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alínea, artigo, capítulo, caput, ementa, inciso, lei, Lei Complementar 95, parágrafo, técnica legislativa
Regras sobre elaboração de leis e outras normas
No Brasil, a elaboração e a redação das leis e normas jurídicas em geral devem seguir certas regras, contidas na Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998. O conjunto de regras para a elaboração de normas jurídicas chama-se “técnica legislativa”, infelizmente nem sempre seguida por nossos legisladores.
Principais partes de leis e outras normas
Leis e outras normas são identificadas por sua espécie, por uma numeração e pela data. Por exemplo: Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 (esta é a Lei de Licitações e Contratos Administrativos); Decreto 8.420, de 18 de março de 2015 (é o regulamento da Lei Anticorrupção Empresarial, a Lei 12.846, de 1.º de agosto de 2013).
Em seguida, há uma porção chamada ementa, que é o resumo da matéria tratada na lei. No exemplo da Lei 8.666, a ementa diz:
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Nas leis mais extensas, as normas podem ser divididas em blocos de artigos, denominados Partes, Livros, Títulos, Capítulos, Seções e Subseções. Exemplo de lei que adota essa divisão é o Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002).
As normas são dispostas em artigos, que geralmente se indicam pela abreviatura “art.” Artigos podem adotar divisões em parágrafos, incisos e alíneas, quando necessário.
Às vezes se usa o termo caput em textos jurídicos. Significa “cabeça”, em latim. O caput indica a parte principal de um artigo, para diferenciá-la de parágrafos, incisos e alíneas.
Parágrafos, incisos e alíneas servem para tratar de aspectos específicos de um artigo em um texto normativo.
Quando um artigo possui apenas um parágrafo, este é identificado como “parágrafo único”. Quando possui mais de um parágrafo, estes usam numeração ordinal com o símbolo § (que se lê “parágrafo”): § 1.º, § 2.º etc.
Incisos de artigos são numerados com algarismos romanos: incisos I, II, III etc.
Alíneas de artigos são identificadas por letras minúsculas, às vezes em itálico (alíneas a, b, c etc.).
Dessa forma, por exemplo, a indicação “art. 2.º, § 1.º, III, b” significa “artigo segundo, parágrafo primeiro, inciso terceiro, alínea b”. Exemplo de norma que usa algumas dessas divisões é o art. 33 do Código Penal, o qual, em seus parágrafos e alíneas, regulamenta os regimes de cumprimento das penas:
Art. 33. A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
§ 1.º Considera-se:
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
b) regime semiaberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
[…]
Nem todo artigo utiliza essas subdivisões. Muitos artigos têm todo o texto contido em sua parte principal.
Para referir trechos de normas também se usa a expressão “in fine”, ou, apenas, “parte final”. Isso ocorre porque alguns artigos, parágrafos etc. às vezes têm normas na parte inicial e outras na parte final. In fine serve para indicar o trecho final de um artigo, parágrafo, inciso ou alínea.
Algumas questões de linguagem
Gramaticalmente, não há motivo para escrever artigos, parágrafos, incisos e alíneas com inicial maiúscula.
Quando se fala em uma lei sem identificá-la, também se usa inicial minúscula. Por exemplo: “De acordo com a lei em vigor, é crime a troca de imagens pornográficas de crianças e adolescentes.”
Quando se identifica a lei, porém, costuma-se usar inicial maiúscula. Por exemplo: “O novo Código de Processo Civil é a Lei 13.105/2015 e entra em vigor em 17 de março de 2016, conforme seu artigo 1.045.”
No caso de parágrafos, na linguagem técnica, costuma-se usar o símbolo “§”, em vez de escrever “parágrafo”, quando eles são identificados. Por exemplo: “Segundo o art. 12, § 3.º, da Constituição da República, apenas brasileiro nato pode ser ministro do Supremo Tribunal Federal.”
Se o parágrafo não for identificado, usa-se a palavra. Por exemplo: “O art. 14 e seus parágrafos contém as principais normas sobre direitos políticos da Constituição da República.”
Na numeração de artigos e parágrafos, utiliza-se numeração ordinal do primeiro ao nono (por exemplo, art. 1.º, art. 8.º, § 3.º, § 9.º) e cardinal daí em diante (por exemplo, art. 10, art. 38, § 12). Essa regra está prevista no art. 10, I, da Lei Complementar 95/1998.
Igor lima disse:
Que incrível esse artigo! 👏🏽👏🏽 perfeito pra quem quer efetivamente aprender sobre o regimento normativo, no que diz respeito A configuração de uma lei. Aprendi tudo certinho e agora posso ler com clareza e à vontade! Parabéns ao autor!
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Marcio Vitor disse:
Excelente artigo, muito útil!
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AILZA MONTORIL disse:
Esse artigo é muito interessante, amei!
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Lenilson Paes disse:
Artigo com riqueza de detalhes, parabéns!
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GEORJE disse:
Para os incisos, segundo a LC 95, os incisos serão representados por algarismos romanos. Veja que não há orientação para utilizar o ordinal e depois o cardinal.
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Joel Neto disse:
Muito bom, parabéns!
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Camila disse:
Muito objetivo e bem explicado!! Amei!
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Rogerio disse:
ótimo
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Tiago Cruz Barbosa disse:
Muito boa explicações! Para alguém leigo no assunto a explicação bastante objetiva e clara do assunto. Obrigado!
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Antonio disse:
Sempre que leio decretos, fico sem entender essas divisões. Mas, depois de explicação terei um outro entendimento. Valeu mesmo.
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Maria do Carmo disse:
Boa tarde!
Obrigada Dr! Estou tentando dar minha contribuição na análise e elaboração de uma lei municipal aqui em Vix e seu post foi muito esclarecedor.
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Lobato disse:
EXCELENTE ENSINAMENTO, MUITO OBRIGADO!
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Ana disse:
Simplesmente excepcional !
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Claudio disse:
Gostei, muito útil e objetivo
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Valbenia Almeida disse:
Muito boas as explicações. Sou Advogada mas, é importante ficar sempre revisando. Obrigada.
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José Mendes de Oliveira disse:
Posto o que foi demonstrado entendi que só o paragráfo tem representação gráfica de sinal.
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Graziele Ribeirob disse:
Excelente artigo 👏🏼🛐
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Dionatan Cardoso da Rosa disse:
Muito útil saber sobre Linguagem jurídica ,ainda mais nesse país onde a lei não costuma ser respeitada. A constituição só existir no papel para alguns.
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Menezes disse:
Boa noite, excelente explicações, e, muito obrigado.
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Menezes disse:
Boa noite, excelentes explicações, e, muito obrigado.
Correção!
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