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ação penal, ação penal pública, ação penal privada, calúnia, crime contra a honra, denunciação caluniosa, difamação, exceção da verdade, injúria, queixa, representação
Introdução
Os crimes contra a honra são, basicamente, a calúnia, a difamação e a injúria, definidos nos artigos 138 a 140 do Código Penal.
Na calúnia, o autor do delito atribui ao ofendido uma conduta que é definida na lei como criminosa. Por exemplo, João, sabendo ser falsa a afirmação, diz que Carla, servidora pública, recebeu dinheiro para acelerar o andamento de um requerimento administrativo. Existe calúnia nesse caso, porque a conduta atribuída por João corresponde ao crime de corrupção passiva.
Na difamação, o agente atribui ao ofendido uma conduta ofensiva à reputação, mas que não corresponde a crime (pois, nesse caso, seria calúnia).
Na injúria, o agente ofende a dignidade ou o decoro do ofendido por qualquer meio. Ocorre, por exemplo, se Júlia se dirige a Luís e o chama de “desonesto, sem vergonha”.
Configuração do crime e intenção de ofender
Em todos os casos, o autor da ofensa deve ter a intenção de ofender, isto é, o ânimo de atingir a honra do ofendido. Não haverá crime se ele tiver mencionado os fatos possivelmente ofensivos com outra finalidade, como ocorre, por exemplo, quando um funcionário público comunica à autoridade competente que alguém pode ter cometido um ato ilícito; quando alguém faz apenas uma brincadeira, sem intenção de ofender; quando alguém precisa defender-se de uma acusação ou quando faz crítica a outra pessoa. Caso especial é o dos jornalistas e pessoas que escrevem críticas na imprensa (inclusive pela internet). Os tribunais costumam entender – com razão – que deve haver maior tolerância à crítica nesses casos, em virtude da garantia constitucional da liberdade de imprensa (artigo 220 da Constituição). Em qualquer caso, tudo dependerá da forma como os fatos sejam ditos, pois, se houver excesso de linguagem, o crime poderá estar configurado.
A caracterização de crime contra a honra muitas vezes depende de avaliação subjetiva e sutil sobre a possível ofensa. As mesmas afirmações podem caracterizar ou não o delito, a depender das palavras e da forma com que foram emitidas. Muitas vezes, a diferença entre o crime e o mero desabafo ou exercício da liberdade de expressão está nos detalhes. As mesmas palavras – e até palavras chulas (os “palavrões”) – podem ser ditas de forma ofensiva ou não e até de maneira carinhosa. Tudo dependerá da relação entre as pessoas, do contexto e do modo como foram ditas.
Para que os crimes de calúnia e difamação se configurem, é necessário que a ofensa chegue ao conhecimento de uma terceira pessoa, além da própria vítima. Se a ofensa for dirigida pelo autor do fato diretamente à vítima e a ninguém mais, não há o crime. Na injúria, a situação é diferente. O crime pode caracterizar-se pela ofensa diretamente à vítima. Será necessário, porém, que a ofensa possa ser provada, pois, do contrário, a investigação resultará inútil e não poderá haver processo criminal capaz de gerar resultado.
Os tribunais brasileiros costumam entender que não ocorre crime contra a honra quando pessoas trocam ofensas durante discussão (é o que se chama de retorsão imediata), mas isso também dependerá do exame das circunstâncias.
Ação penal
A ação penal nos crimes contra a honra, em geral, é de iniciativa privada. O próprio ofendido precisa contratar advogado para ajuizá-la.
A ação cabe ao Ministério Público nos casos em que a ofensa seja feita contra o(a) Presidente da República ou contra chefe de governo estrangeiro. Também caberá ao Ministério Público se for contra funcionário público, por causa de suas funções, e, no caso de injúria, se utilizar elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência. Nesses casos, porém, o ofendido precisará manifestar ao Ministério Público sua intenção de que este promova a ação; essa manifestação chama-se tecnicamente de representação. Veja este texto para entender as diferenças entre ação penal pública e privada.
Portanto, nos crimes contra a honra entre particulares, a ação penal é privada e se inicia por meio de uma petição chamada queixa. Esta precisa ser proposta por advogado.
Exceção da verdade
Em alguns casos, apenas nos crimes de calúnia e difamação, o autor da ofensa pode defender-se no processo dizendo que a afirmação é verdadeira. É o que se chama de exceção da verdade. O termo “exceção” significa, aí, uma forma de defesa processual.
Por exemplo: Maria publica na internet texto no qual afirma que João é corrupto. Caso João a processe por calúnia, Maria poderá defender-se por meio da exceção da verdade, na qual procurará provar que João de fato cometeu crime de corrupção. Se conseguir, Maria será absolvida da acusação de crime contra a honra, pois terá provado que sua afirmação sobre o crime de João era verdadeira.
Denunciação caluniosa
Existe um crime assemelhado aos delitos contra a honra, denominado denunciação caluniosa, o qual, na verdade, é considerado pelo Código Penal como crime contra a administração da justiça. Ele ocorre quando alguém, sabendo que uma pessoa é inocente, dá causa a investigação policial, a processo judicial, a investigação administrativa, a inquérito civil ou a ação de improbidade administrativa contra ela, atribuindo-lhe crime.
Ofensas pela internet
Atualmente, sobretudo por causa da interação às vezes inadequada de pessoas em redes sociais, tem sido frequente o cometimento de crimes contra a honra pela internet. Assim como nas ofensas na presença de alguém, também se pode cometer essa espécie de delito pela internet. Da mesma forma, tudo dependerá das circunstâncias específicas em que a ofensa foi proferida e da forma como ocorreu. Caberá ao advogado do ofendido analisar a melhor providência a adotar.
Para saber mais, veja o texto Responsabilidade por ofensas, danos e atos na internet.
O que fazer se você for ofendido
Se alguém cometer crime contra sua honra, é possível ajuizar ação penal contra o ofensor. Se você já possuir as provas do fato e os dados de identificação do ofensor, poderá imediatamente contratar advogado para que analise os fatos e, se for o caso, ajuíze a ação penal. De qualquer modo, caberá a ele examinar as circunstâncias e escolher a melhor alternativa processual.
Se o advogado entender que não há elementos suficientes para promover de imediato a ação penal e que, portanto, será necessário investigação sobre a ofensa, ele poderá registrar boletim de ocorrência ou formular notícia‑crime para que a polícia, por meio de inquérito, esclareça os fatos.
Para saber mais, veja o texto O que fazer se você for vítima de crime.
Ação civil de indenização
Se você for vítima de ofensa, não existe apenas a opção de processar o responsável na esfera criminal. Poderá também ajuizar ação civil de indenização contra ele ou ela.
Na verdade, a indenização pela agressão à honra pode ser fixada pelo juiz na própria ação criminal. Ocorre que as características do processo criminal e a pena baixa fixada na lei para os crimes contra a honra podem tornar a ação penal ineficiente. Em entendimento com seu advogado, poderá concluir que é mais vantajoso promover ação indenizatória em paralelo com a ação criminal ou apenas a primeira.
Prazos
A maioria dos direitos e ações judiciais está limitada a prazos em que podem ser exercidos. No caso de crime contra a honra, o ofendido, se quiser, precisa exercer o direito de queixa no prazo de seis meses do dia em que tomar conhecimento de quem seja o autor da ofensa, de acordo com o artigo 38 do Código de Processo Penal. Se não souber quem é o autor, nesse mesmo prazo precisa comunicar o fato à polícia, para que seja investigado. Após esse prazo, ocorre a decadência do direito de queixa do ofendido.
Se o prazo não for obedecido, não será mais possível promover ação penal pela ofensa. Restará, porém, a possibilidade de ação civil de indenização pelo dano moral. Para essa, o prazo é de três anos da data da ofensa, consoante o artigo 206, § 3.º [o símbolo “§” lê-se como “parágrafo”], inciso V, do Código Civil. Essa norma fixa esse prazo de prescrição para as ações destinadas à reparação civil de danos.
Ofensas em ambiente de trabalho
Às vezes, ofensas são cometidas no local de trabalho, seja em órgãos e entes públicos, seja em empresas particulares. No segundo caso, além das consequências criminais, pode caber também ação de indenização contra a própria empresa pelo dano moral, se a ofensa tiver sido praticada por um representante dela (um gerente, supervisor, diretor etc.). Nesse caso, é necessário procurar o sindicato ou um advogado trabalhista de confiança, para que ele avalie a situação e decida sobre a viabilidade de ação para isso, a ser proposta na Justiça do Trabalho.
Aviso final do autor
Embora seja profissional da área do Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido por lei de tratar de situações individuais, pelo fato de ser membro do Ministério Público Federal.
Para analisar situações concretas, é preciso procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se o(a) interessado(a) não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e orientar sobre a melhor forma de enfrentar o problema.
Marina S Garcia, onde abordaram: mostra ao que veio.
Desacata ordem, se acha: e pá mandada.
Mescla de lástima e ira.
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ANNA LUIZA PEREIRA (com nome extenso). atua na advocacia em Portugal. Familia de gente ruim que vivia em AL. eE no RJ.
Alertem.
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…pq não publicam alguns comentas? E por outro lado NEM EXCLUEM SOLICITAGENS.
Onde o ideal seria que sanasse o que pedem aki.,
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A vida gira mermo…
DILE mostrada aqui: está mais digna, tudo uma questão temporal.
Bom ficar longe.
Já o ALEXANDRE RICARDO cada vez pior. De ovo virado.
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Há como excluir blogs por solicitação????
Pois há alguns que citam escolas do RIO DE JANEIRO. Onde comentários de coisas ruins aumentam ainda mais.
Medo até de que o pior aconteça.
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Uma boa maneira de passar coisas boas ( nem ruins )…
Evitar o mal. Ficar longe de vício.
Ajuda e como.
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Onde está a parte CONSUMIDOR?
Passo uma coisa ruim na transportante Rede Sul. Parada há dias.
E videm outros na mesma situação. Nem se consegue contato (nem a loja que comprou até).
Parece que foi pelas chuvas no sul. E subjetivo.
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Eps… tb passo problema na tal transportadora.
Onde o site nem estava funcionando.
O produto parado há dias (especializada na região sul).
Vacilo.
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…ainda passo no tal REDE SUL (vontade de cancelar na loja).
E aproveito para alertar de 02 lojas: CALITTA (coisas até bonitas), só que nos comentários dá até um troço.
E no BARATO A JATO (ficava aki em POA)/ com vários endereços – mostra ser só de faixada. E produtos ‘fortes’ (eletrodomésticos/outrem)
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Bom que publicaram.
Na tal compra… tentaram entregar e problema no endereço.
No rastreio – o dizer ENTREGA AGUARDANDO INSTRUÇÕES. Parece até CÓDIGO.
Comprei coisa em outra loja após e já chegou. Cogito no cancelamento (alias ser reembolsado num valor que ajuda bom até).
E atentem nas compras (como PAGAMENTOS). Sem falar em VENDAS.
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…e ao ver no rastreio agora: devolvida ao remetente.
Isso sem eu solicitar; onde cogitei em cancelar – até melhor.
A tal RANSTERINE devia escolher melhor com quem trabalha.
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Resolvi o problema.
A loja enviou outro usando os correios.
Aliás quem tiver problema assim deve resolver. E o quanto antes.
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o_o
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Alerta para novos golpes!
Mensagens falsas em zapzap de ‘correio’ dizendo para que HÁ UMA ENCOMENDA HÁ SER PEGA E SE DEVE PAGAR (onde aparece um fake site). Excluir no instante.
E parece que em estacionamentos, locais públicos: colocam PANOS em espelhos retrovisantes e quando se mexe em tais… sai um pó tóxico tipo o BOA NOITE C. Geralmente com mulher. E crimes pires ocorrem.
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Loja HOTSSELA, em GO: estranha. Nem se cria SENHA; numa compra – se faz tal e depois o cadastro. e neste caso não se ponha celular (nem pus pq não tenho)… alguém de nome DOUGLAS SILVA envia um e mail dizendo ter tentado contato para mencionar algo. Tento hoje e nada.
E que a peça chegue (ao menos com FRETE GRATIS).
¨Celular só dá no RECADO.
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E o que dizer dos correios???
Atrasos, e por aí vão.
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PAZ, HARMONIA, ÉTICA: coisas que se postas em ação (até pouco!!), fazem da vida um mundo normal de se frequentar.
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E muito mais.
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oi boa noite, queria uma orientação, falei de uma pessoa na internet sem mencionar nomes, pessoas da família pensou que era pra fulana falecida, quando foi sábado agora, fui agredido e ameaçada de morte, fiz boletim de ocorrência contra me agrediu.
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Chato mesmo.
Ao denunciar, explicar melhor a situação: e quem foram os agressores? Distancia destes.
E levar o que tiver de prova: vídeos, imagens de ferimentos.
E isso de internet ter cautela.
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MARES TRAVEL CARD: uma empresa ligada ao turismo (poa rs).
Tentei algo em 99. Frustração daquelas.
Parece que há processos contra tal. Nem tem +.
Vicente, Rodrigo e outrem que tinham a ver: nem merecem viver.
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Como citam anteriormente: viver tranquilamente ainda vale.
O mundo sim um lugar caótico… saber lidar com o respectivo uma das coisas mais complicadas.
Beijo e queijo
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Recentemente, tais influencers dão uma de “vendedores” e vendem coisas. Só pq são famosos não significa que se possa confiar: se as renomadas nem dá garantia.
Gente lesada. Atentarem.
Valendo para REDES SOCIAIS. Alias usar as respectivas até para divulgar ÓBITO inadmissível.
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Paz… A gente corre atrás!!!!
(Pedro Nellechi Bial)
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Gentesssss… conhecem a tal Dilles.
Onde mostra ao que veio ainda mas.
Anda por onde habita comentando o que pensa. Além de personalidade mesclada.
Tumultua com sua encrencas.
Passem.
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ALERTA: parece que os correios estão em greve.
Atrasando coisas que espero.
Valha-me até.
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Firmas de segurança são uma boa.
Onde algumas pecam.
Uma meio “nova” (faat). Conceituosa até. Só que com regras exorbiciosas.
Onde o pior injustiça e informações errôneas.
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Recentemente ligações em nome do BB ocorrem.
A tal FALSA CENTRAL. Evitar passar dados.
E verifiuqem melhor na internet. Mais dicas de segurança.
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…sobre a tal compra onde o ‘baita’ correio usado: vi que suspenderam.
Agora a loja resolver (Ransterine). E meio estranha.
Cheia de comentário ruim.
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HOTSSELA tb deixa a desejar.
Sem email desta. E para variar nem usufruem de transportante.
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A J&T STANDARD tb parece mostrar ao que (n) veio.
Nem se pode mais confiar nas coisas.
¨Aqui?????????
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Paz… Capaz!!!!!!
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A H. citada anteriormente está sem site. Wow.
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POA a capital do tabaco.
Ainda + em gente desfavorecida.
Depois chiam das consequências.
Bom quem adere ao vício deixar. SAÚDE (e DINHEIRO) ainda valem.
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CORREIO deixa a desejar (pelo – aki em poa).
Na tal compra, irá retornar á loja: mesmo eu ter ido apanhar uma outra tb.
Solicitei o reembolso (cancelamento).
RANSTERINE devia escolher melhor seus envios.
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Golpe usando o nome dos bombeiros.
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Valem as dicas anteriantes: PAZ, HARMONIA.
¨Como outras solicitações antiguas.
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E que bom que sem comentários recentemente.
A vida, com pequenas precauções: se chega lá.
$ Paulo A Davis… cara 1/2 de alguém citado há tempo (R). Blurgh.
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Agora só falam na tal influenciante que foi casada com o tal imaturo. Na época esta até madura.
E que recentemente infelizmente mostra ao que veio.
Além do periodo eleitoral. Nosso Deus.
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DIFICIL ACHAR O ESPAÇO PARA COMENTAR.
LOJA BOMBEY (PR) COM PROBLEMA NO CADASTRO NO TAL CAPTCHA.
ALIAS NEM ENDEREÇO APARECE.
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…agora só eleição.
Alias crimes dos piores tipo aumentaram.
Em Porto Alegre a má criação de muito(as) impera. No “lícito” nem se fala.
Onde ainda vale a boa vizinhagem.
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Menos mal (ou BOM mermo) que sem mensagens recentemente.
Como citaram antes, ainda vale a paz, tranquilidade.
Mundo sim um lugar perigoso. Embora bonito.
E se possível distância do erro.
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Dificil postar algo no “retângulo” (daí nas RESPOSTAS).
Deve beirar os 60. Ou +.
Nos relacionamentos, sentia coisas ruins em relação à cara metade (posse/outros) onde uma sufocação até. Nem se garantia e bizoiava amigos desta (na época SUSANA LANGN). Hoje esta em outro relacionamento. Tb deixava a desejar. Vida difícil.
Alias crimes do tipo cada vez piores. Até por coisas frívolas.
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…DECIO LUIZ FRANZEN, de FELIZ (RS): parece que extorque uma familia necessitada.
Além de ter sido flagrado com menor há tempos.
Aliás o estado deixa a desejam em N coisas.
Passem.
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Marina Silvera García dita há algum tempo: tudo isso e muito mais!
Pá mandada até. Subordinada para quem trabalha. Familia parece aderir à tontice.
Tb trabalha onde habito onde nem dou um caractere. tENHO DE ESCONDER COISAS PARA NEM IR FORA.
Vivendo e (des)aprendendo.
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A Dilles mostrada há tempo e o Elcio parece que ‘retornaram’.
Um sempre repetindo coisas tipo ‘és mais do que eu’. E está com uma enfermidade neurológica.
Outra até sossegou. E já era tempo. Gentes falando do que aprontava (onde inventar coisas o pior).
Viver em paz ainda a melhor forma.
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Paz… Capaz!!!!!!!!!!
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Sobre a respectiva MARINA S G mostrada há tempos… hoje foi a gota de água (ou TSUNAMI).
Diz que nem pega coisas, atrapalha + do que qq coisa: e bem feito que hoje aprontei. O ruim o resto familiar depois.
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…,e é mesmo.
Se vitimiza.
Bem feito que parece ter largado um dos lares.
Proba.
Passem.
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alessandra morales de souza.
de inicio até vale.
só que meio xp.
vive no celular e de familia atípica.
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Tranquilidade, harmonia: paz.
Coisas que ainda servem para se viver melhor.
Chocante os comentários (alias a vida assim).
Só que (tentar) apaziguar coisas ainda vale.
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Corretas as afirmações recentes.
Ainda vale tais coisas.
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Paz… capaz!!
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…Marina, Al, S., Dailys T., e outros tudo um ocó mermo.
Onde o pior o stress que causam/mesmo por falta de comunicação.
Valendo as dicas recentes. PAZ (ainda) vale.
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UMA COISA NADA A VER: no canal 138 na NET, pela manhã passam programas (até repetecos!) que dura só 10 miniutos. Estranho.
Alias a NET já deu o que tinha de dar.
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…jocante aquele caso do GRITZBACH.
Além de mal contado. Pois parece que tb deixava a desejar.
E se envolver com quem nem presta deve ser abominado.
Bom que aconselham aqui a viver bem. Ou menos pior.
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Alerta para GOLPE: e em nome da SERASA, comum aqui no sul.
Site desta até alerta (parece ser em PIX).
Valendo para outrem.
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Que tais alertas (e AVISOS) sirvam até.
Além de que paz, tranquilidade: ainda valem.
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sandra vieira de oliveira (vulgamente CACHINHOS DE BAIXO). de inpicio mostra ser atuante, companherista: só que na hora de retribuir se esquiva.
isso na capital sulina.
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…JadLog agora com problema no site (rastreio!).
E nem das piores.
Tb deu.
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