Tags
investigação criminal, Ministério Público, PEC, PEC 37, poderes investigatórios, polícia, processo penal
Está em análise no Congresso Nacional, com previsão de ser votada na Câmara dos Deputados em 26 de junho, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 37, de 2011. De autoria do Deputado Federal Lourival Mendes (PT do B/MA), é conhecida como PEC 37. A proposta tem a finalidade de acrescentar um parágrafo 10 ao artigo 144 da Constituição, com a seguinte redação (os erros do texto abaixo são do original da proposta):
§ 10. A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1.º e 4.º deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente.
Em resumo, a PEC 37 deseja atribuir apenas às polícias federal e civis a apuração de todos os crimes praticados no Brasil. Com isso, principalmente o Ministério Público, mas também outros órgãos, como as comissões parlamentares de inquérito (CPIs), o Banco Central, a Receita Federal e as Receitas Estaduais, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e vários outros, poderiam ficar impedidos de investigar fatos que pudessem configurar crime, a depender de como venha a ficar a redação final da norma, caso aprovada.
Os riscos da PEC 37 para o combate à impunidade, à corrupção e aos crimes em geral, bem como para a eficiência do sistema criminal, têm mobilizado uma quantidade de personalidades e entidades, do Brasil e do exterior, como raramente se viu na história recente do país. Essa adesão maciça contra a proposta que hipertrofia os poderes dos delegados de polícia mostra a falta de consistência jurídica da proposta e sua total inconveniência para os interesses da sociedade brasileira.
A quem serve a PEC 37? Certamente não é ao país, mas, provavelmente, apenas aos interesses corporativos dos delegados de polícia (porque nem mesmo as demais carreiras policiais, como agentes e peritos, apoiam a PEC) e a parte dos advogados criminalistas (pois aqui também há muita divergência entre os advogados sobre o cabimento da PEC).
Algumas entidades, como o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e juristas como Ives Gandra Martins e José Afonso da Silva, posicionaram-se a favor da exclusividade da polícia na investigação criminal.
Por outro lado, há recentes decisões judiciais dos mais importantes tribunais brasileiros a favor do poder investigatório do Ministério Público, como o Supremo Tribunal Federal (por exemplo, no habeas corpus 93.930/RJ e no agravo regimental em agravo de instrumento 856.553/BA, entre outras) e o Superior Tribunal de Justiça (por exemplo, no HC 171.117/PE e no HC 249.731/AP, entre outras).
Inúmeras pessoas e entidades, nacionais e internacionais, contrárias à PEC 37, de todas as áreas (da área jurídica, das universidades, da política, da sociedade civil, da própria polícia e de muitas outras), têm-se manifestado expressamente contra a PEC 37, como os seguintes (em ordem alfabética):
- advogado Bernardo Cabral, ex-deputado constituinte e ex-ministro da Justiça
- AMARRIBO Brasil
- Anistia Internacional
- Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade (Abracci)
- Associação Brasileira de Imprensa (ABI)
- Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP)
- Associação dos Auditores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (Auditores TCE/PE)
- Associação dos Docentes da Universidade de Brasília (ADUnB)
- Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCon)
- Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC)
- Associação Canadense dos Advogados do Estado / Canadian Association of Crown Counsel (CCAC/ACJE)
- Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra)
- Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
- Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi)
- Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon)
- Associação Ibero-americana de Ministérios Públicos (AIAMP)
- Associação Internacional de Autoridades Anticorrupção (International Association of Anti-corruption Authorities – IAACA)
- Association of Prosecuting Attorneys (APA)
- Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil (CSMB)
- Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)
- Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)
- Conselho Federal de Medicina (CFM)
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
- Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
- Defensoria Pública do Estado da Bahia
- Deputado Federal Eduardo Sciarra (PSD–PR), líder do Partido Social Democrata (PSD) na Câmara dos Deputados
- Deputado Federal Roberto Freire (PPS–SP), Presidente do Partido Popular Socialista (PPS)
- Deputado Federal Ronaldo Caiado (DEM–GO), líder do partido Democratas (Dem)
- Desembargador Mário Machado, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
- Federação de Associações de Juízes para a Democracia da América Latina e Caribe (FJD)
- Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef)
- Federación de Asociaciones de Jueces para la Justicia y la Democracia de Latinoamérica y el Caribe
- filósofo Roberto Romano, professor titular de ética na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)
- Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC)
- Governador Geraldo Alckmin, de São Paulo (PSDB)
- Governador Omar Aziz, do Amazonas (PSD)
- Governador Tarso Genro, do Rio Grande do Sul (PT)
- Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)
- International Association of Prosecutors (IAP)
- Jornal Financial Times
- Jornal Folha de S. Paulo (também aqui)
- Jornalista Arnaldo Jabor
- Jornalista Boris Casoy
- Jornalista Fernando Mitre
- Jornalista Jânio de Freitas
- Jornalista José Luiz Datena
- Jornalista Mauro Santayana
- Jornal O Globo (Rio de Janeiro)
- Jornal Zero Hora (Porto Alegre)
- Juiz Federal Flávio Lucas (artigo)
- Juiz Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (artigo)
- jurista Damásio de Jesus
- jurista Mauro Benevides, ex-constituinte de 1987-1988
- Magistrados Europeus pela Democracia e Liberdades (Medel), compreendendo 17 associações de magistrados (juízes e membros do MP) da Europa
- Maria Tereza Sadek, cientista política com dezenas de publicações sobre o sistema de justiça
- Ministério Público do Paraguai
- Ministra Eliana Calmon, membro do Superior Tribunal de Justiça e ex-Corregedora Geral da Justiça
- Ministro Carlos Ayres Britto, ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça
- Ministro-Chefe da Controladoria Geral da União (CGU), Jorge Hage
- Ministro Felix Fischer, Presidente do Superior Tribunal de Justiça
- Ministro Joaquim Barbosa, Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça
- Movimento do Ministério Público Democrático (MPD)
- Observatório Social do Brasil
- Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Ceará (OAB/CE)
- Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Pernambuco (OAB/PE)
- Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Rio Grande do Norte (OAB/RN)
- Partido Popular Socialista (PPS)
- Polícia Militar do Piauí
- Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio de Janeiro, Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky
- Procurador-Geral do Banco Central do Brasil, Isaac Sidney Menezes Ferreira
- revista Veja
- Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça
- Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça
- Senadora Ana Amélia (PP–RS)
- Senador Álvaro Dias (PSDB–PR)
- Senador Paulo Paim (PT–RS)
- Senador Pedro Simon (PMDB–RS)
- Senador Pedro Taques (PDT–MT)
- Senador Randolfe Rodrigues (PSOL–AP)
- Senador Renan Calheiros (PMDB–AL), Presidente do Congresso Nacional
- Sindicato dos Magistrados do Ministério Público de Portugal (SMMP)
- Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União (Unacon Sindical) e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN)
Muitas das teses a favor da PEC 37 baseiam-se em informações incorretas. Veja no texto Equívocos e mentiras em torno da PEC 37.
A sociedade deve mostrar ao Congresso Nacional, certamente sensível às inconsistências da PEC 37 e aos graves danos que ela causaria ao Brasil, que ele deveria rejeitar definitivamente a proposta.
Prezado Wellington Saraiva, navegando pela internet, caí no seu blog. Não sou jurista e nem mesmo advogado. Sou da área da comunicação social e permapssei uma parte da vida, estudando filosofia e, eu diria que, a questão que me parece mais relevante sobre a Pec 37, é o fato que ela quebra corretamente com um ciclo, obviamente absurdo, de uma entidade ter o poder de fazer a acusação e ela mesma proceder as investigações. Isso do ponto de vista filosófico, é uma acinte à razão. Tenho dificuldade de entender como alguém pode fazer essa defesa e ainda, em nome da democracia!! Mais ainda: não consigo entender como isso pôde virar uma polêmica e agora, uma pauta da mídia que fará de tudo para que não seja aprovada. Nessas manifestações, conversei com duas meninas que carregavam um cartaz sobre o tema e elas não sabiam do que se tratava, só diziam que “aquilo não era bom para o Brasil”, e fizeram o cartaz, provavelmente depois de escutarem, talvez, o Merval Pereira ou lerem algo na Veja.
O nosso histórico recente demonstra claramente, que as investigações da Procuradoria são, ou tem sido, muito mais de caráter político e midiático do que tecnicamente jurídico. Aponta-se o dedo, escolhe-se quem se quer acusar e encaminha uma investigação que leve ao ponto inicial daquilo em que a acusação foi montada. Em contrapartida, engaveta-se tudo no lado em que o dedo não foi apontado. Como é que, num regime que se quer democrata, alguém pode, em sã consciência, apoiar uma barbaridade dessas?
Saudações,
GêCesar.
CurtirCurtir
Caro GêCesar, talvez justamente por não ser da área jurídica você veja esse impedimento inexistente entre acusar e investigar. Todas as pessoas, privadas ou públicas, que têm legitimidade para ajuizar uma ação têm a possibilidade de reunir a prova necessária para isso. Em todo o mundo é assim, e no Brasil também. Se você quiser ajuizar uma ação de indenização contra alguém que lhe causou dano, não poderá reunir as provas para isso? Poderá.
Da mesma forma, o Ministério Público tem a polícia para reunir provas destinadas a, se for o caso, promover ação penal. O que a PEC 37 quer é uma aberração, a de tornar o Ministério Público a ÚNICA parte processual no Brasil, talvez no mundo, impedida de colher provas diretamente para ajuizar um processo.
Quanto a esse argumento e ao de que o Ministério Público “escolhe” os processos que quer ajuizar, veja no próprio texto o equívocos da tese. O MP precisa selecionar os casos que investigará para priorizar recursos, já que não tem estrutura para investigar todos. A polícia também não tem. Nenhum órgão tem.
CurtirCurtir
com problemas no teclado, há alguns erros: favor corrigir, pelo menos o “permapssei” da terceira linha, por “perpassei”..grato
CurtirCurtir
Não é necessário ser juiz para entender o óbvio. O Ministério Público é hoje, garantido pela Constituição, um importante ator dos processos jurídicos. Compõe uma parte de todo o arcabouço sobre o qual estamos nos debruçando, e se pretende, deixar de parte para ser o todo. A Pec 37 não retira do Ministério Público o seu poder de ser fiscalizador, o que está longe de ser pouca coisa, mas retira-lhe a pretensão de ser o quarto poder constituído.
Quanto à atuação política do Ministério Público, escolhendo quem deve ou não ser acusado para poder investigar de forma a alcançar as peças de acusação, num círculo que se fecha, não precisamos ir muito longe. Basta olharmos para a história recente do país e as formas como foram e estão sendo tratados casos muito semelhantes. O chamado mensalão mineiro traz no seu bojo provas tão contundentes quanto faltaram no chamado mensalão petista, entretanto, o mineiro está prestes a prescrever. Não considerar atuação política do procurador, é escolher deliberadamente a cegueira e essa atuação está umbilicalmente ligada à conduta de um Ministério que age com um poder que lhe excede a competência. Por favor, não sejamos ingênuos!
CurtirCurtir
Não vejo sentido em sua afirmação de que o Ministério Público pretende deixar de ser parte e “ser o todo” do arcabouço jurídico. O poder investigatório é inerente à atividade do Ministério Público. Nos limites da lei, qualquer advogado pode colher provas para suas ações, qualquer empresa pode, qualquer defensor público pode, qualquer órgão público pode. A tese absurda da PEC 37 pretende que apenas o MP fique impedido disso, e é por isso mesmo que ela não faz sentido.
O Ministério Público não quer ser o “quarto poder”, embora alguns juristas entendam que já é, em certo sentido. O Min. Ayres Britto e o constitucionalista Alexandre de Moraes, por exemplo, veem-no como órgão que exerce a “quarta função” do Estado, a de controle.
A possibilidade de escolha de casos por parte do Ministério Público não ocorre com base em critérios políticos, mas de prioridade, em função da gravidade ou da importância jurídica do caso, já que não é possível investigar todos. A polícia também investiga com base em prioridades. Imaginar que a polícia investigue todos os casos é ingenuidade ou desconhecimento, isso quando tal afirmação não é feita de má fé, para enganar os desavisados. Quanto ao processo do tal “mensalão mineiro”, não tenho como fazer nenhuma avaliação, porque não conheço em que pé está a investigação nem se ela já reuniu provas suficientes para o oferecimento de denúncia.
CurtirCurtir
5 anos depois dessa nossa discussão, o que é que temos? Um país retornando à condição de republiqueta, com um protagonismo rigorosamente político, partidário, seletivo (não só ele, é bem verdade) do Ministério Público. É isso que temos meu caro!
CurtirCurtir
Pingback: Links entre 30.05.2013 e 16.07.2013 | Fábio Caparica
DISQUE CORRUPÇÃO
Estamos criando uma central comunitária de atendimento telefônico destinada a receber informações anônimas da população brasileira sobre atos de corrupção que acarretam o empobrecimento do nosso povo, que sofre as consequências, principalmente o desvio de dinheiro público(os impostos que a população brasileira paga com sacrifício) da saúde pública e da educação, entre outros serviços básicos. Com esta ferramenta a disposição, a população passará a participar de maneira segura da luta contra a corrupção através da garantia do anonimato inclusive em casos de pagamento de recompensa. As ligações não serão rastreadas ou gravadas. Os resultados do Disque Corrupção serão repassados à imprensa para reforçar a imagem do serviço e estimular um maior número de pessoas a prestar informações. O projeto está alicerçado na utilização da mídia para mobilizar a população contra a corrupção em nosso país, pois a luta contra a corrupção é o tema principal das mobilizações populares que estão acontecendo nas ruas de nosso país. O valor da recompensa será de 30% do valor dos bens e do dinheiro recuperado do fruto da corrupção, em que foi feita a denúncia. Por enquanto estamos disponibilizando o e-mail aleimolhada@gmail.com para receber as denúncias.
TRANSITOMAISHUMANO.BLOGSPOT.COM
CurtirCurtir