela disse(pessoa ofendida): voce cale sua boca, para falar de minha mãe sua idiota, ela já está morta, cuide com o que fala..
E passando isso a pessoa começou a ofender muitos, com outros chingamentos, e da parte dos que queriam que ela parasse de por aquelas fotos e comentários horríveis, muitos chamaram ela de palhaça e criança, e ela devolveu. E disse que iria processar por causa disso, agora lhe pergunto: O que acontece neste caso? Recebemos intimaçao por conta disso, e no que isso dará? Agradeço se responder, obrigada por sua atenção..
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Wellington Saraiva disse:
Emily, a Constituição do Brasil assegura a qualquer pessoa o direito de ação, isto é, o direito de iniciar um processo no Poder Judiciário, sempre que entender ter havido lesão ou ameaça de lesão a direito seu.
Portanto, teoricamente é possível que qualquer pessoa ajuíze processo por entender que sofreu alguma espécie de dano, seja material ou moral.
Se o processo dará o resultado desejado pelo autor da ação é outra história, pois é necessário que ele faça prova dos fatos que alegou e que esses fatos lhe deem o direito que considera ter.
Sou proibido por lei de fazer análise de situações individuais. Para isso, caso seja processada, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar a situação e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema.
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Emily Santos disse:
Mas, e no caso, como somos todos de menor? E sofremos insultos absurdos, fomos chamado por nomes, que sem comentários, nos acusou de sermos gays, sem problema contra os mas que não chame nós, somos pessoas normais, mas somos de menor..
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Emily S disse:
Desculpe estar incomodando, uma ultima pergunta, tem como nós sabermos se fomos processados antes de receber a intimação?
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Emily S disse:
Ah Dr. E esqueci de lhe dizer, ela disse que era advogada, e que trabalhava no forum de algum lugar, não me lembro.. E todos nós que fomos ofendidos e nos defendemos e defendemos a cantora, somos de menor, de no máximo 17, pfavor, eu não falei nada de mais a ela, mas estou com muito medo, me diga o que dará isso?..
Obrigada, Emily
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Pollyana disse:
Doutor, bom dia. Gostaria de saber se uma pessoa que foi ameaçada ser processada tem como saber se foi realmente processada. Caso sim, quais os meios?
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Vanessa disse:
Olha gostaria de fazer uma pergunta meu ex marido me de fama e seus parentes no caso primas vieram ao meu whats me defamaram de tudo que podia essa mesma fez po mensagem no face o que devo fazer como agir? Já estou em processo com ele sobre a pensão alimentícia do.meu filho
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