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ação penal, ação penal pública, ação penal privada, calúnia, crime contra a honra, denunciação caluniosa, difamação, exceção da verdade, injúria, queixa, representação
Introdução
Os crimes contra a honra são, basicamente, a calúnia, a difamação e a injúria, definidos nos artigos 138 a 140 do Código Penal.
Na calúnia, o autor do delito atribui ao ofendido uma conduta que é definida na lei como criminosa. Por exemplo, João, sabendo ser falsa a afirmação, diz que Carla, servidora pública, recebeu dinheiro para acelerar o andamento de um requerimento administrativo. Existe calúnia nesse caso, porque a conduta atribuída por João corresponde ao crime de corrupção passiva.
Na difamação, o agente atribui ao ofendido uma conduta ofensiva à reputação, mas que não corresponde a crime (pois, nesse caso, seria calúnia).
Na injúria, o agente ofende a dignidade ou o decoro do ofendido por qualquer meio. Ocorre, por exemplo, se Júlia se dirige a Luís e o chama de “desonesto, sem vergonha”.
Configuração do crime e intenção de ofender
Em todos os casos, o autor da ofensa deve ter a intenção de ofender, isto é, o ânimo de atingir a honra do ofendido. Não haverá crime se ele tiver mencionado os fatos possivelmente ofensivos com outra finalidade, como ocorre, por exemplo, quando um funcionário público comunica à autoridade competente que alguém pode ter cometido um ato ilícito; quando alguém faz apenas uma brincadeira, sem intenção de ofender; quando alguém precisa defender-se de uma acusação ou quando faz crítica a outra pessoa. Caso especial é o dos jornalistas e pessoas que escrevem críticas na imprensa (inclusive pela internet). Os tribunais costumam entender – com razão – que deve haver maior tolerância à crítica nesses casos, em virtude da garantia constitucional da liberdade de imprensa (artigo 220 da Constituição). Em qualquer caso, tudo dependerá da forma como os fatos sejam ditos, pois, se houver excesso de linguagem, o crime poderá estar configurado.
A caracterização de crime contra a honra muitas vezes depende de avaliação subjetiva e sutil sobre a possível ofensa. As mesmas afirmações podem caracterizar ou não o delito, a depender das palavras e da forma com que foram emitidas. Muitas vezes, a diferença entre o crime e o mero desabafo ou exercício da liberdade de expressão está nos detalhes. As mesmas palavras – e até palavras chulas (os “palavrões”) – podem ser ditas de forma ofensiva ou não e até de maneira carinhosa. Tudo dependerá da relação entre as pessoas, do contexto e do modo como foram ditas.
Para que os crimes de calúnia e difamação se configurem, é necessário que a ofensa chegue ao conhecimento de uma terceira pessoa, além da própria vítima. Se a ofensa for dirigida pelo autor do fato diretamente à vítima e a ninguém mais, não há o crime. Na injúria, a situação é diferente. O crime pode caracterizar-se pela ofensa diretamente à vítima. Será necessário, porém, que a ofensa possa ser provada, pois, do contrário, a investigação resultará inútil e não poderá haver processo criminal capaz de gerar resultado.
Os tribunais brasileiros costumam entender que não ocorre crime contra a honra quando pessoas trocam ofensas durante discussão (é o que se chama de retorsão imediata), mas isso também dependerá do exame das circunstâncias.
Ação penal
A ação penal nos crimes contra a honra, em geral, é de iniciativa privada. O próprio ofendido precisa contratar advogado para ajuizá-la.
A ação cabe ao Ministério Público nos casos em que a ofensa seja feita contra o(a) Presidente da República ou contra chefe de governo estrangeiro. Também caberá ao Ministério Público se for contra funcionário público, por causa de suas funções, e, no caso de injúria, se utilizar elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência. Nesses casos, porém, o ofendido precisará manifestar ao Ministério Público sua intenção de que este promova a ação; essa manifestação chama-se tecnicamente de representação. Veja este texto para entender as diferenças entre ação penal pública e privada.
Portanto, nos crimes contra a honra entre particulares, a ação penal é privada e se inicia por meio de uma petição chamada queixa. Esta precisa ser proposta por advogado.
Exceção da verdade
Em alguns casos, apenas nos crimes de calúnia e difamação, o autor da ofensa pode defender-se no processo dizendo que a afirmação é verdadeira. É o que se chama de exceção da verdade. O termo “exceção” significa, aí, uma forma de defesa processual.
Por exemplo: Maria publica na internet texto no qual afirma que João é corrupto. Caso João a processe por calúnia, Maria poderá defender-se por meio da exceção da verdade, na qual procurará provar que João de fato cometeu crime de corrupção. Se conseguir, Maria será absolvida da acusação de crime contra a honra, pois terá provado que sua afirmação sobre o crime de João era verdadeira.
Denunciação caluniosa
Existe um crime assemelhado aos delitos contra a honra, denominado denunciação caluniosa, o qual, na verdade, é considerado pelo Código Penal como crime contra a administração da justiça. Ele ocorre quando alguém, sabendo que uma pessoa é inocente, dá causa a investigação policial, a processo judicial, a investigação administrativa, a inquérito civil ou a ação de improbidade administrativa contra ela, atribuindo-lhe crime.
Ofensas pela internet
Atualmente, sobretudo por causa da interação às vezes inadequada de pessoas em redes sociais, tem sido frequente o cometimento de crimes contra a honra pela internet. Assim como nas ofensas na presença de alguém, também se pode cometer essa espécie de delito pela internet. Da mesma forma, tudo dependerá das circunstâncias específicas em que a ofensa foi proferida e da forma como ocorreu. Caberá ao advogado do ofendido analisar a melhor providência a adotar.
Para saber mais, veja o texto Responsabilidade por ofensas, danos e atos na internet.
O que fazer se você for ofendido
Se alguém cometer crime contra sua honra, é possível ajuizar ação penal contra o ofensor. Se você já possuir as provas do fato e os dados de identificação do ofensor, poderá imediatamente contratar advogado para que analise os fatos e, se for o caso, ajuíze a ação penal. De qualquer modo, caberá a ele examinar as circunstâncias e escolher a melhor alternativa processual.
Se o advogado entender que não há elementos suficientes para promover de imediato a ação penal e que, portanto, será necessário investigação sobre a ofensa, ele poderá registrar boletim de ocorrência ou formular notícia‑crime para que a polícia, por meio de inquérito, esclareça os fatos.
Para saber mais, veja o texto O que fazer se você for vítima de crime.
Ação civil de indenização
Se você for vítima de ofensa, não existe apenas a opção de processar o responsável na esfera criminal. Poderá também ajuizar ação civil de indenização contra ele ou ela.
Na verdade, a indenização pela agressão à honra pode ser fixada pelo juiz na própria ação criminal. Ocorre que as características do processo criminal e a pena baixa fixada na lei para os crimes contra a honra podem tornar a ação penal ineficiente. Em entendimento com seu advogado, poderá concluir que é mais vantajoso promover ação indenizatória em paralelo com a ação criminal ou apenas a primeira.
Prazos
A maioria dos direitos e ações judiciais está limitada a prazos em que podem ser exercidos. No caso de crime contra a honra, o ofendido, se quiser, precisa exercer o direito de queixa no prazo de seis meses do dia em que tomar conhecimento de quem seja o autor da ofensa, de acordo com o artigo 38 do Código de Processo Penal. Se não souber quem é o autor, nesse mesmo prazo precisa comunicar o fato à polícia, para que seja investigado. Após esse prazo, ocorre a decadência do direito de queixa do ofendido.
Se o prazo não for obedecido, não será mais possível promover ação penal pela ofensa. Restará, porém, a possibilidade de ação civil de indenização pelo dano moral. Para essa, o prazo é de três anos da data da ofensa, consoante o artigo 206, § 3.º [o símbolo “§” lê-se como “parágrafo”], inciso V, do Código Civil. Essa norma fixa esse prazo de prescrição para as ações destinadas à reparação civil de danos.
Ofensas em ambiente de trabalho
Às vezes, ofensas são cometidas no local de trabalho, seja em órgãos e entes públicos, seja em empresas particulares. No segundo caso, além das consequências criminais, pode caber também ação de indenização contra a própria empresa pelo dano moral, se a ofensa tiver sido praticada por um representante dela (um gerente, supervisor, diretor etc.). Nesse caso, é necessário procurar o sindicato ou um advogado trabalhista de confiança, para que ele avalie a situação e decida sobre a viabilidade de ação para isso, a ser proposta na Justiça do Trabalho.
Aviso final do autor
Embora seja profissional da área do Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido por lei de tratar de situações individuais, pelo fato de ser membro do Ministério Público Federal.
Para analisar situações concretas, é preciso procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se o(a) interessado(a) não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e orientar sobre a melhor forma de enfrentar o problema.
Ótima explicação. Direto ao ponto nodal.
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Muito obrigado, Carlos.
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Ola Bom dia, Uma pessoa disse que me processou por ameaças, sendo que isso é uma falsa afirmação. Porem esta pessoa entrou na minhas redes socias e na da minha familia e ficou nos ofendendo chingando e etc e até me acusou de ter feito aborto e tambem expôs a doença de uma terceira pessoa que ainda nem foi confirmada.. E alem de tudo diz que me processou por ameaças sendo que nunca mandei mensagem pra essa pessoa e nunca fui até ela.. Porem publiquei na minha rede social umas fotos e escrevi algumas coisas ofendendo tambem mais em momento algum citei nomes como ela fez.. Tenho todas as provas o que pode ser feito nesse caso.
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Lídia, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
No Brasil, qualquer pessoa é livre para processar outra, se desejar e se encontrar advogado(a) que considere o processo viável. Isso não significa que o processo resultará em condenação. Em todo processo, as partes têm direito de formular alegações de defesa e produzir provas. Ao final, o juiz ou tribunal decidirá quem tem razão.
Se alguém ou o Ministério Público processar você, será preciso procurar advogado(a) confiável ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso). Um(a) ou outra é que poderá aconselhar sobre o melhor caminho a seguir e, conforme as circunstâncias, realizar sua defesa no processo. Lamento não poder ajudar mais do que isso.
Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias. Se achar que o blog poderá ajudar outras pessoas, peço que o divulgue.
Twitter: @WSarai
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oi doutor wellington saraiva,gostaria de saber se eu vou levar algum processo porque, 2 anos atras meu marido teve um caso com uma moça,e essa moça morra ao lado de minha casa e ela e casada,foi maior confusão ,o marido dela queria matar o meu marido, mandei ele ir embora para casa da mãe dele,passou 1 mes,resolvemos ´e darmos uma chance porque nossos filhos estavam sofrendo muito com essa separação. passando 2 nos a irmã dessa moça veio morra bem proximo´de minha casa, foi quando ela começou a me provocar mexer com minha filha q e especial.emfim falei pra minha filha não ligar q eu n queria confusão com ninguém ,numa tarde cheguei do meu trabalho e disse vou pesquisar umas atividades para meus alunos,e aproveitei vou olhar meu facebook q fazia muito tempo q n mexia ,foi quando eu vi nas mensagens de conversa a sobrinha dessa moça dizendo assim o teu marido ta contigo mais ama a outra,aceita querida kkkk.e eu com tanta raiva q fiquei escrevi de volta assim se e por calça da pu……da tua tia isso n me prejudica,porque o q vem de baixo n me atinge , fica na tua sua pu…. de meia tigela q n sabe de nada,passando algumas horas a mãe dessa moça veio na frente de casa e eu foi pensado q ela ia conversa comigo mais n veio me agredido,agatanhou muito o meu rosto,quase furou o meu olho,em fim e me ameaçou dizendo q a hora q ela me encontrasse na rua ia me cortar a minha cara e a da minha filha,so´q ela foi na minha frente na delegacia fazer uma ocorrencia contra mim. e logo em seguida foi eu e falei tudo o q aconteceu e foi no hospital fazer corpo de delito ,sou professora nunca briguei ,e nem em delegacia tinha ido,gostaria de saber se eu vou levar algum processo…..obrigado se voce me responder….
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Elcina, no Brasil, qualquer pessoa é livre para processar outra, se desejar e se encontrar advogado(a) que considere o processo viável. Isso não significa que o processo resultará em condenação. Em todo processo, as partes têm direito de formular alegações de defesa e produzir provas. Ao final, o juiz ou tribunal decidirá quem tem razão. O fato de alguém dizer que processará outra pessoa não significa que isso acontecerá mesmo, muito menos que o autor da ação terá sucesso.
Se alguém ou o Ministério Público processar você, será preciso procurar advogado(a) confiável ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso). Um(a) ou outra é que poderá aconselhar sobre o melhor caminho a seguir e, conforme as circunstâncias, realizar sua defesa no processo.
Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias. Se achar que o blog poderá ajudar outras pessoas, peço que o divulgue.
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Pingback: Ação penal pública e privada | Blog de Wellington Saraiva
Prezado Dr. W.Saraiva – Ao divulgar na internet noticia lida de fonte federal fidedigna de que uma empresa comete fraude contábil, subfatura preços de estradas com objetivos ilícitos, a referida empresa se sente ofendida e aciona o judiciário. O autor da ofensa pode e tem direito de juntar documentos originais que comprovem as afirmações que fez na internet. E no caso de reconhecida a documentação como verdadeira o réu deve ser absolvido. Qual a sua posição a respeito.
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Prezado Luiz, sou legalmente proibido de responder a consultas sobre casos específicos. Falando no plano apenas hipotético, para fins de debate, apenas, se a pessoa que narrou os atos demonstrar que eles configuram atos ilícitos e que não tinha a intenção de ofender, mas a de divulgar esses atos para cobrar providências das autoridades, o juiz poderá considerar que ela não cometeu crime contra a honra. Tudo dependerá, porém, da forma e das circunstâncias como essa divulgação ocorreu.
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boa noite, eu fiz uma denuncia pelo facebook sobre um fato ocorriso em minha cidade, agora estou a todo instante sendo alvo de ameaças de processos no imbox, não citei nomes mais a foto que postei mostra o os denunciados em questão e na denuncia revelo que os mesmos seguiam ordens do diretor da instuição. Cabe uma ação de injuria por parte do tal diretor??
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Prezado Amin, sou legalmente proibido de me manifestar sobre sua pergunta. Sou formado em Direito, mas legalmente não sou advogado, pois sou membro do Ministério Público, e nosso cargo é incompatível com a advocacia. Como não sou advogado, não posso dar aconselhamento sobre situações jurídicas concretas, uma vez que as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas privadas são privativas dos advogados (artigo 1.º do Estatuto da Advocacia – Lei 8.906, de 4 de julho de 1994).
Quanto ao direito de qualquer pessoa propor ação, porém, trata-se de garantia constitucional de todo cidadão. Uma pessoa pode resolver propor a ação que quiser, independentemente de ter o direito a que a ação se refere. Os crimes contra a honra, como o de injúria, são de ação penal privada, como explico no texto Calúnia, difamação e injúria: os crimes contra a honra. Tratei do cabimento da ação penal privada em outro texto: Ação penal pública e privada.
Se você efetivamente cometeu esse crime, porém, não posso dizer, pelas razões que expus acima.
Obrigado por visitar o blog. Volte sempre.
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Bom dia, Drº Welington, gostaria de saber como faço para processar uma pessoa por calúnia e difamação, pois fui acusada por um colega de meu esposo de tê-lo traído, passei muito mal por isso, e fui injustiçada pela família de meu esposo, pelo amor de Deus, sou da área da saúde não sei como devo proceder.
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Cara Maria, crimes contra a honra praticados contra pessoas que não sejam funcionários públicos e que não tenham relação com o serviço público, como parece ser o caso que você descreveu, são de ação penal de iniciativa privada. Para entender melhor o assunto, veja o texto Ação penal pública e privada.
Portanto, para você ajuizar ação penal contra quem acredita que ofendeu sua honra, precisa contratar advogado, a fim de que ele a oriente e adote as providências apropriadas.
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Muito bom! Espero muito que um dia escreva um livro de IED, farei questão em adquirir um. Abs!
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Muito obrigado pelo estímulo, André. Quem sabe um dia…
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BOM DIA PREZADO AMIGO,,,É crime uma pessoa fala da outra,sem ter provas,,tipo defamaçao a honra desta pessoa….
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Caro Kenedy, como tentei esclarecer no texto, o crime contra a honra não necessariamente se configura pelo fato de alguém expor fato contra a honra de outra sem provas da alegação. Se o fato for verdadeiro e a descrição do fato for feita de boa fé, mesmo sem provas, poderá não haver crime.
O que é fundamental para configurar crime contra a honra é a vontade de manchar a reputação do outro, de ofendê-lo, também a depender das circunstâncias específicas de como as afirmações tenham sido feitas.
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Boa tarde! a pessoa me acusa de roubar o ex-marido dela, o que não é verdade, manda mensagens pelo celular dele, xingando de biscate, vagabunda entre outros, diz que não tenho caráter para ficar ao lado da filha dela, quando a mesma está com o pai nos dias de visitas determinadas pela juíza. Sou funcionária pública, trabalho com crianças de 4 a 12 anos. Qual seria a melhor forma de parar com essas acusações?
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Prezada Leidy, para que sua situação seja detalhadamente avaliada e as medidas jurídicas apropriadas sejam tomadas, é necessário que você procure um advogado. Se não tiver condições econômicas de pagar um, deve dirigir-se à Defensoria Pública em sua cidade (infelizmente, na maior parte das cidades não há Defensoria Pública com estrutura suficiente para atender todos os cidadãos). Só o advogado ou defensor público poderá decidir a melhor forma de lidar com o problema.
Sou legalmente proibido de me manifestar sobre seu caso. Sou formado em Direito, mas legalmente não sou advogado, pois sou membro do Ministério Público, e nosso cargo é incompatível com a advocacia. Como não sou advogado, não posso dar aconselhamento sobre situações jurídicas concretas, uma vez que as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas privadas são privativas dos advogados (artigo 1.º do Estatuto da Advocacia – Lei 8.906, de 4 de julho de 1994).
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Obrigado, sem mais.
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ola, tem uma pessoa q ja faz 5 anos q ela me xinga no meio da rua e vive dizendo pra todo mundo q sou vagab…… ela ja pagou cesta basica pro estado mas nao adiantou a onde ela me ver e me xingando eu nao aguento mas queria saber se posso processala por calunia……..
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Prezada Waleria, para que sua situação seja detalhadamente avaliada e as medidas jurídicas apropriadas sejam tomadas, é necessário que você procure um advogado. Se não tiver condições econômicas de pagar um, deve dirigir-se à Defensoria Pública em sua cidade (infelizmente, na maior parte das cidades não há Defensoria Pública com estrutura suficiente para atender todos os cidadãos). Só o advogado ou defensor público poderá decidir a melhor forma de lidar com o problema.
Sou legalmente proibido de me manifestar sobre seu caso. Sou formado em Direito, mas legalmente não sou advogado, pois sou membro do Ministério Público, e nosso cargo é incompatível com a advocacia. Como não sou advogado, não posso dar aconselhamento sobre situações jurídicas concretas, uma vez que as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas privadas são privativas dos advogados (artigo 1.º do Estatuto da Advocacia – Lei 8.906, de 4 de julho de 1994).
Por outro lado, posso esclarecer que se não é você a autora das ofensas, mas a outra pessoa, nesse caso você é a vítima. A outra pessoa é que poderia ser processada por crime contra a honra, a depender do que ela diga e das circunstâncias. Caberá justamente ao advogado avaliar isso e verificar se é cabível uma ação penal privada. O advogado poderá também avaliar a possibilidade e a conveniência de uma ação de indenização por dano moral, para que você receba um valor da outra pessoa pelas ofensas que você tem sofrido.
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Boa noite gostaria de saber o seguinte : uma pessoa veio dizer a meu marido os a dias me viu sair de um carro de um homem. Meu marido tá fixado me acusa de traição a outra pessoa diz os viu só n tem provas. Que devo fazer ? E CRIME ?
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Prezada Dina, em matéria de crimes contra a honra, os detalhes são essenciais e podem fazer diferença entre ter ocorrido um crime ou não. Se alguém disse a seu marido apenas que a viu sair de um carro com um homem, isso não é necessariamente crime contra a honra.
Para que sua situação seja detalhadamente avaliada e as medidas jurídicas apropriadas sejam tomadas, é necessário que você procure um advogado. Se não tiver condições econômicas de pagar um, deve dirigir-se à Defensoria Pública em sua cidade (infelizmente, na maior parte das cidades não há Defensoria Pública com estrutura suficiente para atender todos os cidadãos). Só o advogado ou defensor público poderá decidir a melhor forma de lidar com a situação concreta.
Sou legalmente proibido de me manifestar sobre seu caso. Sou formado em Direito, mas legalmente não sou advogado, pois sou membro do Ministério Público, e nosso cargo é incompatível com a advocacia. Como não sou advogado, não posso dar aconselhamento sobre situações jurídicas concretas, uma vez que as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas privadas são privativas dos advogados (artigo 1.º do Estatuto da Advocacia – Lei 8.906, de 4 de julho de 1994).
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Meu obrigado na mesma.
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Tenho uma dúvida: Voltei a conversar pela internet com uma menina que tive um breve relacionamento amoroso, ou seja fiquei com ela; voltamos a conversar numa boa, ela sempre puxandoa susnto comigo eu ano fazendo o minimo esforço pra isso. Entao ontem dia 4 de outubro de 2013, ela veio puxando asusnto comigo, dizendo uma ba noite pra mim e que tinah durmido na noite anterior por isos se naos e despediu. Eu disse ” relaxa”, e ela disse que so fez isso pq era educada, eu respondi que ela fe z pq queria falar comigo; e que era pra ela não se afirmar entao ela me chamoud e grasso e se despediu, ela me chamou de grosso e e se despediu, entao eu falei pra ela parar com essa gracinha e que er apra ver se ” eut o na esquina”, dai ela começoua me ofender, ofendend ate minha mae, meus fmailiares, me xingando de muitas coisas sem razão de ser e xinguei ela tb, mas comparado ao que ela fez nao foi nada. Eu liguei pra mae dela e falei pra que afilha dela parasse os tais xingamentos, coisa que nãoa conteceu tive que ligar novamente. O xingamentos não paravam eu sempre excluindo o que vinha pra mim, entao tive que bloquear esta menina, pude observar que ela estava na outra linha, escutando a conversa, ja que na casa dela são dois telefones que da pr aouvir a conversa numa mesma ligação. O pior de tudo é que a mãe defendeu ela dizendo que não tinha ninguém na internet,´porem como isso pode ser possivel, se veio uma mensagem pra mim” nos estamos rindo de vc”, sendo que estava vindo do perfil dela no facebook.. Eu sempre querendo encerrar o assunto e ela sempre me mandando ” me fuder”, ao ponto de ofende rminha familia e minha integridade moral, eu de maneira nenhuma fui ofensivo com ela nem na intenção nem nas frases expostas, acabei bloeuando pra evitar stress. Eu apagueia mensagem,pois nãoa chei necessidade de leavar pra frente ja que tneho um vinculo de amziade coma ame da menina. Entao seria correto eu dizer pra garota que se ela me ofender d enovo posos processa-la por injuria? qual é o procedimento correto?
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Diogo, se alguém o ofende, você pode advertir a pessoa de que poderá processá-la por crime contra a honra. Quanto a seu caso concreto, não posso avaliá-lo nem aconselhar você, pois o caminho é você procurar um advogado ou a Defensoria Pública, pelas razões que expliquei na resposta acima, enviada a Dina.
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Oi, boa noite, foi chamado de ladrão em uma discussão em plena sala de aula na faculdade. A agressora esbravejo em tom alterado de voz que eu era ladrão .A sala estava lotado o que me fez sentir humilhado perante a todos, tenho duvida que além do B.O que atitude posso toma ?
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Yuri, para que sua situação seja detalhadamente avaliada e as medidas jurídicas apropriadas sejam tomadas, é necessário que você procure um advogado. Se não tiver condições econômicas de pagar um, deve dirigir-se à Defensoria Pública em sua cidade (infelizmente, na maior parte das cidades não há Defensoria Pública com estrutura suficiente para atender todos os cidadãos). Só o advogado ou defensor público poderá decidir a melhor forma de lidar com a situação concreta.
Sou legalmente proibido de me manifestar sobre seu caso. Sou formado em Direito, mas legalmente não sou advogado, pois sou membro do Ministério Público, e nosso cargo é incompatível com a advocacia. Como não sou advogado, não posso dar aconselhamento sobre situações concretas, uma vez que as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas privadas são privativas dos advogados (artigo 1.º do Estatuto da Advocacia – Lei 8.906, de 4 de julho de 1994).
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Oi,
Se algumas pessoas se unem para elaborar abaixo assinado/memorando atribuindo a você atos para os quais não existem provas, e o fazem com o claro intuito de lhe prejudicar profissionalmente, é passível de ingresso de ação penal por difamação e injúria. Em caso afirmativo, quais as provas necessárias?
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A depender do ato atribuído falsamente, pode ser calúnia ou difamação, em princípio. Aconselho-a a procurar um advogado da área criminal para que ele avalie detalhadamente o caso, Irlene.
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Boa tarde !
Dr Wellington , gostaria de esclarecer algumas dúvidas quanto a minha consultoria
Estou sendo assistida por um advogado que ele próprio se ofereceu para trabalhar nesta causa . Pois se trata de um prédio que ambos compramos imóvel e a 2 anos e meio ainda não foi entregue . Eu nunca tinha entrado com processos para nada , e desta vez , achei que com este convite vindo de advogado , poderia ser bem assistida . ……..
Porém , quando fui a várias reuniões , levei os documentos do apto e meus para poder explicar de forma legal e documentada . Mas a outra parte sempre me falou que : não precisava mostrar nada , apenas aguardar que seriamos chamados na hora oportuna ( são mais de 10 pessoas do mesmo prédio com a mesma situação .
Porém , sempre quis detalhar que : como eu não receberia o imóvel na data marcada , também não fiz o pgto de 3 parcelas últimas e das chaves na data marcada . Sendo assim eu também não estava correta . Quando perguntei ao advogado , sobre isso , me falou que : não me preocupasse , pois a incorporadora estaria totalmente sem razão por estar atrasada e minha divida seria menor que a indenização que eles me deviam por atraso .
Sei que , agora já mandaram ( distrato unilateral ) e desde março que não assinei nada fazendo distrato. Quero que me ajude , caso possa me orientar ,. O advogado que esta neste caso , se nega todas as vezes de conversar para me ajudar , apenas diz espere , espere não trabalho com pressão, não tem data para resposta. e ainda esta me destratando moralmente . ( vou lhe passar a resposta de e-mail que ele me enviou ) obs: Estou tentando obter alguma novidade sobre oque devo fazer, ou ser orientada de melhor forma . Mas ele não me deu resposta e quando marquei uma reunião no escritório na ultima sexta feira , não pude comparecer por motivos de saúde. Hoje quando mandei um e-mail , ele respondeu desta forma )..Cara ……….., a senhora tinha horário marcado para sexta feira e não compareceu.
Só vou atende-la com horário marcado, não adianta chegar aqui e ficar
reclamando e atrapalhando o nosso serviço.
Ligue para o escritório e marque um horário por favor.
O próximo dia que estarei atendendo é na segunda feira. Favor marcar e
não atrasar…………. Como é possível um advogado defensor, cometer um mal atendimento desta forma , e me insultar de maneira grosseira e caluniosa ? Preciso da sua opinião , não estou nada satisfeita , e ele ja me falou varias vezes , se não estiver satisfeita , que ele entregaria o processo para um colega defensor da forma que esta. Estou horrorizada com este trabalho e me sentindo , com motivos de processar quem me difama . Posso contar com sua análise de meu caso e sua opinião ? Muito grata em ouvir-me
aguardo
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Prezada Vanuza, sou legalmente proibido de me manifestar sobre seu caso. Sou formado em Direito, mas legalmente não sou advogado, pois sou membro do Ministério Público, e nosso cargo é incompatível com a advocacia. Como não sou advogado, não posso dar aconselhamento sobre situações jurídicas concretas, uma vez que as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas privadas são privativas dos advogados (artigo 1.º do Estatuto da Advocacia – Lei 8.906, de 4 de julho de 1994).
De qualquer modo, falando genericamente, sugiro que marque o horário e converse de forma franca e educada com o advogado. Às vezes ocorrem desentendimentos que podem ser superados. Se não ficar satisfeita, consulte o contrato que fez com ele e veja a melhor forma de encerrar o contrato. Ninguém é obrigado a permanecer em um contrato de serviços de advocacia: nem o cliente nem o advogado. De qualquer modo, o melhor é tentarem se entender.
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Prezado Dr. Wellington, como posso provar difamação e injuria referente a uma apresentação de um trabalho escolar onde cita meu nome, na presença de varios alunos? sei que foi feita a gravação de um video referente a este trabalho e o diretor recolheu o video, fiquei sabendo por terceiros que meu nome estava sendo citado ofendendo minha moral. Como faço para ter acesso a este video, pois o diretor da instituição se nega a me entregar.
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Também gostaria de saber como requerer a gravação de um vídeo onde consta um crime e a empresa se nega a entregar cópias do vídeo até para a policia, isso é crime ou não.
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Helton, se uma pessoa física ou jurídica se recusar a colaborar com investigação criminal, cabe ao Ministério Público requerer ordem judicial para busca e apreensão da prova necessária. Além disso, pode caber processo criminal contra a pessoa responsável pela recusa, pelo crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal, que prevê pena de detenção de 15 dias a 6 meses, mais multa).
Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias. Se achar que o blog poderá ajudar outras pessoas, peço que o divulgue.
Twitter: @WSarai
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Dr. Wellington, 2 perguntas de concurseiro:
Num caso de difamação e injúria praticadas contra funcionário público:
— a difamação absorve a injúria (consunção)?
— na representação, o funcionário público precisa de advogado?
Abraço, Luiz Eduardo.
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Luiz Eduardo,
1) Em princípio, a difamação pode absorver a injúria, mas a solução correta depende do caso (como é normal em Direito Penal).
2) A representação para oferta de ação penal pública condicionada não depende de forma específica. Basta a manifestação do desejo do ofendido de que o Ministério Público promova a ação. A representação pode ser manifestada verbalmente ou por escrito, à polícia ou ao MP. Por isso, dispensa advogado.
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A difamação não absorve a injúria, pois aquela agride a honra objetiva (o que os outros pensam a seu respeito) e esta ofende a honra subjetiva (o que a vítima pensa a seu respeito).
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Pingback: Diferença entre injúria, difamação e calúnia | Viva +
Olá Dr.Wellington, gostaria de saber se tem como entrar com um processo contra uma determinada pessoa que manda uma mensagem ofensiva (artg 138 e 139) no facebook sem motivos esclarecidos e se arquivar a mensagem poderá ajudar como prova do crime?
queria me orientar perante esta situação
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Rita, a ofensa que caracteriza crime contra a honra pode ser proferida por qualquer meio, desde que chegue ao conhecimento da vítima. Portanto, pode ocorrer por meio de redes sociais, como Facebook, Twitter etc. É necessário provar que a ofensa ocorreu, e gravar a página é uma das formas para isso. De qualquer modo, você deveria procurar um advogado, pois não posso dar orientação sobre situações concretas.
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Obrigada.
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Bom dia, vivo em uma união estável de aproximadamente 5 anos (faz 7 anos que estou com esta pessoa).Ele começou a trabalhar em uma empresa de conservação de estradas e rodovias junto com uma pessoa que conheci em uma festa e fiquei com ele na frente da minha mãe, tias e primos (ficar no sentido de beijos e abraços sem ferir a minha honra e das pessoas que estavam perto de mim) e já faz mais de 12 anos que isto aconteceu .Esta semana, meu companheiro chegou em casa, me agredindo com palavras, falando que esta pessoa falava na frente de todos os colegas de trabalho que usou e abusou da minha pessoa. Que para uns eu me passava por certinha e com esta pessoa fazia coisas que ate Deus duvida. Primeiramente falei com meu companheiro que ele não podia ficar acreditando em tudo o que os outros falam e que já faz 7 anos que ele esta comigo ele já conhece o meu caráter. Ele falou que não podia nem ouvir minha voz nem olhar para o meu rosto, pois eu estava sendo falsa com ele.
Ontem novamente ele chegou com esta conversa e estourado me agredindo com palavrões, e todos os vizinhos saíram na rua para poder ver o que estava acontecendo e eu falando que era para ele ir atrás desta pessoa e pedir para falar na minha frente . E ele só me humilhando, aí eu não me aguentei e liguei para o 190 perguntando o que eu poderia fazer, pois eles estavam me caluniando e difamando a minha pessoa. A atendente me informou que eu poderia fazer uma queixa crime e abrir um boletim de ocorrência e procurar um advogado para ir entrar com o processo por mim. Hoje de manhã informei ao meu companheiro que ele poderia avisar a esta pessoa que estaria entrando com um processo contra os dois e que ele poderia avisar a este colega que poderia procurar um advogado, pois, agora eu iria com tudo contra eles, pois na hora de difamar e caluniar uma pessoa eles não pensam e que agora eles arquem com as consequências. Meu companheiro me informou que caso eu de andamento neste processo é para eu retirar todas as minhas coisas da casa que moramos. Casa que ajudei a construir e as contas das lojas de material de construção estão todas no meu nome. Como devo agir ?
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Cara V., para que sua situação seja detalhadamente avaliada e as medidas jurídicas apropriadas sejam tomadas, é necessário que você procure um advogado. Se não tiver condições econômicas de pagar um, deve dirigir-se à Defensoria Pública em sua cidade (infelizmente, na maior parte das cidades não há Defensoria Pública com estrutura suficiente para atender todos os cidadãos). Só o advogado ou defensor público poderá decidir a melhor forma de lidar com a situação concreta.
Sou legalmente proibido de me manifestar sobre seu caso. Sou formado em Direito, mas legalmente não sou advogado, pois sou membro do Ministério Público, e nosso cargo é incompatível com a advocacia. Como não sou advogado, não posso dar aconselhamento sobre situações jurídicas concretas, uma vez que as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas privadas são privativas dos advogados (artigo 1.º do Estatuto da Advocacia – Lei 8.906, de 4 de julho de 1994).
Espero que consiga resolver seu problema da melhor forma. Boa sorte.
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Gostaria de saber se podemos agir dessa forma quando os três ocorrem devido a um cliente? No caso, ele sem justificativas, para não pagar o serviço começou a denegrir minha imagem, a fazer ofensas, a fazer calúnias perante outros funcionários da área, inclusive suas difamações acarretaram até mesmo perda de contratos. Nesse caso cabe processo?
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Charlene, qualquer ofensa pode configurar crime contra a honra, a depender do conteúdo e das circunstâncias, seja ela feita por parente, cliente, amigo, concorrente, vizinho etc.
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Wellington Saraiva, se hipoteticamente um servidor público, que trabalha na rua, é caluniado ou ofendido, como esse deverá agir para identificar o agressor? O servidor deveria chamar a polícia para que avergue o caso no local?
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Rodrigo, o problema nesse caso é obter prova do fato. Qualquer prova lícita é admissível. Uma delas é a testemunhal. Não há necessidade de ser feita por policial ou por outro servidor público. Qualquer pessoa que haja presenciado a ofensa pode servir como testemunha, até crianças. Também podem testemunhar colegas do ofendido, outros servidores públicos, policiais etc.
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Dr. venho sofrendo com palavras de baixo calão de um cliente aqui da concessionaria que tive que negar a garantia de um defeito causado desgaste natural , depois deste atendimento quando ele vem a meu trabalho por qualquer motivo e esparrama a quatro ventos que somos todos ladroes aqui na empresa todos uma monte de ” estrume ” me ofende por eu estar acima do peso isto esta me deixando bem mal pessoalmente e estou sendo motivo de gozação dos outros clientes , o que posso fazer?
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Marcelo, desculpe a demora em responder. Como qualquer cidadão vítima de um possível crime, você pode registrar uma ocorrência na delegacia de polícia de sua área.
Para que sua situação seja detalhadamente avaliada e as medidas jurídicas apropriadas sejam tomadas, é necessário que você procure um advogado. Se não tiver condições econômicas de pagar um, deve dirigir-se à Defensoria Pública em sua cidade (infelizmente, na maior parte das cidades não há Defensoria Pública com estrutura suficiente para atender todos os cidadãos). Só o advogado ou defensor público poderá decidir a melhor forma de lidar com a situação concreta.
Sou legalmente proibido de me manifestar sobre seu caso. Sou formado em Direito, mas legalmente não sou advogado, pois sou membro do Ministério Público, e nosso cargo é incompatível com a advocacia. Como não sou advogado, não posso dar aconselhamento sobre situações jurídicas concretas, uma vez que as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas privadas são privativas dos advogados (artigo 1.º do Estatuto da Advocacia – Lei 8.906, de 4 de julho de 1994).
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Um Policial, esta falando ao meu noivo que sou Ninfomaníaca, biscate comprometida e que já o chamei para sair, sendo que ele me ligava e enviava mensagem querendo sair comigo, como não conseguiu, esta acabando com meu noivado.
Como havia cortado o contato com o mesmo, apaguei suas mensagens, tenho provas das ofensas no celular da minha cunhada que se tornou amiga dele, onde diz tudo que comentei acima.
Não consigo trabalhar, comer ou dormir.
O que devo fazer para puni-lo?
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Luciana, como qualquer cidadão vítima de um possível crime, você pode registrar uma ocorrência na delegacia de polícia de sua área.
Para que sua situação seja detalhadamente avaliada e as medidas jurídicas apropriadas sejam tomadas, é necessário que você procure um advogado. Se não tiver condições econômicas de pagar um, deve dirigir-se à Defensoria Pública em sua cidade (infelizmente, na maior parte das cidades não há Defensoria Pública com estrutura suficiente para atender todos os cidadãos). Só o advogado ou defensor público poderá decidir a melhor forma de lidar com a situação concreta.
Sou legalmente proibido de me manifestar sobre seu caso. Sou formado em Direito, mas legalmente não sou advogado, pois sou membro do Ministério Público, e nosso cargo é incompatível com a advocacia. Como não sou advogado, não posso dar aconselhamento sobre situações jurídicas concretas, uma vez que as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas privadas são privativas dos advogados (artigo 1.º do Estatuto da Advocacia – Lei 8.906, de 4 de julho de 1994).
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venho sofrendo difamações por parte de uma ex cunhada, sempre que nos encontramos ela fica me xingando, gritando, me chamando de vagabunda, vadia de rua… passo muita vergonha pois trabalho todos os dias na rua, sou carteiro, e meu trabalho é muito digno, mas estou sempre correndo risco de encontrar minha cunhada e ela ficar me humilhando, fico muito mal quando isso acontece, pois não devo nada a ninguém, ja procurei a assistência social de minha cidade, me falaram que eu preciso registrar BO, e ter provas, mas eu não tenho provas pois quando ela me ofende estou sempre trabalhando sozinha na rua, e ela sabe que não posso arrumar briga durante o trabalho ai ela aproveita para me difamar mais ainda, como posso me defender dessa pessoa?
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Adriana, para que sua situação seja detalhadamente avaliada e a orientação apropriada lhe seja dada, é necessário que você procure um advogado. Se não tiver condições econômicas de pagar um, deve dirigir-se à Defensoria Pública em sua cidade (infelizmente, na maior parte das cidades não há Defensoria Pública com estrutura suficiente para atender todos os cidadãos). Só o advogado ou defensor público poderá decidir a melhor forma de lidar com o problema.
Sou legalmente proibido de me manifestar sobre seu caso. Sou formado em Direito, mas legalmente não sou advogado, pois sou membro do Ministério Público, e nosso cargo é incompatível com a advocacia. Como não sou advogado, não posso dar aconselhamento sobre situações jurídicas concretas, uma vez que as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas privadas são privativas dos advogados (artigo 1.º do Estatuto da Advocacia – Lei 8.906, de 4 de julho de 1994).
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Olá Wellington Saraiva, minha dúvida é a seguinte: a ex-sogra do meu noivo, ha um tempinho atrás, disse que iria me processar por “indiretas” que eu postava no meu facebook, por difamar a filha dela, sendo que NUNCA citei o nome da mesma nas postagens. Ela ainda afirmou ao meu noivo que eu havia o traído com um amigo dele, o que é uma mentira ridícula. Se eu a tivesse processado por calúnia e difamação, qual seria a pena dela? Obrigada.
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Renata, desculpe a demora na resposta.
As penas dos crimes contra a honra estão nos artigos 138 a 140 do Código Penal. Veja aqui.
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Olá amigo, bom dia.
Uma mulher falou mal de mim pra uma outra, denegriu minha imagem falando que não presto, tentou atrasar o meu relacionamento com ela de certa forma sem provar nada disso para a mesma.
Eu então, chateado com a situação me dirigi ate a mesma pelo facebook onde infelizmente acabei me exaltando e escrevi alguns palavrões.
Eu disse que poderia processá-la por difamação e calúnia se quisesse pq tenho a testemunha física e a prova de que ela falou de mim mesmo por uma conversa pelo whatsapp, ela disse que iria me processar por ter xingado ela.
Cabe processo mesmo por Injúria nesse caso contra mim?
Tenho como me defender alegando difamação e calúnia, correto?
Reverter a situação…
Agradecido a resposta.
Obrigado!
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Caro Álvaro, desculpe a demora na resposta.
Em matéria de crimes contra a honra, muitas vezes a diferença entre o que é crime e o que é mero desabafo ou exercício da liberdade de expressão está nos detalhes. As mesmas palavras – e até palavrões – podem ser ditos de forma ofensiva ou não e até de maneira carinhosa. Tudo dependerá da relação entre as pessoas, do contexto e do modo como foram ditas.
Para concluir se o que você disse e o que ela disse constituíram crime, seria preciso um advogado examinar todas as conversas.
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Ola Sr; Wellinton.
Gostaria de saber o que devo fazer,sou nova em uma empresa,e nessa empresa trabalha uma senhora de 62 anos ela e funcionaria há mais de 20 anos,porém toda as meninas que são contratada com auxiliar de escritório não fica na empresa porque ela praticamente expulsa as meninas,e agora ocupei o cargo,porem ela vivi me chamando de burra de vagabunda vivi me perseguindo pra eu ser mandada embora ou para eu pedir as contas,ela vivi me jogando indireta e fora ela nao e dona da empresa nem gerente nem nada e funcionaria igual a mim e manda em mim sou obrigada ate que fazer 50 horas semanais de trabalho porque ela quer ja falei com meu superior ele sabe que ela apronta mais não faz nada.Ela quase arrebentou minha cara com um grampeador,ameaçou jogar na minha cara só que não fiz nada com ela,eu tenho 24 anos ela tem 62,fica dificil trabalhar toda hora ela me persegui.O que faço na situação me ajuda.
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Cara Tamires, desculpe a demora na resposta. Os fatos que você descreve poderiam configurar o que se chama de assédio moral na relação de trabalho. Se a Justiça do Trabalho considerar que houve assédio moral, você terá direito a indenização pelas ofensas que sofreu. Para avaliar concretamente a situação e aconselhá-la, você precisa procurar um advogado trabalhista.
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você pode gravar as conversas para servir de prova.
fica a dica.
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Olá, Sr. Wellington.
Recebi uma ofensa via mensagem no facebook, de um sr. que participa de um grupo no qual sou administradora. A pessoa não gostou de uma atitude minha e me dirigiu palavras de baixo calão…porém, eu tb o respondi, pois me senti ofendida.
Gostaria de saber se posso acionar um processo por injúria contra esse sr., que me ofendeu moralmente por um motivo fútil??
Agradeço a sua atenção!
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Cara Suzy, desculpe a demora na resposta.
Os tribunais brasileiros costumam entender que não ocorre crime contra a honra quando pessoas trocam ofensas durante discussão, mas isso dependerá do exame das circunstâncias.
Para concluir se o que vocês disseram constituiu crime, seria preciso um advogado examinar todas as conversas.
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Dr Wellington, achei seu artigo muito esclarecedor. Cerca de um mês, minha cunhada veio a minha casa me acusando de estar extorquindo meus pais. Sendo que isto é totalmente irreal. Uma acusação sem o menor fundamento, até pq moro com eles e ambos estão lúcidos e orientado, inclusive meu pai ainda apesar dos 81 anos é, um homem que ainda trabalha. Como exerço um trabalho autônomo e trabalho por contrato temporário, ela veio também me chamando de VAGABUNDO. alegando me ver sempre em casa. Isto pq não costumo trabalhar oito horas por dia. Tal termo pode ser considerado crime de Injúria?. Quero lembrar-lhe que ela praticamente invadiu minha casa e foi logo partindo para me ofender. Aguardo sua opinião.
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Caro Marco, desculpe a demora na resposta. Em princípio, as ofensas a que você se refere podem constituir crime contra a honra. Para concluir se o que sua cunhada disse de fato constituiu crime, seria preciso um advogado examinar todos os fatos, detalhadamente.
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Prezado Wellington, se caso um prefeito for vítima de algum crime contra honra, ele é considerado funcionário público para fins penais? Então deve oferecer representação para o MP?
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Caro João Víctor, desculpe a demora na resposta. Se a ofensa contra o prefeito tiver relação com o exercício da função pública por parte dele, o crime é de ação penal pública condicionada a representação. Talvez o texto Ação penal pública e privada sirva para esclarecer um pouco mais o tema.
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Fui indiciada por difamaçao e calunia justamente pq enviei um email bem grotesco mesmo pra uma pessoa que entrou sem autorizaçao no email do meu marido e encaminhou 3 fotos do meu bebe para email dela. Ela sabendo q nao a suporto entrou e pegou as fotos do meu filho sem minha autorizaçao ou do meu esposo. Como devo Proceder?
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Prezada Taty, desculpe a demora na resposta. Para que sua situação seja detalhadamente avaliada e as medidas jurídicas apropriadas sejam tomadas, é necessário que você procure um advogado. Se não tiver condições econômicas de pagar um, deve dirigir-se à Defensoria Pública em sua cidade (infelizmente, na maior parte das cidades não há Defensoria Pública com estrutura suficiente para atender todos os cidadãos). Só o advogado ou defensor público poderá decidir a melhor forma de lidar com o problema.
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Se eu criar uma página, e postar foto de pessoas com o rosto tampado/manchado, falando sobre sua roupa e cabelo, posso ser processado?
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Em princípio, não, pois não haverá como as vítimas dizerem que foram ofendidas por você. Mas dependerá do contexto, pois os rostos poderão ser ocultados, mas, mesmo assim, elas poderão ser identificadas.
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Uma certa pessoa saiu espalhando boatos não verdadeiros sobre mim, agora eu gostaria de saber como eu faço para processar essa pessoa que inventou atos não ocorridos sobre mim, e eu gostaria de saber como faço isso, e si eu psso fazer isso mesmo sendo menor de idade.?
Obrigada.
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Cara Débora, tanto crianças e adolescentes quanto adultos podem ser vítimas de crime contra a honra. Em princípio, se você foi ofendida, deve conversar com seus pais ou responsáveis para que eles registrem uma ocorrência na polícia, a fim de que os fatos sejam apurados. Se já existir prova suficiente dos fatos, vocês devem contratar um advogado, para que ele promova ação penal contra o autor da ofensa. No texto Denúncia, queixa, notícia-crime e ocorrência, tento explicar isso.
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Dr Wellington.
Se uma pessoa mover um processo judicial objetivando que determinada pessoa não faça algo (obrigação de não fazer), esse processo judicial pode caracterizar “injuria grave” ? Ou ele esta no exercício regular do direito de ação?
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O direito de ação é uma garantia constitucional do cidadão (artigo 5.º, inciso XXXV, da Constituição do Brasil). Por isso, em princípio, é quase inconcebível alguém sofrer processo criminal por ajuizar ação. Isso poderia ser admitido, em caráter excepcional, se o ajuizamento da ação caracterizar abuso grave do direito de ação.
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Dr. Wellington,
Estou sendo acusado de falar que o síndico do meu prédio roubou dinheiro do condominio e falsificou documentos. Ele afirma ainda que as testemunhas não querem envolvimento com o fato. Nunca fiz esse tipo de comentário sobre ele. Recebi uma intimação para dar explicações. Posso abrir um processo de calunia?
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Prezado Douglas, dependendo de que espécie de intimação seja, pode caber notícia-crime de sua parte pelo crime de denunciação caluniosa. Olhe o texto O que fazer se você for vítima de crime. Talvez o ajude. Se não for suficiente, você precisará procurar um advogado da área criminal.
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Dr wellington,fui ofendida por msg com palavras de injúria pela ex-namorada do meu atual namorado…isso ja nao é a primeira vez…gostaria de saber se com essas ofensas e tendo como prova as msg ,eu posso entrar com processo contra ela?obg desde ja!
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Prezada Sandra, sugiro que olhe as orientações do texto O que fazer se você for vítima de crime. Talvez a ajudem. Se não forem suficientes, você precisará procurar um advogado da área criminal.
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obg pela atenção!!
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Olá, gostaria de saber se a pessoa responde por crime de injúria ou difamação por um desabafo feito no facebook, mas sem citar o nome de ninguém, somente por indireta?
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Érica, em matéria de responsabilidade por ofensas, tudo depende das circunstâncias específicas do caso. A ofensa pode não citar o nome da vítima e, mesmo assim, ser clara o suficiente para identificá-la.
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Uma Pergunta, existe a possibilidade de uma pessoa responder pelo processo de injuria ou difamação sem ter processo penal, ou seja somente processo cível, pois o ofendido foi exposto em um jornal dizendo que bate em sua mãe, e isso não é verdade.
Pode ser feito um processo cível somente.
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Odair, nada impede que a vítima de ofensa decida promover apenas processo civil de indenização contra o ofensor. O processo criminal não é obrigatório.
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Outra questão que assume importância capital nos dias de hoje é o menor que pratica crimes contra a honra.
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Corrigindo, ato infracional.
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Verdade, Marcelo, sobretudo com o aumento do uso das redes sociais.
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Ofensas pessoais trocadas em redes sociais com posterior pedido de desculpas pode gerar processo?
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Vanessa, ofensas publicadas em redes sociais podem gerar processo, tanto civil quanto criminal, a depender das circunstâncias. O pedido de desculpas pode ser considerado pelo juiz para diminuir ou até eliminar a responsabilidade do ofensor, mas isso também dependerá da situação concreta.
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Dr. Se a pessoa ofende sanidade no Facebook e eu responder com ofensa a aparência, posso ser processada ou é visto pelo juíz como ofensa trocada sem necessidade de ir a diante?
A prima do meu namorado insinuou que eu fosse burra e disse para eu me tratar por gostar de uma amiga que ela não suporta. Na hora da raiva usei a aparência dela como resposta.
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Vanessa, conforme explica o texto, a troca imediata de ofensas em discussão geralmente não é vista pelo Judiciário como crime contra a honra. Como digo lá, o exame das circunstâncias exatas do caso precisa ser feito por um advogado, se você quiser levar o assunto adiante. Em geral, é melhor superar pequenas discussões e seguir a vida, se me permite o conselho.
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Dr. estou recebendo mensagens de uma mulher no meu celular, ela casada, eu tambem casada. Ela tem ciumes do marido dela e por esse motivo me mandou mensagens dizendo que eu sou “piranha e vagabunda”, como devo proceder??
Obrigada.
Prima
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Prima, o exame das circunstâncias exatas da situação que você narrou precisa ser feito por um advogado. Sou proibido por lei de dar aconselhamento jurídico em casos concretos. Talvez você encontre algum esclarecimento adicional em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Dr. fui agredida verbalmente pela esposa de um funcionário que trabalha na mesma Empresa que eu. Ela é ciumenta, e esteve aqui na calçada da Empresa me chamando de piranha. Qual procedimento, primeiramente um B.O para meu resguardo?
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Minha cara, creio que você encontrará algum esclarecimento adicional em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Boa tarde, gostaria de saber o que devo fazer, uma menina da minha cidade está espalhando um foto nua de uma mulher sem a cabeça e falando que sou eu, eu tenho todas as conversas em meu celular que ela confima que sou eu na foto… o que devo fazer? A e a foto não tem nada aver comigo, é de uma mulher mais velha que eu, pois eu só tenho 15 anos…
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Joana, creio que você encontrará algum esclarecimento em meu texto O que fazer se você for vítima de crime. Devido à sua idade, recomendo que converse com seus pais ou responsáveis e decidam juntos a melhor providência. Poderá também procurar ajuda no Conselho Tutelar de sua cidade.
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Boa noite Dr. recebi uma intimaçao por maus tratos ao meu cao pq deixo ele preso num espaço igual ou até maior do que em canis normais, pergunto na falta de provas que caracterize maus tratos de fato ao animal, quem eu devo processar, o funcionario do municipio ou o proprio municipio
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Cara Zelita, em Direito Penal, as pessoas jurídicas (empresas, entes da administração pública etc.) não podem praticar crime, a não ser em casos excepcionais, como os crimes ambientais.
Portanto, se um servidor público pratica crime contra a honra, a responsabilidade penal é apenas dele, a ser apurada na investigação.
De qualquer forma, não posso dar assessoria jurídica em situações individuais. Você precisaria contratar advogado para que ele analise os detalhes do caso e a oriente.
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otima explicação ,parabens!
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Obrigado pelo estímulo, Marcão.
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Boa noite, Dr. Wellington Saraiva.
Um homem está espalhando a várias outras que eu dei em cima dele, como desculpa para se separar de sua esposa. Nunca tive nenhum envolvimento com ele, nem sequer dei alguma esperança para ele vir correr atrás de mim. Na verdade ele e a sua família eram amigos da minha família, e sempre estavam na minha casa. Acontece que agora muitas pessoas que ouviram a sua versão me encaram como se eu fosse a destruidora de lar. O que eu posso fazer nesse caso para provar que eu não fiz isso?Tem ligações dele no meu celular em que eu peço pra ele deixar de me ligar. Sendo assim, tem como eu conseguir as gravações dessas conversas?
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Cara Raquel, as operadoras de telefonia não guardam gravação das conversas telefônicas, a não ser que elas estejam sendo interceptadas, por ordem judicial. Saiba mais no texto Interceptação de comunicações telefônicas.
De qualquer forma, não posso dar assessoria jurídica em situações individuais. Você precisaria contratar advogado para que ele analise os detalhes do caso e a oriente sobre as providências que poderiam ser tomadas.
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Olá Wellington Saraiva.
A história é extensa, então irei resumir;.
moro com meu sogro, ele me ofende de todas as maneiras possíveis e inimagináveis,ja tentou me agredir.
O que poderia estar fazendo?
tenho testemunhas
Fico no aguardo.
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Cara Michele, desculpe a demora na resposta. Creio que você poderá encontrar alguma informação útil sobre sua pergunta em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Olá, gostaria de saber como a justiça no Brasil esta funcionando perante os crimes de calúnia, injúria e difamação nos dias de hoje, alguém divulgou via internet falsas histórias ao meu respeito para várias pessoas, quero saber se vale a pena ir trás de tentar descobrir quem foi, se a polícia realmente vai atrás disso ou é um processo muito demorado e que geralmente não resulta em nada e é melhor ignorar. Agradeço desde já.
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Cara Camila, o Judiciário brasileiro tem muitas qualidades e muitos problemas, e estes as pessoas em geral conhecem. Um dos principais é a morosidade, ou seja, a lentidão no julgamento de processos.
Quem é vítima de crime pode não somente promover ação penal (ou provocar o Ministério Público para que a promova, a depender do caso) como também pode ajuizar ação civil de indenização. Neste caso, mesmo que o processo demore, a vítima poderá obter alguma reparação do dano que sofreu.
Para avaliar seu caso, porém, você precisa procurar advogado ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular). Eles é que poderão aconselhá-la sobre o melhor caminho.
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Dr:Eu era garota de programa,e conheci um rapaz,ele era noiva ficamos 2 meses juntos ate q ele largou da noiva p ficar comigo,faz 5 meses q estamos namorando e eu parei com a prostituiçao,so q ela m liga me xinga diz q sou de zona,fala p todos da cidade q eu sou de zona,nao moramos na mesma cidade,ela fica me ameaçando por tel,so q nao tenho provas pq ela nao manda msg so liga ,oque posso fazer,obrigada
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Cara Julia, desculpe a demora na resposta. Creio que você poderá encontrar alguma informação útil sobre sua pergunta em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Caro welligton, uma loja da minha vida de moda foi inaugurada. Gostaria que você me esclarecesse aonde no direito esse acontecido se encaixa que irei falar. Me dirigi até a loja pra entrar e conhecer, quando estou me aproximando a proprietária da disse: você vai vai entrar pq você não tem dinheiro pra comprar? Me senti completamente constrangida. Postei no meu facebook que estava indignada por ter sido humildada, me sentir um lixo. Isso se configura em que? Dano moral? Injuria? Me se alguém faz isso com uma pessoa simples, pirem de boa índole como sou e me senti ofendida. O que essa proprietária responderia perante a justiça?
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Jeane, proibir alguém de entrar em estabelecimento comercial com base em aparência configura, em princípio, ato ilícito, que gera direito a indenização por dano moral.
Para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias. Se achar que o blog poderá ajudar outras pessoas, peço que o divulgue.
Twitter: @WSarai
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Bom dia!
Trabalhei em uma empresa 8 meses sem carteira assinada, nesse período , precisei de uma certa quantia para quitar o veiculo do meu sogro. O proprietário da loja me emprestou e em “off” a 2% um certo valor. Assim que a empresa fechou, sair sem receber nenhum centavo, então, ofereci meus tempos para que fosse abatido no valor do empréstimo, Ele não concordou e ficou me perseguindo querendo o dinheiro. Sendo assim fui pagando como podia , mesmo pq fiquei desempregada. Resumindo, do montante de 13.000,00 só devo 3.000,00 ou 4.000,00 com juros no máximo. Depois disso, mesmo provando a ele que havia feito um deposito de 3.000,00 na conta do mesmo pessoa física, ele adentrou no estabelecimento comercial ( foi filmado) ao qual estou em fase de experiencia me chamando de ladra ( claro! baixo pra ninguém ouvir), disse que roubei o dinheiro da empresa que foi dele, sendo que nem no valor eu toquei a mão , pois foi um ex funcionário dele que pagou o boleto. Disse que o dinheiro era da empresa que eu peguei , que isso é roubo, que sou um cobra peçonhenta, que ele é dizimista e dizimista pisa na cabeça de cobra, que eu vou pagar a ele de qualquer jeito por bem ou por mal. Mandou eu me converter, que o Deus dele é melhor que o meu . O que acontece é que meus colegas de trabalho ouviram ele se alterando mais não ouviram os tipos de ofensa, pois trabalho em um lugar de muito barulho.
Nunca passei por isso, qual o tipo de crime que aponta uma pessoa que adentra em uma empresa para ofender e humilhar um funcionário da mesma?
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Luciana, essa conduta, em princípio, seria crime contra a honra, mas, para um processo dar bom resultado, é preciso haver provas.
Para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema.
Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias. Se achar que o blog poderá ajudar outras pessoas, peço que o divulgue.
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