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ação penal pública, ação penal privada, boletim de ocorrência, contravenção penal, crime, exercício arbitrário das próprias razões, infrações de menor potencial ofensivo, investigação criminal, legítima defesa, Ministério Público, notícia-crime, polícia, termo circunstanciado de ocorrência
Introdução
Quando alguém é vítima de crime ou contravenção penal, passa a ser dever do poder público investigar o fato e adotar as providências apropriadas. Isso ocorre porque o Estado reservou para si a tarefa de aplicar à força a lei penal e proíbe, como regra, o exercício da justiça com as próprias mãos.
Exercício arbitrário das próprias razões e legítima defesa
Por isso existe, no artigo 345 do Código Penal, o crime chamado de exercício arbitrário das próprias razões, que consiste em fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, ainda que legítima, salvo quando a lei o permita. Esse crime é punido com pena de detenção de 15 dias a um mês, mais multa, além da pena correspondente à violência que ocorrer.
Se você for vítima desse crime, precisará contratar advogado ou recorrer à Defensoria Pública se não puder pagar um, pois a ação penal é privada. O Ministério Público apenas pode promover a ação penal nesse crime se ele for praticado com violência (artigo 345, parágrafo único, do Código Penal).
A lei permite que as pessoas defendam a si mesmas e a outras da prática de crime. O artigo 23, inciso II, do Código Penal, prevê que não há crime quando alguém age em legítima defesa. Se houver excesso na defesa, contudo, a pessoa responderá por ele (artigo 23, parágrafo único).
Para que a defesa seja legítima, a pessoa deve usar de forma moderada os meios necessários para repelir agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outro indivíduo (artigo 25 do Código Penal).
Investigação criminal
A tarefa de investigar crimes é atribuída principalmente à polícia, mas o Ministério Público também pode realizá-la. Os crimes em geral são apurados pela Polícia Civil, que é órgão dos Estados. Se o crime for federal ou eleitoral, a apuração caberá à Polícia Federal, que é órgão da União, subordinada ao Ministério da Justiça. Se o delito for militar, a atribuição será da Polícia Militar (crimes militares estaduais) ou das Forças Armadas(crimes militares federais).
A Polícia Civil e a Federal têm como função principal a de polícia investigativa, embora realizem outras. A Polícia Federal, por exemplo, exerce também o controle de fronteiras e de imigração.
Já a Polícia Militar (PM) exerce principalmente a função de polícia de segurança pública preventiva, por meio do patrulhamento e da presença ostensiva nas vias e em outros locais públicos. Como em geral não tem função investigativa, quando a PM depara com a prática de crime, conduz o autor do fato à presença da polícia civil ou federal, conforme o caso, para que esta dê início à investigação.
A comunicação de crime ou contravenção à polícia pode realizar-se pelo registro de boletim de ocorrência (BO), que pode ser feito verbalmente pelo ofendido ou por outra pessoa, em uma delegacia de polícia (ou, em alguns Estados e para alguns fatos, pela internet). Também se pode levar o conhecimento de uma infração penal à polícia ou ao Ministério Público por meio de comunicação escrita chamada de notícia-crime. Todo cidadão tem direito de comunicar crime ao Ministério Público, de acordo com o artigo 27 do Código de Processo Penal (CPP).
Muita gente, inclusive jornalistas, chama essas comunicações de “denúncia”, mas isso é errado, como se explica no texto Denúncia, queixa, notícia-crime e ocorrência.
Com o boletim de ocorrência ou a notícia-crime, caberá à polícia, em princípio, instaurar inquérito policial para apurar a infração penal. Se o conhecimento desta for dado ao Ministério Público, este poderá requisitar da polícia a instauração do inquérito ou poderá ele próprio realizar a investigação, por meio de procedimento administrativo.
Se a polícia chegar ao local onde estiver sendo ou tenha acabado de ser cometido um crime, poderá efetuar a prisão em flagrante do autor do fato, e, com isso, dará início ao inquérito policial. O Código de Processo Penal, no artigo 301, autoriza que qualquer cidadão brasileiro realize a prisão em flagrante. Para a polícia, realizar a prisão é dever.
Para crimes que estejam em andamento, o cidadão pode também acionar o atendimento urgente da Polícia Militar (chamada de Brigada Militar no Rio Grande do Sul), em geral por meio do telefone 190.
A depender da realidade local, certas infrações podem ser coibidas por outros órgãos. Problema muito comum em muitas cidades, atualmente, é a contravenção de perturbação do sossego, que pode ocorrer por meio de “gritaria ou algazarra”, pelo exercício de “profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais”, pelo abuso “de instrumentos sonoros ou sinais acústicos” ou por provocar ou não procurar “impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda” (artigo 42 da Lei das Contravenções Penais). Essa conduta é punida com prisão simples, de 15 dias a três meses. Em alguns municípios, essa contravenção é reprimida por setores administrativos das prefeituras ou de outros órgãos.
Crimes ambientais, por exemplo, podem ser objeto da ação de órgãos ambientais especializados ou da polícia ambiental, os quais podem ser unidades da própria Polícia Militar.
Por variadas razões, como a baixa prioridade dada pelos governadores dos Estados ao sistema de segurança pública, infelizmente muitos crimes não chegam ao conhecimento da polícia e, quando chegam, não geram inquérito policial ou este é encerrado sem a descoberta das circunstâncias do fato e de sua autoria. Para que se tenha ideia da baixa eficiência de nosso sistema nesse campo, considerando apenas os inquéritos policiais por crime de homicídio, um dos mais graves que há, a estimativa atual é de que apenas de 5% a 8% das mortes sejam esclarecidas pela polícia no Brasil, percentual que é de 90% no Reino Unido, 80% na França e 65% nos Estados Unidos, de acordo com o Diagnóstico da investigação de homicídios no Brasil (versão 2012, p. 22), da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp).
Preciso provar o crime de que fui vítima?
Como dito, a investigação de crimes e contravenções penais cabe principalmente à polícia e ao Ministério Público. Investigar é reunir provas do ato e de quem foi seu autor, para que o Ministério Público (ou, em alguns casos, a própria vítima) decida se há elementos suficientes para alguma providência processual penal.
Por isso, é sempre muito importante que a vítima, os parentes da vítima ou a pessoa que tiver tido conhecimento do fato entregue à polícia ou ao Ministério Público a maior quantidade possível de provas e informações, para permitir que a investigação seja rápida e eficiente. Se essas pessoas tiverem documentos, nomes de testemunhas do crime, objetos e qualquer outro dado útil, deve entregá-los ao órgão de investigação ou pelos menos informar como ter acesso a eles. O noticiante do crime não precisa ter certeza das informações que transmitir à polícia. Nesse caso, deve deixar claro que sua informação é apenas uma suspeita.
A vítima ou pessoa que comunica o crime não é legalmente obrigada a dar essas informações à polícia, mas, se não o fizer, a investigação será muito dificultada e poderá ser arquivada por iniciativa do Ministério Público, se não conseguir esclarecer os fatos.
O processo criminal. Ação penal pública e privada
Já a função de processar os responsáveis por um crime é, quase sempre, do Ministério Público, órgão criado pela Constituição do Brasil especializado nessa função, embora ela não seja a única que ele exerça. O MP é o titular privativo da ação penal de iniciativa pública (artigo 129, inciso I, da Constituição). Para conhecer mais, veja o texto Para que serve e o que faz o Ministério Público?
Existem duas espécies de crimes: os de ação penal pública e os de ação penal privada. No segundo caso, cabe ao próprio ofendido tomar a iniciativa de comunicar o fato à polícia e, de posse das provas, processar os responsáveis. A ação penal privada inicia-se por meio de petição chamada queixa. Para isso, o ofendido precisa contratar advogado. Se não tiver condições econômicas de pagar um, deve dirigir-se à Defensoria Pública em sua cidade (infelizmente, na maior parte das cidades não há Defensoria Pública com estrutura suficiente para atender todos os cidadãos).
Os crimes de ação pública podem ser comunicados por qualquer pessoa à polícia ou ao Ministério Público e, mesmo que ninguém os comunique, eles têm o dever de investigá-lo por iniciativa própria. Uma vez concluída a investigação, deve o Ministério Público propor a ação penal também por iniciativa própria, mediante petição chamada denúncia. Essa atuação por iniciativa própria é o que se chama de atuação de ofício.
Se quiser saber mais sobre essas diferenças, veja os textos Ação penal pública e privada e Denúncia, queixa, notícia-crime e ocorrência.
Se o crime for de ação penal privada, uma vez encerrada a investigação, ela é entregue ao ofendido, a seu sucessor ou representante, para que avalie as medidas a serem tomadas. Se for de ação penal pública, a investigação é remetida ao Ministério Público, para a mesma finalidade. Isso é explicado no texto Providências do Ministério Público ao fim da investigação criminal.
Infrações penais de menor potencial ofensivo
Existe um grupo de infrações penais que as leis consideram menos graves, porque geram menor repercussão social e recebem penas menores. São as chamadas infrações de menor potencial ofensivo. Elas são definidas na Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, a qual trata também dos juizados especiais cíveis e criminais (e por isso é conhecida como Lei dos Juizados Especiais).
Esses crimes são aqueles para os quais a lei atribua pena mínima igual ou inferior a dois anos (artigo 61 da lei). Além deles, estão abrangidas aí todas as contravenções penais, definidas na Lei das Contravenções Penais, como determina o mesmo artigo 61.
No caso de infração de menor potencial ofensivo, não cabe prisão em flagrante, registro de ocorrência nem instauração de inquérito policial. O que a Lei 9.099 prevê é a lavratura de documento chamado termo circunstanciado de ocorrência, conhecido como TCO. Nele, o delegado de polícia deverá registrar a maior quantidade de possível de informações sobre o fato e seu autor e enviar o TCO ao Ministério Público (artigo 69 da Lei 9.099). O MP deverá requerer a intimação do autor do fato para propor-lhe transação penal(artigo 72 da Lei 9.099).
Apenas se a transação penal não for aceita pelo autor do fato ou se ele não cumprir as condições nela acordadas, haverá processo criminal contra si.
Posso ser responsabilizado(a) por comunicar um crime?
A pessoa que comunica de boa fé um possível crime ou contravenção à polícia ou ao Ministério Público, em princípio, não pode ser responsabilizada, porque está exercendo um direito constitucional. A Constituição da República estabelece como direito fundamental o de qualquer cidadão dirigir-se aos órgãos públicos (como é o caso do Ministério Público e da polícia) contra ato ilegal (como é o caso dos crimes e contravenções). Isso está no artigo 5.º, inciso XXXIV, letra a, da Constituição.
Se, porém, a pessoa comunicar um fato inexistente de forma proposital, estará ela própria cometendo um crime. A depender das circunstâncias, o relato falso de um ato como crime poderá configurar um dos seguintes crimes:
a) comunicação falsa de crime ou contravenção: punida com detenção de um a seis meses e multa (artigo 340 do Código Penal);
b) calúnia: punida com detenção de seis meses a dois anos e multa (artigo 138 do Código Penal);
c) denunciação caluniosa: punida com reclusão de dois a oito anos e multa (artigo 339 do Código Penal); a pena é aumentada em mais um sexto, se a pessoa houver usado o anonimato ou nome falso.
Essas penas aplicam-se ao autor de trote, essa prática profundamente tola que pessoas infantilizadas ou desocupadas realizam, comunicando fatos inexistentes aos órgãos públicos. Além de serem crimes, os trotes desviam o trabalho de policiais e outros agentes públicos de crimes e fatos verdadeiros. Os trotes são extremamente danosos, porque atrapalham o trabalho dos órgãos públicos e podem até causar a morte de pessoas que ficam sem o atendimento merecido.
Pedro Rafael disse:
Dr. Wellington, os textos do seu blog, além de cumprirem com a missão de esclarecer assuntos jurídicos ao cidadão comum, são uma ótima fonte de leitura para aqueles que estão com a formação jurídica em andamento. Parabéns!
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Wellington Saraiva disse:
Muito obrigado pela gentileza e pelo estímulo, Pedro. Boa sorte para você.
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HENRIQUE MARTINS DA VEIGA disse:
bom dia.sua publicação é de facil assimilação.parabéns.gostaria de dirimir uma dúvida:minha sobrinha foi vítima de um mal motorista de onibus;foi feito o tco.ela não tem nenhuma testemunha.e,está com audiencia marcada.pergunto:ela pode solicitar que o MP peça a empresa de onibus a fita da gravaçao daquele dia,certo?mas,caso aquele carro não possua circuito interno de tv,o caso termina aí por falta de provas?.Nesse caso,ainda não intimaram o acusado.foi fornecido a placa do onibus,sem o prefixo.contudo,foi mencionado o dia e hora.
Bem,Foi no ano de 2014.
agradeço.
atenciosamente.
henrique
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Michael disse:
Dr. wellington bom dia !
quando se tratar de um crime de iniciativa privada e o BO registrado pela internet com o nome do autor do fato, a delegacia encaminha o caso para o forúm ? e é marcado audiência ?
Como funciona o procedimento após o registro de ocorrência, existe alguma diferença entre registrar pessoalmente na delegacia e pela internet.
desde já lhe agradeço pelas orientações.
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Daniel disse:
Gostei muito do texto, no entanto acredito que há um equívoco no antepenúltimo parágrafo quando fala em pena mínima igual ou inferior a um ano. Art. 61 da Lei 9.099/95 diz: “Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)”
Quanto à suspensão condicional do processo, cuja previsão legal encontra-se no art. 89, da Lei 9.099/95, tal instituto exige alguns requisitos, dentre eles o de que no tipo penal conste previsão da pena mínima igual ou inferior a 1 (um) ano: Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão condicional do processo, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
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Wellington Saraiva disse:
Você tem razão, Daniel. Apesar de haver revisado o texto, deixei passar o prazo errado para os crimes de menor potencial ofensivo. Já corrigi. Quanto à suspensão do processo, não especifiquei os requisitos para não alargar o texto. Falarei deles em outro texto, específico. Muito obrigado pela colaboração.
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Daniel Wanderson A. Silva disse:
Eu que agradeço pela publicação do excelente texto. Sou estudante do 6º período do curso de Direito e eu ainda não conhecia esta página, estou feliz por ter conseguido encontrá-la. Tenho a oportunidade de aprender mais, tendo em vista que a linguagem utilizada para transmitir o conhecimento é bem acessível.
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Prima disse:
Muito obrigada pela ajuda!!!!
Sucesso!!!!
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Rodrigo Antunes disse:
Olá, ótimos esclarecimentos, gostaria de uma informação. Eu fui acusado pela irmã da minha esposa e o pai dela de ter molestado minha filha. O contexto é o seguinte, a irmã da minha esposa tem muita influência sobre minha filha de 3 anos. E minha filha em contato com minha sogra disse que eu tinha enfiado o dedo em suas partes íntimas, sendo que eu acho que ela disse isso sob influência da minha cunhada, ela tem rixa na familia, porquê os mesmos não aceitam seu marido. Minha sogra eu e minha esposa decidimos levar a menina no médico para examina-la. Só que minha cunhada levou mentiras aos ouvidos de meu sogro influenciando ele a ir na polícia me denunciar sem ter provas. Fui chamado a polícia por denuncia de estupro contra minha própria filha, a rua toda viu eu indo na viatura, chegando la eu minha esposa demos depoimento, e ela foi encaminhada para uma outra delegacia para examinarem minha filha e meu filho, o exame deu que ninguém jamais tinha encostado neles, fui liberado pelo delegado mediante a prova.Mas ontem minha esposa ouviu sem eles perceberem eles comentando assim:
Minha cunhada:” isso não pode acabar assim, ele tem que ser preso…”
Meu sogro:” …eu vou falar com meu amigo promotor, pra ver o que agente consegue fazer”
Estou profundamente irritado com isso, nunca passei pela policia, nunca fui acusado de nada, meus filhos me amam de mais, e eu os amo muito também, minha esposa ta irritada do mesmo jeito, quero saber o que eu posso fazer para me prevenir desse tipo de gente.Quais procedimentos eu tenho que tomar para defender a honra da minha família, eu fico indignado com a suspeita da minha honra, mas fico muito mais irritado por meus filhos terem que passar por isso, sempre fiz de tudo pelo os meus filhos, ja passei muitos apertos com eles. E os amo demais.
Desculpe por me estender em demasia, mas tentei explicar o máximo possível o contexto que a questão está inserida.
Obrigado desde já.
Rodrigo.
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Elitania De Lima Santos disse:
Dr. Wellington, é uma longa história mas vou tentar resumi-lá. Tem uma mulher que vivi com meu irmão e por min e minha mãe não gostar dela ela vivi falando palavras de baixo escalão de min e da minha mãe pras pessoas que conhecemos. Pra min ir a delegacia preciso de testemunhas ou algum tipo de prova? Desde já agradeço.
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Wellington Saraiva disse:
Elitânia, atualizei o texto para tentar responder à sua pergunta. Olhe-o de novo e procure a parte com o título “Preciso provar o crime de que fui vítima?” Ela é nova e acho que esclarecerá sua dúvida.
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André Luiz B. Canuto disse:
Caro Dr. Wellington, Senti falta da orientação quanto a ação penal do Art.345.CP, pois a regra é de que seja via Ação Penal Privada, e apenas se procede mediante representação nos casos onde houver violência ( vis corpolaris ). Falo isso, pois no foro comum, não raro me deparo com a falta da boa técnica processual, e pessoas sendo denunciadas pelo MP , quando seria caso de Queixa-crime. Fato que sanamos via de regra pela via do HC. Abraço.
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Wellington Saraiva disse:
Prezado André, obrigado pela sugestão. Já incluí a explicação no texto.
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marlene disse:
Oi minha cunhada postou fotos de uma mulher e do filho dela se autorizacao da mulher e do meu marido o que eu devo fazer pra ela pagar pelo o que cometeu pra mim
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Wellington Saraiva disse:
Você precisa procurar um advogado de sua confiança, Marlene, para que ele avalie a situação e veja as providências apropriadas.
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Thalita disse:
Ola.. a ex namorada do meu atual, me manda msg via telefone e pela internet, e nunca responde nada a ela, na verdade nunca nem a vi pessoalmente, mas isso ja dura um ano.. Posso prestar uma queixa contra ela ?
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Wellington Saraiva disse:
Em princípio, Thalita, mandar mensagens por telefone, mesmo importunas, não é, por si só, crime, pois não conheço lei que considere crime essa conduta. Se as mensagens tiverem conteúdo ofensivo, a coisa muda de figura. A depender das circunstâncias, você poderia promover processo de natureza civil, para conseguir indenização pela atitude abusiva da pessoa. Para avaliar sua situação concreta, deve procurar advogado de sua confiança.
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Ana disse:
Estou sendo vitima de perseguição por uma pessoa que fica me ligando pra falar do meu marido, fica fazendo calunia graves contra ele e diz que tem um caso com ele, fica me chamado de louca, burra, puta, vadia, que eu sou otária, me faz muitas ofensas e diz que meu marido é guei e muitas outras acusações graves contra ele. Sei que tudo que ela fala não condiz com a realidade, o intuito é apenas me deixar perturbada. Já registrei BO. Até então não obtive resposta e isso já dura 4 meses. Já não aguento mais. Me oriente, me ajude por favor.
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Wellington Saraiva disse:
Ana, minha primeira sugestão é que vá à delegacia na qual registrou o boletim de ocorrência e relate o que está ocorrendo, para que eles deem mais atenção a seu caso. Depois você pode pensar em outras medidas.
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Neia Souza disse:
Boa noite!!!A ex esposa do meu namorado me mandou varias mensagens por telefone,me xingando d biscate,puta,prostituta e td isso pq mandei uma msgm p filha dela perguntando se eu poderia dar um presentinho p ela.Eu nunca tive atrito c a filha dele<nao sei o q aconteceu e a filha mostrou p mae e a mae me mandou msgm xingando e a filha se doeu e disse q vai fazer eu passar vergonha na rua qdo me ver c o pai dela.o q devo fazer?poso processar a ex do meu namorado por esses xingamentos?por favor,preciso de uma orientação.fui mto ofendida.Desde ja agradeço.
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Wellington Saraiva disse:
Neia, você deve encontrar informação útil em meu texto “O que fazer se você for vítima de crime”, aqui no blog.
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ina disse:
vitima? quem seria a vitima??? quem vai na delegacia e reclama e ai sai com um boletim de ocorrencia! essa é a vitima?
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ina disse:
no dia 22JUL2014 na Delegacia de Policia compareceu a Senhora X contou a istoria e saiu com o Boletim de Ocorrencia e foi classificado como AMEAÇA INJURIA, e ai? A Senhora X é a VITIMA???? e ai foi intimada a Senhora Z (certo?) ouviu tudo da escrivã de policia o que disse a Senhora Z(VITIMA) OLHA SÓ O QUE CONSTA NO REF. BO 0000/14 EU NAO CONHEÇO ESSA PESSOA (Senhora X) E MEUS ENVOLVIMENTOS COM AS PESSOAS ISSO É PES-SO-AL MAS QUANDO UMA PESSOA SAI DA MINHA VIDA É PARA SEMPRE EU NAO FICO PERTURBANDO … consegue entender o que a Senhora X esta disendo da Senhora Z??? pra entender melhor precisa faser o que???? entrar no Boletim de Ocorrencia da Senhora X porque foi na delegacia de policia saiu com um boletim de ocorrencia que foi classificado como AMEAÇA E INJURIA! o Senhor pode faser isso? porque nao tem aDVOGADO QUE TRABALHA DE GRAÇA E AI, A PERGUNTA É A SEGUINTE: A SENHORA Z VAI PRA CADEIA??????????? PORQUE A SENHORA X CONSEGUIU NA JUSTIÇA QUE A QUEIXA É AMEAÇA E INJURIA, E AGORA?
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Wellington Saraiva disse:
Ina, sou proibido pela lei de dar assessoria jurídica. Para avaliar os detalhes de seu caso e aconselhar sobre o melhor caminho, você precisaria procurar um advogado de sua confiança, ou, se não tiver condição econômica de contratar um, a Defensoria Pública ou alguma entidade de assistência jurídica. Lamento não poder ajudar.
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marcos disse:
bom dr welligton bom meu caso e complicado envolve um chefe e uma funcionaria e eu ele bolinou a funcionaria e eu vi mas para tirar o dele da reta ele fez ela assinar como testemunha e eu fui culpado como mentiroso e foi na maquina da empresa e a empresa nao tem nada ver com isso posso abrir uma acao contra ele por que estou sendo vitima constrangimento e posso ate perder meu emprego a minha honra foi exposta tem policia me vigiando
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Wellington Saraiva disse:
Marcos, dependendo das circunstâncias, a atitude de chefes e colegas pode caracterizar crime contra a honra do empregado. Poderá também configurar o que se chama de assédio moral no trabalho. Nesse caso, o empregado pode processar a empresa e obter a rescisão do contrato de trabalho e indenização.
Para avaliar sua situação concreta, seria necessário procurar advogado ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular). Se seu sindicato possuir departamento de assistência jurídica, pode ser que o ajude. Um deles é que poderá aconselhá-lo sobre o melhor caminho a seguir.
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Eliomar Pedro disse:
E se a pessoa ofendida em público, depois de fazer a queixa crime e pedir a representação do agressor, não conseguir testemunhas para comprovar os fatos, ela pode ser processada pelo agressor em danos morais?
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Wellington Saraiva disse:
Eliomar, a Constituição do Brasil assegura a qualquer pessoa o direito de ação, isto é, o direito de iniciar um processo no Poder Judiciário, sempre que entender ter havido lesão ou ameaça de lesão a direito seu.
Portanto, teoricamente é possível que qualquer pessoa ajuíze processo por entender que sofreu alguma espécie de dano, seja material ou moral.
Se o processo dará o resultado desejado pelo autor da ação é outra história, pois é necessário que ele faça prova dos fatos que alegou.
Se tiver Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias.
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lucas amorim disse:
Boa tarde, preciso tirar uma dúvida. Eu tinha uma amizade, que achava ser verdadeira, pelo tempo e por termos sidas criadas praticamente juntas. Enfim, ocorreu um fato, de que essa pessoa, hoje é casada, tem dois filhos, pois, bem, mas um dia desses, ela depois de meses sumida, reapareceu, só para me perguntar se eu conhecia um cara, que solicitou a amizade dela, pelo face book e que se dizia meu amigo. Respondi, que realmente conhecia a pessoa, e que era amigo de infância do meu irmão. a mesma, informou que acabou dando o número do seu telefone para a tal pessoa e acabaram criando uma amizade, escondida de seu esposo, até o dia em que o seu companheiro viu algumas trocas de mensagens, mas depois ficou tudo bem. Moral da história ela, queria saber quem era ele, e como ela se comporta, acabei informando que ele era frequentador de igreja, mas que se mas que se comporta do jeito que lhe é permitido, de acordo com a confiança de cada um. Ela não gostou muito da minha resposta, mas passou. Com o passar de uma semana, encontrei o tal amigo, e perguntei a ele, se estava tendo alguma coisa com a tal mulher, para que ele , pode-se evitar, para não ter problemas para ninguém, pelo fato dela ser casada e para depois ninguém ter aborrecimentos desnecessários. Enfim, achei que estava ajudando, ela, por ser sua amiga e não quere o malde sua família, mas pelo visto ela não gostou, pois desde então o tal amigo, falou com ela que eu perguntei sobre os dois, ela rompeu a nossa amizade de uma vida, e hoje vive falando da minha vida particular com a minha família, meu esposo, sem citar o meu nome, mas ela coloca as minhas informações pessoas, para todos, e ainda usa o nome de DEUS, como se ela fosse uma coitada, fala horrores sobre minha pessoa, e eu , não sou a primeira pessoa que ela age assim, já fez a mesma coisa com varia pessoas, mais não gosto que ela fique expondo a minha vida de forma indireta e desnecessária, pois em momento algum eu falei da vida dela para outras pessoas, ou joguei indiretas para ela. Muito pelo contraria, achei que pode-se proteger sua integridade, e de sua família, mas percebi que não é esse o interesse dela. é uma pena que ela tenha interpretado errado depois de uma amizade de 30 anos. como devo agir nessa situação?
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Wellington Saraiva disse:
Lucas, embora formado em Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
Talvez um bom caminho seja conversar com essa pessoa, para tentar superar o mal entendido.
Para analisar a situação do ponto de vista jurídico, se achar que essa é a melhor forma de enfrentá-la, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar a situação e combinar com você a melhor forma de lidar com o problema. Lamento não poder ajudar.
Se tiver Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias.
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karina oliveira disse:
boa tarde, estamos tendo problema com um dos condominios do predio, que danifica carros, cameras de vigilancia. Algumas pessoas do condominio tem medo dele.Existe algo para que possamos retira-lo do predio, ele e proprietario.
obrigada.
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Wellington Saraiva disse:
Karina, embora formado em Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
Para analisar a situação, o condomínio deve procurar advogado(a) de confiança. Ele(a) é que poderá avaliar a situação e combinar a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar.
Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias.
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KATIA disse:
dr estou sendo vitima de uma comunicação de falso crime e preciso de sua orientação. minha mae e irma,foram ao conselho tutelar e me denunciaram por abandono de um filho que tive a 10 anos.. acontece que essa criança é criada pela minha mae a desde quando nasceu,pois nunca tive como cria-lo,como a criança tem problemas mentais hj elas querem se livrar da DELE,infelismente nao posso ficar com ele pois nao tenho nenhuma condição…. porem ambas foram ao conselho tutelar falar mentiras(foram pessoalmente) tenho como comprovar que oke digo é verdade,porem nao aguento mais ser perseguida pelas duas e ambas ja estao indo longe demais….. COMUNICAÇÃO DE FALSO CRIME É CRIME CORRETO???OKE DEVO FAZER PARA QUE AMBAS PAGUEM POR TER IDO AO CONSELHO FALAR MENTIRAS,USANDO EU A JUSTIÇA?? estou pensando em ir nesta terça ao conselho e ao conversar com o conselheiro,gravar toda a conversa pra tomar uma atitude…. oke eu faço???? vou a delegacia apos conparecer ao conselho tutelar e registrar um b.o???
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Wellington Saraiva disse:
Kátia, os caminhos são os sugeridos no próprio texto que você comentou. Antes de tomar medida precipitada, seria melhor mesmo ir conversar com o conselheiro tutelar para saber o que ocorreu. Tenha calma, para não fazer algo de que venha a se arrepender.
Se tiver Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias.
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Katiw disse:
Dr obrigada pelo retorno!!!! terça irei ao conselho conversar e saber oke de fato vem acontecendo,e pra me garanti,irei gravar a conversa com o conselheiro. meu caso é muito complexo pois no meio de tudo isso envolve chantagem,ameaças de morte(contra mim) da parte da minha mãe e hj tbm essa situação na qual ela quer descontar usando a criança…como temo pela minha vida e tbm pelo fato que isso tem que parar, terei que usar a justiça ,triste ver que tem “maes” que age assim,inclusive usando o proprio neto,mas infelismente nao vejo saida
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Geraldo Mello disse:
Boa tarde! Eu juntamente com funcionários fomos caluniados em rede publica, onde um post ofensivo ofende a integridade moral de todos. O teor das calunias compromete a estabilidade e, a honra, trazendo muitos prejuízos matérias e emocionais . Embora todos saibam que as ofensas e as calunias foram dirigidas a nós, os mesmos não colocaram nomes. Consigo processar ou, registrar uma denuncia já que as mesmas foram graves? Ou mesmo interpretar com os fatos narrados da calunia constatando o crime? Desde já agradeço a ajuda.
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Wellington Saraiva disse:
Geraldo, embora formado em Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
Para analisar a situação, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os detalhes da situação e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar.
Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias.
Twitter: @WSarai
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Isabel disse:
Dr Wellington, fomos chamados por uma tia do meu esposo que é cadeirante para morar com ela em outro Estado, sendo que essa pessoa chorava constantemente, pedia ajuda e dizia que estava abandonada precisando da família por perto para cuidar dela.
Fizemos o maior esforço e mudamos do Estado de SP para o Paraná para ajudá-la.
Chegando lá reformamos sua casa, limpamos, tratamos ela muito bem só que ela começou a interferir na minha vida e queria me separar do meu esposo. Como não aceitamos suas conversas, a mesma nos expulsou da casa e ao pedirmos um prazo para alugar outra, ela começou a provocar, xingar, arremessar copos e fazer o maior escândalo, tendo eu até que chamar a polícia.
Só que ela não querendo esperar que saíssemos de lá, contratou um advogado e começou a mentir, dizendo que estava sendo agredida pelos familiares e que estava sofrendo tortura. O advogado comunicou ao Juiz da cidade e este foi até a casa dela e ouviu toda a sua versão falsa, emitindo uma medida protetiva e despejando nós em 24 horas.
Pergunto: Pode o Juiz ir até a casa de uma pessoa e ouvir somente ela?
Posso processá-la por calúnia e difamação, sendo que tenho um B.O que fiz contra ela? Pode ser no Juizado de Pequenas Causas?
Fomos processados e o MP vai investigar, só que é mentira nunca tocamos nela, pelo contrário ela queria me bater. Só que ela fez até exame corpo delito, na qual deve ter se machucado para nos incriminar.
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Wellington Saraiva disse:
Isabel, embora formado em Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
Para analisar a situação, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar.
Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias.
Twitter: @WSarai
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Paula disse:
boa noite wellington, eu fiz um comentario em seu outro post e em seu comentario vc me redirecionou para este…. meu caso é o seguinte, a em 01dezembro 2014 a advogada da minha mae me acusou de exigir e tirar o dinheiro da minha mãe, tudo isso depois minha mae e irma irem em maio do no escritorio dela e diserem isso, quero saber oke posso fazer a respeito pois minha intensao era processar a tal advogada por calunia e pedir danos morais, oke devo fazer nesse caso? e qual o prazo que tenho eu pra fazer o b.o???
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Wellington Saraiva disse:
Paula, conforme explico na seção “Prazos” de meu texto Calúnia, difamação e injúria: os crimes contra a honra, a pessoa que se sentir ofendida tem seis meses para oferecer queixa contra o ofensor, conforme o artigo 38 do Código de Processo Penal. Nesses casos, tanto para o processo criminal quanto para possível processo cível de indenização, é preciso contratar advogado de confiança.
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Bruno França disse:
Fui vitima de golpe, tinha comprado de um cara do Facebook 2 celulares, mas não os recebi e sua conta se encontrar desabilitada para verificações de informações, isso já se caracterizaria um crime?E se por acaso for, como devo proceder?
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Wellington Saraiva disse:
Em princípio, pode ter havido crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal).
Veja as orientações do próprio texto.
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M. Santos disse:
Dr. Welligton,
Ofensa pelo Whatsapp são provas para uma açao? E se as conversas foram enviadas para o email utilizando uma das funcionalidades do Whatsapp, para assim serem salvas e permanecerem arquivadas, e após isto foram apagadas do aplicativo, constando hoje apenas no email para o qual foram envidas. Ainda assim, servem como provas para uma possível açao contra a honra?
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Wellington Saraiva disse:
M. Santos, toda prova que não tenha sido produzida de forma ilegal é válida, como testemunhas, documentos etc. Conversas por programas de mensagem (WhatsApp, Telegram, Snapchat etc.) são válidas como prova também, em princípio. Para avaliar as provas de um caso concreto, porém, é preciso procurar um(a) advogado(a) de confiança, pois sou proibido de fazer isso.
Se tiver Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias.
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Caio Henrique de Campos disse:
Boa noite, eu estou passando por um caso assim de crime contra a honra, na casa onde moro a vizinha, relatou ao dono da residência que estou fazendo uso de entorpecentes(maconha) porém eu fumo cigarro comercializado. No dia que o locatário, veio ate mim pra informar, a situação eu pedi o nome para ele de quem avisa levantado falso testemunho e se a pessoa tinha provas! Logo em seguida citei os Arti 138,139,140 do Cp e os Arti 338,339,340,341 e 342. E falei que estava indo na delegacia faze o B.O ai o Locatário disse assim, ninguém falou que vc esta usando drogas! Quer ir fazer o B.O faça mais quero ver vc provar agora. Tenho um contrato de 6 meses aqui, e o msm quer encerrar o contrato. Eu trabalho na segurança privada, e imprescindível da minha parte ter uma ficha limpa pra trabalhar. Como posso proceder nesse caso? Pois o locatário me informou que ia chamar a policia, pelo motivos de uso de (maconha) inconformado, com isso porque passo o dia todo no Platão tirando esse vagabundos usando droga nos Qth que faço a segurança, pra ser comparado com esses mesmos. Não é justo nem certo uma coisas dessas.
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Wellington Saraiva disse:
Caio, embora seja profissional da área do Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
Para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
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Natalia moraes disse:
Ola. Criaram um evento facebook xingando um artista e eu por ser fã dele, fui defender mais sem xingamentos, onde me chamaram de piranha, puta entre outros nomes, onde um rapaz disse conseguir meu ip e saber todos meus dados ate numeros de documentos.fui xingava por umas 7 pessoas, eles estao postando ate fotos de crianças menores no evento. Quero precessar os que me xingaram, isso de alguma forma prejudicaria o artista o qual eu sou fã e defendi?
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Wellington Saraiva disse:
Natália, se houve ofensas de alguém contra você, as providências que você tomar não poderão prejudicar o artista, se ele não teve nada a ver com as ofensas.
Para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
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nader murad disse:
favor me dar o email do dr wellinton
um credor esta tentando penhorar um imovel da nossa industria.
acontece que não fui notificado nem no endereço comercial.O advogado da empresa
não me notificou ou citou sobre o fato.Meus dois socios acompanharam com o advogado todo o ambiente sem me avisar.
destitui esse advogado e entramos com a contestação,o juiz achou legitimo o processo. Entramos com recurso e esta no STJ. Isso é prevaricação do advogado
da empresa ? É passivel de anulação do processo?Ou posso acionar o ministerio Publico estadual para preservar o patrimonio?
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Wellington Saraiva disse:
Nader, embora seja profissional da área do Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, pois sou membro do Ministério Público Federal.
Para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
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Fernando disse:
Bom dia ,
Fui vítima de assalto e os policiais prederam todos , fui testemunhar , estão presos ,
o problema é que meu nome está on line por extenso ,
pode isso , dessa forma estou com receio de represárias .
obrigado !
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Wellington Saraiva disse:
Fernando, você pode entrar em contato com o delegado ou com o promotor de justiça responsável pelo caso e solicitar que seu nome seja ocultado. Eles avaliarão como proceder.
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Vera lucia pedro disse:
Meu filho foi presso erou as foi espancado pelos policias e meu filhos perdeu orgao do corpo o que fazer ten punisào isso
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Wellington Saraiva disse:
Vera, lamento a demora na resposta. O encaminhamento do caso está explicado no próprio texto. Você deve procurar o Ministério Público para relatar os fatos.
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Willian disse:
Bom dia Dr. Wellington
Na empresa na qual eu sou colaborador
Aconteceu de ofenca em relacao a minha pessoa. Essa pessoa m acusou de vagabundo. Entao gostaria de saber qual a medida mais cabivel a ser tomada?
Muito grato se poder me ajudar.
.
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Camilo disse:
Boa noite Dr. Wellington..
Fui agredido por meu ex patrão com um soco e um tapa na cara depois de ter pedido minhas contas.. A situação aconteceu dentro da empresa dele na frente de uma câmera e tinha vários funcionários olhando (más com certeza ninguém irá depôr contra ele, porem não tenho testemunhas e as imagens da câmera ele com certeza apagou), registrei o Boletim de Ocorrência e fiz corpo de delito mas não constou nada….
Vou representar ele… Isto poderá me prejudicar ? , considerando que não tenho testemunhas…
Poderá esta ação volar contra mim como calunia ou alguma coisa assim ?
Obrigado e parabéns pelo excelente conteúdo da página..
Grato
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Wellington Saraiva disse:
C., explico no texto Calúnia, difamação e injúria: os crimes contra a honra que uma pessoa pode ser acusada do crime de denunciação caluniosa se der causa a inquérito ou ação penal contra outra, por má fé, sabendo-a inocente. O fato de alguém processar outra pessoa, sem resultado, por si não caracteriza esse delito.
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tenho medo de publicar disse:
Fui agredida dentro de loja física junto com minha filha por uma cliente em fúria. Uma funcionária que parecia conhecê-la me humilhou e ficou rindo de mim, eu estava acompanhada de criança e não tive como sair rapidamente da loja. Não sei onde reclamar, seé no Procon ou na Delegacia, pois, um homem que estava dentro da loja segurou a mulher e o mesmo postou sua fotografia no facebook da loja. Não consegui localizar o proprietário. A funcionária que me humilhou se disse gerente,depois disse que era empacotadora, eu só queria proteger as crianças. Na porta da loja ficou a mulher gritando muito e sendo segurada pelo homem. Nesta hora calúnias foram desferidas a mim pela mulher. A funcionária que me humilhava me perguntou se eu iria ou nao pagar pelas 5 peças que eu segurava em frente ao caixa. Eu iria comprar, mas assustada, larguei as peças no balcão. Qual a maneira correta de agir?
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Wellington Saraiva disse:
Prezada, além das providências indicadas no texto, para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Sinto não poder ajudar mais.
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Twitter: @WSarai
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Suelen disse:
Ola….
Eu morava junto com um rapaz e depois de seis meses juntos eu descobri uma traicao dele onde resltou em uma briga ate foi feito um B.O por briga de casal entao deixei dele e depois de .15 dias ele se ajunyou com uma moça e logo eu descobri que estava gravida e entao minha filha nasceu e eu registrei ela so no meu nome entao a juiza me ordenou registrar ela no nome do pai… E agora ele disse pra mim que eu sou uma Piralha e uma Crianca pq fui eu que mandei a juiza chama-lo na justica…isso é algum tipo de crime?dizer que eu que mandei a juiza chama-lo pra eu registra nossa filha?e me chamar de Piralha e criamca é um crime?
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Wellington Saraiva disse:
Suelen, em princípio, chamar alguém de “pirralha” e “criança” não é ofensivo a ponto de configurar crime.
Para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Sinto não poder ajudar mais.
Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias. Se achar que o blog poderá ajudar outras pessoas, peço que o divulgue.
Twitter: @WSarai
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Dom Rafael disse:
Olá! estou com um sério problema, mas resumirei: FUI EXPULSO DA FACULDADE TÃO-SOMENTE POR CITAR PASSAGENS BÍBLICAS. o pior de tudo é que A DEFENSORIA PÚBLICA daqui de salvador/ BA, APÓS 1 ANO de idas e vindas, me disse que, no meu caso, NÃO CABE AÇÃO JUDICIAL. o que se pode fazer??? paz.
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Victor disse:
Dr.Wellington tenho uma dúvida, uma amiga sofreu abuso sexual durante parte de sua infância e toda sua adolescência, o agressor foi denunciado e preso duas vezes e foi solto as duas vezes pouco tempo após sua prisão, ela irá completar 18 anos daqui a uns meses, é possível denunciar e condenar o agresso mesmo o último abuso tendo sido a pelo menos 5 meses? (Tenho confissões da vítima dos abusos)
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ROSANA disse:
MEU NOME E ROSANA TENHO 27 ANOS, NAMOREI UM ANO E MAIS UM ANO RESOLVEMOS VIVER JUNTOS, NO QUAL FRUTO DESSE AMOR DESCOBRIR COM DOIS MESES QUE ESTAVA GRAVIDA MORAVA EM JANDIRA SP, NO COMEÇO ELE ACEITOU,MAS DEPOIS QUERIA QUE EU ABORTA-SE, E DISSE QUE NÃO. FOI PASSANDO O TEMPO E TIVERMOS UMA DISCUSSÃO POR CAUSA DE UMAS MENSAGENS DE OUTRAS MULHERES QUE EU LIR NO CELULAR DELE, PEGOU O CELULAR DA MINHA MÃO, MIM EMPURROU CONTRA O CHAO QUE FIQUEI DE PERNAS ROCHAS, BATEU MUITO FORTE NA MINHA BARRIGA, E EU DIZENDO PRA ELE NAO FAZER ISSO QUE ESTAVA GRAVIDA DE DOIS MESES, QUANDO COMPLETEI TRES MESES DE GRAVIDEZ, ELE PEGOU A MOTO QUE TINHA VENDEU PRA VIAJAR HA CATALAO-GOIAS, SO DEIXEI ELE VIAJAR, PQ ELE DISSE QUE IRIA PARA NOS SUSTENTAR A MIM E AO FILHO PRA NAO FALTAR NADA, AII TUDO BEM, ISSO FOI EM AGOSTO DE 2015, RESUMINDO ELE FOI ATRAS DE OUTRA NO QUAL MIM ESCONDEU ESSE TEMPO TODO,AS HUMILHACOES,AMEACAS,CALUNIAS, QUE ESSA OUTRA FALAVA PRA MIM E ELE NEGAVA QUE NÃO ESTAVA COM ELA ESTAVA COM 4MESES DE GESTACAO, QUANDO ELE VIAJOU EU QUE PAGAVA MEU ALUGUEL,TINHA O CARTAO DA EMPRESA DE ALIMENTACAO NO QUAL EU SOBREVIVIA, O UNICO DINHEIRO QUE ELE MANDOU FOI 200 REAIS NO MES DE SETEMBRO, NAO TIVE AJUDA DELE TODA MINHA GESTACAO EM SAO PAULO, EM OUTUBRO ELE MIM LIGOU PRA MIM VENDER OS MOVEIS QUE TINHA, E QUE EU SAISSE DO EMPREGO QUE ESTAVA, QUE ERA PRA TER A CRIANCA NA CASA DOS MEUS PAIS NA BAHIA , E MIM PROMETEU DIZENDO QUE IRIA COMPRAR OS MOVEIS NOVAMENTE E CONSTRUIRIA UMA CASA NA BAHIA PRA MIM E PRO BEBE. ACREDITEI NAS PALAVRAS DELE VENDIR TUDO QUE TINHA, SÓ DEIXEI A CAMA,CABECEIRA,PANELAS,MICROONDAS,COMIDAS PARA A MINHA SOGRA . O RESTANTE DOS MOVEIS VENDIR TUDO BARATO SÓ APUREI 600 REIAS DE TODOS OS MOVEIS QUE TINHA, E O DINHEIRO DAS CONTAS DA EMPRESA FOI 500 REAIS, COMO EU PEDIR PRA SER DESLIGADA DA EMPRESA, EM NOVEMBRO ELE DEPOSITOU 400 REAIS PRA MIM VIAJAR PARA BAHIA, CHEGANDO AQUI EM DEZEMBRO, ELE MIM REVELOU QUE ESTARIA COM ELA, E IRI FAZER SUA VIDA EM GOIAS, FOI UM CHOQUE MUITO GRANDE PRA MIM COM SETE MESES DE GESTACAO, TENTEI MIM SUICIDA, ESSE TEMPO TODO RINDO DA MINHA CARA,E COM MENTIRAS, FOI UM EMBARQUE MUITO FORTE, DURANTE ESSE TEMPO TODO COM DEPRESSAO, ELE QUER VIM AGORA NO DIA 15 DE FEVEREIRO COM ESSA OUTRA LEVA O MEU BEBE E MIM AMEACOU, NAO QUERO QUE VENHA, QUERO TER UM PARTO TRANQUILO, MIM AJUDE PELO AMOR DE DEUS.
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Fatima disse:
ola eu sou artesã, faço lembrancinhas de aniversario e vendo para meus clientes de Facebook, mas tive uma cliente que não recebeu a mercadoria pq os correios não liberaram mas ela não culpa os correios ela pede devolução de $$ onde expliquei que queria devolver a quantia se ela me devolvesse a mercadoria ela recusou disse que não devolveria nada, mas agora fica postando minha foto no face e pedindo para pessoas compartilharem e fica entrando em contato por inbox etc..etc.. Fala nomes como Burra,Caloteira e Mentirosa etc,,,,o que acha que devo fazer? Procurar um advogado para minha defesa e fazer B.O? pois nunca entrei numa delegacia para fazer isso e acho isso td muito desagradável nem sei como proceder por ser uma portadora de deficiente, vejo que muitos falam mas num sei nem o que e correto não quero prejudicá-la!
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Sidney Néry disse:
Olá. Recebi uma intimação por pertubação de sossego e não foi registrado quem me denunciou (anônima). Eu raramente ouço som alto a não ser que seja em festividades como natal por exemplo. Meu vizinho vivia pedindo para baixar o som sendo que eu por conta própria resolvi não abaixar mais, porque ele é evangélico e não gosta de nenhum barulho, sendo que nem tv, nem som, nem música ele ouve…Quero frisar que ouço som alto esporadicamente sendo mais pela tarde. Segunda tenho audiência e quero saber que procedimentos tenho que tomar…
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Nana paula disse:
Doutor fui acusada de roubo e a mesma pessoa que me acusou me colocou na justiça ouve uma audiência portanto o juiz falou que isso seria um crime uma fralde que seria enviado o processo para a delegacia para declarar os fatos.quando ela se referiu a crime é fralde ela quis se referim a quem ??? a mim ou a demandante???
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keila disse:
Oi doutor eu sou a keila esse mes me deparei com investigador da policia federal em minha casa onde tinha uma citaçao para mim que vou fazer o exame de reconhecimento de assinatura pelo que eu pude entender eu trabalhei pra uma empresa de segurança onde foi feita essa assinatura so quero saber se usaram a assinatura sem meu consentimento e se tem algum objeto em meu nome como devo ptoceder e esse objeto se ta no meu nome posso reaver ele
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Pingback: O que fazer se você for vítima de crime |
Ana Paula disse:
Bom dia Dr Wellington. Gostaria que o sr me orintasse. Durante essas ferias, o nome da minha filha de 16 anos foi pichado no muro da escola, xingando ela. Ficamos sabendo porque mandaram a foto pra ela pelo Facebook. O que devo fazer? Falar com a escola? Fazer um BO? Obrigada
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Maria Fernanda Costa disse:
Muito obrigada, gosto de estar informada…..
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Gilmar disse:
Boa tarde Dr. minha esposa foi marcada em um comentário de fecebook, a pessoa fazia uma cobrança de divida de roupas que ela vendeu, mas apresentou problema, como não é loja, não teve como trocar, e também não deu desconto das peças, foi simples , não foi pago. e agora ela fez a cobrança com ofença e difamação, ja registramos um BO e o que podemos fazer mais?, pois a postagem ainda está no seu mural.
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Wanderson Bruno disse:
Doutor Wellignton, me chamo Wanderson, hoje fui brutalmente caluniado e difamado de estrupador através do facebook por uma prima minha que mora nos estados unidos, quais os procedimentos cabiveis para processa-la, pois não tenho o endereço dela, a unica coisa que sei é o nome completo dela e que ela mora em São Francisco
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Marcio disse:
Prezado Saraiva, preciso de uma opinião caso possa me ajudar. Existe uma pessoa que me difama no facebook, porem não cita meu nome. Mas todos sabem que os comentarios dela são diretamente para mim e minha família. O que posso fazer? Agradeço desde já sua ajuda
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Patrice disse:
O doutor Wellington está esquecendo o art. 5 da CF , esvrevendo o que segue no seu 12° paragrafo:
O Código de Processo Penal, no artigo 301, autoriza que qualquer cidadão brasileiro realize a prisão em flagrante. Para a polícia, realizar a prisão é dever.
O senhor só fala dos ¨brasileiros¨no seu texto , o que representa uma significação de xefobia ! É uma lacuna de não citar os estrangeiros , então eles também estão citados no art. 5 da CF !
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Ana paula disse:
Bom dia …sou muito leiga nesses assuntos , gostaria de fazer um esclarecimento . O meu ex marido manteve caso com uma prima de 14 anos em uma viagem que fizemos , descobri só depois quando voltamos a própria moça me contou tudo não vc a ofendi em momento algum , mas a minha ex sogra pra defender o filho é a sobrinha me mandou áudios dizendo que eu era vagabunda …. você é vc mais vagabunda do que a fulana , tudo isso porque contei o fato ocorrido para algumas pessoas coisa que ela não queria que acontecesse ,eu estou muito mal por ela ter numa situação como essa me defamado dessa forma pretendo processa- lá …
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maria zuleide da silva disse:
quero processar a madrasta por ter judiado,agredido fisicamente meu filho quando era menor.
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Maria Rosilene disse:
Sou vítima, na empresa onde trabalho tem uns três meses que sofro perseguição por parte dos colegas de trabalho alguém disse que eu estou tendo um caso com um homem casado só que isso nunca existiu. O que devo fazer
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Michely disse:
Fizemos um boletim de ocorrência sem provas e testemunhas que causei barulhos e algazarra, agora estou perdendo vaga de emprego por causa do boletim, pois está na vara criminal o caso
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Michely disse:
Fizemos um boletim de ocorrência sem provas e testemunhas que causei barulhos e algazarra, agora estou perdendo vaga de emprego por causa do boletim, pois está na vara criminal o caso
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Michely disse:
Fizeram ***
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Hélio de souza bispo disse:
Olá! Eu fui na DP. registrei um BO, de injuria e ameaça, ai teve um TCO, foi pr no forum, sempre eu ia saber do andamento a escrivã sempre dizia uma coisa a tá por ai não tem juis, ai pedir copia do processo, passou dias e mês foi agendado a audiência de com a conciliadora,não concordei com a proposta, assinei e proceguia para o MP, ai fiquei sabendo que o juiz aquivou pelo artigo 38. alegando que a vitima não fez a queixa-crime…É Certo isso??? o fato foi dia 10/12/16 e em 8/9/17 teve a tentativa de conciliação, em 10/9/17 o juis arquivou o processo no artigo:38 muito estranho isso???
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Wanderson ferreira disse:
Fiquei afastado do trabalho por quase 17 dias , apresentei atestados médicos, e laudos para o afastamento por motivo de doença, transtorno bipolar, depressão, ansiedade.mais não quis me afastar e o patrão deixou que continuasse trabalhando,
Mais teve um funcionário puxa saco, que me indicou o emprego e espalhou um monte de ofensas sobre mim, disse para mim que tinha vergonha de mim, e que eu estava Armando com outro funcionário de conseguir atestados falsos , e falou… ( Que doença é essa?) Ele está inventando , além de ter me chamado de vagabundo e preguiçoso tudo gritando com todos ouvindo,. Quero saber se posso processar ele
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