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anonimato, ato infracional, crime, dano, fake, falsa identidade, furto de identidade, indenização, internet, liberdade de expressão, perfil falso, redes sociais, responsabilidade civil, responsabilidade penal
Introdução
Com o crescimento da internet e das redes sociais, têm sido cada vez mais comuns os casos de pessoas que criam perfil falso (também conhecido como fake, que significa “falso”, em inglês). Aqui se busca apontar as consequências jurídicas desse ato, de acordo com as leis do Brasil (que, em boa medida, correspondem às dos demais países, nesse aspecto).
Existem diferentes formas pelas quais alguém usa um perfil com dados falsos. Algumas das principais são:
a) uso do perfil falso apenas com a finalidade de se expressar de forma anônima, sem prejudicar outros ou cometer atos ilícitos;
b) uso de perfil para fazer sátira de pessoa conhecida;
c) uso do perfil falso para prática de atos ilícitos.
Esses casos podem ser mais ou menos reprováveis, mesmo o primeiro, pois a Constituição do Brasil expressamente proíbe o anonimato, quando garante a liberdade de expressão. Seu artigo 5.º, inciso IV, estabelece: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.
Dificilmente se justifica, em um país democrático como o Brasil, que alguém precise usar perfis falsos para se expressar. Situação distinta ocorre em regimes totalitários, nos quais haja restrições à manifestação de opiniões políticas ou religiosas, por exemplo. Não é o caso brasileiro.
Embora a Constituição garanta liberdade de expressão, ela não é direito absoluto, pois, no caso de ofensa, a mesma Constituição assegura “direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem” (artigo 5.º, inciso V). Excessos no exercício da liberdade de expressão podem caracterizar outros ilícitos, como crime contra a honra.
Responsabilidade de crianças e adolescentes
Tecnicamente, pela lei brasileira, crianças (pessoas com até 12 anos de idade) e adolescentes (pessoas com idade entre 12 e 18 anos) não podem ser responsabilizadas como adultos pela prática de crime. Elas não possuem imputabilidade penal, isto é, capacidade de ser responsabilizadas por esses atos.
Isso não significa que não haja consequência para elas, quando pratiquem ato ilícito definido pela lei como crime. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (conhecido como ECA – Lei 8.069, de 13 de julho de 1990), quando um adolescente pratica ato definido como crime, deve responder por ato infracional.
O assunto é explicado com mais detalhe no texto Ato infracional, crime e indenização: responsabilidade de crianças e adolescentes por atos ilícitos, aqui no blog.
Diferentes formas de perfis falsos
As consequências do uso de perfil falso variam conforme as circunstâncias e a utilização que o responsável lhe dê.
Pode ocorrer de alguém criar perfil em rede social com imagem (também conhecida como avatar) fictícia, abstrata ou de personagem histórico, por exemplo, e apenas emitir sua opinião sobre temas diversos ou divulgar notícias e outras informações, sem ofender outras pessoas nem praticar ilícitos como troca de imagens pornográficas de crianças e adolescentes. Esses casos mais se assemelham ao uso de pseudônimo, e deles dificilmente surgirão consequências jurídicas mais graves para o usuário. De todo modo, pode acontecer de o perfil falso ser comunicado ao gestor da rede social e este excluí‑lo, pois os termos de uso das redes sociais geralmente proíbem uso de dados falsos.
Outra situação é a de se criar perfil para sátira de personagem conhecido, como artistas, políticos e outras celebridades. Aqui, a responsabilidade do autor da sátira dependerá do exame do caso, pois o perfil poderá apenas fazer comentários bem humorados, mas poderá também ser ofensivo. Às vezes, a própria pessoa objeto da sátira apoia ou tolera o perfil satírico; em outras, repudia a sátira e procura impedi-la.
Mesmo nesse caso, o usuário do perfil falso pode ser responsabilizado se utilizar a imagem ou dados de identidade de pessoa real (física ou jurídica), sem autorização desta. A Constituição do Brasil assegura proteção à imagem das pessoas (no citado artigo 5.º, inciso V), de forma que usar fotografia ou outra forma de representação de alguém sem autorização pode gerar obrigação de indenizar.
Também pode surgir dever de indenizar se alguém usar de forma indevida marca comercial de alguém ou de uma empresa.
Situação diferente e mais grave acontece se o usuário se aproveitar de anonimato para ofender outras pessoas, divulgar informações falsas sobre elas ou praticar outros atos ilegais. Nesse caso, poderá ser responsabilizado em duas esferas: a criminal, por crime contra a honra, como se disse, e a civil, para ser condenado a pagar indenização às pessoas atingidas.
Do ponto de vista penal, inserir dados falsos em rede social pode configurar diferentes delitos, previstos no Código Penal (CP). Em princípio, seria o de falsa identidade, descrito no artigo 307 do CP, que prevê:
“Falsa identidade
Art. 307. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade
para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio,
ou para causar dano a outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa,
se o fato não constitui elemento de crime mais grave.”
Pode acontecer de o autor do perfil falso passar a agir como se fosse a vítima e usar os dados dela em transações bancárias e em outros sítios eletrônicos (sites). É o que se conhece como furto de identidade (identity theft, em inglês).
Se o perfil falso for usado para prática de outro delito, seu autor poderá ser responsabilizado pelos dois crimes (isto é, além do de falsa identidade). A dupla responsabilização dependerá das circunstâncias esclarecidas na investigação policial, de acordo com a acusação do Ministério Público e o julgamento judicial. Alguns dos crimes que podem ser praticados mediante perfil falso são o estelionato (que é a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo de outra pessoa, por meio fraudulento – artigo 171 do Código Penal); os já citados crimes contra a honra; crimes de pedofilia (alguns deles descritos nos artigos 240 a 241‑D do Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA – Lei 8.069, de 1990), entre outros.
Se houver dano à vítima e couber indenização, o valor desta será definido pelo juiz, diante da situação concreta, depois de avaliar a conduta do autor do dano e a natureza e extensão do dano.
As leis penais brasileiras não têm normas organizadas de forma sistemática para crimes cometidos pela internet. Existem artigos voltados a esses crimes, dispersos na legislação, e normas penais que podem ser aplicadas a crimes praticados com computadores, embora não sejam específicas. O crime de falsa identidade é exemplo de lei penal antiga que pode aplicar-se a crimes pela internet, mesmo sem lei específica atual. Como o tema é novo para o Direito brasileiro, ainda não há decisões suficientes de tribunais (os chamados precedentes) para sinalizar como ele será interpretado.
É possível identificar o autor de perfil falso?
Há quem pense que o autor de perfil falso não pode ser descoberto e que isso seria garantia de impunidade.
É enganosa a aparência de imunidade do usuário pelo fato de utilizar dados falsos no perfil. Se a vítima da ofensa comunicar o fato à polícia ou ao Ministério Público e estes realizarem investigação criminal, como o inquérito policial, é possível que a identidade verdadeira do ofensor seja descoberta, em alguns casos.
Existem meios tecnológicos para rastrear computadores e dispositivos móveis (telefones celulares, tablets etc.), identificar o autor do crime pela internet e processá-lo civil e criminalmente.
Outros aspectos do problema podem ser vistos no texto Responsabilidade por ofensas, danos e atos na internet, aqui no blog.
O que fazer se for vítima de crime por meio de perfil falso
Quando alguém é vítima de crime, se não for possível solucionar o problema por meios não judiciais (como a conciliação), precisa tomar duas providências iniciais: comunicar o fato às autoridades e tentar preservar as provas.
A comunicação deve ser feita à polícia ou ao Ministério Público, em princípio. No caso de crimes praticados pela internet, é importante procurar saber se existe delegacia especializada na polícia civil de seu Estado. Isso pode ser visto no sítio eletrônico da secretaria de segurança pública, de defesa social ou equivalente.
Quanto à prova, a vítima deve preservar o máximo possível de elementos: gravar e imprimir mensagens, correios eletrônicos (e-mails), páginas, publicações (posts), fotografias etc. No caso de perfis em redes sociais (como Twitter, Facebook, LinkedIn, Tumblr, Tinder, Instagram etc.), a preservação dos dados é especialmente importante antes de se solicitar a exclusão do perfil.
Medida possível para preservar provas dessa espécie de crime de forma rápida e confiável é a ata notarial. Ela consiste na descrição de fatos por um tabelião público, que os registrará em documento público, de forma oficial. Para isso, é preciso contratar o tabelião e pagar os custos correspondentes.
A ata notarial não é necessária se a polícia realizar rapidamente os atos de investigação e registrar as provas do crime praticado pela internet. Como, porém, frequentemente a polícia demora na investigação, por limitações materiais e de pessoal, a ata notarial pode servir para essa finalidade.
Outras informações podem ser encontradas no texto O que fazer se você for vítima de crime, aqui no blog.
A rede social pode ser responsabilizada?
Em geral, uma empresa que mantenha rede social na internet não tem meios de saber que certo usuário inseriu dados falsos em seu cadastro. Por isso, geralmente se entende que a rede social somente é passível de responsabilização se for comunicada pela vítima de que existe perfil falso em nome desta e não tomar providências para corrigir o problema.
Também pode ser condenada se não auxiliar devidamente a vítima, a polícia, o Ministério Público e o Poder Judiciário a obter as provas do ato ilícito.
Alvaro Resende disse:
o PROBLEMA É SE ESSA PESSOA EXISTE MESMO E ESTÁ A SEU LADO NUMA LAN HOUSE OU BIBLIOTECA!! DEPOIS A VITIMA FAZ FALSAS DECLARAÇÕES À POLÍCIA.. AMEAÇANDO FAMILIARES DA FAMÍLIA DELE E TUDO.. OU QUANDO ELE TEM PROVAS QUE ELA É QUE TEM PREJUDICADO A VIDA DELE DESDE O PRINCIPIO..
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mikaele disse:
olá, gostaria que pode-se ajudar-me tem uma pessoa que diariamente fica criando insta gram falsos para manda mensagem absurda para me, tanto bloqueia e denuncio como ela faz outro quero saber no meio da justiça se tem como a justiça intervê e pedir a quebra de sigilo dessa pessoa como rastrear o e-mail de que foi cria ado o insta gram ou o PI dessa pessoa estou precisando de ajuda e não sei mais o que fazer?????????meu
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Alvaro Resende disse:
O Crime de falsidade ideológica é figura tipificada no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que tem a seguinte redação:
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Para que o delito se configure é necessário que a forma do documento seja verdadeira, ao passo que a fraude esteja inserida no seu conteúdo, também é imprescindível que a finalidade da declaração seja prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, caso contrário não há crime.Para este tipo de crime a lei prevê duas penas distintas:
Reclusão de um a cinco anos, e multa – quando o documento objeto da fraude é público;
Reclusão de um a três anos, e multa – se o documento for particular.
Um exemplo pouco conhecido é quando um assistente técnico é contratado por uma das partes e insere informações falsas sobre o Laudo Pericial; ao contrário no caso do Perito Oficial ou Perito não-oficial respondem nesse caso por falsa perícia tipificado no art. 342 do Código Penal.
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Wellington Saraiva disse:
Obrigado pelos comentários, Álvaro.
Se tiver Twitter, acompanhe-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias.
Twitter: @WSarai
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Luiz Felipe disse:
Atualmente uma pessoa tem um perfil falso da minha noiva no whatsapp o q devo fazer
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Vitor Hugo disse:
Alvaro jose A propria policia fédéral assim como os parlementares os mesmos que Criam tais leis NAO AS respeitam pois ATE eles possuem 3 , 5 ou 6 identidade falsas, muitas criancas E adolescentes tambem fazem O Mesmo se Voce for punir alguem POR tal crime tera que punir à propria policia E as proprias pessoas que fazem AS leis sendo assim A lei acaba se tornando morta NO Brasil .
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luizPCarlos Dgrecco disse:
Irresponsabilidade do Ministério Público
do Rio de Janeiro no caso Petrolão.
Muitas pessoas ainda não se deram conta da enorme responsabilidade do MP-RJ no caso #Petrolão, não apenas por que a sede da Petrobras se encontra na Cidade Maravilhosa, mas algo muito pior e muito mais comprometedor, envolvendo Procuradores e Promotores de Justiça do Rio de Janeiro.
Em 1997 eu dei o 1º telefonema ao MPRJ do que seria uma saga por justiça e direitos negados, cooptados, blindados e protegendo as empreiteiras nos próximos 17 anos.
O grupo OAS Construtora Ltda, presidida por José Aldemário Pinheiro Filho preso na operação LAVA-JATO, assinava o contrato, em licitação fraudada e sobre tudo ilegal, para colocar o pedágio na via conhecida pelo nome de origem do projeto do então governador Negrão de Lima, #LinhaAmarela na Avenida Gov. Carlos Lacerda.
Assinavam o mesmo contrato solidariamente Jean Alberto Luscher de Castro engenheiro responsável técnico ora preso na operação LAVA-JATO, cuja clausula 3ª §1º do contrato de concessão á cobrança de pedágio pela OAS, lhe da garantia extremamente estranhas, indicando claramente que Jean seria o operador dos termos aditivos e o fiel da balança nas propinas, garantindo os interesses das partes e a justa divisão do furto, entre os envolvidos.
Participavam das AGE-INVEPAR para tratar dos interesses do grupo pela majoritária OAS Agenor Franklin Magalhães Medeiros, diretor-presidente da Área Internacional do grupo OAS, ora preso na operação LAVA-JATO, indiciados e réus como os demais.
A parceria se deu no governo Municipal de Cesar Epitácio Maia indiciado e processado por diversas vezes e diversos motivos ligados a crimes de prevaricação, e de Estado, etc.
Portanto a quadrilha não precisaria nem mesmo ser denunciada, é fato notório de domínio público, mesmo assim quem deu o alerta foi a CVM – Comissão de Valores Mobiliários do Rio de Janeiro no memorando RA/CVM/GEA-2/Nº 09/07 de 23/01/2007 que culminou na cassação dos direitos de negociar ações em bolsa de valores, dez anos após as nossas denuncias. No nosso entendimento estende-se inclusive a proibição de participar de novas licitações, o que não ocorreu, continuaram participando impunemente de licitações, mesmo tendo sido reconhecido pela CVM como grupo de FRAUDADORES, ESTELIONATARIOS, que manipulam a contabilidade e subfaturam valores de rodovias com objetivos criminosos de auferir lucros indevidamente, de LUDIBRIAR ACIONISTAS com argumentos contábeis falaciosos. O que hoje gerou uma ação na justiça do EUA pelos acionistas contra a Petrobras, e obviamente deve respingar à quadrilha INVEPAR-LAMSA-OAS.
Por todos esses motivos, que não são irrelevantes, do conhecimento VIA OFICIO enviados a JUIZES, PROCURADORES e PROMORORES devidamente PROTOCOLADOS nos cartórios, nas autarquias e no TCMRJ.
Pesa sobre esses o DEVER de punir, mas SE CALARAM se OMITIRAM e se tornaram CÚMPLICE da INVEPAR-LAMSA-OAS e pedágio #LinhaAmarela e claro, do #Petrolão.
Se esses não tivesse se calado, o escândalo da Petrobras estaria contido, mensurado em pequenas proporções. Teriam estancado a sangria, obstruído a impunidade, teriam chamado atenção das demais autoridades, como estávamos tentando fazer, mostrando que a quadrilha esta agindo e que era preciso obstruir acessos, desmanchar acordos e falcatruas, talvez hoje o Petrolão não existisse. Infelizmente PROCURADOR, PROMOTORES do MPRJ e do CNMP até JUÍZES e TCMRJ se calaram e covardemente tentaram calar-nos com sentenças vexatórias. Fazer o que, esse é o preço da irresponsabilidade dos Deuses da Justiça.
Rio de Janeiro, 27.12.2014
Luiz Pereira Carlos.
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lilian disse:
comprei um produto pela site e ate agora nao chegou e eles nao enviaram o cód de rastreamento nem respondem os e-mail que enviei to começado a fica nervosa ou fraude ser cair o que eu faço me ajudem por favor
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Wellington Saraiva disse:
Lílian, embora formado em Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
Para analisar sua situação, você precisaria procurar um(a) advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar a situação e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema.
Além disso, minha sugestão é procurar a empresa e órgão de defesa do consumidor, como o Procon. Lamento não poder ajudar mais.
Se tiver Twitter, convido-a a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias.
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vanuza gabrielly de araujo andrade disse:
dia 23 de setembro essa pessoa(Khaled XD)perfil falso com varios nomes ,mas com o nome de mulher enviou uma mensagens bastante ofensiva delegrindo ,no faccbook da filha de 9 anos acredito que a mansagens foi pra mim mae , mas em seguinda eu apaguei ,para evita da minha criança ver ,,ontem eu denuciei o perfil,por esta nas mensagens,uma resposta do responsavel,devido a mundança do perfil pesado para criança ,fiz a denumçia ,mas como saber quem e realmente esta pessoa ,e nao e a primeira vez ,so q dessa vez eu recusei ,por nao conhecer ninguem no meio deles ,da outra vez eu aceitei porque antes essa pessoa estava no meio dos meus sobrinhos ,,mas qd desconfiei ,,perguntei a eles se conhecia ,,fiquei supreza q eles nao conhecia ,,mas dessa vez usou palavras me chamando de cadela e que ia ispor a minha imagens,mas eu nao tenho nada a esconder da minha vida e em outras palavras ,,como fazer para descobri essa pessoa………
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Paulo José disse:
E os perfis de jornais e publicidade são o que? Pessoa jurídica? Quem determina o que é um perfil falso?
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Wellington Saraiva disse:
Paulo, não entendi a primeira parte da pergunta.
Quanto à parte final dela, qualquer pessoa, se considerar que um perfil é falso e que foi prejudicada por ele, pode pedir investigação criminal, a depender das circunstâncias. Caberá à polícia e ao Ministério Público decidir se a investigação é viável. Qualquer pessoa que se considerar lesada por um desses perfis também pode, por meio de advogado, ajuizar ação de indenização, se for o caso. Em ambos os casos, caberá ao Poder Judiciário decidir se o perfil é falso e se o responsável por ele cometeu algum ato ilícito.
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jailson disse:
Estava comentando sobre poços artesianos perfurados prefeito!fiz uma pergunta,mas ninguém respondeu…então eu coloquei a seguinte frase!!essas escavações devem ser feitas nas terras deles.isso foi crime??por favor mim responda.!!obrigado..desde já!
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Wellington Saraiva disse:
Jaílson, em princípio, afirmar que escavações devem ser feitas na terra de alguém não é crime.
Para analisar todos os detalhes da situação, porém, você precisaria procurar advogado(a) de confiança.
Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias.
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Luiz Pereira Carlos disse:
Bastante interessante essa matéria, e vou comenta-la em dois tempos:
Ainda hoje pensava sobre o problema dos Gay relativos a situação de falsa identidade, oras eles se apresentam como homens outras uma perfeita mulheres, e já ouvi casos que não Gays se relacionaram por engano com esses tipos até descobrir a verdade e terminou tudo em chacota. Como já ouvi casos de crime graves nesse estilo de falsa identidade. Isso me chamou atenção no contexto dessa matéria. Aceitar LGBT não é o mesmo que uma causa racial, a opção sexual não é uma opção matrimonial, pior ainda quando adotam criança inocentes. Mas isso, é como disse, um comentário em duas fases que gostaria de deixar registrada essa primeira faze.
A segunda faze que diz respeito a falsa identidade no caso de internet é uma narrativa real, cujo personagem foi e é esse missivista que comenta.
Quando identifiquei algumas fraudes no setor de concessões, resolvi então que iria lutar para corrigir essa situação, e vim pra internet devidamente identificado e comecei protestar contra a causa, a tempo que tentava iniciar uma ação na justiça sem exito até descobrir que havia uma blindagem em favor dos criminosos. O tempo passou e eu insistia nas acusações, até que o criminoso resolveu me calar e criou um processo “cível por calunia injuria e difamação” na internet. Criaram um site e disseram que era nosso, mas o juiz de plano refugou houve agravo rejeitado por unanimidade, em seguida fraudaram o processo e nos condenaram…
Bem, nessa faze percebemos que não havia advogados, defensores, ou qualquer tipo que pudesse nos ajudar, foi quando perdemos a linha e o respeito a lei, num flagrante de desobediência civil que permanece até hoje e vai permanecer até os dias finais de minha vida ou da vida dessa, hoje confirmada quadrilha, presos na operação lava jato, etc.
O que vale comentar é que nem de tudo é o Brasil um pais tão democrático quanto o operador do direito que fazer acreditar no texto, ha momentos em que somos obrigados como unica defesa pessoal contra Bandidos de Toga, Procuradores do Rei, fazer uso fora da lei em defesa do patrimônio, da integridade intelectual e moral própria e da família, uma vez que o poder que deveria intervir, mediar e julgar com lisura esta cúmplice do crime.
O resultado final desse comentário, é que a lei existe, mas tem que haver a contra partida da segurança jurídica para ambas as parte, sob pena de violação por motivo de força maior, como se fossemos combatente numa guerra onde a compreensão do certo e do errado diante dos tribunais tem formas de exceção. Afinal, ninguém pode tentar calar a voz do povo na marra, ainda que juiz de direito, evidente que esse sofrera as consequências de um ataque.
Portanto a internet hoje tem que ser respeitada como uma ferramenta para a democracia, em favor da justiça e da compreensão social. Pouco provável que alguém por motivos graciosos venham difamar outrem aleatoriamente. ha sempre um motivo por traz, cuja balança da justiça deve esta bem ajustada e aferida para julgar.
Muito obrigado pelo espaço concedido, e continuo como sempre seu admirador na ceara dos ordenamento jurídicos, das palestras e matérias que traz com tanta clareza e de infinita utilidade a nós leigos cidadãos…
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Pingback: # CAROLINA_MA: FAKE USAM REDE SOCIAL PARA DENEGRIR, INJURIAR E DIFAMAS MULHERES CAROLINENSES | Blog FLÁVIO AIRES
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fernanda disse:
fiz um comentário onde dizia: um certo cantor, convidou amigos e inimigos para seu show, desde que não encham o saco! e disse um cantor plantando inimizade, como se não dependesse de publico, nem sempre as pessoas vao em lugar pelo artista, e sim pelo dono do estabelecimento ou amigos que se reúnem ali. Nisso deram um print na tela, e passaram para tal artista. Expor minha opinião é crime? naõ o ofendi
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Wellington Saraiva disse:
Fernanda, a Constituição do Brasil assegura a liberdade de expressão. Se não houve intenção de ofender alguém, um cidadão, em princípio, não pode ser responsabilizado por isso.
Para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
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Vitor Hugo disse:
Wellington A propria constituicao brasileira NAO so tem lei abusivas mais leis burras Tambem.
porque apenas se baseiam na opiniao pessoal E vontade politica de acordo Com O entendimento do parlamentar que na maioria das vezes E un analfabeto funcional ( ex jogador de FUTEBOL,ex palhaco de circo , ex cantor Sertanejo ) sendo assim sem nenhum préparo academico, cientifico, se AS leis NAO possuem nenhuma base que AS sustente acabam sendo leis arbitrarias E mortas. O conceito de ofensa E algo interprétativo E pessoal de cada ” oque deve ser medido ” e A intencao da palavra E NAO oque A pessoa falou, eu posso dizer algo A Voce que pode NAO ser ofensivo Pra mim, E tambem sem nenhuma intencao de lhe ofender … POREM Voce pode interprétar da forma que lhe cair bem ou ATE como ofensa … O exemplo classico disso E ” uma palavra de baixo calao ” A palavra de baixo calao si tem sentido de ofensa se Voce interpréta-la como ofensiva POREM A simples palavra EM si E apenas uma palavra E NAO uma ofenca A prova disso E que uma mesma palavra pode ter siguinificados diferente EM varias régioes tanto NO Brasil quanto EM outros paises . Partindo do principio correto da coisa uma ofensa légalmente E legitimamente NAO pode ser considerado O crime pois NAO se tem como médir A intencao de quem A proferiu , eu posso dizer algo para Voce que Voce pode NAO interprétar como uma ofensa , posso dizer A mesma coisa A outra pessoa E ela pode ver como uma ofensA. Sendo assim A lei E estupida E arbitraria E logo deve ser caçada.
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Sol Santos disse:
Meu namorado recebeu mensagens no face por um perfil falso dizendo que estava sendo traído por mim, fato que jamais aconteceu. Logo após o perfil foi excluído mas conseguimos um print das mensagens. Entrei com um advogado para tentar descobrir quem foi, o juiz aceitou o pedido e já foi encaminhado para o facebook para ver se eles liberam o IP. Gostaria de saber se o face é obrigado a liberar essas informações ou só libera se quiser?
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Wellington Saraiva disse:
Sol, toda pessoa, física ou jurídica, é obrigada a cumprir ordens judiciais, a não ser que recorra ao próprio Judiciário para conseguir a revogação da ordem.
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Laercio Oliveira disse:
A constituição federal proíbe o anonimato, não é? Pois bem, parece que só para os cidadãos. Os próprios agentes do Estado, por outro lado, frequentemente adotam o oposto. Temos visto até nos meios de comunicação, imagens de policiais usando máscaras para omitir sua identificação. Nas ruas é comum removerem de seus uniformes, as tarjetas de identificação com o nome. Viaturas oficiais circulam pelo Brasil inteiro sem placas. Fora o fato também comum, de recebermos a resposta “não estou autorizada a dar essa informação” quando perguntamos o nome do superior de alguma repartição, frequentemente para reclamações. Não suficiente, nas entidades estatais, como o Banco do Brasil, os funcionários se negam a assinar sobre o carimbo, até mesmo ao receber ofícios judiciais, alegando que “são proibidos de assinar documentos estranhos”.
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Wellington Saraiva disse:
Laércio, lamento a demora na resposta. Policiais podem ter sua identidade preservada em situação de risco. No caso de policiamento ostensivo, em princípio eles deveriam manter sua plaqueta de identificação.
Nenhum automóvel é autorizado a circular sem placa. Se presenciar isso, poderá comunicar ao Ministério Público em sua cidade.
Se quiser saber quem é o servidor responsável por um setor e não conseguir, pode requerer por escrito, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011).
Empregados do Banco do Brasil e de qualquer empresa são obrigados a se identificar ao receber comunicação oficial. Se não o fazem, agem erradamente.
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Vitor Hugo disse:
Wellington isso E mais uma arbitrariedade da corporacao, pois se Voce entende que O policial pode se protéger O Mesmo direito Vale para O cidadao comum, pois ele tambem precisa se defender de uma corporacao marginalizada que ” se ultiliza ” so anonimato para comèter crimes contra os civis ” exemplo O policial marginal ” que USA de seu poder para subjulgar outras pessoas AO seu bel prazer . Nao adianta denuncia-loja corporacao caso ele cometa abusos ou excessos pois A instituicao bancada Com O dinheiro dos civis Sao comparativistas E EM 99% dos caso NAO da EM nada Sao pesos e médidas diferentes pois A propria corporacao NAO respeita os direitos civis . E subjulga os mais fracos , que NAO possuem nem armas E nem cacetetes se A policia marginalizada tem O direito de usar armas os civis tambem tem assim como acontece aqui nos USA
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milani disse:
essa semana meu ex marido juntamente c sua atual esposa criaram um perfil falso no face eu aceitei a amizade já desconfiada pq era uma pessoa q num tinha nenhum amigo em comum comigo dai derrepente começou bater papo comigo eu dei corda p ver ate onde ia. logico q contei td q estava acontecendo para meu atual esposo. o suposto homem falso começou me galantear eu cai de proposito e realmente era o q imaginei. eles mandaram as mensagens p ameu marido no intuito de acabar c meu relacionamento. pura maldade. so q quebraram a cara pq meu marido ja sabia… eu num sei o devo fazer. sera q da p fazer om b.o ou algo . não queria deixar impune. desde já obrigada. bjsss
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Wellington Saraiva disse:
M., você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Valeska Castro disse:
Fizeram um perfil falso para minha filha de 3 anos, com foto dela, não possui nenhuma postagem, porém eu não admito que tenha um perfil para uma criança de 3 anos no facebook, já denunciamos o facebook de diversas formas e a página não foi excluída. Como devo proceder, quero saber quem foi que fez isso com a minha filha.
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Frederico de Assis Cardoso disse:
Valeska deve ser alguém da família mesmo… reúna todos e fale que esta entrando com uma ação na Justiça para descobrir quem fez o perfil, não seja tão agressiva se não tem nada de mais neste perfil, pois é somente um perfil e quem o fez não pensou que vc iria ficar tão brava assim, pode ter sido o pai ou alguém próximo, por gostar dela acabou fazendo…. reúna todos e fale que não quer aquele perfil e ja esta buscando advogado para descobrir quem foi e assim a pessoa vai com certeza apagar 🙂 pois vai ficar com medo.. rsrs 🙂 abraços e da maneira que as coisas estão andando .. já já crianças com 5 aninhos já vão criar seus proprios perfis…. Hoje com 1 aninho a criança ja fica mexendo no celular, jogando, acessando … coisa de louco 🙂 estamos evoluindo e muito 🙂 teremos muitos gênios futuramente, o que tem de fazer é fazer eles aprenderem usar esta capacidade de aprendizagem para o Bem 😉 tenham uma semana abençoada 🙂
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Wellington Saraiva disse:
Valeska, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Como sua filha tem apenas 3 anos, você pode procurar também a Promotoria de Justiça da Infância em sua cidade.
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Tiana disse:
Estou sendo rastreada por câmeras, desde quando saio do meu prédio, é no ônibus, no metrô, shoppim, e também quando o meu nome é inserido no sistema através de cartão de bancos, cartão do plano de saúde e etc. Meu marido faleceu, e deixou alguns bens, a partir daí o problema se agravou, pois a idéia é me intimidar espalhando maledicências a meu respeito e com isso fazendo as pessoas se afastarem de mim, que é o que está ocorrendo, pra ver se me desespero e faço alguma loucura. Meu amigo, esse é apenas um trecho de uma longa história.Então, o que você me aconselha? Lembrando que as pessoas envolvidas nisso, estão a fim de tudo. O que você acha que eu devo fazer?
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Sebastiana Martins Azevedo disse:
Boa noite. Gostaria de saber porque a minha resposta foi cancelada. Eu acho que mereço uma explicação,até porque eu tinha este site como algo sério.
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Fernanda disse:
Se crio um email falso a fim de obter provas em um processo, essa prova poderá não ser aceita?
Exemplo: A deve para B. A tem conhecimento de que B desvia seu dinheiro e descobre que este possui um comércio que aluga a terceiros.
A cria um email falso e entra em contato com B, como se fosse interessada no negócio e B passa uma conta para qual pode ser efetuado o depósito.
Através disso A irá pedir o bloqueio da conta indicada.
Tendo em vista que o email criado é falso, que o nome usado é fictício, essa prova poderá ser livremente usada?
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Nilsa Guary disse:
É um absurdo tamanho crime ficar praticamente impune. Deveria existir um aplicativo de alerta aos falsários do facebook.
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patricia disse:
Ola Wellington Saraiva gostaria que vc me falasse sobre o meu caso e realmente como proceder no meu caso . Atualmente venho sofrendo ameaças. No ano de 2013 á 2014 fui diretora de uma escola municipal no campo. No começo tinha o apoio de todos da secretaria de uma pessoa que era do apoio que eu tirei da cozinha e a coloquei no meu lugar dando oportunidade dela subir, entrando até na faculdade de pedagogia, coloquei a mãe dela no seu lugar na cozinha e seu esposo pegou a função de guarda. mas em quando tiraram a secretaria do seu cargo tudo mudou ficaram contra mim começaram a vigiar minha vida e tu do eu tinha que pedir permissão para fazer pois as mesmas faziam parte do conselho da escola se não fizessem o que queriam iriam contar para meu esposo. Sou casada a 20 anos nunca tive envolvimento com ninguém mais como o casamento estava em crise tive um relacionamento com um rapaz em 2014 e o rapaz por coincidência é sobrinho de uma delas então conversávamos pelo face e a tia teve acesso a nossa conversa o qual marcávamos um encontro e assim as duas se juntaram e foram atrás nos vigiar e ficaram com essas provas guardadas para no momento certo usar. Logo depois essa tia entrou no face e disse que sabia de tudo e que ele tinha mostrado pra ela e ela tirou fotos nossa junto mais segundo ele ela mexeu sem permissão dele . Na hora neguei tudo Mais daquele dia em diante começaram a vigiar tudo que eu fazia e jogavam indiretas e ameaças. Esse ano por causa de uma delas não conseguirem emprego na escola eu ficar empregada decidiram dar um jeito de me prejudicar. Começaram a mostrar para a comunidade umas fotos nuas e não satisfeita logo após foi feito um perfil falso meu no face e com fotos minhas nuas denegrindo minha imagem por que assim seria mandada embora do meu emprego e ela poderia assumir as minhas aulas. Foi terrível senti humilhada minha vida invadida quem tem direito de jogar pedra ninguém é perfeito nem nosso Deus foi . Não tenho provas mais tudo indica que estão envolvidas fui a delegacia e fiz um boletim de ocorrência quero que descubram o culpado e seja punido pois ninguém merece ter sua imagem suja na comunidade por causa de um erro seu que só interessa a você ninguém tem a ver com a vida do outro. Quero que me deixam em paz para desenvolver meu trabalho como educadora sou casada e tenho 03 filhos, os quais me deram apoio e estão do meu lado. Mais Pergunto como vai ser vão descobrir quem são e serão mesmo punidos.
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ana maria melo disse:
A 2anos sofro com perfis falsos ,tanto no facebook quanto em salas de bate papo,fiz inúmeras denuncias e até hoje nada ,atualmente tem uma página falsa usando o nome e imagens do meu comércio onde a pessoa faz ofensas racistas se passando por mim,ja procurei um advogado mas os custos são altíssimos fora da minha realidade
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Lara disse:
Uma correção: Não existem crimes de pedofilia. Pedofilia é apenas a atração primária por quem não atingiu a puberdade (geralmente, pessoas com menos de nove anos).
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Elaine Silva disse:
Bom dia,
Criaram um email falso com meu nome completo e enviaram para uma pessoa com meu número de telefone e solicitando que a mesma entre em contato.
Isso é falsidade ideológica, pois não sou eu que criei o e-mail.
Meu medo é futuros e-mails e o desgaste que tudo isso leva.
O que posso fazer? Pois fui abrir um BO eletrônico e não obtive sucesso.
Como peço a exclusão deste e-mail?
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João Carlos disse:
Boa tarde!
Me João Carlos e estou com um problema,minha ex mulher esta fazendo fakes usando meu nome e minhas fotos ou seja se passando por mim e eu gostaria de saber qual o procedimento ao qual eu tomo em relação a esta situação?
Caso alguem poder me orientar meu email é: jcdafiel@outlook.com
Grato..
João Carlos.
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Ana Karla disse:
Eu criei um perfil falso mais não defamei a imagem da pessoa so falei que ela estava doente so isso é nada mais
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Elaine Silva disse:
Não encontrei a resposta referente a minha duvida publicada.
Criaram um e-mail com meu nome completo e enviaram para pessoas conhecidas com meu numero de celular solicitando entrar em contato.
Depois ficaram enviando e-mail para esta pessoa com piadinhas difamando o esposo dela.
Tentei fazer um boletin on line e não consegui e não sei o que fazer para desativar este e-mail, o que faço?
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joana disse:
uma mulher, que se identificou pra mim, disse quem era e tudo mais. criou um perfil falso no facebook e whatsapp com minha foto e usou para falar com outras pessoas. e me mostrou! o que devo fazer?
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Raila Tadeu Falcão disse:
Ola preciso de ajuda ,criaram um fake e esta me julgando de coisas que eu não fiz ,mais esse faka é no instagran e esta sem foto e ninguém o segue ,esta infernizando minha vida ,preciso de ajuda por favor ,me difama de nomeá horríveis e n sei oque eu faco .n dá pra saber ,queria um meio pra poder rastrear o dispositivo e saber de quem é ..
..quem puder me ajudar me chame no whatsapp que explico melhor ,me ajudem ;((
028999054335
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lucineia O. moreira disse:
nao ha justiça no Brasil p esse tipo de crime … sofri torturas psicologicas, ameaça de morte e esquartejamento, danos morais, calunias etc… a justiça cobrou da pessoa só 48 hrs de serviço social pagas 1 hr por semana. Denunciei o fake da pessoa e a propria p o facebook e nada adiantou a pessoa continua usando normal e eu tive q criar oitra conta c pseudonimo p me resguardar… é revoltante … a defensora publica no dia da audiencia c uma pressa danada patece q estava mais donlafo da ré p acabar logo… Juiz nem apareceu .. e meu psicplogico abalado a difamaçao td descaso… a ré nem c passagem pela policia ficou… mto menos detencao de tres meses a um ano… isso td é palhaçada.. tho todas as provas contra ela… tho nojo da justiça do nosso pais.. alias q justiça?
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Valeria disse:
Criaram um tinder fake da namorada de um colega, não faço ideia de quem fez isso, tbm criaram um meu, dai esse meu colega me mandou msg perguntando se foi eu, pq ele ia na delegacia, e tals pra resolver isso entre a gente, disse pra ele ir pq não tenho nd haver. A pergunta é, alguém fez isso é se a pessoa pagou todos os perfis, tem como a polícia saber? Pq não quero q fique duvidando de mim, quero que ache o culpado.
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Heidy disse:
Eu tenho uma dúvida, uma pessoa criou um perfil falso, apenas para se passar por minha amiga e saber coisas da minha vida, eu acredito que não é apenas uma pessoa que cuida desse perfil e sim várias pessoas de um terreiro que já fiz parte, eles vem se passando por uma mulher que se diz advogada e já cheguei a conversar coisas pessoais minhas.
Pela Lei posso fazer algo?
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Camilla disse:
Embora possam ser rastreados e denunciados em muitos casos ainda há impunidade. Fui alvo de ofensas racistas e de preconceito regional por ser negra e nordestina através da rede “youtube” acontece que logo após os ataques o perfil foi excluído. Printei tudo que pude. Fiz denuncia no MP e eles abriram investigação. Mas já tem tempo e até agora nada ocorreu. Tenho sérias dúvidas de que algo vá acontecer ao agressor.
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João Luís Souza Neves disse:
Oi meu nome é João Luís Souza Neves eu sou autista tenho 17 anos sou de Belém mas eu moro em Manaus-AM mas eu sou de auto-funcionamento TDAH transtorno de defict de atenção e hiperatividade eu sei que eu sou de menor mas eu quero denunciar uma pessoa que se chama Aline Kistenmacker Barros dos Santos que é a Aline Barros ela era a minha cantora favorita. Essa pessoa teve a ousadia de me humilhar junto com os fãs dela. E me constrangeu e avacalhou-me com os mesmos
Só porque eu disse assim: Você é linda amiga que Deus te abençoe bjs!!!!!!!!! Mas ela removeu a minha mensagem de amizade. Eu entendo que ela é casada e vive com a família. Só que isso foi uma discriminação e eu nunca a ofendi e sempre à respeitei por causa disso ela não tem o direito de me desmoralizar no versy. Eu compartilhava muitas fotos dela. Mas eu nunca esperava isso dela. Ela mora no Rio de Janeiro Av. BARRA DA TIJUCA. Mas eu fico grato e aguardo resposta.
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Maria disse:
Criei um fake para se passar por outra pessoa…E mandei mensagens para duas pessoas incluindo a mim mesmo e uma amiga…ofendendo e culpando por algumas coisas…Só queria que outras pessoas achassem a dona do perfil uma falsa…Só que isso acabou sendo descoberto pela pessoa que criei o fake…E ela fez um boletim de ocorrência na polícia civil…Será que eles irão descobrir que fui eu que criei o fake?? Pq eu não ofendi ninguém. ..a policia irá atrás de uma bobeira de comadre? ?
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edilene arrruda camilo disse:
pessoal o meu caso e que estao me enviando de um perfil falso ameaçando lançar fotos intimas como posso descobrir quem é
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Natalia disse:
Oi me manda email que eu descubro pra voce e muito facil isto, sei como e. manda email natalia.df.braga@gmail.com
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daniel albes disse:
Boa tarde. uma pessoa criou um perfil sem nome e usava esse perfil apenas pra dizer que gostava de uma pessoa, que sentia falta e tal. Ele curtiu algumas fotos dessa pessoa e só. Isso é motivo pra processo?
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maycom disse:
minha ex namorada anda me difamando em redes sociais , fazendo diversos perfis falso na internet , indo atras de “amigos” meus pra pegar informações sobre mim e tudo que os outros falam de mim ela pega e manda pra minha atual namorada o que devo fazer ? antes que isso vire um caso pior ?
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Janiele Moura de Lima disse:
Boa Tarde!
Estou passando por uma situação complicada. Uma pessoa da qual não sei quem é fez um perfil no instagram e vive a me mandar msg ofensivas.
Olhei o perfil dessa pessoa não tem seguidores, não há fotos.
Então ela usa a conta so para me ofender. O que devo fazer para descobrir? Gostaria De ajuda.
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Pinto Jesus disse:
Ola bom dia a todos….infelizmente alguém conseguiu entrar no meu mail se passando por mim…mensagens pessoais fotos tudo o que esta prejudicando minha vida pessoal….o que posso fazer pra conseguir provar que não fui eu? Ha mais de seis meses que desconfiava ,porque tinha notificações estranhas mqsnao liguei….ajudem me ….estou desesperado…😞
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Paloma disse:
E como achar um perfil falso quando ele desativa o Facebook que usou para ofender uma pessoa?
Preciso do link do profile para leva as autoridades, eles estão pedindo.
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rondinelle disse:
estou passando pela mesma situação, vc conseguiu alguma resposta?
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fernanda nascimento disse:
nao tenho facebook como faço para ver se meu marido criou fake falso?
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rondinelle disse:
o blog ainda esta ativo? Gostaria de tirar uma duvida sobre perfil falso do facebook e instagram. Obrigado
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Ana Calisto disse:
Gostaria de saber se ja se dispoe delegacia especializada neste tipo de crime emSP?
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Lucivane disse:
Muito bom,bem esclarecido.
Pois eu estou sendo vitima de um fale.
Agora já sei oque fazer.
Obrigada.
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Fernando Mendes disse:
UUhh… vivemos em um país ULTRA democrático! Até chorei agora… você pode expressar todas as suas opiniões livremente… menos se você achar sexo oral e anal nojento, pois aí vc estaria sendo homofóbico (é a forma que eles fazem sexo); aí vão te perseguir e usar o Estado como arma para tirar dinheiro de você com processos. Você também não pode dizer que acha mulher de bunda grande bonito, porque vc estaria sendo machista, não é? e também não pode dizer que acha errado mulher usar roupas que mostrem a bunda, porque isso também seria machismo. Se for branco não pode reclamar quando os negros te chamam de “palmito” ou ‘branquelo”, porque acusar negros de racismo seria racismo…. Qualquer um do clubinho dos “oprimidos” pode te achar um opressor e começar uma campanha de difamação contra você; sendo “oprimidinho”, nenhum juiz que pensa em sua carreira condenaria… o sistema meio que dá o direito do “oprimido” oprimir… Ou seja, no Brasil você é livre para expressar sua opinião, desde esteja dentro de uma curta lista de opiniões, elaborada pela sociedade mesquinha; caso contrário, sofrerá perseguição.. Então UUUUHHH, não tem porque alguém pensar em anonimato na hora de se expressar.. o colosso.
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Rodrigo disse:
Boa tarde.
Gostaria de saber o que pode acontecer, se caso eu crie um perfil falso no instagran e Facebook, somente para criar amizades. Porém o perfil falso vai manter toda característica da verdadeira pessoa da foto, sem alterar sua atividade de vida ou seus princípios, sem denegrir a imagem da pessoa perante aos demais internautas.
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Graciela barbisa leao disse:
Uma pessoa vom nome de andreua fantim esta prejudicando as pessaia croiu um fek faldo com nome de gustavo Rodrigues o pior que esta pessao exidte mais nao tem este nome ja relatei o fato ao face e nada eles fizram nao e prevonceito pois um homem bonito munca se envolveria com uma pessao com esra Andrea ela ate agora ja prejudicou varia pessaas. Vamis dar umbasta pois nao dsei que ito e frto da cabeca doentr
Vcomti vom sua ajuda pois ist o esta aferdome afetsndo js falei i com 20 meninas. E muitss amigas cairismno mesmo coto csitism no medmo voonto e a
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Eliane Teixeira Galvão disse:
Fui enrolada por uma mulher chamada Adriana Garcia, ela fez um face falso com o nome Paulo Luiz junqueira . Como faço para denunca ela. Ela brincou com sentimentos…
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Graciete Miranda Nunes disse:
Fui vítima de um comentário de um fake me acusando de traição e adultério
Como faço pra entrar com uma ação na justiça?
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Claudio Santarem disse:
Uso perfil Fake para comentar assuntos político, e criticar políticos ladrões em ano Eleitoral, ou em casos como esse que o país está vivendo, com a esquerda tumultuando as instituições! Tentei fazer isso no meu perfil verdadeiro, e sofri muitas ameaças dos esquerdistas, inclusive minha família. quem disse que temos liberdade de expressão aqui no Brasil está no mínimo alienado.
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Elbiana disse:
criaram um fake com meu numero de celular e mandaram menssagem para uma mulher falando que ela é corna ,e ela prestou queixa contra min o que fasso ?
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