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ação penal, ação penal pública, ação penal privada, calúnia, crime contra a honra, denunciação caluniosa, difamação, exceção da verdade, injúria, queixa, representação
Introdução
Os crimes contra a honra são, basicamente, a calúnia, a difamação e a injúria, definidos nos artigos 138 a 140 do Código Penal.
Na calúnia, o autor do delito atribui ao ofendido uma conduta que é definida na lei como criminosa. Por exemplo, João, sabendo ser falsa a afirmação, diz que Carla, servidora pública, recebeu dinheiro para acelerar o andamento de um requerimento administrativo. Existe calúnia nesse caso, porque a conduta atribuída por João corresponde ao crime de corrupção passiva.
Na difamação, o agente atribui ao ofendido uma conduta ofensiva à reputação, mas que não corresponde a crime (pois, nesse caso, seria calúnia).
Na injúria, o agente ofende a dignidade ou o decoro do ofendido por qualquer meio. Ocorre, por exemplo, se Júlia se dirige a Luís e o chama de “desonesto, sem vergonha”.
Configuração do crime e intenção de ofender
Em todos os casos, o autor da ofensa deve ter a intenção de ofender, isto é, o ânimo de atingir a honra do ofendido. Não haverá crime se ele tiver mencionado os fatos possivelmente ofensivos com outra finalidade, como ocorre, por exemplo, quando um funcionário público comunica à autoridade competente que alguém pode ter cometido um ato ilícito; quando alguém faz apenas uma brincadeira, sem intenção de ofender; quando alguém precisa defender-se de uma acusação ou quando faz crítica a outra pessoa. Caso especial é o dos jornalistas e pessoas que escrevem críticas na imprensa (inclusive pela internet). Os tribunais costumam entender – com razão – que deve haver maior tolerância à crítica nesses casos, em virtude da garantia constitucional da liberdade de imprensa (artigo 220 da Constituição). Em qualquer caso, tudo dependerá da forma como os fatos sejam ditos, pois, se houver excesso de linguagem, o crime poderá estar configurado.
A caracterização de crime contra a honra muitas vezes depende de avaliação subjetiva e sutil sobre a possível ofensa. As mesmas afirmações podem caracterizar ou não o delito, a depender das palavras e da forma com que foram emitidas. Muitas vezes, a diferença entre o crime e o mero desabafo ou exercício da liberdade de expressão está nos detalhes. As mesmas palavras – e até palavras chulas (os “palavrões”) – podem ser ditas de forma ofensiva ou não e até de maneira carinhosa. Tudo dependerá da relação entre as pessoas, do contexto e do modo como foram ditas.
Para que os crimes de calúnia e difamação se configurem, é necessário que a ofensa chegue ao conhecimento de uma terceira pessoa, além da própria vítima. Se a ofensa for dirigida pelo autor do fato diretamente à vítima e a ninguém mais, não há o crime. Na injúria, a situação é diferente. O crime pode caracterizar-se pela ofensa diretamente à vítima. Será necessário, porém, que a ofensa possa ser provada, pois, do contrário, a investigação resultará inútil e não poderá haver processo criminal capaz de gerar resultado.
Os tribunais brasileiros costumam entender que não ocorre crime contra a honra quando pessoas trocam ofensas durante discussão (é o que se chama de retorsão imediata), mas isso também dependerá do exame das circunstâncias.
Ação penal
A ação penal nos crimes contra a honra, em geral, é de iniciativa privada. O próprio ofendido precisa contratar advogado para ajuizá-la.
A ação cabe ao Ministério Público nos casos em que a ofensa seja feita contra o(a) Presidente da República ou contra chefe de governo estrangeiro. Também caberá ao Ministério Público se for contra funcionário público, por causa de suas funções, e, no caso de injúria, se utilizar elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência. Nesses casos, porém, o ofendido precisará manifestar ao Ministério Público sua intenção de que este promova a ação; essa manifestação chama-se tecnicamente de representação. Veja este texto para entender as diferenças entre ação penal pública e privada.
Portanto, nos crimes contra a honra entre particulares, a ação penal é privada e se inicia por meio de uma petição chamada queixa. Esta precisa ser proposta por advogado.
Exceção da verdade
Em alguns casos, apenas nos crimes de calúnia e difamação, o autor da ofensa pode defender-se no processo dizendo que a afirmação é verdadeira. É o que se chama de exceção da verdade. O termo “exceção” significa, aí, uma forma de defesa processual.
Por exemplo: Maria publica na internet texto no qual afirma que João é corrupto. Caso João a processe por calúnia, Maria poderá defender-se por meio da exceção da verdade, na qual procurará provar que João de fato cometeu crime de corrupção. Se conseguir, Maria será absolvida da acusação de crime contra a honra, pois terá provado que sua afirmação sobre o crime de João era verdadeira.
Denunciação caluniosa
Existe um crime assemelhado aos delitos contra a honra, denominado denunciação caluniosa, o qual, na verdade, é considerado pelo Código Penal como crime contra a administração da justiça. Ele ocorre quando alguém, sabendo que uma pessoa é inocente, dá causa a investigação policial, a processo judicial, a investigação administrativa, a inquérito civil ou a ação de improbidade administrativa contra ela, atribuindo-lhe crime.
Ofensas pela internet
Atualmente, sobretudo por causa da interação às vezes inadequada de pessoas em redes sociais, tem sido frequente o cometimento de crimes contra a honra pela internet. Assim como nas ofensas na presença de alguém, também se pode cometer essa espécie de delito pela internet. Da mesma forma, tudo dependerá das circunstâncias específicas em que a ofensa foi proferida e da forma como ocorreu. Caberá ao advogado do ofendido analisar a melhor providência a adotar.
Para saber mais, veja o texto Responsabilidade por ofensas, danos e atos na internet.
O que fazer se você for ofendido
Se alguém cometer crime contra sua honra, é possível ajuizar ação penal contra o ofensor. Se você já possuir as provas do fato e os dados de identificação do ofensor, poderá imediatamente contratar advogado para que analise os fatos e, se for o caso, ajuíze a ação penal. De qualquer modo, caberá a ele examinar as circunstâncias e escolher a melhor alternativa processual.
Se o advogado entender que não há elementos suficientes para promover de imediato a ação penal e que, portanto, será necessário investigação sobre a ofensa, ele poderá registrar boletim de ocorrência ou formular notícia‑crime para que a polícia, por meio de inquérito, esclareça os fatos.
Para saber mais, veja o texto O que fazer se você for vítima de crime.
Ação civil de indenização
Se você for vítima de ofensa, não existe apenas a opção de processar o responsável na esfera criminal. Poderá também ajuizar ação civil de indenização contra ele ou ela.
Na verdade, a indenização pela agressão à honra pode ser fixada pelo juiz na própria ação criminal. Ocorre que as características do processo criminal e a pena baixa fixada na lei para os crimes contra a honra podem tornar a ação penal ineficiente. Em entendimento com seu advogado, poderá concluir que é mais vantajoso promover ação indenizatória em paralelo com a ação criminal ou apenas a primeira.
Prazos
A maioria dos direitos e ações judiciais está limitada a prazos em que podem ser exercidos. No caso de crime contra a honra, o ofendido, se quiser, precisa exercer o direito de queixa no prazo de seis meses do dia em que tomar conhecimento de quem seja o autor da ofensa, de acordo com o artigo 38 do Código de Processo Penal. Se não souber quem é o autor, nesse mesmo prazo precisa comunicar o fato à polícia, para que seja investigado. Após esse prazo, ocorre a decadência do direito de queixa do ofendido.
Se o prazo não for obedecido, não será mais possível promover ação penal pela ofensa. Restará, porém, a possibilidade de ação civil de indenização pelo dano moral. Para essa, o prazo é de três anos da data da ofensa, consoante o artigo 206, § 3.º [o símbolo “§” lê-se como “parágrafo”], inciso V, do Código Civil. Essa norma fixa esse prazo de prescrição para as ações destinadas à reparação civil de danos.
Ofensas em ambiente de trabalho
Às vezes, ofensas são cometidas no local de trabalho, seja em órgãos e entes públicos, seja em empresas particulares. No segundo caso, além das consequências criminais, pode caber também ação de indenização contra a própria empresa pelo dano moral, se a ofensa tiver sido praticada por um representante dela (um gerente, supervisor, diretor etc.). Nesse caso, é necessário procurar o sindicato ou um advogado trabalhista de confiança, para que ele avalie a situação e decida sobre a viabilidade de ação para isso, a ser proposta na Justiça do Trabalho.
Aviso final do autor
Embora seja profissional da área do Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido por lei de tratar de situações individuais, pelo fato de ser membro do Ministério Público Federal.
Para analisar situações concretas, é preciso procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se o(a) interessado(a) não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e orientar sobre a melhor forma de enfrentar o problema.
boa tarde meu nome é flávia lima, tenho 37 anos, faz exatamente 7 meses que fiz uma compra no cartão de um casal de pessoas que que considerava como meus amigos, desde que meu filho de 6 meses nasceu, que começou meu problema com eles, como não honrei minha dívida, não a paguei em dias, o referido casal cortou o relacionamento comigo, e dia 21 desse mês ela postou uma mensagem que dizia assim: ” A VAGABUDA Q MIN DEVI NAO TEM CARATE AINDA MIM TIRA DO FACE PRA EU NAO COBRA VEACAA A QUI SI FAZ A QUI SI PAGA. nunca disse que não ia paga-la apenas não tive condições ainda, mais estou correndo atras. peço sua opnião e orientação d que fazer.desde já agradeço.
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Flávia, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Se tiver Twitter, convido-o a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias.
Twitter: @WSarai
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ola Dr. tenho uma duvida
se alguem é preso por algum crime ,e que nao é procurado pela justiça e na delegacia os PM tiram fotos e publicam no blog de um desses PM que por sua vez é copiado por outros blogueiros e causa repercussão na cidade devido a idoneidade e bons antecedentes do ofendido, o que cabe a esta questão?
obg desde já.
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Gil, se alguém ofende outra pessoa por e-mail, em rede social ou programa de comunicação, ou diretamente perante terceiros, ou se causa dano indevido à imagem e à honra de alguém, em princípio é possível responsabilizar o autor da ofensa ou do dano tanto na esfera civil (ação de indenização) quanto, a depender das circunstâncias, na esfera penal (ação penal).
Embora formado em Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
Para analisar a situação, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar a situação e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar.
Se tiver Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias.
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Prezado Dr. W. Saraiva,
Tenho junto a alguns amigos um grupo no whatssapp,onde utilizamos este como forma de comunicaçao e entreterimento, de forma privada.
Ocorre que neste grupo é normal fazermos brincadeiras de forma jocosa entre os proprios participantes, porem em uma desses brincadeiras difamamos um terceiro, também de forma jocosa, nao tinhamos a intençao de fazê-lo, e este de alguma forma tomou conhecimento da referida brincadeira, e ameaçou processar os integrantes responsaveis.
Gostaria de saber quais os meios possiveis à ordem juridica à fim do ofendido e aos integrantes do grupo, pois em nenhum momento transformamos em algo de conhecimento publico.
Quais os direitos do ofendido, e quais os direitos dos integrantes do grupo?
Grato.
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Arthur, embora formado em Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
Para analisar a situação, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar a situação e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar.
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olá Dr. sou costureira e possuo um atelier e compro pedrarias para bordar e indico e levo minhas clientes para comprar em uma determinada loja …. pois essa semana uma cliente que indiquei para comprar as pedras pro seu vestido me contou que a dona da loja falou mal de mim falou que uma outra cliente (com a qual eu já resolvi a questão falou que eu tinha estragado seu vestido com o bordado pois ela não tinha gostado) recomendou a ela que não fizesse comigo pois eu iria estragar o seu vestido ….daí minha cliente falou que eu iria fazer seu vestido de noiva e a dona da loja perguntou quantas vezes minha cliente iria casar pois se eu fizesse o vestido eu iria estragar tbm….. a minha cliente é advogada e estava com a sua mãe que por sinal trabalha junto com a minha mãe …. então ficou uma situação muito ruím para mim pis na hora em que ela me contou eu estava atendendo outra cliente e fiquei muito nervosa e transtornada cheguei a passar mal com o que ela me falou pois a dona da loja me tratava super bem eu a indicava e ela fica falando mal de mim para minhas clientes o que eu posso fazer eu tenho 3 testemunhas demora muito um processo assim?… vale a pena o transtorno? pois eu me sinto indignada obrigada pela sua atenção
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Prezada Sandra, se alguém ofende outra pessoa por e-mail, em rede social ou programa de comunicação, ou diretamente perante terceiros, ou se causa dano indevido à imagem e à honra de alguém, em princípio é possível responsabilizar o autor da ofensa ou do dano tanto na esfera civil (ação de indenização) quanto, a depender das circunstâncias, na esfera penal (ação penal).
Embora formado em Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
Para analisar a situação, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar a situação e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar.
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fui ofendida num jogo dentro do facebook, copiei a página, como devo agir agora
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Tânia, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Sugiro em que próximas mensagens, considere a possibilidade de começar com uma saudação (por exemplo: “Boa tarde”, “Olá”) e encerre com um agradecimento, já que está pedindo ajuda.
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Ola boa noite, gostaria de saber sobre um caso hipotético, suponhamos que eu esteja voltando do trabalho e vejo muitos carros de polícia pelas ruas. Momentos depois, para uma viatura da polícia ao meu lado e eu pergunto: Boa noite, amigo, sabe me informar se esta tendo algum problema ou operação em Niterói, ele diz que todos os dias, eu digo que estou vendo muitos carros passando a todo momento, ele me diz que é sinal que está fazendo efeito, eu digo que é verdade, mas que ao mesmo tempo isso da uma sensação de pânico, ele me vira e diz: “Homem não sente sensação de pânico não” e arranca coma viatura em pleno sinal vermelho. Teria alguma coisa que pudesse ser feita nessa situação ? Obrigado pela atenção.
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Meu marido deve uma certa quantia para uma pessoa. Essa quantia foi emprestada para pagarmos um advogado e resolvermos uma ação na justiça e meu marido falou q ia pagar a ele quando recebesse o dinheiro de uma indenização do outro caso, só que o processo ainda tá rolando e não recebemos nada do processo ainda, e não tivemos como pagar a essa pessoa. Só que agora essa pessoa vive nos difamando pra cidade inteira e só fico sabendo dos comentários, sem falar q toda vez que venho trabalhar tenho q passar por essa pessoa e ela às vezes joga umas indiretas. A cidade é pequena e acho que todo mundo já fala nessa história. Estou entrando em depressão e se eu tivesse o dinheiro eu já tinha pago a esse fulando, só q não tenho. Mas estou até com vontade de deixar tudo e sair da cidade por conta disso. O que devo fazer nesse caso? Por favor me ajude
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Olá estou a ser filmada na casa em que a rendei num num familiar o absurdo e que eu pago a renda e está pessoa tem vindo a fazer de fama cão
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Não entendi, Nara. Isso é uma pergunta ou apenas uma observação?
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Ola uma pessoa publicou no facebook uma foto minha com a legenda a maior vagabunda de Alverca e possível procesa LA ? PPR calunia e honra?
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Fernanda, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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A situação é a seguinte. Trabalho a mais ou menos 1 ano em um estabelecimento. Não tenho carteira assinada, e trabalho somente um expediente. Alguns dias atras me entregaram um documento dizendo que teria que pagar, no entanto não me preocupei tanto, apenas peguei e o documento e disse que depois iria pedir para que me explicassem o que e pra que pagaria aqueles boletos. Ao chegar em casa fui ler o documento, que nesse constava que eu teria que pagar boleto do Simples Nacional, então fui pesquisar o que seria esse simples nacional, e é uma empresa que visa o pagamento de tributos( acho que é mais ou menos isso, se o senhor poder me explicar melhor) e quem contribui com isso são pessoas que tem empresas no seu nome, eu fiquei espantada por que esse não é o meu caso. Neste documento continha um CNPJ, fui pesquisar o tal CNPJ, e vi que havia uma empresa no meu nome. Gostaria de saber oque devo fazer, quem devo procurar. E quais meus direitos. Fico no aguardo, obrigada desde já!
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Larice, se registraram falsamente empresa em seu nome, cometeram crime(s). Você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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ola boa noite eu e minha esposa fomos ofendidos e caluniados no meu da rua para todos ouvirem,fiz o b.o,oq devo fazer nesse caso.
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Bom dia,
Weziley, Tenho caso parecido. Um casal no intuito de me ofender, lançou injúrias a minha pessoa e de meu marido, vinculando até mesmo meu filho menor. No meu caso mandaram diversas mensagens para meu celular de forma ininterrupta, sem qualquer presunção de culpa. Fiz um BO na delegacia e Estou processando eles na justiça civel ( por danos morais) e criminal ( por injúrias). É claro que possuo provas do fato, o que é essencial na defesa do seu direito. Se a situação foi vexatória não deixa barato não. Arrola testemunhas e tudo mais que vc tiver para fazer prova dos fatos.
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Weziley, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Olá Dr. Wellington!
Minha mãe tem uma vizinha que vive chamando todos da nossa família de demônio, diabo e nós nunca fizemos nada com ela. E não é só a nossa família não, ela faz isso com todos da rua. Ela é idosa e acha que pode fazer isso com todos e que nada vai acontecer com ela. Como podemos proceder legalmente nesse caso, para que ela não possa fazer mais isso com ninguém?
Agradeço e aguardo retorno!
Atenciosamente,
Luciana Pauli
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Luciana, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Eu sou vítima de calúnias e difamação eu vivo em cárcere privado minha sogra fala que minhas filhas é de outro fala que eu deixo elas com os vizinhos sendo que não saio de casa minha última gravidez tive medo de sair de casa sozinha para ir ao ginecologista perdi muntas comsutas ja faz sete anos isso eu não aguento mais
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Daiane, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Considerando seu relato, talvez possa ser-lhe útil também procurar um psicólogo, que poderia ajudá-la com os reflexos emocionais da situação.
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Bom dia. Meu nome é Paulo. Recebi a uns anos atras, através do meu Email, uns links de uma amiga, e ao abrir eram fotos dela nua. após ver as fotos apaguei-as, porem não sabia que ao abrir elas ficariam salvas em meu “HD” do meu Notebook. Gostaria de saber se respondo por crime pelo fato das imagens estarem no “HD”. Informo que as imagens não estavam salvas em nenhuma pasta do computador.
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Paulo, ter imagens eróticas de pessoa adulta gravadas em computador não é crime, em princípio.
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Meu pai mora a 40 anos em um terreno perto de um campo.e essas pessoas estao o ameaçando falando que ele invadiu o terreno que não. è verdade.o que devo fazer.meu pai ja è idoso.e fica passando por isso
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Bom dia Dr.queria saber o que posso fazer para ajudar meu pai que ja è idoso.e esta sofrendo calunia.
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Shirley, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Por favor, fui vítima de calúnia, difamação, injúria, pressão psicológica etc pessoalmente e também por email, numa viagem de estudos que fiz à casa de uma parente no exterior. Isso de 2010/2011. Gostaria de saber se esse prazo para ajuizar ação dano moral prescreveu, se existe exceção ou se posso ajuizar outro tipo de ação que não tenha ainda prescrito. Grata.
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Catarina, sugiro-lhe olhar dois textos do blog que poderão ajudá-la:
– O que fazer se você for vítima de crime;
– Calúnia, difamação e injúria: os crimes contra a honra.
Como explico no segundo texto, na parte denominada “Prazos”, há prazos tanto para o ofendido promover ação de indenização (de natureza civil) quanto ação criminal. No seu caso, aparentemente as ações já estão prescritas.
Para analisar os detalhes de sua situação, você precisaria procurar um(a) advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos. Um deles é que poderá avaliar a situação e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar.
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Boa noite, meu nome é camila gostaria de saber o que devo fazer a respeito disso: trata-se de uma ocorrência de injuria. A vitima Camila relata que, no momento que chegou no local de trabalho foi impedida de entrar no shopping pois não tinha autorização para entrar antes do horario de funcionamento para o publico, por este motivo demorou para chegar até a loja onde trabalha, mas ainda chegou antes do horario de abertura, no momento que chegou o sub-gerente, o acusado alvaro, lhe pedio de forma rispida o documento de identidade e logo em seguida passou a lhe ofender, lhe chamando de gorda, boca aberta, burra e mandou tomar no cu, informa ainda que sua colega paola presenciou os fatos.”
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Camila, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
A depender das circunstâncias, a atitude de chefes e colegas pode caracterizar crime contra a honra do empregado. Poderá também configurar o que se chama de assédio moral no trabalho. Nesse caso, o empregado pode processar a empresa e obter rescisão do contrato de trabalho e indenização.
Para avaliar sua situação concreta, seria necessário procurar advogado ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular). Se seu sindicato possuir departamento de assistência jurídica, pode ser que o ajude. Um deles é que poderá aconselhá-la sobre o melhor caminho a seguir.
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Boa tarde, gostaria de saber o que eu possa fazer quando ocorre difamação e calúnia no Paraguai? Quando a ofensa ocorre na rádio do Paraguai e está rádio é ouvida por brasileiros majoritariamente?
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Yasmin, lamento, mas não conheço o sistema jurídico do Paraguai.
Você precisaria procurar um advogado de confiança lá, para avaliar o melhor caminho a seguir.
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Muito obrigada! Vou procurar.
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Meus colegas de classe quando estuva na escola e.m.e.f . Pedro Geraldo Schunck a eu chingava eles mais eles me chingavam de volta mais eu parei quando eu fui pro e.e Ana Luiza Florence Borges eles continuaram me chingando mais o diretor não fez nada. O que devo fazer?
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Pedro, o escritor francês André Gide disse: “As coisas apenas valem pela importância que lhes damos.” Quero dizer com isso que, se você puder ignorar as ofensas contra si, elas não terão efeito. Muitas vezes o melhor caminho é desprezar certas ofensas e seguir adiante na vida.
Se isso não for possível, sugiro que converse com seus pais ou responsáveis e peça apoio a eles para tratar do assunto com o diretor e dizer como isso o incomoda.
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Ola Dor,sou servidor público, recentemente passei por um transplante renal, uns 07 meses, quando eu estava em auxilio doença, um outro servidor ficou no meu lugar recebendo minha gratificação de chefia, por bem, quando retornei ao meu trabalho, fui supreendido, fiquei sabendo que alguns funcionários , fizeram uma carta com denuncia falsa a meu respeito, a questão é , que este funcionário que estava recebendo minha chefia, que armou tudo isso, escrevendo a carta para os funcionários, sendo que eles não escreveram, e não sabia o que estavam assinando, porém foi alberto uma sindicançia administrativa, fui chamado para depor, mas recusei o Presidente, porque ele esta envolvido nessa armação com tal servidor, alem disso outra 02 senhoras que faz parte da sindicançia, são sua subordinada, razão pela qual recusei prestar meu depoimento. fui afastado do local de trabalho sendo prejudicado no salário, e agora estou com pressão alterada, devido essa situação, alem disso estou sendo perseguido por este Diretor, sendo removido para outro local, , sentado em uma cadeira e uma mesa , sem fazer nada, me sinto humilhado e discriminado. o que devo fazer.
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Paulo, embora formado em Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
Para analisar a situação, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar a situação e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar.
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Olá doutor, fui testemunha na empresa que trabalho de uma agressão verbal, e agora não queto ter envolvimento possovoltar atrás? Lembrando que fiz uma cstta de próprio punho fazendo está confirmação.
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Tammy, o principal dever moral e jurídico de toda testemunha é dizer a verdade, até porque mentir ou omitir a verdade em testemunho é crime. Portanto, você pode e deve voltar atrás se for para dizer a verdade.
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Ola poderiam me tira uma duvida estou gravida e acabei discutindo com uma cliente no meu trabalho mas nao falei nenhum tipo ds palavras ofencivais e ela falo que ia me processar porque fui grosaa e umilhei ela pior que eu nem estava no meu horario de trabalho oque devo fazer ela pode ganha isso
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Francisca, em princípio, o fato de um vendedor ser grosseiro não gera necessariamente direito a indenização ou outra consequência jurídica. O que pode ocorrer mais frequentemente é o patrão demitir o vendedor, por não lhe interessar mantê-lo. Por outro lado, como grávida, você tem direito a estabilidade temporária no emprego.
Mas tudo depende das circunstâncias específicas, e sou legalmente proibido de examinar isso.
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boa noite Wellington Saraiva , moro em um condominio residencial a 10 anos , e desde que mudou a sindica a coisa de 2 anos +- venho sendo perseguido por ela desde que entro com o carro ate minha filha de 10 anos , qualquer coisa ela manda advertencia , so que olhando ao redor outros moradores fazem coisas totalmente proibidas e nada e feito. ex entrei e falei para ela q eu iria usar o cracha de identificaçao no veiculo quando todos usarem , resultado ela mandou advertencia , isso ja faz alguns meses ou quase 1 ano e desde esse dia observo veiculo entrando e saindo e na propria vaga sem cracha e nada e tomado aos outros moradores
outro dia minha filha de 10 anos foi ate a lixeira com o cachorro de peq porte que temos a sindica chamou a atençao dela , sendo que tem outros moradores que passeiam pelo condominio com os cachorros . me danificam o veiculo da minha esposa mes passado riscaram em 3 partes do veiculo proc a sindica por meio do interfone aonde ela debocha da minha cara dizendo que so eu tenho esses problemas coisa que aconteceu em outros veiculos no estacionamento e por sorte quinta feira passada 26/03/2015 tinha uma empresa contratado fazendo o serviço cortar grama do estacionamento onde por outra vez danificaram meu outro veiculo apareceu um risco no capo de 40cm +- fui novamente ate a portaria e comuniquei a sindica por essa vez ele falava em tom alto e novamente debochava que so o meu carro que riscam que so eu tenho esses problemas em tom alto pedir a ela que falasse baixo pois nao sou parente da mesma e ela continuava debochando e gritando pelo interfone aonde ela mandou eu me ferrar que ja esta cansada das minhas reclamaçoes ai perdi o controle e mandei ela para aquele lugar .
devido a situçao de amargar os 2 veiculos riscados e de chamarem a atençao d minha filha na portaria , e dos deboches constantes dela, ela depois de 5 min interfonou em meu apto falando que vai me processar gostaria de uma orientaçao
pois tenho fotos dos 2 veiculos riscados o mesmo desde quinta 26/03/15 no mesmo lugar , e tenho fotos dos outros moradores que nao usam cracha e nao sao advertidos como eu fui , sempre que tenho problemas recorro a sindica com educaçao e ela sempre com os deboches que so eu tenho problemas aqui
obrigado pela atençao
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Elaine/Marcelo, embora formado em Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
Para analisar a situação, vocês precisariam procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiverem recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar a situação e combinar com vocês a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar.
Se usarem o Twitter, convido vocês a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias.
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OBRIGADO; mas tenho dúvidas!.
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OBRIGADO
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GOSTEI; MAS TENHO DÚVIDAS
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Prezado Dr. W. Saraiva, fui humilhada por minhas irmãs e um sobrinho,sou chamada constantemente por eles,de aleijadinha,perneta,manqueta,paralitica.. perna podre, mulher encompleta… eu tenho uma deficiencia na perna,devido a atrite reumatica,e devido isso eu ando de muletas. O que devo fazer contra isso,como devo proceder com uma denuncia contra eles?
Peço uma orientaçao do senhor.
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Neia, se você considerar que o caminho jurídico é o adequado para enfrentar a situação, pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias.
Twitter: @WSarai
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Prezado Dr. W. Saraiva, fui humilhada por minhas irmãs e um sobrinho,sou chamada constantemente por eles,de aleijadinha,perneta,manqueta,paralitica.. perna podre, mulher encompleta… eu tenho uma deficiencia na perna,devido a atrite reumatica,e devido isso eu ando de muletas. O que devo fazer contra isso,como devo proceder com uma denuncia contra eles? Jà não aguento mais essa situaçao.
Peço uma orientaçao do senhor.
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Olá Dr Wellington Saraiva tudo certinho? o que acontece quando uma pessoa tenta te intimidar falando que é advogada mas nunca entrou em uma faculdade e ainda te ameaça falando que irá acabar com a carreira de fulano falando mal dele para outras pessoas?
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Mário, o crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal, no qual é descrito desta forma: “Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”.
Só se configura o crime se a ameaça for de causar à vítima algo injusto e realmente grave, ou seja, não bastam ameaças tolas nem informar à pessoa que tomará providências legais contra ato dela (pois neste caso o mal não é injusto).
Trata-se de crime de menor potencial ofensivo, cuja pena é de um a seis meses de detenção ou multa. A ação penal, nesse caso, é privada (veja O que são ação penal pública e privada).
Você pode encontrar informação útil também em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Olá Dr. W Saraiva, o meu problema é que meu ex chefe fica me difamando para as empresas que ligam e pedem referência ao meu respeito, só porque não continuei trabalhando na empresa dele, ele fala pras empresas que eu tive caso com os alunos da escola dele, tenho amigas que trabalham lá e me informaram que acontece frequentemente as empresas ligam e ele fala mal de mim só que eles não podem testemunhar ao meu favor porque trabalham lá e precisam de seus empregos então como faço me ajude por favor grata!
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Lieege, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Prezado Doutor;
Recentemente obtive diversos comentários com meu nome numa rede social (whatsapp) entre colegas de trabalho onde meu nome ( somente o primeiro nome) foi associado a uma imagem injuriosa e pejorativa ( uma mulher negra/obesa e nua enrolada em plástico com dizeres jocosos, na sequencia um dos componentes do grupo cita meu primeiro nome com um comentário inadequado associando meu nome á figura.)
De certo modo causando um desconforto e ao expor causando dano psicológico e moral. uma vez que ao associar essa imagem e logo ao tomar conhecimento tive um acesso de choro, Printei a imagem e retive para futuros processos.
Gostaria de saber quais são meus passos, como devo proceder para acionar judicialmente os responsáveis, uma vez que possuo provas para tal.
E gostaria de saber se isso respalda-se judicialmente/ e qual punição cabivel
Agradeço e aguardo
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Thaís, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Para analisar melhor a situação, porém, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar a situação e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
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Fui chamada em um grupo do whatsapp da minha sala da faculdade de gorda peituda e ridicula, eu bati print de toda a conversa, o que devo fazer?
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Steffanye, embora formado em Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
Para analisar os detalhes da situação, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar a situação e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar.
Certas ofensas, porém, são tão tolas que a melhor postura em relação a elas é, geralmente, desprezá-las.
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Estou em grupo do whatsapp da minha sala da faculdade e uma menina me chamou de gorda, feia e peituda, e ainda ficou falando para todos do grupo que eu teria levado um “fora” de um rapaz da sala, ficou me expondo para todos no grupo, queria saber o que eu devo fazer
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Dr. Bom dia.
Há alguns dias atrás fiz a compra de um almoço em um restaurante próximo ao meu trabalho e paguei com uma cédula de cem reais, até ai tudo certo. Mas alguns dias depois a proprietária do estabelecimento veio até o meu local de trabalho e informou que a cédula que eu havia passado era falsa, me assustei logo de cara, pois nem em sonho isso passou pela minha cabeça.. havia sacado o dinheiro para pagar algumas contas e comprar o almoço num auto-atendimento. A princípio me desculpei e informei que iria arcar com o prejuízo, porém depois pensei melhor e vi que eu não podia ter certeza de que havia sido eu a passar a cédula falsa em um estabelecimento com grande movimentação de pessoas, e disse que não pagaria mais. Logo em seguida voltaram ao meu trabalho a proprietária e a funcionária que recebeu o dinheiro no dia da compra e começaram a me ofender, me chamando de caloteira, dizendo que eu passei a nota falsa de propósito e tal, me senti acoada e envergonhada.. e para acabar com aquela situação constrangedora disse que pagaria no próximo dia útil. No entanto ainda não satisfeitas a proprietária e a funcionária voltaram minutos depois com a polícia militar para me procurar no meu trabalho, enquanto isso vários colegas presenciaram a cena. Nunca me senti tão humilhada e constrangida em toda minha vida, nunca tive nenhum problema com a justiça, muito menos para ser procurada no meu local de trabalho pela polícia. Gostaria de saber como proceder judicialmente neste caso.
Desde já agradeço!
Saionara
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Saionara, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Boa Noite! Meu esposo passa por uma situação de extrema humilhação todas as vezes que vai buscar os filhos. Sua ex mulher sempre o ofende com palavras exigindo mais e mais dinheiro apesar de todas as obrigações alimentícias serem cumpridas aquém do estipulado em oficio. Há poucos dias…ela literalmente jogou a filha de 18 anos no nosso portão e disse que não precisava mais dela para pensão…quando fomos tentar conversar… ele proferiu palavras baixíssimas …vexatórias e humilhantes e até ameaçou de dar um tapa no rosto do meu esposo. Baixaria extrema e tudo isso na frente dos filhos. O que fazer? Não esboçamos nenhuma reação, ficamos perplexos por todo aquele escândalo. Como que a lei nos protege? Já estamos cansaço dessa situação.
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Dr. gostaria de uma orientação sobre o meu relato…Obrigado!
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Thalita, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Boa noite,pode uma pessoa processar outra, via juizado especial, o autor mora no litoral de sp e o Réu mora em S.Paulo – Capital e o processo ser no litoral, o processo não deveria acontecer aonde mora o Reú, no caso na cidade de S.Paulo.
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Andressa, a depender do processo, é possível que ele seja ajuizado no domicílio do autor. Se não for o caso e o processo houver sido ajuizado erradamente, cabe ao advogado do réu suscitar a incompetência territorial do juiz, para que o processo seja remetido ao local certo.
Para analisar a situação concreta, você precisaria procurar advogado(a) de confiança. Lamento não poder ajudar mais.
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Obrigada pela atenção, o processo que ele entrou contra mim, é de indenização por danos morais, mais ele entrou no fórum da cidade dele , que é no litoral e eu moro em são paulo.
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tive um relacionamento de 9 anos com o pai do meu filho , terminei o relacionamento de uma forma nada amigavél. isso já tem quase trés anos só que ele tem falado feito coisas terrível como muita calunia e difamando venho sendo acusado por ele de estar maltratando meu filho , estou em Portugal e ele no brasil , já fui para tribunal pois ele liga muito dando vaias queixas de mim, consegui provar que tudo que ele fala é mentira , ele tem me atrapalhado vida . ,causando assim uma imagem negativa e criminosa da minha pessoa por esse motivo tive que trocar meu chip.n aguento mais essa situaçao isso esta me causando muitos transtornos emocionais.. Toda as Autoridades Portuguesas já sabe o caso, minha vida é uma angustia com tudo isso pois trabalho muito e cuido do meu filho sozinha pois ele nunca me mandou nada por favor o que devo fazer para provar minha inocência perante minha famália e nas redes sociais e se for possivel processar ela por tudo isso?
Leia mais: http://jus.com.br/forum/230540/estou-sendo-difamado-e-caluniado#ixzz3XUvC8BYN
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Prezado Sr. Silva, sou proibido pela lei brasileira de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal. Além do mais, não conheço bem a legislação portuguesa.
Para analisar sua situação, precisaria procurar advogado(a) de confiança. Ele(a) é que poderá avaliar a situação e combinar a melhor forma de enfrentar o problema, inclusive sob o ângulo de indenização por dano moral, por exemplo. Lamento não poder ajudar.
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boa tarde !dr: se o meu filho de 15 anos recebe uma calunia que leva a difamação.amanha ou depois este causar problemas futuro pra ele na sua carreira ,como posso proceder no caso dele ficar difamado desta acusação que fizeram e que ele não fez o que estão falando.
obrigada desde já
.
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Bia, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Eu fiz um comentário sobre o vestido de uma pessoa, e agora ela que me processar,falei que vestido era horroroso,ela pode
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Cláudia, no Brasil, qualquer pessoa é livre para processar outra, se desejar e se encontrar advogado(a) que considere o processo viável. Isso não significa que o processo resultará em condenação. Em todo processo, as partes têm direito de formular alegações de defesa e produzir provas. Ao final, o juiz ou tribunal decidirá quem tem razão.
Em princípio, apenas dizer que o vestido de alguém é horroroso não seria motivo para um processo, mas tudo depende das circunstâncias.
Se alguém ou o Ministério Público processar você, será preciso procurar advogado confiável ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso). Um ou outra é que poderá aconselhar sobre o melhor caminho a seguir e, conforme as circunstâncias, realizar sua defesa no processo. Lamento não poder ajudar mais do que isso.
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Boa noite fui caluniada minha cunhada enventou p meu marido que eu estava o traindo ele mais e tudo mentira ela não tem prova nem uma quase que teve morte na minha casa meu marido queria se matar eu abri uma queixa contra ela e quero saber oque pode acontecer com ela quero que ela pague por tudo que ela fez com a calunia que ela me fe,
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Solange, no próprio texto que você comentou eu explico as possíveis consequências dos crimes contra a honra.
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Tenho 18 anos e minha namorada tem 16,a mãe dela soube do nosso namoro e está me ameaçando me processar por aliciação de menor isso é possível ?
Ps: moro em outro estado e só nos vimos uma vez pessoalmente.
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Isabella, apenas namorar alguém de 16 anos não é crime. Seria preciso haver outros atos para se configurar crime. Manter relação sexual com adolescente de mais de 16 anos também não é crime, salvo se for caso de prostituição ou exploração sexual ou se o adolescente tiver doença ou deficiência mental que lhe retire o discernimento para o ato.
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Boa tarde, a minha vizinha fez um B.O relatando q a incomodo com o som da tv, so q essas TV de LCD ja vem com limite de som a ponto de não incomodar um vizinho, mais no dia da audiência com o delegado ela levou uma amiga que nunca tinha visto como ela pode ser testemunha se nao mora lá, o delegado fez um TCO so que essa testemunha tentou me intimidar com indiretas dizendo que era palhaçada e coisas de quem não tem o que fazer e que a mulher tem que ser mulher, depois na frente do delegado repetiu que tinha que ser mulher, e expôs minha intimidade com meu marido dizendo que escutava quando vai sexo sendo mentira pois sou evangelica e esse tipo de conversa me deixa sem graça e ela não mora lá e so estou a noite em casa isso me causou constrangimento pois tinha outras pessoas la como uma criança a minha testemunha e o delegado. Quero saber como proceder e quero processa-la e o que pode acontecer, ela também pode testemunhar pois não mora lá e a vizinha relatou o incomodo tarde da noite?
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Thammy, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Qualquer pessoa pode ser testemunha em investigação ou processo, mas todos têm o dever de dizer a verdade. Se a testemunha falsear ou omitir a verdade, poderá cometer o crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do Código Penal, punido com reclusão de dois a quatro anos, mais multa.
Sobre o valor do testemunho, caberá à autoridade encarregada de examinar a investigação ou processo avaliar se tem consistência e credibilidade.
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Traição/adultério pode ser visto como Crime contra a Honra também ou apenas como Dano Moral?
Outra pergunta. Por exemplo: se minha mulher me traiu (ou está me traindo), eu já suspeitava disso e descobri (confirmei) isso filmando a relação dela e espalhei pelas redes sociais, eu posso ser preso? E ela pode ser presa?
Obrigado.
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Nicola, o crime de adultério existia no Código Penal brasileiro, mas foi revogado por uma lei de 2005. Portanto, desde essa data, cometer adultério não é mais crime. Pode servir, porém, para motivar ação de indenização por dano moral. Para analisar a situação, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar a situação e combinar com você a melhor atitude a tomar.
Por outro lado, divulgar imagens íntimas de alguém, sem autorização, pode ser crime. Veja o texto Responsabilidade por ofensas, danos e atos na internet. Para avaliar se é mesmo, seria necessário análise específica por parte de advogado, policial ou membro do Ministério Público, diante de caso concreto.
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Wellington, obrigado pela resposta. Mas não entendi muito bem a resposta para minha segunda pergunta.
Se a minha mulher me traiu e eu coloquei na Internet o vídeo mostrando ela me traindo, o que vai acontecer com nós dois?
Eu vou seguir o seu conselho e vou procurar um advogado, mas antes gostaria de saber se vou ter alguma chance de algo.
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Nicola, se o que você deseja é que sua esposa seja presa pela traição, isso não vai acontecer, porque traição em casamento não é crime.
Por outro lado, divulgar imagens íntimas de alguém sem autorização pode gerar responsabilidade civil para quem divulgou.
Como disse, porém, para avaliar a situação concreta, é preciso pedir auxílio a um(a) advogado(a).
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Ola Wellington
Atualmente estou sendo vitima de Injuria por um grupo de adolescentes da minha vizinhança. estou a um ponto muito curto de perder a cabeça. como devo proceder legalmente? acredito que esses vagabundos ainda sejam menores de idade para piorar a situação.
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Vítor, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
O escritor francês André Gide disse: “As coisas apenas valem pela importância que lhes damos.” Quero dizer com isso que, se você puder ignorar as ofensas contra si, elas não terão efeito. Não vale a pena perder a cabeça por ofensas verbais. Você poderá criar grande problema para si mesmo, muito pior do que as ofensas. Muitas vezes o melhor caminho é desprezar certas ofensas e seguir adiante na vida.
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Boa tarde Drº.
Gostaria de lhe apresentar o seguinte facto ocorrido em Maio de 2013.
Fui despedido,depois de um proc disciplinar(acusação de furto no valor de €80.200 em material de incontinência de um armazém de transportes&logística onde eu era Motorista á 25 anos instaurado pela minha empresa em Lisboa e que eu sempre neguei a acusação),esse despedimento foi alegado como justa causa e s/indemnização,a entidade patronal fez também nessa altura uma queixa crime no DIAP-Lisboa, no dia 29/04/2015 recebi o Despacho do Srº Procurador do MP/DIAP-Lisboa onde proferiu que “Arquivado por Insuficiência de Provas contra o Arguido”.
Pergunto eu agora,fui despedido ao fim de 25 anos de empresa,caluniado injustiçado e vi o meu bom nome ser posto em causa perante mais de 5 mil colegas de trabalho.
Terei eu direito através deste despacho do Srº Procurador requerer algum tipo de indemnização?
Sem outro assunto,agradeço desde já.
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Prezado sr. João, embora formado em Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
Além do mais, não conheço a legislação portuguesa na área de Direito do Trabalho.
Para analisar a situação, o senhor precisaria procurar advogado(a) de confiança. Ele(a) é que poderá avaliar os fatos e propor a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar.
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Boa Noite Doutor, tudo bem? Estou mergulhado em um caso no momento, que me deixa preocupado. Em 2013, fui pego pela lei seca, bebendo e dirigindo. Fui processado pelo Ministério publico após assoprar o bafômetro. Ai, esse processo esta em “037 – Suspensao condicional do processo”. Semana passada, perdi a cabeça com uma mulher e mordi ela, quebrei o celular e o óculos dela, mas estou muito arrependido. Ela quer me processar. Pelo fato do primeiro processo estar em “037 – Suspensao condicional do processo” e ela me processar desta vez pela “lei maria da penha” e “lesão corporal”, o que aconteceria no primeiro processo de 2013 ? Grato pela atenção. Att, Sergio.
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Sérgio, falando em termos gerais, o artigo 89, parágrafo 3.º, da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, prevê o seguinte: “§ 3.º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.”
Essa norma somente se aplica, porém, se a suspensão do primeiro processo ainda estiver pendente, pois, ultrapassado o prazo previsto para a suspensão, o processo é arquivado.
Se a suspensão for revogada, o processo inicial poderá voltar a tramitar, e o acusado será julgado. Poderá ser condenado ou absolvido.
Não posso fazer análise de seu caso específico, porém. É preciso você procurar advogado(a) de confiança ou procurar a defensoria pública, para examiná-lo.
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Bom Dia,
Senti minha honra dignidade ofendida por uma “amiga”, quando a mesma me chamou de mal caráter, me acusando de não ter cumprido um trato de um pagamento onde ela sairia em vantagem na situação. Eu devia R$ 1.800,00, ela queria que eu pagasse R$ 2.400,00. Eu parecendo prever essa situação, tirei cópia de todos os boletos de pagamento que fiz, que foram debitados da minha conta bancária, pagamentos esses que totaliza o valor da dívida que eu tinha com ela. Ou seja, não devo mais nada.
Como ela me ofendeu, vejo que cometeu o crime contra a honra. Então quero entrar com um processo contra ela. Onde posso fazer isso, qual o prazo máximo que posso entrar com o processo, e se posso pedir indenização, e de quanto por esse dano causado a minha pessoa.
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Su, a Constituição do Brasil assegura a qualquer pessoa o direito de ação, isto é, o direito de iniciar um processo no Poder Judiciário, sempre que entender ter havido lesão ou ameaça de lesão a direito seu.
Portanto, teoricamente é possível que qualquer pessoa ajuíze processo por entender que sofreu alguma espécie de dano, seja material ou moral.
Se o processo dará o resultado desejado pelo autor da ação é outra história, pois é necessário que ele faça prova dos fatos que alegou e que esses fatos lhe deem o direito que considera ter.
Sou proibido por lei de fazer análise de situações individuais. Para isso, caso seja processada, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar a situação e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema.
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Ola eu alterei um valor de um cheque qe ganhei e por burrice fui agenda pra trocar. Só qe Deu um problema. Corro risco de ser presa.
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Jessica, alterar documento é crime de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal). Dependendo das circunstâncias, pode ser o crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal).
Se o autor de crime será preso, dependerá de várias circunstâncias, como a qualidade da investigação e da acusação do Ministério Público, a existência de provas, os antecedentes e a duração do processo.
Sou proibido por lei de fazer análise de situações individuais. Para isso, caso seja processada, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar a situação e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema.
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Oi…
Estou recebendo mensagens dizendo que estou traindo meu marido.
E sei quem esta mandando as mensagens.
Posso processá_ la?
É um crime? De injúria ou difamação?
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Priscilla, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Dizer falsamente que alguém trai o cônjuge é, em princípio, difamação.
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