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consumidor, crime, direito à informação, fornecedor, Lei 8.078, Lei de Defesa do Consumidor, preço, produto, publicidade enganosa, serviço
A Lei de Defesa do Consumidor (LDC – Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990), também conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), é a principal fonte de normas sobre proteção do consumidor na aquisição de bens e serviços.
De acordo com a lei, consumidor é qualquer pessoa, física ou jurídica, que adquira produto ou serviço como destinatária final (artigo 2.º da Lei 8.078). Estão excluídos, portanto, pessoas e empresas que comprem produtos para revenda, como os varejistas. Existem outras relações jurídicas que também não se submetem à Lei 8.078, como o caso do usuário de serviço público oferecido por órgão ou entidade da administração pública, como um hospital público, por exemplo. Para esses casos, outras leis asseguram os direitos e obrigações das partes envolvidas.
A outra ponta na relação de consumo é o fornecedor. Conforme o artigo 3.° da lei, fornecedor é qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, com ou sem personalidade jurídica, que desenvolva atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
A lei estabelece uma série de normas de proteção ao consumidor, o qual ela considera como parte vulnerável na relação de consumo (artigo 4.º, inciso I), razão pela qual é dever do Estado protegê-lo (artigo 4.º, inciso II).
Entre tais normas se encontram os direitos básicos do consumidor, relacionados no artigo 6.º da lei. Eles incluem o direito a informação adequada e clara sobre diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes, preço e riscos que apresentem (inciso III), proteção contra publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais e práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços (inc. IV), prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos (inc. VI) e facilitação da defesa de seus direitos, inclusive inversão do ônus da prova, a favor do consumidor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente (isto é, sensivelmente mais fraco na relação com a outra parte)(inc. VIII).
Não são esses, porém, os únicos direitos dos consumidores, os quais são objeto de diversas outras normas da LDC.
Os arts. 30 a 34 tratam da oferta de produtos e serviços ao consumidor, no âmbito das práticas comerciais.Segundo o art. 31, a oferta e a apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, e sobre os riscos que apresentem à saúde e à segurança dos consumidores.
Com base nesse art. 31, já se entendia que, se houver diferença de valor entre o preço anunciado de um produto ou serviço, seja em publicidade, seja em etiqueta, cartaz ou qualquer forma de anúncio, e o preço pelo qual o produto ou serviço estiver registrado nos controles do fornecedor, deve prevalecer o menor.
Esse entendimento passou a ser objeto de norma jurídica expressa com a entrada em vigor da Lei 10.962, de 11 de outubro de 2004.
A Lei 10.962 trata das maneiras de informação do preço de produtos e serviços na oferta ao consumidor. Permite que o preço seja comunicado por meio de etiquetas afixadas diretamente nos produtos ou expostas em vitrine ou por impressão direta no produto tanto do preço como de código referencial ou código de barras. Caso o fornecedor utilize código de referência ou de barras, deverá expor, de forma clara e legível, junto aos itens expostos, informação relativa ao preço à vista do produto, suas características e código (art. 2.º).
Por fim, a lei prevê explicitamente que, se houver divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor terá direito a pagar o menor dentre eles (art. 5.º da Lei 10.962, de 2004).
A Lei 10.962 foi regulamentada pelo Decreto 5.903, de 20 de setembro de 2006.
Se o fornecedor se recusar a honrar o menor preço, o ideal é dialogar com o responsável pelo estabelecimento, como um supervisor ou gerente. Se, mesmo assim, persistir a recusa, isso, por si, não necessariamente configurará crime contra as relações de consumo. Será uma forma de ato ilícito de natureza civil, capaz de gerar direito do consumidor a indenização. Caberá ao consumidor conseguir testemunhas e processar o fornecedor no juizado especial cível.
Poderá o consumidor também comunicar ao órgão de defesa do consumidor de sua localidade, como o Procon ou semelhante.
A depender das circunstâncias, poderá haver crime se o fornecedor fizer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços. Esse delito é punido pelo art. 66 da Lei 8.078, com pena de três meses a um ano, mais multa. Há crime também na publicidade enganosa ou abusiva (art. 67 da lei, o qual estabelece a mesma pena).
Para saber o que fazer se entender que houve crime, pode consultar este texto do blog.
Se por infelicidade o estabelecimento no momento de registrar o produto no sistema cometer um erro no preco. Exemplo: o valor do produto é R$400 e cadastraram R$4,00.
O cliente identifica esse esse valor errado nos estandes de checagem de preço, mas ao chegar no caixa o preço está o valor correto. Por se tratar de um erro o estabelecimento é obrigado a relizar a venda?
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Em princípio, Érico, o estabelecimento comercial (como qualquer pessoa, física ou jurídica) deve responder por seus erros. Daí a previsão legal de que o consumidor tem direito a adquirir o bem ou serviço pelo valor divulgado.
Se tiver Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias.
Twitter: @WSarai
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Meu estabelecimento vende calçados e meus preços são expostos com código individual, nome do produto no qual corresponde ao preço.
Por ser uma ferramenta removivel, e por ventura, seja pelo manuseio dos clientes, ou propriamente má fé do cliente, algum preço esteja divergente. O estabelecimento é obrigado a corrigir o valor, mesmo sendo um código e uma descrição do produto diferentes?
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Se na etiqueta do produto estiver escrito, por exemplo, 49,99 reais e for cobrado do produto uma suposta
promoção com o valor de 39,99 reais sem informar ao consumidor e posteriormente ele queira fazer uma troca por um produto do mesmo preço indicado na etiqueta do primeiro. O estabelecimento pode exigir que seja paga a diferença entre 49,99 reais ( valor da etiqueta ) e 39,99 reais ( valor do pagamento ), que totalizam 10 reais? Desde já, agradeço.
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boa tarde em um exemplo em que há varios produtos do mesmo codigo e descrição,sendo que somente um com o preço abaixo,o restante com o valor correto(ou seja maior.é de direito do cliente levar todos com o valor abaixo)sendo que apenas um está com um valor errado????
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Boa noite,
Uma amiga comprou o álbum de formatura por um preço e depois ficou sabendo que o vendedor ofereceu este mesmo produto aos demais alunos por um preço menor, isso é correto? Ela se sente prejudicada por ter pago um valor maior em relação ao que está sendo oferecido atualmente para os demais alunos. É cabível alguma medida nesse caso?
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Não, até porque ela comprou o produto que sofreu alteração de preço depois.
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???
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Responde aí a dúvida do Rinaldo … por gentileza … já que minha dúvida é similar.
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Gostaria de tirar uma dúvida já que não consegui achar a resposta pesquisando na internet…Se há um produto à venda etiquetado com o preço correto e no meio deles apenas um com o preço antigo de valor menor que os outros, o cliente pode levar somente o produto com o preço errado pelo menor valor, ou pode levar quantos ele quiser, pagando o menos preço?
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só o produto que estiver com o preço errado, os outros terá que pagar o preço que constar o produto.
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Se é que eu entendi bem: ( pessoa física ou jurídica, que adquira produto ou “serviços” como destinatária final ). Essa lei do consumidor, esse MINISTÉRIO PUBLICO, e esse TRIBUNAL DE CONTAS, no caso especifico não funciona desde 1997 que reclamo que estou sendo extorquido na AVENIDA e que ao pagar pela extorsão o comprovante é um tique forjado de recibo que não tem valor fiscal algum.
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boa noite, hoje olhei uma bolsa na loja zattini online, a tarde estava mais cara 10 reais, e a noite 30,00 isso é correto.
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Efetuei compra e pagamento de um produto pelo valor de R$ 349,90 e na etiqueta do produto um valor abaixo do que foi pago , neste caso como não há nenhum informativo no site que possa comunicar ao consumidor que esse valor é alterado , mesmo após efetuar pagamento do mesmo.
Entendo que o produto sofra alterações , porém mesmo após eu pagar e receber a nota fiscal com código do produto , é certo a empresa alterar o preço do produto que já foi pago sem comunicar previamente?
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Bom dia um estabelecimento pode colocar um produto da mesma marca com preço diferente e a fragancia era diferente.Por exemplo: um creme de cabelo da Nazca Origem oleo de coco no valor de R$8,33 o outro era Nazca Origem seramidas no valor de R$5,34 os produtos é da mesma marca só a fragancia diferente e só um estava na promoção os outros não.
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Bom dia um estabelecimento pode colocar um produto da mesma marca com preço diferente e a fragancia era diferente.Por exemplo: um creme de cabelo da Nazca Origem oleo de coco no valor de R$8,33 o outro era Nazca Origem seramidas no valor de R$5,34 os produtos é da mesma marca só a fragancia diferente e só um estava na promoção os outros não.
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boa tarde, comprei umas blusas que esta sendo divulgada no instagram no valor de R$19,99 pelo site também fui na loja no período de almoço para comprar, ao chegar escolhi as peças e ao pagar cobraramR$5,00 a mais por cada peça se eu fosse paga no cartão. gostaria de saber se a loja pode fazer isso?
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*Boa Noite.* *Espero que esteja tudo bem com vocês ai.* *Estou mandando um anexo pra você se distrair com a minha luta * *contra os corruptos que tomaram conta do Rio de Janeiro…* *Fique com Deus.* *Abraços. LuizPCarlos;*
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Olá… Minha faculdade mudou a empresa que era responsável pela colação de grau dos alunos.
Está empresa quer cobrar $40 reais dos alunos que não possui contrato de álbum com outra empresa e $176 reais dos alunos que já tem… Porém nós que temos contrato. É anterior a faculdade trazer essa empresa. Não usaremos a beça, os fotógrafos, nem nada dos responsáveis que justifique este valor abusivo. Eles podem cobrar mais caro de nós porque temos contrato com outra empresa e não utilizaremos os serviços e produtos deles ?? Isso é legal?? O que posso fazer?? Pois nenhum dos formandos com a minha situação ( que contratou álbum de formatura ) aceitou essa atividade da empresa.
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Fui comprar um biquini o preço tava 179,90 quando cheguei em casa vi q cobraram 195,90 voltei ma loja a moça disse q o tam m é um preço e o tam g é outro preço, questioned q isso ta errado e fui humilhada pela vendedora. O que devo fazer alguem me ajuda? Passei até malinha pressão ficou alta.
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Na hora não vai que me cobraram a mais pq comprei varias coisas.
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Tenho dois comentários.
1 – Se quem paga toda vez que tem que trafegar numa AVENIDA dentro do seu município, esta enquadrado nessas leis de proteção e tem direito a defesa do consumidor.
2 – Se o principio de isonomia vale pra dois adquirentes de serviços onde o empresario cobra de 20% dos que consomem o serviço diariamente e não cobra dos demais 80% consumidores diários dos 100% do mesmo serviço.
VOU EXPLICAR;
Uma linha de metrô onde 100% dos usuários deveriam pagar pra ingressar no vagão, mas por qualquer motivo desses 100% apenas 20% que usam o serviço diariamente estão obrigados pagar pra entrar no vagão e 80% entram nesse mesmo vagão usando os serviço todos os dias, com todos os benefícios, porem são isentos sem qualquer motivação especial de fato ou de direito. Apenas, são isentos passam pela roleta e não pagam de forma oficial sem qualquer restrição.
OBSERVAÇÃO;
Isso não é uma simulação, é um fato real. Por incrível e inacreditável que pareça. Favor responder de alguma forma, não aceito o silencio.
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Ola gostaria de consultar meus direitos visto que visitei uma loja durante periodo de liquidacao e me interessei por um produto, mas so pude retornar a loja depois de 10 dias para comprar o produto. Durante este periodo o produto voltou a ter seu preco original.
Gostaria de saber se o estabelecimento esta dentro da lei , ou se eu tenho direito de comprar pelo preco da liquidacao.
Agradeco!
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… Sobre 2 comentários anteriores ligados a ‘compras’: para a pessoa Betina, me parece que a loja NÃO ESTARIA ERRADA. Quem não gosta de um (bom) desconto? Alias quando comprava na INTERNET nas últimas vezes procurava pelo tal CUPOM. E difícil de encontrar. E em algumas lojas assim que efetuava uma compra (por menor que fosse o valor) algumas peças ficavam com preço mais barato/cheguei a achar que fosse PERSEGUIÇÃO _ onde numa destas comentei “baixou o preço agora”? Risos.
Já no caso da THELMA REGINA. Devia ter visto o preço na hora da compra. E isso de PREÇO DIFERENTE em TAMANHO. Pelo que sei só em TAMANHO ESPECIAL (tipo EXTRA LARGE). Ou quando mandam fazer. Procurar os direitos. E nunca mais usar tal loja (além de relatar isto para que não tenham outras vítimas)…
E na penúltima mensagem – não entendi; até sem sentido.
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Olá, boa tarde.
fui comprar um tênis pela internet e o produto estava anunciado por x, na hora de fazer o pagamento o valor estava alterado, estava por xx, a mais do que o valor anunciado.
Nesse caso o que fazer?
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Temos de saber UM POUCO DE TUDO… Ainda mais no que diz respeito ao DIREITO! E mesmo assim temos problemas.
E quando somos danados, temos de ir atrás: sei do stresses que dá ter de recorrer à justiça/também erram e nós que nos damos mal _ jamais.
No caso anterior – uma dúvida; chegaste a pagar? Pq se olhou e deixou para lá… MELHOR. Isso de PREÇOS DIVERGENTES sacal mesmo.
Dia desses fui num mercadinho onde resido e ao escolher alguns doces perguntei o preço (1.50 cada). Ao pagar constou os dois como 5 (2.50 cada). Falei para quem trabalhava e me deu um desconto (também ajudou pois o valor da compra total foi além do que tinha…risos!).
E cuidado com várias lojas. As que tem âmbito internacional um perigo. Devem mostrar o máximo de dados (FORMAS DE PAGAMENTO, ENDEREÇO FÍSICO: TELEFONE FIXO). E em alguns sites que intermediam pagamentos. Já passei problema no manjado PAGSEGURO (o que é akilo?).
Sucesso e cuidado.
* Para se usar um JEC (PEQUENAS CAUSAS)… Ir pessoalmente levando o máximo de provas (e-mails, comprovantes): pois lá mandam uma intimação para uma audiência. E ter o ENDEREÇO DO RECLAMADO. E para RETIRAR A AÇÃO ir pessoalmente. Trabalhoso mesmo. Melhor nem passar por isto!
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Obrigado pela resposta.
Não cheguei a comprar, achei um absurdo isso.
Mandei e-mail informando sobre o ocorrido e a resposta foi meio que “engana bobo”, ai voltei ao site hoje para fazer nova pesquisa e o preço esta alterado, mas ainda tem algumas propaganda com preço abaixo do valor no site.
Esse é o brasil…
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Foi na NETSHOES o seu caso então… alias esta e a ZATTINI deixam a desejar!
Comporei muito na NETSHOES. Só que na ZATTINI tive um problema ruim mesmo; o que queria aparecia com uma imagem – acho até difícil de ser achada. Chegou e era DIFERENTE. Onde tinha a mesma em outro tamanho. Fiquei de devolver e receber o valor pago. Depois deixei para lá (acabei doando). Sendo um valor pequeno (18.82). Depois consertaram o anúncio.
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estou com desconto de 20% de um artigo, o cliente quer levar e pagar por prestação, ele o leva pelo preço normal ou com descontos pagando em prestação?
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Vi um veiculo com o seguinte valor estampado no vidro da frente “R$ 999,90 em 36x”, exceto, esse veículo custa em torno de R$140.000,00. Cabe o ônus a empresa e seu erro de divulgação, ou ainda, propaganda enganosa? Lembrando que em nenhum lugar dizia que esse valor é entrada ou o valor integral, ou qualquer tipo de informação extra.
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Isso tudo tem duas formas de encarar, A lei é uma piada de mau gosto e não tem o mesmo valor para todos. Por exemplo ha 20 anos recIbo recibos falso do pedagio da Linha Amarela reclamo de ofivio e ninguém faz nada… Tudo balela, bom pra colegial e universitário mas pra vida real não serve pra nada !!!
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… Isto de MUNDO VIRTUAL envolvendo COMPRAS um perigo até!
O que já tive de problemas (ter de usar a JUSTIÇA chato mesmo).
Fiz uma compra recente numa loja chamada ROMANCE BRAZIL (até sugestiva a alcunha). E antes fosse.
Tento contato para saber como anda a compra e até agora nada de resposta. Agora MANDAM E MAIL DE PROMOÇÃO sem permissão.
Fica no NORDESTE (NATAL). Com coisas até tentantes.
Saliento para que se antenem aos direitos nesta área. Talvez a mais complexa de todas.
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Boa (ou NORMAL notícia).
Já foi enviada a encomenda. Embora deva demorar por causa desta greve medonha havente.
Faziam o tal CUPOM DE DESCONTO e foi encerrado no final do ano passado (consta no site). Pelo menos comprei numa baita promoção.
E aparecem DIVERSOS ELOGIOS… Serão VERÍDICOS!?
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Aproveitando o espaço relacionado à queixas em âmbito virtual…
Algumas lojas para terem cautela!
BPG, nem sei se existe mais: onde parece que era algo tipo ‘junção’. E por não ter telefone fixo & endereço dá medo mesmo. Havia um blog mencionando tal.
AMERICANAS GRIFE, pior que as reais AMERICANAS: sem endereço fixo e telefone/onde passei um problema onde o MP interveio. Parece que não existe mais. Usava um site de nome NEGOCIOL.
Basta consultarem SITE DE LOJAS NÃO RECOMENDADAS. Até assustador.
Cuidarem até com sites que TEM A VER COM PAGAMENTOS. Se acham os tais.
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Olá efetuei a compra de um sofá, desde de então percebi que cada vez que pedia um orçamento com as mesmas medidas e modelo pelo whatszapp me informaram valores diferentes, com difereça de ate 2500,00 reais . como devo proceder com esse tipo de situação?? obrigada
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Uma dúvida: compra VIRTUAL ou REAL (tipo EM LOJA FÍSICA mesmo)?
Pois sendo FÍSICA mais fácil de resolver… e mesmo assim não é perfeita!
Deves investigar mais da loja; se há queixas e até em problemas parecidos – e para resolver muitas vezes cansa.
Sugiro que caso tenhas sido enganada e ainda nem tenha feito o pagamento ABANDONE A COMPRA. Caso a loja venha querer sujar seu nome (até comum isto) recolha o máximo de provas para uma queixa.
* Há um móvel em minha casa (tb SOFÁ!) onde um familiar meu comprou numa loja até renomada daki do sul (me parece que foi em torno de 2000 reais). Tem tempo/em 1996. Pior seria se pagou caro e tal não durar.
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Uma fruteira na cidade está vendendo ovos a bandeja de 30 ovos a 5,99 mas se vc levar 12 bandejas o valor sai por 7,99 .. isso é legal?
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… Creio que não!
Deveriam diminuir até pelo ‘lucro em vender + coisas’.
Esses comércios de rua um perigo. Tanto pelo preço até pela HIGIENE (aki no sul vários lugares interditados). Tenho frequentado alguns onde moro e chega até a irritar por falta de estrutura (sem falar em preços elevados).
Há alguns anos, quando comprava no péssimo MECADO LIVRE (evitar tal): um vendedor vendia CAMISAS POLO DE UMA MARCA FAMOSA num caso parecido com o aqui abordado (parecia que QUANTO MAIS O NÚMERO DE CAMISETAS O FRETE AUMENTAVA). Onde tais tinham valores elevados. E muitas TRÉPLICAS.
Já comprei numa famosa loja (no caso CD’s) que quanto maior o número de produtos MAIS BARATO O FRETE. E tem de ser.
Tem muitos que querem dar uma de espertos. Infelizmente.
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Uma faculdade pode cobrar preços divergentes entre alunos?Ou seja quando assinei o contrato era um valor que dizia ser até o final do curso,agora cobram bem mais abaixo o valor de quem está se matriculando,do que o que se paga,alunos antigos e de transferencia. Como analisar esse caso?
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* Na pergunta anterior… sugiro que busque algum advogado ligado ao DIREITO DO CONSUMIDOR. Mostra um problema até comum!
Fiz uma compra recente na manjada C&A.
Alias esta usa um método que considero bem irritante; não há um ‘cadastro normal’ – para se VER O ANDAMENTO da compra se tem de usar uma CHAVE DE ACESSO que enviam… e nunca consegui acessar tal! Complicam mais ainda.
Fui rastrear e não aparece. Há transportadoras que deixam a desejar. Talvez a POT SPEED pior das piores.
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Boa noite!Contratei uma desentupidora para realizar um servico,limpeza de uma fossa e desentupimento de um cano, me cobraram 7.000 reais,em nenhum momento me deram o orçamento,sendo q eu havia pedido,resumindo acabei pagando em quatro vezes no cartão e assinando a nota,tive q pagar não sei se eles poderiam chamar a polícia,agora te pergunto teria como eu reverter essa situação,achei um abuso e falta de transparência
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Caraca.. valor alto mesmo!
E pelo preço deve ter sido para desentupir em VÁRIOS CÔMODOS DE ALGUM IMÓVEL.
O negócio é TER REFERENCIAS DE QUEM CONTRATAMOS. Nada de achar em REDES SOCIAIS (como algumas fazem em PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS). Se até mesmo os renomados ERRAM.
E uma dúvida: ficou bom o serviço? Pq depois dessa coisa toda não ter valido à pena ruim mesmo.
Além de ter gente estranha em nossas casas ser um baita perigo.
Sucesso.
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entrei em contato com uma desitupidora de escoto p/ eles fazer um orcamento e foi enganada por eles a equipe chegou e ja foramm preencendo uma nota fiscal pediram meus dados dizendo depois que preenchese iriam fazer o orcamento e mandaram eu assina enquanto um preenchia o outro fez o desentupimento sem eu sabe direito e em seguida la veio a canetada do valor 2,250,00 para desentupi um ralo de tanque de lavar roupa me senti totalmente levada e enganada
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Uma dica: tente o MENOS USAR PESSOAS ESTRANHAS PARA SERVIÇOS DO TIPO.
Se for SÓ PARA UM RALO, AGUA QUENTE ajuda (alguém em minha casa faz isso para DESENTUPIR PIAS). Funciona em VASO SANITARIO até.
Como no caso anterior, ter cautela com quem escolhemos para nos auxiliar: e quem entre onde moramos. E claro ESCOLHER ALGUMA FIRMA DE CONFIANÇA.
* Digitar (um pouco) melhor vale à pena.
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… Isso de problemas em compras é um saco!
Isso quando resolve/há casos onde ficam remanchando e nada. Se não formos ríspidos com quem tenta tirar lucro _ fica por isso mesmo.
Há entrevistas do (…) Steleo Tolda em canais de telejornais: que tem a ver com o MERCADO LIVRE; distância deste – como o MERCADO PAGO. Erros crassos de grafia, falta de contato: parece até estratégia. Dizem que a filha de um manjado político tem a ver com o ML.
Sucesso a quem enfrenta coisas assim e cuidado nas compras. Se as PESSOALMENTE já dão problemas.
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O B.Herzog aumentou de 25 prá 35 reais o vlr do cloreto de magnésio e ninguém vigia?
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comprei uma midia regravavel onde esta etiquetado com codigo de barras e descriçao de um produto mais na embalagem tinha outro produto com outro codigo e descriçao diferente e mais caro .pago o menor valor ou como a descriçao e outra tenho que pagar pela descriçao correta
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eu ganhei no condominio uma vaga de garagem na chamado para o sorteio nao foi informado que seria feito cobrança a mais, neste caso como devo proceder?
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Bom dia..fui no assi e comprei 10 suco de sabores diferente..e na te cobrou o valor mais caro ..Mais tinha comprado em atacado e falaram que não atacado só pode ser do mesmo sabor …eles podem.fazer isso
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Boa tarde,
Caso o dono do estabelecimento, passe o preço por telefone, mas houve um equivoco ao passar o valor correto. O consumidor tem direito de pedir indenização?
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Eu gostaria de saber se qualquer produto com o valor final definido e estampado em placas e banners, na hora do pagamento o estabelecimento pode cobrar a mais se o pagamento for efetuado no cartão débito. Por exemplo, fui em uma conveniência e pedi uma caixinha de cerveja e o valor era de R$ 30,00 reais, quando falei que pagaria no débito a atendente me informou que seria cobrado a quantia de 5% a mais no valor pelo fato de pagamento ser efetuado no cartão e não em dinheiro. Ou seja, o estabelecimento aumentou o valor final do produto ofertado e eu gostaria de saber se a lei respalda a empresa nessa situação
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Boa tarde. Comprei um ar condicionado 7500btu e 110V na loja Leroy Merlin no RJ, quando instalei no mesmo dia, o ar estava com problema. Um amigo eletricista falou que como terá que trocar, trocar por um modelo de 220V. Ele fez a mudança na parte eletrica do quarto. Liguei para loja e falou que deveria levar o ar na loja que fiz a compra. Comprei num domingo e no sabado levei na loja e foi feito a troca, só que tive que pagar uma diferença a mais de 199,90. Pois o ar aumento de preço, independente da voltagem, ambos 110V ou 220V eram o mesmo preço. Pergunto: isso está correto? Paguei a diferença pois não queria mais sentir calor no RJ de quase 38 graus a noite….
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Elvio preciso falar com vc com urgência me add zap (11) 999413229
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Gostaria de saber se existe limite na quantidade do produto com preço divergente para o consumidor levar? Às vezes o cliente vai para o caixa com uma unidade, se o supervisor libera o desconto o cliente quer levar mais. Isso tá correto?
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Boa noite no si 22 de Dezembro 2018 comprei um celular q estava na promoção no valor de 1,200 por 799,00 no cartão da loja e parcelei em dez de 79,90 so que agora chegou a fatura e a parcela da o valor de 12x 162.00 totalmente o valor q comprei eles alegaram que foi erro do sistema o que eu faço
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Boa noite! Gostaria de saber se o estabelecimento pode.se negar a fornecer o preço de produtos por telefone.
Desde já agradeço
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Oie: Algumas lojas NÃO DIZEM… Acho o cúmulo! E até titubeio deles/pois assim perdem de vender. Boa sorte, R.
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Fui trocar presente,Quando fui ver esse presente foi camprado por 50,00 estava por 40,00,quis trocar por outra peça que também ,Mas tive que dá a diferença. Isso É certo ? e os 10,00 que ficou pra lá?
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…Acho que QUEM LHE DEU O PRESENTE DEVERIA TER TROCADO.
Isto de presente dá problema e como![
Estava até lembrando estes dias: de que NOS DEVEM DAR DINHEIRO PARA COMPRAR ALGO, já fizeram comigo. Muito + à pena.
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Gostaria de saber se um estabelecimento com esplanada pode no serviço de esplanada cobrar mais 10 cêntimos em tudo o que se consome. Ex. Se pedir um café paga mais 10 cêntimos se pedir mais coisas paga 10 cêntimos por cada coisa que consome. Isto é permitido por lei?
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…CÊNTIMOS?!
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Olá comprei na king star uma cama que estava em promoção, no dia da compra me foi ofertado uma do tamanho 1.58X1.98 queen, porém chegou em casa a do tamanho tradicional 1.38X1.58, e na nota constava esse tamanho, algo que não prestamos atenção e não foi a negociada na loja, e agora o que fazer, o vendedor nos enganou, paguei a vista, entrei em contato com o sac para cancelar, porem terei que pagar 30% do valor. oque devo fazer ?
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…Direito do Consumidor: DEVERIA TER EXISTIDO sempre!
Já passei problemas em compras e ter de recorrer à justiça bem cansante mesmo.
Passo uma situação ruim na tal HBISTORE; onde comprei uma peça pelo frete mais rápido e chegaria em pouco tempo. E com a greve que teve, os correios atrasaram> por isso que prefiro TRANSPORTADORAS.
A LOJA TEM VÁRIOS TELEFONES (O FIXO SÓ CHAMA). ALGÚEM DO 0800 PARECE MOSTRAR EMPENHO EM RESOLVER. Penso em cancelar.- até valor pequeno (por volta de 55 reais). Só que uma coisa ruim mesmo.
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Comprei material de construção em uma loja com preço x. A entrega não foi marcada e eles falaram que podia ligar qdo fosse para entregar, quando ligamos eles falaram que o preço do cimento tinha aumentado e pela quantidade que compramos tinhamos que pagar $200 a mais. Pagamos, mas achamos injusto, ja que tinhamos comprado com outro valor. Houve crime contra o consumidor nesse caso?
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O que fazer quando te vendem um produto e na nota fiscal tá o valor você parcela e ver todas as parcelas neste valor mas na hora de pagar o valor e outro por favor preciso saber.
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