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Código de Processo Civil, Código de Processo Penal, Código de Processo Penal Militar, Código Eleitoral, Consolidação das Leis do Trabalho, contradição, efeito infringente, embargos de declaração, erro material, obscuridade, omissão, preparo, recurso
Os embargos de declaração são uma modalidade de recurso previsto em todas as leis processuais brasileiras (civil, penal, trabalhista e eleitoral) com finalidade específica: remediar omissões, obscuridades e contradições da decisão judicial. São também chamados de embargos declaratórios ou embargos aclaratórios.
Os recursos em geral não têm a mesma finalidade dos embargos de declaração, mas a de permitir que a parte no processo (ou o Ministério Público) manifestem sua discordância da decisão e, com isso, deem oportunidade ao tribunal competente para reexaminá-la e modificar o julgamento, se for o caso. Esse objetivo de alterar a decisão recorrida, dos recursos em geral, é o que se chama de efeito modificativo ou efeito infringente.
Os embargos de declaração não possuem efeito modificativo, como regra. Sua finalidade é a de corrigir falhas do julgado, mas sem mudá-lo. Esse recurso, portanto, não visa a mudar a decisão, mas a completá-la, corrigi-la, aperfeiçoá-la.
Justamente por causa dessa característica, as normas processuais permitem que os embargos de declaração sejam opostos pela parte interessada antes do recurso realmente destinado a alterar a decisão. Por exemplo, o recurso apropriado para modificar sentença (decisão do juiz de primeira instância que encerra um processo), quando uma parte ou o Ministério Público dela discorda é o recurso de apelação. Se a sentença, porém, contiver algum dos defeitos que podem ser corrigidos por embargos de declaração (omissão, obscuridade ou contradição), a lei processual permite que os embargos sejam opostos antes da apelação. A lógica disso é permitir que o juiz primeiro complemente a sentença e afaste aqueles defeitos, para só depois o tribunal examiná-la na apelação e decidir modificá-la ou mantê-la.
Devido a essa previsão das normas processuais, os embargos de declaração têm outra característica processual importante: eles interrompem o prazo do recurso realmente destinado à modificação da decisão. No exemplo acima, depois que o juiz profere a sentença, as partes são intimadas (comunicadas oficialmente) dela e, se couberem os embargos, somente depois do julgamento deles é que começa a correr o prazo para a apelação.
Diferentemente de outros recursos, para opor os embargos não é necessário o pagamento de custas processuais (o que se chama de preparo do recurso).
Por outro lado, devido ao fato de os embargos de declaração não se destinarem a alterar a decisão, o prazo que as partes e o Ministério Público têm para opô-lo é menor do que o dos demais recursos:
a) o Código de Processo Civil estabelece prazo de cinco dias (artigo 536);
b) o Código de Processo Penal fixa prazo de dois dias (art. 619);
c) na Consolidação das Leis do Trabalho (que também tem normas processuais), o prazo dos embargos é de cinco dias (art. 897-A);
d) segundo o Código Eleitoral, o prazo é de três dias (art. 275);
e) de acordo com o Código de Processo Penal Militar, o prazo é de cinco dias (arts. 538 e 540).
Omissão
A omissão da decisão a que se referem as leis processuais para autorizar os embargos de declaração não é qualquer uma. Precisa ser a falta de apreciação, pelo juiz ou tribunal, de algum aspecto relevante para o julgamento da causa.
Imagine, por exemplo, que o Ministério Público tenha acusado alguém de, durante o roubo a um banco, ter levado não só o dinheiro dos caixas, mas também a arma de um vigilante e bens de clientes. Se o juiz, na sentença, condenar o réu pela subtração do dinheiro do banco, mas deixar de julgar o roubo da arma e dos clientes, terá cometido omissão relevante, pois terá deixado de decidir sobre um dos pontos da acusação. Nesse caso, o Ministério Público deverá opor embargos de declaração apontando a omissão, para que o juiz complemente a sentença. Depois que o juiz o fizer, ambas as partes (acusação e defesa) terão a oportunidade de interpor o recurso de apelação, para que o tribunal decida se, quanto ao mérito das acusações e a outros aspectos importantes (como a quantidade das penas), a sentença estava correta.
Ao contrário, se o juiz ou tribunal tiver deixado de examinar algum argumento irrelevante apresentado pelas partes, isso não dará a elas o direito à complementação do julgado. Os tribunais brasileiros têm entendido há anos que não estão obrigados a enfrentar um a um os argumentos das partes, se eles não forem decisivos para o julgamento.
Contradição
A contradição passível de correção nos embargos de declaração é aquela entre algum fundamento da decisão e as conclusões dela.
Exemplo seria o caso de julgamento no qual o juiz ou tribunal registrasse, na fundamentação, que o atraso na realização de um serviço não foi culpa do contratado, mas decorreu de motivo de força maior, e, mesmo assim, o condenasse a indenizar o contratante do serviço pela demora na conclusão do trabalho.
Naturalmente, uma contradição como essa precisaria ser afastada pelo próprio órgão autor da sentença antes mesmo de se examinar se, no mérito, a decisão estava correta. Para isso também servem os embargos de declaração.
Obscuridade
Servem ainda os embargos de declaração para esclarecer obscuridade da decisão, ou seja, trechos dela que tenham sido redigidos de maneira incompreensível, seja porque a exposição do juiz não ficou clara, seja por erro de digitação, seja por falha na impressão, seja por outra causa.
Erro material
Embora não exista previsão legal expressa para isso, às vezes as partes usam e os tribunais aceitam embargos de declaração para corrigir erros simples e evidentes nas decisões judiciais, conhecidos como erro material. Vários são os exemplos possíveis, dos quais os mais comuns são nomes, números, datas e locais escritos errados e cálculos matemáticos incorretos.
Se, por exemplo, a parte em um processo se chamar Elizabete, mas, na decisão, o juiz, por engano, escrever Elizete, trata-se de erro material, facilmente corrigível. Se a decisão registrar que determinado fato ocorreu em 2003, quando o ano correto seria 2013, pode também ter havido erro material. Se o julgamento apontar que os honorários do advogado devem ser fixados em 20% do valor de uma causa de R$ 50 mil e em seguida registrar que o valor dos honorários seria, em consequência, de R$ 1 mil, também terá havido erro material, pois o correto seriam honorários de R$ 10 mil.
O erro material, porém, é apenas aquele decorrente de falhas evidentes de escrita, digitação ou cálculo. Se o juiz avaliou equivocadamente os fatos e as provas, isso não é erro material, mas erro de julgamento, que deve ser corrigido por meio do recurso processual apropriado, não de embargos de declaração.
Embargos de declaração com efeito infringente
Apesar de esse recurso, como se disse, não ter a finalidade de modificar a decisão judicial, mas aperfeiçoá-la, afastando os defeitos internos já indicados, em alguns casos é possível que, como consequência do provimento (deferimento) dos embargos, ocorra alteração substancial do julgado. No exemplo acima, do atraso no serviço por motivo de força maior, se o juiz confirmar, ao examinar os embargos, que esse realmente foi o motivo da demora, necessariamente deverá mudar a conclusão da sentença, e o contratado, que fora condenado na primeira decisão a indenizar o contratante pela demora, terá de ser absolvido e liberado dessa obrigação.
Nesses casos, em que os embargos de declaração são capazes de mudar o teor da decisão judicial, diz-se que eles têm efeito infringente ou modificativo, isto é, conseguem alterar o conteúdo do julgamento. Esses casos, contudo, são minoria.
Por outro lado, é comum que partes em processo oponham embargos com a finalidade de obter o rejulgamento da causa e de alterar a conclusão dele, disfarçados como embargos de declaração. Esses embargos devem ser rejeitados, pois não é essa sua destinação correta, de acordo com a lei.
Embargos de embargos
Excepcionalmente, é possível aceitar a hipótese de que a decisão que julgou embargos de declaração também tenha, ela própria, omissão, obscuridade ou contradição. Devido a isso, poderiam caber novos embargos de declaração da decisão que apreciou os primeiros embargos.
Naturalmente, é raro isso ocorrer de verdade, pois não é comum que um juiz ou tribunal produza duas decisões seguidas, no mesmo processo, com omissão, obscuridade ou contradição relevante. O que ocorre é que muitas vezes advogados utilizam essa possibilidade e opõem segundos embargos de declaração com a finalidade de procrastinar (protelar, atrasar) o andamento do processo, se isso for conveniente para sua antiética estratégia processual.
Embargos de declaração protelatórios
Protelar é atrasar indevidamente um ato. Recurso protelatório é aquele interposto com o objetivo de tumultuar e retardar o desfecho do processo. O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de o juiz ou tribunal aplicar multa de 1% sobre o valor da causa, se a parte opuser embargos de declaração com finalidade protelatória. Se a parte, mesmo assim, insistir na manobra e opuser novos embargos protelatórios, a multa pode ser aumentada para 10% (além da multa anterior), e novos recursos somente serão aceitos se o valor da multa for depositado à disposição do juiz. Essas multas destinam-se à parte contrária, prejudicada pelo atraso no processo.
Outros embargos
Os embargos de declaração não devem ser confundidos com outras espécies de embargos previstas nas leis processuais, como os embargos de divergência, os embargos infringentes, os embargos à execução, os embargos de terceiros etc. Alguns deles são recursos, outros são ações, e cada um possui características e finalidades próprias.
Caro Wellington,
Parabéns pelo ‘post’, o qual, como os demais, acaba assumindo caráter de verdadeira lição jurídica, por conta de seu rico conteúdo. Destaque-se, ainda, a clareza da exposição, facilitando sobremaneira a compreensão do tema, o que, como se sabe, revela-se característica típica daqueles que conhecem a fundo o Direito, mais preocupados com o aprendizado de seus discípulos do que com qualquer demonstração de superioridade.
Muito embora, como já salientado, excelente o ‘post’ de que aqui se cuida — e sempre falando com a devida vênia, é bom que se diga –, confesso ter sentido falta da menção aos embargos de declaração com finalidade de prequestionamento,
Pensando bem, existe, agora, um ótimo pretexto para um ‘post’ dedicado, exclusivamente, ao instituto do prequestionamento.
Abraço,
Samuel
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Obrigado pela observação e pela gentileza, Samuel. É que, como o blog é voltado a não profissionais, avaliei que tratar desse aspecto seria excessivamente técnico. De toda forma, vou verificar se poderia abordar o prequestionamento em outro texto.
Abraço.
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Dr. Wellington, parabéns pelo artigo. Muito didático. Não sabia dessa possibilidade, raríssima, de em primeiro grau propor novos Embargos de Declaração. Tenho uma dúvida, caso o senhor posso esclarecer: Uma sentença foi atacada por Embargos de Declaração por existir omissões. O magistrado da comarca recebeu os Embargos, julgou-os procedentes, republicando a sentença com as devidas correções, só que vai além, por algum equívoco, aumentou o valor do montante indenizatório, sem justificar. Seria o caso de novos Embargos Declaratórios em primeira grau ou a formalização de uma simples petição para correção de erro material, nos termos do art. 463, I, CPC? Att. e obrigado.
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Prezado Edelcino, agradeço suas palavras, mas sou legalmente proibido de me manifestar sobre sua pergunta. Sou formado em Direito, mas legalmente não sou advogado, pois sou membro do Ministério Público, e nosso cargo é incompatível com a advocacia. Como não sou advogado, não posso dar aconselhamento sobre situações jurídicas concretas, uma vez que as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas privadas são privativas dos advogados (artigo 1.º do Estatuto da Advocacia – Lei 8.906, de 4 de julho de 1994). Espero que compreenda.
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Prezado Dr. Wellington, compreendo sim. De qualquer forma, obrigado pelo retorno. Abraço.
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Dr. Wellington boa tarde.
Gostaria de saber se os embargos declaratórios opostos pelo MP em relação a apenas um denunciado suspende o prazo de apelação (apara defesa e acusação) aos demais denunciados não embargados?
Grato pela atenção.
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Em princípio, interrompem, Fábio.
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Muito obrigado pelo retorno Dr. Wellington.
Abraço.
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Não tenho formação em direito, mas o tema foi muito esclarecedor. Parabéns pela iniciativa!
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Muito obrigado, Ana!
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DR Wellington Saraiva, os embargos abordados é de extrema valia, até por que o que mais tem se repetido, são decisões onde apenas é utilizado o ctrl c e ctrl v, fui obrigado a entrar com a declaração para diversas correções na decisão proferida, muito bacana.
Já fiz embargos de prequestionamento, por tratar da matéria ventilada na apelação tem grande poder de mudança.
Parabéns!
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Jorge, muito obrigado por seu comentário e por seu estímulo.
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Os ED’s também são conhecidos por “recurso horizontal”?
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Exato, Gabriel. Alguns autores chamam-nos assim porque são julgados pelo mesmo órgão que produziu a decisão recorrida, isto é, porque que permanecem no mesmo nível da estrutura do Poder Judiciário. Os recursos chamados verticais são decididos por tribunal que se situa acima do órgão que gerou a decisão recorrida.
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Parabéns pelo post!
Minha dúvida é a seguinte: Eu venci um processo de 1* Instância no Juizado Especial Cível da minha cidade, a Sentença foi PROCEDENTE TOTAL, porém a empresa condenada apresentou no dia seguinte da leitura da Sentença os Embargos de Declaração!
Eu gostaria de saber se é o mesmo magistrado que julgará estes embargos, se geralmente demoram muito tempo, os embargos indicam que já automaticamente haverá recurso? Ou se o magistrado “consertar” os supostos erros talvez a empresa aceite e não queira recurso?
Sou leigo em relação aos embargos declaratórios e ficaria muito grato se o Dr. pudesse me dar esses esclarecimentos!
Abraço.
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Caro Jefferson, não há como prever se uma parte no processo irá recorrer. O fato de ela opor embargos de declaração é indício de que não se conformou com a sentença, mas só seu advogado poderá fazer estimativa mais precisa. Pode também acontecer, como você perguntou, de ela se conformar com a nova sentença que o juiz proferirá e não recorrer. Os embargos de declaração são, em geral, julgados pelo mesmo juiz que proferiu a decisão embargada.
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caro dr. wellington uma vez proferiada uma setença no tribunal cm unanimidade os embargos declaratorio nao podem modificar tal sentença so de complementala se for nescessario???
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Caro Gustavo, tentei explicar esse aspecto na seção do texto intitulada “Embargos de declaração com efeito infringente”.
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mas nao sendo embargo infringente o pedido do mp, sendo embargos de declaraçao, nao reverte a decisao ja tomada??? obrigado pelo exclarecimento
mais uma vez.
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Como tentei explicar, os embargos de declaração, em geral, não tem efeito de modificar a decisão, mas isso pode ocorrer em ocasiões excepcionais.
Aproveito para observar, como crítica construtiva, que sua redação tem alguns problemas sérios de gramática e ortografia. Invista no estudo de Português. Isso fará muita diferença na sua carreira.
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Excelentes apontamentos! Muitos esclarecedores. Parabéns, Dr. Wellington Saraiva!
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Excelentes apontamentos! Muito esclarecedores. Parabéns, Dr. Wellington Saraiva!
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Obrigado pelo estímulo, Ana Cláudia! Se usar o Twitter, também troco informações no perfil @WSarai.
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Dr. Wellington Saraiva, parabéns pelo texto, muito esclarecedor e objetivo !!!
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Obrigado pelo estímulo, Ivan!
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Olá dr Wellington Saraiva ,gostei muito do seu blog e tenho dúvidas sobre um processo meu que está tramitando em segunda instância(trtrj) e está me favorecendo, porém os advogados que contratei erraram quanto a minha admissão na empresa.Sofri um acidente de trabalho(ler) e o valor da sentença foi muito pouco baseado em 4 meses de trabalho e o certo são 15 meses.Já falei com os advogados da banca e eles disseram que nesta fase não se pode fazer esse tipo de acerto e que os desembargadores só analisam por alto o processo,não entrando em muitos detalhes.Como sou uma pessoa desconfiada, resolvi pesquisar e achei em seu blog uma informação contrária ao que me disseram.Acredito eu que eles estejam fugindo da responsabilidade de seu erro.Erro esse que reduziu a pelo menos terça parte do que eu realmente teria para receber,pois percebi que a o acórdão deixa claro quanto a proporcionalidade do tempo de trabalho e o valor da condenação.Estou muito chateada, pois desde 2004 estou com esse processo em andamento e em 2006 ele declinou de competência cível para trabalhista.Gostaria de saber se dá para acertar ainda esse detalhe?O processo está saindo e um embargo de declaração que de certa forma também me favoreceu porque triplicou o valor da sentença,porém ainda continua uma mixaria(mudou de r$10.000,00 para R$30.000,00),mas ainda está pouco,já que o advogado que conversou comigo antes de entrar com o processo,disse que seria no mínimo R$150.000,00 e agora o valor ficou tão baixo ,eu acredito que por causa do erro do tempo trabalhado!!!!Estou inconformada e gostaria de saber se no final eu sair prejudicada no montante da sentença,se eu POSSO entrar com um processo contra a banca de advogados e a perita que mesmo vendo minha carteira assinada,também cometeu o mesmo erro.Por favor me ajude e esclareça essa minha dúvida,pois além disso ainda estou sem receber do inss há 2 anos e estou penando para conseguir receber os meus direitos lá também…No mais antecipo aqui a minha gratidão pela sua ajuda .Ass:Rosane Guimarães.
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Rosane, sua situação é complexa e eu sou proibido de prestar assessoria jurídica em situações específicas. Para avaliar sua situação concreta, você precisará procurar advogado de sua confiança. Teoricamente, é possível ajuizar ação de indenização contra advogado que tenha causado dano ao cliente, por má atuação profissional. Mas isso também precisará ser analisado por um advogado.
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Caro dr. Wellington Saraiva, gostaria de agradecê-lo pelo esclarecimento que foi obviamente feito dentro do possível .Eu entendo seus motivos e admiro sua ética profissional. É muito bom saber que não estamos sozinhos .Que pessoas com o Sr. estão prontas a nos esclarecer fatos, que para nós leigos, se tornam tão confusos e complicados…Quero registrar aqui os meus sinceros agradecimentos e desejár muito sucesso em seu blog e em sua vida por inteiro.Grande abraço .ASS:Rosane Guimarães.
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Obrigado pela gentileza, Rosane. Também lhe desejo boa sorte.
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Gostaria de saber se tem conhecimento de que o recebimento de embargos de declaração das sentenças de primeiro grau na justiça militar (que não tem previsão do CPPM) devem ser recebidos pelo conselho ou podem ser recebidos monocraticametne pelo juiz de direito militar?
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Marcelo, não milito na Justiça Militar nem sou estudioso de Direito Processual Penal Militar, embora tenha atuado, por poucos meses, como promotor de justiça militar, quando fui do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
A jurisdição militar no primeiro grau é, em princípio, exercida pelo conselho de justiça, presidido por juiz auditor, que pratica apenas alguns atos de instrução e de impulso processual.
Portanto, sendo admissíveis embargos de declaração contra julgamento de conselho de justiça, penso que o conselho é que deve apreciar os embargos.
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Olá boa noite!!!
De todos os artigos que li, esse foi com certeza, o melhor e mais ESCLARECEDOR de todos… não precisou de embargos para aclarar o que está escrito nesse post..(rsrssrs) pois, suas palavras são indubitavelmente cristalinas!!!!
Me ajudou bastante, tenho uma prova sobre o assunto e após diversas leituras, consegui agora fixar o conteúdo em minha mente…
Parabéns pela iniciativa!!!!
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Muito obrigado pelo estímulo, Nívia.
Se tiver Twitter, convido-a a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias.
Boa sorte na prova! 😄
Twitter: @WSarai
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bom dia quanto tempo demora para ser julgado embargo de protelatorio em brasilia
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Luiz Henrique, é impossível dar resposta uniforme a essa pergunta. Em geral, os embargos de declaração são julgados rapidamente. As normas processuais costumam determinar que eles sejam julgados na sessão seguinte do órgão competente do tribunal. Mas há casos em que os embargos acabam demorando a ser julgados. Há situações, por exemplo, em que o juiz relator do processo precisa fazer intimar a parte contrária antes do julgamento, o que toma mais tempo.
Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias.
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Tenho uma duvida e não achei resposta na internet.Sou micro ,fui vitima de uma golpista que comprou na minha loja ,não pagou e depois de 2 anos entrou com ação de danos morais,dizendo ter perdido os documentos ,fui na audiencia para reconhece la e ela não foi ,pensei que tudo estava acabado agora dois anos mais tarde a juiza deu ganho de causa a ela e eu obrigada a pagar 10000,00 Faço radioterapia e quimio oral Estou recebendo auxilio doença,se eu recorrer tenho alguma chance por estar doente
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Cara Lúcia, embora formado em Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, pois faço parte do Ministério Público Federal.Para analisar a situação, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar a situação e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar.Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias.Twitter: @WSarai
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Um advogado pode entrar com um embargo declaratório contrariando a vontade de seu cliente? Caso isso aconteça, como o cliente deve agir?
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Maria, advogado tem autonomia técnica para exercer a profissão. Ocasionalmente, pode tomar alguma providência processual com a qual o cliente não concorde. Em geral, faz isso por ter mais condições técnicas de avaliar o que é melhor para o cliente.
Se o cliente considerar inaceitável a conduta do advogado, a solução é revogar o mandato que lhe deu (geralmente por meio de procuração) e seguir os passos previstos no contrato de honorários.
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Dr. Wellington
Parabéns pela clareza das explicações sobre os embargos.
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Josué, obrigado pelo estímulo.
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oi
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Oi.
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Oi queria saber mais ou menos quatro tempo a junta de recurso inss tem para saneamento de erro material para correção. ? Obrigada
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Cláudia, não atuo com o processo administrativo do INSS. Em geral, porém, se entende que erros materiais podem ser corrigidos a qualquer tempo.
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Professor, boa noite, tenho duas dúvidas:
1.ª – No Rito Comum, os embargos de declaração – ainda que não admitidos – quando tempestivos, sempre interrompem o prazo para a interposição de outros recursos?
2.ª – Qual a medida cabível diante da demora injustificável do magistrado em apreciar os embargos de declaração ? Explica-se: O artigo 537, do CPC determina que o Juiz julgue tais embargos em 05 dias. O que fazer caso o magistrado demore 20, 30 ou até mais dias para julgá-lo?
Desde já, agradeço a atenção.
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André,
1) Em princípio, embargos de declaração interrompem o prazo para outros recursos. Se não forem admitidos, caberá ao juiz ou tribunal decidir se ocorre interrupção. Embargos manifestamente incabíveis ou opostos de má fé, por exemplo, podem não ter esse efeito.
2) Se juiz não cumpre prazo processual, deve o advogado insistir em requerer julgamento. Se não tiver sucesso, a saída pode ser disciplinar: reclamar à corregedoria local e, depois, à Corregedoria Nacional, do Conselho Nacional de Justiça.
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Obrigado pela resposta, Doutor. No caso retromencionado, antes de levar ao conhecimento da Corregedoria, poderia ser utilizado o incidente previsto no artigo 133, parágrafo único, do CPC? Isto é, requerer, por meio do escrivão da secretaria, que o juiz julgue os referidos embargos, tendo em vista o esgotamento do prazo legal?
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Teoricamente, sim.
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Boa noite, Doutor Wellington.
O meu nome é JOEL.Sou ADVOGADO, porém, evito ADVOGAR na área CÍVEL.Ocorre que, tive que ATENDER um AMIGO na referida área a cinco anos atrás, defendendo-o contra uma AÇÃO DE COBRANÇA representada por CÓPIAS de cheques que o mesmo havia emitido para pagar o AUTOR, porém, sem fundos, inclusive prescritos, esta, protocolada no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL em 26/01/2.010.Após a SENTENÇA que o condenou em 30/08/2.010, em decorrência de certas OBSCURIDADES, propus o remédio COMPETENTE, qual seja, Embargos de Declaração, TEMPESTIVAMENTE.Acontece que o JUIZ TOGADO,antes de DEFERIR ou INDEFERIR os EMBARGOS, determinou que o CARTÓRIO intima-se o AUTOR dos MESMOS, o que OCORREU. Intimado, mas SIMPLESMENTE, o AUTOR não se MANIFESTOU no PROCESSO sobre os EMBARGOS, até o INICIO do mês de SETEMBRO do ANO passado.No final do mês de SETEMBRO do ANO passado o AUTOR resolveu dar as CARAS, se dirigiu até o BALCÃO do JEC e pediu o DESARQUIVAMENTO do PROCESSO, e REQUEREU apenas a EXECUÇÃO da SENTENÇA, o que foi DEFERIDO pelo JUIZ, OBSERVE-SE, DOUTOR, o JUIZ teria, INICIALMENTE que DECIDIR os Embargos de Declaração, depois desta FASE, ai sim EXECUTAR a SENTENÇA…!!! Doutor, qual é a MEDIDA cabível que devo PROPOR…??? Antes(DENTRO DA AÇÃO DE COBRANÇA), ou quando, meu CLIENTE for CITADO da EXECUÇÃO(NA FORMA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO) após oferecer bens a PENHORA para garantir o JUÍZO…???
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Joel, se os embargos de declaração da sentença não foram julgados, é preciso que o juiz os julgue. Em seguida, caberia apelação da sentença, em princípio (arts. 41 e seguintes da Lei 9.099/1995). Atente para o art. 43.
Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias. Se achar que o blog poderá ajudar outras pessoas, peço que o divulgue.
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oi, gostaria de fazer uma pergunta, tenho um processo de revista no tst, que sera jugado, vamos supor que eu ganhe por unanimidade,cabe embargo ou outro recurso e qual o prazo máximo pra que esse processo possa ser finalizado sem ter pra onde a empresa recorrer?
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Pablo, de decisões colegiadas de tribunais superiores só cabe, em princípio, recurso de embargos de declaração ou recurso extraordinário, neste caso para o Supremo Tribunal Federal, se forem cumpridos certos requisitos. Não há como estimar prazo para a conclusão desses processos, infelizmente.
Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias.
Twitter: @WSarai
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Dr Wellington, eu entrei com um processo contra uma empresa i ganhei na primeira instância…
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Dr Wellington, eu entrei com um processo contra uma empresa i ganhei na primeira instância, só que a empresa entrou com um embargo de declaração, teria esse embargo de declaração poder de mudar a decisão do juiz ou anular a sentença?
Ou simplicidade modificar o valor dado?
Quais as chances da empresa ganhar agora?
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qual o prazo pro juiz examinar um embargo
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Gostaria de saber o que estão querendo com este EMBARGO DE DECLARAÇÃO se o prazo para a AGU se pronunciar transcorreu IN ALBIS
19/01/2016 16:41:13 220 RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
18/01/2016 16:41:03 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA
11/01/2016 09:48:57 126 CARGA RETIRADOS AGU PARA AGU DEV 100216
17/12/2015 18:36:13 185 INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA AGU
17/12/2015 18:35:16 212 PRAZO CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
01/07/2015 13:21:43 179 INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO SENTENCA DATA01072
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Parabéns Dr. Welligton, estava com uma dúvida sobre o assunto e seu texto é muito esclarecedor. Não sou profissional da área, mas entendi perfeitamente. Muito obrigado!
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É com grande admiração e respeito, que venho cumprimenta-lo pela excelente aula que tive, ao ler esse maravilhoso texto. Muito Obrigado!
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cabe embargos de declaração para primeira instancia e segunda? No caso o Relator?
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boa noite, tenho um processo contra a Samsung, e a sentença saiu ontem, pois a réu não compareceu a audiência, teria que ser julgada a revelia, a juíza me concedeu todos os direitos em meu favor, mais julgou, improcedente, alegando que não há protocolo de reclamação, ou ordem de serviço, aí é que está o erro, da juíza, pois tem número de protocolo no processo sim, e tem nome de atendente também, e eu te pergunto o que devo. fazer? da pra reverter essa situação favorável a mim? aguardo sua resposta meu amigo. meu imail: balllack.rj@hotmail.com
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Dr. Wellington, boa tarde!
A dúvida é a seguinte: determinada sentença é publicada, abre-se o prazo recursal. Uma das partes faz o recurso de apelação, a outra maneja o embargos de declaração. Esta fica aguardando o julgamento do embargos de declaração para decidir se também faz o recurso de apelação. Entretanto, apenas é intimada para contra razões. O tempo passa, o juiz envia o processo ao tribunal, sem apreciar o embargos de declaração. Neste caso, a fim de evitar um prejuízo, qual seria a medida cabível. Desde já agradeço.
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Boa tarde !
Eu entrei na justiça contra meu plano de saúde para a realização de uma cirurgia…o juiz me deu ganho de causa parcial, porém o plano entrou com embargo de declaração que prontamente foi negado pelo juiz…e agora? tenho pressa em fazer a cirurgia, qual seria o prazo p entrarem com recurso? tenho que esperar ou devo fazer oquê???me ajudem !!!!
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Bom dia!!
Meu processo teve embargo de declaração no dia 02/03/2017 . Gostaria de saber se no mesmo site que eu consultei essa informação se eu conseguirei ter um retorno sobre a decisão do juiz, pois até o momento não sei o que esta acontecendo.
Segue o site: https://esaj.tjsp.jus.br/cposg/open.do
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Boa tarde! A minha sentença saiu, quanto ao divorcio letigioso, o juiz decretou a aguarda par mim, a averbação, e partilha de bens, tudo já resolvido e concordancia com o ex, mas ele entrou com interposição de recurso, alegando nao poder pagar o valor da pensão estipulado, ou seja o restante ele não se opôs, como consigo essa carta de sentença.
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Boa Tarde!
Gostaria de saber se os embargos de declaração opostos pelo MP contra decisão monocrática (os quais não foram publicados no D.O) devem ser comunicados à parte envolvida no processo?
Grato
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caro Wellington Saraiva, sou estudante de direito e sempre tive curiosidade de saber sobre os valores das custas judiciais, e agora com toda essa polemica que a mídia está passando sobre “embargos disso, embargos daquilo”,gostaria de saber é possível saber quanto custa cada recuso que nossa justiça nos dar direito de usá-los? existe alguma tabela de preços que possamos consulta-la? agradeço a sua ajuda .
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Tenho um processo na justiça referente a concurso publico para o cargo de professora da prefeitura de salvador, que me desclassificou no exame psicológico. Entrei com um recurso e o juiz julgou minha ação procedente anulando minha desclassificação e exigindo minha nomeação. Só que agora apareceu no meu processo embargos de declaração. O que isso quer dizer?
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