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ação penal, ação penal pública, ação penal privada, calúnia, crime contra a honra, denunciação caluniosa, difamação, exceção da verdade, injúria, queixa, representação
Introdução
Os crimes contra a honra são, basicamente, a calúnia, a difamação e a injúria, definidos nos artigos 138 a 140 do Código Penal.
Na calúnia, o autor do delito atribui ao ofendido uma conduta que é definida na lei como criminosa. Por exemplo, João, sabendo ser falsa a afirmação, diz que Carla, servidora pública, recebeu dinheiro para acelerar o andamento de um requerimento administrativo. Existe calúnia nesse caso, porque a conduta atribuída por João corresponde ao crime de corrupção passiva.
Na difamação, o agente atribui ao ofendido uma conduta ofensiva à reputação, mas que não corresponde a crime (pois, nesse caso, seria calúnia).
Na injúria, o agente ofende a dignidade ou o decoro do ofendido por qualquer meio. Ocorre, por exemplo, se Júlia se dirige a Luís e o chama de “desonesto, sem vergonha”.
Configuração do crime e intenção de ofender
Em todos os casos, o autor da ofensa deve ter a intenção de ofender, isto é, o ânimo de atingir a honra do ofendido. Não haverá crime se ele tiver mencionado os fatos possivelmente ofensivos com outra finalidade, como ocorre, por exemplo, quando um funcionário público comunica à autoridade competente que alguém pode ter cometido um ato ilícito; quando alguém faz apenas uma brincadeira, sem intenção de ofender; quando alguém precisa defender-se de uma acusação ou quando faz crítica a outra pessoa. Caso especial é o dos jornalistas e pessoas que escrevem críticas na imprensa (inclusive pela internet). Os tribunais costumam entender – com razão – que deve haver maior tolerância à crítica nesses casos, em virtude da garantia constitucional da liberdade de imprensa (artigo 220 da Constituição). Em qualquer caso, tudo dependerá da forma como os fatos sejam ditos, pois, se houver excesso de linguagem, o crime poderá estar configurado.
A caracterização de crime contra a honra muitas vezes depende de avaliação subjetiva e sutil sobre a possível ofensa. As mesmas afirmações podem caracterizar ou não o delito, a depender das palavras e da forma com que foram emitidas. Muitas vezes, a diferença entre o crime e o mero desabafo ou exercício da liberdade de expressão está nos detalhes. As mesmas palavras – e até palavras chulas (os “palavrões”) – podem ser ditas de forma ofensiva ou não e até de maneira carinhosa. Tudo dependerá da relação entre as pessoas, do contexto e do modo como foram ditas.
Para que os crimes de calúnia e difamação se configurem, é necessário que a ofensa chegue ao conhecimento de uma terceira pessoa, além da própria vítima. Se a ofensa for dirigida pelo autor do fato diretamente à vítima e a ninguém mais, não há o crime. Na injúria, a situação é diferente. O crime pode caracterizar-se pela ofensa diretamente à vítima. Será necessário, porém, que a ofensa possa ser provada, pois, do contrário, a investigação resultará inútil e não poderá haver processo criminal capaz de gerar resultado.
Os tribunais brasileiros costumam entender que não ocorre crime contra a honra quando pessoas trocam ofensas durante discussão (é o que se chama de retorsão imediata), mas isso também dependerá do exame das circunstâncias.
Ação penal
A ação penal nos crimes contra a honra, em geral, é de iniciativa privada. O próprio ofendido precisa contratar advogado para ajuizá-la.
A ação cabe ao Ministério Público nos casos em que a ofensa seja feita contra o(a) Presidente da República ou contra chefe de governo estrangeiro. Também caberá ao Ministério Público se for contra funcionário público, por causa de suas funções, e, no caso de injúria, se utilizar elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência. Nesses casos, porém, o ofendido precisará manifestar ao Ministério Público sua intenção de que este promova a ação; essa manifestação chama-se tecnicamente de representação. Veja este texto para entender as diferenças entre ação penal pública e privada.
Portanto, nos crimes contra a honra entre particulares, a ação penal é privada e se inicia por meio de uma petição chamada queixa. Esta precisa ser proposta por advogado.
Exceção da verdade
Em alguns casos, apenas nos crimes de calúnia e difamação, o autor da ofensa pode defender-se no processo dizendo que a afirmação é verdadeira. É o que se chama de exceção da verdade. O termo “exceção” significa, aí, uma forma de defesa processual.
Por exemplo: Maria publica na internet texto no qual afirma que João é corrupto. Caso João a processe por calúnia, Maria poderá defender-se por meio da exceção da verdade, na qual procurará provar que João de fato cometeu crime de corrupção. Se conseguir, Maria será absolvida da acusação de crime contra a honra, pois terá provado que sua afirmação sobre o crime de João era verdadeira.
Denunciação caluniosa
Existe um crime assemelhado aos delitos contra a honra, denominado denunciação caluniosa, o qual, na verdade, é considerado pelo Código Penal como crime contra a administração da justiça. Ele ocorre quando alguém, sabendo que uma pessoa é inocente, dá causa a investigação policial, a processo judicial, a investigação administrativa, a inquérito civil ou a ação de improbidade administrativa contra ela, atribuindo-lhe crime.
Ofensas pela internet
Atualmente, sobretudo por causa da interação às vezes inadequada de pessoas em redes sociais, tem sido frequente o cometimento de crimes contra a honra pela internet. Assim como nas ofensas na presença de alguém, também se pode cometer essa espécie de delito pela internet. Da mesma forma, tudo dependerá das circunstâncias específicas em que a ofensa foi proferida e da forma como ocorreu. Caberá ao advogado do ofendido analisar a melhor providência a adotar.
Para saber mais, veja o texto Responsabilidade por ofensas, danos e atos na internet.
O que fazer se você for ofendido
Se alguém cometer crime contra sua honra, é possível ajuizar ação penal contra o ofensor. Se você já possuir as provas do fato e os dados de identificação do ofensor, poderá imediatamente contratar advogado para que analise os fatos e, se for o caso, ajuíze a ação penal. De qualquer modo, caberá a ele examinar as circunstâncias e escolher a melhor alternativa processual.
Se o advogado entender que não há elementos suficientes para promover de imediato a ação penal e que, portanto, será necessário investigação sobre a ofensa, ele poderá registrar boletim de ocorrência ou formular notícia‑crime para que a polícia, por meio de inquérito, esclareça os fatos.
Para saber mais, veja o texto O que fazer se você for vítima de crime.
Ação civil de indenização
Se você for vítima de ofensa, não existe apenas a opção de processar o responsável na esfera criminal. Poderá também ajuizar ação civil de indenização contra ele ou ela.
Na verdade, a indenização pela agressão à honra pode ser fixada pelo juiz na própria ação criminal. Ocorre que as características do processo criminal e a pena baixa fixada na lei para os crimes contra a honra podem tornar a ação penal ineficiente. Em entendimento com seu advogado, poderá concluir que é mais vantajoso promover ação indenizatória em paralelo com a ação criminal ou apenas a primeira.
Prazos
A maioria dos direitos e ações judiciais está limitada a prazos em que podem ser exercidos. No caso de crime contra a honra, o ofendido, se quiser, precisa exercer o direito de queixa no prazo de seis meses do dia em que tomar conhecimento de quem seja o autor da ofensa, de acordo com o artigo 38 do Código de Processo Penal. Se não souber quem é o autor, nesse mesmo prazo precisa comunicar o fato à polícia, para que seja investigado. Após esse prazo, ocorre a decadência do direito de queixa do ofendido.
Se o prazo não for obedecido, não será mais possível promover ação penal pela ofensa. Restará, porém, a possibilidade de ação civil de indenização pelo dano moral. Para essa, o prazo é de três anos da data da ofensa, consoante o artigo 206, § 3.º [o símbolo “§” lê-se como “parágrafo”], inciso V, do Código Civil. Essa norma fixa esse prazo de prescrição para as ações destinadas à reparação civil de danos.
Ofensas em ambiente de trabalho
Às vezes, ofensas são cometidas no local de trabalho, seja em órgãos e entes públicos, seja em empresas particulares. No segundo caso, além das consequências criminais, pode caber também ação de indenização contra a própria empresa pelo dano moral, se a ofensa tiver sido praticada por um representante dela (um gerente, supervisor, diretor etc.). Nesse caso, é necessário procurar o sindicato ou um advogado trabalhista de confiança, para que ele avalie a situação e decida sobre a viabilidade de ação para isso, a ser proposta na Justiça do Trabalho.
Aviso final do autor
Embora seja profissional da área do Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido por lei de tratar de situações individuais, pelo fato de ser membro do Ministério Público Federal.
Para analisar situações concretas, é preciso procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se o(a) interessado(a) não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e orientar sobre a melhor forma de enfrentar o problema.
Preciso de sua ajuda,fui chamada de vagabunda caloteira por telefone pelo meu pedreiro,ele foi contratado pela madeireira que fez minha casa,ele fez um serviço por fora para mim,deu um valor e depois que terminou quis cobrar a mais,só que eu disse a ele que pagaria pedalado,mas ele não aceitou,ele me ameaçou cobrar judicialmente pra me assustar,gostaria de saber como faço para conseguir a ameaça dele feita por telefone,tenho a data e a hora do xingamento dele.
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Preciso de sua ajuda , minha filha fez parte de uma ação onde foi arrolada como testemunha , durante o processo todo ela testemunhou a verdade o que realmente tinha presenciado ou visto , em nenhum momento ela ofendeu quem quer que seja , mesmo porque foi arrolada e teve que dar sua versão , depois de algum tempo ficou sabendo que a 1º parte foi demitida da função pública. Passado quatro anos recebeu uma intimação para comparecer na delegacia de policia para ser ouvida.
Eu como Pai me dirigi ao DP e em contato , descobri que se tratava de abertura de um processo contra minha filha de calunia ,injuria e difamação .
Pode me dar uma luz , para tal procedimento e o que fazer.
grato
joão carlos
email gtpjogi@ig.com.br
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João Carlos, sou proibido pela lei de dar assessoria jurídica. Para avaliar os detalhes de seu caso e aconselhar sobre o melhor caminho, você precisaria procurar um advogado de sua confiança, ou, se não tiver condição econômica de contratar um, a Defensoria Pública ou alguma entidade de assistência jurídica. Lamento não poder ajudar.
Twitter: @WSarai
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Oi tudo bom. Trabalhei numa empresa que decretou falência e não quis pagar ninguém. Não teve diálogo e eu coloquei na justiça. Agora pra ele sair de seus devedores falam com eles que a culpa de todas as dividas da empresa são minhas e por isso não pagam as pessoas. Não aguento mais as pessoas falando comigo sobre o assunto o que fazer pra acabar com isso estou muito chateada com tudo isso. Pois algumas pessoas que eles devem me contam o que eles falaram. Obrigada
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Danielle, sobre o caso, você deve encontrar informação útil em meu texto “O que fazer se você for vítima de crime”, aqui no blog.
Twitter: @WSarai
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Danielle, você deve encontrar informação útil em meu texto “O que fazer se você for vítima de crime”, aqui no blog.
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Cara Solange, não existe gravação das conversas telefônicas em geral. Ao contrário do que muitas pessoas pensam (e parece ser também seu caso), as empresas de telefonia não gravam conversas dos usuários, a não ser que tenha existido ordem judicial anterior para essa finalidade, em uma investigação criminal. Como isso não deve ter ocorrido em seu caso, não existe nenhuma gravação que você possa recuperar.
Twitter: @Wsarai
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Ola Dr. Wellington, fui ofendida por uma cliente da empresa que trabalho através de e-mail, ela ainda copiou outras pessoas no e-mail. segue o fato: Ela copiou a minha resposta e em seguida escreveu: “frases conflitantes que demonstram confusão mental.”. Em outro e-mail me disse: não seja obtusa”. Neste caso me senti ofendida e me abalei emocionalmente. depois disso tive medo de responder mais algum e-mail para ela, mas é minha função posicionar os clientes e sempre procurei a melhor forma. Neste caso posso procurar advogado trabalhista ou um advogado normal? Obrigada!
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Raquel, se a ofensa foi de cliente, não de seu empregador, você deve procurar advogado(a) criminalista de confiança.
Se tiver Twitter, convido-a a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias.
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Oie sou pedreiro trabalho auntonomo e fiz um serviço para um cliente meu aparerentemente ele gostou e pagaou diretim sai fazendo o combinado mas ele arrumou outro pedreiro q enfiou na cabeça dele q o serviço q fiz pode cair e esta rachando ah cinta o cliente pediu q eu vesse fui e vi e num tem rachaduras nenhuma mas msm assim disse q vai me jogar na justiça se eu perco essa causa o q pode acontecer?
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Ronaldo, a Constituição do Brasil assegura a qualquer pessoa o direito de ação, isto é, o direito de iniciar um processo no Poder Judiciário, sempre que entender ter havido lesão ou ameaça de lesão a direito seu.
Portanto, teoricamente é possível que qualquer pessoa ajuíze processo por entender que sofreu alguma espécie de dano, seja material ou moral.
Se o processo dará o resultado desejado pelo autor da ação é outra história, pois é necessário que ele faça prova dos fatos que alegou e que esses fatos lhe deem o direito que considera ter.
Sou proibido por lei de fazer análise de situações individuais. Para isso, caso seja processado, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar a situação e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema.
Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias. Se achar que o blog poderá ajudar outras pessoas, peço que o divulgue.
Twitter: @WSarai
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Oi, uma moça de dezeseis anos foi até minha casa e falou para o meu esposo que eu estava o traindo, e que ela tinha como prova, e eu fui falar com ela e ela falou na minha cara as memsma coisa, queria saber o que posso fazer, devido a mesma ser de menor?
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Dr. Wellington. Estou morando em um prédio com 6 apartamentos, trabalho o dia inteiro em Cobrança, um trabalho de muito stress, a minha vizinha de baixo é a nova sindica… todos os dias quando chego do trabalho tem alguma reclamação dela e a maioria é cheiro no corredor, de gato, cachorro, incenso e etc etc. querendo sempre acusar algum morador.. Fiquei sabendo pela vizinha da frente que a mesma diz que minha casa é um puteiro e que sou prostituta… e que ela quer me tirar… porem existe câmeras que é da detetive que me avisou de que ela me difama…Eu não levo ninguém para minha casa, trabalho o dia inteiro…Como posso proceder nesse caso? Pois aluguei o imóvel para ter paz e não estou conseguindo, tenho que cuidar tudo o que faço dentro da minha casa de medo de reclamações. Os vizinhos ja me avisaram que ela só cuida e especula a vida dos outros e tenta achar confusão… O que faço.. quero paz.
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Dr. Wellington, minha sogra está sendo processada por,ESBULHO, , isso não aconteceu pois foi a sobrinha dela quem colocou ela para morar na residência, hoje ela quer a casa de volta mais o suposto dono, que nunca apareceu nas intermediação da casa agora quer seu imóvel de volta entrando na jus/ com pedido de despejo, tem como reverter esse processo de mentira e falsidade.
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Rivaldo, sou proibido pela lei de dar assessoria jurídica. Para avaliar os detalhes de seu caso e aconselhar sobre o melhor caminho, você precisaria procurar um advogado de sua confiança, ou, se não tiver condição econômica de contratar um, a Defensoria Pública ou alguma entidade de assistência jurídica. Lamento não poder ajudar.
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Dr. Welligton, gostaria que me orientasse, pois fui agredida moralmente pela esposa do meu irmao… usou de palavras de baixo escalao… fiquei abalada… sem falar que quando era jovem sujou minha imagem, como mulher em situações que ela mesma criou. usou a linha facebook para me ofender juntamente com meu irmao… como proceder??? ja estou cansada preciso de um auxilio… sou mae trabalho de carteira assinada desde os 20 anos.
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Diana, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Comprei um sobrado em 2012 na planta tei quatro mil de entrada
Financiamento 86.000 mais 2500 de
Fundo de garantia mais 1900 de
Subcitio do governo mais 7.000 mil
Financiado valor do sobrado 110.000
Mais porem tive poblema de saude
Na familia e o cara nao quis saber
Simplesmente foi na minha casa e trancou os portao da minha propredade e entrei com danos morais contra esse cidadao em
Dezembro vai facer 2 Anos que moro
No meu sobrado
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Sidnei, embora formado em Direito, não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, uma vez que pertenço ao Ministério Público Federal.
Para analisar sua situação, você precisaria procurar um(a) advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos. Um deles é que poderá avaliar a situação e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar.
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Boa noite Dr Wellington Saraiva!
Gostava de saber se preciso e como conseguir uma liminar do ministerio publico para gravar as ofensas e insultos que passo no meu trabalho, pela minha patroa e colega. Estive de baixa por 2a anos devido a consequencias de uma parto ‘ Agora todos os dias e so insultos ‘Ela quer que eu me demita. E eu queria gravar os insultos.porque testemunha ninguem vai tem medo. Dela?
Obrigada
Suel pinto
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Sueli, sobre sua pergunta, veja aqui no blog o texto Interceptação de comunicações telefônicas, principalmente na seção “Gravação por interlocutor”.
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Dr.estou sendo processado por estrupo veraneável de primeiro grau,na verdade foi uma calunia que minha entiada levantou para encobrir erros que cometeu e vingar-se,por não deixa-la trazer estranho com má fama pra casa.neste caso,que devo fazer pra provar minha inocência e conseguir minha esposa e meu filho devolta
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Moisés, se alguém ou o Ministério Público processar você, será preciso você procurar advogado ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular). Um ou outra é que poderá aconselhar sobre o melhor caminho a seguir e, conforme as circunstâncias, realizar sua defesa no processo.
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Olá boa noite.
Recebi uma mensagem no meu Facebook da namorada do meu ex.
Publiquei a mensagem na rede social, então a jovem foi na delegacia e fez um B.O. Alegando que a mensagem era falsa, que eu criei o perfil com nome dela e foto pra prejudica-la. Fui chamada e dei meu depoimento e neguei a acusação. A escrivã falou que o promotor vai chamar as duas pra audiência.
Eu sou inocente. E se ela não conseguir provar que foi eu. O que devo fazer? Posso processar ela também?
Obrigada
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Meiry, se alguém ou o Ministério Público processar você, será preciso você procurar advogado ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular). Um ou outra é que poderá aconselhar sobre o melhor caminho a seguir e, conforme as circunstâncias, realizar sua defesa no processo.
Quanto ao fato de ser processada injustamente, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime, principalmente na parte em que falo de “Denunciação caluniosa”.
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No caso de Injúria racial, artigo 140 parágrafo 3º. pedida a representação. Somente o Mp tem a titularidade do processo ou de petição, que vai correr na Vara Criminal.. A vitima que foi ofenida tem qual função na ação. Um advogado pode agir também?. neste caso Há custas do processo. ?
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Adriana, no caso da injúria racial, a parte legítima para promover a ação criminal é o ofendido, não o Ministério Público. Para isso, é preciso contratar advogado ou, se a pessoa não tiver meios econômicos, procurar a Defensoria Pública.
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Pois é. Mas após a audiência preliminar no jecrim, onde não houve acordo, os autos foram para o MP, Que pediu o declínio em razão do crime de injúria racial, ser de maior potencial ofensivo. A ação foi distribuída para Vara Criminal e esta constando que o Mp é o autor…., como assim.
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O fato de aparecer o Ministério Público como autor não significa nada, Adriana. Pode ser simplesmente erro do setor que fez o cadastramento do processo. Como disse, esse crime é de ação penal privada. Portanto, é necessário que a vítima procure um advogado.
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Caro Wellington Saraiva, seu artigo sobre crimes contra a honra ficou muito bom, muito explicativo até para leigos em direito penal, como eu. Mas me sobrou uma dúvida, que talvez você possa me responder. Se eu sou vítima de calúnia, injúria ou difamação, apenas eu, na qualidade de vítima, posso abrir um processo, ou uma terceira pessoa não diretamente envolvida no caso poderá fazê-lo por mim? Aguardo sua resposta, desde já obrigado pela atenção.
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Caro Lucas, obrigado pelo estímulo. À sua pergunta, respondo que, nos crimes contra a honra, a regra é que apenas o ofendido pode promover a ação penal. Se ele for criança ou adolescente, será representado pelos pais ou responsáveis. Se o ofendido estiver morto, caberá a seus sucessores o processo criminal. Outras pessoas não podem iniciar o processo, se não foram ofendidas.
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OLÁ BOM DIA!! RECENTEMENTE ME MUDEI DE UM APTO ONDE MORAVARÁ MOS EU MEU MARIDO E 2 FILHOS. O PEDIDO DA DESOCUPAÇÃO DO IM´VEL FOI FEITO ATRAVEZ DE TELEFONEMA AO LOCAL DE TRABALHO DO MEU MARIDO(INFORMALMENTE) DEIXANDO MEU MARIDO TOLTALMENTE SEM AÇÃO E SEM GRAÇA…O LOCADOR TINHA O NUMERO DO TELEFONE FIXO E CELULAR. PEDINDO PARA QUE DESSOCUPASSEMOS O IMOVEL O MAIS RAPIDO POSSIVEL E QUE O MESMO TERIA QUE SER REFORMADO E QUE SE NÃO MUDASSEMOS O MORADOR DO ANDAR DEBAIXO SE MUDARIA(PROPRIETARIO DO APTO DEBAIXO QUE MORAVA NO LOCAL HÁ APENAS 4 MESES)SÓ TEM 2 APTOS NO LOTE( SEM PROJETOS P ACUSTICA )ALEGANDO BARULHOS,RASTAÇÃO DE MOVEIS, E BRIGAS POR NOSSA PARTE.MEU MARIDO PEDIU PARA QUE ELE FISSESSE A COMUNICAÇÃO ATRAVEZ DE COMUNICADO POR ESCRITO ,FORMAL…COISA QUE NÃO ACONTECEU…RESUMINDO; OUVE UMA QUEBRA DE CONTRATO POR PARTE DO LOCADOR E PAGAVÁMOS ALUGUEL ADIANTADO POR 4 ANOS SEGUIDOS RELIGIOSAMENTE… LEVAMOS O CASO A JUSTIÇA POR QUEBRA DE CONTRATO….AGORA O LOCADOR PARA SE CURVAR DIANTE DOS SEUS ATOS..ESTA USANDO DE MÁ FÉ DENEGRINDO NOSSA REPUTAÇÃO ,NOS DIFAMANDO ,E OFENDENDO A NOSSA DIGNIDADE EXPONDO BOLETINS DE OCORRENCIA ”ANTIGOS” CONTRA NOSSA PESSOA…E ALEGOU TAMBEM QUE PEDIU O MESMO PORQUE ESTAVA COM CONDIÇÕES PRECARIAS E AO MESMO TEMPO AFIRMOU QUE ABANDONAMOS O MESMO SEM QUALQUER COMINICADO. JÁ HOUVE A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.E NÃO HOUVE ACORDO PQ FICAMOS INDGINADOS COM TAIS APRESENTAÇÕES DE ”PROVAS” ILICITAS POR PARTE DO LOCADOR…QUERIA SABER SE DIANTE DO JUIZ POSSO PEDIR IDENNIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,OFENSA A DIGNIDADE? MESMO QUE ELES TENHAM APRESENTADOS BOLETINS DE OCORRENCIAS? OBRIGADA ..AGUARDO RESPOSTAS..NÃO TENHO ADVOGADO..E O LOCADOR CONTRATOU UM ADVOGADO.POSSO A VIR PERDER ESSA CAUSA?MESMO ESTANDO MUNIDO DE PROVAS ;CONTRATOS,FOTOS MIDIAS E EXTRATOS BANCARIOS QUE COMPROVAM TODOS OS PAGAMENTOS ANTECIPADOS?
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Lucienne, embora formado em Direito, não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, uma vez que pertenço ao Ministério Público Federal.
Para analisar sua situação, você precisaria procurar um(a) advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos. Um deles é que poderá avaliar a situação e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar.
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Olá, ganhei uma causa por calúnia. Na sentença está escrito : Assim, conclui-se que o autor foi vítima de calúnia, por parte da ré, que imputou ao mesmo, através de escritos , o cometimento de delitos penais, sem qualquer comprovação.
Ante o exposto, julgo procedente, em parte, o pedido, condenando a demandada a indenizar o autor, por danos morais, na quantia de R$ , corrigida pela Tabela ENCOGE e juros de 1% ao mês, a partir desta data. 28/10/2014
O que acontecerá agora?
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Se alguém tem sentença judicial a seu favor, condenando outra pessoa a pagar-lhe uma quantia, é preciso combinar com o(a) advogado(a) para que ele(a) promova a execução da sentença, ou seja, o processo para que a sentença seja cumprida e a pessoa receba o valor da indenização.
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Boa Tarde, se eu for participar de uma audiência trabalhista e ver o advogado da parte contraria instruindo sua testemunha, tirar foto e usar na audiência como prova (a foto) é crime?
obrigada,
Shill
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Shill, fotografia é um dos meios de prova admitidos em Direito. Portanto, pode ser usada, em princípio. Nem sempre a fotografia basta a fazer a prova desejada, porém. O fato de um(a) advogado(a) conversar com testemunha, por si, não significa que ele a tenha instruído a mentir. Para isso, seria necessário outros elementos de prova.
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Fiz um desabafo em rede social sobre uma experiência vivida numa clinica veterinária, aonde perdi um animal de estimação. nesse desabafo eu cito o nome do veterinário e o endereço da clinica, e finalizo o texto dizendo que levei o meu cãozinho para um matadouro. Estou sendo processada por difamação e calunia, o que relatei é verdade, não menti, mas infelizmente estava sozinha. Seria crime contar uma experiência?
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Isabela, em matéria de crime contra a honra, tudo depende do detalhe. Alguém pode se queixar do mau atendimento de uma empresa ou fornecedor, exagerar na queixa e isso configurar ofensa à empresa ou ao fornecedor. Se a queixa for moderada e sem intenção de ofender, será apenas o exercício legal de direito. Para analisar a situação concreta, seria necessário contratar advogado(a).
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preciso de uma informacao, consigo mover alguma acao indenizatoria contra uma pessoa que sabe ser pai de um filho que espero e dizer que duvisa da paternidade e com isso fala para todo mundo que nao e o pai. Me sinto ofendida pelo fato de nunca ter traido o mesmo ate mesmo depois da nossa separacao. Fiquei gravida antes da separacao.
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Karina, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime. Você pode registrar boletim de ocorrência, mas para a investigação prosperar será importante haver testemunha ou alguma prova dos fatos.
O fato de um homem dizer que acredita não ser pai de uma criança não significa, automaticamente, que esteja ofendendo a reputação da mãe. Pode ser ou não, a depender das circunstâncias. Em matéria de ofensa à honra, tudo depende do detalhe e de como as coisas são ditas.
Para análise jurídica mais específica de sua situação, o ideal é procurar um advogado de sua confiança.
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No caso ja entrei com processo para o mesmo ajudar ni auxilio enquanto estou gravida neste momento o mesmo disse quw duvidar da paternidade sendo que qdo engravidei estavamos casados ainda e depois na segunda auduencia levou uma pessoa como testemunha mas a mesma disse mentiras nao tenho contato com a mesma.
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FALEI EM UMA DISCUSSÃO QUE NO PRÉDIO QUE EU MORO NINGUÉM VAI ROUBAR E A ESPOSA DO SÍNDICO FALOU PRA ELE QUE EU CHAMEI ELE DE LADRÃO. ELE ABRIU UM PROCESSO DE CALUNIA E DIFAMAÇÃO CONTRA MIM. ELE NÃO QUIS ENTRAR EM ACORDO E VAI SEGUIR COM O PROCESSO. O QUE EU FAÇO. PELO QUE EU SEI, EU NÃO CITEI O NOME DELE NEM FALEI QUE O SÍNDICO ERA LADRÃO. EU FIZ UMA INSINUAÇÃO E QUE EU SAIBA NÃO É CRIME. ME AJUDE
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Deborah, se alguém processou você, será preciso você procurar advogado de sua confiança ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular). Um ou outra é que poderá aconselhar sobre o melhor caminho a seguir e, conforme as circunstâncias, realizar sua defesa no processo. Lamento não poder ajudar mais do que isso.
Twitter: @Wsarai
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me ajude por favor. na cidade que moro tem varias pessoas difamando meu nome . eu sou casada e tem varias pessoas que falam que estou traindo meu esposo com uma tal pessoa . tem alguem que ate pegou o celular do homem e viu uma mensagem minha , mas la nao comprova que estou com ele , mas essa pessoa tirou foto da mensagem que envie , e permanece com essa mensagem no seu aparelho telefonico e ja espalhou essa mensagem para outras pessoa , gostaria de saber o que deve fazer na justiça contra isso
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dr. na empresa que trabalho estar com o celular dentro da operação de trabalho pode gerar advertências, suspensão ou ate demissão por justa causa, eu fui acusada de estar com o celular dentro da operação que trabalho e recebi uma advertência por esse motivo perdendo campanhas na empresa e manchando minha conduta já que desde que entrei na empresa a 1 ano e 3 meses atras nunca recebi reclamações ou advertência, e de fato o que me acusaram é mentira, não estava com o celular na operação, tentei argumentar com a empresa que queria as imagens das câmeras, minhas colegas de trabalho testemunharam a meu favor, mas a gestão superior não levou em consideração pois alegou que a supervisora que falou que eu estava com o celular na empresa não tinha razões para mentir e que as testemunhas eram minhas amigas. diante da situação gostaria de entrar com um processo contra a pessoa que fez a acusação já que fui prejudicada na empresa, gostaria de saber se essa acusação se encaixa em difamação ou se existe outro aparato legal em que eu possa dar inicio a uma ação judicial?. desde já agradeço e aguardo.
atenciosamente Rafaela Santos
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Rafaela, embora formado em Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, uma vez que pertenço ao Ministério Público Federal.
Se você não conseguiu resolver o problema com a administração da empresa, para analisar sua situação, precisaria procurar um(a) advogado(a) trabalhista de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos. Um deles é que poderá avaliar a situação e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar.
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O que fazer com um homem que me massacra de noite e de dia dizendo que sou puta facil, preta (eu nao sou preta de pele nem de cabelo e ele é europeu e moramos na europa) dentre outros adjetivos de nivel baixo, tudo pq lhe disse antes de casar que tive 2 pessoas no passado, (nesta epoca ainda nao o conhecia) Estamos casados ha 8 anos ele ja me ofendeu verbal e fisicamente recorrentemente e ameaça tirar nosso filho de 6 anos de mim. Nao me deixa trabalhar, mas so vive jogando na minha cara que sustenta a casa. Fez uma carta ao advogado dele dizendo que nao tenho capacidade de cuidar do meu filho por ter problemas de depressao causados por ele proprio. Nao tenho amigas e nem familia por aqui, e ele me impede de todas as maneiras de falar mal dele pra minha familia, ate por telefone, me obrigou a apagar Facebook Eu ja tentei suicidio mas ele me levou pro hospital a tempo, estou sufocada ele é muito machista. Me ajude por favor. Qualquer ajuda serve. Obrigada.
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Anita, não sei em que país você vive, de forma que não poderia, nem mesmo de forma teórica, dar-lhe sugestões específicas. Sugiro que você procure saber se na sua cidade ou em uma cidade próxima existe algum órgão público voltado a amparar mulheres, como um setor de serviço social, da prefeitura, de alguma associação ou da polícia, para que amparem e orientem você. Pode também buscar sugestões no consulado brasileiro ou procurar um advogado que tenha experiência em ações relativas ao Direito de Família.
Infelizmente não posso ajudá-la mais do que isso. Desejo-lhe boa sorte.
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Ola!
Tive um relacionamento de quase 2 anos com um homem, larguei meu emprego e abrimos um negocio juntos, mas tivemos vários problemas durante esse tempo, a família dele nunca me aceitou, principalmente a mãe dele que chegou a vir na minha casa por 3 vezes me xingar com palavras de baixo calão pois me detesta pq ele terminou um relacionamento para ficar comigo, a alguns meses vinha desconfiando dele, principalmente depois de ver de longe por algumas vezes a ex na casa da mãe dele( onde ele mora). essa semana tive a confirmação ele esta com ela na casa dele vivendo como marido e mulher, e estou com suspeitas de q ela esta gravida ( preciso confirmar) e vive comigo da mesma forma, dorme na minha casa as vezes, faz as refeições comigo em casa, se apresenta para todas as pessoas da minha família, meus amigos e clientes como meu marido. Enfim tínhamos uma vida conjugal normal detalhe tudo comprovado por fotos em família em varias datas diferentes
Agora vem todo o meu problema, terminamos a sociedade, pois não tenho condição de trabalhar com alguém que não confio, agora estou sem trabalho, Cheia de dividas sem condição nenhuma de manter minha casa passando por privações com meus filhos, contas atrasadas, sem nada na dispensa, pois dependia dele para fazer as entregas da empresa eu fazia a parte comercial, não dirijo e o carro que utilizávamos compramos para a empresa, mas pagando parcelas ainda, ficou com ele
Quero saber se posso abrir um processo contra ele por danos morais e se posso pedir uma indenização pois dependia dele financeiramente e no trabalho, e também por ele ter me enganado e me humilhado dessa forma,
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Márcia, embora formado em Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, uma vez que pertenço ao Ministério Público Federal.
Para analisar sua situação, você precisaria procurar um(a) advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos. Um deles é que poderá avaliar a situação e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar.
Twitter: @WSarai
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Boa tarde Wellington,
Espero que possa me ajudar com algumas dúvidas. Tive um breve relacionamento com um colega de trabalho a 2 anos atras, porém o mesmo espalhou por boatos intimidades verdadeiras e mentirosas minhas, me deixando assim totalmente constrangida e difamada. A todo instante ouço fofocas a respeito desse assunto e já não aguento mais vivenciar isso. Passo por isso a dois anos e alguns meses, e me incomoda por ver minha conduta manchada e por hoje estar em outro relacionamento. Porém posso ter como provas apenas gravação das conversas quando surge os assuntos, mais infelizmente não terei como possuir testemunhas. Existe algo que possa fazer?
Desde já meu muito obg!
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Jéssica, sobre sua pergunta, veja aqui no blog o texto Interceptação de comunicações telefônicas, principalmente na seção “Gravação por interlocutor”. A gravação de conversa feita por um dos participantes é prova válida no Direito brasileiro.
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Boa tarde!
É possível que alguém seja condenado por injúria ( ou calúnia ou difamação) por ter feito denúncia de ilegalidades cometidas por profissional liberal a um conselho de classe? E caso o fato esteja sendo apurado pelo MP, configura crime contra a honra?
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Marcos, em matéria de crime contra a honra, tudo depende do detalhe. Comunicar ilegalidades praticadas por alguém é exercício regular de direito de qualquer cidadão. Se a narrativa, porém, for exagerada e com termos deliberadamente ofensivos, poderá configurar ofensa à honra. Se for moderada e sem intenção de ofender, em princípio não haveria crime. O fato de ser averiguada pelo Ministério Público não significa nada por si só. A investigação é justamente para o MP avaliar se encontra indício de crime. Para analisar a situação concreta, seria necessário contratar advogado(a).
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Olá,
Hoje no celular do meu namorado encontrei conversas com uma garota e ela ficava enviando fotos para ele.
Muito nervosa, eu a chamei de puta por mensagem.
Ela ameaçou a me processar.
Gostaria de saber se corro algum risco, foi em um momento de raiva e tristeza extrema.
Posso pagar caro por isso?
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Daniela, chamar alguém de “puta” configura, em princípio, crime contra a honra. Teoricamente, o ofensor pode ser processado por isso. Se será condenado dependerá das circunstâncias do caso e da avaliação do juiz.
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Preciso de tirar uma dúvida . Quando foi uma noite,uma familia sairam e deixaram dentro de Casa trancado. 2filhos menores . A vizinha do lado Correu la pq tinha chamado o conselho tutelar . Ela a vizinha argumentou que eu nao cuidava da Minha filha. Eu fique I quieta. Mais trade Mandei um recado no face . Falando que ela nao foi sensata e que ela nao e Mae e nao Sabe que e o dever da Mae ciudad dos filhos e ela tinha que provar que eu nao cuido da Minha filha. Ela falou pra vizinha que ia processor por sect ever no face. Quality procedimentos a fazer para Minha defesa. Procuro a oab
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Adriana, em matéria de crime contra a honra, tudo depende do detalhe. Mandar uma mensagem magoada em rede social pode configurar ofensa ilegal se o texto for exagerado e contiver termos deliberadamente ofensivos. Para analisar a situação concreta, seria necessário contratar advogado(a).
Se você vier a ser processada, será preciso procurar advogado ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular). Um ou outra é que poderá aconselhar sobre o melhor caminho a seguir e, conforme as circunstâncias, realizar sua defesa no processo.
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meu filho menor foi difamado e acusado por algo que não falou por uma senhora, como posso fazer para pedir um indenização por esse crime?
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Gilvanice, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Se alguém ofende outra pessoa por e-mail, em rede social ou programa de comunicação, em princípio é possível responsabilizá-lo tanto na esfera civil (ação de indenização) quanto, a depender das circunstâncias, na esfera penal (ação penal).
Embora formado em Direito, não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, uma vez que pertenço ao Ministério Público Federal.
Para analisar sua situação, você precisaria procurar um(a) advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos. Um deles é que poderá avaliar a situação e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema.
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Eu fiz um BO na GPCA e o caso foi enviado para um fórum e a audiência será dia 05/01/15, neste caso eu posso entrar com um pedido de indenização?
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Gilvanice, o boletim de ocorrência (BO) serve para a polícia iniciar a investigação de um fato que possa ser crime. A investigação criminal não impede que o cidadão interessado desde logo ajuíze ação de indenização contra a pessoa que o ofendeu, se tiver provas suficientes para isso. Cabe ao(à) advogado(a) avaliar a conveniência de esperar a investigação criminal.
Para analisar sua situação, você precisaria procurar um(a) advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos. Um deles é que poderá avaliar a situação e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais do que isso.
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o pai dos meus filhos ele é obrigado a pagar algum valor do decimo e das férias? posso requerer este direito sem advogado? como faço para requerer o valor da pensão com desconto em folha?
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Conversei com uma pessoa pelo facebook através de um fake, tirei print da conversa, mandei para uns amgs e a conversa acabou se espalhando. A pessoa começou a ser ‘zoada’ por isso, msm que eu não tenha ofendido ela em nenhum momento durante a conversa. Ela poderia me processar? tenho 17 anos.
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Abigail, o fato de conversar com outra pessoa e divulgar a conversa pode ser lícito ou ilícito, a depender do teor da conversa. Se era conversa banal, sem revelação de dados da intimidade de um dos interlocutores, ou se a divulgação não foi feita com intuito de ridicularizar, em princípio não há ato ilícito.
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ola boa tarde ,fui xingada e difamada na rua onde morro e deixei o locau sem nada dizer ,agora a maioria das pessoas na rua comenta oque aconteceu,umas ate chegam a pergunta se não fico com vergonha de sai na rua tmb fui ameassada oque devo fazer,a ameaça foi de espancamento
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Josiane, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Boa noite Dr. Wellington. Meu filho de 11 anos está sendo vitima de difamação por pais de crianças que estudavam na mesma sala na antiga escola. Eu retirei de lá por motivo de pressão por parte dos pais por ele ser portador de TDAH, precisava de uma professora só para ela em sala e algumas vezes tinha comportamento agressivo.
Agora eles procuraram a atual escola que meu filho estuda para por seus filhos e para isso trouxe as situações da antiga escola pressionando a diretora para que não ponha ele na mesma sala de seus filho, porém há pais dessa mesma sala da antiga escola que disse a direitora que só põe o filho se o meus não estiver mais lá.
Resultado disso foi a diretora impedir a rematricula do meu filho na escola pois estaria perdendo muitos alunos. O que para nós ela argumentou que o regimento da escola não permite ajudante na 5ª série.
Eu não sei como agir pois não tenho os nomes desses pais e nem sei quem procura para intervir, essa difamação e até mesmo perseguição social.
Por favor, peço uma orientação.
Obrigada.
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Valdete, lamento não ter podido responder antes. Não sei como o assunto evoluiu desde sua pergunta. Espero que a situação tenha melhorado.
Em casos de ofensa a direito de criança ou adolescente, minha sugestão é procurar o conselho tutelar ou a promotoria de justiça da criança e do adolescente (em alguns lugares é chamada de promotoria de justiça da infância e da juventude), para relatar a situação e pedir auxílio. Se nenhum desses caminhos resolver, você precisará contratar um advogado de confiança que conheça essa área. Boa sorte.
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Sou novo na empresa onde trabalho e tenho uma colega mais antiga que inconformada com minha contratação para o mesmo setor somada à sua inveja, tem feito injúrias. Coloquei um gravador na sala e infelizmente fala coisas absurdas sobre mim que já está abalando meu trabalho. Estou quase pedindo minha demissão. Mas é justamente o que ela almeja. Ela tenta me tirar do serio, fica de chacota com outros jogando piadas. O que devo fazer? Cabe ajuizar uma ação?
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Cláudio, se se trata de colega de trabalho, sugiro ir conversar com seu superior e relatar o ocorrido, em primeiro lugar.
Se isso não resolver e você precisar tomar alguma providência jurídica sobre o fato, pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime. Você pode registrar boletim de ocorrência, mas para a investigação prosperar será importante haver testemunhas dos fatos.
Para análise jurídica mais específica de sua situação, o ideal é procurar um(a) advogado(a) de confiança.
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Bom dia gostaria de saber o que deve fazer, sou funcionaria pública, meu colega se candidatou a gestor da escola, e perguntou, em brincadeira se eu queria ser sua vice por causa disso houve muitas fofocas, mas soube por uma amiga que outra colega estava afirmando para qualquer um que eu seria vice porque eu era amante dele. Nesse caso, o que devo fazer?
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Eliana, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Se a ofensa foi proferida por servidor público no ambiente de trabalho, você poderia também formular uma representação disciplinar contra ele, para que o assunto seja apurado.
Em qualquer caso, é importante haver testemunha da ofensa.
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Muito obrigada Dr. Wellington, me ajudou bastante.
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Boas
Como se explica que um registo de ocorrência, chega a Portugal como ameaça depois de tentativa de extorquir Dinheiro via telefone dias antes? Telefonar ao agente e ele dizer que a ocorrência é Publica e a pessoa em causa não tem acesso?
Gostava que me explicassem isso porque na delegacia, souberam desligar o telefone e não atender mais as chamadas
Obrigado
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Prezado Álvaro, lamento não ter podido responder antes.
Não conheço bem o sistema policial e judiciário português, mas poderia sugerir que, se você não conseguiu obter informações suficientes na polícia, procure o Ministério Público, informe os dados do registro e peça auxílio. Boa sorte.
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tenho uma causa jurídica com o pai dos meus filhos, onde fui revel, mas ficou firmado um acordo para ele pagar 20% dos valor total, antes desta resolução ele pagava 300,00 alegando ser referente a 15%, agora ele permanece nos 300,00, e não pagou valos de decimo e nem das férias? o .que posso fazer? mesmo sem advogado posso pedir meus direitos?
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Gilvanice, como regra, no Brasil, para se pedir algo em processo judicial é preciso fazê-lo por meio de advogado. Há exceções, como no caso da ação de habeas corpus (que pode ser pedido por qualquer cidadão, diretamente), no de reclamação trabalhista e em ações nos juizados especiais.
No caso de ação de alimentos, é preciso você procurar seu(ua) advogado(a).
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Boa Tarde, gostaria de saber se é crime ser ofendida pelo o whatsapp contra minha honra e roubo, tenho tudo escrito no celular, se é o que devo fazer?
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Maria Ângela, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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ola meu nome é rogerio fui chamado de fofoqueiro, disimulado , merda, fui ameaçado pela a pessoa sobre seus familiares recebi um bombardeiro de palavras ofencivas e caluniosas a meu respeito na minha rede social sem possuir essa pessoa como meu amigo ou ter lhe enviado o convite!|! simplesmente ela fez esses desacatos morais a minha reputação sem mais!!fiz um boletim de ocorrencia !!oque devo fazer agora para dar sequencia no caso para que essa pessoa prove e se responsabilize pelo q disse em rede social
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Rogério, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Olá Sr Wellington, recebi da minha ex esposa que não poderia pegar meus filhos para passar o Natal de 2014 pois ela calunia que minhas família é um bando de alcoólatras e irresponsáveis, diz que abandono meus filhos na casa de vizinhos, e ainda no ultimo final de semana recebi a surpresa do meu filho dizendo ” Minha mãe disse que meu pai não presta”, sou considerado por todos um Pai exemplar, estou com dificuldades financeiras e atrasei 3 parcelas da pensão, mais em contato com a mesma para regularização em Janeiro, com esse fato minha mãe esta internada com crise de pressão nervosa ela tem 65 anos de idade e é portadora de uma doença auto-imune (Lupos), estou com a gravação da conversa que foi escutada por minha e minha mãe no viva voz do celular, vou na delegacia para abrir um B.O de ocorrências pois esse fato é reincidente e minha mãe Ama das crianças e ficou muito mau no hospital… Como proceder…?
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João Lucas, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Olá,gostaria de tirar uma dúvida.Eu e 6 amigas temos um grupo no wathsap e entre nossas conversas há alguns trechos onde falamos do trabalho (somos funcionárias públicas)e fizemos algumas brincadeiras falando da nova direção de nossa escola,mas nada que denigra a imagem de ninguém,apenas conversa informal entre colegas.Só que recentemente uma delas mostrou o conteúdo de nossas conversas privadas para nosso novo diretor e estamos com receio que nos coloque à disposição ou inclusive faça algo pior.Podemos nos defender de alguma forma?Eles podem interferir em algo que ocorre fora do trabalho?Por favor,me tire essa dúvidas pois estamos bastante preocupadas.Desde já agradeço a atenção.Att Mariana Leivas
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Mariana, conversas em um grupo privado de comunicação, sem intenção de ofender outras pessoas, em princípio não podem servir de base para medidas punitivas contra servidor público. Elas estão protegidas pelo sigilo das comunicações e somente poderiam ser usadas por um dos interlocutores para se defender ou se este fosse vítima de crime, conforme explico no blog no texto Interceptação de comunicações telefônicas, na seção “Gravação por interlocutor”.
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Dr. Wellington, eu e outra pessoa fomos acusados de ter caluniado uma terceira pessoa. Esta entrou com uma ação contra eu e meu colega. Este, porém, não se defendeu (eu me defendi) e ainda por cima ofereceu todas as supostas provas ao autor da demanda contra nós. Pode isso? Fico grato pela sua orientação
Eduardo Pereira
eduardopv66@gmail.com
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Eduardo, provas produzidas em um processo não pertencem a nenhuma das partes. Todas destinam-se ao Poder Judiciário, para que realize o julgamento mais justo possível. Se determinada prova levada a um processo não for ilegal, pode ser usada pelo juiz, mesmo quando produzida por um dos réus.
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Dr. Wellington, muito obrigado!
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Faltou uma parte em minha pergunta. Colocando assim em termos não jurídicos:
1. ‘Pedro’ interpôs ação contra ‘José’, ‘Maria’ e ‘Eduardo’, réus no mesmo processo, por terem difamado a ‘Pedro’,
2. ‘José’ e ‘Maria’, espertamente, não contestam a ação se entendem com o autor e de quebra ainda ‘oferecem’ preciosas informações a ‘Pedro’
3. ‘Pedro’, o autor da ação, com elas vergasta ‘Eduardo’ e mais, ainda ouve dos outros réus, “está bem assim para o senhor [‘Pedro’]?”
4. ‘Pedro’ corre e pede ao Juízo para que tire os dois do polo passivo da demanda, porque fez um acordo com ‘José’ e ‘Maria’,
5. Mas como ‘Eduardo’ é um turrão este resolve provar que ‘Pedro’ é que caluniou aos outros três.
SE eu estiver raciocinando corretamente, alguma ‘coisa’ não computa nessa de ‘Pedro’ com os outros dois réus.
Li todos os demais comentários e estou gostando imensamente das explicações. Meus parabéns, mais uma vez.
Eduardo
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Eduardo, obrigado. Embora formado em Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
Para analisar sua situação, você precisaria procurar um(a) advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar a situação e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar.
Se tiver Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias.
Twitter: @WSarai
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Se uma funcionária que exerce o mesmo cargo que o meu e me chama de mentiroso, o que devo fazer para processa la.
Qual orgão devo procurar.
Pequenas causas!!!
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Marcos, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Em princípio, ofensas muito pequenas não justificam ajuizamento de processo criminal. Um(a) advogado(a) de confiança é que poderá analisar as circunstâncias e avaliar se é viável processar o autor da ofensa.
Se tiver Twitter, convido-o a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias.
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dr wellington preciso urgente de orientação pra dois casos complexos que esta acontecendo comigo,por favor entre em contato por email para podermos conversar mlhor paollasantos.1988@gmail.com
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Olá, Doutor Welington . Fui insultada hoje pela minha tia por filha da puta.Estou muito abalada principalmente pelo fato dela difamar minha mae já falecida . Como devo agir nessa situaçao para processar minha tia?
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Evaneide, você deve encontrar informação útil em meu texto “O que fazer se você for vítima de crime”, aqui no blog.
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Oi td bem. Fui acusado pelo meu ex namorado q fiz sexo com o instrustor da auto escola e afirma e ameaça q tem gravação, foto e provas e ainda mais afirma q quem investigou foi um detetive. Mas este fato aconteceu em 2012 qdo nos comunicava pela internet não conhecia pessoalmente, mas fica me falando deste fatos tds os dia e acusando de coisa q eu não fiz e ainda mais diz q pra ele me mostra a prova só mostra perante tribunal. O q posso fazer é como proceder? Tenho medo dele, por coisa do passado dele. Ele me acusa de prostituta e q não valho né 800,00 e ofende q vendia o corpo pra ter uma carteira de motorista. Este caso tem Mta coisa. Preciso de orientação não aguento mais.
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Amanda, você deve encontrar informação útil em meu texto “O que fazer se você for vítima de crime”, aqui no blog.
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Estou sendo caluniada de algo que não fiz e tenho total ciência disto. Já faz um ano que o ocorrido aconteceu, e no momento eu me senti tão atingida e constrangida que saí da cidade e fique depressiva. Voltei para a cidade, tou trabalhando, e queria saber se posso processar as pessoas responsáveis pela calúnia a meu respeito.
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Aline, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Se tiver Twitter, convido-a a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias.
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ola, WS, seu blog é muito interessante e acredito e que o sr possa me ajudar. há alguns meses atras fui xingada e ameaçada pela ex namorada do meu atual noivo, porem não tomei atitudes quanto a isso. ela continuou me perturbando por algum tempo. então ha um mês atras fui ameaça e xingada pelo o whatsapp de um numero que não conheço, a pessoa não se identificou, mas escreveu coisas terríveis. desta vez eu fiz um BO e citei como suspeita a ex do meu noivo, pois ela ja havia me ameaçado. foi marcada a audiência , que inclusive foi ontem. eu gostaria de saber de tomei a atitude correta e se pode acontecer algo, como um processo contra mim por eu ter colocado ela como suspeita, pois em nenhum momento a acusei, o BO é bem claro. foi marcada uma outra audiência para falarmos com o delegado. ainda não houve investigação se foi ela ou não.
estou muito angustiada, nunca passei por isso antes! me ajuda se possível!!
desde já agradeço
att jessica azevedo
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Jéssica, em princípio, apontar alguém à polícia como possível responsável por ato ilícito não é crime, ainda mais se a pessoa é vítima e apenas aponta alguém de quem suspeita.
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Olá doutor Wellington Saraiva… Gostaria de saber, se uma mãe é xingada de palavras do mais baixo calão; na frente de uma criança no caso seu filho… e na frente de todos os vizinhos, o que a pessoa ofendida pode fazer para se defender judicialmente? Desde já agradeço.
Saudações.
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Taty, você deve encontrar informação útil em meu texto “O que fazer se você for vítima de crime”, aqui no blog.
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Olá Wellington, venho sofrendo ameaças e ofensas de uma pessoa que vive em outro país. Neste caso há algo que possa ser feito no Brasil que tenha validade internacional? Obrigada.
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Luciana, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Em princípio, uma pessoa em outro país teria poucos meios de concretizar algum mal contra você. De qualquer modo, a depender das circunstâncias, ela pode ser processada criminalmente no Brasil e responder ao processo mesmo estando no exterior.
Se tiver Twitter, convido-o a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias.
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boa noite eu era supervisora em uma empresa e um colega de trabalho que ja foi manmdado embora disse que vai me processar por calunia e difamacao so porque eu nao quis ficar com ele
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Ilza, se alguém processar você, será preciso procurar advogado confiável ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso). Um ou outra é que poderá aconselhar sobre o melhor caminho a seguir e, conforme as circunstâncias, realizar sua defesa no processo.
De toda forma, uma coisa é alguém dizer que vai processar uma pessoa; outra é processar de verdade, pois a pessoa tem de ter provas contra você. A depender do caso, se ela processar você de forma maldosa, poderá se configurar o crime de denunciação caluniosa, de que falo em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Se tiver Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias.
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oi tudo bem?! meu nome é Patricia tenho 31 anos, sou microempreendedora, mãe de 2 filhos e muito bem casada, porém sofro de depressão e sou do tipo de pessoa q se alguém provocar.. consegue me tirar da linha, sou esquentada, mas gosto das coisas certas, dia destes uma prima menor de idade 15 anos, q sempre meche comigo e com minha mãe e inclusive brigou comigo(discutimos) eu tava gravida fiquei super nervosa e pra mim foi a gota dagua e me mudei pra longe. então dia destes no supermercado ela passou me provocando com risadinhas e cochichinhos com outro garoto de uns 10 anos e eu disse ao meu marido: o que essa coisa tá mexendo comigo?! e só e ninguém mais tava perto, agora fiquei sabendo pelo meu avó q eles fizeram b.o conta mim q eu humilhei ela e disse ao dono do mercado q ela ´s sapatão e eles são marginais, minha família(menos meus pais) estão contra mim, a garota pesa uns 200 kilos é maior do q eu , fica me ameaçando e se faz de vitima. o q eu faço????? sou tão ocupada e tenho q suportar isso de uma garota q podia ser minha filha e não tem um pingo de respeito… lembrando q até me mudei por causa dela e cia limitada….!!!! me ajude e q Deus te abençoe!!!! desculpe o texto enorme!!!!
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me desculpe doutor, mas só pra complementar… os pais dela mechem com meus pais e eu e meus irmãos pois ele é super ignorante, somos pessoas bem sucedidas, e eles mais humildes financeiramente, quero dizer, somos muito trabalhadores e eles só quando aperta trabalham , são corintianos e nós palmeirenses, estouram foguetes dentro da casa de meus pais q são pessoas q odeiam briga e ficam quietinhos, eu como sou mais estorada tive q me mudar, e agora essa criatura q é filha deles e tem 15 anos fez ou fará b.o contra mim, inventou q eu a humilhei e disse q ela é sapatão e marginal ao dono do mercado, to com vontade de matar ela de verdade, eu até conseguiria uma arma de fogo no mercado negro pra fazer isso. to com depressão denovo, mas quero uma solução, por favor amigo, me ajude!!!! estou desesperada, com essa gente atoa q quer se dar bem fazendo mal as pessoas q lutam na vida pra ter o q tem!!!
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Patrícia, você precisa se conscientizar de que, na sua idade, não deve dar importância a provocações de uma adolescente de 15 anos. Está acontecendo com você o que acontece nas escolas: quando as crianças percebem que outra criança se incomoda com uma provocação, provocam-na ainda mais.
O escritor francês André Gide disse: “As coisas apenas valem pela importância que lhes damos.” Quero dizer com isso que, se você puder ignorar as ofensas contra si, elas não terão efeito. Muitas vezes o melhor caminho é desprezar certas ofensas e seguir adiante na vida.
O fato de essas pessoas terem registrado boletim de ocorrência não significa nada, pois para uma investigação avançar é preciso haver provas do crime alegado. Por outro lado, se surgir inquérito policial por causa de um BO registrado de forma maldosa, poderá se configurar o crime de denunciação caluniosa por parte de quem comunicou a ocorrência falsa. Falo disso em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Embora formado em Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
Para analisar sua situação e verificar se cabe alguma medida jurídica, você precisaria procurar um(a) advogado(a) de confiança. Ele(a) é que poderá avaliar a situação e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema.
Por fim, afaste a ideia de cometer crime contra essa garota. Além de ser ilegal e moralmente errado, vai estragar sua própria vida, o que seria grande tolice de sua parte.
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muito obrigada!!! gostei muito do seu blog, você daria um bom psicólogo, eu estava com medo do boletim q fizeram, estão agindo de má fé, eu como disse… sou muito problemática sim, sou estourada, mas sou justa e trabalho muito, inclusive to sabendo q por lei não posso cobrar meus clientes inadimplentes kkkkk ganhei o dia em saber disso, to mais p da vida ainda, tem algum artigo sobre cobrar inadimplentes aqui no blog q eu não tenha localizado?? sem mais… muito obrigada wellington q Deus ilumine sua vida, o trabalho seu aqui no blog não ajuda só na questão legal mas também na questão emocional de quem o procura, eu mal tenho tempo pra ir procurar orientação e olha q onde moro fica a melhor faculdade de direito do sul de minas. desculpe qualquer coisa e mais uma vez obrigada!!!!
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Patrícia, obrigado pelo estímulo.
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Boa sorte com seu problema.
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Olá, a minha irmã fez um Facebook fake, pois ela queria fazer uma comunidade de frases irônicas, só que apareceu o namorado e a amiga de uma menina que ela brigou no passado para ela adc, ela adc eles e conversava com eles, ai depois de um tempo conversando com o namorado dessa menina ela resolveu contar a verdade sobre a identidade dela, ele pediu foto dela e ela enviou, ai eles continuaram conversa e ate q um dia ele falou q ja sabia de tudo q ela tinha tido problemas no passado com a namorada dele e pediu pra ela apagar todas a msgs deles e fingir q nada aconteceu, ai a amiga dessa garota ficou sabendo tbm q era a minha irmã, ai essa menina começou a fazer ameaças falando q o pai dela é policial q eles iam abrir um processo de falsidade ideológica contra a minha irmã, e essa menina ainda xigou a minha irmã de obesa e outras coisas, só q a minha irmã nenhum momento xingou nenhum deles e a foto q tava no Facebook fake ela tinha pego num site de doações de fotos fake, se eles realmente abrirem um processo contra a minha irmã de falsidade ideológica ela ira responder ao processo ?
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O fato de alguém registrar boletim de ocorrência (BO) pela possível prática de crime não significa nada por si só. O BO serve para dar início a investigação policial, mas, para esta avançar, é preciso haver provas do crime alegado.
Ao final da investigação, ainda não haverá processo criminal. Este só começa se o Ministério Público (a quem a investigação é destinada) se convencer de que há elementos suficientes e oferecer acusação, por meio de petição chamada “denúncia”. A denúncia precisa ser recebida pelo juiz competente para iniciar-se o processo penal.
Se isso ocorrer, aí, sim, o acusado precisará de advogado para defender-se.
Por outro lado, se surgir inquérito policial por causa de um BO registrado de forma maldosa, poderá se configurar o crime de denunciação caluniosa por parte de quem comunicou a ocorrência falsa. Falo disso em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Embora formado em Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
Para analisar a situação e verificar se cabe alguma medida jurídica, é preciso procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar a situação e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema.
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Bom dia!!!1 Não entendi direito o que acontece com uma pessoa que chama outra de ladrão em meio público sem que a mesma tenha provas.
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Aloysio, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Dr uma colega de trabalho indireta mente ou até diretamente me acusou de fazer ligações p ela mas em nenhum momento fiz pois nem o numero dela eu tenho agora ela disse que eu iria lembrar dela pois ela iria me mandar um papelzinho diretamente em publico em horario de trabalho na frente de colegas ela me acusou e ja vinha me acusando o que devo fazer
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Iray, o fato de alguém dizer que outra pessoa lhe fez ligações falsamente, em princípio, não é crime, pois não é acusação de crime.
Em se tratando de desentendimento no local de trabalho, seria aconselhável uma conversa com seu superior, para que ele ajude a apaziguar a situação.
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tive um cadeado de um armário de meu serviço arrombado , porem não subtraíram nada de seu interior, comentei com alguns colegas sobre o fato, só que umas ads pessoas que comentei esta dizendo para o chefe da empresa que eu o acusei coisa que não fiz ..apenas inocentei dois funcionários ..ai os outros se sentiram acusados, neste caso gera acusação de minha parte ??
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Sérgio, se você não acusou ninguém, em princípio não há motivo para se preocupar.
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Eu keria sabe oq significa uma inspetora de alunos chama uma criança d porco mora no chiqueiro….
Oque tenho ki fazer
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