Tags
ação penal, ação penal pública, ação penal privada, calúnia, crime contra a honra, denunciação caluniosa, difamação, exceção da verdade, injúria, queixa, representação
Introdução
Os crimes contra a honra são, basicamente, a calúnia, a difamação e a injúria, definidos nos artigos 138 a 140 do Código Penal.
Na calúnia, o autor do delito atribui ao ofendido uma conduta que é definida na lei como criminosa. Por exemplo, João, sabendo ser falsa a afirmação, diz que Carla, servidora pública, recebeu dinheiro para acelerar o andamento de um requerimento administrativo. Existe calúnia nesse caso, porque a conduta atribuída por João corresponde ao crime de corrupção passiva.
Na difamação, o agente atribui ao ofendido uma conduta ofensiva à reputação, mas que não corresponde a crime (pois, nesse caso, seria calúnia).
Na injúria, o agente ofende a dignidade ou o decoro do ofendido por qualquer meio. Ocorre, por exemplo, se Júlia se dirige a Luís e o chama de “desonesto, sem vergonha”.
Configuração do crime e intenção de ofender
Em todos os casos, o autor da ofensa deve ter a intenção de ofender, isto é, o ânimo de atingir a honra do ofendido. Não haverá crime se ele tiver mencionado os fatos possivelmente ofensivos com outra finalidade, como ocorre, por exemplo, quando um funcionário público comunica à autoridade competente que alguém pode ter cometido um ato ilícito; quando alguém faz apenas uma brincadeira, sem intenção de ofender; quando alguém precisa defender-se de uma acusação ou quando faz crítica a outra pessoa. Caso especial é o dos jornalistas e pessoas que escrevem críticas na imprensa (inclusive pela internet). Os tribunais costumam entender – com razão – que deve haver maior tolerância à crítica nesses casos, em virtude da garantia constitucional da liberdade de imprensa (artigo 220 da Constituição). Em qualquer caso, tudo dependerá da forma como os fatos sejam ditos, pois, se houver excesso de linguagem, o crime poderá estar configurado.
A caracterização de crime contra a honra muitas vezes depende de avaliação subjetiva e sutil sobre a possível ofensa. As mesmas afirmações podem caracterizar ou não o delito, a depender das palavras e da forma com que foram emitidas. Muitas vezes, a diferença entre o crime e o mero desabafo ou exercício da liberdade de expressão está nos detalhes. As mesmas palavras – e até palavras chulas (os “palavrões”) – podem ser ditas de forma ofensiva ou não e até de maneira carinhosa. Tudo dependerá da relação entre as pessoas, do contexto e do modo como foram ditas.
Para que os crimes de calúnia e difamação se configurem, é necessário que a ofensa chegue ao conhecimento de uma terceira pessoa, além da própria vítima. Se a ofensa for dirigida pelo autor do fato diretamente à vítima e a ninguém mais, não há o crime. Na injúria, a situação é diferente. O crime pode caracterizar-se pela ofensa diretamente à vítima. Será necessário, porém, que a ofensa possa ser provada, pois, do contrário, a investigação resultará inútil e não poderá haver processo criminal capaz de gerar resultado.
Os tribunais brasileiros costumam entender que não ocorre crime contra a honra quando pessoas trocam ofensas durante discussão (é o que se chama de retorsão imediata), mas isso também dependerá do exame das circunstâncias.
Ação penal
A ação penal nos crimes contra a honra, em geral, é de iniciativa privada. O próprio ofendido precisa contratar advogado para ajuizá-la.
A ação cabe ao Ministério Público nos casos em que a ofensa seja feita contra o(a) Presidente da República ou contra chefe de governo estrangeiro. Também caberá ao Ministério Público se for contra funcionário público, por causa de suas funções, e, no caso de injúria, se utilizar elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência. Nesses casos, porém, o ofendido precisará manifestar ao Ministério Público sua intenção de que este promova a ação; essa manifestação chama-se tecnicamente de representação. Veja este texto para entender as diferenças entre ação penal pública e privada.
Portanto, nos crimes contra a honra entre particulares, a ação penal é privada e se inicia por meio de uma petição chamada queixa. Esta precisa ser proposta por advogado.
Exceção da verdade
Em alguns casos, apenas nos crimes de calúnia e difamação, o autor da ofensa pode defender-se no processo dizendo que a afirmação é verdadeira. É o que se chama de exceção da verdade. O termo “exceção” significa, aí, uma forma de defesa processual.
Por exemplo: Maria publica na internet texto no qual afirma que João é corrupto. Caso João a processe por calúnia, Maria poderá defender-se por meio da exceção da verdade, na qual procurará provar que João de fato cometeu crime de corrupção. Se conseguir, Maria será absolvida da acusação de crime contra a honra, pois terá provado que sua afirmação sobre o crime de João era verdadeira.
Denunciação caluniosa
Existe um crime assemelhado aos delitos contra a honra, denominado denunciação caluniosa, o qual, na verdade, é considerado pelo Código Penal como crime contra a administração da justiça. Ele ocorre quando alguém, sabendo que uma pessoa é inocente, dá causa a investigação policial, a processo judicial, a investigação administrativa, a inquérito civil ou a ação de improbidade administrativa contra ela, atribuindo-lhe crime.
Ofensas pela internet
Atualmente, sobretudo por causa da interação às vezes inadequada de pessoas em redes sociais, tem sido frequente o cometimento de crimes contra a honra pela internet. Assim como nas ofensas na presença de alguém, também se pode cometer essa espécie de delito pela internet. Da mesma forma, tudo dependerá das circunstâncias específicas em que a ofensa foi proferida e da forma como ocorreu. Caberá ao advogado do ofendido analisar a melhor providência a adotar.
Para saber mais, veja o texto Responsabilidade por ofensas, danos e atos na internet.
O que fazer se você for ofendido
Se alguém cometer crime contra sua honra, é possível ajuizar ação penal contra o ofensor. Se você já possuir as provas do fato e os dados de identificação do ofensor, poderá imediatamente contratar advogado para que analise os fatos e, se for o caso, ajuíze a ação penal. De qualquer modo, caberá a ele examinar as circunstâncias e escolher a melhor alternativa processual.
Se o advogado entender que não há elementos suficientes para promover de imediato a ação penal e que, portanto, será necessário investigação sobre a ofensa, ele poderá registrar boletim de ocorrência ou formular notícia‑crime para que a polícia, por meio de inquérito, esclareça os fatos.
Para saber mais, veja o texto O que fazer se você for vítima de crime.
Ação civil de indenização
Se você for vítima de ofensa, não existe apenas a opção de processar o responsável na esfera criminal. Poderá também ajuizar ação civil de indenização contra ele ou ela.
Na verdade, a indenização pela agressão à honra pode ser fixada pelo juiz na própria ação criminal. Ocorre que as características do processo criminal e a pena baixa fixada na lei para os crimes contra a honra podem tornar a ação penal ineficiente. Em entendimento com seu advogado, poderá concluir que é mais vantajoso promover ação indenizatória em paralelo com a ação criminal ou apenas a primeira.
Prazos
A maioria dos direitos e ações judiciais está limitada a prazos em que podem ser exercidos. No caso de crime contra a honra, o ofendido, se quiser, precisa exercer o direito de queixa no prazo de seis meses do dia em que tomar conhecimento de quem seja o autor da ofensa, de acordo com o artigo 38 do Código de Processo Penal. Se não souber quem é o autor, nesse mesmo prazo precisa comunicar o fato à polícia, para que seja investigado. Após esse prazo, ocorre a decadência do direito de queixa do ofendido.
Se o prazo não for obedecido, não será mais possível promover ação penal pela ofensa. Restará, porém, a possibilidade de ação civil de indenização pelo dano moral. Para essa, o prazo é de três anos da data da ofensa, consoante o artigo 206, § 3.º [o símbolo “§” lê-se como “parágrafo”], inciso V, do Código Civil. Essa norma fixa esse prazo de prescrição para as ações destinadas à reparação civil de danos.
Ofensas em ambiente de trabalho
Às vezes, ofensas são cometidas no local de trabalho, seja em órgãos e entes públicos, seja em empresas particulares. No segundo caso, além das consequências criminais, pode caber também ação de indenização contra a própria empresa pelo dano moral, se a ofensa tiver sido praticada por um representante dela (um gerente, supervisor, diretor etc.). Nesse caso, é necessário procurar o sindicato ou um advogado trabalhista de confiança, para que ele avalie a situação e decida sobre a viabilidade de ação para isso, a ser proposta na Justiça do Trabalho.
Aviso final do autor
Embora seja profissional da área do Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido por lei de tratar de situações individuais, pelo fato de ser membro do Ministério Público Federal.
Para analisar situações concretas, é preciso procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se o(a) interessado(a) não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e orientar sobre a melhor forma de enfrentar o problema.
Dr. Wellington, Boa noite,
Fui ofendida por minha cunhada via whatssap no qual ela me acusa de estorquir meu pai, e me agride com ofensas verbais, me chamandoo de vigarista e outras coisas, gostaria de abrir um processo contra ela por injúria e calúnia, isso pode ser feito?????
Tenho como receber uma indenização por isso????
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Patrícia, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
No caso de ofensa contra pessoa que não seja funcionário público e não sendo a ofensa decorrente do exercício de função pública, a ação penal é privada (veja O que são ação penal pública e privada), ou seja, é o(a) próprio(a) ofendido(a) que pode ajuizá-la, não o Ministério Público. Para isso, uma vez encerrada a investigação, é preciso contratar advogado(a) de confiança ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso) para processar o(a) autor(a) da ofensa.
Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias. Se achar que o blog poderá ajudar outras pessoas, peço que o divulgue.
Twitter: @WSarai
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Dr. Saraiva, bom dia!
Um vizinho de prédio reclamando de choros de um bebê, durante a madrugada, sem que o bebê esteja sendo maltratado, se enquadra como difamação a honra dos pais da criança?
Pergunto isso porque sou pai de uma criança de dois anos e subsíndico de um prédio.
Tem um morador que vez ou outra liga o som extremamente alto, gerando reclamações do demais e fazendo com que eu tenha que pedir para ele baixar o volume.
Da última vez que fiz isso o mesmo falou que irá fazer uma reclamação oficial no condomínio sobre meu filho chorar de madrugada.
Meu filho realmente é um pouco chorão e já relatamos isso a pediatra dele que nos orientou a ficar calmos e acalentar. Fazemos de tudo para amenizar, mas até que ele entenda as coisas fica muito difícil controlar. Ainda mais choros de madrugada, que não são rotineiros, mas quando ocorrem é por pesadelo ou o chamado ‘terror noturno’.
Esse morador claramente está querendo usar o choro do meu filho como desculpa perturbar o sossego alheio.
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Norivan, alguém fazer uma simples reclamação por se sentir incomodado por outro morador, seja por choro de criança, seja por barulho excessivo de outra origem, não necessariamente caracteriza ofensa. Tudo dependerá dos termos em que a reclamação venha a ser feita. Para analisar concretamente o caso, será necessário exame por parte de advogado.
Você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
No caso de ofensa contra pessoa que não seja funcionário público e não sendo a ofensa decorrente do exercício de função pública, a ação penal é privada (veja O que são ação penal pública e privada), ou seja, é o(a) próprio(a) ofendido(a) que pode ajuizá-la, não o Ministério Público. Para isso, uma vez encerrada a investigação, é preciso contratar advogado(a) de confiança ou a Defensoria Pública (no caso de pessoa sem condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso) para processar o(a) autor(a) da ofensa.
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Boa noite, a mulher de um amigo meu após se separar dele alugou a casa da minha mãe que fica em frente a minha. Ela deu em cima de mim enviando foto pornográfica e se declarando pelo Whatsap. Após ocorrido um dia depois, contei para minha esposa e o ex marido dela toda situação inclusive com a cópia da conversa e a imagem. A minha indignação é que a dissimulada foi a delegacia após tomar uma surra da minha mulher, dizer que eu era amante dela. Alegando que eu estava ficando com ela e que eu agredi fisicamente. Devo receber uma intimação por esses dias. Para concluir não tive nenhum envolvimento amoroso com essa mulher muito menos cometi agressão física. Como devo proceder para que a situação seja esclarecida pelas vias da justiça.
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Sallis, ninguém precisa provar que é inocente. Quem acusa é que precisa provar a culpa de quem foi acusado. De forma muito resumida, apenas se o acusador conseguir fazer prova de algo é que o acusado poderá precisar fazer prova em sentido contrário ou demonstrar que a prova do acusador é ilícita.
Por outro lado, se surgir inquérito policial por causa de um boletim de ocorrência (BO) registrado de forma maldosa, poderá se configurar o crime de denunciação caluniosa por parte de quem comunicou a ocorrência falsa. Falo disso em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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o meu ex vizinho andava brechando minha filha. fui fala com ele e ele negou tudo. não fui para delegacia por medo dele querer fazer algo com alguém da família! então um dia desses ele viu minha filha e sorriu para ele. fui falar com o pai dele para conversar e pedir que ele não olhasse para minha filha. então dia depois eu vi ele. ele insinuou que estava com uma arma na cintura. so que ele não estava só foi para me colocar medo. isso tudo aconteceu faz um mês. Eu ainda posso fazer algo por esse caso, pedi proteção?
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Renata, para que a polícia, o Ministério Público e a Justiça tomem providências contra alguém é preciso haver provas minimamente consistentes da existência de um ato criminoso. Simples suspeita, em geral, não permite nenhuma providência desses órgãos, se não houver prova de algo mais concreto.
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Detalhe minha filha é de menor tem 12 anos e não tô me sentindo confortável com essa situação. Obrigada
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Gostaria de uma orientação referente a uma afirmação falsa que causou minhá mudança de função no trabalho.
Não onde denunciar se no conselho de medicina ou delegacia.
Por favor me oriente.
Grata.
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Gildete, tudo depende das circunstâncias exatas em que esse fato ocorreu.
Para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança, o sindicato de sua categoria ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
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Preciso de uma ajuda.
Posso processar meu supervisor, por ter
Passado p outra funcionaria um assunto particular meu , e posso processar a mesma por ter levado a história a diante sendo q a história é falsa?
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Daniele, tudo depende das circunstâncias exatas em que esse fato ocorreu.
Para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
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Dr Saraiva boa noite.
O meu caso foi o seguinte, um rapaz que trabalha com minha namorada saiu falando por ai que ela era safada e que dava em cima dele o tempo todo, que ela nao prestava e ficava agarrando ele.(ou seja com a intencao de ofender)
Acabei brigando com ela por causa disso sem antes ouvi-la, me causou um transtorno terrivel, ela negou os fatos e disse que quer entrar com uma acao de difamacao pedindo indenizacao, pois alem dos prejuizos psicologicos e fisicos (ficou sem comer , nao dormiu, etc) tambem ira sair do emprego.
A coisa foi seria, sobre o rapaz primeiro ele negou que tinha falado depois me mandou um audio confirmando tudo (o audio esta guardado e tambem tem a pessoa que ele espalhou o boato), inclusive falando que tinha provas, apos questiona -lo sobre provas a coisa mudou falou que nao tinha.
A justica publica nao faz esse tipo de processo ne?
Se encaixa nos crimes contra honra ne?
obrigado
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Guilherme, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
No caso de ofensa contra pessoa que não seja funcionário público e não sendo a ofensa decorrente do exercício de função pública, a ação penal é privada (veja O que são ação penal pública e privada), ou seja, é o(a) próprio(a) ofendido(a) que pode ajuizá-la, não o Ministério Público. Para isso, uma vez encerrada a investigação, é preciso contratar advogado(a) de confiança ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso) para processar o(a) autor(a) da ofensa.
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Eu sou administradora de um grupo de whattsapp. Neste grupo, diantes das outras, uma pessoa (discutindo comigo, e não em tom de brincadeira, disse que eu era “cara de pau” . Senti esta pessoa ofensiva e tentando me denegrir aos demais. Posso tomar medida judicial ou nao tenho chance de ganhar por isso não ser considerado “tão grave”?
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Marcela, não é qualquer ofensa que justifica a aplicação de uma pena ou a condenação de alguém a indenizar o(a) possível ofendido(a). Palavras ou expressões um pouco mais fortes, mesmo que ditas com intuito de ofender, nem sempre têm relevância suficiente para justificar a movimentação da máquina judiciária e condenação ao final.
O escritor francês André Gide disse: “As coisas apenas valem pela importância que lhes damos.” Quero dizer com isso que, se for possível ignorar certas ofensas, elas não terão efeito e poderemos viver melhor. Muitas vezes o melhor caminho é desprezá-las e seguir adiante na vida.
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Excelente resposta e acalentou meu coração….obrigado. É que não é a primeira vez que esta pessoa me ofende, já me chamou de “ingerente” e e eu deixei quieta a situação…Ela quer tudo do jeito dela, e como faço do meu jeito ela ofende. As pessoas não são nada fáceis. Nao tenho twitter, mas farei um e vou te acompanhar, sim, parabens pelo site e pelo trabalho. Abrs
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Boa tarde!!!
Gostaria de uma informação,terminei um relacionamento amoroso de 4 anos e o cidadão fica a me importunar via whatsapp com mensagem eu gostaria de saber se há no direito algum artigo que eu possa solicitar que ele pare de me importunar,o que vc me aconselha.
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Melisse, em princípio não se pode proibir alguém de enviar mensagens a outra pessoa. Em casos de importunação extrema, você precisará procurar um(a) advogado(a) de confiança, para que avalie as medidas possíveis a fim de responsabilizar o(a) ex-parceiro(a).
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Ola Doutor, Trabalho em uma empresa a 10 meses, sendo que no primeiro mês trabalhei sem registro!
E tenho uma colega de trabalho que vive me xingando” você é uma falsa, picunheira” tenho até um video da mesma me chamando de falsa e picunheira”
Eu posso entrar com algum tipo de processo contra a mesma?
Já fiz queixas ao meu patrão e a consultora da empresa, porem ninguém tomou nem uma providencia, a empresa tem um pouco de culpa nisso também?
Aguardo uma orientação sua! Agradeço!
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Joice, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
No caso de ofensa contra pessoa que não seja funcionário público e não sendo a ofensa decorrente do exercício de função pública, a ação penal é privada (veja O que são ação penal pública e privada), ou seja, é o(a) próprio(a) ofendido(a) que pode ajuizá-la, não o Ministério Público. Para isso, uma vez encerrada a investigação, é preciso contratar advogado(a) de confiança ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso) para processar o(a) autor(a) da ofensa.
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Wellington Saraiva, boa tarde
O senhor trabalha também com petições de danos morais?
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Célio, agradeço a confiança, mas, apesar de ser profissional da área do Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, pois sou membro do Ministério Público Federal.
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Boa noite! Existe algum e-mail que eu possa encaminhar uma dúvida? É que não gostaria que fosse publicada.
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Amanda, embora seja profissional da área do Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, pois sou membro do Ministério Público Federal.
Para analisar sua situação concreta, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
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Oi se eu fizer uma postagem no face tipo…. Diz pra senvergonha da Gisele isso seria um crime
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Frantiele, chamar alguém de “sem-vergonha”, em princípio, configura crime de injúria e pode gerar condenação criminal e cível (por dano moral), como explica o texto.
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Quero saber se alguém Que alguém que disse ter me visto em lugar me embriagado e eu não está e ter testemunhas ao meu favor eu posso pprocesa-lo por calúni?
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Viviane, em matéria de crime contra a honra, as consequências jurídicas do que foi dito ou escrito muitas vezes dependem dos detalhes das circunstâncias do caso. Para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
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Posso denunciar na delegacia um individuo que me processou no trt e so mevdei conta depois de executado.?
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Jeremias, embora seja profissional da área do Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, pois sou membro do Ministério Público Federal.
Para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
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Boa tarde,
Dr como devo proceder no caso de um indivíduo esta de difamando e falando coisa que eu em nenhum momento fiz e ele nao tem nenhuma prova, o que aconteceu foi que meu cunhado viajando pediu para mim fechar o salão de cabeleireiro dele e fechar o caixa para pagar o funcionário, nisso o funcionário dele acendeu um cigarro de maconha la dentro e eu falei pra ele “voce vai fumar isso aqui dentro” ele n me respondeu dps disso fikei queta, e sou uma pessoa muito simpática e que nao ve maldade nas pessoas. Nisso saiu um boato de que eu falei que ele deu em cima de mim, porem nunca falei isso poq n aconteceu isso la, ele provavelmente ficou com raiva e inventou para o meu cunhado que eu dei em cima dele no salao e que eu pedi pra usar droga junto com ele, falou que eu queria tirar minha calça la pra ele, mas nao fiz isso em nenhum momento, e ele ta espalhando isso pra geral, recebi audio de um moleque me chamando de safada, meu namorado termino comigo e me mando mensagem me chamando de VAGABUNDA, resumindo varias pessoas estao falando coisas de mim pelo oque o funcionario inventou. e Nao sei mais o que fazer. O funcionario continua falando e afirmando que eu me ensinuei pra ele, falo na giria que nao quer sair errado na quebrada ( palavras dele).
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Eloá, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
No caso de ofensa contra pessoa que não seja funcionário público e não sendo a ofensa decorrente do exercício de função pública, a ação penal é privada (veja O que são ação penal pública e privada), ou seja, é o(a) próprio(a) ofendido(a) que pode ajuizá-la, não o Ministério Público. Para isso, uma vez encerrada a investigação, é preciso contratar advogado(a) de confiança ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso) para processar o(a) autor(a) da ofensa.
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Um blog chamado Fernando Cabreira de Sete Lagoas, tem feito denúncias caluniosas e difamatórias e eu tenho vários processos criminais e cíveis contra ele, ele já é réu em vários processos e desrespeitando ordem judiciais continua usando o Blog para suas calúnias e difamação, estou entrando com uma ação também contra o facebook e a página do Blog.
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Mílton, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
No caso de ofensa contra pessoa que não seja funcionário público e não sendo a ofensa decorrente do exercício de função pública, a ação penal é privada (veja O que são ação penal pública e privada), ou seja, é o(a) próprio(a) ofendido(a) que pode ajuizá-la, não o Ministério Público. Para isso, uma vez encerrada a investigação, é preciso contratar advogado(a) de confiança ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso) para processar o(a) autor(a) da ofensa.
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óla doutor. eu fui obrigada a abandonar o semestre na faculdade por parte de alguns professores e alunos que fui coagida a fazer isso, por parte de difamação dando a entender de forma que eu estava prejudicando a turma como se eu não estivesse acompanhado a turma,entrando em assunto profissionais meus que não diz respeito a faculdade, sofri difamação,perseguição, constrangimento mental e falsa afirmação.Gostaria de saber o que eu devo fazer?
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Fernandes, embora seja profissional da área do Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, pois sou membro do Ministério Público Federal.
Para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
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Boa tarde
Hoje recebi uma intimação para comparecer ao 24DP polícia civil,conversando com a escrivã,descobri que eu minha mãe irmão é meu pai estamos sendo intimados referente à acusação da vizinha de meus país,acusação refere-se a pular o muro da residência da mesma entrar no quarto e deixar pedras na cama,jogar preservativos usados dentro do lote,jogar água na casa dela,palavrões e ameaças de morte referente a mesma,então…segundo a escrivã a “vítima” refere-se a cinco anos de “maus tratos” eu já não moro com meus país a mais de dois anos,e gostaria de saber em quais artigos poderei recorrer e processar a mesma já que essa acusação dela e sem nexo não encontrará provas porque somos inocentes ,calúnia difamação injúria?o que sugere?
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André, como explica o texto sobre crimes contra a honra, quando alguém causa inquérito ou processo criminal contra outra pessoa sabendo que a acusação é falsa, pode haver crime de denunciação caluniosa.
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Boa tarde, um amigo meu teve seu nome cadastrado erroneamente em um cartão de desconto de farmacia, acrescentaram a seu nome a palavra GAY, como ele tem que agir? ele pode fazr bo pelo o que? e ação civil pedindo o que? a situação permance até hoje.
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Ana Paula, embora seja profissional da área do Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, pois sou membro do Ministério Público Federal.
Para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
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Ola doutor eu queria saber sobre alguma coisa se a como pedir algum papel no juiz alguma coisa que a mãe da minha esposa se mete demais na nossas vidas de casados e vive falando mentiras coisas de baixas indoles e minha esposa esta gravida no momento quero mudar de cidade ficar pra longe da sogra junto minha esposa que nao aguenta mais ela pois ela quer que quer que a filha dela fique la junto dela e fica mandando nela e brigando com ela ja chegou a bater nela o que eu faço temos nossa propria casa ja so eu e minha esposa o que eu e minha esposa podemos fazer a mae dela minha sogra vai la na porta de casa so para brigar ai falamos que iamos se mudar ela a sogra quer mandar nela e minha esposa ta nervosa com isso eu trabalho a noite de vigia o que posso fazer tem algum processo ???
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Roberto, embora seja profissional da área do Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, pois sou membro do Ministério Público Federal.
Para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias. Se achar que o blog poderá ajudar outras pessoas, peço que o divulgue.
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Oi . Tenho 15 anos e estou sofrendo homofobia e injuria pelo meu sogro … oque posso fazer ? Eu poderia processalo pelo fato ocorrido? Pfv me ajuda 😟
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Aline, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Como você é adolescente, pode também procurar o conselho tutelar de sua região ou a Promotoria de Justiça, para relatar os fatos. Eles analisarão as providências apropriadas.
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Olá, meu nome é Fernanda compro sapatilhas de uma pessoa jurídica lá de são Paulo.
O primeiro pedido chegou direitinho já o segundo ocorreu vários problemas segundo ela. Fiz o depósito bancário no dia 20/07/2015 e o prazo era de 15 dias para chegada dos produtos.
Ela n mandou o código de rastreamento porque disse q foi assaltada e esse papel estava na bolsa, acabou vencendo o prazo de entrega e não chegou nada.
E aí ela disse q procurou a agência dos correios que despachou o pedido para resolver, depois de algum tempo disse q o meu pedido tinha cido extraviado e que os correios iriam fazer o estorno do valor declarado até o dia 08/09 e q assim que recebesse o estorno me devolveria o valor depositado.
Mas percebi q ela excluiu o face onde anunciava as sapatilhas, tirou a foto dela do Whatssap e desde então nunca atende o telefone sempre mi responde através de mensagens e sempre com uma desculpa diferente já chegou até falar q tinha feito o depósito e quando fui ao banco nada.
O que tenho dela é o CNPJ, CPF, uma foto, e o endereço que veio no último pedido que recebi dela.
Como e em qual delegacia faço uma denúncia como essa sendo q sou de Vitória ES e ela de São Paulo.
Por favor..
Pode mi orientar?
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Fernanda, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Boa noite,
Trabalhei anos em uma empresa e ao sair não recebi tudo que tinha direito. Além do acúmulo de função e exercer a mesma função de outra funcionária que recebia mais do que eu na folha de pagamento. Então entrei com um processo trabalhista contra a empresa anexando provas, como emails direcionados a mim mostrando que fazia mais de uma função e cópia do contra cheque da outra funcionária para provar a diferença no salário. Sendo que meu ex patrão entrou com um processo criminal contra mim por furto qualificado por ter anexado ao processo a cópia do contra cheque e a cópia dos emails. Ele pode me acusar disso? Sendo que tirei cópia, tinha total acesso a esses documentos e estou usando apenas no processo trabalhista?
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Cris, embora seja profissional da área do Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, pois sou membro do Ministério Público Federal.
Para analisar a situação concretamente, você precisa conversar com seu(sua) advogado(a). Lamento não poder ajudar mais.
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Olá… se uma pessoa faz “print” da conversa dela com outra, e divulga isso, sem autorização da outra, constitui dano moral? No caso, as duas compartilhavam segredos, e esses foram expostos.
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Andreya, em princípio, sim. Embora seja profissional da área do Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, pois sou membro do Ministério Público Federal.
Para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
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Olá de.tenho uma dúvida fui noiva de um rapaz ele tem condições financeira trabalhava com ele em uma loja de mais n deu certo terminei mais depois que terminei ele saiu me de falando falando mau de mim falou que fiz vídeo porno que fazia vida dr .nunca fiz nada disso ele quer mim ver mau .só dr. Que eu n tenho dinheiro pra pagar um advogado oque posso fazer
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Taty, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
No caso de ofensa contra pessoa que não seja funcionário público e não sendo a ofensa decorrente do exercício de função pública, a ação penal é privada (veja O que são ação penal pública e privada), ou seja, é o(a) próprio(a) ofendido(a) que pode ajuizá-la, não o Ministério Público. Para isso, uma vez encerrada a investigação, é preciso contratar advogado(a) de confiança ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso) para processar o(a) autor(a) da ofensa.
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olá doutor.Estou muito triste pelo um fato que tem acontecido comigo a exatos oito anos,começei a namorar com menino mais novo que eu na epoca eu tinha 18 anos e ele 14.E quando o pai dele soube começou a me difamar falar um monte de inverdades ao meu respeito,depois de quase dois anos engravidei,e o meu sogro não parou ficava fazendo afirmações por todos os lugares,bares e vários ambientes que o filho que eu esperava não era do filho dele,que tinha que fazer exame de DNAl,ate parar um ex namorado meu ele parou um dia pra fazer aposta,de como o filho que eu esperava era dele!Por conta desses episódios fui varias vezes passando mal ao hospital gravida!eMais deixei passar e ñ tomei nenhuma atitude na época também muito nova!E eu e o pai da minha filha dercidirmos ficar juntos!Aí tudo passou,eu esqueci tudo mais nunca falei com ele sobre nada nós nunca nos falamos,somos vizinhos a quase 18 anos e nunca nos falamos!E agora eu e meu eposo nos separamos mais estavamos querendo voltar,e ele simplismente saiu falando pra todo mundo que eu estava eum determinado lugar dançando e que tinha até um vidio rolando meu dançando na internet sendo tudo mentira.Eu estava sim nesse lugar mecionado por ele,mais em nenhum momento eu estava dançando nem bebendo.E ele falou que tinha um vidio tudo metira!Então doutor acho que esa situação já foi longe demais queria tomar uma providencia o que posso fazer?Por favor me dê uma dica pois já não aguento mais!
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Katielly, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
No caso de ofensa contra pessoa que não seja funcionário público e não sendo a ofensa decorrente do exercício de função pública, a ação penal é privada (veja O que são ação penal pública e privada), ou seja, é o(a) próprio(a) ofendido(a) que pode ajuizá-la, não o Ministério Público. Para isso, uma vez encerrada a investigação, é preciso contratar advogado(a) de confiança ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso) para processar o(a) autor(a) da ofensa.
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Bom dia, tive um problema com uma cliente e ela esta me difamando nas redes sociais dizendo q eu lhe dei um golpe de 4.000. Ela esta entrando em contato com os meus clientes dizendo q a minha mercadoria não presta e q sou golpista por causa disso ja tive uma baixa de 90% nas minhas vendas, o que devo fazer?
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Maria, você precisa procurar advogado(a) de confiança. Ele(a) é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema.
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Doutor Wellington Saraiva bom dia…
Estou tendo problemas com meu irmão que insiste em bisbilhotar minha vida e a vida de minha mulher e sobrinhos (por parte da minha mulher) via facebook e wattsapp, fiz uma cópia dos e-mails e msgs que ele vem trocando com membros de minha família usando outros perfis e questionei qual era o motivo dessa atitude, o mesmo me retornou um e-mail dizendo palavras de baixo calão e proferindo contra minha honra, pois cuido de minha mãe e arco com suas despesas de saude sem a ajuda dele, já não é a primeira vez que ele tem este tipo de atitude e eu queria acabar com isso de uma vez por todas…qual seria o procedimento? tenho vários outros e-mails onde ele tem a mesma atitude, ataca minha honra e zomba de minha família se sentindo impune a cada e-mail.
Obrigado e grato pela atenção
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Alexandre, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Em se tratando de um irmão e devido aos problemas familiares, creio, porém, que o melhor, antes de partir para processos, é vocês tentarem sentar e conversar, com calma e respeito mútuos, para tentar chegar a entendimento. Será muito melhor para todos.
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Sou funcionaria publica, trabalho fazendo visitas domiciliares, e tem uma senhora que todas as vezes que vou a casa dela, ela me critica em relação a minha função não me da atenção, vira as costas e sai me xingando… doutor gostaria de saber como eu posso agir de forma juridica em relação a essa usuaria?
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Marcilene, para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
Se fosse possível, talvez ajudasse muito você tentar conversar com essa pessoa, de forma calma e respeitosa, antes de tomar outras providências.
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Boa noite, Dr. Wellington.
Minha ex cunhada e amigos do meu ex namorado cometeram calúnia e difamação contra minha pessoa. Onde a ex cunhada levou para casa dela e familiares que estou tendo um caso com meu patrão ( ele sendo casado e eu ainda namorando), ocorrendo isso a mãe da ofensora contatou um amigo do meu ex namorado onde ele disse que realmente está ocorrendo boatos com o mesmo fato relatado por ela. Gostaria de saber se eu levar isso a diante de um processo tenho chances de ganhar a causa ou não? Já tenho provas de que ela que saiu falando, tenho mensagens dela me chamando de safada, etc. Qual seria o melhor procedimento a seguir?
Agradeço desde já.
No aguardo.
Luana Priscila.
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Luana, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Boa noite, gostaria de saber que ação tomar em relação a atitude do pai da minha filha, todas as vezes que discutimos ou que ele não gosta de alguma atitude minha me chama de vagabunda, puta safada, vigarista…. (perdão pelos palavrões). Venho aguentando isso a muito tempo e hj me mandou um áudio com esses palavrões. Posso usa-lo em caso de processo?
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Vanessa, para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema.
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Gravação de conversa feita por um dos interlocutores é meio válido de prova, ou seja, essa prova é aceita pelo Poder Judiciário, em princípio.
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com 11 anos morando numa casa,com 11filhos, a dona que é usufrutuaria,me deu a chave da casa maior e me disse pra eu morar nela e entrar como usucapião,pois ela tinha colocado na justiça pra ganhar o direito de vender,mas não teve resposta.Dito isso ela tirou alguns moveis de maior valor e foi embora.Fiz o que ela me disse,mas
agora ela diz nos processo que invadi a casa,roubei os moveis que ela levou e que abri o processo de usucapião sem ela saber.Quero saber se neste caso de me chamar de ladra posso fazer um b.o por calúnia.Só tenho uma testemuna ,a dona da loja que ela comprou os rolos de papeis pra embrulhar os moveis,pra qual ela comentou ter me dado a casa,
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Ieda, para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema.
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bom dia; Wellington Saraiva, eu fui acusado e condenado por estrupo provei a minha inocência no tribunal superior, na radio o radialista acabou com a minha pessoa falou absurdo a meu respeito com palavras baixas me fez acusações a meu respeito , hoje consegui provar a minha inocência cabe uma indernização contra radio e contra o radialista.
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Renato, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Eu sou de menor uma menina de maior ta me ameaçando e ela tem passagem pela policia e ela trabalha no mesmo serviço que eu oque eu posso ta fazendo a respeito disso
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Lilian, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Boa noite
Fiz uma compra pela internet em um jogo,mas infeliz mente eu falei no aberto pra todos verem serve Lixo,e a regra do servidor é que quem fala algo que denigre a imagem do mesmo e banido por 7 dias,mas o dono ADM me baniu desde o dia 31/07/2015 e desde então venho falando pra ele que já era pra mim ter saído do Ban como estipulado por ele o ADM,mas mando e-mail pra ele desde o dia 31/07/2015 e ele me respondeu no mesmo dia,continuei mandando e-mail para o mesmo e ele não quis me responder mais,até que no dia 21/09/2015 um amigo me falou que ele tinha respondido o seu e-mail,dai eu mandei um na mesma hora que ele falou que o ADM tinha respondido ai foi que o ADM me respondeu,olha ai quanto tempo ele demorou a me responder e desde então venho mandando vários e-mail e o ADM não me responde só responde outras pessoas.
Então o que eu faço contra essa ADM? Entro na justiça pra ele tirar o meu BAN que era de 7 dias mais que já vem desde o dia 31/07/2015?
E também posso entrar contra ele por que não quer responder meus e-mail?
Não sei como é que fala quando a pessoa não te responde.
Sei que isso é um crime contra a honra certo?
Atenciosamente.
Davidson Rocha.
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Davidson, o fato de alguém não responder a uma mensagem não configura crime contra a honra, em princípio.
Para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
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Olá Doutor Saraiva. Estou processando um cidadão por conta do mesmo estar me devendo uma quantia em dinheiro. O cidadão alega que não irá me pagar porque meu pai o ofendeu, caluniou e o ameaçou por telefone.
Esse fato pode isentar o cidadão de pagar o dinheiro devido à mim?
Posso ser responsabilizado pela atitude do meu pai?
Esse argumeto dele será levado em consideração em juizo?
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João, em princípio, o erro de outra pessoa não isenta o devedor de pagar a dívida ao credor. A responsabilidade das pessoas adultas e capazes é pessoal, de forma que o filho não responde pelos atos do pai.
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Olá eu terminei o ensino médio tem 2 anos e não consigo retirar o meu histórico pois fiz o segundo grau em uma escola e depois me transferi para a escola onde conclui mas a escola onde fiz o segundo ano faz o meu histórico errado já é a quarta vez e a escola onde eu conclui não quer me dar o histórico de concluinte por que a escola onde fiz o segundo não consertou a parte deles perdi 3 bolsas na faculdade e me sinto de mãos atadas pois a escola que sempre faz meu histórico errado alega que eu conclui lá e no ano seguinte pois eu conclui um ano antes na outra escola para onde me transferi por favor me diga oq fazer
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Débora, se a escola erra em seu histórico, pode caber ação judicial para obrigá-la a fazê-lo corretamente e ação de indenização, pelas perdas que você possa ter tido.
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Boa noite, Acontece que mês passo comprei um “quit” de cosméticos de uma Segurança na empresa em que trabalhava, (dividi em 2x paguei a primeira e ficou a segunda (115,00) como não estou trabalhando mas, não tenho como pagar, e ele fica me ofendendo com sms dizendo que sou safado, caloteiro etc.. O QUE DEVO FAZER…
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Alisson, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, um devedor não pode ser cobrado de maneira constrangedora. Se isso ocorrer, o autor do constrangimento pode ser condenado a pagar indenização.
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Bom dia!Wellington saraiva meu filho ta sofrendo esses três tipos de crimes Difamação,calúna e injuria ele tem apenas 11 anos ou seja um menor de idade por causa de uma brincadeira com outras crianças…enfim posso explicar melhor caso precise como mãe tenho obrigação de conheçe-lo então a minha pergunta? para entrar com providencia de fato contra essas pessoas eu aciono o conselho tutelar ou o juizado de menor? pois estou aqui no estado do piaui tem um forum só que em alguns julgamentos são fora daqui no que voçe pode me orientar?meu muito obrigado.
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Maria Helena, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Bom vir meio desse comentário como devo agir referente há comentários homofobico vindo dos meus professores, os tais usaram linguajar inadequado (puto, veados, machorras, entre outros..) para o meio escolar onde estão formando e educando pessoas, e isso vem acontecendo diariamente, oque fazer?
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Não entendi bem, Henrique. As ofensas diziam respeito a você ou eram comentários genéricos?
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Olá boa tarde ontem a noite no meu local de trabalho fui ofendida pela minha encarregada ela desqutio com migo e mim chamo de neguinha o que devo fazer
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Eliene, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Boa noite, estou respondendo um processo de busca e apreensão da minha filha, me neguei a entragar a menina depois da férias devido a suspeita da mesma ter sido abusada pelo padrasto. No processo a Advogada fez várias ofensas a minha pessoa e inclusive me chamando de mente doentia, psicopata. Estas tal acusações sem prova alguma. Isso se encaixa como calúnia? Pode ser denuncia da OAB?
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Alexandre, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Advogados podem usar linguagem enérgica em suas petições, mas, a depender do caso, eles podem responder se cometerem excesso.
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Boa Tarde!
Entrei com uma queixa na delegacia por calunia e defamação, crime contra honra. Minha cunhada está me acusando de trair meu esposo e ainda teve a cara de pau de dizer para meu esposo q viu eu com outro homem, que tem como provar. Só q essa historia não passa de uma mentira estou sendo acusada de algo que nunca cometi na minha vida, dei queixa pois ela foi contra a minha moral, meus principios eticos, é como se me acusasse de ter cometido um homicídio. O caso foi para o juiz, e gostaria de saber quais provas o juiz ira solicitar? Pois falar um nome e dizer que eu estava com essa pessoa e muito fácil. Como a historia é mentira se ela vier a pagar alguem para dizer que é meu amante, ou acusar alguem conhecido da família de amante que provas terá que apresentar ? Como ela irá mentir para o juiz dizendo que tem cetreza que me viu agarrando com outro homem qual a penalidade que ela ira sofrer por está mentido em um caso judicial?
Att. Eliane
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Eliane, qualquer pessoa pode ser testemunha em investigação ou processo, mas todos têm o dever moral e jurídico de dizer a verdade. Se a testemunha falsear ou omitir a verdade, poderá cometer o crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do Código Penal, punido com reclusão de dois a quatro anos, mais multa.
Sobre o valor do testemunho, caberá à autoridade encarregada de examinar a investigação ou processo avaliar se tem consistência e credibilidade.
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O que eu faço após registrar o Boletim de Ocorrência à respeito de crimes contra a honra: Difamação e Injuria? Desejo a indenização por danos morais. Todavia, a difamação e a injuria, foi sobre uma determinada pessoa que diz que eu tenho “aparência de uma pessoa com AIDS” – por eu ser magro.
Eu posso solicitar a indenização para ser utilizada no meu Tratamento Alimentar? Porque eu estava fazendo um tratamento alimentar na cidade de São Paulo e eu tive que me mudar para outro estado, mas não continuei no meu tratamento, por motivos financeiros.
No caso do meu tratamento alimentar, eu posso mencionar para o juiz? É uma vantagem para mim?
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Rafael, para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
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Minha irmã e adolescente ela só tem 16 anos,umas garotas de onde eu moro falaram que iam colocar um vídeo dela no Facebook com montagem com um bando de besteira dela,de coisa que ela ñ e ,e hj uma dessas garota falou besteira para amiguinha,e essa garota mandou mensagens chamo minha irmã de pura ,falando que ela era puta ,e que ñ era pra minha irmã encosta o dedo nas amiguinhas dela se ñ ela ia bater na minha irmã,o que minha irmã pode fazer ?minha mãe ñ aguenta mais essas garotas a gente ñ pode andar na rua pq essas garotas fica seguindo a gente são tudo adolescente.
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Clara, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
No caso de adolescentes, vocês podem também pedir ajuda ao conselho tutelar ou à Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de sua cidade.
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olá sou Lara rodrigues tenho um terreno onde estamos lutando para conquista onde existe um movimento de luta pela moradia que agora está na frente da liderança da comunidade, porém antes desse movimento já existia uma líder. Mas como esse movimento veio com uma proposta diferente que agradou os moradores tiraram essa senhora da liderança o próprio movimento. com isso surgiu alguns conflitos uns aceitaram outros não essa liderança. Hoje eu estou vivendo este conflito,por não aceitar algumas diretrizes que o movimento diz que tem que concordar. Bom,uma senhora que faz parte desse movimento por três vezes já me ofendeu com palavras como:fofoqueiro tem cortar a língua no meio de outras pessoas da turma dela pra me rebaixar, ou que a vontade dela e me bater eu anotei todos os dia que ela me ofendeu. Ontem eu estava lá no terreno ela me chamou de vagabunda, mais uma vez estava com suas “amigas” .sou professora de educação infantil quero fazer uma ocorrência queria saber qual a melhor forma possível de realizar essa ocorrência.
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Lara, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Gostaria de saber quando uma pessoa ficar falando de uma criança de 15 anos ser ter prova o que eu devo fazer..falando coisas feia e essa criança é minha filha.
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Genileide, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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postei mensagens num blog de muitos acessos e até agora não apagaram as mensagens de pessoas que se esconde em apelidos pra me chamar de gay ainda que eu seja hétero.ocorre que se blog mantem os posts não estaria compactuando com tais afirmações?isso decorreria em critério de valor indenizatório haja visto que se trata de um canal de enorme em audiência?
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Walter, os tribunais brasileiros entendem que um provedor (ou um blog) só é responsável por dados ou publicações errados ou ofensivos se for comunicado disso pela pessoa interessada e, mesmo assim, os mantiver.
Para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
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