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crime, delegado de polícia, FBI, inquérito policial, investigação, Ministério Público, persecução penal, polícia, Polícia Federal, sistema criminal
A equivocada edição da MP 657/2014
Em 13 de outubro de 2014, a poucos dias do segundo turno das eleições presidenciais, o Poder Executivo, de forma inesperada, editou a Medida Provisória 657, para tratar de assunto sem nenhuma urgência.
A MP 657/2014, em resumo: a) afirmou que o Departamento de Polícia Federal (DPF) integra o Ministério da Justiça e se baseia na hierarquia e na disciplina; b) estabeleceu que os delegados de polícia federal devem dirigir o órgão e sua função tem “natureza jurídica e policial”; c) o concurso para delegado de polícia federal exige três anos de atividade jurídica ou policial; d) o diretor-geral do DPF deve ser nomeado pelo Presidente da República e é cargo privativo de delegado de Polícia Federal integrante da classe especial.
Embora a Constituição da República exija, de forma cumulativa, relevância e urgência para edição de medidas provisórias (artigo 62), a MP 657/2014 claramente não preenche o segundo requisito, uma vez que não havia nem há urgência alguma associada ao tratamento legal do cargo de delegado de polícia federal. Contém ainda referência impertinente à estrutura do Departamento de Polícia Federal como se baseando em hierarquia e disciplina, que são eixos das organizações militares, não de órgãos civis como o DPF.
Inquérito policial: um modelo fracassado
Além da inconstitucionalidade por falta do requisito da urgência, a medida provisória é muito danosa para o sistema criminal brasileiro. Embora pareça apenas um conjunto de normas para fortalecer a Polícia Federal, a MP 657/2014, resultado exclusivo de forte pressão corporativa de delegados de polícia federal, na prática, alimenta sistema de investigação criminal fracassado, em prejuízo de toda a sociedade.
A maior parte da investigação criminal, no Brasil, baseia-se no inquérito policial (IP) de que trata o Código de Processo Penal (CPP). O modelo atual de inquérito policial foi criado pela Lei 2.033, de 20 de setembro de 1871! É fácil ver que se trata de instrumento arcaico e muito ineficiente, como se imagina de ferramenta de investigação estruturada há mais de 140 anos, em outra realidade histórica, e pouco aperfeiçoado desde então.
O fracasso do inquérito policial comandado por delegados de polícia foi apontado em mais de um estudo sério. Considerando apenas os inquéritos policiais por crime de homicídio, por exemplo, a estimativa atual é de que apenas de 5% a 8% sejam esclarecidos pela polícia no Brasil – percentual que é de 90% no Reino Unido, 80% na França e 65% nos Estados Unidos, de acordo com o Diagnóstico da investigação de homicídios no Brasil (versão 2012, p. 22), da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP). Em relação aos crimes de roubo, levantamento feito pela Folha de S. Paulo para período de uma década mostrou que a taxa de esclarecimento desse delito caiu de 10,2% em 2004 para 5,1% em 2013.
Existem múltiplas causas para esse déficit de resultados, mas esses percentuais mostram que o inquérito policial e as próprias polícias precisam de reforma radical, em direção distinta da que a Medida Provisória 657/2014 aprofunda.
Problemas do inquérito policial
O sistema atual de investigação é um pântano de ineficiência, revelada pela baixíssima taxa de elucidação de crimes por meio do inquérito policial.
Quem atua na área criminal (e faço isso no Ministério Público há 22 anos, desde 1992), se não estiver de má fé, sabe que o inquérito policial é uma cópia mal feita do processo judicial, com caráter formalista, burocrático, lento e ineficiente. Grande parte das folhas de qualquer inquérito (muitas vezes a maior parte) não é de atos de investigação, mas de atos burocráticos, com ofícios, despachos, mandados, análises jurídicas e carimbos – péssimos e arcaicos resquícios de tradição ibérica, que prioriza a formalidade em lugar da apuração dos fatos.
Entronizar bacharéis em Direito no comando das investigações, como ocupantes do cargo de delegado, reforça e eterniza esse modelo, que só beneficia os criminosos, por sua ineficiência. Não é disso que o Brasil precisa.
O que a sociedade quer é um sistema de investigação criminal rápido e eficiente, que respeite os direitos dos investigados. Para isso, o líder da investigação, no cargo superior da carreira policial, não precisa ser bacharel em Direito. Para investigar bem não é preciso cursar Direito.
A Receita Federal, por exemplo, tem ótimos investigadores de ilícitos fiscais que nem sempre são formados em Direito. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem ótimos investigadores de ilícitos previdenciários que não o são. O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) tem ótimos investigadores de ilícitos ambientais que não o são. O mesmo vale para o Banco Central, na investigação de ilícitos financeiros, para o TCU (Tribunal de Contas da União) e a CGU (Controladoria-Geral da União), na investigação de ilícitos contra a administração pública, para o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), na detecção de lavagem de bens. As CPIs (comissões parlamentares de inquérito) são conduzidas por parlamentares, que investigam atos ilícitos sem necessidade de ser bacharéis em Direito. O mesmo ocorre nos órgãos estaduais e municipais correspondentes, os quais diariamente apuram incontáveis infrações à lei e as comunicam ao Ministério Público, de forma apta a gerar ação criminal, sem nenhuma necessidade de passar pela análise de “juristas” da polícia.
O mesmo ocorre nos países mais avançados do mundo, em que muitos de seus melhores investigadores de crimes jamais precisaram ser bacharéis em Direito, embora devam ter algum conhecimento jurídico. Os investigadores da Receita Federal, do INSS, do Ibama, do Banco Central e do TCU, entre diversos outros servidores públicos, conduzem investigações bem sucedidas, com conhecimentos jurídicos adquiridos em sua formação para o cargo, sem necessidade de passar por faculdade de Direito.
Delegados de polícia alimentam o mito de que, para investigar crimes, é preciso ser bacharel em Direito. Isso nunca foi verdade, seja no Brasil, seja no exterior. Em uma investigação criminal de sucesso é preciso algum conhecimento jurídico, o qual pode ser obtido no treinamento policial, mas, de modo algum, exige faculdade de Direito.
Por causa desse desvirtuamento na condução de investigações, frequentemente ocorrem disputas “jurídicas” entre delegado e Ministério Público na condução de inquérito. Investigações são atrasadas porque delegados discordam por escrito da definição jurídica de determinado fato e pretendem impor sua avaliação à do Ministério Público, embora seja este o órgão titular da persecução criminal (artigo 129, inciso I, da Constituição da República). Delegados perdem tempo e geram discussões inúteis devido ao ato inútil do indiciamento. Relatórios de inquérito afastam-se da investigação do crime e descabidamente sustentam teses processuais e de defesa do investigado. Delegados que pretendem substituir-se ao Ministério Público e ao Judiciário causam atraso, confusão e perda de tempo e recursos na condução de inquéritos, em lugar de concentrar-se na investigação.
Não se trata de diminuir nem de defender a extinção de carreira alguma. É preciso, porém, reformar a polícia, para que gere melhor retorno para a sociedade. Delegados podiam manter seu prestígio e sua nobre função sendo investigadores eficientes, em vez de alimentar esse sistema falido.
Experiência de outros países
Em países mais avançados, existe estreita integração entre a polícia e o Ministério Público, e ambos são órgãos parceiros, sem que policiais pretendam tomar o lugar do Ministério Público nem realizar atividades jurídicas dispensáveis para a investigação criminal. A experiência internacional mostra a falsidade da tese de que investigador criminal precisa ser bacharel em Direito.
No FBI (Federal Bureau of Investigation, uma das polícias federais dos EUA), por exemplo, os líderes da investigação criminal são os “agentes especiais” (special agents), que podem ter formação em Contabilidade, Direito, Ciência da Computação/Tecnologia da Informação, Línguas e em outras áreas do conhecimento (vide “FBI Special Agent Entry Programs”). Não precisam ser bacharéis em Direito. Sugerir que investigadores criminais do FBI exercem “função de natureza jurídica” e são cargos “privativos de bacharel em Direito”, como faz a Medida Provisória 657/2014, seria motivo de ridículo naquele país.
O mesmo ocorre em diversos outros órgãos de investigação criminal dos Estados Unidos, como a DEA (Drug Enforcement Agency, voltada ao tráfico ilícito de drogas) e a ATF (Bureau of Alcohol, Tobacco, Firearms and Explosives, ligada à repressão do tráfico e uso ilícito de álcool, tabaco, armas e explosivos), cujos agentes de investigação não precisam ser formados em Direito. Vide “Minimum Requirements and Preferred Degrees for DEA Special Agents” e “ATF Special Agent Informational Packet”.
Outro exemplo de país mais desenvolvido no tema é o da França, na qual, para ingressar na carreira de investigação criminal da Gendarmeria, não é necessário diploma em Direito, como se vê da divulgação da seleção para seu concurso (“Concours SOG – session mars 2015”). No principal órgão de apoio às autoridades judiciárias (que lá são juízes e procuradores da República), a Polícia Nacional (Police Nationale), as duas carreiras de comando (comissário de polícia e oficial de polícia, esta voltada à investigação criminal), não exigem diploma de Direito para o acesso (vide as condições de acesso para commissaire de police e para officier de police). A Polícia Nacional e a Gendarmeria promovem concursos internos para progressão na carreira policial.
A título de conclusões
A Medida Provisória 657/2014 afeta o sistema criminal, na medida em que alimenta um de seus defeitos, ou seja, o modelo de inquérito policial formalista e bacharelesco. Essa medida provisória estimula delegados burocratas e formalistas, em vez de investigadores operacionais e multidisciplinares.
Com ela, um analista de sistemas especialista em crime cibernético nunca poderá comandar investigação desses fatos; um contador nunca poderá comandar investigação de desvio de recursos públicos; um engenheiro ambiental não poderá liderar investigação de crimes ambientais. Profissionais especializados nos fatos sob investigação precisarão receber intermediação de delegados formados em Direito.
A própria concentração da investigação criminal nas polícias atuais é profundo equívoco, além de hipócrita. O Código de Processo Penal, desde 1941, dispensa a existência de inquérito policial, se o Ministério Público receber elementos suficientes para promover ação penal sem ele (artigo 39, § 5.º). [Obs.: O símbolo “§” lê-se como “parágrafo”.] Nas investigações dos órgãos citados (Receita, INSS, Banco Central etc.), diariamente são produzidos elementos que o Ministério Público aproveita para ajuizar ações penais consistentes, sem necessidade de “juristas” à frente dessa coleta de provas.
Seria preferível para o país que houvesse mais órgãos e mais profissionais investigando atos ilícitos, inclusive os de caráter criminal, sem necessidade de criar reserva de mercado para delegados bacharéis.
Nada do que se disse aqui pretende significar que a polícia e os delegados sejam desimportantes. Sua função é muito relevante e deve ser prestigiada da forma correta. É bom para qualquer democracia que sua polícia seja valorizada e respeitada. Isso se obtém, contudo, por meio de adequada administração dos recursos humanos, com capacitação técnica e vantagens remuneratórias justas para esses servidores e, por outro lado, pela produção de investigações sólidas e pelo respeito aos direitos dos cidadãos por parte deles. Uma polícia eficiente, respeitada e que observe os direitos dos cidadãos não precisa ser liderada por bacharéis em Direito. Basta dessa mentira.
Alguns delegados de polícia parecem nutrir competição com o Ministério Público e desejar reproduzir a função de juízes, em lugar de se dedicar a ser investigadores eficientes, que é a essência de sua nobre e importante função. Delegados de polícia não são Ministério Público nem juízes. As funções e o regime jurídico destas carreiras não são nem devem ser aplicáveis à função policial, pois são intrinsecamente distintas. Seria provavelmente mais frutífero para os próprios delegados repudiar o atual modelo de investigação burocrático, arcaico e ineficiente e lutar pela reforma desse sistema. Com mais resultados, seriam mais respeitados e certamente se sentiriam mais úteis para a sociedade.
Fica o alertar sobre o perigo que corre a Segurança Pública no Brasil. Os delegados Federais, e alguns políticos ( inclusive delegados deputados) estão unidos e não descansarão enquanto não aniquilarem o poder-dever do Ministério Público na condução da investigação criminal no Brasil. Após a carta cidadã de 1988 que conferiram tais poderes ao MP, os delegados federais e estaduais uniram-se para sobreporem aos poderes ministeriais, acentuando-se tal intento depois do “Boom” midiático da PF após o ano de 2003. Os delegados se aproveitando do trabalho dos verdadeiros investigadores (Agentes) passaram a utilizar a mídia através das entrevistas e reportagens para se promoverem politicamente, bem como, na utilização do lobby da “pasta azul” com os políticos. Chegaram a ocupar 18 das 27 Secretarias Estaduais de Segurança Pública, SENASP, DEPEN, ABIN, etc. Temos hoje dezenas de delegado/deputados no Congresso Nacional e pela lógica corporativista esse número tende a aumentar. Em razão da atuação autônoma e independente do Ministério Público principalmente no combate a corrupção, os políticos corruptos se alinharam a “República dos Delegados” criando um rolo compressor que só não se concluiu na votação da PEC 37, em razão do acaso dos protestos populares, mas agora depois de emplacarem a lei das excelências (12.830), tentam impor a MP do Vazamento(657), com o qual chantagearam o Governo Federal e conseguiram na surdina às véspera das eleições impor absurdos legislativos que em nada beneficiam à segurança pública e a sociedade. O MP renasceu das cinzas depois da derrubada popular da PEC 37 e precisa sair da zona de conforto para assumir seu verdadeiro papel. O Ministério Público precisa assumir de vez a instrução e condução das investigações criminais no Brasil aos moldes dos países do 1º mundo e lutar pela extinção do Inquérito Policial criando a figura do Promotor de Instrução Criminal. A polícia não precisa de “juridiquês”, pois nos modelos de investigação dos países desenvolvidos como o exemplo do FBI, a CIÊNCIA POLICIAL é específica e multidisciplinar com um único objetivo de buscar o “dado negado” para produção do conhecimento e provas. O Brasil tem hoje um dos piores índices do mundo na elucidação de crimes, pois a polícia judiciária (judiciária a partir de 1988) é um enorme cartório perdido em montanhas de papéis inúteis com; despachos, portarias, oitivas, carimbos, indiciamentos, etc. repetindo os mesmos ritos na justiça, perdendo o princípio da oportunidade e eficiência da investigação. Com a cobrança de nível superior aos Agentes de Polícia (Engenheiros, Médicos, Físicos, etc.), os delegados passaram a serem verdadeiros “despachantes judiciais” com seus relatórios de IPL baseados no CTRL+C e CTRL+V dos relatórios dos investigadores de campo que acarretaram nas grandes operações, no qual foram utilizadas para promoção pessoal dos delegados com o um único objetivo de alcançar privilégios e poder. Os delegados almejam em seus próximos passos a busca da independência funcional (PEC 293) para não sofrerem controle externo, e plano para conquista da autonomia administrativa e financeira nos moldes do MP, acontece que se essas ações se materializarem será um perigo para a democracia e a própria segurança nacional, pois em país nenhum do mundo temos uma polícia independente dos poderes, embora a polícia seja a “longa manus” da justiça ela também é um grupo armado que exerce o uso legal da força, tornando assim sua autonomia temerária. VERDADEIROS POLICIAS FEDERAIS, que lutaram incansavelmente ao lado do Ministério Público contra a PEC da impunidade, espera seu apoio para construção de um modelo eficaz de segurança pública para o Brasil. Dentre todas as mudanças que necessitam a Segurança Pública brasileira (desmilitarização e unificação das polícias, ciclo completo de polícia, carreira única etc.) a extinção dessa peça inquisitorial, administrativa e dispensável do século XIX é o primeiro passo para; cessar a sede de poder desse cargo que não existe em país nenhum do planeta, dar celeridade e eficiência às investigações, acabar com a ingerência política nas investigações, valorizar e motivar o policial acabando com a corrupção e a impunidade.
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Para que promotor de justiça se a polícia pode oferecer denúncia:::
Promotores de Polícia
Por uma justiça mais célere e eficaz
O artigo 129, inciso I da Constituição Federal diz que compete ao ministério público, privativamente, ajuizar ação penal pública. Mas será que este dispositivo atende de fato os anseios da sociedade? Por diversas vezes vemos os promotores e procuradores com dificuldades em ajuizar tanta ação penal. Neste contexto, acabam por dividir entre estagiários, técnicos, analistas e assessores esta importante função. No final das contas, muitas vezes, apenas assinam as peças que foram redigidas pelos estagiários e servidores acima citados. Além do mais, em um regime democrático de direito, não é aceitável que tamanho poder esteja nas mãos de apenas um único órgão.
Por que trago esta discussão? Seria possível a polícia judiciária ter um corpo próprio com atribuição de ajuizar ações penais? Considerando os países desenvolvidos, em especial na Europa, existe, dentro da polícia, profissionais com atribuição de ajuizar ações penais?
Fiz uma pesquisa sobre esta essencial função pelo mundo e verifiquei que diversas polícias na Europa e no mundo ajuízam ações penais. Mas será que estes países que ajuízam ações penais são considerados países evoluídos ou são países onde a evolução está distante de um grau desejado?
O primeiro pais que encontramos foi a Inglaterra. Não sei o que vocês pensam, mas acredito que este seja um dos países mais desenvolvidos do mundo. Moeda forte, economia extremamente estável, enfim, uma sociedade bastante evoluída em todos os aspectos. Mas voltemos ao assunto inicial. Neste país a polícia pode oferecer denúncia. Citemos a fonte.
https://www.gov.uk/government/policies/reducing-reoffending-and-improving-rehabilitation/supporting-pages/police-led-prosecutions
Segundo o site acima citado, site oficial Inglês, em sua tradução temos: “Nós estamos dando à polícia mais condições para julgar alguns crimes de grande volume que causam sérios danos à comunidade, de forma rápida e eficiente por meio do sistema de justiça criminal. O Crown Prosecution Service é responsável por julgar crimes, enquanto que a polícia tem o poder de julgar alguns delitos de trânsito, de baixo nível não contestados – confessados – (como excesso de velocidade, a condução sem seguro ou deixar de possuir uma carta de condução.). Em junho de 2014 uma emenda ao especificado “Proceedings Order 1999” entrou em vigor e acrescentou novas condutas criminais que as policias podem denunciar, como o roubo de loja para bens no valor de £ 200 ou menos ( entenda furtos). Esta orientação está disponível para a polícia, que estabelece a forma como a legislação deve ser aplicada e quais os fatores que devem ser levados em conta na tomada de decisões sobre como proceder com os casos individuais.” Já há discussões para aumentar este valor para £ 5000. Você poderá verificar a veracidade destas informações no site oficial: https://www.gov.uk/government/news/greater-police-prosecution-powers-to-cut-costs-and-deliver-swifter-justice. Outros países da Europa que seguem o mesmo modelo Inglês de Justiça Criminal também dão tais poderes às polícias.
Mas, o que me chamou mais a atenção, embora fora da Europa, foram os países da Nova Zelândia e da Austrália, onde existe dentro dos quadros da polícia a figura do Police prosecutor (procurador ou promotor de polícia). Muitos podem pensar que este agente do estado é a figura do promotor de justiça que comanda a polícia. Engano, pois, nestes países, os promotores de justiça são chamados de Crown prosecutor ( Procuradores da Coroa) e além do mais, eles não comandam a polícia. E como disse, os procuradores ou promotores da polícia são do quadro próprio das polícias da Nova Zelândia e da Austrália. Veja o que diz o site oficial da polícia da Nova Zelândia: http://www.police.nsw.gov.au/recruitment/home/accelerated_prosecutors_recruitment_program Programa de Recrutamento Acelerado para Promotores.
Ministério Público Policial – uma escolha de carreira inteligente.
“Você tem uma licenciatura em Direito? Você está intrigado com casos criminais? Quer saber mais sobre justiça criminal? Quer desenvolver excelentes habilidades de advocacia? Trabalhar com acusação da polícia é a carreira que você está procurando.
Promotores de Polícia da Nova Zelândia (NSW) são responsáveis por processar as questões em nome da Polícia de NSW, bem como outras agências governamentais nos tribunais locais, Tribunais infantis e áreas legais em mais de 150 locais em todo o Estado. Procuradores da polícia são responsáveis por processarem 95% de todos os casos penais neste Ministério Público State. A polícia é uma carreira onde você vai fazer a diferença em sua comunidade.”
Requisitos
“Até 2008, os licenciados em Direito não eram capazes de se tornarem promotores de polícia sem antes passar pelo menos três anos realizando outras tarefas de policiamento. No âmbito desta iniciativa, o Programa de Recrutamento de Promotores acelerado (APRP), a Polícia NSW recruta licenciados em Direito em um processo mais rápido. Você deve um bacharel em direito, o que lhe permite que se torne um advogado na Austrália.
Este novo programa envolve o preenchimento de um grau de associado em Policiamento Prático (ADPP), bem como algum tempo realizando atividades para ganhar uma visão sobre deveres gerais de policiamento.
Lembrando que antes, para exercer a função de Promotor de Polícia, era necessário ter nível superior em direito e também ter chegado ao cargo de Sargento. Hoje, além desta antiga forma, também é possível fazer o concurso diretamente para o cargo de Promotor de Polícia.”
Com relação à Austrália, a diferença é que não há necessidade de ser formado em direito, mas há a necessidade de que todos sejam policiais.
Voltando à Nova Zelândia, em um fórum de discussão jurídica, diversos participantes chegaram ao ponto de afirmarem que não havia mais a necessidade de existirem os procuradores da Coroa, pois os promotores de polícia fazem quase todo o serviço ( 95% das acusações) e com mais celeridade, afinal eles estão mais próximos da investigação. Lógico que jamais chegaríamos a tal ponto no Brasil.
Mas este pequeno artigo tem, também, outra finalidade, que é a de mostrar que cada país tem uma forma própria de tratar da sua justiça criminal ( todos têm a sua própria jabuticaba).
De qualquer forma, creio que deveriam abrir um canal de discussão, tanto no Poder Executivo, quando no Poder Legislativo, para que em determinados casos, coubesse à polícia a atribuição de levar a acusação até o poder judiciário. Pois hoje a polícia está muito bem qualificada, não só com relação aos delegados de polícia, mas também com relação aos agentes, escrivães e papiloscopistas, estes últimos com uma qualificação multidisciplinar e os primeiros com qualificação jurídica essencial à administração da justiça.
Parafraseando o que disse a Ministra do Interior da Inglaterra, Thereza May, teriamos no Brasil a seguinte frase : Em um movimento para cortar ineficiência e economizar tempo e dinheiro dos contribuintes, a polícia deveria ser capaz de levar uma série de delitos através dos tribunais, sem a necessidade do Ministério Público – extirpando-se a duplicação e levando a justiça mais célere para as vítimas.
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Artigo impecável, parabéns. Infelizmente alguns delegados da Polícia Federal vivem em um mundo “jurídico” paralelo, travestidos de membros do Ministério Público, em detrimento da eficácia policial.
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Gostaria de deixar aqui registrado o fato de que a presidente da INTERPOL – Mireille Ballestrazzi – que é maior organização policial do mundo, é formada em Artes e tem mestrado em Grego e Latim. A Polícia Federal é a representante do Brasil na INTERPOL, portanto, se submete ao comando, ou no mínimo, às determinações emanadas por uma verdadeira mulher policial, porém não jurista. Por uma questão de coerência ao discurso, o Diretor-Geral da PF deveria se insubordinar e pedir imediatamente a desfiliação dessa organização internacional.
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A Interpol, em si, não é uma Polícia Judiciária, não há procedimentos de persecução penal envolvidos. Em suma, a Interpol é um banco de dados, o I 24/7, para intercâmbio de informações, e, por sinal, muito do mais ou menos.
Tenho solicitações que já fizeram dois aniversários.
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O pior é que eles fingem não saber disso. Todos sabem que a Interpol é um mero banco de dados. Dessa forma, até poderia dizer que poderia ser comandada até por um bibliotecário.
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“Mero banco de dados” significa dizer que não faz jus ao se nome – Organização Internacional de Policia Criminal ? Também vai dizer que a Polícia Federal não sua representante no Brasil? É com esses comentários que vemos como um artigo deste corrói burocratas defensores do arcaísmo.
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Boa Noite WS. Que bom que esse artigo chegou até aqui, estava sem entender essa polemica, agora tudo ficou claro. Muito obrigado. LuizPCarlos
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Os verdadeiros policiais que se manifestam aqui são aqueles que fizeram greve de dois meses, como se fossem férias remuneradas?
Ou seriam aqueles que mesmo após a greve disseram que fariam “greve branca”?
Ou seriam aqueles que não reagiram ao assalto ao carro da filha do Ministro, que só se salvou porque era blindado?
Ou seriam aqueles que abandonaram fuzis dentro de uma viatura em Brasília?
Quais destes são os verdadeiros policiais federais?
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E o que dizer dos 3 delegados de pelúcia federal na lotérica… Saindo de fininho…telhadinho de vidro.
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Eu digo que, enquanto os três estavam todos desarmados dentro de um estabelecimento lotado, dividindo o espaço com dezenas de inocentes, os super Agentes Federais, que escoltavam a filha e a ex mulher do Ministro da Justiça, estavam em horário de trabalho, TODOS portando armamento de uso restrito das forças armadas e polícia federal, não havendo multidão ao redor e deveriam estar todos preparados e em condições de reação.
Mas, ao invés, cagaram pra dentro, esconderam as armas no assoalho do carro e levantaram os braços.
Ainda bem que os bandidos não pediram o redondo, os caras poderiam oferecer outra coisa…
Mas, pimenta no c…dos outros é. .. refresco, não é mesmo?
Se os senhores notassem mais os erros de vocês iam ter vergonha de criticar os Delegados.
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São os que nunca deixaram de servir, apenas temos claro que num sistema arcaico que oferece 92% de ineficiência, ser eficiente não faz diferença.
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Sempre os mesmo frustrados
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Caro Raul,
Não, não são estes policiais. Certamente são os policiais que perdem noites a fio, com o sacrifício das suas famílias, realizando interceptações telefônicas, vigilâncias, barreiras, relatórios de inteligência, para contribuir na construção de uma Polícia Federal hoje idolatrada pela sociedade. São homens e mulheres que, com o risco da própria vida, longe das suas casas e distantes de um gabinete climatizado, doam suas vidas para combater o crime organizado e alicerçar este órgão à respeitabilidade que ele merece e goza. São estes que, ainda que negligenciados, sem reajustes salariais por anos, sem quaisquer privilégios e muitas vezes sem nenhum reconhecimento, fazem centenas de operações policiais com nomes curiosos Brasil afora. São também os que formam grupos de ações táticas respeitáveis e comparáveis aos melhores do mundo. Sim, são também aqueles que vêem tristemente colegas de trabalho se suicidando, em números alarmantes.
Me perdoe, mas acho lamentável reduzir um movimento grevista, motivado pela ausência de atribuições em lei quando diversas funções relevantes eram e são cumpridas, com férias remuneradas. Aliás, nem remuneradas foram, vez que os pontos de muitos foram cortados. Sim, estes policiais também têm família e certamente estes valores fizeram falta. Mas, ainda assim, persistiram, pois acreditavam em seus ideais.
Greve branca é quando servidores que assumem cargos ainda qualificados como de nível médio – por algum motivo que desconheço-, lutam para reconhecerem as atividades complexas e responsabilidades que assumem? É isso? Desculpe, mas não posso concordar.
No mais, não acho elegante apontar falhas de colegas de trabalho como meio de desqualificá-los. Todos estão sujeitos à elas, não é mesmo? Não, não vou pontuar casos pois isso não nos fará melhores.
Em uma briga interna, onde uma classe de servidores tenta desqualificar ou suprimir a qualificação profissional de outra, não há vencedores. Perdem todos e, mais ainda, a sociedade. Quebra-se uma relação de confiança que pode ser a diferença entre a vida e a morte quando estivermos ombreados em situações de risco próprios da nossa profissão.
Não corroboro nem concordo com as ofensas de nenhum dos dois lados, e para mim pouco importa quem tenha iniciado essa divergência interna. Mais me importa hoje que possamos, cada um com sua contribuição, construir um órgão melhor, sem um abismo colossal e desnecessário entre os cargos. Espero que possamos juntos lutar para a melhoria deste modelo, pois é evidente que precisa ser profundamente reformulado. Certamente um dia todos serão lembrados apenas por Policiais Federais. Um dia.
Forte abraço!
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Talves aqueles que se esconderam no assalto a lotérica no Rio de Janeiro.
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A sociedade necessita da reforma na Polícia: Não há no Senado um cargo “superior” ao de Senador! Não há no Ministério Público um cargo “superior” ao de Promotor. Somente na Polícia Federal há um cargo “superior” ao de Policial Federal.
Foi triste ouvir dos parlamentares que Policias Federais precisam ser reconhecidos com chefias administrativas. Ora, Policiais Federais não precisam chefiar o almoxarifado! Para isso, existem os cargos administrativos com pessoas mais capazes em cada área.
Há uma distorção na visão popular que mostra o POLICIAL FEDERAL como mero auxiliar na própria POLÍCIA FEDERAL.
O conhecimento jurídico na fase policial pode (E DEVE) ser o menor possível. Nessa fase, o acusado ainda não é réu e não pode se defender com o contraditório.
Onde seria necessário o título de Bacharel em Direito? Na Polícia Técnica: Os Peritos são policiais técnicos pois dominam uma área específica e servem para embasar tecnicamente uma prova colhida por equipe profissionais com conhecimento amplo e generalizado.
Quando um investigador colhe provas contábeis, ele as remete ao perito em contabilidade para que se elimine qualquer dúvida técnica. Talvez aí entrasse a possível necessidade de Bacharel em Direito na polícia. E é talvez pois essa análise técnica da prova também já é realizada pelos Promotores!
O termo “delegado” vem do verbo delegar que é transitivo direto e indireto e significa que “alguem foi incubido de executar a função de outra pessoa”, ou seja: “a alguém foi delegada a função de outrem”. Juridicamente, representava a figura do Promotor em locais onde não havia um representante da Justiça. Hoje, virou um cargo. E acreditem: Não é esse o sonho de nenhum Policial!
O sonho do Policial Federal é compor plenamente uma Polícia Federal com a carreira estritamente policial, composta por policiais federais. O sonho do Policial Federal é que sua atividade seja a principal atividade na polícia! Assim como é a atividade de um Auditor na Receita Federal.
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O INQUÉRITO POLICIAL É UM BANCO DE DADOS INÚTIL.
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Ótima matéria! pois denuncia os desvios de finalidade pública promovida por grupo minoritário do DPF, bem como evidência a importância dos demais cargos que compõe o órgão. Outro aspecto importante é que aborda de forma clara , objetiva e resumida os principais pontos negativos da MP 657/2014:
1.Aponta o modelo de inquérito policial formalista e bacharelesco como ameça ao sistema criminal;
2.Burocracia gerada devido a intermediação de delegados formados em direito frustrando o trabalho de profissionais especializados nos fatos sob investigação (frustra a formação multidisciplinar);
3.O próprio código penal desde 1941, artigo 49 paragrafo 5º, dispensa o Inquérito policial;
4.Reserva de mercado criada pela MP , limita as investigações;
5.Aponta a necessidade de destruir o mito de que a polícia federal deve ser administrada essencialmente por Bacharéis em Direito. Prova disso é que a polícia Federal hoje vive o pior momento da sua história, com reflexos diretos inclusive com apontamentos do TCU referente a falta de política de gestão de pessoal;
6. O mais importante denuncia o desvio de finalidade pública dos delegados, que não estão buscando eficiência nos resultados dos seu trabalhos e sim buscando vantagens e garantias inerentes aos membros do Ministério Público e Juizes
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Alex,
Não há cargo superior ao de Promotor, ok. Mas, devias saber que no MP tem o técnico (nível médio) e o analista (nível superior). Estes são tratados como “o resto” dentro do Parquet.
Toda a estrutura, todos os benefícios são montados em prol dos Procuradores. Auxilio moradia, viagens de 1. Classe, diárias de 1/30…
E os analistas, efetivamente, fazem o trabalho do Procurador. Fazem as minutas das ações, dos recursos, tudo…e na PF os PEPAS não fazem o trabalho do Delegado.
E tem mais, apesar do Analista do MP desenvolver trabalho MUITO MAIS COMPLEXO QUE O DOS PEPAS, ele ganha menos que um Agente da PF.
TEM CERTEZA QUE QUER TRABALHAR COM O MPF?
FAZ COMCURSO PRA LÁ. SE TIVER NÍVEL PRA PASSAR E GANHAR MENOS VC VERÁ COMO É BOM TRABALHAR NO PARQUET.
DEPOIS VC VOLTA AQUI E NOS COMTA.
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Prezado Raul, seu texto contém inverdades. Não há no MPF esse direcionamento de “vantagens” apenas para os membros. A administração vem aumentando os direitos dos servidores e luta no Congresso Nacional pela recomposição remuneratória deles (que os membros tampouco tiveram).
Também é falso que os procuradores da República viajem de primeira classe ao exterior. O PGR autorizou viagens na classe executiva, em missões ao exterior, e muitos (inclusive eu) temos renunciado a esse direito, em viagens oficiais, a fim de economizar recursos.
Twitter: @WSarai
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É só fazer uma representação. Ao invés de escrever aqui, protocole uma representação formal.
Se sabes de algo ilegal, tens o dever de representar, não tem nenhuma faculdade. Se for infundada comete crime de denunciação caluniosa. E se não representas, prevaricas.
Você escolhe, mas tome uma decisão, não fique aqui fazendo comentários infame.
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Prezado Saraiva,
Escutei queixas de vários servidores do MPF de que a instituição é feita para atender apenas aos interesses dos servidores: diárias de quase R$ 1.000, licenças constantes para fazer mestrado no exterior, viagens na classe executiva (ok, não é primeira classe, mas é praticamente igual).
Vejo que os servidores da PF viram nos blogs dos Procuradores da República a última trincheira na luta insana pela carreira única.
Eles não imaginam como as coisas funcionam no MPF. Eles se queixam de não ter espaço na Polícia, imagina o espaço que os servidores do MPF têm na vossa instituição. Nenhum. Para começar, membros não são os técnicos e analistas, somente os Procuradores. Os demais são o resto. Conheço servidor que deixou de cursar mestrado porque não teve a liberação da instituição e ficou indignado porque tal licença não costuma ser negada aos Procuradores.
Mas, para mim, o mais grave é como o senhor, alguns outros procuradores e a propria ANPR vem se metendo na nossa instituição.
Veja, seria como se nós Delegados déssemos pitacos no funcionamento do MPF. Não estou defendendo isso, mas veja que seria um absurdo, tal como é o que sói ocorrer, de vossas intromissões na Polícia Federal.
Isso somente aumenta o clima de animosidade interna. Os agentes parecem entrar em catarse quando lêem o que vocês escrevem em seus blogs.
Mas uma coisa eu te digo, Dr. Saraiva, o mesmo problema que nós enfrentamos com hierarquia os senhores ainda vão enfrentar, mais cedo ou mais tarde. E com muito mais propriedade, porque os analistas EFETIVAMENTE fazem o trabalho do Procurador. Fazem minutas de todas as peças, como fazem também as oitivas, enfim, fazem o trabalho dos senhores. Mas, com um diferencial, não ganham 30% do salário do PR.
Na PF, temos cinco cargos, todos com atribuições distintas, que se complementam, mas não se confundem.
Se na PF , onde um não faz o trabalho do outro, estamos enfrentando essa situação (com alguns Procuradores do MPF pondo gasolina no fogo) imagine o que vai acontecer aí na sua instituição?
Não se engane. Esses problemas não são privilégios da PF. Permeiam outras instituições de peso, como Itamaraty e RFB, e chegará aí.
No mais, um forte abraço.
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Por uma questão de justiça com o povo brasileiro deveriam ser extirpados no contexto brasileiro férias de 60 dias. Já há algumas frentes nesse sentido. Vou postar aqui algumas manifestações nesse sentido.
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Os argumentos mesquinhos do RAUL evidenciam a frustração de delegado por não ser Procurador da República. Senhores delegados deixem os procedimentos desditosos de lado, os Procuradores da República são os fiscais da Polícia Federal por imposição constitucional, quer os senhores queiram ou não.
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Tenho uma curiosidade. Já ouvi relatos de pessoas que trabalham no Ministério Público. Dizem que muito comum promotores realizarem o famoso TQQ, ou seja, trabalho nas terças, quartas e quintas. Na sexta muitos nem aparecem no fórum e voltam só terça. Também ouvi relatos que em muitas comarcas os promotores são auxiliados por estagiários de direito, que fazem as peças para os promotores assinarem, mais ou menos nos moldes que alguém denunciou aqui. Tem também relatos de que além dos 60 dias de férias e 1\3 dobrado, não há expediente nos recessos forenses. Então o MP só trabalharia uns oito meses e meio por ano, sem contar o TQQ. É verdade isso?
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Nâo direcionamento de vantagens? Pergunte aos servidores do MPDFT. Mas é isso aí, o site é seu, e sabemos que fez este artigo para a plateia da FENAPEF.
Na Nova Zelândia, Austrália e Inglaterra vcs são desnecessários.
Promotores de Polícia
Por uma justiça mais célere e eficaz
O artigo 129, inciso I da Constituição Federal diz que compete ao ministério público, privativamente, ajuizar ação penal pública. Mas será que este dispositivo atende de fato os anseios da sociedade? Por diversas vezes vemos os promotores e procuradores com dificuldades em ajuizar tanta ação penal. Neste contexto, acabam por dividir entre estagiários, técnicos, analistas e assessores esta importante função. No final das contas, muitas vezes, apenas assinam as peças que foram redigidas pelos estagiários e servidores acima citados. Além do mais, em um regime democrático de direito, não é aceitável que tamanho poder esteja nas mãos de apenas um único órgão.
Por que trago esta discussão? Seria possível a polícia judiciária ter um corpo próprio com atribuição de ajuizar ações penais? Considerando os países desenvolvidos, em especial na Europa, existe, dentro da polícia, profissionais com atribuição de ajuizar ações penais?
Fiz uma pesquisa sobre esta essencial função pelo mundo e verifiquei que diversas polícias na Europa e no mundo ajuízam ações penais. Mas será que estes países que ajuízam ações penais são considerados países evoluídos ou são países onde a evolução está distante de um grau desejado?
O primeiro pais que encontramos foi a Inglaterra. Não sei o que vocês pensam, mas acredito que este seja um dos países mais desenvolvidos do mundo. Moeda forte, economia extremamente estável, enfim, uma sociedade bastante evoluída em todos os aspectos. Mas voltemos ao assunto inicial. Neste país a polícia pode oferecer denúncia. Citemos a fonte.
https://www.gov.uk/government/policies/reducing-reoffending-and-improving-rehabilitation/supporting-pages/police-led-prosecutions
Segundo o site acima citado, site oficial Inglês, em sua tradução temos: “Nós estamos dando à polícia mais condições para julgar alguns crimes de grande volume que causam sérios danos à comunidade, de forma rápida e eficiente por meio do sistema de justiça criminal. O Crown Prosecution Service é responsável por julgar crimes, enquanto que a polícia tem o poder de julgar alguns delitos de trânsito, de baixo nível não contestados – confessados – (como excesso de velocidade, a condução sem seguro ou deixar de possuir uma carta de condução.). Em junho de 2014 uma emenda ao especificado “Proceedings Order 1999” entrou em vigor e acrescentou novas condutas criminais que as policias podem denunciar, como o roubo de loja para bens no valor de £ 200 ou menos ( entenda furtos). Esta orientação está disponível para a polícia, que estabelece a forma como a legislação deve ser aplicada e quais os fatores que devem ser levados em conta na tomada de decisões sobre como proceder com os casos individuais.” Já há discussões para aumentar este valor para £ 5000. Você poderá verificar a veracidade destas informações no site oficial: https://www.gov.uk/government/news/greater-police-prosecution-powers-to-cut-costs-and-deliver-swifter-justice. Outros países da Europa que seguem o mesmo modelo Inglês de Justiça Criminal também dão tais poderes às polícias.
Mas, o que me chamou mais a atenção, embora fora da Europa, foram os países da Nova Zelândia e da Austrália, onde existe dentro dos quadros da polícia a figura do Police prosecutor (procurador ou promotor de polícia). Muitos podem pensar que este agente do estado é a figura do promotor de justiça que comanda a polícia. Engano, pois, nestes países, os promotores de justiça são chamados de Crown prosecutor ( Procuradores da Coroa) e além do mais, eles não comandam a polícia. E como disse, os procuradores ou promotores da polícia são do quadro próprio das polícias da Nova Zelândia e da Austrália. Veja o que diz o site oficial da polícia da Nova Zelândia: http://www.police.nsw.gov.au/recruitment/home/accelerated_prosecutors_recruitment_program Programa de Recrutamento Acelerado para Promotores.
Ministério Público Policial – uma escolha de carreira inteligente.
“Você tem uma licenciatura em Direito? Você está intrigado com casos criminais? Quer saber mais sobre justiça criminal? Quer desenvolver excelentes habilidades de advocacia? Trabalhar com acusação da polícia é a carreira que você está procurando.
Promotores de Polícia da Nova Zelândia (NSW) são responsáveis por processar as questões em nome da Polícia de NSW, bem como outras agências governamentais nos tribunais locais, Tribunais infantis e áreas legais em mais de 150 locais em todo o Estado. Procuradores da polícia são responsáveis por processarem 95% de todos os casos penais neste Ministério Público State. A polícia é uma carreira onde você vai fazer a diferença em sua comunidade.”
Requisitos
“Até 2008, os licenciados em Direito não eram capazes de se tornarem promotores de polícia sem antes passar pelo menos três anos realizando outras tarefas de policiamento. No âmbito desta iniciativa, o Programa de Recrutamento de Promotores acelerado (APRP), a Polícia NSW recruta licenciados em Direito em um processo mais rápido. Você deve um bacharel em direito, o que lhe permite que se torne um advogado na Austrália.
Este novo programa envolve o preenchimento de um grau de associado em Policiamento Prático (ADPP), bem como algum tempo realizando atividades para ganhar uma visão sobre deveres gerais de policiamento.
Lembrando que antes, para exercer a função de Promotor de Polícia, era necessário ter nível superior em direito e também ter chegado ao cargo de Sargento. Hoje, além desta antiga forma, também é possível fazer o concurso diretamente para o cargo de Promotor de Polícia.”
Com relação à Austrália, a diferença é que não há necessidade de ser formado em direito, mas há a necessidade de que todos sejam policiais.
Voltando à Nova Zelândia, em um fórum de discussão jurídica, diversos participantes chegaram ao ponto de afirmarem que não havia mais a necessidade de existirem os procuradores da Coroa, pois os promotores de polícia fazem quase todo o serviço ( 95% das acusações) e com mais celeridade, afinal eles estão mais próximos da investigação. Lógico que jamais chegaríamos a tal ponto no Brasil.
Mas este pequeno artigo tem, também, outra finalidade, que é a de mostrar que cada país tem uma forma própria de tratar da sua justiça criminal ( todos têm a sua própria jabuticaba).
De qualquer forma, creio que deveriam abrir um canal de discussão, tanto no Poder Executivo, quando no Poder Legislativo, para que em determinados casos, coubesse à polícia a atribuição de levar a acusação até o poder judiciário. Pois hoje a polícia está muito bem qualificada, não só com relação aos delegados de polícia, mas também com relação aos agentes, escrivães e papiloscopistas, estes últimos com uma qualificação multidisciplinar e os primeiros com qualificação jurídica essencial à administração da justiça.
Parafraseando o que disse a Ministra do Interior da Inglaterra, Thereza May, teriamos no Brasil a seguinte frase : Em um movimento para cortar ineficiência e economizar tempo e dinheiro dos contribuintes, a polícia deveria ser capaz de levar uma série de delitos através dos tribunais, sem a necessidade do Ministério Público – extirpando-se a duplicação e levando a justiça mais célere para as vítimas.
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Em todos os órgãos há cargos auxiliares. Sejam técnicos ou analistas. Mas não há nenhum cargo “superior” ao da atividade-fim. Quem faz concurso para analista sabe que não fez concurso para Promotor. Isso também ocorre na RFB e outros órgãos. Quem se candidata a Policial, se candidata à atividade-fim na polícia.
Além disso, as atividades de cargos diferentes e principalmente de órgãos diferentes não podem ser comparadas. Cada um tem a sua complexidade ao que se destina. A atividade do Policial Federal é a mais complexa dentro da Polícia Federal. É exclusivamente dos Policiais Federais que depende a boa investigação.
Concordo que poderia haver cargos de Analista da PF e de Assistente técnico, mas não há! Esses cargos poderiam auxiliar os investigadores que acabam sobrecarregados executando todas as atividades mais complexas e menos complexas! Incluindo Polícia Administrativa (prevenção) e Polícia Judiciária (Investigação).
Essa é uma grande confusão que só existe na Polćia Federal: querer executar atividades de outro cargo/órgão. Policiais não querem e não precisam trabalhar no Parquet! Não existe esse desejo de entrar pra PF e trabalhar com MPF.
Não existe esse desejo de entrar como policial e querer executar atividades técnicas do Direito. Ora o policial sabe muito bem pra que fez o concurso: Para ser Policial Federal na Polícia Federal.
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Alex, tem um Policial Federal, que inclusive é ex Delegado de Polícia Civil, salvo engano de Santa Catarina, que desmente, justamente, essa falácia de dizer que Agentes seriam auxiliares dentro da Polícia.( vejam – http://jus.com.br/artigos/28566/policia-federal-carreira-unica-e-a-manutencao-de-castas )
CarreiraS auxiliares não exercem as atribuições que levam a execução da atividade fim de um órgão ou “poder”. Só os juízes julgam, dão a palavra final e decidem sobre o destino da vida de pessoas, bens, patrimônios, entidades, etc. O Procuradores e promotores, e só esses, são detentores da Ação Penal (Dominus Litis). Qual a verdadeira função(fim) da atividade policial dita “judiciária”?. A função precípua de todo a polícia do mundo, me desculpem os “policias juristas brasileiros” que se dizem necessários por serem garantidores dos “direitos” dos investigados, mas essa função é INVESTIGAR, produzir, colher e demonstrar provas e indícios que mostrem a materialidade do crime e indiquem sua autoria. E quem faz isso não pode ser considerado auxiliar. Quem investiga? Com isso, podemos até inverter esse entendimento, aja vista,se não participa da investigação, e apenas recebe essas provas recolhidas, resumem num documento dispensável e a remetem para quem tem o verdadeiro poder de dá início à ação penal, não pode ser considerado o “membro”, detentor da função precípua. Sendo assim, quem seriam os auxiliares? USURPADORES DO RESULTADO DO TRABALHO DOS VERDADEIROS EXECUTORES DA ATIVIDADE POLICIAL POR ESSÊNCIA!
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Eles se julgam “membros” da Polícia Federal, quando na verdade são técnicos. O trabalho real dentro de uma investigação séria (mundial) de uma polícia que já entra com conhecimento técnico é embasar tecnicamente as provas colhidas por investigadores generalistas.
Assim ocorre com o Perito em Contabilidade que embasa tecnicamente uma prova colhida por investigadores. O Perito em Informática embasa tecnicamente na sua área.
O trabalho dos policiais que na posse apresentam Formação Técnica específica em Direito deveria ser Policial Técnico em Direito! Com tres anos ou recém formados, que seja!
Qual a diferença entre o trabalho deles e do Perito em Medicina? Nenhum! Embasar tecnicamente a prova colhida por Policiais Federais.
Todos os cargos cuja nomenclatura por lei é seguida por “De Polícia Federal” São atividade-fim. São os Membros da Carreira de Polícia Federal. Porém cada um em sua área: Os Agentes investigam, os Peritos embasam tecnicamente as provas.
Ah, o conhecimento técnico em Contabilidade não torna o Perito Contábil melhor ou pior que um Escrivão. O conhecimento técnico em Medicina não torna o Perito Médico um bom administrador! O conhecimento técnico em Direito não torna ninguem superior hierárquico a outrem.
Lembrem-se que trabalhar em função de garantir os Direitos Humanos é um dever de todo o servidor policial. É dever do Estado!
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URGE que o Ministério Público INVESTIGUE a fundo porque essa MP 657 foi editada faltando apenas 12 (doze) dias para o 2º turno das eleições, após o vazamento de informações da delação premiada, bem como que se prepare para o ingresso de ADI – ação direta de inconstitucionalidade contra as aberrações jurídicas e inconstitucionais, caso essa MP 657 seja aprovada, pois a Polícia Federal é uma instituição de Estado e não pode ficar engessada nas mãos de uma categoria que, com ela, passa a ter SUPERPODERES com a retirada da completa autonomia de investigações por parte dos agentes federais e ENDEUSA os delegados num verdadeiro CLIENTELISMO, como se somente eles tivessem capacidade para exercerem a direção geral da PF e os cargos comissionados de direção, chefia e assessoramento de TODAS AS DEMAIS ATIVIDADES (à exceção da atividade de perícia face os peritos terem conseguido de última hora uma emenda os protegendo, senão até essa atividade pericial teria que ser dirigida somente pelos delegados).
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WS, uma coisa que o MPF deveria apurar e denunciar é o da contratação de estagiários de Direito para auxiliar delegados da PF. A maioria desses estagiários está fazendo trabalho de secretário(a) do delegado e de atendimento ao público. Eu gostaria até de ver como é feita a avaliação do estágio dessas pessoas.
Aproveitando apenas para corroborar com o que o colega Alex disse, a sanha dos delegados da PF por poder é tão grande, que onde tem um DASinho eles querem estar. Seja nos recursos humanos, seja no controle de segurança privada, seja na imigração, seja no controle de armas e produtos químicos, e tantos outros exemplos.Não dá pra entender como policiais, atividade fim, se ocupam tanto da atividade meio. Chego a pensar que eles gostam de ser delegados mas não gostam muito de exercerem, segundo eles, a principal atividade da PF que é a de presidir inquéritos policiais. Devem existir mais de 1000 delegados desviados de função em todo Brasil.
No mais, parabéns por mais um excelente texto!
Abs
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É só fazer uma representação. Ao invés de escrever aqui, protocole uma representação formal.
Se sabes de algo ilegal, tens o dever de representar, não tem nenhuma faculdade. Se for infundada comete crime de denunciação caluniosa. E se não representas, prevaricas.
Você escolhe, mas tome uma decisão, não fique aqui fazendo comentários infame.
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Tem nada de infame nervosinho. Diz aí o que os estagiários de Direito fazem de pertinente ao Curso na PF.
E se essa palhaçada continuar vou representar mesmo, mas só depois de me aposentar, porque eu sei como as coisas funcionam no nosso Órgão com o poder nas mãos de nervosinhos como você.
Inclusive, o palavreado utilizado por vossa excelência numa mensagem no início dos comentários, não é digno de um Funcionário Público Federal e nem muito menos de um integrante da Carreira Policial Federal. Tenha modos e repeite a classe que você representa!
Fique com Deus!!
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Meu amigo, um cidadão que se diz fiscal da lei e recebe 4100,00 líquidos de auxilio moradia tem moral para alguma coisa?
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Felizmente a internet possibilita hoje amplo debate sobre mais esse absurdo que o GF, a Câmara e o Senado estão prestes a sacramentar. Pena que a grande imprensa não esteja preocupada em discutir de forma propositiva e compromissada a segurança pública. Se estivesse, essa MP teria recebido tratamento mais enfático do que a PEC 37.
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Excelente artigo, impecável e muito esclarecedor! Ainda bem que pessoas sérias começaram a levantar a bandeira da mudança no nosso falido modelo de investigação e gestão policial! Parabéns!
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Os comentários do RAUL harmonizam-se com os procedimentos de alguns delegados, isto é, além de desvirtuarem a verdade, situam-se em patamar imaginário onde sonham e disfarçam-se de juristas, tal qual uma criança vestida de super-homem. Nesse desvairado mundo imaginário, não são juristas tampouco policiais. Não são policiais porque nada investigam, apenas compilam as investigações efetuadas por outras pessoas.
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http://www.conjur.com.br/2014-nov-06/presos-operacao-midiatica-sao-soltos-falta-denuncia-mpf Dois acusados de tráfico internacional de drogas presos pela midiática operação oversea foram soltos pela Justiça sem serem sequer julgados. É que o Ministério Público Federal não apresentou denúncia contra os suspeitos, segundo noticiou o jornal O Estado de S. Paulo. A ação comandada pela Polícia Federal foi deflagrada em março, alardeada como maior operação contra o tráfico feita em 2014.
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E os juristas do mp não se arvoram em investigar? Precisaria ser bacharel em direito para ser promotor investigador? Em qual país do mundo existe uma investigação sem ser formalizada? O CPP não sofreu várias reformas, inclusive alterado em 2011, mantendo o IP? O IP continua arcaico? É o IP que copia o processo ou o processo crime que repete o IP? O que é apurado durante um processo diferente do que foi apurado no IP? A produtividade da investigação de homicídios no RS é de 75%, mas a PC do RS continua sendo uma polícia brasileira, com os recursos humanos e financeiros brasileiros. Qual o percentual de resolutividade de crimes contra o patrimônio na França e EUA? em torno de 13 % com toda a perícia e recursos. Querem ser delegados para investigar? Façam concurso, é uma atividade que traz grande satisfação pessoal.Nenhuma outra função propicia a participação em situações das mais inusitadas e indescritíveis, nem se aproxima mais do povo. Abraços
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Em TODOS os países de tradição juridica romano-germânica, como o Brasil, o MP pode investigar livremente: cito os exemplos da Alemanha, da Itália, da Holanda, da Suécia, da Espanha, do Chile e poderia citar muitos outros mais.
A questão é simples: a formação em Direito não deve, obviamente, impedir o acesso a qualquer carreira policial (salvo às técnico-científicas, de atribuição própria); mas, de maneira ainda mais óbvia, não faz sentido que a formação em Direito seja requisito para o ingresso em qualquer carreira policial que seja.
Vale, mais uma vez, o recurso ao direito comparado, na linha do texto: se polícias do grau de eficácia e excelência do FBI e da Police Nationale – inclusive na garantia dos direitos dos investigados (o histórico delas é vastamente superior ao da PF também nessa vertente) – não fazem a exigência de formação em Direito, precisaríamos de um motivo MUITO bom para excepcionar a regra, não?
Não só esse motivo não existe, como ainda é evidente que a exigência de formação em Direito tem impacto NEGATIVO no desempenho da atividade investigatória pelas polícias de apoio às autoridades judiciárias. Seja pelo déficit de oxigenação decorrente da falta de aportes de outras áreas de formação em atividade cuja natureza é claramente multidisciplinar, seja pelo prejuízo em cartorialização decorrente do vezo de emulação dr práticas judiciárias, as polícias brasileiras não têm mostrado ganho nenhum de qualidade com seus bacharéis em Direito.
Alguém aqui disse que os analistas do MP são discriminados. Cada um é livre para dizer o que quiser, mas é fato que, ao menos no MPF, eles ocupam várias chefias, têm programas de treinamento e capacitação e podem trabalhar no que quiserem. De resto, os servidores do MP são bem menos vocais em suas reivindicações que os policiais que não ocupam cargos de delegado. E o relacionamento entre eles e os procuradores é, em geral, muito bom. Isso deve querer dizer alguma coisa, não?
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Em vez do MP investigar, que tal a Polícia Judiciária propor a ação penal?Hoje, atrevo-me a dizer que, “embora ineficiente”, 99% das ações penais são fundamentadas em Inquéritos. Caso o Ministério Público presida a investigação, quem irá controlá-lo? O CNMP? Que complexo de inferioridade é esse? Nos EUA é assim, na França é assado, nos EUA e na França Juízes e Promotores não gozam da miríade de regalias de que gozam Juízes e Promotores da Pindorama. Vamos mesmo copiar os sistemas americano e francês? Que os descontentes comecem dando o exemplo.
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Não é complexo de inferioridade: complexo é quando a situação está na mente; e a situação de inferioridade está diante dos olhos – é REAL. Mas será que essa preocupação com complexos de inferioridade não esconde algum vezo de criar uma jaboticaba sem nenhuma eficiência, como hoje ocorre?
O controle das Polícias é uma preocupação e uma realidade em todo o mundo. Roxin diz que o MP serve essencialmente para isso. Polícias são, afinal, corpos armados, e não é muito conforme com a ideia de Estado de Direito que um corpo armado ande livre, leve e solto, não acha?
Ah: a Polícia investiga para o MP. Sei que os delegados não gostam muito disso, mas não há como ser diferente. É assim no mundo inteiro, donde precisaríamos de um motivo muito bom para sermos diferentes. Só que não temos motivo nenhum; afinal, a coisa aqui, em matéria de eficiência investigatória, vai de mal a pior…
O MP deve poder investigar por esse imperativo lógico, caríssimo: se ele é o destinatário do trabalho, devé poder fazê-lo quando, fundamentadamente, achar que pode fazê-lo melhor ou quando, demonstradamente, não for conforme ao Estado de Direito que a polícia o faça.
Simples assim.
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Não gosto da idéia do princípio do concurso público ser burlado. Ser Delegado no tapetão não dá. rs. Quem estiver insatisfeito e quiser ocupar um cargo de comando deve estudar e prestar novo concurso específico para tal. Isso funciona em todos os órgãos e poderes (Ex.: O escrevente insatisfeito deve prestar concurso para Juiz se tiver capacidade e assim em diante). Ser frustado na vida é horrível. Deixa claro para todos que algumas formas de manifestação e protesto são puramente para obter vantagens ainda não previstas, como se não soubessem o que iriam exercer antes de prestar o concurso. Mudem de profissão, pois as críticas deixam claro as intenções (Não se enganem)>
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Sempre esse papinho de dizer que o Agente quer ser delegado sem concurso, isso não é verdade, o Agente de Polícia Federal quer ser policial, foi pra isso que fez concurso, e é nisso que quer ser valorizado, o Agente Federal fez concurso para o Departamento de POLÍCIA Federal, não para o Departamento de JURÍSTA Federal, aliás, quem fez concurso errado não foram Agentes que desejam ser policiais, e sim delegados que transformam a investigação preliminar pré processual em cartorização da investigação, onde saber que ” matar alguém” é art. 121 do CP é mais importante que saber investigar homicídio, na verdade delegados desejosos pela carreira jurídica, é que fizeram concurso errado, ou estão tentando ser sem concurso um menbro do MP ou da Magistratura.
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Ser delegado não é o sonho de nenhum agente!
O atual sonho dos agentes é poder realizar suas investigações!
Em nossa língua, o termo “delegado” remete a substituição, representação.
Temos a Delegação Brasileira representando o Brasil nas Olimpíadas.
“Delegado” é um termo oriundo do verbo “delegar”, transitivo direto e indireto. Significa “Alguém delegar uma coisa a outrem”.
Quando não havia um membro do MP ou do Judiciário em alguma terra remota, eram “delegadas” as funções para uma pessoa (do povo) para que o andamento das investigações prosseguisse dentro dos direitos ao investigado.
Nenhum investigador quer ser representante do MP em um lugar que já existe MP!
Depois da CF, essa pessoa cujas funções a ela foram delegadas devem fazer concurso e devem ser formadas em Direito. É por isso que temos o retrabalho no MP! São mini procuradores dentro da Polícia fazendo o trabalho que o Promotor já faz.
Para acabar com esse retrabalho e aproveitar o mérito dos profissionais formados em Direito que querem ser Policiais verdadeiramente, deveria-se reformar a Segurança Pública Criando os Peritos em Direito.
Desta forma, aqueles bons profissionais do Direito poderiam trabalhar pelo Direito, dentro do Direito e Dentro da Polícia. Serão Policiais como os peritos são pois farão a parte técnica da prova. Auxiliarão tecnicamente o profisional generalista, leigo no Direito.
Essa reforma é urgente pois a polícia não pode ter jurista! É preciso que a Polícia tenha Técnicos Jurídicos, sim. Mas que não queiram exercer atividades do judiciário! Que exerçam as atividades Policiais!
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Engraçado, não vejo os Delegados querendo conquistar o lugar dos promotores nem dos juízes, os Epas sempre foram subalternos na Policia Federal, nunca houve qualquer até então nenhuma revolta, e todos faziam o seu trabalho com orgulho de sua profissão, eis que uma das mais bem remuneradas se comparadas aos policiais civis dos estados que possuem maior grau de responsabilidades e de serviço, necessitando, consequentemente de maior conhecimento, no entanto algo de podre e mesquinho vem corroendo essa importante classe de policiais federais, desejando suprimir funções, menosprezando o trabalho de seus superiores hierárquicos, a MPV chegou em bom tempo para dar um basta, e cada um no seu quadrado cuidando do seu redondo.
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O Brasil necessitará, nesse caminho de volta ao oitocentismo em matéria de conceitos jurídicos básicos – atividade de polícia não é. É regrada, pautada por normas e princípios, pressupõe discricionariedade sim mas não é coisa jurídica ou jurisdicional coisíssima nenhuma. Era-o alguma vez? Sim, no tempo de D. Pedro e na versão pré 88 do CPP. Mas criou-se o Ministério Público com garantias e missões constitucionais, e isso mudou, embora muitos detestem ter que encarar isso 25 anos depois.
Seria legal ver a opinião de um Lenio Streck, de um Saldanha acerca de todas essas aventuras legislativas-delegadas que não prestam nem para adolescentes que estudam nessas faculdades criadas após o “estouro da boiada”, em 1992 (uma em cada esquina…que indústria!).
Ninguém vai convencer alguém com consciência, isenção e juízo criterioso que as ‘aventuras legislativas-delegadas’ não são uma tragédia para o Direito do Estado. Juízes e juízes fiscais do MP, com exceção aos que ingressaram na Carreira antes Oct-88, têm tantas vedações que assistem a verdadeira ciência do Direito ser confundida com ‘mussarela de búfala’, ‘risco de morte’, bicicleta em plena av. paulista e tantas outras quimeras. Só conseguiram fazer passar essa insólita e idiossincrática lei 12.830, mas tentam emplacar essa MP inconstitucional(657) e o pior é que a sociedade não pode mais aspirar modernidade, evolução e eficiência. Não com esse quadro e com tanta pataquada aos bilhões por metro quadrado.
Por tais razões é que reitero: polícia tem que ser polícia. Eu sei muito bem o “step two” para o dia que o inquérito acabar, bem assim quanto às instituições soberanas do Estado, compostas por gente devidamente preparada para tanto. Obviamente tal se dará somente depois que essas Pec’s e leis propostas por pessoas pouco afiliadas ao melhor Direito (mas que todavia podem sindicalizar-se, fazer greve, ser filiados a partido, e – isso está a estourar neste ano final 14.. – ser eleitos…) que querem manter o “status” bicentenários de supostos “doutores” em alguma coisa, ou, mais esdruxulamente ainda, de “excelências” em qualquer coisa. Nenhum desses deputados têm preparo, conhecimento e visão de conjunto necessários para legislar sobre temas que lhes escapam à compreensão. É claro que há gente burra e acomodada nos Tribunais e Fiscalias de Justiça, também. Mas só que eles não fazem os estragos que esses deputados estão fazendo! Lei 12.830 o que resolve para o povo brasileiro em termos de eficiência? Zero! Só para vaidades corporativas disparatadas e mais burras do que o mouse que estou a usar agora. O sistema bicentenário atual é falido, não há que haver vaidade corporativa nenhuma e a eficiência precisa ser perseguida de verdade, e hoje a Câmara está na direção 180° oposta a isso.
1) polícia tem que ser polícia: a) sem inquérito policial ou formalidade bicentenária cartorária esdrúxula qualquer; b) sem “doutorismos” ou bacharelismos outros, sem “presidência” de qualquer ato ou peça supostamente “solene”, já que o trabalho concentrar-se-á única e exclusivamente na memória dos elementos de prova de autoria e materialidade das infrações presuntamente cometidas, e da memória de todas as circunstâncias que possam embasar ulterior instrução; c) sem “indiciamentos” ou atos autoritários constrangedores sem fundamento no princípio da dignidade humana; d) unificação das policias (fim do militarismo – as fardas e viaturas podem continuar a ser as mesmas, não há problema algum -); e) registro único informatizado dos ‘dossiers’ , ‘informations’ (substituto do BO ou TC), ou “expédients” (ah, só muda o nome? não, não vai mudar apenas o nome…), com catalogação de suspeitos, meios de prova, etc com acesso nacional e pelo próprio juiz de instrução ou juiz fiscal da lei a partir de seu computador (não existe peticionamento eletrônico , assinatura digital..? Por que raios a polícia de hoje quer ser “doutora” ou “excelência”?? ); d) pericia com carreira própria, subordinada aos juízes de instrução.. . 2) juizados de instrução: foi surpreendido na prática de um crime? vai-se à presença do juiz de instrução na hora ou em caso de impossibilidade (zona rural de São Gabriel da Cachoeira, AM….) em prazo razoável podendo comunicar-se com seu advogado ou familiar, mas é coisa muito grande para falar num único quadradinho. O PROBLEMA MAIOR É QUE, COM MANIFESTAÇÕES PERPETRADAS POR DELEGADOS-DEPUTADOS, O PAÍS ESTÁ A 180°, REPITO, DA ROTA DO BOM SENSO, DO PROGRESSO E DA EFICIÊNCIA. NÃO FAZEM ABSOLUTAMENTE NADA QUE NÃO QUERER MANTER SUPOSTOS “TITULOS”, “BARONATOS”, “EXCELÊNCIAS” QUE SÓ EXISTEM NA CABEÇA DELES MESMOS, CARTORISMOS, DESEJO DE NÃO DAR SATISFAÇÕES PARA NINGUÉM, DE NÃO SER CONTROLADO POR NINGUÉM, e de ter prerrogativas não de servidores públicos, mas de titulares de poder. Um estatuto nacional de polícia – concebido por gente alfabetizada, de preferência – poderia traçar planos de cargos, salários e garantias de exercício da função policial sem que para isso se rode a pirâmide do poder estatal de cabeça pra baixo. Chefes de Polícia, de novo, devem ser COMISSÁRIOS DE POLICIA, policiais que começaram na base executando as verdadeiras atividades de polícia, a chefiar suas equipes nos precípuos fins acima, ganhar respeitabilidade pelo que de fato fazem com suas equipes fardadas e não-fardadas, e não desejar “status” de coisas para as quais os concursos respectivos, na verdade, exigem 100 vezes mais preparo jurídico (polícia não é carreira jurídica, não arrazoa nada, não decide nada – ou não deve decidir nada, como na fiança sem ser juiz competente, hoje admitida erroneamente pelo cpp varguista), e, aí sim, conduzem seus titulares ao poder estatal propriamente dito.
As mudanças de nomes que sinalizo não são só mudanças de nomes, mas sim signos sociais da mudança de paradigmas. Eu não estou só a enfatizar o fim de inquéritos e cartorialismos inúteis, mas também o estrago tremendo que os atuais deputados-delegados estão a fazer contra o Direito de Estado moderno e tido como linguagem universal no mundo civilizado. A lei 12.830 e a MP 657 são facadas nas costas da sociedade.
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Infelizmente ainda estamos presos ao modelo arcaico onde por falta de juiz de instrução suas funções eram “delegadas” para alguém com notório(?) saber jurídico para atuar na tríade de AUTORIZAR MEDIDAS EXCEPCIONAIS (em especial MBA até a CF 88), FISCALIZAR o trabalho policial e FORMALIZAR os atos para encaminhamento a justiça.
Hoje a função de DELEGADO perdeu o caráter de autorizar medidas excepcionais (que fica ao cargo do juiz com opinião do MP), não tem mais a função de fiscalizar o trabalho policial (incorporada ao Ministério Público) e se restringe a formalizar os atos realizados. Isso até tinha alguma razão quando os “agentes” eram pessoas analfabetas, truculentas e sem domínio da escrita formal.
Hoje predomina as mais diversas formação de ensino superior no cargos de agente (e assemelhados), todos com notório saber jurídico prático (para aplicação da lei, não discussões de teorias ou jurisprudências) comprovado por difícil e concorrido concurso público.
Realmente se faz necessário um cargo para servir apenas como formalizador do trabalho dos verdadeiros executores da atividade fim policial? Aos promotores e procuradores que já tiveram acesso às “grandes operações” da PF, será que os policiais que elaboram os Autos Circunstanciados não conseguiriam (em conjunto com o MP) realizar autonomamente seus trabalhos sem interferências de atravessadores?
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Leonardo, certo que alguns policiais que elaboram autos circunstanciados têm condições de realizar uma análise jurídica dos atos de investigação, especialmente aqueles com formação jurídica. Por exemplo, atos que podem acarretar nulidades durante a ação penal. No entanto, a maioria não. Pergunte a eles o que é um flagrante preparado, algo juridicamente simples, e veja se algum sabe dizer exatamente do que se trata. Vão haver inúmeras respostas, porém pouquíssimas estarão corretas. Por isso é importante a atuação do delegado coordenando e supervisionando a investigação. De nada adianta anos de vigilâncias, noites passadas em claro, para depois tudo ser derrubado com uma simples petição da defesa dos réus. Ninguém mais discute mérito, apenas forma. Você que é formado em Direito sabe disso. Os agentes, de fato, são executores da atividade policial, porém sob a supervisão do Delegado. Quem quer supervisionar, dirigir, coordenar investigações, ou mesmo denunciar, julgar etc., deve ingressar no respectivo cargo público. Concorda? Ademais, se você algum dia tiver o privilégio de participar de uma investigação especial verá que o MP não dará o suporte que os policiais precisam para trabalhar de forma célere e ágil. Tente ligar para o promotor ou procurador de madrugada para pedir uma medida cautelar urgente. Ou nos fins de semana. Penso que encontrará muita dificuldade, a ponto da medida restar prejudicada. Sei de policiais que ficavam horas esperando ser atendidos pelo promotor, apenas para deixar relatórios de “PIC” instaurados pelo MP com pedido de interceptação telefônica. Uma boa parte do MP nem gosta ou quer ter contato com policiais, sejam agentes, investigadores, delegados etc. Não acho que os policiais irão se sentir prestigiados, pelo contrário, iniciariam movimentos pela não dependência do MP para requerer medidas cautelares, nos mesmos moldes de hoje. É isso que os policiais subordinados aos delegados querem talvez?
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Para investigar, não é necessário saber Direito. É preciso ter noções básicas? Sim.
Qualquer investigação em qualquer área (jornalismo investiga, medicina investiga, contabilidade investiga) responde a perguntas básicas “O QUE”, “QUEM”, “ONDE”, “QUANDO” e “POR QUE”.
Na investigação policial, precisamos de apenas 2: “QUEM” e “O QUE”.
E pra isso não há necessidade nenhuma de ser técnico em Direito. Investigações médicas não se respaldam no Direito.
Mas na investgação policial, precisamos de auxilio técnico na área do Direito, da mesma forma como precisamos de auxílio técnico na área de Engenharia, etc.
Os colegas policiais que hoje são delegados, podem muito bem ser técnicos em Direito. Estudaram para isso. Sabem o que é um flagrante preparado (e sabem diferenciá-lo do esperado). Têm o mérito!
Podem utilizar esse conhecimento técnico em Direito para embasar, avalizar uma prova colhida por um agente leigo (em Direito).
Da mesma forma que o Perito em Contabillidade pode verificar uma possível nulidade numa nota fiscal, ou um Perito Médico pode identificar alguma contradição numa radiografia colhida como prova.
Porém, de forma alguma isso os torna coordenadores de uma investigação!
Não é porque um perito em informática tem conhecimento técnico para validar ou não uma prova num HD, ele será hierarquicamente superior a nenhum outro cargo, muito menos em outra área da mesma carreira (de natureza policial).
Resumindo, um investigador não pode ser considerado subordinado por nenhum outro cargo da mesma carreira. Todos devem trabalhar de forma a auxiliar no trabalho da Polícia como Departamento de Estado, mas cada um em sua área: Generalistas e Técnicos.
E corrigindo o que muitos pensam, os Generalistas não querem ser técnicos. Do mesmo jeito que não tenho conhecimento em Medicina, não quero exeecutar ações de médico. Mas não é por isso que o Perito Médico tem qualquer privilégio em ser “superior” a ninguém.
Delegados devem chefiar (e apenas como chefe, possuem subordinados) Delegados em ações técnicas de Direito. Agentes devem chefiar Agentes em ações Generalistas de Investigação. Peritos devem chefiar Peritos nas ações periciais.
O que não é possível compreender: De onde tiraram que a cadeira de Direito numa faculdade torna uma pessoa melhor administrador pra ser chefe de uma unidade de serviço público? Qual disciplina no Direito dá maior capacidade a uma pessoa a chefiar um setor de “passaporte”?
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CASOS DE OMISSÃO ABUSIVA NO IPL:
Prestem atenção neste relato, pois ele aponta que existe relação entre a judicialização da investigação criminal preliminar, que no Brasil tem como principal forma o inquérito policial e como esse elefante branco nascido nas trevas do século retrasado serve muito mais para atender interesses corporativistas dos delegados, a medida que é utilizado como instrumento de pressão no processo legislativo.
Vejamos:
VITAL(DO REGO) EMPLACOU NA CCJ APROVAÇÃO DE INTERESSE DA (CLASSE DOS DELEGADOS DA) PF NO DIA DO VAZAMENTO DE INQUÉRITO PARA O JN (jornal nacional) -http://www.blogdotiaolucena.com.br/post.php?id=16603
Seis deputados que ocupam cargos de liderança respondem a inquérito no Supremo Tribunal Federal –
http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2013/04/28/interna_politica,378479/delegados-pressionam-presidente-da-camara-a-favor-da-pec-37.shtml
Delegados pressionam Anchieta (Governador de Roraima) para aprovar a lei do ‘me beija’ – o governador Anchieta Júnior, que tem muito a temer, caso os delegados resolvam ‘abrir o jogo’ –
http://www.fatoreal.blog.br/politica/delegados-pressionam-anchieta-para-aprovar-a-lei-do-me-beija/
De onde vem as informações? Seria de inquéritos que nunca são relatados? O inquérito policial cumpre a sua função social? O Mtb Melo já demonstrou seu grau de eficiência máxima. Me parece que não atinge a sua função precípua que é atribuir autoria e coletar provas que ratifiquem seus apontamentos para servir como esteio na orientação da denúncia feita Ministério Público e que os criminosos sejam penalizados.
Infelizmente o nível de mobilização da sociedade, especialmente de quem tem a vontade de ir para as ruas como foi para derrubar a PEC 37, ainda não tinha atingido o grau que está hoje, pois quando os delegados, aqueles que já comemoravam como certa aprovação da PEC 37, conseguiram aprovar outro Projeto de Lei que dá aos delegados uma carreira jurídica dentro da polícia, mais uma jabuticaba, mas essa casta existe na polícia mas se julga carreira jurídica queria também pautar as investigações da polícia pelo seu livre convencimento, incluindo aí o resultado do contraditório dentro da investigação policial, isso implicaria num relatório enviesado até mesmo pela versão do investigado ($ poder $ carreira) em detrimento das provas.
Os verdadeiros policiais, aqueles que investigam são proibidos de dar entrevistas, há código disciplinar para isso! Desse modo o cidadão que vê o mundo pela TV se acostumou a ver um cara que só fica sabendo da investigação no final, quando os verdadeiros policiais, utilizando da experiência policial e as técnicas de investigação coletam os dados e materiais que virão a ser prova. Vocês vivem dizendo que o cidadão é controlado e ainda não se atinaram para isso? Por quê será que via de regra não se vê o policial chefe do grupo de investigadores, ou aquele que realmente desvenda o crime dar alguma entrevista? Acordem para isso. Eles precisam aparecer seja como despachante jurídico, na medida em que somente eles podem encaminhar as investigações feitas pelos policiais ao MP ou quando se mostram como “os que fizeram e aconteceram” em programas do tipo Chumbo Grosso, Cadeia Neles, Cidade Urgente, etc. Na verdade são intermediários seja para mídia, seja como figura arcaica do Código de Processo Penal.
Aí você diante da ineficiência do sistema de segurança pública se pergunta por que as coisas ainda são assim? Se não considerarmos o que foi aqui exposto, temos que responder como CHICÓ: “SEI NÃO SÓ SEI QUE FOI (É) ASSIM”. E dá-lhe CPP de 1941, época em que ladrão era quem matava galinha alheia e crime organizado era aquele que era feito sem bagunça, e acima de tudo era a época em que os policiais eram semianalfabetos recém migrado para centros urbanos que reconheciam na figura do bacharel em direito o DOUTOR.
Vai de longe aquele tempo, hoje as polícias são de nível superior e treinadas. As premissas fáticas que sustentavam aquele código processual penal não existem mais. Contudo é este código que sustenta a figura do Delegado, que enxergam na carreira jurídica sua única escapatória da extinção ou real adequação na carreira policial.
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Vocês não entenderam ainda? Os Delegados de Polícia estão trilhando um caminho para tornarem-se Juízes de Instrução Criminal… E só analisar as novas atribuição que eles estão angariando (Delação Premiada) ou estão prestes a angariar (Conciliação e Decretação de Medidas Protetivas)…
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Atribuições
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Bem que podiam conciliar mesmo, o judiciário está abarrotado, e se um leigo pode fazer conciliação, porque um delegado não pode?
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É um desvario corporativista o movimento de alguns delegados de se equiparar em tudo ao MP. O comando de investigações é função muito importante por si mesma, mas não é equiparável à do Ministério Público. Esta é essencialmente distinta e é função jurídica em todo o mundo, ao contrário da função equivalente à de delegado, que não é jurídica nem privativa de bacharel em nenhum país avançado. Em outras palavras, as comparações são despropositadas. Isso não significa nenhum demérito aos delegados; apenas não faz sentido equiparar funções profundamente diferentes.
Twitter: @WSarai
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Ineficiente no Brasil é a Justiça e Ministerio Público que sequer dão conta dos inúmeros processos penais que estão em trâmite na Justiça, quase TODOS provenientes de um Inquérito Policial. Os criminosos são libertados por prescrição ou excesso de prazo, pois o MP não faz a denuncia no prazo e/ou Judiciário não conclui o processo penal em tempo razoável. Também pudera! Promotor e Juiz trabalham só 4 horas diárias, isto quando não estão estudando ou dando aula neste horário. Ainda possuem +- 90 dias de férias no ano, contando recessos forenses e ferias regulamentares. MP e Judiciário são orgão muito dispendiosos na relação custos/benefícios, pois produzem muito pouco pelo salário que recebem, algo em torno de R$ 35.000,00 mensais, sendo R$30.000,00 + R$5.000,00 de auxílio moradia. Isto mesmo que vc ouviu auxílio moradia em um país em que o salário mínimo é R$ 720,00. Escandalizou? Pois é! Ainda tem outros auxílios como auxílio livros, paletós, escola dos filhos e etc, podendo a bagatela ultrapassar os R$ 50.000,00 mensais. O Inquérito Policial é tão ultrapassado que 99% dos processos penais no país não existiriam ou não existem sem ele, pois é nele que se forma todo conjunto probatório para permitir a condenação ou absolvição do cidadão. Ou alguém acredita que Juiz e Promotor com a bunda pregada na cadeira, na sala da audiência, apenas ouvindo testemunhas, vítimas e acusado(que foram levantadas pela Polícia Judiciária, coordenada pelo Delegado de Polícia) produziram alguma prova no processo? Isto quando eles(MP e Juiz) vão à audiência, pois as vezes só assim a ata e oitiva. Outra coisa. Com o Inquérito Policial, que dizem ter eficiência de 8% na elucidação de crime, hoje o Brasil tem a 4° maior população carcerária do planeta, imagina se o Inquérito Policial tivesse 50% de eficiência, teríamos mais gente presa do que solta. Ah! Parem de repetir mantras mentirosos! 99% dos presos que compõem a 4° maior população do mundo possuem um Inquérito Policial que constituiu provas suficientes para mantê-los presos. Sobretudo em um país como o nosso que as leis e tudo mais conspira para a liberdade de bandido, ou seja, ficar preso aqui é difícil demais.
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Ineficiente mesmo no Brasil é a Justiça e Ministerio Público que sequer dão conta dos inúmeros processos penais que estão em trâmite na Justiça, quase TODOS provenientes de um Inquérito Policial. Os criminosos são libertados por prescrição ou excesso de prazo, pois o MP não faz a denuncia no prazo e/ou Judiciário não conclui o processo penal em tempo razoável. Também pudera! Promotor e Juiz trabalham só 4 horas diárias, isto quando não estão estudando ou dando aula neste horário. Ainda possuem +- 90 dias de férias no ano, contando recessos forenses e ferias regulamentares. MP e Judiciário são orgão muito dispendiosos na relação custos/benefícios, pois produzem muito pouco pelo salário que recebem, algo em torno de R$ 35.000,00 mensais, sendo R$30.000,00 + R$5.000,00 de auxílio moradia. Isto mesmo que vc ouviu auxílio moradia em um país em que o salário mínimo é R$ 720,00. Escandalizou? Pois é! Ainda tem outros auxílios como auxílio livros, paletós, escola dos filhos e etc, podendo a bagatela ultrapassar os R$ 50.000,00 mensais. O Inquérito Policial é tão ultrapassado que 99% dos processos penais no país não existiriam ou não existem sem ele, pois é nele que se forma todo conjunto probatório para permitir a condenação ou absolvição do cidadão. Ou alguém acredita que Juiz e Promotor com a bunda pregada na cadeira, na sala da audiência, apenas ouvindo testemunhas, vítimas e acusado(que foram levantadas pela Polícia Judiciária, coordenada pelo Delegado de Polícia) produziram alguma prova no processo? Isto quando eles(MP e Juiz) vão à audiência, pois as vezes só assim a ata e oitiva. Outra coisa. Com o Inquérito Policial, que dizem ter eficiência de 8% na elucidação de crime, hoje o Brasil tem a 4° maior população carcerária do planeta, imagina se o Inquérito Policial tivesse 50% de eficiência, teríamos mais gente presa do que solta. Ah! Parem de repetir mantras mentirosos! 99% dos presos que compõem a 4° maior população do mundo possuem um Inquérito Policial que constituiu provas suficientes para mantê-los presos. Sobretudo em um país como o nosso que as leis e tudo mais conspira para a liberdade de bandido, ou seja, ficar preso aqui é difícil demais.
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Os Promotores e Procuradores pertencem a carreira de Membros do MP (exercem atividade fim do órgão), os Técnicos e Analistas pertencem a qual carreira? (exercem atividade meio).
Os AGENTES da PF pertencem a Carreira Policial Federal (Art. 144 §, 1º da CF) Exercem atividade fim do órgão.
Os DELEGADOS da PF pertencem a qual Carreira? Seriam da Magistratura? Ou dos Membros do MP? Ou seriam da Carreira Policial Federal?
Agora, se são da Carreira Policial Federal e todos os cargos na PF são de NÍVEL SUPERIOR, por que só os delegados querem dirigir as atividades da Polícia Federal?
hem! hem!
Morro e não vejo tudo.
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Excelente discussão!
Compartilhem a matéria e deixem que a sociedade tenha conhecimento dessa MP 657/2014, possibilitando que ela, maior interessado nessa mudança, forme sua opinião.
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O Ministério Público Federal tem na sua essência a imparcialidade. O trabalho policial bem feito resulta em denúncia e condenação. O que temos hoje é o contrário. O IPL não traz segurança jurídica, por isso policiais e não delegados são chamados em audiências intermináveis a fim de esclarecer a realidade dos fatos ao MPF. O MPF não estaria contra os delegados e muito menos a favor dos agentes policiais. O que o MPF quer e deve evitar é a falta de segurança jurídica que essa mp 657 trará. Medida esta carregada de autoritarismo, parcialidade, vícios e ainda retrógrada.
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Nada a ver esse comentário, pois um recurso contra uma investigação do MP, ele não aparece. Vocês são frustrados e o sonho de vcs acabou.
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Boa a discussao, pena que fundada num desconhecimento profundo de varias partes sobre o trabalho alheio. É facil criticar o trabalho dos outros, sem ter experimentado carregar a cruz que o outro carrega. Procuradores querem investigar e acham dispensavel ter um Bacharel de Direito investigando dentro da Policia. Policiais querem valorizacao mas tambem nao querem exercer o trabalho do Delegado. Afinal, quem vai realizar o trabalho do Delegado, ou sera que ele realmente nao existe? Nao da pra trazer uma realidade de outro pais e formatá-la à nossa, so aproveitando o que se interessa. A Policia Francesa ou Inglesa ou Americana nao trabalha em Tabatinga, em Nova Iguaçu e em Salgueiro. O policial prende, mas quem ratifica o flagrante é o Delegado. Isso é função do Juiz? ok, concordo. Vamos vá lá acordar o Juiz as 3 da manha pq um PRF trouxe um motorista com uma CNH suspostamente falsa. Vai arbitrar fianca? Qual o tipo penal? 3 meses de academia ensinarao isso ao Biologo investigador? Entao tudo bem. Mas e quanto ao cidadao que ficara preso injustamente? Sera que ele quer um bacharel em Direito interpretando e decidindo se ele tem ou nao direito a responder um TCO, pagar fianca ou ficar preso, ou sera que ele escolheria um Matematico, Engenheiro ou Odontologo? Vejamos que para a populacao pouco importa, o que ele quer é um servico de qualidade. Se os auxiliares da investigacao nao querem auxiliar, mas querem realizá-la, terao de assumir toda a responsabilidade e o onus, nao so o bonus de serem verdadeiros policiais. E pensar que apenas possuir nocoes de Direito sao suficientes para se investigar é querer tapar o sol com a peneira. Com o cipoal de leis do nosso ordenamento juridico, um investigador tem que saber, e muito, de leis e ramos do direito muito variados, para interpretar e saber onde buscar as informacoes necessarias para instruir uma investigacao: Direito Administrativo, Civil, Processo, Constitucional, Agrario, Ambiental, Economico, Tributario, comercial, etc… alem, obvio, de Penal. Perguntemos a diversos delegados que já foram por anos e anos Escrivaes, Agentes e Papiloscopistas o que eles entendem sobre a sua funcao e as diferencas que existem entre elas. Eles tambem nao fizeram concurso para Delegado? Por que será que os Peritos da PF nao se sentem desprestigiados e tb nao querem as funcoes exercidas pelos Delegados? Sera por que ganham o mesmo subsidio e nao possuem nem de perto a mesma responsabilidade? Quem sao cobrados por produtividade, metas e estatisticas? Quem responde a HC, MS e representacoes diversas? Os policiais de verdade deveriam se perguntar se a existencia do Delegado é boa ou nao para a Policia, e nao se é boa ou nao para seu cargo. Chefes e superiores hierarquicos sempre existirao. Sera que a policia quer virar um simples cumpridor de ordens do MP? Imaginem depender do Procurador, ou do tecnico / analista do MP para cada pedido,de quebra de sigilo ou representacao judicial que fosse necessaria num procedimento investigatorio previo. OK, vamos melhorar o Inquerito, também acho otimo, mas que nao seja um amontoado de informacoes desconexas e confusas, sem registro e sem controle, pois isso sim seria um atraso e uma fonte inesgotavel de uso da maquina publica para perseguicoes e devassas na vida do cidadao sem nenhum tipo de controle. Vamos parar de atacar os trabalhos dos outros sem ter conhecimento do que realmente fazem. Nao sei em quais mega-operacoes esse verdadeiros policiais trabalharam, mas eu nao conheco nenhum que nao tenha tido um trabalho herculeo de Delegados por tras. Nao existe Operacao sem Delegado, assim como nao existeria sem boas informacoes de investigadores. Mas nao é so de relatorios de escutas telefonicas que se faz uma investigacao, alias so uma infima parte dos Inqueritos sao instruidos assim. E senhores procuradores, tambem nao sejam prepotentes ao ao dizer injustamenet que os Relatorios de Inqueritos feitos por Delegados nao servem pra instruir a grande maioria das denuncias oferecidas pelos senhores. O que precisamos nas policias é maior valorizacao dos policiais e nao discutir o fim de um deles, transformando-a num simples cumpridos de cotas ministeriais, o que sabemos, muitas vezes absurdas requisicoes protelatorias, pois o membro do MP simplesmente nao quer abrir nova denuncia pois iria encher sua pauta de trabalho no forum. Realmente é um bom momento pra se discutir a modernizacao da policia e do sistema persecutorio brasileiro. Mas sem sindrome de inferioridade so porque estamos ao sul do equador. E fiquem tranquilos, sempre teremos concursos para Delegado abertos oara aqueles que tanto almejam essa carreira.
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É verdade: algumas requisições de diligências do MP são equivocadas; por vezes até absurdas. Mas, meu senhor, não diga que Tabatinga, Nova Iguaçu e Salgueiro contenham alguma singularidade capaz de justificar que investigações criminais sejam dirigidas por bacharéis em Direito; as singularidades dessas localidades (conheço duas delas) sugerem, antes, o contrário!
Complexos de inferioridade ao Sul do Equador? De jeito nenhum: nossa inferioridade em desenho e eficiência institucionais são realidades, e não meros complexos; não estão na nossa cabeça, e sim diante de nossos olhos. Judiciário e MP em geral reconhecem isso e procuram aprender com o direito comparado. Costuma ser assim: se algo funciona bem aqui, não precisamos nos preocupar em conhecer outros modelos; mas, se funciona mal, pior que em outros países, vale a pena tentar aprender com eles, não?
O senhor não vai conseguir dizer que o inquérito funciona bem, e as polícias judiciárias brasileiras vão muito bem, vai? Seria um disparate…
Há uma série de grosserias em seus comentários. Presumir que toda promoção do MP é minutada por um servidor e assinada sem revisão é o mesmo que presumir que todo auto de prisão em flagrante e todo termo de inquirição são lavrados por um escrivão sem a presença do delegado, não acha?
Alguns relatórios ajudam, sim, na elaboração das denúncias. Já foram melhores, sabe? Em geral, os dos delegados bem mais antigos são bons: não são meros índices nem adentram considerações jurídicas, quase sempre inúteis: resumem e analisam a qualidade da prova.
Para isso, contudo, a formação em Direito é dispensável.
O senhor tem razão: o juiz e o procurador DEVEM estar disponíveis às 3h da madrugada para medidas urgentes, de modo que a Polícia possa dedicar-se ao que lhe é próprio: elucidar crimes. Juízes e procuradores precisamos mesmo tomar consciência. Seria ótimo que os delegados passassem a defender essa pauta, em vez de reivindicarem funções postulatórias e decisórias que não têm em nenhum lugar do mundo.
Investigações criminais devem produzir prova sem violar direitos. Não têm de emular processos judiciais. As polícias brasileiras não têm NADA a ensinar ao mundo em matéria de proteção de direitos, a despeito de seus inquéritos hiperprocedimentados. Algumas polícias estrangeiras, a despeito de suas investigações menos formais, têm, no entanto, uma relação bem mais cidadã com seus investigados do que as brasileiras.
Só mais uma coisa: não discrimine o biólogo! Se é verdade que em algumas – algumas, doutor, só algumas – é importante conhecer um pouco de direito, também é verdade que em muitas outras um pouco mais de disposição para investigar na rua, com campanas, reconhecimentos e levantamentos de informação, daria bem mais certo do que mandar ofícios e representar por quebras inócuas de sigilo. Sei do que estou falando.
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Caro Marcelo,
Nao disse que todo o trabalho de procuradores é feito por analistas e tecnicos, mas boa parte é sim. E você sabe disso. Quando recebemos milhares de cotas e requisicoes do MP para instauracao ou continuidade de Inqueritos inocuos, insignificantes e protelatorios, temos a verdadeira nocao de que estamos a enxugar gelo. E isso nao é culpa dos Delegados, mas do sistema. Se o Inquerito é tao dispensavel para a denuncia, entao por que milhares de requisicoes de instauracao de procedimentos sao encaminhadas pelo MP todos os dias, apenas para entupir e engessar a Policia? Muitos procedimentos sao encerrados com a expedicao de poucos Oficios ou pela simples interpretacao juridica do fato. Por que isso nao foi feito no ambito das Procuradorias? Simples: é facil limpar a mesa e empurrar o problema para outro resolver, e depois utilizar essas estatisticas de ineficiencia do procedimento investigatorio para acusa-lo justamente de nao cumprir o seu proposito. Em todos os orgaos, funcoes e profissões teremos bons e maus exemplos de profissionais, sejam Juizes, Procuradores, Delegados, advogados ou policiais investigadores. Boa parte das investigacoes é feita sim dentro dos gabinetes, pois carece de muita leitura, estudo e estrategias, que deveriam ser executadas pelos demais cargos auxiliares. Se muitas investigacoes nao sao instruidas a contento, a culpa é de quem? Somente do Delegado, ou deveria ser compartilhada por todos que deveriam contribuir com o Inquerito? Laudos e pericias inconclusivas, Relatorios de campo e informacoes incompletas e superficiais, ausencia ou falta de acesso a bancos de dados confiaveis e uteis a investigacao, etc…. Ao final, resta a conclusao, a qual me repito: é facil criticar, dificil é assumir as responsabilidades e fazer o trabalho do outro melhor. Muito temos a melhorar e modernizar as investigacoes, mas quem sabe quando os Delegados, a Policia e a sociedade enfim definirem quem sao os chefes da instituicao e que a Policia Judiciaria puder se livrar dessa luta por poder interna, possamos voltar as energias e foco ao que importa. Enquanto houver essa briga interna e tentativa irresponsavel de se querer extinguir a figura do Delegado de Policia, funcao essencial e invejada por muitos, nao vejo isso acontecendo.
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Não concordei muito, embora estivesse brilhantemente escrita sua ideia.
Porém, dentro da “carreira policial”, TODOS são policiais. Cada um tem sua função. Com as respectivas responsabilidades.
As responsabilidades do Perito e do Delegado são praticamente as mesmas!
Ambos possuem a função de embasar tecnicamente uma prova.
Ocorre no modelo de sistema hoje? Não. Por uma série de fatores como corporativismo, lobby, etc.
Resumidamente a sociedade nao quer saber quem faz isso ou quem faz aquilo. Se é o juiz quem deve acordar de madrugada ou o delegdo. Eles querem ter seus direitos e deveres.
Eles querem que o agente investigue o fato (corrupção, por exemplo).
Mas no fundo querem que o perito avalie as notas fiscais colhidas pelos agentes.
E querem que os delegados obeservem alguma falha que possa gerar nulidade nas provas. (também colhidas pelos agentes).
Observe que pra tudo que a sociedade quer, o agente está responsável!
Mas, claro, tudo que ele faz merece uma analise técnica sobre o que foi feito.
Do mesmo jeito que o perito avaliou a contabilidade contida na prova, o “delegado” deve avaliar a juridicidade dela.
Só por avaliar o conteúdo técnico de uma prova, o perito deveria ser o superior hierárquico do agente? Só por ter avaliado uma prova com olhar técnico?
Ah! Do mesmo jeito que não fiz prova para Perito na minha área, não quero fazer prova para delegado!
Mas por favor, auxiliem a gente a trabalahar na nossa área! Produzam laudos tecnicos em Direito nas nossas provas, assim como os peritos em contabilidade produzem laudos contábeis! Sem querer o poder por poder.
Tenhamos a visão correta da policia: Fato investigado, anãlise das provas por peritos de certas áreas e análise das provas no Direito.
Todos devem trabalhar juntos.
Cada um na sua área. Com respeito entre as áreas e não achando que área A é “superior” a área B ou que a área C deve ser subordinada À área D…
E tendo a consciencia de que quem faz prova pra A quer pertencer ao cargo A.
Mas lembre-se: a carreira de Direito não dá a ninguem nenhuma suprioridade principalmente administrativa. Tampouco coordenativa.
Não vejo por que um agente ser chefe de cartório, é preciso ter carreira de Direito!
Mas da mesma forma, não é possível imaginar uma pessoa formada em direito gerindo uma unidade pública! Peritos devem chefiar administrativamente as funções periciais. Desta forma, os agentes poderiam chefiar setores de investigação.
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Outro aspecto negativo desse modelo diz respeito as demandas por exames periciais, tendo em vista que, em algumas situações, os peritos recebem quesitos genéricos e mal formulados para responder, retardando ainda mais o resultado das investigações. Isso ocorre simplesmente porque nesse modelo o condutor da investigação policial é geralmente leigo naquilo que investiga.
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Jose Vianna, isso acontece em boa parte por que os auxiliares tecnicos (peritos) recusam-se e lutam com todas as forças a participar ativamente das investigacoes, inclusive se opondo a serem lotados em Delegacias ou compor equipes de investigacao multidisciplinares. Se a busca por quesitos especificos para atender a determinadas perguntas a fim de instruir investigacoes fossem determinantes, o Juiz e o Promotor e a Defesa também nao poderiam formular quesitaçoes em Pericias Judiciais? Argumento vazio. O quesito generalista geralmenet obtem como reposta: nao ha dados ou a resposta é inconclusiva. Poucos se atrevem a se debruçar sobre os fatos e responder com profundidade. Se a atuação policial é multidisciplinar, a quem incumbe direcioná-la? Se é dispensavel que a condução das investigacoes seja feita por um bacharel em Direito, e o que conta seria tao somente a experiencia policial, numa suposta carreira unica, entao boa parte dos laudos periciais também nao necessitariam de um perito especialista, haja vista a maioria deles utilizarem de conhecimentos genericos, obtidos dentro das academias de policia e atraves de cursos de capacitacao. E já que todos sao atualmenete de nivel superior, também incluiria a pericia. Ou seja, para algumas investigacoes serviria um policial generalista, e para outras um tecnico especializado?
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No final das contas, o que tem de ser avaliado nesta MP 657/14 são 2 coisas: como ela surgiu e que benefício ela traz a sociedade.
COMO SURGIU?
Esta MP apareceu 2 dias após a tentativa frustrada dos delegados de emendarem a MP 650/14 quando de sua apreciação na Câmara dos Deputados. Por 134 votos a 114 , a maioria dos deputados presentes entenderam que o nível superior dos agentes policiais e seu tardio reajuste de 15,8 %, nada tinha haver com as pretensões jurídicas desta categoria da época imperial do Brasil. Inconformados com o resultado e apoiados pelo já desgastado MJ, conseguiram transformar a emenda na MP 657/14. Um tanto polêmica, já que foi editada no segundo turno das eleições, durante uma série de vazamentos de denúncias no caso Petrobrás e após uma declaração de que “o governo foi colocado de joelhos”. Coincidentemente ou não, as denúncias contra o PT pararam e começaram a surgir denúncias contra o PSDB.
EM QUE ELA BENEFICIA A SOCIEDADE?
Podem me corrigir, mas não consegui achar nenhum benefício. Melhora a eficácia de falido inquérito policial que tem um percentual de apenas de condenação de apenas 3%? Não! Coloca pessoas qualificadas para investigar em cargos de chefia (meritocracia e experiência)? Não! Segue em direção as estruturas policiais de outros países em que a segurança é eficiente (cargo único e ciclo completo)? Não! Então para compreender a quem beneficia a MP 650/14, temos que nos perguntar qual é a classe que fez questão de ser tratada por excelência, que queria tirar do MP e outros órgãos o poder de investigar e que quer ter os benefícios de promotor e juiz sem prestar concurso para tal.
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• Delegados se intitulam membros de uma criação única no mundo da Administração Pública. O Lobby parlamentar impulsionado em interesses classistas fez surgir a quimera legislativa chamada “carreira policial-jurídica”, com o que pretendem adquirir as prerrogativas e vantagens dos dois “mundos” (carreiras jurídicas de membros de poder – Juízes, MP’s & carreiras policiais). Sonham com subsídios equiparados isonomicamente ao subteto constitucional do STF, além das prerrogativas de vitaliciedade e inamovibilidades(“intocáveis”), mantendo de seus gabinetes climatizados, as vantagens da aposentadoria especial do policial que trabalha com perigo à vida e em locais insalubres, sem as vedações constitucionais que trazem limitações, impedindo aos membros de algumas das verdadeiras carreiras jurídicas o acesso aos cargos eletivos. Com Pec’s e PL’s esdrúxulos ambicionam ser algo que não existe no resto do mundo, ‘policias promotores juízes’ de gabinete, acumulando prerrogativas e poderes de “universos” distintos, sem as vedações e percalços naturais dessas atividades.
Os membros das carreiras jurídicas, ao menos conforme lição que tivemos quando acadêmico de direito, seriam aqueles que “promovem” a justiça e “falam” no processo, “operando” o Direito.
Portanto, aqueles profissionais que fazem parte da trilogia processual e que são essenciais à Justiça! Vejamos: Advogados (atuam na tríade processual, apesar de não serem “carreira pública”), Advogados públicos(Defensores – DPU, DPE), Procuradores Estaduais, AGU(Procuradores Federais e Advogados da União), Ministério Público da União(MPF; MPT; MPM; MPDFT), Ministério Público Estadual(Promotores e Procuradores de Justiça), Magistrados(Juízes e Desembargadores Estaduais e Federais, inclusive o de “Paz”). Não existe definição doutrinária ou conceitual, do que seja “carreira jurídica”. Mas, a Constituição, traz quais as carreiras essenciais à promoção da justiça, e nela não está a de delegado de polícia. Logo, conclui-se que as carreiras jurídicas são apenas as referidas na Constituição Federal.
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A resistência de delegados de polícia com propostas legislativas absurdas como a lei das excelências(12.830), PEC 37 e PEC293, e tantas outras; e, em NÃO aceitarem a formação do ciclo completo de polícia em TODAS as organizações policiais, é que perderão o MONOPÓLIO da investigação, acabando com o argumento (pífio) de que a atividade de investigação policial é uma atividade “jurídica”.
Junto com essa excrescência de polícias que são como “Laranjas Cortadas” (http://migre.me/bNmuJ), temos outra jabuticaba na nossa segurança pública: o “juridiquês” da investigação policial!
São essas questões que levam delegados de polícia, a buscarem propostas tão corporativistas quanto prejudiciais a segurança pública como a finada PEC 37 e as prováveis e inconstitucionais Lei 12.830 e MP657.
Esse negócio de dizer que nosso modelo de investigação policial e que o Ministério Público só não investiga em três países, é mentira!
Não existe esse modelo em nenhum lugar do Planeta, e, NÃO HÁ cartório de policia em nenhum lugar do Mundo.
Única no mundo, a investigação no Brasil é judicializada, ambígua e, tem características de uma instrução criminal (http://migre.me/bumhT). Procedimentos de pré-instrução judicial como indiciamento de suspeito, compromissos formais de testemunhas sob as penas da lei em “termo de declaração”, autos de qualificação e interrogatório sem a ampla defesa e do contraditório, e até mesmo “NOTA DE CULPA” em casos de “investigações policiais” (?) instauradas por flagrantes, jamais poderiam se dar em sede de polícia.
Em todos os países do mundo, inclusive UGANDA, QUÊNIA E NÃO SEI MAIS QUEM, a formalização jurídica da investigação policial, seja no sistema do “Common Law”, seja no sistema Continental do “Civil Law”, adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro, é feita em sede ministerial, ou através do instituto do juizado de instrução. NUNCA NA POLÍCIA!
Portanto, deveria toda a Comunidade Jurídica brasileira, especialmente o Poder Judiciário; o Ministério Público Nacional; O CNJ; a OAB; os advogados criminalistas, os processualistas, os constitucionalistas; os penalistas; propugnar por uma proposta legislativa que desloque a competência da formalização jurídica da investigação policial, com os institutos do indiciamento, do auto de qualificação e interrogatório, do compromisso formal de testemunhas, etc., para sede Ministerial, com o acompanhamento dessa “pré-instrução” por um juízo de garantias, aí sim, considerada a ampla defesa e o contraditório.
Essas “alterações” teriam plena repercussão e coerência num sistema aonde essa “pré-instrução” encontrasse ambiente e protegido juridicamente, o que jamais será possível, se conciliando o ato de investigar com uma verdadeira acusação em sede de polícia!
Polícia “judicializada” se descaracteriza a verdadeira investigação policial e se prejudica a ampla defesa!
Polícia, só para a investigação, de fato, com sua doutrina, técnicas e procedimentos. E, para subsidiar o Ministério Público, a defesa, e o Poder Judiciário. Assim, como em todas as polícias do Mundo!
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Artigo sensato e correto. Quem aqui comenta de forma contrária, certamente tem seus mesquinhos interesses individuais. Faço apenas uma observação, a qual o procurador W. Saraiva deve ter preferido não mencionar: essa MP657/14 é flagrantemente inconstitucional não apenas por carecer obviamente de qualquer urgência, mas por modificar conteúdo constitucional – modifica o parágrafo 1º do Art. 144 da Constituição, que trata da PF, igualando-o ao parágrafo 4º que trata das polícias civis estaduais! Talvez os bacharéis de direito, que aqui comentaram negativamente, tenham faltado à aula na qual se explica que a nossa Constituição só pode ser alterada através de PEC (Proposta de Emenda à Constituição), que requer trâmite e quórum para aprovação bem mais rígidos do que uma MP (Medida Provisória). Essa MP ainda vai à votação no Senado nesta terça, dia 11, mas sua passagem por uma Comissão Mista e depois pela Câmara dos Deputados já é uma VERGONHA!
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Em tempos de “ressuscitamento” da PEC 37 via MP 657, trago o atualíssimo artigo de uma cientista política, e doutorando em Ciências Sociais.
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MARCHA DA INSENSATEZ DAS POLÍCIAS!
A historiadora americana Barbara Tuchman, na obra Marcha da insensatez — de Troia ao Vietnã (1984), mostra os malogros de governos ao longo da história, os quais, de forma idiossincrática, promoveram políticas contrárias aos próprios interesses.
Esse enredo paradoxal é oportuno para abordar as discussões em torno da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 37 — a PEC dos delegados — que, se aprovada, trará alterações às polícias civis e judiciárias.
No âmbito dessas polícias já vem ocorrendo a hipertrofia do cargo de delegado, independentemente dos alardes da PEC 37. Esse processo é proclamado como prova de modernização e de garantia da legalidade, mas, na prática, tem sido profundamente disfuncional às polícias civis. A razão principal disso é que o escopo dele não é melhorar a instituição policial; todavia, distribuir privilégios para uma categoria profissional específica.
Nas polícias civis existem vários cargos policiais. Não há uma padronização em nível nacional. Em linhas gerais, existem: cargos de delegados de polícia, responsáveis pela presidência do inquérito policial; de peritos, competentes para comprovação técnica dos indícios coletados em investigações; de escrivães, responsáveis pelas formalidades processuais; de agentes, que possuem atribuições amplas e são competentes para realizar diversos tipos de investigação.
Apesar de cada cargo ter o seu papel no desenvolvimento da investigação criminal, o de delegado tem se sobreposto aos demais. Essa categoria julga que os outros cargos policiais são meros coadjuvantes e não fazem parte da área fim das polícias judiciárias. Nesse sentido, associações de delegados têm agenciado duas teses.
Primeira: o parágrafo quarto, do artigo 144, da Carta Política é norma fundadora de uma carreira de Estado à parte da polícia e de natureza jurídica.
Segunda: a investigação criminal é exclusiva da carreira de delegado de polícia.
Essas teses foram rechaçadas por bom tempo, porquanto eram criticadas pelas interpretações casuísticas que davam às normas constitucionais e pelo teor corporativista. Entretanto, elas encontraram uma janela de oportunidade em um conturbado cenário político. É fato. Investigações conduzidas midiaticamente por promotores e procuradores em casos de corrupção envolvendo políticos geraram rusgas entre o parquet e a classe política.
Assim, de forma oportuna, a causa dos delegados foi projetada à ordem do dia. Nessa marcha foi aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 132/2012, o qual estabelece a natureza jurídica da carreira de delegados e a equipara às carreiras da magistratura; e emerge a discussão da PEC 37, que altera o artigo 144 e afasta o Ministério Público da fase investigativa.
No entanto, essa conversa legalista serve para ocultar as verdadeiras intenções. O que está por trás desse drama é uma luta de vaidades, na qual cada ator quer reafirmar sua condição de autoridade. É triste. Em defesa de uma legalidade, muita gente boa está advogando em prol da PEC dos delegados, mas sem sobrepesar as incoerências que ela trará às polícias civis. Essas pessoas desconhecem ou omitem conhecer a realidade dessas polícias.
A realidade é que o fortalecimento da carreira de delegado não melhora as polícias civis. Há tempos essa carreira luta para se aproximar dos benefícios do Judiciário e se afastar das mazelas das polícias. Assim, delegados têm conquistado com sucesso uma distinção em relação às demais carreiras policiais. Isso tem gerado uma situação ambígua: o cargo de delegado é o responsável pela direção da polícia, porém não é parte dessa instituição. Hoje, esse é um grave problema para as polícias civis.
Além disso, o coroamento da figura do delegado como o todo-poderoso da investigação criminal representa a solidificação de uma estrutura elitista, preconceituosa e obsoleta no seio das polícias, a qual desconsidera a relevância dos outros cargos policiais civis. Essa medida é contraposta à necessária modernização das polícias e às novas demandas de segurança pública, as quais exigem instituições flexíveis e respostas descentralizadas.
Enfim, o problema da PEC 37 não é somente o de impedir o Ministério Público de investigar, mas o de centralizar o poder de polícia no cargo de delegado e de engessar a dinâmica da função policial em uma dimensão jurídica. Essa marcha insensata — promovida pela categoria dos delegados e por alguns políticos e juristas — é contrária aos próprios interesses das polícias modernas; contudo, prossegue abonada pela insígnia da legalidade.
FONTE:http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/6/15/a-marcha-da-insensatez-das-policias
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O Brasil necessitará, nesse caminho de volta ao oitocentismo em matéria de conceitos jurídicos básicos – atividade de polícia não é. É regrada, pautada por normas e princípios, pressupõe discricionariedade sim mas não é coisa jurídica ou jurisdicional coisíssima nenhuma. Era-o alguma vez? Sim, no tempo de D. Pedro e na versão pré 88 do CPP. Mas criou-se o Ministério Público com garantias e missões constitucionais, e isso mudou, embora muitos detestem ter que encarar isso 25 anos depois.
Seria legal ver a opinião de um Lenio Streck, de um Saldanha acerca de todas essas aventuras legislativas-delegadas que não prestam nem para adolescentes que estudam nessas faculdades criadas após o “estouro da boiada”, em 1992 (uma em cada esquina…que indústria!).
Ninguém vai convencer alguém com consciência, isenção e juízo criterioso que as ‘aventuras legislativas-delegadas’ não são uma tragédia para o Direito do Estado. Juízes e juízes fiscais do MP, com exceção aos que ingressaram na Carreira antes Oct-88, têm tantas vedações que assistem a verdadeira ciência do Direito ser confundida com ‘mussarela de búfala’, ‘risco de morte’, bicicleta em plena av. paulista e tantas outras quimeras. Só conseguiram fazer passar essa insólita e idiossincrática lei 12.830, mas tentam emplacar essa MP inconstitucional(657) e o pior é que a sociedade não pode mais aspirar modernidade, evolução e eficiência. Não com esse quadro e com tanta pataquada aos bilhões por metro quadrado.
Por tais razões é que reitero: polícia tem que ser polícia. Eu sei muito bem o “step two” para o dia que o inquérito acabar, bem assim quanto às instituições soberanas do Estado, compostas por gente devidamente preparada para tanto. Obviamente tal se dará somente depois que essas Pec’s e leis propostas por pessoas pouco afiliadas ao melhor Direito (mas que todavia podem sindicalizar-se, fazer greve, ser filiados a partido, e – isso está a estourar neste ano final 14.. – ser eleitos…) que querem manter o “status” bicentenários de supostos “doutores” em alguma coisa, ou, mais esdruxulamente ainda, de “excelências” em qualquer coisa. Nenhum desses deputados têm preparo, conhecimento e visão de conjunto necessários para legislar sobre temas que lhes escapam à compreensão. É claro que há gente burra e acomodada nos Tribunais e Fiscalias de Justiça, também. Mas só que eles não fazem os estragos que esses deputados estão fazendo! Lei 12.830 o que resolve para o povo brasileiro em termos de eficiência? Zero! Só para vaidades corporativas disparatadas e mais burras do que o mouse que estou a usar agora. O sistema bicentenário atual é falido, não há que haver vaidade corporativa nenhuma e a eficiência precisa ser perseguida de verdade, e hoje a Câmara está na direção 180° oposta a isso.
1) polícia tem que ser polícia: a) sem inquérito policial ou formalidade bicentenária cartorária esdrúxula qualquer; b) sem “doutorismos” ou bacharelismos outros, sem “presidência” de qualquer ato ou peça supostamente “solene”, já que o trabalho concentrar-se-á única e exclusivamente na memória dos elementos de prova de autoria e materialidade das infrações presuntamente cometidas, e da memória de todas as circunstâncias que possam embasar ulterior instrução; c) sem “indiciamentos” ou atos autoritários constrangedores sem fundamento no princípio da dignidade humana; d) unificação das policias (fim do militarismo – as fardas e viaturas podem continuar a ser as mesmas, não há problema algum -); e) registro único informatizado dos ‘dossiers’ , ‘informations’ (substituto do BO ou TC), ou “expédients” (ah, só muda o nome? não, não vai mudar apenas o nome…), com catalogação de suspeitos, meios de prova, etc com acesso nacional e pelo próprio juiz de instrução ou juiz fiscal da lei a partir de seu computador (não existe peticionamento eletrônico , assinatura digital..? Por que raios a polícia de hoje quer ser “doutora” ou “excelência”?? ); d) pericia com carreira própria, subordinada aos juízes de instrução.. . 2) juizados de instrução: foi surpreendido na prática de um crime? vai-se à presença do juiz de instrução na hora ou em caso de impossibilidade (zona rural de São Gabriel da Cachoeira, AM….) em prazo razoável podendo comunicar-se com seu advogado ou familiar, mas é coisa muito grande para falar num único quadradinho. O PROBLEMA MAIOR É QUE, COM MANIFESTAÇÕES PERPETRADAS POR DELEGADOS-DEPUTADOS, O PAÍS ESTÁ A 180°, REPITO, DA ROTA DO BOM SENSO, DO PROGRESSO E DA EFICIÊNCIA. NÃO FAZEM ABSOLUTAMENTE NADA QUE NÃO QUERER MANTER SUPOSTOS “TITULOS”, “BARONATOS”, “EXCELÊNCIAS” QUE SÓ EXISTEM NA CABEÇA DELES MESMOS, CARTORISMOS, DESEJO DE NÃO DAR SATISFAÇÕES PARA NINGUÉM, DE NÃO SER CONTROLADO POR NINGUÉM, e de ter prerrogativas não de servidores públicos, mas de titulares de poder. Um estatuto nacional de polícia – concebido por gente alfabetizada, de preferência – poderia traçar planos de cargos, salários e garantias de exercício da função policial sem que para isso se rode a pirâmide do poder estatal de cabeça pra baixo. Chefes de Polícia, de novo, devem ser COMISSÁRIOS DE POLICIA, policiais que começaram na base executando as verdadeiras atividades de polícia, a chefiar suas equipes nos precípuos fins acima, ganhar respeitabilidade pelo que de fato fazem com suas equipes fardadas e não-fardadas, e não desejar “status” de coisas para as quais os concursos respectivos, na verdade, exigem 100 vezes mais preparo jurídico (polícia não é carreira jurídica, não arrazoa nada, não decide nada – ou não deve decidir nada, como na fiança sem ser juiz competente, hoje admitida erroneamente pelo cpp varguista), e, aí sim, conduzem seus titulares ao poder estatal propriamente dito.
As mudanças de nomes que sinalizo não são só mudanças de nomes, mas sim signos sociais da mudança de paradigmas. Eu não estou só a enfatizar o fim de inquéritos e cartorialismos inúteis, mas também o estrago tremendo que os atuais deputados-delegados estão a fazer contra o Direito de Estado moderno e tido como linguagem universal no mundo civilizado. A lei 12.830 e a MP 657 são facadas nas costas da sociedade.
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Eu sou Agente de Polícia Estadual, e frequentemente sou intimado a comparecer na Justiça para testemunhar e explicar aos demais membros ali presentes como se deu a investigação policial e o que eu posso afirmar a respeito dos ali denunciados pelo MP.
O que eu acho curioso é que nessa na hora da instrução ou julgamento (hora da verdade), estão:
-O Juiz (e não o seu analista ou técnico);
-O vagabundo;
-O advogado de defesa do vagabundo;
-As Testemunhas arroladas pela Defesa;
-O Promotor (e não o seu analista ou técnico do MP);
-As Testemunhas arroladas pela Acusação;
– E EU! (representando a polícia)
É muito raro se intimar ou convocar delegados para depor, para explicar a investigação.
Por que os digníssimos Juízes e Promotores não intimam Delegados para depor ? (antes de entrar na polícia pensava que pela Lei eram Eles os legítimos responsáveis pela investigação)
Acho estranho isso, acaba parecendo que os Delegados são figuras dispensáveis dentro da investigação/persecução criminal.
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A Resposta é simples: Delegado Não “faz polícia” . A função precípua de todo a polícia do mundo, me desculpem os “policias juristas brasileiros” que se dizem necessários por serem garantidores dos “direitos” dos investigados, mas essa função é INVESTIGAR, produzir, colher e demonstrar provas e indícios que mostrem a materialidade do crime e indiquem sua autoria. Mas quem executa de fato os atos investigativos? Com essa resposta, podemos até inverter a posição de quem seriam os auxiliares na polícia, pois se os delegados não participam da investigação, e apenas recebem provas recolhidas, resumem num documento dispensável e o distribui para quem tem o verdadeiro poder de dá início à ação penal, não pode ser considerado o “membro”, detentor da função precípua. Sendo assim, quem seriam os auxiliares? USURPADORES DO RESULTADO DOS VERDADEIROS EXECUTORES DA ATIVIDADE POLICIAL POR ESSÊNCIA!
Polícia, segundo Marcelo Caetano, Rivero e os melhores jus-administrativistas do mundo, é função administrativa de execução. Regula as liberdades individuais em prol do coletivo. Julgar culpabilidade e status libertatis do cidadão requer outro concurso. A Ciência do Direito do Estado, todas as matérias cursadas e toda a carga de leitura, nacional e estrangeira, fala mais do que qualquer amor incondicional a qualquer carreira. Polícia foi feita pra policiais, e a quimera legislativa, trazida pela lei das “excelências”(12.830), não passa do fruto podre do poder de um lobby no Congresso, e já é objeto de diversas ações de inconstitucionalidade. Logo a tal “carreira policial jurídica’ não passará de umas das invencionices brasileiras que nunca deu certo. Colocar esse essa aberração numa norma legal, aflorou a discussão, excelente oportunidade para se debater o real significado da verdadeira atividade fim policial.
Cabe à polícia tão-somente identificar a autoria do crime e os meios empregados, tal qual toda polícia do planeta, a análise jurídica é alçada de advogados juízes e promotores de justiça, mas não é isso que ocorre no Brasil, ou melhor, os delegados, em lugar de priorizarem a identificação do criminoso, abstêm-se de investigar para analisar tão-somente o ato criminoso em si. Portanto, enquanto esses policiais utopistas deleitam-se em devaneios jurídicos, a criminalidade agradece o afastamento da direção policial. Desse modo, todas as atividades da polícia judiciária são executadas em cartórios, consequentemente desagregada da experimentação e habilidade policial. O consectário dessa inversão de valores é um número significantemente alto de inquéritos policiais inúteis, ou seja, arquivados sem ao menos identificar-se o autor do crime, razão pela qual uma expressiva parcela de bandidos estão soltos nas ruas, livres para assaltar e matar o cidadão de bem. Segundo o jornalista Bob Fernandes, “os números dos assassinatos no Brasil nos últimos 30 anos são superiores aos de cinco guerras” (1). A questão repousa em três erros sistemáticos na segurança pública, quais sejam: a) a metodologia empregada na qual se prioriza os conceitos jurídicos em detrimento das modernas técnicas de investigação policial; b) a ritualística investigativa impõe uma excessiva burocracia desnecessária; c) a centralização da investigação policial, a cada dia mais restritiva, nas mãos apenas do delegado de polícia.
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Talvez seja por esse motivo que não colocam agente para ser “delegado”. Olha o seu linguajar chulo. Se a polícia já é ruim, e a civil é considerada por muitos, uma polícia corrupta e ineficiente, quiçá se não houvesse um delegado com formação jurídica para ser a autoridade. Iria se tornar um caos. Esse PRR fala que um contador ou engenheiro poderia ser delegado, podendo investigar os crimes relacionados com suas áreas, certo, também acho que poderiam ser, inclusive acho mais, que engenheiro e contador podem ser também procurador e promotor, pois, excetuando-se raros casos, as peças processuais são feitas pelos analistas do MP, e os procuradores só leem e assinam, alguns sequer leem!
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Não! Não colocam agente pra ser delegado pois agentes não querem ser delegados. Agentes fizeram concurso para INVESTIGAR.
Não sei se inventaram uma faculdade à prova de corrupção, só sei que a formação em Direito não torna uma pessoa mais honesta que outra. Não é a formação em qualquer área que dita seu caráter. O caráter vem do berço, não da faculdade!
Contadores e engenheiros não querem ser delegados mas eles são capazes de investigar crimes nas suas áreas. Não precisa saber Direito para investigar!
Qual cadeira da faculdade de Direito torna o bacharel um bom investigador? Ou mesmo bom gestor? Ou bom administrador?
A função do delegado (por existir aqui) é de VALIDAR uma prova no seu ambito jurídico. Lembre-se: delegado nao colhe prova, os investigadores colhem provas. O papel do delegado é como o do Perito: Avaliar tecnicamente a prova se está juridicamente correta. Função esta que o MP já faz, mas concordo com a existencia pois se já chegar lá com um aval técnico, melhor para todos: melhor para a investigação, melhor para a sociedade, melhor pro andamento do processo.
Agentes não querem se comparar a delegados ou a ninguem. Agentes querem fazer o seu papel sendo respeitados por também fazer parte da atividade-fim de polícia.
A constatação do colega da civil comumente intimado a participar de esclarecimentos na justiça prova que sua atuação no processo é a atividade-fim.
Ele foi intimado pois colheu alguma prova. Ele vai prestar esclarecimentos sobre a prova em si. Ele não vai lá esclarecer sobre as circunstancias jurídicas da prova, ele não tem obrigação de saber isso, papel já realizado e muito bem por um delegado. Algum delegado já avaliou esse aspecto técnico.
O delegdo nesse caso nao foi intimado pois apenas avaliou a juridicidade da prova, se ela poderia anular algo ou ofender o direito de algém. Função muito importante pois, embora todos que trabalhamos em segurança pública somos obrigados a preservar, é sempre bom o papel técnico de uma pessoa formada em Direito para garantir o direito das pessoas, mostrar que não temos intuito de cometer abuso em nome do Estado. Caso durante a colheita de uma prova isso escape, o papel do Delegado é avaliar o cometimento de algum abuso, agora, não diga que a presença do delegado vai tornar um procedimento mais ou menos honesto.
Desta forma, com todo o respeito, exigimos respeito também. Fazemos parte da atividade-fim, não somos auxiliares. Os investigadores, os Peritos e os Delegados cada um tem sua função, mas uma não sobrepõe a outra! Todas elas são, juntas, atividade-fim de polícia. Por isso, todas elas juntas devem se respeitar: O Investigador não pode achar que seu trabalho é melhor que o de um Perito, O Perito não deve achar que o tabalho dele é melhor que o de Delegado e o Delegado deve respeitar de igual forma as outras áreas. As três áreas se completam, as três são de nível superior, nenhuma atividade é auxiliar à outra. As tres no mesmo nível: atividade-fim de polícia.
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Uma Polícia sem Delegados?
Nesse momento de manifestações por reconhecimento profissional e de luta por reestruturação de carreiras, manifestações repletas de rancor terminam, por vezes, recaindo na figura do delegado de polícia. Embora o arquétipo da autoridade policial, sob o ponto de vista do homem comum, represente a síntese da experiência policial, da gestão de equipes de profissionais, do monopólio investigativo e, mais ainda, do conhecimento jurídico profundo, os estudiosos da ciência policial sabem que nosso sistema investigativo é único no mundo e que essa ‘autoridade’ é bastante questionável.
A aflição que toma conta dos ‘policiais por vocação’ é saber que seria preciso anos e anos para se implementar uma mudança profunda nas polícias brasileiras. A pergunta é inevitável: seria possível, em nosso atual modelo jurídico/penal, uma polícia investigativa sem a presença dos delegados de polícia?
Peço licença para narrar, em primeira pessoa, um caso real de operação que vai de encontro ao imposto pelo sistema policial no brasil. A Operação Caixa de Pandora revelou um esquema de pagamento de propinas no âmbito do Governo do Distrito Federal, envolvendo até mesmo o então Governador José Roberto Arruda. O que pouca gente sabe é que a Caixa de Pandora, ao ser aberta, revelou ao mundo todos os seus males, permanecendo em seu interior, apenas a Esperança. Por manobra dos delegados de polícia que comandavam as investigações da ‘Caixa de Pandora’, a Operação Esperança teve pouca divulgação, seu nome foi deixado de lado, escondido propositalmente da imprensa e agora todos entenderão o porquê.
Assim que o material colhido na Operação Caixa de Pandora começou a ganhar corpo, sobretudo diante das delações feitas por Durval Barbosa, surgiram indícios da participação de Promotores de Justiça do DF em esquemas criminosos. Assim, a Procuradoria da República designou o Procurador Regional Ronaldo Albo para conduzir as investigações, tendo em vista a suposta participação de Promotores de Justiça e do então Procurador Geral do DF.
O Procurador pediu auxílio à Diretoria de Inteligência Policial, no sentido de criar um grupo formado por investigadores capazes de colher os indícios de autoria dos crimes ali praticados. Vale ressaltar a ausência de inquérito policial, uma vez que o próprio Ministério Público Federal foi o condutor das investigações. Nesse sentido, o Procurador destacou a necessidade de uma equipe de investigadores especializados, todos agentes, escrivães e papiloscopistas. O então Diretor de Inteligência, ao concordar com os argumentos e atender às solicitações, mal podia imaginar que, mesmo agindo em prol de uma investigação eficiente, estaria dando um tiro no pé de sua categoria profissional, revelado meses mais tarde através da insatisfação de vários “doutores”, ao perceberem a evolução e o sucesso dos trabalhos.
O grupo era formado por diversos agentes, escrivães e papiloscopistas trabalhando ao longo de meses, em revezamento, sempre coordenados por um experiente agente de polícia, designado pelo Diretor de Inteligência. As ações eram divididas por especialidades: coleta e busca de informações, gestão de fontes humanas, análise de vínculos, análises de extratos telefônicos/ERB’s, análise de documentos, etc. As oitivas eram realizadas diretamente pelo Procurador da República, orientado pelos dados obtidos através das investigações. Com base nessas descobertas, o Tribunal Regional da 1ª Região autorizou mandados de busca e apreensão que geraram farto material colhido.
Nesta segunda etapa, foi agregada a participação de Peritos Criminais, especialmente na análise de mídias apreendidas e no estudo dos documentos contábeis/financeiros. Cabe destacar que durante todo o trabalho não houve interceptação telefônica em sentido estrito e que todos os pedidos de quebra de sigilo eram solicitados diretamente pelo MPF ao Tribunal, com base nos detalhados relatórios investigativos elaborados pela equipe de EPA’s.
O inédito grupo de trabalho gerou prisões, apreensões, afastamentos e várias denúncias aceitas pelo Poder Judiciário, mesmo tratando-se de alvos de extrema relevância no cenário do Distrito Federal. É claro que não podemos creditar o sucesso da ação à ausência dos delegados de polícia, mas não se pode negar que a investigação policial não é dependente de profundo saber jurídico. Ao contrário, o sucesso se deu pura e simplesmente por respeitar a experiência dos membros da equipe e, principalmente, sua especialidade e capacitação.
Não houve aqui a figura do atravessador. O conhecimento produzido pelos investigadores, e assinado por estes, era entregue diretamente ao titular da ação penal, que de maneira célere e eficiente, promovia a denúncia contra os investigados.
É certo que a força tarefa encontrou dificuldades inerentes ao serviço público e, mais ainda, típicas de ações investigativas desse porte. Mas o método se mostrou eficiente e produtivo e, sabe-se lá porque, não recebeu a devida divulgação nas comunidades policiais e nos demais veículos de imprensa.
LINKs
http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2011/07/conselho-do-mp-rejeita-recursos-de-bandarra-e-deborah-guerner.html
http://colunas.revistaepoca.globo.com/politico/2011/04/20/policia-federal-prende-a-promotora-deborah-guerner-em-brasilia/
http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2011/07/deborah-guerner-sai-de-sessao-em-meio-julgamento-e-desmaia.html
http://noticias.r7.com/videos/promotora-e-marido-sao-presos-acusados-de-atrapalhar-investigacoes-do-mensalao-do-em/idmedia/af38f718eaa220f9821e9db9d2367083.html
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Ótimo comentário e muito esclarecedor. Mostra que não é preciso saber Direito para investigar, atividade-fim de policiais.
Eu ressalto que a presença dessa “autoridade” em nossa terra pode ser bem utilizada. De forma técnica, claro.
Podemos (3° pessoa, sociedade) utilizar esse saber jurídico alcançado por eles!
Ora, se colhemos provas contábeis e não temos conehcimento formal (sabemos que muitos EPAS são contadores, mas entraram de forma generalista), o que fazemos? Encaminhamos para o Perito em Contabilidade para avaliar a prova pelo lado técnico da Contabilidade. O mesmo ocorre em provas de informática chamamos o perito em Informática.
Repare que os peritos avaliam as provas mas não tentam coordenar, comandar, etc apenas por serem formados nas suas áreas.
Vai chegar um momento que precisamos juntar isso tudo e novamente não temos conhecimento formal em Direito. Poderíamos chamar o Perito em Direito para avaliar o lado jurídico da prova. Muito importante. Sabemos que todos os investigadores são defensores dos direitos das pessoas, todos agem dentro da lei, mas é bom avaliar algum possível abuso ou possível falha que possa anular a investigação.
Por isso temos que respeitar o trabalho deles no Direito. Mas também concordo que a faculdade não os dá melhor conhecimento em administração, gestão, operacionalização etc.
Se todo mundo se respeitar, cada um na sua função, todos saem ganhando. Se os brios de um não interferirem na alimentação da família do outro. Se tivessemos menos “autoridades” chefiando logística, transporte, RH, inteligencia, etc, teríamos mais auxílio técnico em Direito para colhermos melhor as provas.
Teríamos provas mais consistentes, bem colhidas por investigadores e bem avaliadas tecnicamente por juristas que agora o são!
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Hélvio, nada a ver seu comentário. Nas investigações feitas pelo MP ele também não é intimado para nada. Acho que o desespero bateu e chegam a comparar com a PEC 37. Imagino que a frase seja: Querem impedir os agentes de investigar. Mas de qualquer forma isto é um simples blog, onde qualquer um pode falar e fazer o que quer. Vem um aí e dizem que os analistas só exercem atividade meio no MP.
Um desespero que não tem fim.
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Saulo, não sei quem comentou isso dos analistas do MP, mas o que de fato é realidade é que no MP existe a carreira de Procurador/Promotor e a carreira de Analista. Na Polícia Federal só existe uma carreira, que é a Carreira Policial Federal, composta por cinco cargos policiais que fazem parte desta única carreira e todos desempenham a atividade fim do Órgão, só isso,
Agora, alguns tentam enganar a sociedade querendo ser uma carreira policial à parte, o que, legalmente, não existe na Polícia Federal.
Eu não estou nem um pouco desesperado, mas odeio mentiras, excessos de vaidades e covardias (aqui no sentido de querer mascarar a verdade).
Forte abraço!
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Apenas uma correção para ficar bem claro. Na Polícia Federal existe uma única carreira policial, pois lá existe também a Carreira de Apoio, que é formada pelos imprescindíveis servidores administrativos.
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Pingback: MP 657/2014 estimula delegado burocrata e investigação ineficiente | Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do Recife
Prezados!! Desculpe minha falta de conhecimento no assunto, não sou da área juridica totalmente leigo nesse assunto, mas tenho uma duvida, se algum de vcs podem esclarecer: No caso de ser exclusivamente um ato do executivo, a de escolher o delegado chefe da PF, isso não leva a darmos um poder ao executivo além de suas prerrogativas?? isso não leva ao risco de o escolhido ser um apadrinhado do executivo?? que ficará ” comendo na mão” daquele que o impostou??
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Eu como cidadão tenho o mesmo medo!
O Ministro da Justiça não escolhe mais o Diretor da PF!!
Ah! Lembremos que os Diretores da PF agora são exclusivamente delegados e esses “apadrinhados” possuem Livre Filiação Partidária e serão agora definidos pelo chefe do Executivo. Conclua.
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Como se “constrói” uma norma para beneficiar uma casta:
Seria a OPERAÇÃO LAVA JATO uma espécie de GALINHA DOS OVOS DE OURO da CÚPULA DA POLÍCIA FEDERAL ????
Será que a POLÍCIA FEDERAL tem merecido o respeito que a população ainda deposita nela ????
Será que há um complô de alguns digníssimos congressistas para que, nos moldes da PEC 37, haja o enfraquecimento do Ministério Público por meio de um suposto fortalecimento da Polícia Federal ????
Apresento fatos que podem ter sua veracidade facilmente conferida:
No dia 30/06/2014 a presidente DILMA assina a medida provisória 650/14, a qual traz reajuste de 15% para os cargos de Agente, Escrivão e Papiloscopista (reajuste dado a todos os servidores em 2012), bem como ratifica suas atividades como de nível superior.
A tramitação desta emenda foi extremamente conturbada, apesar de sua simplicidade. Foi aprovada pelo Senado no dia 28/10/2014, no último dia da prorrogação.
No dia 07/10/2014, quando da votação na Câmara dos Deputados, entidades relacionadas com o cargo que atualmente ocupa a cúpula da Polícia Federal (Delegado de Polícia Federal), com a participação de deputados historicamente aliados, como por exemplo o Deputado Federal Francisquini (que também é Delegado de Polícia Federal), tentaram até o último instante emendar a Medida Provisória a fim de manter o controle de poder absolutamente nas mãos destes. Após uma votação apertada, que foi recorde na Câmara de demora, a Medida Provisória foi aprovada sem emedas.
Paralelamente a isso explodiu na mídia as declarações do doleiro ALBERTO YOUSSEF e do ex-diretor da PETROBRAS, PAULO ROBERTO COSTA, em acordos de delação premiada no bojo da OPERAÇÃO LAVO JATO. Vazamentos ou supostos vazamentos ocorreram, nomes foram citados, tudo isso às vésperas do segundo turno da eleição presidencial.
Até o dia 12/10/2014, os “vazamentos” da OPERAÇÃO LAVA JATO citavam Dilma e o PT. Após a derrota dos Delegados de Polícia em emendar a Medida Provisória 650/14, da noite para o dia, atropelando negociações que eram realizadas metodicamente por meio de Grupos de Trabalhos com categorias da Polícia Federal, que tinham a finalidade de reestruturar a Polícia Federal, bem como definir atribuições dos cargos em lei (até hoje não há essa definição), Dilma assina a Medida Provisória 657/14, no dia 13/10/2014, que tem quase que o exato texto da emenda que tentaram emplacar sem sucesso na Medida Provisória 650/14. Concomitantemente com a expedição da Medida Provisória 657/14, e coincidentemente, talvez, cessam os “vazamentos” sobre Dilma ou o PT, e surgem “vazamentos” citando o ex-presidente do PSDB (tudo isso uma semana antes do segundo turno de eleição).
No dia 14/10/2014, o Deputado Federal e Delegado de Polícia Federal FRANCISCHINI, faz à Folha de São Paulo uma declaração no mínimo estranha: “O governo teve que editar uma MP ontem a noite porque sabia que hoje ia ser uma pancadaria. BOTAMOS O GOVERNO DE JOELHO”.
A Medida Provisória 657/14, por uma mera coincidência, talvez, “cai”, na comissão mista para apreciação, na relatoria do Deputado JOÃO CAMPOS, que é Delegado de Polícia e foi um dos 9 Deputados que votaram a favor da PEC 37 (aquela que retirava o poder de investigação do Ministério Público, deixando-o nas mãos apenas dos Delegados de Polícia, e que saiu de cena por uma incrível razão do destino, pois caiu nas graças da população coincidindo com a época de grandes mobilizações de rua de 2013). Esta comissão, por uma mera coincidência, foi presidida pelo Senador HUMBERTO COSTA, autor de diversas propostas de interesse dos Delegados de Polícia Federal.
A Medida Provisória 657/14 foi mais veloz que o flash, mais rápido que qualquer coisa que se pode imaginar, conhecendo-se o nosso sistema legislativo. No dia 31/10/2014, tendo já terminado os trabalhos na Comissão Mista com parecer (obviamente) favorável, a Medida Provisória foi remetida à Câmara de Deputados, indo a plenário e aprovada no dia 04/11/14. No dia seguinte foi remetida ao Senado Federal quase indo a plenário no mesmo dia, sendo agendada para o dia 11/11/2014.
Paralelamente a isso, sem qualquer relação, no dia 04/11/2014, explode na mídia outras declarações de ALBERTO YOUSSEF, desta vez informando que a Senadora GLEISI HOFFMANN recebeu dele R$ 1 milhão para sua campanha de 2010. Simultaneamente uma Proposta de Emenda Constitucional, de n. 107/2011, de autoria do Senador HUMBERTO COSTA (coincidentemente quem foi o presidente da comissão de apreciação da Medida Provisória 657/14 ), que literalmente transforma o cargo de Delegado de Polícia num jurista e agente político, retira-o do capítulo “Da Segurança Pública” da Constituição Federal e o coloca no capítulo “Das funções essenciais à Justiça”, recria a PEC 37, extrapola esquizofrenicamente a polícia da função policial, atropela o poder Judiciário e o Ministério Público, uma PEC antes esquecida, como zilhões de outras propostas legislativas em ambas as casas, resolve “acordar” e “cair”, no dia 04/11/2014, na relatoria da Senadora GLEISE HOFFMANN, coincidentemente.
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Quanto há esse monte de inverdades do “comentarista” acima, segue nota da PROPRIA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA DO PARANÁ, quanto os procedimentos da lava jato.
“A atuação da Polícia Federal, do Ministério Público e do Poder Judiciário, nos procedimentos decorrentes da Operação Lava Jato, que tramitam perante a 13ª Vara Federal Criminal, é estritamente técnica, imparcial e apartidária, buscando adequadamente elucidar todos os fatos para, se for o caso, serem aplicadas punições a quem quer que sejam os responsáveis. Outras declarações prestadas pelos acusados, em procedimentos investigativos que não fazem parte deste processo, possuem regramento próprio e não podem ser confundidos com os interrogatórios da ação penal pública”, diz a nota.
Read more: http://oglobo.globo.com/brasil/mpf-do-parana-rebate-pt-processo-da-lava-jato-tecnico-apartidario-14236080#ixzz3IsdwbPil
Quanto ao restante das imbecilidades ditas, estudem mais, para parar de falar besteira.
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Que tal se copiássemos também o modelo americano de promotoria? Em que promotores podem ser contratados ou eleitos direta e indiretamente e ainda demitidos por ineficiência. O fato é que esse texto crítica a polícia, mas não enxerga os gargalos da própria instituição. Segue trecho de um texto, de autoria de um promotor de justiça, em que é delineado bem o que é o MP no Brasil hoje: “tem crescido excessivamente em seus quadros, praticamente sendo inchado e não há um debate Institucional efetivo sobre os rumos a se tomar. Praticamente está dividido em disputas internas por mero poder pessoal, com pouco resultado prático, e preocupado mais com suas garantias de salários do que com os direitos do povo. Os grandes trabalhos têm sido feitos isoladamente por condutas isoladas e a grande maioria permanece em um trabalho meramente burocrático, repetitivo e de pouco resultado social. Muitos falam em transformação social, mas precisam transformar primeiro a si próprios e seus paradigmas. Seus membros são selecionados por concurso, mas não há uma Escola de Formação. O concurso é privativo para bacharéis, mas os critérios da prova priorizam apenas memorizar questões processuais, um aspecto reducionista do que seria inteligência e o próprio sistema jurídico, o que inibe a mudança de perfil. Em suma, o Ministério Público precisa repensar sua estrutura”.
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Fernanda, a experiência de eleição de juízes e MP nos EUA não tem sido positiva em muitos aspectos. Não defendo copiar tudo o que há nos EUA, mas o que pode ser bom para o Brasil. Em relação à polícia, não há dúvida de que o sistema estadunidense é bem mais eficiente do que o nosso, e lá não há necessidade nem cabimento de “delegados juristas”, essa exclusividade brasileira que funciona tão mal.
Quanto à suposta opinião do promotor – cuja fonte e autoria você não identificou -, está errada em diversos aspectos, como na referência às escolas de formação, que todos os ramos do MP hoje possuem. As provas para o MP, por exemplo, também não correspondem à descrição.
Twitter: @WSarai
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O Inquérito policial representa toda a ineficiência e amadorismo do modelo adotado no Brasil. Investigação de gabinete e papelada? 8% de eficiência? Se a Polícia fosse uma empresa privada estariam na rua. Nenhuma empresa pagaria 20mil para um funcionário com um índice tão ridículo de produtividade.
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Houve época em que o delegado de polícia merecia respeito. Hoje, diante de todos os fatos expostos na imprensa e até comentários aqui consignados, o delegado de polícia tornou-se uma figura patética.
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