Se um cidadão procura o Ministério Público com uma gravação em que diz haver indícios de crime, é dever do MP iniciar investigação criminal. Comunicação de possível crime ao Ministério Público se faz por comunicação chamada notícia-crime, que pode ser escrita ou verbal.
A investigação pode dar-se por meio de inquérito policial (IP), requisitado pelo Ministério Público, ou diretamente por este órgão, em procedimento investigatório criminal (PIC). O Supremo Tribunal Federal já decidiu que investigações criminais diretas realizadas pelo Ministério Público são válidas, desde que respeitem a legislação.
Se a gravação que o cidadão apresentar ao Ministério Público aparentar ser verdadeira e se suas informações parecerem verossímeis, bastará isso para dar início à investigação.
Se houver suspeita sobre a autenticidade da gravação, esse será um dos pontos a esclarecer na própria investigação, por meio de perícia. Não há nenhuma norma no Direito brasileiro que exija a realização de perícia antes do início da investigação.
Não faz sentido “suspender” a investigação ou deixar de iniciá-la para fazer perícia na gravação e só depois retomar a investigação. Esta serve para isso, também. Essa perícia já será parte da própria investigação.
Se as informações e elementos apresentados pelo cidadão parecerem coerentes e plausíveis, elas devem ser presumidas verdadeiras, em princípio. A investigação criminal definirá se são.
Nem mesmo para oferecer denúncia, que é a acusação formal em um processo criminal, o Ministério Público precisa de certeza sobre os fatos. Bastam prova da materialidade do crime e indícios da autoria. Para iniciar investigação criminal, é necessário ainda menos do que isso. Ao final da investigação, o Ministério Público decidirá as providências legalmente apropriadas.
Se se constatar que o cidadão deu causa à instauração de investigação criminal sabendo que o investigado era inocente, terá cometido o crime de denunciação caluniosa, punido com dois a cinco anos de reclusão, mais multa (artigo 339 do Código Penal).
Nessas condições, portanto, a investigação deve ter início imediato. Se a notícia de crime envolver altas autoridades, com muito mais razão as providências devem ser ágeis, porque o potencial de malefício delas é muito alto. O Ministério Público não pode é ficar inerte.
O seu esforço caro Wellington em tentar ajudar e viabilizar a justiça Brasileira é algo reconhecidamente memorável. Mais uma vez parabenizo.
INFELIZMENTE…
Como funciona bem o direito na retórica, pena que na prática em grande parte isso seja surreal. Desde 1994 denuncio o pedagio na AVENIDA e não movem uma palha, depois pra me calar me processaram num processo que envolveu um juiz corrupto praceiro de Léo Pinheiro, que fraudaram o processo em 2005 pra calar a nossa denuncia insistente. E até hoje tudo impune !!!
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Concordo com quase tudo, mas o vazamento foi inaceitável e com uma transcrição bem diferente do que estava no diálogo.
O perdão judicial também foi absurdo, pareceu mais um premio pelo “grampo” no Presidente.
Outra coisa estranha foi o envio de tudo para o Ministro Fachin q não era o juiz natural do caso, lembrando que por decisão do STF Lava Jato é para apurar crimes relacionados a Petrobras. Os irmãos Batista são investigados em 5 operações da PF e nenhuma é a Lava Jato.
Por isso tudo, por ter ficado um cheiro podre no ar, quase tão podre quanto o teor da denúncia , foi que a população não aderiu aos atos contra o Presidente Temer.
Ficou constatado que a forma açodada como agiu a PGR e o Ministro Fachin causou um grande prejuízo ao Brasil.
Abraço!
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Bom dia!! Preciso de uma orientação jurídica!! Sou vendedora autônoma de acessórios!! Porém fiz uma cobrança por mensagem pessoal no messegem pra a pessoa que me dever na qual ninguém teve acesso ao comentário a não ser ela!! Porque ela estava se sentindo em comodada pelo zap ! Ai ela me bloqueou e eu peguei um tel emprestado pra ver se o zap dela estava funcionando ou a mesma tinha mudado de número!! Pra surpresa minha estava funcionando! Aí falei com ela e simplesmente ela negou ter me bloqueado e começou a me ofender dizendo que eu tinha usado um telefone celular de uma pessoa e face de outra porque eu estou me escondendo!! Quando o face é meu !! O celular no qual eu usei o zap de outra pessoa!! Não a ofendir e mandei outro pra um um homem no qual ela diz ser o seu marido onde também em nenhum momento denigre a imagem dela !! Pelo contrário no comentário eu pedia a ele pra que orientasse a ela retormar os pagamentos!! Aí ela mandou várias mensagem inadequada com palavrões para minha pessoa!! Tenho tudo gravado!! Que por causa disso eu agora só vou receber quando ela quiser!! Pois essas compras foi iniciada em 2015 pra cá à alegação dela não ter dinheiro pra pagar, quando elá tem salão de beleza!!! Preciso de uma orientação!!
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Anita, aqui não é o local adequado, pois trata de uma explicação a respeito do MP.
Procure fóruns específicos para esse tipo de demanda no Google, ou mais acertadamente, um advogado para te orientar.
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Dr. Wellington, chamo-me Patrick e sou Auditor Fiscal da Receita do Estado de Rondônia e participei de Curso de Capacitação e Treinamento no Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – PNLD, na sede do Ministério Público de Rondônia, onde Vossa Excelência foi um dos palestrantes. Gostei muito de sua palestra. Passarei a acompanhar seu Blog. Um grande abraço.
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É a terceira vez que venho e leio algo, mas não fiz a delicadeza de comentar. Agora sim.
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ola boa noite fui acusada de ser rracista e defamaçao qui nao e verdade o qui fazer essas pessoas qui mim acuzam sao minhas visinha elas dis qui tem gravacoes qui sao infudada o qui fassu
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