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autonomia, Constituição, controle, controle externo, Estado democrático de direito, investigação, Ministério Público, persecução penal, Poder Executivo, polícia, Polícia Federal, proposta de emenda à Constituição
Os objetivos da PEC 412/2009
Todo cidadão honesto deseja que as polícias sejam eficientes, que respeitem as pessoas e ajam com firmeza, quando necessário. A atividade das polícias é extremamente relevante, e elas devem ser valorizadas e capacitadas.
Disso não decorre que, para trabalhar bem, polícias devam ter autonomia do Poder Executivo. Muito pelo contrário, como se verá.
Associações corporativas de delegados de polícia vêm defendendo a aprovação de proposições legislativas para que a polícia tenha autonomia. Uma delas é a proposta de emenda à Constituição 412/2009, da Câmara dos Deputados, conhecida como PEC 412.
A PEC 412/2009, inicialmente, buscava conferir autonomia funcional e administrativa à Polícia Federal e dar-lhe poder de iniciativa orçamentária. A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), porém, divulga outra versão da proposta, com alcance muito mais amplo. Pretende:
a) pôr na Constituição a definição da Polícia Federal como órgão dirigido por delegado de polícia, de caráter autônomo e permanente, essencial à justiça, fundada em hierarquia e disciplina para defesa da ordem pública e jurídica, com exclusividade na função de polícia judiciária da União e legitimidade de delegados para atuar em processos judiciais;
b) atribuir à Polícia Federal autonomia funcional, administrativa e financeira, bem como poder de iniciativa legislativa para organizar seus cargos e serviços, definir a política remuneratória e fixar o subsídio de seus membros e servidores.
Quem conhece um pouco a Constituição de 1988 logo percebe que a finalidade da associação de delegados é, claramente, por motivação corporativista, obter tratamento constitucional semelhante ao do Ministério Público, desvirtuando a natureza da polícia e dando-lhe características estranhas à sua função principal de investigar crimes.
Polícia não pode ter autonomia
O Departamento de Polícia Federal é órgão de grande importância e de valiosos serviços prestados à sociedade brasileira, desde a redemocratização do país. Participou de importantes investigações e conquistou respeito na sociedade, na imprensa e na classe política. Valendo-se disso, os delegados de polícia federal (apenas uma fração dos policiais que compõem o DPF) reivindicam autonomia administrativa, orçamentária e financeira para a corporação, a pretexto de prestar melhores serviços.
A proposta é tão sedutora quanto errada, inconveniente e enganadora. Polícias não podem ter autonomia do poder político, legitimamente eleito pelo povo, por várias razões.
Polícia é, por definição, órgão armado. Nisso difere de órgãos cujos membros até podem ter porte de arma, como o próprio Ministério Público e o Poder Judiciário, mas estes não as usam em caráter permanente e necessário para exercício da função.
É inconcebível pretender que órgão armado possa ter autonomia em relação ao Poder Executivo, eleito pelo povo. Polícias, assim como as Forças Armadas, devem, necessariamente, estar submetidas às diretrizes do poder político legítimo. Este, com a representatividade obtida nas eleições, é que deve traçar parâmetros para atuação da polícia e comandá-la, nos termos da lei.
Ao contrário do que afirmam os defensores daquelas propostas, polícia não precisa de autonomia administrativa para exercer bem seu trabalho. Precisa de leis que evitem interferências indevidas do poder político (o que já existe), de recursos humanos e materiais e de permanente capacitação. É verdade que recursos para isso nem sempre existem, mas eles faltam também em outras áreas do serviço público.
Embora a atividade policial seja de alta relevância, há muitas outras funções públicas com importância igual ou superior. Se a polícia reivindica autonomia para funcionar bem, por que o Ministério da Educação, o Ministério da Saúde ou o Ministério da Previdência também não mereceriam autonomia para funcionar de maneira satisfatória? Por que não as Forças Armadas? Por que não as Polícias Militares, as Polícias Civis e as Polícias Rodoviárias? Por que apenas a Polícia Federal mereceria tratamento especial? Acreditam os delegados de polícia federal apoiadores da proposta que estão em patamar superior aos demais policiais?
Se se der autonomia administrativa a cada uma das áreas relevantes da administração pública, o que o Poder Executivo irá governar? O que seria do poder público, se houvesse dezenas de órgãos autônomos, que não respondessem ao poder eleito? Quem lhes daria coesão e harmonia de ação?
Com a bandeira da autonomia, pode-se vir a criar polícia que não queira controles democráticos. O Brasil deseja uma autarquia armada autônoma?
As propostas de autonomia da Polícia Federal nem mesmo ressalvam o controle externo que a Constituição atribui ao Ministério Público. O Brasil quer polícias autônomas, sem controle do poder eleito nem controle externo do Ministério Público? A quem isso interessa? O Brasil quer Polícias Militares, Civis, Rodoviárias e Federal autônomas, com armas e sem controle democrático?
A simples ideia desse poder armado autônomo mostra que a proposta é não apenas profundamente descabida, mas embute enorme risco para o Estado democrático de Direito.
A PEC pretende também que a polícia possa impor ao Executivo sua proposta orçamentária. Onde está a legitimidade democrática da polícia para impor seu orçamento ao poder de que faz parte? Novamente, por que apenas a Polícia Federal teria direito a esse tratamento especial? Será ela mais importante do que os demais órgãos do poder público federal?
Conceder autonomia à Polícia Federal significa retirar a capacidade do Ministério Público Federal (MPF) de exercer a titularidade da persecução penal, que o artigo 129, inciso I, da Constituição lhe garante. Afeta o próprio exercício da Justiça Federal. Se a Polícia Federal puder investigar apenas o que desejar, com base na pretendida “autonomia funcional”, e não também o que o MPF requisitar que ela investigue, no final somente seriam levados a julgamento os casos que a PF escolhesse. Isso daria poder descabido à polícia e inverteria a lógica de o titular da ação penal poder requisitar investigações e diligências. O órgão controlado (a polícia) passaria a ter o controle do órgão controlador (o Ministério Público).
A Constituição prevê que o MPF exerça supervisão da investigação criminal (artigo 129, inciso VIII) e controle externo da atividade policial (artigo 129, inciso VII). Dar autonomia à polícia poderia significar retirada dessas funções e deixar a polícia sem controle externo. Democracia não convive com poder sem controle, muito menos com polícia sem controles especiais, pela natureza de suas funções e pela histórica vulnerabilidade dessa instituição, em todos os países, à prática de atos de violência.
Atualmente, o controle disciplinar das polícias é feito pelo Poder Executivo, e o controle externo, inclusive controle finalístico, pelo Ministério Público, sem prejuízo dos mecanismos de controle interno das próprias polícias. Se fosse aprovada a PEC, o país poderia vir a ter organismo estatal armado e descontrolado, pois a proposta de emenda não garante permanência dos controles atuais.
Do ponto de vista político, o Poder Executivo, apesar de eleito pelo povo para definir políticas na área da segurança pública, perderia capacidade de fazer isso, pois a própria polícia, de forma “autônoma” (poder-se-ia dizer quase soberana), definiria como agir. Logo se vê que a proposta fere o princípio da divisão funcional do poder (mais conhecido como princípio da separação dos poderes), pois cria órgão autônomo dentro do Executivo.
É o Poder Executivo, não a polícia, que tem dever de prestar contas de suas ações, programas e políticas à sociedade e a seus representantes. O povo, ao eleger presidente da República, governadores e prefeitos, elege, igualmente, suas propostas para a segurança pública.
Mas não é só. Além da atividade de investigação criminal (Constituição, artigo 144, § 1.º, inciso I), a Polícia Federal possui uma série de outras funções, como a prevenção do tráfico ilícito de drogas, do contrabando e do descaminho (inc. II) e o exercício de funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras (inc. III). [Obs.: O símbolo “§” lê-se como “parágrafo”.]
Como imaginar que, em todas essas áreas sensíveis, a polícia possa fixar suas próprias diretrizes, sem subordinar-se à definição de políticas do Poder Executivo nem ao controle externo do Ministério Público? É inimaginável que se tenha sequer a ousadia de formular semelhante proposta.
A Polícia Federal é também órgão de inteligência e realiza proteção de autoridades. Dar-lhe autonomia significa que a própria polícia passaria a decidir o que, quando e quanto compartilharia de informações com o Poder Executivo e decidiria a quem daria proteção. Isso igualmente fere a inafastável subordinação das polícias ao poder democraticamente eleito.
Autonomia de polícias é inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) já teve oportunidade de julgar normas que pretendiam dar, em maior ou menor extensão, autonomia a órgãos policiais.
Isso aconteceu, por exemplo, na ação direta de inconstitucionalidade 882/MT, relativa a lei de organização da Polícia Civil do Estado do Mato Grosso. Nela, o STF definiu que:
a) polícias civis integram a estrutura institucional do Poder Executivo e encontram-se em posição de dependência administrativa, funcional e financeira em relação ao governador do Estado;
b) por força da vinculação administrativa constitucional da polícia, a competência para propor seu orçamento anual é privativa do chefe do Executivo.
Raciocínio idêntico aplica-se ao Departamento de Polícia Federal. Órgãos policiais são necessariamente vinculados ao Poder Executivo, pois este é que possui legitimidade democrática para controlá-los. Não pode haver polícias autônomas, sob pena de ofensa à divisão dos poderes e ao próprio Estado democrático de Direito.
Resta evidente que os delegados de polícia encamparam o “trem da alegria”, isto é, querem integrar o Ministério Público sem concurso. Já que os delegados da Polícia Federal querem ser Procuradores da República, então que estudem e façam concurso público, em lugar de ficarem com artimanhas situadas longe da moralidade. Sei lá, provavelmente vão pleitear a canonização.
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Esta MP não interessa aos policiais federais não delegados, ao Ministério Público Federal e à sociedade. Medida Provisória que atende apenas aos anseios de poder dos delegados, que têm transformado a polícia brasileiro em um sistema híbrido – policial e jurídico – e estranho, mas sem resultados convicentes no combate à criminalidade, à exceção de operações como a Lava Jato e outras, as quais têm papel propoderante dos Agentes, Escrivães, Papiloscopistas e Peritos, além do Ministério Público Federal.
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Entendo que ambos tem razões nas suas reivindicações, e que trata-se de assunto extremamente delicado. Contudo ha de se encontrar um caminho mais eficaz no combate ao crime, por quanto se encontra realmente esta praticamente impossível exercer o poder de policia com a legitimidade esperada pela sociedade. Não sou especialista no assunto, mas nem precisa ser para perceber que ha algo muito destoante dos interesses públicos na busca por uma sociedade mais justa e com maior poder de punibilidade em todos os níveis. Uma policia que não seja milicia do executivo e do poder politico. O desejo de ter uma policia particular para manipular interesses escusos esta evidente, tanto que até mesmo os executivos municipais articulam por tem em suas mãos esse tipo de poder que criaram uma Guarda Municipal ao arrepio da lei e da tradição dando-lhes o direito e o poder de policia sem razão jurídica, e hoje caminham na busca por um poder municipal armado. Pois é, se não cabe tanta autonomia a POLICIA FEDERAL não deveria caber aos politico a ponto de criar uma milicia municipal, se a obediência aos preceitos constitucionais. São questões muitíssimo delicadas, mas que devo reconhecer que aparando-se algumas arestas as reivindicações da Policia Federal é merecedora sem dúvida de crédito, não me parece que haja uma disputa de poder mas um desejo de se manter a ordem e o bem estar da sociedade, pra que nada acabe no rol das impunidades como ocorre hoje. O que é visível e notório.
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Mesmo que a Polícia Federal e as polícias civis fossem estruturadas nos moldes das melhores polícias dos países desenvolvidos, ainda assim, seria um retrocesso lamentável para a segurança pública tal autonomia. Agora, imagine uma autonomia implantada neste modelo de polícia: obsoleto (baixo nível de técnicas científicas na persecução da autoria/materialidade criminais), ímpar no mundo (quais países possuem delegado como cargo policial?), em regra ineficiente (índices vergonhosos de elucidação dos crimes), histórica e culturalmente dominada por uma categoria de policiais corporativistas (delegados) e dotado de técnicas investigativas arcaicas e absurdamente burocráticas (quantos países desenvolvidos possuem inquérito policial como instrumento de formalização das investigações?). A autonomia midiaticamente defendida apenas pelos delegados (não tem apoio dos policiais não-delegados) em nada contribuirá para a segurança pública. A autonomia ambiciosamente desejada pelos delegados (seriam os únicos beneficiários com uma eventual aprovação de tal PEC) vai de encontro aos princípios do Estado Democrático de Direito: órgão policial armado e autônomo é um risco à democracia. A sociedade precisa de segurança pública, não, de insegurança democrática.
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E quem controla o mero palpiteiro? Recebe subsídio e AUXÍLIO MORADIA dizendo ser o fiscal da lei? Ora me poupe…
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Com o desdobramento da Operação Lava Jato, e o resultado do trabalho (efetivamente realizado por agentes federais – não delegados), agora nas mãos de procuradores da república, os delegados perderam o poder de barganha frente o governo, que não possui mais o controle sobre tudo que se aprova no Congresso. A representação dos delegados inovou na estratégia, e usando a repercussão social da Operação Lava Jato, usurpou o resultado das atividades de policiais federais(contrários à PEC 412)para, aproveitando o barulho do povo nas ruas, tentar emplacar seus pleitos legislativos classistas, que sempre são contrários à uma evolução e modernização da PF, e por isso, repudiados pela grande maioria dos integrantes dos cargos membros da PF(mais de 85%). Do outro lado, o presidente da sua entidade representativa, percebendo perder o apoio de políticos que, apesar de investigados ainda decidem no Congresso, tenta cooptá-los, transferindo a responsabilidade dos indiciamentos, prisões e conseqüências penais para o MPF, numa tentativa vil, mesquinha e mentirosa, de eximir sua categoria( e a própria PF), na participação no desfecho custoso para esses investigados. Temos aqui uma estratégia antagônica de “DUAS CARAS”. Para a sociedade vendem a imagem que são os salvadores da nação, paladinos da justiça; para os políticos investigados, meros peões, peças descartáveis, que por não terem “autonomia”, ficam à mercê das decisões do Ministério Público – “verdadeiros vilões, caçadores de políticos coitadinhos”. E com essa patarata, recheada de balelas e lorotas, empreendem campanha poderosa e rica, seja entre os congressistas, com agressivo lobby da ADPF e ASPAR(órgão do DPF que atua dentro do congresso); seja entre a população, usando o nome da PF e as instruções normativas e demais atos internos que fazem da classe “proprietários” do órgão, em prol de interesses corporativistas, egoísticos, que só fortalecem um sistema ineficiente e arcaico. Essa é a luta para a aprovação da PEC 412, tal qual foi a luta pela lei das “excelências”, MP657, e demais golpes legislativos patrocinados por essa trupe, que visam apenas tornar-se mais poderosos e satisfeitos financeiramente. A sociedade e as demais categorias de policias federais que se lixem!
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Este Presidente da ADPF, e um ALIENADO pelo PODER, ele bem q poderia ser Presidente da Venezuela.Sugestao:Candidate-se nas proximas eleicoes a Presidente do Brasil, pelo PT.
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Texto muito lúcido e oportuno.
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Gustavo, obrigado pelo estímulo.
Se tiver Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias.
Twitter: @WSarai
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Sr. Wellington, suas justificativas contrárias aos interesses egocêntricos e classistas dos delegados federais impressionam.
Seu texto apresenta argumentos sólidos, inequívocos, e externam o risco de rompimento à democracia brasileira.
De forma lúcida e com justificativas pertinentes o texto desmorona um sério atentado à segurança das intituições públicas do país.
Parabén, a sociedade agradece sua louvável iniciativa.
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Francisco, obrigado pelo estímulo.
A finalidade do MPF não é dominar a polícia e não temos nada contra as polícias. Ao contrário, todos desejamos que a polícia trabalhe bem, seja valorizada e respeitada. Mas não podemos concordar com certos excessos corporativos de algumas categorias de servidores policiais, que parecem ter interesse em perpetuar esse sistema de investigação deficiente.
Se tiver Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias.
Twitter: @WSarai
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Os Deltas se acham a última coca cola do deserto. Mas não passam de roteadores de papel. Entreguem as investigações para quem entende e verão o quão grande será a diferença…
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Ô, Dr. Furico. E quem exerce o controle externo das atividades do Ministério Público? Delegado Federal nenhum pleiteia esta suposta “independência” ou “autonomia”, da forma destorcida como você quer mostrar. Quer-se, apenas, uma policia judiciária institucional, livre exatamente de controles políticos transitórios, mas não sem controle. A propósito disso, o controle externo das atividades policiais, constitucionalmente exercido pelo parquet, assim continuará sendo. Qual o receio? Deste controle, nenhum Delegado Federal tem medo, pois, além do MP, também tem seus atos examinados pelo Judiciário, explorados pela imprensa, vigiados pela OAB e toda a sociedade civil organizada.
Mas, fica a pergunta: Quem fiscaliza o Ministério Público? Quem quer estar (ou acha que está) acima do Estado?
Vai te catar!
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Eu sou agente da policia federal e desde 2007 as nossas diarias nao tem aumento.
Como que vc vai se hospedar no RJ, SP, MANAUS e BRASILIA com 200,00 , sendo que alem do hotel tem o almoço e a janta?.Talvez esses creiticos que pensam o que se passa com a PF TENHAM A SOLUÇÃO rsrs. Viajei com os servidores da PGR e com os seus seguram
bças mal treinados e de nivel medio, d
Diária do procurador R$ 1000.00 e do segurança dele R$800,00. Eles ficavam em otimos hoteiis e nos com com bandidos e piooes de obra.
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Quero sugerir ao ilustre articulista que, pelo cabedal apresentado neste excelente artigo, se debruce sobre a circunstância, situação e lugar constitucional da atual Guarda Nacional, sua pertinência e legitimidade. Seria muito bom para esclarecimento de boa parcela da população, como eu, que a percebe como um apêndice (para não dizer excrecência), de vez que, dependendo da necessidade e da “prioridade” do “executivo” “democrático”, as FF AA são utilizadas até como “agentes de combate ao zika, etc.
Se por acaso já existir algum texto de sua lavra sobre este assunto, peço, por favor que indique como localizá-lo.
Antecipo meus respeitosos agradecimentos.
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