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ação penal, ação penal pública, ação penal privada, calúnia, crime contra a honra, denunciação caluniosa, difamação, exceção da verdade, injúria, queixa, representação
Introdução
Os crimes contra a honra são, basicamente, a calúnia, a difamação e a injúria, definidos nos artigos 138 a 140 do Código Penal.
Na calúnia, o autor do delito atribui ao ofendido uma conduta que é definida na lei como criminosa. Por exemplo, João, sabendo ser falsa a afirmação, diz que Carla, servidora pública, recebeu dinheiro para acelerar o andamento de um requerimento administrativo. Existe calúnia nesse caso, porque a conduta atribuída por João corresponde ao crime de corrupção passiva.
Na difamação, o agente atribui ao ofendido uma conduta ofensiva à reputação, mas que não corresponde a crime (pois, nesse caso, seria calúnia).
Na injúria, o agente ofende a dignidade ou o decoro do ofendido por qualquer meio. Ocorre, por exemplo, se Júlia se dirige a Luís e o chama de “desonesto, sem vergonha”.
Configuração do crime e intenção de ofender
Em todos os casos, o autor da ofensa deve ter a intenção de ofender, isto é, o ânimo de atingir a honra do ofendido. Não haverá crime se ele tiver mencionado os fatos possivelmente ofensivos com outra finalidade, como ocorre, por exemplo, quando um funcionário público comunica à autoridade competente que alguém pode ter cometido um ato ilícito; quando alguém faz apenas uma brincadeira, sem intenção de ofender; quando alguém precisa defender-se de uma acusação ou quando faz crítica a outra pessoa. Caso especial é o dos jornalistas e pessoas que escrevem críticas na imprensa (inclusive pela internet). Os tribunais costumam entender – com razão – que deve haver maior tolerância à crítica nesses casos, em virtude da garantia constitucional da liberdade de imprensa (artigo 220 da Constituição). Em qualquer caso, tudo dependerá da forma como os fatos sejam ditos, pois, se houver excesso de linguagem, o crime poderá estar configurado.
A caracterização de crime contra a honra muitas vezes depende de avaliação subjetiva e sutil sobre a possível ofensa. As mesmas afirmações podem caracterizar ou não o delito, a depender das palavras e da forma com que foram emitidas. Muitas vezes, a diferença entre o crime e o mero desabafo ou exercício da liberdade de expressão está nos detalhes. As mesmas palavras – e até palavras chulas (os “palavrões”) – podem ser ditas de forma ofensiva ou não e até de maneira carinhosa. Tudo dependerá da relação entre as pessoas, do contexto e do modo como foram ditas.
Para que os crimes de calúnia e difamação se configurem, é necessário que a ofensa chegue ao conhecimento de uma terceira pessoa, além da própria vítima. Se a ofensa for dirigida pelo autor do fato diretamente à vítima e a ninguém mais, não há o crime. Na injúria, a situação é diferente. O crime pode caracterizar-se pela ofensa diretamente à vítima. Será necessário, porém, que a ofensa possa ser provada, pois, do contrário, a investigação resultará inútil e não poderá haver processo criminal capaz de gerar resultado.
Os tribunais brasileiros costumam entender que não ocorre crime contra a honra quando pessoas trocam ofensas durante discussão (é o que se chama de retorsão imediata), mas isso também dependerá do exame das circunstâncias.
Ação penal
A ação penal nos crimes contra a honra, em geral, é de iniciativa privada. O próprio ofendido precisa contratar advogado para ajuizá-la.
A ação cabe ao Ministério Público nos casos em que a ofensa seja feita contra o(a) Presidente da República ou contra chefe de governo estrangeiro. Também caberá ao Ministério Público se for contra funcionário público, por causa de suas funções, e, no caso de injúria, se utilizar elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência. Nesses casos, porém, o ofendido precisará manifestar ao Ministério Público sua intenção de que este promova a ação; essa manifestação chama-se tecnicamente de representação. Veja este texto para entender as diferenças entre ação penal pública e privada.
Portanto, nos crimes contra a honra entre particulares, a ação penal é privada e se inicia por meio de uma petição chamada queixa. Esta precisa ser proposta por advogado.
Exceção da verdade
Em alguns casos, apenas nos crimes de calúnia e difamação, o autor da ofensa pode defender-se no processo dizendo que a afirmação é verdadeira. É o que se chama de exceção da verdade. O termo “exceção” significa, aí, uma forma de defesa processual.
Por exemplo: Maria publica na internet texto no qual afirma que João é corrupto. Caso João a processe por calúnia, Maria poderá defender-se por meio da exceção da verdade, na qual procurará provar que João de fato cometeu crime de corrupção. Se conseguir, Maria será absolvida da acusação de crime contra a honra, pois terá provado que sua afirmação sobre o crime de João era verdadeira.
Denunciação caluniosa
Existe um crime assemelhado aos delitos contra a honra, denominado denunciação caluniosa, o qual, na verdade, é considerado pelo Código Penal como crime contra a administração da justiça. Ele ocorre quando alguém, sabendo que uma pessoa é inocente, dá causa a investigação policial, a processo judicial, a investigação administrativa, a inquérito civil ou a ação de improbidade administrativa contra ela, atribuindo-lhe crime.
Ofensas pela internet
Atualmente, sobretudo por causa da interação às vezes inadequada de pessoas em redes sociais, tem sido frequente o cometimento de crimes contra a honra pela internet. Assim como nas ofensas na presença de alguém, também se pode cometer essa espécie de delito pela internet. Da mesma forma, tudo dependerá das circunstâncias específicas em que a ofensa foi proferida e da forma como ocorreu. Caberá ao advogado do ofendido analisar a melhor providência a adotar.
Para saber mais, veja o texto Responsabilidade por ofensas, danos e atos na internet.
O que fazer se você for ofendido
Se alguém cometer crime contra sua honra, é possível ajuizar ação penal contra o ofensor. Se você já possuir as provas do fato e os dados de identificação do ofensor, poderá imediatamente contratar advogado para que analise os fatos e, se for o caso, ajuíze a ação penal. De qualquer modo, caberá a ele examinar as circunstâncias e escolher a melhor alternativa processual.
Se o advogado entender que não há elementos suficientes para promover de imediato a ação penal e que, portanto, será necessário investigação sobre a ofensa, ele poderá registrar boletim de ocorrência ou formular notícia‑crime para que a polícia, por meio de inquérito, esclareça os fatos.
Para saber mais, veja o texto O que fazer se você for vítima de crime.
Ação civil de indenização
Se você for vítima de ofensa, não existe apenas a opção de processar o responsável na esfera criminal. Poderá também ajuizar ação civil de indenização contra ele ou ela.
Na verdade, a indenização pela agressão à honra pode ser fixada pelo juiz na própria ação criminal. Ocorre que as características do processo criminal e a pena baixa fixada na lei para os crimes contra a honra podem tornar a ação penal ineficiente. Em entendimento com seu advogado, poderá concluir que é mais vantajoso promover ação indenizatória em paralelo com a ação criminal ou apenas a primeira.
Prazos
A maioria dos direitos e ações judiciais está limitada a prazos em que podem ser exercidos. No caso de crime contra a honra, o ofendido, se quiser, precisa exercer o direito de queixa no prazo de seis meses do dia em que tomar conhecimento de quem seja o autor da ofensa, de acordo com o artigo 38 do Código de Processo Penal. Se não souber quem é o autor, nesse mesmo prazo precisa comunicar o fato à polícia, para que seja investigado. Após esse prazo, ocorre a decadência do direito de queixa do ofendido.
Se o prazo não for obedecido, não será mais possível promover ação penal pela ofensa. Restará, porém, a possibilidade de ação civil de indenização pelo dano moral. Para essa, o prazo é de três anos da data da ofensa, consoante o artigo 206, § 3.º [o símbolo “§” lê-se como “parágrafo”], inciso V, do Código Civil. Essa norma fixa esse prazo de prescrição para as ações destinadas à reparação civil de danos.
Ofensas em ambiente de trabalho
Às vezes, ofensas são cometidas no local de trabalho, seja em órgãos e entes públicos, seja em empresas particulares. No segundo caso, além das consequências criminais, pode caber também ação de indenização contra a própria empresa pelo dano moral, se a ofensa tiver sido praticada por um representante dela (um gerente, supervisor, diretor etc.). Nesse caso, é necessário procurar o sindicato ou um advogado trabalhista de confiança, para que ele avalie a situação e decida sobre a viabilidade de ação para isso, a ser proposta na Justiça do Trabalho.
Aviso final do autor
Embora seja profissional da área do Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido por lei de tratar de situações individuais, pelo fato de ser membro do Ministério Público Federal.
Para analisar situações concretas, é preciso procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se o(a) interessado(a) não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e orientar sobre a melhor forma de enfrentar o problema.
Rodrigo disse:
…ruim passar por tais coisas!
Já passei quando criança e adulto.
o bom tentar PEITAR quem faz tais coisas ou se vingar (mesmo após tanto tempo).
E TER RAZÃO a melhor coisa.
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Tatee Bi Tatee disse:
Lidar com outrem : tarefa árdua.
Seja em FAMILIA, COLEGA. Vizinho nem se fala.
Creio que o que consola é TER RAZÃO; ainda + quando falam de nosco sendo mentira – o negócio descobrir algo de ruim do algoz e retrucar.
As vezes nossa ‘perfeição’ causa desdém nos outros.
E aqui serve mais como DESCARREGAR SITUAÇÕES DEGRADISTAS.
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Leomar disse:
Tal DILE GALON EICHEMBERG retornou (POA).
O certo ignorar mermo. Reside numa praia gaúcha até e deve causar.
Além de LUZARDO BREYER: impostor e assassino de bicho, passem.
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Rodrigo disse:
…GUSTAVO RAMALHO REIS (quase 47, ECONOMISTA no RJ).
Quando criança causava. Fez uma coisa a meu respeito e um colega que até sempre perdura.
E após adulto idem (reside no LEBLON). Vários comentários verídicos. Até um dos pais notificado.
Parece que abusa até de bichos & outrem.
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Tanile disse:
Sobre o caso do casal famoso onde os filhos sofrem tais coisas raciais…
Me questiono se seria INVEJA. Ou para CAUSAR mesmo.
E creio que QUANTO + PROCESSAM, MAIS FAZEM.
Muito o que evoluir.
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Clight disse:
Tal DILE G EICHEMBERG retornou à residência. Nunca soube de fato o que tal causou após uma burrada desta (‘alívio’ que outros passaram perrengues parecidos). O negócio ficar longe de quem incita.
LUZARDO BREYER que parece ter feito atrocidades solto. Onde deve atacar onde reside. Com o tempo a conta chega.
GUSTAVO RAMALHO REIS ainda no RJ. Em sites de N coisas há suas devaneações. Familiar e adjacentes avisados das patifarias.
E que vivamos num mundo melhor.
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Demarti Rolhano Vaz disse:
Se for ao pé da letra haver punicácia por MENTIRA, AFIM: pode dar 4 anos de reclusão.
Melhor antes de falarem coisas ruins pensarem. Ou VEREM DE FATO O QUE TERIA ACONTECIDO.
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Rodrigo disse:
Menos mal que POUCOS COMENTÁRIOS ( & RECENTES).
Lidar com OUTREM coisa árdua (serviço, colega: familia). Vizinho sem se fala.
Isso que o DIREITO existe. Onde aki deixa a desejar _ imaginem se n existisse.
Agora fim de ano à vista. Muita confusão até. Bom terem calma.
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Milton DORiGO Dias disse:
Muito bom gosto muito e é importante para a sociedade ter essas informações, parabens.
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Breami disse:
…pq não publicaram minha recente?!
Devia solicitar para que ESCREVAM DIREITO e/ou COM CLAREZA.
Onde o PIOR o que RELATAM aqui.
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Any disse:
Olá bom dia tudo bem? Gostaria de saber o que eu faço, tem uns seis meses que tô em casa sem trabalhar até então não tinha essa amoleçao de umaz vizinhas atrás que fica na rua gritando cedo e fica falando que estou dormindo até atarde todo dia a mesma coisa eu n filmei nem gravei nenhuma dessas ações, mas que conduta posso tomar ? Além de gritar na porta dos outros fala mal da minha vida sendo que elas não tem nada a ver com o que eu faço ou deixo de fazer.
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Rodrigo disse:
Oi:
Coisa chata…
Lidar com vizinho nada fácil!
E tais vizinhas trabalham?
Sugiro que grave a algazarra como PROVA: e quando começar a trabalhar (aliás difícil para muita gente!), ao sair de casa QUE TAIS VEJAM E DIGA – tô indo trabalhar; e vocês?
Felizmente tais coisas são FASE.
Já lidei com cada gente que só de lembrar dá uma coisa. E antes fosse só VIZINHO.
Boa sorte,
R
* Ou dizer ESTOU NUMA CAMA CONFORTÁVEL… querem vir?!
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Maria Lúcia Dutra disse:
Chamei uma pessoa com quem eu estou me relacionando de psicopata porque ele não me deixa em paz ele não aceita que a gente termine e agora ele disse que vai me levar para a justiça o que eu faço
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Rodrigo disse:
Situação…
Colher provas (mensagens de telefone, ou de pessoas que sabem que tal lhe segue).
Talvez tenha dito aquilo para ameaçar. E caso te ponha no que diz ter dito, diga que persegue: e ficar o + longe (im) possível.
Boa sorte.
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Fernanda disse:
Escreveram no banheiro da empresa essa frase “meninas ñ fiquem perto da …. Pq ela tem aids ” , será q posso colocar na justica ? Mais ñ pude tirar foto pois na hora q entra na parte da produção sou revistada mais tenho testimunhas q trabalhou comigo . E eu pedi para minha superior apagar ela falou q ñ ia estragar o patrimonio da empresa .. Oq devo fazer?
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Lala. P. Vaz disse:
Larissa de Souza .
Prática o bullying com o Wellington.
Se fregava no Wellington entrava em Pânico
Gritava não não não.
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Lala. P. Vaz disse:
Larissa de Souza
Praticou com o Wellington.
Se fregava no Wellington
Entrava em Pânico gritava.
não não não
Larissa de Souza e Wellington
Hj gosto dele praticar bullying com ele
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Lala. P. Vaz disse:
Lariss a de Souza
Hj gosto dele praticar
Bullying com ele.wellington.
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DEISE FERREIRA DOS SANTOS disse:
Como faço para me defender das calúnias, difamação, intimidade sendo exposta de forma deplorativa, piadas, risadas… Não tenho mais privacidade, devido a tudo isso sofro muito, gerei problemas psicológicos que não tinha… Todas as pessoas envolvidas fazem e criam todas as situações a escondida.. Não conseguir adquirir provas concretas. Como faço?
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Skinna disse:
Bom ver isso.
Quem sabe viajar, sair um pouco.
E provas numa queixa.
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Gevasi Lock disse:
Bom dia:
Peço para que retirem comentários referente à pessoa ROGLIO e familiares.
Além dos recentes onde alguém afirma cometer bullying para com o proprietário do site.
Subscrevo,
Gevasi Lock
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Gevasi Lock disse:
Continuando o comentário anterior… mensagem de 2017.
Melhor remover.
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Havile Couk disse:
Solicito a remoção do comentário emitido em 2017 a respeito da família Roglio.
Havile R Couk (4o Distrito da capital).
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Havile Couk disse:
Do dia 07 de dezembro de 2017.
E o quanto antes.
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Havile Couk disse:
Sobre o comentário de solicitação.[
Do dia 07 de dezembro de 17.
E o quanto antes.
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Dina Poli disse:
anna reis botelho martins. quase 46. dizia ser de CWB e vive no rj. quando jovem se achava/repudiava colegas. aparência estonta.
luzardo breyer.de poa rs. causou desfalque e fama de aniquilar animais.
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Rivadávia Pratis disse:
Peço uma ÚLTIMA VEZ para que retirem MENSAGENS solicitadas de 2017 (12!) referente à uma família abordada.
Onde que investiguem as diversas queixas publicadas.
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carlos disse:
boa tarde ! tudo bem ? wellington ? ele está aqui ainda ?
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Kataflann disse:
valeria marques bodenese, familiar de alguém famoso: a princípio normal ser. onde ao tentar ajudar de uma rudeza tamanha.
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Maria Lucia disse:
Bom dia minha ex nora mandou um WhatsApp dizendo que vai tirar o filho dela da minha casa
e se mudar para outro estado, onde ele fica todas as tardes pra ela trabalhar alegando que ele vai virar um marginal gostaria de saber o que devo fazer?
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Idnar disse:
Bom dia: Colher evidências do que tal diz. Para possível queixa. E ter testemunhas. Sucesso.
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Aldinei disse:
Ultimo aviso: que removam comentários de 17 no mês de dezembro.
Ou que resolvam as denúncias.
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thaynara disse:
A ex do meu marido de tempos em tempo vem na minha porta fazer barraco e e sempre de madrugada, xinga ele e me xinga, temos um filho de 4 anos e me incomoda o fato dele presenciar isso. Posso fazer um b.o contra ela? Porque ja tem mais de 8 anos que estou casada com meu marido e ela nao superaa. nao aguento mais..
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Jome disse:
…chato mesmo.
Colher evidências (vídeos, outros) para denúncia.
Onde pior o marido nem se abalar (ou pode ter receio).
E caso se separe: distância de ambos.
Sucesso.
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Legacee disse:
PATRICIA SANTANA HULSBUS. Mais de 50 agora. Quando jovem, importunava amigos: se dava por interesse.
Parece ainda viver num bairro mara da capital gaúcha.
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Keem disse:
Tal G. Eichenberg retornou. Agora (mais) na murchidão. Onde cada vez + outrem relaram perrengues.
* Que tal PUBLICAREM comentários & APAGAREM solitagens????????!!!!!!!!!!!
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Saluztri disse:
Filippo Cola Pim. Quando criança aprontava. E passando dos 47 persiste.
Fernando Moskovics. Idem.
Rodrigo Fabrini. Tal nem se fala.
Alias 03 foram colegas e “amigos”. Um destes até expulso de uma escola do RJ. Além de ser violento com quem convivia.
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Chulepam disse:
MILDRED FERREIRA MEDEIROS.
Atua com algo ligado a BIOLOGIA. E atuante.
Onde desde jovem tratava amigos com soslaio (ouvia boatos, a finais): fontes dizem que piorou.
Leciona numa universidade manjada do rj.
Se fazia quando aborrecente (parece que levou algo de uma turma).
Era chata numa escola e ao sair foi um alívio. Judiante de um irmão menor.
Chega aos 47 em breve da merma maneira.
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Brazuko disse:
AVISO: caso conheçam, saibam de FRANKLIN LUZ & ANECY LUZ (parece ter mais um sobrenome. Talvez CASTRO)… denunciem imediatamente! Parece que seriam MAE E FILHO (parentes). Moravam num apê no RJ onde por volta de 1982 fraudaram a escritura/algo assim. Onde constava como PAGAS AS MENSALIDADES e tempos depois se descobriu que não. Até quem fez a escritura estaria envolvido. Alem de que um advogado do caso teria sido aniquilado.
Os moradores seguintes acabaram arcando com HONORÁRIOS ADVOGATÍCIOS. E de valor alto. Pois parece que a construtora (ou imobiliária) de nome ANTÍGUA solicitava o VALOR DE UM APARTAMENTO NOVO (por volta de 1 milhão). Minha familia e de outros residentes acabaram na *****.
Era sabido que o apartamento estava num enrolo. Onde tempos depois a coisa voltou. E quem mora atualmente nem pode passar adiante.
No que dá usufruir de imóvel usado. Onde os NOVOS nem teriam garantia.
Alívio que saí da cidade. Correto que onde resido longe do ideal. Só que sem tais atrocidades.
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Carim Kalili disse:
Por acaso, as mensagens aqui analisadas????????
Alias que removam uma de dezembro/17 referente à familia P. ROGLIO.
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Fabricio Ilha disse:
Peço que as mensagens sejam respondidas (solucionadas ainda melhor!).
E que as solicitadas para remoção sejam extintas o quanto antes (como solicitam de um clã em 2017)
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Stideli disse:
Vacilo não publicarem muitas.
Agora RESOLVER e RETIRAR quando solicitado nada.
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Saore disse:
Silvia Rosa (nome do meio vem após). Conhecida.
Sempre foi ardilante. Se acha.
Evitem.
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Maram disse:
MARINA SILVEIRA GARCIA.
Natural de SÃO NICOLAU (reside na captal).
Pessoa PROBA. A princípio, tudo normal: depois sendo pá mandada começa a fazer coisas. Causa ira e lástima ao mesmo tempo.
49. Divulguem.
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Conexist disse:
Dile em citação antiga se redimiu.
Tb fica mais tempo fora.
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Sulina disse:
RAFAELA V BERNADON. Devia ser flavial.
Onde causa onde transita. Relatos dos montes aumentam.
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Salane disse:
Bem que poderia haver algo tipo ‘encontro virtual’ ou PRESENCIAL mesmo.
Para obter mais ajuda e até despejar o que se passa em tais situações.
Onde aqui parece servir para isto.
O tal Gustavo R R onde causou quando jovem e na fase maior pareec saber das coisas que ‘voltam depois’. E bem feito. De nada adianta ser PERFEITO se por outro LESA.
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Burniel disse:
JONAS LOPES, 61: reside no RS.
Mostra humildade de início e após ao que veio. Probo.
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Larochi disse:
ALERTA: em PORTO ALEGRE (imagino para outros lugares) telefonam de NÚMERO DESCONHECIDO (nem aparece no identificador), onde se ouve barulho ao fundo como se estivesse em público e uma mulher diz que ‘foi roubada’. 3a vez que recebo ligação em menos de 01 ano. Pelo menos não é a cobrar (deste tipo distância).
Tb dei uma resposta hoje que deve cessar.
Fica o alerta.
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Vicaso disse:
Mercado SOARES (tb em POA)…
Até atratante – cheio de coisas; embora CARO.
Ao pagar, sai trans caro: parece de propósito.
Tive a impressão de que cobraram errado.
Fica na AVENIDA JOÃO PESSOA (BAIRRO AZENHA).
Divulguem e evitem.
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Dingo Hell disse:
Beto & Fernando.
Trabalham numa firma de REPARAÇÃO de coisas.
onde meio que NÃO DEVOLVEM O QUE DEVEM. Um destes de uma antipatia.
Parece que POA a marca registada do INFAMISMO.
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Naviaeu disse:
Ricardo Alexandre Luz da Rosa. Serviçal. Até eficiente. Só que no trato um fardo. Outrem relatam a mesma coisa. Fica de intriga.
Parente de um que era ainda pior (FABIANO) se foi por um vício.
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Civillès disse:
ALAMIR VIJAGRAN DE OLIVEIRA. Empreiteiro. Na teoria boa. Na prática… efetua obras e deixa pior (fez onde moro e causou vazamento/ao menos voltou e deu uma improvisagem).
Fuma no ambiente onde descarta resto.
Equipe deixa a desejar.
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Joopará disse:
casos de violência aumentaram e como. FEMINICÍDIO, INFANTICÍDIO.
Akele caso onde na PATRULHA…Caraco.
Vale salientar de que para contra ANIMAIS deve ser relatado.
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Rodrigo disse:
Tb conheço RICARDO ALEXANDRE há poucas mensagens.
Bom funcionário (utopia). No trato um fardo. Outrem relatam o mau humor e até rudeza (sem falar que gente nova contratada se demitiu por causa do mesmo).
Criou uma treta comigo meio recente. Tb disse que queria dialogar e deixei em aberto. Infelizmente ao cruzar aquele clima xarope.
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Meconia disse:
Viviane B Blás. Ser que deixa a desejar. Falsa. Cautelar.
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Xilly disse:
Sobre ALEXANDRE (RICARDO A.) citado antes…
Parece que sofreu punção onde trabalha (adere ao tabagismo como o parente findo).
Cria caso com pessoas. Onde por outro pede coisas a moradores (tipo Vaga de Carro). Aí muda.
Na adversão, parece que foi chamado atenção por alguém da área condominial: devia ser por outras. Alias gente até se demitiu por causa de tal.
Sem falar que a cara metade deixou (sorte nem ter sido vítima). Não se poe o pé no fogo por ninguém.
E se acha no comando. Passem.
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Bincado disse:
Quem morar em Porto Alegre e frequentar restaurante CHIES… Fujam!
O bagual que gerencia (ALEMÃO), parece que tem a vida ganha: trata mal os clientes (fez comigo ao solicitar preço). Disse palavrões parecendo querer se livrar. Fui embora deixando prato com coisa. Até teve testemunha.
Fica o aviso.
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