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Com a lamentável morte do Ministro Teori Zavascki, na queda de um avião em 19 de dezembro de 2017, em Paraty (RJ), já se fala em sua sucessão no Supremo Tribunal Federal. Um dos nomes citados é o do Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho.

Não se deve confundir Ives Gandra Filho, ministro do TST, com seu pai, o advogado Ives Gandra da Silva Martins. O nome não é “Yves”, como algumas pessoas escrevem.

Conforme o TST, a vida de Ives Gandra Filho “é, na prática, a dedicação espiritual, o trabalho e os livros”. Sites dizem que integra a Opus Dei, organização católica geralmente considerada ultraconservadora. Ainda segundo o sítio do TST, “Ives Gandra diz que é feliz com a sua vida e que escolhas como o celibato fazem parte de uma decisão de Deus”.

Naturalmente, não há impedimento a que alguém tenha a orientação religiosa que desejar. Considerando, porém, o perfil muito rigoroso e conservador da Opus Dei e as declarações do próprio ministro, parece razoável acreditar que essa orientação interferiria de forma importante em uma provável atuação sua no Supremo Tribunal Federal, considerando a natureza de diversas matérias que são submetidas à corte. Temas como uso de drogas, extensão do direito ao aborto e uniões homoafetivas, entre outros, costumam sofrer influência de visões religiosas.

Ives Gandra já foi duramente criticado pela Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (ABRAT) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA). As entidades criticaram posturas de Ives Gandra Filho, para quem a Justiça do Trabalho beneficiaria indevidamente trabalhadores.

Em outubro de 2016, a ANAMATRA impetrou mandado de segurança contra o Ministro Ives Gandra Filho, por ele ter, de forma individual, solicitado ao Congresso Nacional a suspensão do trâmite de dezenas de projetos de lei que alteravam a estrutura da Justiça do Trabalho. Para a associação, ele agira fora de sua competência como Presidente do TST e contrariando diversos órgãos colegiados da Justiça do Trabalho, que haviam aprovado os anteprojetos. A Ministra Delaíde Arantes, do TST, concedeu medida liminar para suspender o ato de Ives Gandra Filho e, em 19 de dezembro de 2016, o Plenário do TST deferiu a segurança, por maioria, afirmando a ilegalidade do ato do presidente do tribunal.

Hoje, o Supremo Tribunal Federal tem dois ex-procuradores de estado (Cármen Lúcia e Roberto Barroso), dois ex-Advogados Gerais da União (Gilmar Mendes e Dias Toffoli), um ex-membro do Ministério Público (Celso de Mello), um ex-desembargador (Ricardo Lewandowski), um ex-membro do Superior Tribunal de Justiça (Luiz Fux), um ex-advogado (Edson Fachin) e dois ex-membros do TST (Marco Aurélio e Rosa Weber).

Vários desses ministros do STF ocuparam outros cargos antes dos citados acima, mas não foram decisivos para a nomeação deles. Por isso, tiveram menor importância no processo de nomeação. Prevaleceu sempre a situação do nomeado no momento da nomeação. Gilmar Mendes, por exemplo, não foi nomeado por ter sido do Ministério Público Federal, mas por ser Advogado‑Geral da União na época da nomeação.

Se Ives Gandra Filho fosse nomeado para o STF, este passaria a ter três ministros oriundos do TST: Marco Aurélio, Rosa Weber e ele. Nenhum órgão ou categoria jurídica teria tantos membros no STF. Seria também, talvez, o primeiro membro da Opus Dei a chegar ao STF.

Haveria desequilíbrio se a Justiça do Trabalho tivesse tantos membros no STF, mais do que juízes federais, membros de tribunais de justiça, membros do Ministério Público, acadêmicos e advogados, por exemplo.

É verdade que a Constituição da República não define que os ministros do Supremo Tribunal devam ser de determinadas carreiras, ao contrário do que faz com outros tribunais, para os quais fixa o chamado quinto constitucional. Apesar de não haver impedimento normativo à nomeação de Ives Gandra Filho, ocorreria desequilíbrio na representação das diferentes carreiras jurídicas no tribunal, por excesso de presença da Justiça do Trabalho. Isso seria inconveniente para o País, porque privaria o STF de pessoas com diferentes visões de mundo e distintas experiências profissionais.

[ Twitter: @WSarai ]