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advogado, direito líquido e certo, direitos fundamentais, habeas corpus, habeas data, honorários, mandado de segurança, medida liminar, Ministério Público, prazo, prova, writ
Conceito
A ação de mandado de segurança (também conhecido apenas como mandado de segurança) é uma espécie de ação processual, prevista como direito fundamental dos cidadãos na própria Constituição da República (artigo 5.º, inciso LXIX). De acordo com essa norma, o mandado de segurança (MS) tem as seguintes características principais:
a) destina-se a proteger direito líquido e certo da pessoa interessada;
b) o direito perseguido no MS não deve ser passível de proteção por meio da ação de habeas corpus nem da ação de habeas data (vide explicação abaixo);
c) o MS deve ser impetrado (ou seja, requerido) contra autoridade pública ou representante de pessoa jurídica no exercício de função pública.
As principais normas sobre essa espécie de ação estão na Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016, de 7 de agosto de 2009).
Se o pedido no processo de mandado de segurança for julgado procedente pelo juiz ou tribunal competente, isso resultará na expedição de um mandado (isto é, de uma ordem), dirigido contra autoridade pública, para que ela faça ou deixe de fazer alguma coisa, conforme o caso. Essa ordem (mandado) para assegurar o direito do autor é precisamente o mandado de segurança.
Direito líquido e certo
O chamado “direito líquido e certo” é essencial para que o interessado possa requerer mandado de segurança. Em geral, de maneira simplificada, entende-se que o direito de alguém é líquido e certo quando não envolve discussão muito complexa e está comprovado desde o início por documentos.
Prova no mandado de segurança
O processo de mandado de segurança não admite realização de atos para produção de provas, como audiências, perícias e coleta de prova testemunhal. Todas as provas necessárias precisam estar em documentos, e estes, como regra, devem ser anexados à petição inicial do processo (é o que se chama de prova pré-constituída).
Os fatos discutidos no processo de mandado de segurança podem até ser complexos, mas precisam estar provados por documentos desde o início do processo. Cabe ao autor da ação (o impetrante do mandado de segurança) apresentar essa prova ao juiz, ou seja, é do impetrante o ônus da prova de que o ato por ele atacado é contrário ao Direito.
Apenas se o impetrante não conseguir obter algum documento essencial, pelo fato de este se encontrar em poder de algum órgão ou autoridade públicos, pode requerer ao juiz que determine a este órgão ou autoridade a exibição do documento. Isso está previsto no artigo 6.º, § 1.º, da Lei do Mandado de Segurança. [Obs.: O símbolo “§” lê-se como “parágrafo”.]
Finalidade
O MS não serve para proteger direito protegido pelo habeas corpus ou pelo habeas data.
O habeas corpus destina-se a garantir o direito à liberdade de locomoção e, em geral, a evitar atos ilegais em investigações e ações criminais.
O habeas data tem como finalidade garantir o direito de obter informações sobre a própria pessoa e o de retificar informações erradas sobre a pessoa, existentes em bancos de dados.
Portanto, nesses casos, não é cabível o mandado de segurança.
Autoridade impetrada
A ação de mandado de segurança só pode ser ajuizada contra autoridade pública. Não cabe contra particulares, a não ser conjuntamente com uma autoridade, em alguns casos. O MS deve ser requerido, em geral, contra a pessoa física da autoridade, não contra a pessoa jurídica a que ela pertence.
A autoridade contra a qual se requer o mandado de segurança é frequentemente chamada de autoridade impetrada.
A ordem de segurança
O mandado de segurança é também chamado de “ação mandamental”, pois sua finalidade é obter um mandado, ou seja, uma ordem judicial para proteger o direito do autor. Às vezes o chamam de writ, palavra em inglês que também significa “mandado”.
Por essa mesma razão, na linguagem jurídica geralmente se usa a palavra “impetrar” para o MS. “Impetrar” significa “requerer”. “Impetrar mandado de segurança” significa “requerer ordem judicial para assegurar o direito do autor”. “Impetrante” é aquele que requer o mandado; “impetrado”, a autoridade contra quem se pede a ordem judicial. Como o MS serve para evitar coação ilegal da autoridade, esta, a impetrada, é também às vezes denominada de “autoridade coatora”.
Capacidade para requerer
Embora seja direito fundamental, o MS somente pode ser ajuizado por intermédio de advogado, diferentemente do que ocorre com o habeas corpus, que qualquer pessoa pode requerer.
O impetrante do mandado de segurança (ou seja, a pessoa em favor de quem ele é requerido) pode ser pessoa física ou pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, mas, somente por meio de advogado.
MS repressivo e preventivo
Talvez na maioria dos casos, o mandado de segurança é requerido contra ato possivelmente ilegal que já foi praticado por autoridade pública. Nesses casos, diz-se que o MS é repressivo, porque busca reprimir uma ilegalidade.
Mas a ordem de segurança também pode ser requerida para evitar uma ilegalidade. Nessa situação, o MS é chamado de preventivo, porque visa a evitar que a ilegalidade seja cometida.
Medida liminar
Se o direito buscado pelo impetrante envolver situação de urgência, a Lei 12.016 permite que o juiz conceda medida liminar, a fim de proteger o direito do autor até o julgamento definitivo do processo (artigo 7.º, inciso III). Caberá ao juiz ou tribunal competente avaliar o cabimento, a extensão e a duração da medida liminar.
Da decisão judicial que conceder ou negar a liminar caberá recurso.
Prazo
A Lei 12.016 estabelece prazo para que o mandado de segurança seja requerido. Seu artigo 23 prevê que a ação somente pode ser proposta em até 120 dias contados de quando a pessoa interessada teve conhecimento do ato que deseja impugnar.
Esse limite é chamado de prazo decadencial. Após os 120 dias, o interessado ainda pode promover outras ações para defender seu direito, mas não mais o mandado de segurança.
Ministério Público
De acordo com o artigo 12 da Lei do Mandado de Segurança, o Ministério Público (MP) deve ser intimado para analisar todos os processos dessa natureza. Cabe ao MP avaliar se há necessidade de se manifestar sobre o caso. Para isso, tem prazo de 10 dias.
Honorários de advogado
Como para impetrar mandado de segurança é necessário advogado, cabe ao impetrante contratar um de sua confiança. Se o interessado não tiver condição econômica de contratar um, deve procurar a Defensoria Pública ou alguma entidade de assistência jurídica.
Se o pedido do mandado de segurança for julgado improcedente, porém, o impetrante não será obrigado a pagar honorários à parte contrária, pois a Lei do Mandado de Segurança o dispensa dessa consequência, no artigo 25.
Parabéns pelo texto! Trata-se de uma síntese muito bem elaborada e instrutiva!
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Obrigado pelo estímulo, João!
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OPERAÇÃO QUE O HABILITE EM DESEMPENHO DEVE CONSTAR DISPONIBILIZADO.
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Boa noite, gostaria de tirar um dúvida. Passei na UERJ e por um erro de comunicação no ato da pré matrícula, uma funcionária colocou a opção de remanejamento. Fui remanejada para o primeiro semestre, quando eu queria ficar no segundo, pois eu trabalhava e o curso escolhido por mim é integral. Larguei meu trabalho, para cursar a faculdade, receberia uma bolsa e continuaria ajudando em casa. Contei resumidamente, mas sei que no meu caso não se encaixa o mandado de segurança, o que devo fazer?
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Cara Jéssica, para ajudá-la, eu precisaria saber mais detalhes de sua situação, mas não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica, pois sou proibido pela lei.
Se houver necessidade de assessoria jurídica, você precisaria procurar um(a) advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos. Ele é que poderá avaliar a situação e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudá-la.
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Boa noite.
Fui habilitado em um concurso em Minas Gerais, minha colocação foi 280 e. chamaram 250 p o teste físico, neste caso cabe mandado de segurança, independente da minha colocação, sendo eu habilitado?
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É preciso ver o que o diz o edital, Carlos. Para examinar sua situação específica, você precisaria consultar um advogado.
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Bom dia!!!! Tenho a Bolsa do Fies, fui fazer meu aditamento através da Caixa Econômica Federal e o gerente não aceitou devido a eu estar sem minha carteira de identidade, sendo que a mesma foi furtada, levei minha carteira de trabalho e a ocorrência policial do furto e mesmo assim eles não aceitaram, Fui na faculdade e pediram para eu enviar uma demanda para o sisfies explicando a situação, enviei a demanda com a foto da minha ocorrência policial e da carteira de trabalho para que autorizassem meu aditamento até o momento não fecharam esta demanda, fui na Justiça Federal de MG e abri um processo contra o FNDE, fizeram meu pedido em caráter urgência, a faculdade disse que tenho que pagar a matricula mas não tenho como pois estou desempregada,e se eu não pagar disseram que eu tenho que trancar a matricula, posso pedir um mandato de segurança lá na Justiça Federal onde entrei com o processo? Ou tem outra forma para eu conseguir fazer minha matrícula para não perder o semestre e nem minha formatura. Desde já agradeço
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Bom dia! cursei o ensino médio em um colégio que era vinculado a secretaria de ensino de são paulo no ano de 2001, concluí o curso, tenho um certificado dizendo que concluí, mas não consigo validar meu certificado pois a delegacia de ensino leste 5 alega que o colégio foi cassado por iregularidades, no ano de 2008. Sete anos depois da minha conclusão. queria saber, cabe um mandato de segurança?. E se couber, oquê posso fazer para conseguir isso sem gastos com advogados, pois sei que isso custa muito caro, e eu não tenho condições de pagar, pois estou desempregado.. Procurei a defensoria pública, e pelo fato da minha esposa ser aposentada com um salário de 2 mil reais me falaram que não podiam fazer nada, pois só atendem pessoas com no maximo, 2 salários minimos.Oque posso fazer quanto a isso?
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Marcos, mandato (com “t”) é um tipo de contrato. Estamos falando de mandado (com “d”), que significa “ordem”. O mandado de segurança é ação de natureza especial, que exige provas documentais desde o momento em que a ação é ajuizada.
O mandado de segurança só pode ser requerido contra atos praticados há até 120 dias. Depois disso, podem caber outras ações. No seu caso, se a recusa da delegacia de ensino ocorreu há menos de 120 dias e se você tiver prova dos fatos de seu interesse, um advogado poderá avaliar se o mandado de segurança é apropriado.
Se você procurou a defensoria e eles recusaram devido à renda de sua esposa, não há como obrigá-la a aceitar seu caso, infelizmente. Nesse caso, você precisaria mesmo contratar um advogado de sua confiança.
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Boa tarde.
Negar certidão é enquadrado em mandado de segurança ?
Se não, qual a ação que se encaixa?
Obrigada.
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Poliana, para o caso de negativa de certidão, a ação apropriada chama-se ação de habeas data, de acordo com a Constituição da República.
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Qualquer cidadão pessoa fisica pode requerer Mandado de Segurança.
Ex. Contra ação do INSS negação de aposentadoria, pois um Advogado me disse que só advogado pode entrar com Mandado de Segurança.
Grato: Adeildo
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Caro Adeilson, sua pergunta está respondida no texto, que acabei de modificar, na seção chamada “Capacidade para requerer”.
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Dr. Wellington bom dia!
Gostaria de saber qual a possibilidade em concurso publico, uma vez que já fui eliminado.
Gostaria de saber quais são as chances de o resultado ser modificado com o mandato de segurança;
Att,
Thales Leira
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Thales, o mandado de segurança pode ser usado por advogado contra a maioria dos atos ilegais praticados contra um cidadão, inclusive durante concurso público. A depender do caso, várias medidas podem ser determinadas pelo juiz para assegurar o direito do candidato, até anular todo o concurso.
Embora formado em Direito, não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, uma vez que pertenço ao Ministério Público Federal.
Portanto, para analisar sua situação, você precisaria procurar um(a) advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos. Um deles é que poderá avaliar a situação e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar.
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Passei em 1º lugar em concurso público estadual para Tec. Farmácia, vaga única em minha cidade, em toda rede foi oferecida no edital 96 vagas e todas foram preenchidas por nomeações exceto em minha cidade, eles estão alegando que irão priorizar a substituição de contratados por concursados, e que na minha vaga não tem contratado que eu deveria esperar, mas no edital não diz nada disso. Em 1 de julho de 2015 vence o prazo do concurso, gostaria de saber se poderei entrar com Mandado de segurança em 1º março de 2015? Porque dará 120 dias antes do prazo de validade do concurso, porque pode ser que eles prorroguei o concurso e terei que esperar mais 2 anos.
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Gilzelene, embora formado em Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, uma vez que pertenço ao Ministério Público Federal.
Para analisar sua situação, você precisaria procurar um(a) advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos. Um deles é que poderá avaliar a situação e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar.
Posso esclarecer, porém, que o fato de a administração pública prorrogar o concurso por dois anos não significa que você terá de esperar esse prazo para ser nomeada. A nomeação pode ocorrer a qualquer momento.
Por outro lado, em regra a administração pública não está obrigada a nomear candidatos aprovados, a não ser que ela pratique atos que demonstrem a necessidade da nomeação.
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sou proprietário de um carro de taxi, na minha cidade usamos cooperativas, onde os carros trabalham por 24 horas, sendo que, se tem o permissionário e mais dois motoristas, os mesmos são autorizados pela secretária de transporte a dirigir o veiculo, sendo que, um dos motoristas abandonou o trabalho e foi colocado outro que não foi possível fazer a sua autorização, por que segundo a secretaria o mesmo tinha autorização para trabalhar em outro carro que a mesma faltava 4 dias para vencer, mesmo assim, coloquei ele para trabalhar, o mesmo foi parado em uma blitz da secretaria,o carro foi recolhido por 5 dias e o meu alvará de trabalho foi cassado por 2 meses o carro é financiado faltam 16 parcelas para pagar no valor de R$ 1.500,00, posso entrar com mandato de segurança, contra a secretária, para reaver o meu alvará de volta para que eu possa trabalhar
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Sérgio, embora formado em Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, uma vez que pertenço ao Ministério Público Federal.
Para analisar sua situação, você precisaria procurar um(a) advogado(a) de confiança. Ele(a) é que poderá avaliar a situação e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar.
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Boa noite,
Por favor, preciso de ajuda!
Fui aprovado em concurso publico municipal na categoria de reserva de vaga (deficiente), onde haviam duas vagas, quando fiquei em primeiro lugar.
No edital do concurso, foram ofertadas vinte vagas para ampla concorrencia e duas para reserva.
Recentemente, aconteceu a convocação de quinze dos aprovados, e nenhum dos dois aprovados para a reserva foi convocado. (de nenhum dos cargos que tinha vaga para deficientes).
O edital não mencionava nada quanto a questão da convocação entre ampla concorrencia e reserva de vagas.
Há uma legislação especifica na proporção de convocação entre a ampla concorrencia e a reserva de vagas?
Como devo proceder para reverter o prejuizo a mim causado?
Grato.
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Ronaldo, sou proibido pela lei de dar assessoria jurídica em situações individuais, pelo fato de integrar o Ministério Público Federal.
Para avaliar os detalhes de seu caso e aconselhar sobre o melhor caminho, você precisaria procurar um advogado de sua confiança, ou, se não tiver condição econômica de contratar um, a Defensoria Pública (caso ela possa e aceite atuar em seu caso) ou alguma entidade de assistência jurídica.
Lamento não poder ajudar.
Twitter: @WSarai
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Bom dia, sou servidor militar estadual, levei a junta médica um laudo com pedido de afastamento de 90 dias e diminuiram o temoo para 18 dias, nessa situação cabe um mandado de segurança para valer o que meu médico colocou? Ja aconteceu da mesma maneira em novembro passado, quando o laudo pedia 60 de afastamento e baixaram para 45. O senhor pode responder essa questão? Grato.
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Francisco, embora formado em Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
Para analisar sua situação, você precisaria procurar um(a) advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar a situação e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar.
Se tiver Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias.
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Boa tarde, fui convocada para participar de uma seleção da PM PE, mais para isso era necessário que eu manifestasse interesse, como eu não o fiz fui automaticamente desclassificada, porém no edital não tinha nenhuma clausula que mostrava que os candidatos teriam que mostrar interesse , pois se você se inscreve em um concurso é obvio que há interesse. Entrei com ado um Mandado de Segurança, gostaria de saber se há chance, pois a maioria das fases já passaram.
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Patrícia, embora formado em Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
Para analisar sua situação, você precisaria procurar um(a) advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar a situação e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar.
Se tiver Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias.
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Tenho um filho autista,sou funcionária pública(policial) e sou solteira, tenho mais uma filha e duas pessoas para cuidar dele, secretaria e um rapaz pobre k a mãe deixou ele com migo para me ajudar, dei entrada na aposentadoria dele e foi negado e Tb na DP (defensória Pública) Tb negado o que devo fazer pois a despesa e alta e não estou podendo dar um ensino de qualidade para minha filha, k devo fazer?
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Wilsa, embora formado em Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
Para analisar a situação, você precisaria procurar advogado(a) de confiança. Ele(a) é que poderá avaliar a situação e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar.
Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias.
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Digo: MP (ministério Público
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Boa noite Caro Advogado Wellington !
Sou docente da Rede Estadual de SP,estou sem receber meus vencimentos desde do 5º dia útil desse mês,estou com várias contas atrasadas.isso sem falar da PENSÃO alimentícia do meu amado filho. Posso solicitar um Mandato de Segurança,contra a Administração Pública ? Tal pegunta se faz,por que já não tenho dinheiro para abastecer o meu veículo para ir trabalha e segundo minha Diretora irei ficar com faltas e será descontado os dias que eu não comparecer,mais como posso ir trabalhar sem dinheiro para pagar duas passagens de ônibus todos os dias? Desde já agradeço pela Vossa atenção.
Ed Severo .’.
TFA
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Caro Edvaldo, embora formado em Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, pois faço parte do Ministério Público Federal.
Para analisar a situação, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar a situação e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar.
Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias.
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Boa noite,
Fui aprovando no concurso para a Guarda Municipal na cidade de Araucária/PR, mas minha vaga não estava prevista dentro da quantidade do edital (01 vaga no edital). Para essa vaga foram chamadas aproximadamente 100 pessoas que já estão trabalhando. Durante esses quase 04 anos, sempre que houve exoneração essas vagas foram repostas, mas nesse último ano tiveram aproximadamente 08 exonerações não repostas, e como o concurso vence agora em maio/2015 estou querendo entrar com mandado de segurança, pois sou o segundo da lista de chamamento e não quero perder a vaga. Isso é possível?
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Rogério, embora formado em Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
Para analisar a situação, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar a situação e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar.
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Boa Noite.
Então, quero saber como devo proceder com o meu caso que é o seguinte: No começo do ano eu liguei para a faculdade onde já estudo para saber sobre o FIES (Financiamento Estudantil) Fui transferido para o Fies da faculdade em questão. Disseram-se que eu poderia fazer o financiamento do meu curso de Educação Fisica, Para isso, eu teria que primeiro me matricular na faculdade. Fui até a faculdade e conversei mais uma vez com pessoal do FIES. Disseram-se mais uma vez que eu teria que me matricular na faculdade, mas antes a moça que me atendeu fez uma simulação para ver com quantos porcentos de financiamento eu poderia obter, e consegui 100 % do curso. Fiquei feliz pois no momento eu não tenho condição de pagar uma faculdade de mais de mil reais. Fui até a secretaria da propria instituição e fiz a minha matricula, paguei a taxa de R$ 356,00.
Entreguei todos os meus documentos e os da minha família para comprovar a renda familiar, pois o FIES pede para ver se realmente o estudante pode fazer. Batalhei para entregar os documentos pois sempre faltava alguma coisa, Entreguei todos os documentos em Fevereiro (2015). A funcionária disse que eu não precisava entregar mais nada e que eles mesmos iriam fazer o meu cadastro no FIES. Ao passar o tempo, pessoas diziam que não estavam conseguindo se cadastrar. Fiquei confuso e fui até a faculdade, disseram-me que eu mesmo que teria que me cadastrar e para piorar a burra de uma funcionária me passou outra informação errada que acabou me atrasando para me inscrever. Por fim, estou tentando me escrever desde o dia 17 de abril e não consigo, porque o próprio site do FIES mencionava que não tem mais cotas para o meu curso de Educação Física. O MEC diz que eles cortaram os gastos (deve ser porque o governo roubou muito pouco nesses últimos anos, né?!)
Agora eu me sinto frustrado e humilhado, pois, pelas normas da faculdade, se eu não conseguir me inscrever até hoje (30/04), eu não vou nem poder finalizar o semestre, que só falta 1 mês para acabar. Fui enganado e iludido, paguei matricula, paguei passagem para ir estudar, tempo, dedicação e tudo mas para isso? Para que eles cheguem de repente e falam que não tem mais financiamento? Por que não me disseram isso antes? Isso deveria ser para o próximo ano e não para agora, depois que eu eu milhares de pessoas se iludimos com o financiamento. Não quero meu dinheiro de volta, quero a minha vaga, essa que depois que eu me formar vou pagar, não vai ser de graça.
Aguardo uma resposta sua.
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Isaac, embora formado em Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
Para analisar a situação, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar.
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Já entrei com um processo contra o MEC. Mesmo assim, muito obrigado!!
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Boa noite;
E tenho uma ação de direito a aposentadoria especial que esta tramitando ja a 20 meses ,desde a sua entrada .
E desde o dia 20/2 esta na mesa do juiz com os seguintes andamentos:
Autos c/ o juiz p/ sentença , e posteriormente EXP 62
Dr o que significa esses andamentos ?, sera que vai demorar muito para sair ?
Aguardo sua resposta ansiosamente´
GRATO,
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Olair, não conheço esse código específico de andamento (“Exp 62”). Você deve procurar seu advogado para que ele o esclareça. Pode também telefonar diretamente para a vara, a fim de tentar a informação.
Lamento não poder ajudar mais do que isso.
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Olá! Gostaria de saber se um Mandado de Segurança tem custos ou é gratuito.
Desde já, obrigada
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Anna, depende de se o mandado é requerido na Justiça Estadual, na Federal, do Trabalho ou em algum tribunal. Cada um desses órgãos tem uma lei específica, que define as custas a serem pagas. Você pode perguntar no setor de distribuição de processos qual a norma que estabelece as custas, se for o caso, a fim de conferir.
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Olá Dr. Wellington gostaria de saber sobre a fundamentação legal do Mandado de segurança ?????
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Geane, como indico no texto, as principais normas sobre o mandado de segurança estão na Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016, de 7 de agosto de 2009).
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gostaria de saber se o Mandado de Segurança pode ser aplicado em casos de demissão por justa causa? E com relação a exibição do documento, deve ser requerida antes do Mandado de Segurança? Além disso pode se aplicar a uma instituição particular vinculada a órgão público?
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Camila, mandado de segurança, em princípio, não cabe contra entidade particular. Pode caber contra demissão por justa causa se houver prova pré-constituída de ilegalidade e o autor do ato for agente público. Exibição de documento deve ser obtida antes do mandado de segurança.
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quanto tempo tenho que esperar pela resposta do meu mandado de segurança, apos dar entrada!?
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Urbanísio, o prazo para um processo ser resolvido pelo Judiciário pode variar muito, a depender de incidentes processuais que às vezes são imprevisíveis. Pode haver atrasos causados por advogados, pelo juiz, pelo Ministério Público, por servidores. É difícil fazer estimativa abstratamente.
Seu advogado é a melhor pessoa para você contatar e saber como o processo caminha.
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Olá Wellington,
Fui aprovada no vestibular de Medicina da Faculdade Ceres de São José do Rio Preto em maio de 2015. O valor da mensalidade é mais de 5mil reais e não tenho a menor condição de bancar o curso. Mas na esperança de conseguir empréstimo/financiamento privado efetuei a matrícula, o que acabou por não ser possível. Estou desesperada pois apesar de as aulas só começarem em Agosto, a primeira mensalidade já vence no início de Julho. É possível entrar com uma ação de mandado de segurança, nesse caso? A Faculdade Ceres não está conveniada ao FIES (do gov. Federal). No entanto, outra universidade chamada UNIUBE. E eu gostaria de fazer pelo menos um semestre em São José do Rio Preto para poder pedir transferência para a UNIUBE (Universidade de Uberaba) que além de estar cadastrada ao FIES, está situada na minha cidade. Conversei com uma pessoa que disse conhecer alguém que havia entrado com uma ação de mandado de segurança em uma situação parecida com a minha. Mas não entendo de que maneira isso seria possível. Sei que você não pode dar consultoria jurídica, o que eu quero na verdade é que você esclareça como costumam funcionar mandados nesses casos, se realmente é possível e o que isso significaria de fato? (Me daria a oportunidade de estudar sem precisar pagar pelo tempo que o juiz determinar?) Por favor, peço que me explique como tudo isso funciona. Desde já, muito obrigada!
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Lorena, falo hipoteticamente: mandado de segurança serve para atacar ato ilegal. Faculdades particulares podem cobrar o quanto quiserem pelos serviços educacionais que prestam. Portanto, não há nisso ilegalidade. Não vejo como poderia caber mandado de segurança ou outra ação para impedir uma faculdade de cobrar mensalidades.
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Boa noite,no caso de descumprimento de PRECATÓRIO,cabe Mandado de Segurança também?
O caso supra,é oriundo de Ação Trabalhista.
Aproveitando,gostaria de saber também sobre o não cumprimento da Súmula TST,450,com Abono Pecuniário,onde minha dúvida é: Tenho que receber dois dias antes do início do mês das férias ou no oitavo dia do referido mês,visto que,vendi 10 dias. E caso não receba em nenhuma das situações,cabe Mandado de Segurança?
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Marcus, embora formado em Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
Para analisar a situação, você deve falar com seu advogado. Ele é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar.
Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias. Se achar que o blog poderá ajudar outras pessoas, divulgue-o, por favor.
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Boa noite. Recentemente foi publicado o edital de um concurso de um tribunal que espero a muito tempo, mas agora que saiu observei que, para a especialidade que estou visando, que é Análise de Sistemas, estão exigindo como requisito uma pequena lista fechada de cursos superiores de graduação na área da informática sendo que o meu curso de graduação, que é da área de informática, não está nessa lista.
Tendo em vista que a profissão de analista de sistemas não é regulamentada no Brasil e que os últimos editais de tribunais federais pedem apenas “qualquer curso de graduação na área da informática” como requisito para esse mesmo cargo, eu lhe pergunto:
Cabe mandato de segurança para garantir uma alteração no edital de modo a aceitar meu curso de graduação como requisito para esse cargo ou ainda generalizar o requisito para “qualquer curso de graduação na área da informática”? Se não, existe algum outro recurso que eu possa utilizar para esse fim?
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Jackson, embora formado em Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
Para analisar a situação, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema.
Em princípio, edital de concurso público não pode restringir curso de graduação a apenas determinadas faculdades. Todos os diplomas de faculdades reconhecidas pelo MEC são aptos a habilitar os diplomados a exercer a profissão, independentemente de ela ser regulamentada. Para avaliar tudo isso é que você precisará de advogado(a).
Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias. Se achar que o blog poderá ajudar outras pessoas, divulgue-o, por favor.
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OI,BOM DIA. GOSTARIA DE SABER SE EU POSSO ENTRAR COM UM MANDADO DE SEGURANÇA PARA O MEU FILHO. ELE NASCEU COM POLIDATILIA(UM DEDINHO A MAIS NO PÉ ESQUERDO).E JÁ FAZ UM ANO QUE PROTOCOLEI O PEDIDO PARA CIRURGIA NA MINHA CIDADE E ATÉ HOJE NADA. PODERIA ME INFORMAR COMO DEVO ME PROCEDER. ELES CHEGARAM ATÉ ME DEVOLVER A GUIA DA CIRURGIA E DEPOIS PEDIRÃO NOVAMENTE,MAS ATÉ AGORA NENHUMA RESPOSTA.
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Kênia, o mandado de segurança, em princípio, não seria a ação adequada a essa situação, embora possa caber outra espécie de ação.
Para analisar a situação, você precisa procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar.
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Agradeço por sua resposta e sua atenção.
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Olá Wellington!
Gostaria de uma orientação. Estudo numa faculdade particular, e no final do curso uma professora zerou minha prova alegando que eu tinha tirado resposta do livro e que uma colega tinha dado a mesma resposta que eu, e por isso ela vai me fazer repetir a matéria dizendo que foi pesca. A prova final tinha a mesma pergunta da prova regular, ou seja ela repetiu a mesma pergunta e eu como já tinha a prova regular nas mãos, e constantemente a faculdade repete as perguntas, eu estudei por ela. Minha prova não foi marcada pelo fiscal, porque não se tratava de pesca. Neste caso eu poderia procurar um advogado ou entrar com mandado de segurança?
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Não entendi a pergunta. Você imaginou ajuizar mandado de segurança para qual finalidade?
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Boa tarde Wellington!
Como os colegas da faculdade estavam a par de minha história, disseram que eu poderia entrar com mandado de segurança contra a instituição em que estudo, porque a professora repetiu a mesma pergunta da prova regular na prova final, e como eu tinha respondido a pergunta da prova regular com minhas palavras ela não aceitou só me deu na questão 0,5 alegando que eu não tinha embasado os assuntos da disciplina. Como faço faculdade a distância, eu procuro estudar com outra pessoa da mesma sala virtual, onde procuramos responder as questões tipo essa que a professora não aceitou, caso a pergunta se repetisse. Coincidentemente a pergunta se repetiu e como tínhamos estudado pela prova anterior, respondemos igualmente a questão repetida e a professora disse que foi pesca, comentando na prova que minha resposta estava idêntica a da colega e diante disso ela zerou tanto a minha prova como a da colega. Por isso alguns colegas disseram que eu poderia entrar com mandado de segurança contra a faculdade, que por sinal ela diz que existem anotações dos FISCAIS, e, no dia da prova só tinha UM fiscal na sala, e que a colega que tem a mesma resposta confessou a fraude. Minha prova não foi marcada por fiscal e nem a da colega e a colega me disse que não houve nenhuma confissão da parte dela com relação a confissão de fraude, uma vez que não houve fraudes em nada.
Eu conversei com um estudante de direito e ele me disse que eu poderia colocar o caso nas pequenas causas. Então eu não sei se seria mandado de segurança ou pequenas causas.
Grata,
Lenice
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Lenice, embora formado em Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
Para analisar a situação, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar.
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Dr Wellington boa noite,
sou curadora de um portador de deficiência intelectual que foi criado por uma tia minha. Esta tia era aposentada do Estado e deixou este rapaz como beneficiário de duas pensões, uma de Professora e outra de Diretora de Escola. Ele recebeu as pensões do SPPREV normalmente desde 2006, porém em setembro de 2014 o Órgão enviou uma correspondência informando o cancelamento das pensões por invalidação do Ato que havia concedido as mesmas. As pensões não foram efetivamente canceladas e minha advogada emitiu uma carta com diversos argumentos para o não cancelamento. Em abril deste ano a pensão de Professora foi efetivamente cancelada, demos entrada em outra carta e até então não obtivemos nenhuma resposta do SPPREV. Me informaram que deveria entrar com um Mandado de Segurança, que a advogada está providenciando, porém fiquei em dúvida se este recurso é cabível depois de ler seu post sobre MS. Poderia me informar se podemos dar entrada ou não?
Obrigada
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Prezada, hipoteticamente é possível requerer mandado de segurança contra ato que revogue pensão, desde que o interessado tenha prova documental de todas as suas alegações (já que, como explico no texto, o MS exige a chamada prova pré-constituída).
Se de fato será viável mandado de segurança no seu caso específico, é seu(sua) advogado(a) que deve avaliar.
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Eu posso entrar com mandado de segurança contra uma faculdade particular.
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Josevan, é possível impetrar mandado de segurança contra faculdade particular, se for relativo a problemas relativos ao ensino, uma vez que o ensino superior é considerado como se fosse serviço público.
Para examinar o caso específico, você precisa procurar advogado(a) de sua confiança.
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Olá Wellington, por vossa excelência ser mestre em Direito queria que, por gentileza, me orientasse nesse caso abaixo:
No 1º semestre de 2015 consegui uma bolsa integral no PROUNI e nesse 2º semestre consegui uma bolsa parcial PROUNI também.
Segundo o manual do bolsista prouniportal.mec.gov.br/images/pdf/manual_bolsista_prouni.pdf , no item 4.7 diz que o bolsista que participar de um novo processo seletivo do PROUNI e for aprovado a bolsa anterior será encerrada automaticamente (assinei o termo de concessão da bolsa parcial, mas no sistema ainda não consta);
e no item 8 diz que a bolsa será encerrada, quando o bolsista encerrar a matrícula do curso (já fiz isso) e também no acúmulo de bolsas (item 4.7).
Porém, nessa semana quando me inscrevi no FIES Seleção, recebi um aviso que ainda tenho aquela bolsa integral e isso impedirá a conclusão da minha inscrição caso eu seja pré-selecionado.
Já comuniquei ao MEC para atualizar meu CPF no sistema. O resultado sairá dia 10/08 e se me impedir de prosseguir no processo de inscrição, poderei impetrar um Mandado de Segurança contra o FIES Seleção? Se sim, me oriente por favor.
Desde já agradeço.
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Hassam, embora formado em Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
Para analisar a situação, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar.
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Olá, preciso entrar com um mandado de segurança contra a faculdade onde estudo, que insiste em cobrar a apresentação de tcc, mesmo sendo em um curso tecnológico de dois anos e meio, além de existir uma lei que diz não ser mais obrigatório, como li neste site: (http://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/17/trabalho-de-conclusao-de-curso-tcc-nao-e-mais-obrigatorio-como-requisito-para-colacao-de-grau). Posso realmente entrar com este mandado? Nesta matéria diz que todos que entraram ganharam a causa, mas em minha faculdade ninguém nunca fez isso, pois é uma faculdade de conceitos muito atrasados. Obrigado pela atenção.
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Adalton, embora formado em Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
Para analisar a situação, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar.
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Fui pre-selecionado para o FIES 2015.2. de 9 vagas ofertadas pelo MEC eu uma IES daqui de Fortaleza/CE eu fiquei com uma. No ato da inscrição no SisFIES o MEC formula uma pergunta se o aluno é ou não aluno da faculdade. E eu não sou. Mas fui pre-selecionado. Fui na Faculdade e eles estão barrando porque não sou matriculado. e vou perder o FIES. Cabe algum mandad de segurança contra o MEC?
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Francisco, embora seja profissional da área do Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
Para analisar a situação, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar.
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Bom dia Dr. por gentileza gostaria de saber o seguinte:
cabe mandado de segurança contra vivo? e se cabe a competencia é justiça federal por se tratar de concessionaria?
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Kelly, apesar de concessionária de serviço público de telefonia, a Vivo é empresa privada e, como explico no texto, em princípio não cabe mandado de segurança contra entidades privadas.
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Boa tarde Dr. Tenho um processo trabalhista a onde já foi garantido a execução e agora a empresa, entrou com um mandado de segurança, para não libera o dinheiro para o reclamante e libera para a empresa, e arguindo também a prescrição.
Eles podem ganhar algum dos pedidos?
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Luciano, em princípio, é pouco provável que mandado de segurança consiga interromper execução judicial. Para analisar a situação concreta, é preciso conversar com seu/sua advogado/a.
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Olá Dr Wellington Saraiva, parabenizo e agradeço por sua disponibilidade em oferecer conteúdo esclarecedor de qualidade.
Gostaria de sua orientação sobre o assunto. Impetramos Mandado de Segurança, em face da Prefeitura da minha cidade, para garantir o cumprimento imediato de um direito certo, que vem sendo negado.
Contudo, já se passaram os 30 dias de prazo para a manifestação do juiz. Reiteramos o pedido, mas ainda sem decisão. Como proceder?
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Gabriela, se juiz não cumpre prazo processual, deve o advogado insistir em requerer julgamento. Se não tiver sucesso, a saída pode ser disciplinar: reclamar à corregedoria local e, depois, à Corregedoria Nacional, do Conselho Nacional de Justiça. Pode, porém, ocorrer de o juiz não cumprir o prazo por excesso de trabalho. Caberá à corregedoria examinar as circunstâncias.
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Queria saber se tem um prazo determinado no mandato de seguranca para a convocacao.
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Luís, não entendi sua pergunta.
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olá, passei em um concurso municipal. Ainda não chamaram, mas creio q farão isso no inicio do outro ano. Eu iria terminar o curso superior agora em Dezembro, então poderia assumir o concurso no inicio do ano q vem, porem, as universidades federais passaram por uma longa greve e isso fez com que se tornasse impossivel terminar o curso ainda esse ano. Segundo o novo calendario academico só iremos concluir o curso em abril do próximo ano. Se chamarem antes de abril ainda não terei concluido….tudo culpa da greve.
Neste caso cabe mandado de segurança? sendo q resta só a monografia e parte do estagio..somente
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Ribamar, se um aluno não cumpriu os requisitos acadêmicos para concluir a graduação, não vejo como ele possa obter declaração de conclusão do curso nem diploma.
Para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
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Boa noite,um mandato de segurança em uma ação trabalhista dura quanto tempo?
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Isabella, o prazo para um processo ser resolvido pelo Judiciário pode variar muito, a depender de incidentes processuais que às vezes são imprevisíveis. Pode haver atrasos causados por advogados, pelo juiz, pelo Ministério Público, por servidores. É difícil fazer estimativa abstratamente.
Seu(ua) advogado(a) é a melhor pessoa para você contatar e saber como o processo caminha.
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Boa tarde, primeiramente eu gostaria de elogiar essa página, pois é de muita ajuda.
Eu tenho uma dúvida, trabalho em uma câmara municipal, no departamento de pessoal, onde só há um cargo que é o meu. As minhas funções só podem ser desempenhadas por esse cargo, segundo a lei de criação de cargos e descrição de funções. No último ano foram chamados mais de dez concursados para ocupar cargos vagos, devido a isso o meu trabalho aumentou enormemente, e ferindo o principio da eficiência do serviço público, pois muitas coisas estão sendo deixadas de fazer. O meu cargo só tem uma vaga que é a minha, para chamar o próximo colocado no concurso do meu cargo teria que ser feita uma lei complementar, e a autoridade aqui não quer fazer. Ao contrário, eles querem praticar o desvio de função colocando outro funcionário para me ajudar (sendo que as minhas funções só podem ser desempenhadas por pessoa que ocupe o meu cargo, conforme a última lei complementar) . Cabe mandado de segurança nesse caso?
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Cara F., obrigado pelo estímulo. Se achar que o blog poderá ajudar outras pessoas, peço que o divulgue.
Falando abstratamente, não há, em regra, direito líquido e certo a obrigar uma autoridade a enviar projeto de lei para criação de cargo público. Em consequência, dificilmente caberia mandado de segurança nessa situação.
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Ola, passei em um concurso público, e terminei de cursa a minha faculdade dia 02/12/2015 não devo nada para a faculdade, só que a colação de garu será em março de 2016, e preciso estar com meu diploma para as designações em Janeiro 2016 e consequentemente para a posse, já pedi a a faculdade a colação de grau antecipada pois já terminei o curso e ate o momento nada! O que devo fazer sou obrigada a espera a data marcada pela a faculdade, e perde a vaga?
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Elba, para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Sinto não poder ajudar mais.
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A Universidade onde estudei realizou uma colação de grau antecipada em dezembro, porém meu curso não foi contemplado porque o INEP não enviou a universidade a lista dos alunos que fizeram a prova. A universidade entrouxe recesso, retornou e não nos da uma posição. Preciso colar grau para dar entrada no meu registro profissional (CRP) mas sem a colação antecipada não posso. Estou aguardando uma contatarão de emprego que não pode ser efetivada sem o registo.
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Prezado Prof. Wellington Saraiva, poderia responder uma dúvida? Sou professor ensino médio técnico em uma autarquia e a cada 06 (seis) meses, participo de atribuições de aula. Possuo uma Licenciatura Plena com certificado reconhecido pelo MEC, todavia, a instituição em que trabalho também oferece curso de Licenciatura Plena a seus professores em modo EAD. Acontece que, quando vou participar das atribuições para adquirir aulas, a autarquia não reconhece minha licenciatura e também não me autoriza a inscrever no modo EAD, visto que consta que já possuo Licenciatura. Entrei com mandado segurança, consegui a liminar para pontuar com o titulo licenciatura, mas na Sentença, a juíza julgou improcedente, com fundamento no art. 269, IV do CPC, ou seja, ela reconheceu a decadência de 120 dias e revogou a liminar anteriormente concedida. Gostaria de saber se poderei entrar com uma ação ordinária, ou caso na próxima atribuição não seja novamente reconhecida a licenciatura, poderei ajuizar novo writ?
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Prezado professor Wellington saraiva, sou permíssionario para exploração de serviço de taxi à 16 anos e o prefeito da minha cidade quer fazer uma licitação de todas as concessões e está estipulando um valor de R$ 10.000,00 para que possamos passar por esse processo licitatorio. Ele alega que a prefeitura está com uma divida muito alta e não consegue pagar os funcionarios e com esse dinheiro arrecadado com as 34 concessões ele irá pagar o decimo terceiro que está atrazado. gostaria de saber se eu posso impetrar com um madado de segurança para que esse processo licitatorio não aconteça ?
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Oi. Gostaria de pedir sua orientação, fui pré aprovado para bolsa integral do prouni, tenho a documentação ok, exceto o rg que perdi a pouco, fiz boletim de ocorrência e já providenciei outro, mas só receberei dia 11 de fevereiro, sendo o prazo da matrícula até dia 1 de fevereiro. A ctps e o BO substitui o rg para a matrícula , mas preciso entregar uma declaração reconhecida firma em cartório por mim e por meu marido de que ñ exerço atividade remunerada, pois sou dependente dele, o que não posso fazer sem o meu rg, nesse caso posso requerer mandado de segurança? Todas as informações que dei são verídicas, não trabalho desde 2012, tendo só a ctps para comprovar. A declaração reconhecida firma em cartório so por meu marido é válida? Posso requerer o mandato de segurança apos o fim do prazo de entrega dos documentos?
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enviei documentos ao prouni pelo google drive em pdf e me desclassificaram alegando não terem conseguidi abrir os anexos
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Boa tarde,dei entrada em minha aposentadoria,pois ficou faltando ctc referente a 2 anos e meio que trabalhei em uma escola do estado,me deram um prazo para levar ctc porem fui imediatamente pedir e disseram que leva muito tempo para adquirir,um mandato de segurança procede neste caso..
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Boa tarde! Muito satisfatória as explicações!!! Obrigada. Fácil de entender.
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Boa tarde! Sou servidor público e gostaria de saber quem é a pessoa responsável em assinar o recebimento dos Mandados de Seguranças impetrados contra o local que eu trabalho, no caso uma Diretoria de Ensino do Estado de SP. Outra pergunta, quem assina o recebimento do Mandado, seja ele o Dirigente ou qualquer outro servidor, torna-se responsável pelo cumprimento ou o cumprimento sempre decairá à autoridade máxima da repartição?
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Por que o Mandado de Segurança custa tão caro? Há outra possibilidade que garanta o resultado?
Por exemplo, se eu sou classificado e não aprovado em algum concurso, pulam meu nome e nomeiam os restantes abaixo.
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