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ação penal, ação penal pública, ação penal privada, denúncia, inquérito, investigação criminal, Ministério Público, opinio delicti, peças de informação, persecução penal, polícia, polícia criminal, polícia judiciária, processo penal, promoção de arquivamento, queixa
A Constituição brasileira atribui ao Ministério Público a titularidade da persecução penal (artigo 129, inciso I), quando lhe determina que promova a ação penal pública. Isso significa que o Ministério Público é o responsável por supervisionar a investigação criminal e por promover a ação penal, quando couber.
Persecução penal é o conjunto de atos que busca investigar um fato possivelmente criminoso e, se houver elementos suficientes de prova, propor a ação penal para que os responsáveis sejam punidos, de acordo com a lei.
A ação penal é de iniciativa pública (ou seja, do Ministério Público) quando a lei penal não determinar que seja de outra forma. Essa é a regra geral, tanto no Código Penal quanto em outras leis que definem crimes. Sempre que a lei penal não dispuser de forma específica sobre a ação penal, ela caberá ao Ministério Público.
Em casos excepcionais, a lei atribui a iniciativa da ação penal a um cidadão, geralmente a pessoa ofendida ou algum representante seu. É o que ocorre em alguns crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), quando o Código Penal determina que a ação penal deva ser iniciada mediante queixa do ofendido. Essa é a chamada ação penal de iniciativa privada, ou, mais simplesmente, ação penal privada. É assim denominada porque, nesses casos, não é um órgão público o encarregado de ajuizá-la, mas o cidadão ofendido ou seus sucessores, em alguns casos.
A respeito da diferença entre essas ações, veja o texto Ação penal pública e privada.
Nas demais situações, que são a maioria, quando o crime é de ação penal pública, cabe ao Ministério Público examinar a investigação criminal. Se houver indícios da ocorrência do crime e de sua autoria, deve iniciar a ação penal, por meio de uma petição chamada denúncia.
Como a quase totalidade dos crimes é de ação penal pública, nesses casos, a investigação criminal é essencialmente destinada ao Ministério Público, pois é ele que deverá fazer a análise das provas e decidir se há elementos suficientes para iniciar a ação penal. Esse exame da investigação criminal é o que se costuma denominar pela expressão latina “opinio delicti”, isto é, a opinião acerca da ocorrência do delito.
A atuação investigativa da polícia criminal (indevidamente chamada também de “polícia judiciária”, embora não faça parte do Poder Judiciário), portanto, é principalmente destinada ao Ministério Público, pois é este órgão que deverá examiná-la e decidir se cabe o oferecimento de denúncia. Não faz sentido dizer que, quando um inquérito policial é concluído, ele será enviado “à justiça”. Na verdade, ele pode até passar pelo juiz, mas será sempre remetido ao Ministério Público.
Quando recebe os autos de uma investigação, o representante do Ministério Público tem, em princípio, quatro caminhos possíveis:
a) verifica que não tem competência para atuar naquele caso e, por isso, remete os autos da investigação ou requer ao juiz que os remeta ao órgão competente;
b) verifica que não é possível adotar nenhuma providência penal, por qualquer razão, seja porque não há prova da ocorrência do fato, seja porque não foi possível identificar o autor, seja porque houve prescrição, seja porque o autor do fato morreu, ou ainda por outro motivo; nesse caso, o Ministério Público deve promover o arquivamento dos autos (é a chamada promoção de arquivamento);
c) oferece denúncia, se houver indícios suficientes do fato e de sua autoria;
d) requisita da polícia que realize novas diligências, necessárias ao esclarecimento dos fatos, ou ele próprio realiza essas diligências.
O Ministério Público pode promover o arquivamento dos documentos da investigação de duas formas: perante o Poder Judiciário ou administrativamente, no próprio MP. No primeiro caso, os documentos (chamados pelo Código de Processo Penal de peças de informação) são enviados ao juiz ou tribunal competente, que pode concordar com o arquivamento ou discordar. Se concordar, as peças serão arquivadas e não há mais possibilidade de providências na área criminal, nem cabe recurso contra essa decisão. Apenas se surgirem novas provas o Ministério Público ou a polícia poderão reabrir a investigação.
Se o MP decidir arquivar os documentos no próprio órgão, deve remetê-los para reexame de um órgão interno seu, denominado Câmara de Coordenação e Revisão (no caso do Ministério Público Federal), ou, no caso dos MPs estaduais, para o Procurador-Geral de Justiça (o chefe do Ministério Público). Se esse órgão revir as peças de informação e concordar com o arquivamento, também aqui estarão encerradas as providências possíveis, salvo se surgirem novas provas. Se o órgão de revisão discordar do arquivamento, encaminhará o inquérito ou as peças de informação para outro membro do Ministério Público prosseguir no caso, seja complementando a investigação, seja oferecendo a denúncia desde logo.
Doutor, não seria correto dizer que para o desarquivamento basta a noticia de novas provas? E eventual existência, ou não, dessas novas provas não seria uma condição de procedibilidade da denúncia que vier a ser ofertada?
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Cássio, novamente concordo com você. O artigo 18 do Código de Processo Penal autoriza o desarquivamento da investigação se houver simples notícia de novas provas. Apurar a efetiva existência das novas provas é precisamente a finalidade do desarquivamento.
Se tiver Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias.
Twitter: @WSarai
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Fiz uma denúncia, e está no MP, já fui lá para retirar, mas não aceitam o que devo fazer?
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Tenho um cliente que deixou de pagar uma conta de 20 reais. Acontece que ele é esquizofrênico e bebe para amenizar seu sofrimento psíquico. O pai dele dava 15 reais por dia para ele comprar refrigerante, mas para amenizar seu problema ele bebia cerveja.O proprietário do bar denunciou-o e o caso esta na vara criminal em fase final. O que devo fazer?
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Caro Francisco, não entendi a pergunta. Você fazer algo em relação a quê?
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Boa tarde, Dr.! E se um cidadão, baseado apenas em relatos verbais de um servidor em cargo de comissão e de um outro colega de trabalho da mesma repartição, faz uma denúncia contra o primeiro ao MPE por danos ao erário e a promotoria não consegue comprovar o fato no Inquérito civil, é possível a divulgação do noticiante/delator? Cabe processo por calúnia, mesmo que o cidadão só conseguisse comprovar o ato se tivesse acesso aos arquivos/sistemas públicos e não tenha havido ampla divulgação do fato? Neste caso, o ideal é o noticiante, mesmo certo de que a situação ocorreu, se retratar para tentar extinguir a lide?
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Valdriani, você pode encontrar informação no texto Calúnia, difamação e injúria: os crimes contra a honra.
Para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
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Bom dia! Peço seu apoio para esclarecer uma dúvida: Recebi mensagens no meu facebook De uma mulher e acredito que a página seja um fake, ela diz que meu marido está em boates, diz pra prestar atenção nos atos dele, diz que sou corna. E no facebook dele a mesma mulher manda mensagem pra ele dizendo que quer vê-lo e estar com saudades. Pergunto ao meu marido e me garante que nunca me traiu e esta pessoa está querendo acabar com nosso casamento, como faço para descobrir quem é esta pessoa, vou até a polícia e ainda recebi uma ligação de uma mulher q não se identificou dizendo que ele está me traindo, vou a polícia e peço uma investigação, não aguento viver nesta insegurança está me deixando doente
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gostaria de saber quando o juiz devolve o caso ao ministério público onde me informar e como queria saber sobre o prosseso do meu filho Daniel dos santos pereira Mello?
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Bom dia, sou professora dá rede pública de ensino e produzi uma apostila em 2015 para os meus alunos de química, nunca vendi, sempre eram tiradas cópias gratuitas para eles e hoje por um acaso, visitando um site deparei com essa apostila sendo vendida, inclusive escrita o meu nome. Isso é crime? Como agir neste caso?
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Dr. Minha esposa foi atropela por um motorista totalmente embriagado (consta no Bo e feito exame comprobatório) que foi preso em flagrante (moradores seguraram ele no local). Minha esposa permanece internada em estado grave (23 dias) em UTI com seria lesão celebral. Ja o fp. pagou fiança e saiu depois de 10 dias retido. Ai que pergunto: Nao se trata-se de Dolo e nao deveria ter fiança? Qual a orientação para essa impunidade?
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bom dia sou policial militar estive na casa do meu irmao esqueci uma arma la registrada em meu nome ele foi preso na residencia acharam a arma ele foi absovido da posse eu fui ouvido no gaeco sindicancia se passaram quase dois anos foi encaminhando mp fui indiciado nao tem prazo para concluir a sindicancia
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estou ate hoje aguardando sua resposta se for possivel
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Suponhamos que, uma pessoa ligue para o 190, acione a PM por perturbação do socego, e desconfiando que os clientes estão usando drogas, informe a pm que está havendo vendas de drogas nesse bar. A pm constatando que não houve vendas de drogas poderia gerar uma op com base no artigo 339?
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Eu venho a 10 anos com uma ação comigo promovida dentro do MP por minha mãe ,onde diz que eu maus tratos entre outras coisas a minha filha,eu nunca fui com advogado nenhum e com o passar do tempo eu fui vendo a intimidade da minha mãe que é a maior interessada com a pscologa do MP ,onde ela me obrigou juntamente com o Promotor a tomar remedios controlados eonde passe muito mau e fiquei alucinada sem ver nada por dias e o promotor a mando da pscologa me obrigou a frequentar psquiatra,um certo dia ele me falou que nao tenho nada ,sou normal apenas desavenças logicas com a minha mãe,estava tudo armado pra me internar onde um advogado que nunca vi resolveu pegar o meu caso,eu quase fui presa por causa dela e internada,resultado,eu vejo o nivel de intimidade e amizades da minha mãe com ela a PSICOLOGA ,elas trocam mensagens diarias pelo whatsapp onde inroma a ela tudo que eu faço todos os dias e a outra informa la tudo que acontece com a minha mãe,e isso pra mim é crime,e minha mãe maipula tudo atravez da amizade com ela e o promotor acredita que elas não tem nenhuma relação intima a npenas profissional e eu ja flaquei as mensagens trocdas diarias pelo celular
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Quando o processo é dano furto ou seja, : PENAL > Crimes contra o Patrimônio > Furto de coisa comum, o processo principal está baixado, porém o processo apenso está ativo e foi encaminhado para o ministério público.
Qual o procedimento a partir deste fato acima referido?
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Boa tarde! Se a mãe da vítima, diante de novas provas, art 18 do CPP, requer a reabertura do inquérito arquivado pelo Juízo a requerimento do MP, e este se nega, qual o recurso a ser aplicado?
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