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ato ilícito, crime, crime contra a honra, dano, dano material, dano moral, indenização, internet, pedofilia, responsabilidade, responsabilidade civil, responsabilidade penal
Responsabilidade na internet
Ao contrário do que pensa muita gente, a internet não é mundo livre de regras jurídicas, onde as pessoas possam fazer o que desejem, sem enfrentar as consequências de seus atos.
Em princípio, qualquer ato ilegal praticado por alguém na internet pode gerar consequências jurídicas. É o que se chama de responsabilidade, ou seja, as pessoas podem ser responsabilizadas por seus atos na chamada rede mundial de computadores. De forma geral, a responsabilidade por atos na internet é idêntica àquela causada por atos no mundo físico, isto é, no mundo não virtual. Não há norma jurídica que dê isenção às pessoas para praticar atos ilegais na internet.
A responsabilidade por ato praticado na internet pode surgir em qualquer das formas de utilização dela. Pode ocorrer em redes sociais, na troca de e-mails e arquivos, na negociação de um contrato, na compra de bens em lojas virtuais (o comércio eletrônico ou e-commerce), em blogs e em qualquer outro site ou forma de interação eletrônica, inclusive por meio de telefones inteligentes (os smartphones), tablets etc.
Isso não significa que as pessoas devam andar assustadas por usar a internet. O uso normal da rede não gera responsabilidade alguma, por si só. Apenas atos ilícitos, isto é, atos contrários às normas jurídicas, podem gerar a responsabilização de alguém.
Um mesmo ato ilícito pode gerar diferentes formas de responsabilidade, pois, no Direito brasileiro, elas são relativamente autônomas entre si. Por exemplo, alguém pode causar dano a outra pessoa (o que gera responsabilidade civil) sem que isso seja crime (responsabilidade penal). As mais comuns são a responsabilidade civil e a penal, as quais se explicam a seguir.
Responsabilidade civil
A responsabilidade civil surge quando alguém causa dano a outra pessoa. Quando o dano atinge o patrimônio de alguém, é chamado de dano material. Imagine, por exemplo, que alguém envie um arquivo malicioso (o chamado malware) a outra pessoa e esse arquivo cause problemas no computador do destinatário, que se verá obrigado a contratar alguém para resolvê-lo. O remetente do arquivo poderá ser condenado a pagar os danos que causou à vítima.
Pode surgir responsabilidade civil também quando alguém causar dano psicológico em outra pessoa, o chamado dano moral. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando alguém ofenda a honra de outra pessoa em rede social ou blog, em mensagens, comentários, respostas ou por qualquer outra forma.
A responsabilidade civil, portanto, nasce com a ocorrência de dano e gera direito à indenização da vítima por parte do ofensor. Sua consequência é de natureza estritamente econômica, patrimonial.
Nada impede que um mesmo ato gere, ao mesmo tempo, dano material e dano moral. Existe uma súmula do Superior Tribunal de Justiça, a súmula 37, segundo a qual é possível receber indenização tanto por dano material quanto por dano moral, mesmo que causados por um só ato. Se quiser saber mais sobre súmulas e jurisprudência, consulte este texto do blog.
Como se mencionou acima, a responsabilidade civil é relativamente independente da responsabilidade penal. Se alguém for ofendido na internet ou sofrer algum outro dano, poderá optar por ajuizar apenas ação de indenização contra o autor do fato. Para o juiz condenar alguém a pagar indenização, não é indispensável que exista condenação criminal.
Caso interessante de condenação por ofensas feitas na internet foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Um consumidor contratou curso de desenho gráfico, realizou-o, conseguiu aprovação, recebeu o certificado e, só depois, procurou a empresa para pedir a devolução do pagamento. Como não teve sucesso, registrou reclamação no Procon/DF e em um site de reclamações de consumidores, com expressões agressivas e ofensivas. Por entender que o consumidor exagerou e abusou do direito de reclamar, o tribunal condenou-o a pagar indenização à empresa pelas ofensas contra esta, conforme notícia na página da corte.
Responsabilidade penal: os crimes pela internet
A responsabilidade penal surge quando alguém pratica ato definido em uma lei como crime ou contravenção penal. Neste caso, além de possível indenização à vítima, o autor poderá sujeitar-se às consequências próprias do Direito Penal: penas privativas de liberdade, penas restritivas de direitos, multa e outros efeitos da condenação criminal.
Embora o Brasil e outros países ainda não tenham lei específica para crimes praticados pela internet, as leis penais em geral costumam ser inteiramente aplicáveis aos atos praticados pela internet. Não é a falta de lei específica para a internet que impede as pessoas de responder por seus atos no chamado mundo virtual.
Se alguém ofende a honra de outra pessoa e desse modo comete crime descrito nas leis penais, pouco importa se faz isso na presença da vítima, por carta, pela imprensa ou pela internet. Em todos os casos, poderá ser responsabilizada. As leis de alguns países podem estabelecer diferenças conforme o meio pelo qual o crime seja cometido, mas, normalmente, as penas são as mesmas. No caso do Brasil, não há distinção para crimes praticados pela internet ou por outro meio.
Os crimes contra a honra são provavelmente os mais frequentes na internet. Com o uso crescente das redes sociais e alguma falta de maturidade ou de serenidade no uso delas, frequentemente pessoas se excedem em seus comentários e terminam por atingir a reputação alheia. Nesses casos, os autores da ofensa estarão sujeitos tanto às consequências criminais (ou seja, ao cumprimento de pena) quanto civis (o pagamento de indenização à vítima) de seu ato.
Se a ofensa for a um cidadão comum, a lei brasileira estabelece que a ação penal deve ser promovida pela vítima, por meio de advogado por ela contratado. É o que se chama ação penal privada, a qual se inicia por petição denominada queixa.
Se a ofensa for cometida contra servidor público por causa da função pública, a ação penal é pública e deve ser ajuizada pelo Ministério Público, por meio de petição denominada denúncia. Para que isso ocorra, porém, a vítima da ofensa deve comunicar ao Ministério Público ou à polícia a intenção de que o ofensor seja processado. Isso é o que se chama representação. Olhe aqui para entender mais sobre ação penal pública e privada.
Outros crimes podem igualmente ser cometidos pela internet. Exemplo comum são os crimes contra o consumidor, previstos na Lei de Defesa do Consumidor, também chamada de Código de Defesa do Consumidor (CDC, a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990).
Várias são as possibilidades de crimes contra as relações de consumo praticados pela internet. Estes são alguns exemplos:
- falta de informação sobre a periculosidade de produto na publicidade feita pela internet (artigo 63 da Lei 8.078/90, com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa);
- publicidade falsa ou enganosa de produto (artigos 66 e 67 da Lei 8.078/90, com pena de detenção de três meses a um ano e multa);
- falta de correção de informação errada sobre consumidor em cadastro, banco de dados, fichas ou registros (artigo 73 da Lei 8.078/90, com pena de detenção de um a seis meses e multa).
No caso de crime previsto na Lei 8.078/90, a ação penal é pública e cabe ao Ministério Público.
Como já explicado no texto sobre ação penal pública e privada, em todos os casos de ação penal pública (que são a quase totalidade), cabe ao ofendido comunicar o fato ao Ministério Público ou à polícia, para que haja a investigação necessária. A investigação criminal, nessas situações, é sempre destinada ao Ministério Público (e não ao juiz, como parte da imprensa e da polícia divulgam, erradamente), para que o MP decida qual medida caberá. Para saber as providências possíveis ao fim de uma investigação criminal, veja neste texto.
Outra espécie de crime que pode ocorrer pela internet é o de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal. De acordo com esse artigo, o crime ocorre quando alguém comunique a outra pessoa a intenção de lhe causar algum mal injusto e grave. A ameaça pode ser feita por palavra, por escrito, por gesto ou por qualquer outro meio.
A lei exige que o mal anunciado na ameaça seja injusto. Isso quer dizer que, em princípio, não constitui ameaça uma pessoa dizer que processará alguém, que irá levá-lo à justiça, ao Ministério Público ou à polícia, que cobrará seus direitos, que contratará advogado para tomar providências, e afirmações semelhantes. Nesses casos, não há mal injusto na ameaça, mas apenas a informação da pessoa de que exercerá os direitos que tem como cidadão.
Crime que ocorre com alta e lamentável frequência na internet é o de pedofilia, cometido quando adulto explora sexualmente criança ou adolescente ou quando produz ou troca imagens sexuais de criança ou adolescente. Esses crimes podem ser cometidos de variadas maneiras e estão definidos nos artigos 240 a 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente (conhecido como ECA, a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990). Consistem, de forma simplificada, no seguinte:
- art. 240: produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente – pena de reclusão, de quatro a oito anos, e multa;
- art. 240, § 1o [o símbolo “§” lê-se como “parágrafo”]: comete o mesmo crime quem agencie, facilite, recrute, coaja ou de qualquer modo intermedeie a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no art. 240 ou quem com eles contracene;
- art. 241: vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente – pena de reclusão, de quatro a oito anos, e multa;
- art. 241-A: oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente – pena de reclusão, de três a seis anos, e multa;
- art. 241-A, § 1o: comete o mesmo crime do art. 241-A quem assegure os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens ou o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens;
- art. 241-B: adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente – pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa;
- art. 241-C: simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual – pena de reclusão, de um a três anos, e multa;
- art. 241-C, parágrafo único: comete o mesmo crime quem venda, exponha à venda, disponibilize, distribua, publique ou divulgue por qualquer meio, adquira, possua ou armazene o material;
- art. 241-D: aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, para com ela praticar ato libidinoso – pena de reclusão, de um a três anos, e multa;
- art. 241-D, parágrafo único: comete o mesmo crime quem facilite ou induza o acesso à criança de material com cena de sexo explícito ou pornográfica para com ela praticar ato libidinoso, ou pratique as condutas do art. 241-D para induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.
O simples acesso a sites com conteúdo pornográfico, feito por pessoa adulta, não é crime, salvo se se tratar de site com imagens de crianças e adolescentes ou se o site promover outra espécie de crime (extorsão, ofensas à honra de terceiro, violência etc.). Não é ilegal, portanto, que pessoa adulta assista a vídeo ou consuma material pornográfico que envolva apenas sexo entre pessoas adultas, com o consentimento legítimo destas.
O problema da prova
Em qualquer caso de ato ilícito que possa causar responsabilidade civil ou penal para seu autor, a vítima sempre depara a necessidade de provar os fatos. Toda ação judicial precisa de prova para gerar condenação.
No caso de ato ilícito cometido pela internet, às vezes a prova é fácil, pois é possível gravar o texto, imagem, vídeo ou som que represente o ato. Isso pode ser feito diretamente pelo ofendido, por meio da gravação da imagem da tela do computador (pelo comando Print screen ou equivalente), pela gravação do e‑mail, pela impressão em papel (hardcopy) ou em formato PDF dos arquivos ou por qualquer outra forma.
A gravação dos dados pode ser feita pela vítima ou por outra pessoa que tenha conhecimento do fato, como, por exemplo, se o usuário de uma rede social vir ofensa a pessoa que não tenha acesso àquela mesma rede social.
Se o texto ou imagem ofensivo não estiver mais disponível no site ou programa onde foi lançado, existem ainda pelo menos duas possibilidades: (a) o advogado da vítima (ou o Ministério Público ou a polícia, conforme o caso) pode solicitar ao responsável pelo site ou programa que lhe envie os arquivos gravados em seus computadores; (b) a vítima pode indicar ao juiz pessoas que tenham tido conhecimento do ato e possam depor como testemunhas.
De toda forma, caberá ao advogado da vítima (ou ao Ministério Público ou à polícia, de acordo com a situação) avaliar a melhor forma de obter as provas do ato.
Bom dia.
o que acontece se caso eu envie um e-mail ameaçando uma pessoa, mas com um perfil diferente do meu?
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Rodrigo, ameaçar outra pessoa, por qualquer meio, é crime previsto no artigo 147 do Código Penal. Usar nome falso, inclusive na internet, também é crime. O Ministério Público e a polícia têm meios para descobrir o verdadeiro autor de perfis e mensagens falsos, em muitos casos.
Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias. Se achar que o blog poderá ajudar outras pessoas, peço que o divulgue.
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Boa tarde.
Infelizmente, eu tive um vídeo de um momento íntimo meu e do meu ex namorado divulgado na Internet,tenho certeza que foi ele, porém não tenho provas.O que posso fazer para agir contra isso?estou desorientada não sei muito das leis,não sei oq fazer e nem a quem recorrer,por favor me ajudem.
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Esther, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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boa tarde
estou sendo processado por m medico do sus, onde um amigo meu foi consultar com ele passando mau e ele receitou remedios pra virose, e meu amigo estava com uma doença grave e veio a falecer, n sendo a primeira vez q esses mesmo medico ja conhecido na cidade prejudicou seus pacientes com diaguinostico errado , com a revolta da população e amigos da vitima, foi publicado em uma rede social, comentarios falando desse medico onde eu falei oq escuto falar dele, o mesmo esta processaando os q se pronunciaram na rede social. oq eu devo fazer ?
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Rodrigo, no Brasil, qualquer pessoa é livre para processar outra, se desejar e se encontrar advogado(a) que considere o processo viável. Isso não significa que o processo resultará em condenação. Em todo processo, as partes têm direito de formular alegações de defesa e produzir provas. Ao final, o juiz ou tribunal decidirá quem tem razão. O fato de alguém dizer que processará outra pessoa não significa que isso acontecerá mesmo, muito menos que o autor da ação terá sucesso.
Se o(a) autor(a) da ação não tiver sucesso no processo, ele(a) poderá ser condenado(a) a pagar custas processuais e honorários do advogado do réu.
Se alguém ou o Ministério Público processar você, será preciso procurar advogado(a) confiável ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso). Um(a) ou outra é que poderá aconselhar sobre o melhor caminho a seguir e, conforme as circunstâncias, realizar sua defesa no processo. Lamento não poder ajudar mais do que isso.
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boa tarde, sou funcionario publico, participei recentemente de um periodo grevista no orgao, só que resolvi me retirar da greve por opinião propria, retornando ao trabalho normal. Porém fui tratado como judas ou traidor pelos colegas que ficaram na greve, náo falavam comigo e fingiam que nem me viam, chateado com a situação resolvir publicar um texto no facebook, dizendo mais ou menos assim, que viviamos numa democracia e que a opinião do proximo deveria ser respeitada, logo em seguida uma colega de trabalho postou na rede social, um texto com as seguintes palavras, que respeitaveis são aqueles que lutam até o fim, e nao os que abandonam o barco quando esta afundando, os ratos são os primeiros a abandonarem. Me senti desrespeitado, o post teve varias curtida e comentário de colegas do trabalho. esse caso cabe uma ação penal por injúria.
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Luciano, para analisar a situação específica, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar.
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Boa noite,
Conheco um amigo(14anos) que, a um ano atras, junto com outro colega de escola, editaram e publicaram fotos de varias colegas da escolas, com imagens pornograficas. Apos os pais das adolecentes tomarem conhecimento deram queixa na justicas, na qual, pela conduta dos garotos na escola, deduziram ser meninos os autores, porem os garotos com muito medo negaram e cuidaram de deletar o conteudo que tinham publicado na rede, negaram nos depoimentos com o juiz e aos pais em todo tempo, apesar da policia ter recolhidos os computadores nao encotraram provas suficientes para reaponsabilizarem os meninos, o processo rola em torno de um ano, na proxima semana os meninos serao ouvidos novamente, um dos meninos(que hoje esta com 15 anos), nao aguentou a pressao psicoligica e acabou revelando aos seus pais, a pergunta a a seguinte, qual seria a melhor saida para os meninos?
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Javan, embora formado em Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
Para analisar a situação, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar.
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Boa tarde !!
Estou divorciado aproximadamente a 01 ano e 04 meses + ou -, minha ex-esposa postou no facebook dela uma imagem de um esqueleto sentado com a frase “meu ex esperando alguém melhor do que eu”, já houve 13 curtidas de seus amigos e parentes que me conhecem, só fiquei sabendo pela minha cunhada (esposa do meu irmão) que chegou em casa e me disse com certa ironia…posso responsabilizar ela por esta imagem postada na rede social?
Obs. nenhum deles comentou meu nome.
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Silvânio, embora formado em Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
Para analisar a situação, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar.
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minha empresa que me obrigar a colocar a foto minha do jeito que ela quer no meu perfil do wathzapp, exemplo tenho uma foto com eu, minha mulher e minha filha e ela quer que eu coloque só eu. ela pode exigir isso.
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Odlanys, a forma como alguém se identifica em seu perfil no telefone é uma manifestação da privacidade do indivíduo. Uma empresa, em princípio, não pode obrigar o empregado a se identificar com a fotografia que ela deseja.
Para examinar o caso específico, você precisa procurar advogado(a) de sua confiança.
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Boa Noite,
Uma empresa x recebeu um print de uma conversa pessoal em que se fala de experiencias ruins com outra empresa y mas que em nenhum momento se cita o nome da empresa x que esta se sentindo caluniada que de fato não é mesmo a qual se trata na conversa, pela empresa x ter contrato com a pessoa que falou informalmente pela mensagem ela esta dizendo que vai entrar na justiça pedindo danos morais. Mesmo a pessoa tendo procurado a empresa x e informado que não se trata da mesma na mensagem, ela não esta aceitando. O que se caracteriza como prova nesse caso? É possível a empresa entrar com a ação, o que acredito ser sem prova?
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Flor, falo hipoteticamente: é difícil que alguém seja responsabilizado por publicação na internet ou comentário em conversa se não identificou a pessoa a quem se referiu nem teve finalidade ofensiva. A identificação, porém, pode ser feita por outras formas que não apenas o nome, se a publicação tiver sido objetivamente ofensiva, isto é, se desejou atribuir opinião para deliberadamente atingir a reputação de outra e se for possível vincular o comentário à pessoa ofendida, seja física ou jurídica. Tudo dependerá das circunstâncias específicas do caso.
Para examinar a situação concreta, você precisa procurar advogado(a) de sua confiança.
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Boa noite.
Criaram anúncios em de venda de produtos com o meu número de telefone. Sei quem foi. Consigo exigir algo semelhante a um endereço de IP ao site anunciante ?
Se sim, no caso de um processo por crime contra honra quais seriam as possíveis consequências para o réu ?
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Rosa, se usaram indevidamente seu nome, você pode registrar ocorrência na polícia. Caberá à investigação descobrir os dados de quem fez os anúncios falsos.
Você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Quanto ao possível crime contra a hora, veja o texto Calúnia, difamação e injúria: os crimes contra a honra. A pessoa que se sentir ofendida tem seis meses para oferecer queixa contra o ofensor, conforme o artigo 38 do Código de Processo Penal. Nesses casos, tanto para o processo criminal quanto para possível processo cível de indenização, é preciso contratar advogado de confiança.
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Boa noite, gostaria de saber, se indiretas e constrangimentos pelo facebook é crime. Tenho uma filha de 16 anos, que está sendo atacada através de indiretas pela mãe da amiguinha dela, ou seja, as duas adolescentes se desentenderam, nada grave, coisa de meninas, e a mãe da “amiga” posta constamentemente indiretas, chama de falsa, e etc, não marca, mas sabemos q é pra minha filha, lembrando a se trata de uma adolescente de 16 anos, e uma professora de 35 anos. Tentei conversar com ela, orientar q a conduta dela não está legal, q estou chateada com as indiretas, não tive sucesso. Isso se classifica como crime de internet?
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Nicelene, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Quanto ao possível crime contra a hora, veja o texto Calúnia, difamação e injúria: os crimes contra a honra. Nesses casos, tanto para possível processo criminal quanto para possível processo cível de indenização, é preciso contratar advogado(a) de confiança, que poderá examinar a situação concreta e aconselhar a melhor solução.
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Pingback: CUIDADO COM O QUE VOCÊ PUBLICA NA INTERNET! - Delphina Advogados
Bom dia, sou agente de trânsito funcionário publico concursado e devido ao um erro de um colega de trabalho em parar com a viatura em local indevido e o mesmo foi fotografado irregular, e esta foto foi publicada em rede social.
Devido ao ocorrido varias pessoas na rede social “facebook” vem escrevendo algumas coisas que não estão de agrado da nossa classe.
Tipo este :
“Esses guardinhas de bosta só querem multar por qualquer motivo, se acham os “caras”. Não dão exemplo, e querem exigir numa cidade sem prefeito!” (texto retirado do facebook)
Gostaria de saber se cabe uma ação publica contra estas pessoas.
Desde já agradeço
wellington
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Wellington, embora seja profissional da área do Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
Para analisar a situação, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. A associação de sua classe também seria um bom caminho para analisar a situação. Lamento não poder ajudar mais.
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Boa tarde, é uma situação delicada: Minha mãe tem uma pessoa que esta devendo muito dinheiro a ela, a divida decorre de uma ação por inadimplência de pagamento de aluguéis. Já houve sentença e reiteração na posse, contudo, o réu não pagou o valor arbitrado na sentença que condenou o réu a pagar os alugueis atrasados, mais juros. Isso desde 2005.
O Réu é conhecido de minha mãe e disse que não vai pagar nunca e os filhos dizem que não podem ser cobrados.Bom descobrimos que o réu estava para receber uma herança, em razão de partilha, pelo falecimento de seu pai. Com processo de inventário, espolio e partilha, o processo é de 2011 e esta em segredo de justiça. Mas um amigo em comum nos revelou que, disse que no processo de espolio para partilha, há afirmação de que não há credores. Isso não é fraude contra credores, qual a saída ?. Se em tese o processo esta em segredo de justiça, é possível e como fazer para habilitar minha mãe como credora. A dívida já passa dos R$ 100 mil.
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Adriana, embora seja profissional da área do Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
Para analisar a situação, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar.
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BOA TARDE MINHA FILHA ESTUDA EM UMA ESCOLA E SEMPRE SE QUEIXOU DE BULLING, PARTICULARMENTE DE UMA ALUNA, EU ENTAO CANSADA DE IR NA ESCOLA E A MESMA NAO FAZER NADA EU ENTAO MANDEI UMA MENSAGEM PRA MENINA AVISANDO ELA PRA PARAR DE MEXER COM MINHA FILHA, ISSO GEROU INDIGNACAO POR PARTE DOS RESPONSAVEIS DA MENOR. EU SEI QUE AGI ERRADO AVISANDO A MENOR MAS ESTAVA MOVIDA DE EMOCAO DE MAE, TE PERGUNTO EU POSSO SER PROCESSADA POR ISSO?
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Valéria, no Brasil, qualquer pessoa é livre para processar outra, se desejar e se encontrar advogado(a) que considere o processo viável. Isso não significa que o processo resultará em condenação. Em todo processo, as partes têm direito de formular alegações de defesa e produzir provas. Ao final, o juiz ou tribunal decidirá quem tem razão.
Se alguém ou o Ministério Público processar você, será preciso procurar advogado(a) confiável ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso). Um(a) ou outra é que poderá aconselhar sobre o melhor caminho a seguir e, conforme as circunstâncias, realizar sua defesa no processo. Lamento não poder ajudar mais do que isso.
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Boa noite, antes de mais nada gostaria de parabenizá-lo pelo artigo, Mestre Saraiva! Estou elaborando um TCC que possui muito em comum com a temática do presente artigo e suas palavras são esclarecedoras e inspiradoras! Muito obrigada!
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Diângeles, obrigado pelo estímulo. Se achar que o blog poderá ajudar outras pessoas, peço que o divulgue.
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Amigo, estou inquieto ultimamente com as propagandas que a livraria saraiva tem espalhado pela internet, em vários sites como: mercadolivre, xda-developers, e muitos outros…, tenho visto propagandas de livros com fotos “picantes” de homens com homens insinuando sexo oral, mulheres em posições super indecentes, fiz uma reclamação junto a esta livraria que de nada adiantou. Não sou obrigado a ver isso, nem meus filhos. Portanto, quero saber como posso me ver livre dessas propagandas nojentas?
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Antônio, esse é tema complexo. Uma livraria tem, em princípio, direito de divulgar seus produtos, inclusive as que tratem de sexo (até porque o sexo, em si, não é imoral nem ilegal). No caso da liberdade de expressão, as restrições são muito específicas, como no caso de trabalhos que façam apologia de crime.
A Constituição proíbe, de maneira expressa, qualquer forma de censura. No artigo 5.º, inciso IX, ela estabelece: “IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. No artigo 220, parágrafo 2.º, a Constituição prevê: “§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”
Dificilmente você conseguirá impedir que seus filhos tenham contato, na internet, com conteúdos que lhe pareçam impróprios. Existem programas de informática para isso, mas de resultados limitados. Creio que a melhor abordagem é você ter bom diálogo com seus filhos e orientá-los, mas cuidando para não associar sexo (que é algo sadio, em princípio) a visões excessivamente rigorosas, que possam gerar conflitos psíquicos neles. Boa sorte.
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Bom dia,
Houve uma ofensa a respeito do meu pai no facebook. A pessoa chamou de velho, verme, ladrão e outros adjetivos. Gostaria de saber qual atitude tomar?
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Aline, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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este blog fez essa publicacao do meu estabelecimento e do meu nome inteiro sem abreviar!!!! e ainda esse jornalista divulgoi essa nota difamando meu estabelecimento onde eu venho lutando para conseguiur atrair meus clientes meu bar e um bar super familiar primeira ocorrencia que teve foi essa !!!!estou com muita injuria e me sentindo um lixo com essa publicacao… pois ele cita meu bar como uma budega aonde no dicionaria siginifca lugar sujo mal frequentado…. sendo que nada disso e verdade so tenho elogios do meu bar… e ainda disse que saimos algemados de dentro do bar aonde saimos livremente …. os policias entraram no meu bar e vasculharam tudo como se fosse barraco de favela sem permissao nenhuma minha eles usaram abuso de autoriade vasculharam minha cozinha reviram tudo la dentro!!! e ainda vem esse jornalista de bosta e me publica ima noticia falsa me difamando posso entrar com algum processo pra cima dele???? desde ja grato!!!!!!!!!!! email pra resposta rodrigo.g.f.93@hotmail.com ….. aqui vai a materia le e mendiz o que voces acham se ele tem direito de fazer isso …. http://airtonchips.com/2015/08/28/palmeirenses-sentaram-ao-piano-do-delegado/
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Rodrigo, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias. Se achar que o blog poderá ajudar outras pessoas, peço que o divulgue.
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Em caso de adultério como posso resgatar conversas, msn, mensagens trocadas mas que foram apagadas?
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Rosângela, adultério deixou de ser crime no Brasil há mais de dez anos, desde a Lei 11.106, de 28 de março de 2005. Por isso, não é possível interceptação de comunicações para prova em processo de divórcio ou separação, por adultério, pois esses processos têm natureza civil, e a Constituição somente permite interceptação de comunicações em investigações criminais.
A depender das circunstâncias, seu(ua) advogado(a) pode tentar pedir a produção de certas provas, mas isso precisa ser examinado por ele(a). Não posso ajudar na análise de situações concretas, pois sou legalmente proibido.
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Olá Wellington, recebi uma MSG pelo facebook ofensiva, onde eu era chamada de hipócrita e demais, porém o perfil que me mandou a MSG desativou a conta, como devo proceder neste caso, devo comparecer até uma delegacia?
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Gisele, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
No caso de ofensa contra pessoa que não seja funcionário público e não sendo a ofensa decorrente do exercício de função pública, a ação penal é privada (veja O que são ação penal pública e privada), ou seja, é o(a) próprio(a) ofendido(a) que pode ajuizá-la, não o Ministério Público. Para isso, uma vez encerrada a investigação, é preciso contratar advogado(a) de confiança ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso) para processar o(a) autor(a) da ofensa.
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Olá. Recebi mensagens ofensivas de uma ex namorada, e acabei a respondendo da mesma forma. No caso, ela teria direito à propor uma ação de danos morais?
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Bruno, no Brasil, qualquer pessoa é livre para processar outra, se desejar e se encontrar advogado(a) que considere o processo viável. Isso não significa que o processo resultará em condenação. Em todo processo, as partes têm direito de formular alegações de defesa e produzir provas. Ao final, o juiz ou tribunal decidirá quem tem razão.
Se alguém ou o Ministério Público processar você, será preciso procurar advogado(a) confiável ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso). Um(a) ou outra é que poderá aconselhar sobre o melhor caminho a seguir e, conforme as circunstâncias, realizar sua defesa no processo.
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Olá,
Estou com medo…me separei a pouco e tempo e por me verem sofrendo muito minha irmã e minha mãe foram ao face do meu ex marido e o ofederam.
Minha irmã ainda foi inbox.
Ele me disse que ela o chamou de lixo mas tinha falado que ela andava mandando msg para ele.
Obs:eu sem saber de nd.
Já minha mãe como n sabe mexer no face direito o ofendeu chamando de saco de merda e drogado. ..e ainda o ameaçou coloca lo na cadeia.
Pois temos um filho de 2 anos e eu não entrei com pedido de pensão.
Estou apavorada com fato do meu ex marido processa las e tudo por minha causa..Já n bastando meu atual sofrimento,agora esse.
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Tatiane, as pessoas precisam conscientizar-se de que ofensas pela internet podem resultar em consequências na esfera civil e na criminal. O melhor caminho é que procurem resolver suas diferenças pela via do diálogo, mantendo o respeito entre todos.
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Olá,
meus ex namorado é português e mora em Madrid terminamos faz mais de um ano e ele vive me incomodando fazendo ameaças, porem nunca liguei, mas ele acabou passando dos limites mandando e-mail para a empresa onde trabalho falando e postando fotos sobre nossas intimidades, inventando mentiras me difamando, o que me deixou constrangidas principalmente com os meus superiores, é possível denunciar uma pessoa de outro país? como devo proceder?
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Leide, em princípio é legalmente possível que alguém seja processado civil ou penalmente por atos praticados no exterior, mesmo que more no exterior. Há limitações, porém, à possibilidade de executar decisões de um país em outro, e esses processos implicam custos, às vezes altos. Isso precisa ser avaliado por um(a) advogado(a) de sua confiança, que deverá orientá-la.
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Bom dia, existe uma pessoa que está entrando e minha privacidade, falando mentiras que estou traindo minha noiva, falando por mensagens via whatzap que eu estava com outra mulher andando no carro, minha noiva está muito nervosa com isso e está nos atrapalhando viver felizes, neste caso, posso entrar com processo contra essa pessoa? eu tenho provas que nao estava andando com outra mulher no dia e horário que estao falando.
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Jéverson, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
No caso de ofensa contra pessoa que não seja funcionário público e não sendo a ofensa decorrente do exercício de função pública, a ação penal é privada (veja O que são ação penal pública e privada), ou seja, é o(a) próprio(a) ofendido(a) que pode ajuizá-la, não o Ministério Público. Para isso, uma vez encerrada a investigação, é preciso contratar advogado(a) de confiança ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso) para processar o(a) autor(a) da ofensa.
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Recebi uma mensagem exatamente assim:
“cadela sempre eternamente cadela cadela vagabunda tem mulheres que são assim sabia?”
Sem ponto, nem vírgula, nem começando outra frase a partir do “tem”, pois está em letra minúscula.
Esse tipo de mensagem ofensiva com tentativa de querer dizer que não é a mim, mas tendo sido mandada ao meu endereço É considerado crime por injúria? Ou pode haver dúvida quanto ao direcionamento da ofensa?
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Cristin, em princípio, as ofensas que você apontou constituem crime contra a honra. Nessa matéria, as consequências jurídicas do que foi dito ou escrito muitas vezes dependem dos detalhes das circunstâncias do caso. Para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
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Ola Wellington,
boa noite.
estou passando por umas situações em que um grupo de pessoas com o qual morava, deixou de morar no local de maneira repentina. nao concordamos com o modo como sairam, pois deixaram mais tres pessoas em uma situação de procurar em um tempo muito curto, outras residências, documentações, fiadores, enfim. Houve, por outro lado, uma tentativa de uma das pessoas do contrato, de tirar o nome: que foi um dos tres primeiros que sairam do local.
estamos com uma serie de gastos para finalizar que eles não queriam arcar de inicio. o “aceitaram”, pois quando da tentativa de uma das pessoas que tem o nome no contrato, de tirar não deu certa, é que se viram também na obrigação de conversar sobre o assunto.
1) quero perguntar o seguinte: sera que há como resposabiliza-los pelas condições em que nos deixaram, ainda que sendo nada contratual, moravamos juntos conhecidos varios em um apartamento.
2) se caso expomos a situação na internet, tipo contar, expor o fato, tal qual se expoem fotos proprias, artigos, fatos da vida, entao, também, uma experiencia qlq. diria que eles sairam de um modo que não considero que etico, que sabiam das responsabilidades,(talvez de pra provar que foram na imobiliaria antes de sairem. enfim), se isso pode gerar algum tipo de processo e etc.
3) uma das consequencias disso foi q deixou em dificuldades financeiras um casal, se n os ajudassem eles n teriam comprovantes minimos para coisas basicas para arrumar uma casa rapido. eles ganham pouco e teram q pagar a maior parte, é isto que esta sendo proposto pelo pessoal que saiu “rapido e esta agindo de ma fe”
4) eles não queriam pagar antes nada. temos isso na internet gravado. dpois q viram q deu merda pra eles, eles estao impondo um valor absurdamente desproporcional, digamos assim, pelos atos que tomaram e pelas consequencias para eles e para o casal, inclusive, pela vulnerabilidade q ficaram, pois na iminecia de ficarem sem casa e sem possibilidades de pagar um aluguel sozinhos, sem conseguir também articular os documentos, fiadores, o tempo do cartorio, etc.
5) O pessoal avisou dia 15 para o casal e no domingo dia 27/08 me falou uma menina e dia 29/08 eles foram embora. .
a questao n eh ir de repente. eh o que provocou n conversarem. e mais. sabiam sim do que estavam fazendo, pois foram na imobiliaira. Nos deixaram em condiçoes precarias e vulneraveis, de varias maneiras. queremos ver quais as consequencias disso ir para a justiça, caso eles não paguem um valor que consideramos justos. que não parta de uma imposição e escolhas deles que provocaram essa situação.
o casal por essas questões burocraticas ainda ficaram um tempo a mais, pois o pessoal saiu mt em cima da hora.
sao varios pontos que me fazem pensar que falar disso eh importante e que não estou cometendo um crime, ne? tal como expos na materia, que desconsidero se nesses dois anos sofreu alteração tal lei..
estamos vendo a possibilidade de expor a situação na internet
fazer com que paguem um valor justo, ainda que seja pela justiça
da possibilidade de tirar pessoas que tem o nome envolvido, mas que não mora na casa há mais de dois anos.
há mt sacanagem no ato desse pessoal e acho q isso deve ser exposto.
quais as consequencias judiciais no caso de um possivel tensionamento nosso, digo, se não pagamos as contas, ainda que haja os fiadores.
muito obrigado,
valeu demais.
ate
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Thiago, embora seja profissional da área do Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, pois sou membro do Ministério Público Federal.
Para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
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Bom dia! Estou com uma duvida e queria saber, se o senhor pode me ajuda…Uns dias atrás, enviei um email para um professor da universidade qual estudei, este era orientador de uma amiga minha. No conteudo do email eu pedi que ele parasse de usar o exemplo dela nas aulas dele. Mesmo que nunca tenha presenciado esses exemplos, alguns alunos dele, vieram até mim, falar sobre isso, contar que ele costuma usar a dificuldade dela, como exemplo em suas aulas e como td mundo conhece td mundo, mesmo que ele não cite o nome, conseguem entender que ele esta falando dela. E isso a tem deixado muito triste. Porém, ele se sentiu ofendido e disse que vai me processar por calunia e difamação. Como devo proceder?
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Neyde, no Brasil, qualquer pessoa é livre para processar outra, se desejar e se encontrar advogado(a) que considere o processo viável. Isso não significa que o processo resultará em condenação. Em todo processo, as partes têm direito de formular alegações de defesa e produzir provas. Ao final, o juiz ou tribunal decidirá quem tem razão. O fato de alguém dizer que processará outra pessoa não significa que isso acontecerá mesmo, muito menos que o autor da ação terá sucesso.
Se alguém ou o Ministério Público processar você, será preciso procurar advogado(a) confiável ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso). Um(a) ou outra é que poderá aconselhar sobre o melhor caminho a seguir e, conforme as circunstâncias, realizar sua defesa no processo. Lamento não poder ajudar mais do que isso.
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Gostaria de saber se eu fizer blog e tb video no youtube expondo tudo q tenho passado como consumidor da operadora de cel da marca tal mostrando somente o q aconteceu comigo e tenho protocolos ou print screen etc provando tudo dai ensino meios de monitorar sua internet p n ser maia enganado pela operadora tal falando q a mesma em minha cidade presta pessimo serviço etc ha algum crime nisso? A meu ver e pelos seus posts se eu acusar a operadora e ela me processar e eu entregar provas do q digo posso inverter e pedir indenizacao certo? Alias ja pretendo entrar contra ela e manter meus leitores atualizados. Me de uma luz p saber se tem problema isso.
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Rodo, apenas relatar problemas com um fornecedor não é crime, se for feito de forma respeitosa. Ocorre que alguns consumidores exageram nas críticas e ofendem empresas e representantes delas, transformando relatos em desabafos e catarses. Nesse caso, pode haver ato ilícito.
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boa tarde gostaria de saber como devo proceder em relação a um fato ocorrido, onde eu achei muito desnecessário por parte da pessoa. Tive meu nome envolvido em uma reclamação da minha empresa, porem gostaria que a autora da publicação fosse penalizada pelo ato dela, que me causou muito desconforto no meu ambiente de trabalho
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CSS, para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema.
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olá, recentemente fui vítima de uma pessoa na internet que me induziu ao erro e acabei acreditando naquilo que falava. A pessoa dizia que trabalhava numa empresa consultoria de Forex e que fazia Robô automatizado. Em seguida passamos a conversar via skype e acabei depositando um determinado valor pra que ela pudesse cuidar da minha conta, me pediu senha e login. Para que eu não desconfiasse do golpe ela depositou U$ 50,00 em moeda virtual. Depois descobri que a pessoa já havia aplicado golpe com outras pessoas. Fiquei desesperado. Tentei de tudo para que ela me devolvesse o dinheiro. Não me devolveu até hoje. Fiz BO. Em redes sociais publiquei que essa pessoa estava dando golpe, trata-se de uma picareta, sacana. Depois ela me ligou e voltou a falar comigo e me pediu pra retirar as postagens. Eu retirei e disse que iria me pagar. Fiz um contrato, enviei, mas no primeiro momento ela falou que as parcelas eram altas. Então, pedi para que ela refizesse o contrato. Escreveu assim: “R$ 500,00 tá bom pra você por mês?” Eu dei ok. Esperei que ela me enviasse o contrato, mas nada. Refiz o contrato conforme me pediu, mas agora não quer mais aceitar. Está usando de chantagem emocional dizendo que vai me processar por danos morais. E onde ficam os danos materiais? Qualquer vitima por um instante acaba xingando qualquer um picareta, não é mesmo? Que solução posso tomar nesse caso?
Aguardo retorno
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Orlando, para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema.
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olá, estamos passamos por uma situação com um animal de estimação. Adotamos em um abrigo um cachorro e moramos em um apartamento. No qual o animal fica na sacada durante a manhã e para dormir. Enquanto estamos em casa ele fica solto. Fica acompanhado de sua casinha, comida e água. Mas tem uma visinha que tirou varias fotos dele durante a manha, onde pega sol na sacada, postou varias fotos no Facebook, e denunciou nós para a prefeitura. No entanto a prefeitura teve lá, viu que o animal tem bons tratos, e pediu pra nós conversar com o sindico pra fazer uma cobertura pra tapar o sol(que não pode fazer). Mas ao ver o link no Facebook, ficamos assustados, pois teve mais de 1.000 compartilhamentos da postagem que esta pessoa fez. Dizendo detalhes como o numero do bloco e começo do numero do apartamento. E fotos falando que minha cachorro tinha maus tratos. Fomos orientados de registrar um boletim de ocorrência pelo sindico. E depois do acontecido, estamos deixando o animal dentro de casa, mas com acesso para a sacada. Mas de tudo isto, o que queremos saber, se podemos receber por que tipo de danos morais desta pessoa. Pelo o que observamos e ficamos sabendo ela trabalha para incomodar os outros. Se precisar enviar o link envio por email. Mais preciso saber como faço para fazer com que esta pessoa nunca mais repita um ato deste? Tentamos ligar no apartamento dela, para pedir para ela tirar as postagens mais ela pede pra criança atender o interfone. Neste caso não passamos recado. Aguardo resposta com urgência. obrigada
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Jacles, para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
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Como faço ou se há algum órgão público que possa fazer um registro do ocorrido quando abri um link que pessoa conehcida me enviou e abri o link falso do extra e eles podem ter roubado dados das minhas contas no celular. Tem um lugar “tipo delegacia” que faça esse registro?
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Renata, delegacias especializadas em fraudes na internet variam de um para outro Estado. Você deve procurar a delegacia de seu bairro ou cidade, e eles a orientarão.
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bom dia
Queria uma opinião dê uma pessoa profissional q intendi do caso.
Teve uma publicação no grupo do face onde minha tia estava doando um cachorro e o pessoal começou a falar um monte pra ela e pra mim.Queria saber o q se pode ser feito.Eu dei um print da conversa onde a pessoa fala de mim.E agota fizeram post falando do ocorrido onde pessoas ficam me expondo (expondo foto do meu perfil) falando besteira so pq nao concordo com a opinião da maioria .
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Bruna, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Bom dia, falei uma ofensa para uma pessoa me defendendo mesmo assim eu posso ser porcessada?
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Nathalia, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Veja as partes em que falo de “retorsão imediata” e “Configuração do crime e intenção de ofender”.
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Dr. boa tarde!
Peço sua ajuda e orientação devido estar doente e afastada do trabalho por depressão em consequência da minha exposição no facebook o que devo fazer um boletim de ocorrência? recebi de um colega um wathasapp com a tela do Facebook de uma colega de trabalho que trabalha no mesmo setor na mesma empresa onde não tenho ela como colega do facebook deixei um chocolate em cima do seu computador pois assim que retornasse do almoço teria um mimo que eu faço com muita delicadeza a todos quando sinto no meu coração enfim recebi via wathasapp desse colega o seguinte texto publicado no facebook em horário comercial dessa colega falando que sou falsa e escreveu que quando ela chega do almoço encontra essa merda em cima do computador dela e fala que sou maluca ou me faço sinceramente isso acabou comigo.
O que eu faço Dr.? Me ajuda
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Duca, o escritor francês André Gide disse: “As coisas apenas valem pela importância que lhes damos.” Quero dizer com isso que, se for possível ignorar certas ofensas, elas não terão efeito e poderemos viver melhor. Muitas vezes o melhor caminho é desprezá-las e seguir adiante na vida.
Portanto, meu conselho é que você deixe essa situação para trás e siga sua vida. Nem todos são capazes de receber gentilezas como a que você fez, infelizmente. Levante a cabeça e seja feliz.
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Algum tempo atrás, fiz alguns desabafos no facebook, pois estava sendo alvo de fofocas. Mas nunca sitei nomes de ninguém e a pessoa não tem facebook. Mas algumas pessoas que conhecem a pessoa tem facebook. Msm o meu desabafo sendo verdadeiro o q isso implicará?. Boa tarde e obrigado.
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Zenilda, em matéria de crimes contra a honra, muitas vezes a diferença entre o que é crime e o que é mero desabafo ou exercício da liberdade de expressão está nos detalhes. As mesmas palavras – e até palavrões – podem ser ditos de forma ofensiva ou não e até de maneira carinhosa. Tudo dependerá da relação entre as pessoas, do contexto e do modo como foram ditas.
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Bom dia minha situação é complicada descobri que meu marido anda me traindo com uma secretária do conselho tutelar que eles trocam fotos e vídeos íntimos gostaria de uma orientação para isso porque fotos nuas não é crime
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Elisa, não entendi bem a pergunta. Se você não perdoar seu marido, a solução é buscar advogado(a) de confiança para obter separação judicial.
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Olá Dr.
Há alguns dias recebi uma mensagem de whatsApp de uma cliente minha muito ofensivo, inclusive me chamando de falida e dizendo que iria “queimar meu filme” com todas as pessoas que me conhecem. Pois bem, no dia seguinte a mensagem, ela publicou em um grupo de + de 3000 pessoas aqui da região dizendo que meu trabalho é pessimo e que não tenho responsabilidade. Consultei um amigo advogado e ele disse que não caberia nenhum tipo de ação. Ao que vejo em seu artigo, me parece que não. Por gentileza, peço orientação.
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Cris, embora seja profissional da área do Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, pois sou membro do Ministério Público Federal.
Se quiser reanalisar a situação concretamente, você precisaria procurar outro(a) advogado(a) de confiança. Ele(a) é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
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Boa tarde. Recebi uma mensagem em meu wats app que me deixou abalada. A mensagem foi de uma namorada d meu ex. Queria saber se neste caso existe danos morais?
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Jaqueline, sem saber os detalhes, é impossível dizer se houve dano.
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Boa tarde. Uma empresa me mandou produtos sem minha permissão, eles descontaram em minha conta corrente, esse produtos e são muito caros. Eu não uso esses produtos e não tenho necessidade. Mas só que eles já descontaram em minha conta, já pedi varias vezes o cancelamento do cadastro nessa empresa e eles me ligaram dizendo que meu cancelamento foi efetuado, fui no reclame aqui, mas só que eles me mandaram de novo produto. Ai não dá né… Sou trabalhador, sou honesto e não posso ficar jogando dinheiro fora assim… Para mim isso é um abuso !!
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Diego, nenhum fornecedor pode enviar produtos e serviços não solicitados pelo consumidor. Débitos indevidos devem ser devolvidos em dobro, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
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Bom dia Meu filho de 16 anos xingou uma colega via Watsupp num momento de raiva e está sendo processado por danos morais, o pai pede 120.000,00 porque a menina reprovou no colégio (não tem nada a ver, ela não gosta de estudar, agia com risos, provocava os colegas, etc) e ato infrancional crimes contra honra. Quer dizer um simples “vai de fod….. ” gerou uma valor absurdo. Assim é fácil ganhar dinheiro, não é… Aliás xingar está tão comum entre os jovens… P.S. meu filho é 2 médio tem média global 9,0.
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Jacqueline, no Brasil, qualquer pessoa é livre para processar outra, se desejar e se encontrar advogado(a) que considere o processo viável. Isso não significa que o processo resultará em condenação. Em todo processo, as partes têm direito de formular alegações de defesa e produzir provas. Ao final, o juiz ou tribunal decidirá quem tem razão. O fato de alguém dizer que processará outra pessoa não significa que isso acontecerá mesmo, muito menos que o autor da ação terá sucesso.
Se o(a) autor(a) da ação não tiver sucesso no processo, ele(a) poderá ser condenado(a) a pagar custas processuais e honorários do advogado do réu.
Se alguém ou o Ministério Público processar você, será preciso procurar advogado(a) confiável ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso). Um(a) ou outra é que poderá aconselhar sobre o melhor caminho a seguir e, conforme as circunstâncias, realizar sua defesa no processo. Lamento não poder ajudar mais do que isso.
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Olá, meu problema n foi via internet, tenho um vizinho q fala muitas coisas ruins ao meu respeito denegrindo a minha imagem, e nada do q ele fala e verdade. Tenho 15 anos e ele deve ter uns 30. Ja deixei pr la varias vezes mas agora ja passou dos limites, isso me afeta muito por ñ ser verdade as fofocas q ele inventa. Tem alguma lei ou algo q eu possa fazer em relaçao a isso?!
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Luana, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Tive uma conversa minha com um amigo copiada pela namorada dele ( sem autorização dele) e enviada para pelos menos mais 3 pessoas do meio em que convivo. O conteúdo da conversa tem assuntos bem íntimos e que envolvem não somente eu mas outras pessoas eu me senti muito envergonhada no grupo… Esse tipo de atitude pode gerar algum processo contra a namorada desse meu amigo?!?!
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O que acontece quando pública uma informação que atinge a honra de outra, mas essa informação tendo sido passsada por um terceiro. por consequência, a vítima entrar com uma ação em face do blogueiro e não da terceira pessoa?
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Jay, não entendi bem a situação.
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Olá Dr.
estou sendo processado por moradores do meu condominio, pois fiz uma festa aqui, e para divulgar a tal festa, na capa do evento do facebook coloquei uma foto “vulgar” e o endereço da festa como o nome do condominio, não sei ao certo qual será o processo, queria algumas dias do que fazer, pois não foi nada intencional nem querendo difamar, afinal é o próprio condominio onde residuo.
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Paulo, para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias. Se achar que o blog poderá ajudar outras pessoas, peço que o divulgue.
Twitter: @WSarai
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Olá,
Escrevi um texto criticando o ensino público e citei alguns casos verídicos de professores pelos quais passei. Porém, não citei nenhum nome. Uma professora se ofendeu e disse que a ridicularizei e ameaçou processar-me. Isso é possível, dado que não citei nomes? Acredito que estava no meu direito de liberdade de expressão e não tinha a intenção de ofender ninguém em particular, mas dar um panorama da minha experiência na instituição de ensino público.
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Gabriela, falo hipoteticamente: é difícil que alguém seja responsabilizado por publicação na internet ou comentário em conversa se não identificou a pessoa a quem se referiu nem teve finalidade ofensiva. A identificação, porém, pode ser feita por outras formas que não apenas o nome, se a publicação tiver sido objetivamente ofensiva, isto é, se desejou atribuir opinião para deliberadamente atingir a reputação de outra e se for possível vincular o comentário à pessoa ofendida, seja física ou jurídica. Tudo dependerá das circunstâncias específicas do caso.
Para examinar a situação concreta, você precisa procurar advogado(a) de sua confiança.
Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias. Se achar que o blog poderá ajudar outras pessoas, divulgue-o, por favor.
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Olá gostaria de tirar uma dúvida em relação a grupos de whatsapp.
Faço parte de um grupo de pessoas que são usuárias de um transporte público que vai até uma Universidade, o administrador do grupo se achou no direito de excluir uma colega pelo simples fato dela ter se formado julgando-a ñ mais usuária do transporte.
Eu e alguns colegas questionamos a posição dele e ressaltamos que a conclusão de um curso numa Universidade não sugere o fato de que o(a) concluinte não mais utiliza o espaço acadêmico, logo, se “formar” não significa “não ser usuária”.
Junto com a vítima (a colega excluída), ficamos indignados com a atitude do administrador do grupo em excluir a colega sem nem mesmo avisá-la antecipadamente para que ela revogasse seu direito, uma vez que a mesma precisa do grupo para dizer ao motorista os dias que vai usar o transporte e em qual ponto se encontra.
Tal acontecimento poderíamos classificar como “abuso de poder” (o poder que só o administrador tem em adicionar/excluir pessoas do grupo) e danos morais (à colega que foi expulsa e não pode mais avisar ao motorista seus horários/pontos; e a mim e aos colegas que por inúmeras vezes pedimos para ela ser adicionada novamente e não tivemos o pedido acolhido).
Desde já, grato.
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Jociel, a pessoa possivelmente prejudicada pelo ato do administrador do grupo poderia promover ação judicial para obter indenização por danos patrimoniais e morais, mas isso dependerá de prova.
Os demais participantes, em princípio, não teriam legitimidade para pedir indenização, porque não foram diretamente atingidos.
Para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
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Olá Boa noite! Gostaria que me desse uma orientação no seguinte caso: comprei um imóvel pra minha mãe e combinei com a ex-dona pelo whatsapp de comprar alguns móveis que estavam na casa. Combinamos o valor total em 10 vezes fixas. Já paguei a primeira. Porém, a ex-dona se arrependeu de ter vendido a casa e vem perseguindo minha mãe e eu com insultos, palavras ásperas e etc. Posso, nesse caso, desfazer o acordo dos móveis sem q haja problemas para mim? Pagaria somente mais uma parcela, pois por incrível q pareça ela me cobrou junto os cilindros de gás; e isso nós precisamos. O q eu devolveria seriam os outros móveis q tínhamos combinado pelo whatsapp. Obrigada
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Adriana, lamento a demora na resposta. Embora seja profissional da área do Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, pois sou membro do Ministério Público Federal.
Para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
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Olá! Gostaria de saber se é crime se eu for nas redes sociais de uma empresa e xinga-la? Visto que não gostei do produto. Gostaria de saber também se aquele artigo 49 do CDC que diz que o cliente pode se arrepender em 7 dias de uma compra feita pela internet e devolve-la, se isso se encaixa com roupa intima? Pois a empresa esta dizendo que não aceita, devolução ou troca so em caso so defeito, onde a mesma diz que em caso de defeito oferece ap cliente a troca por outro produto ou a devolução. Mas e se eu não gostei da lingerie, não posso devolver? Ou o que conta é o que esta descrito nas normas da empresa a quem efetuar compras? O que o Procon diz sobre isso? Me ajude por favor
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Camila, lamento a demora na resposta. Como regra, não se deve xingar ninguém, em nenhuma situação. O caso de roupa íntima é especial, por motivos higiênicos. Parece razoável que a empresa não aceite devolução do produto.
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quando se usa o nome de outra pessoa, sem causar ofensas a mesma, existe crimi, ou dano?
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Belo, inserir declaração falsa em documento, inclusive o nome de alguém, configura, em princípio, o crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, com pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento for público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento for particular.
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Tenho uma dúvida: Estou sendo fustigada de “assédio moral” na empresa em que trabalho, cheguei a ter problemas de saúde por causa do estresse causado. Até meu medico ficou assustado. Acabei desabafando no mural do meu Facebook. Não mencionei nome algum. Escrevi no formato de uma crônica, criticando a “Escola de Administração” com ideias arcaicas e desumanas (chegar a proibir trocar palavras com a zeladora, numa empresa com menos de 20 funcionários é absurdo). Meu texto ficou bom e alguém compartilhou. Chegou no dono da empresa, que gosta muito de mim, mas não tem pulso algum, pois cedeu para o Administrador contratado toda e qualquer decisão na empresa. Ele fez printscreen da tela e imprimiu. Provavelmente para ler e discutir com o administrador. Minha pergunta é: meu relato, meu texto, meu desabafo no meu mural, sem mencionar ninguém, pode se tornar uma “arma” ou “argumento” jurídico em favor da empresa?Ou seria até uma prova do meu estado crítico emocionalmente?
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Prezada, falo hipoteticamente: é difícil que alguém seja responsabilizado por publicação na internet ou comentário em conversa se não identificou a pessoa a quem se referiu nem teve finalidade ofensiva. A identificação, porém, pode ser feita por outras formas que não apenas o nome, se a publicação tiver sido objetivamente ofensiva, isto é, se desejou atribuir opinião para deliberadamente atingir a reputação de outra e se for possível vincular o comentário à pessoa ofendida, seja física ou jurídica. Tudo dependerá das circunstâncias específicas do caso.
Para examinar a situação concreta, você precisa procurar advogado(a) de sua confiança.
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