Sobre o blog

Este blog destina-se, sobretudo, a discutir temas jurídicos em linguagem voltada ao cidadão comum, sem formação em Direito.

O blog não tem a finalidade de oferecer orientação jurídica acerca de casos específicos. As informações do blog são para fins de difusão do conhecimento. A utilização dessas informações para orientar a conduta de qualquer pessoa dá-se por exclusiva conta e risco do leitor.

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39 opiniões sobre “Sobre o blog”

  1. Renato Dantas disse:

    Amigo Wellington. Parabéns pelo blog. Precisamos nos rever (faz tempo, hein ?). Um abraço, Renato Dantas.

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    • Obrigado, grande Renato. Se puder, visite aqui de vez em quando, embora o blog seja direcionado ao cidadão sem formação jurídica. Se tiver sugestão de temas, avise.
      Vamos ver se nos encontramos ao menos até o fim do ano!
      Abraço.

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  2. Roberto Pinheiro disse:

    Boa Tarde!!! Dr. wellington, gostaria que me explicasse uma questão.
    Tive um problema de família a algum tempo,o caso foi para os tribunais porque dei continuidade no processo, fui julgado e liberado com acompanhamento de AJG, passado uns anos quando saia de um Banco em uma cidade, fui abordado por policiais armados,e detido como foragido da justiça, da cidade onde morava anteriormente, havia busca de prisão, fui encaminhado a delegacia e encaminhado ao presidio acusado de crime contra administração da justiça, contratei advogado e fui liberado 15 dias depois, com prisão domiciliar, passando depois pra condicional ate o fim da pena.
    Gostaria de saber se depois de cumprido todo o processo e a pena posso prestar concurso publico sem ser proibido de exercer o cargo, ou não posso prestar mais concursos porque vai aparecer antecedências criminais?, no caso crime contra administração da justiça.
    obrigado, fico no aguardo.

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    • Roberto, o fato de alguém haver sido condenado não o impede de prestar concurso público, salvo para algumas funções, como a de policial, em que geralmente os editais recusam candidatos com antecedentes. Para outros cargos, será necessário examinar o edital específico do concurso. Boa sorte desde já.
      Twitter: @WSarai

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  3. elaine leite disse:

    bom dia gostaria de uma informação minha mae alugou uma casa por uma imobiliaria e atrasou o pagamento de 1 aluguel a funcionaria da imobiliaria q se diz advogada disse q alem do aluguel tem q pagar 2 mil reais de custas judiciais isso é certo quando n houve ajuizamento de ação e ela liga ameaçando todos os dias minha mãe q vai por minha mãe na rua chamou minha mae de estelionataria entre outras coisas eu fui na delegacia e fiz um boletim de ocorrencia contra ela como devo prosseguir agora?pago as custas ou movo ação contra ela por extorsão?

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    • Elaine, para ajudá-la, eu precisaria saber mais detalhes de sua situação, mas não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica, pois sou proibido pela lei.
      Se houver necessidade de assessoria jurídica, você precisaria procurar um(a) advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos. Ele é que poderá avaliar a situação e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudá-la.
      Twitter: @WSarai

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  4. Magne Cristine disse:

    NÃO HÁ O PRESSUPOSTO DE URGÊNCIA NESSA MP 657/14, APROVADA NESTA DATA, INCLUSIVE COM APROVAÇÃO NA CCJ.
    SOLICITO A IMPETRAÇÃO DE ADIN URGENTE!

    Existem inúmeros PLs e PEC em tramitação no Congresso Nacional que tratam exatamente das matérias contidas na MP 657/2014, demonstrando claramente que não há o pressuposto da relevância e urgência. A MP 657/14 é uma “colcha de retalhos”, conforme pode-se comprovar:

    1. TODOS OS TEMAS DA MP 657/2014: PL 6493/2009 – LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA FEDERAL –

    2. TEMAS ESPECÍFICOS DA MP 657/2014:

    2.1 DIREÇÃO GERAL DO ÓRGÃO
    PEC 79/2011 estabelece que o DG/DPF será Delegado Federal e se chamará Delegado Geral;
    LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA FEDERAL – PL 6493/2009 (ART.5º)

    2.2 HIERARQUIA E DISCIPLINA
    PL 1949/07 – Lei Geral da Polícias Civis, consagra a superioridade hierárquica do Delegado e prevê que se aplicará a PF no que couber;

    2.3 CARREIRA JURÍDICA
    PLS 124/2011 Autonomia, inamovibilidade, carreira jurídica e tratamento de excelência para os Delegados, Humberto Costa, praticamente uma cópia do PLC 132;
    Lei 12.830/13 (conversão recente da Estabelece que o delegado seja chamado de Excelência, estabelece a inamovibilidade, autonomia e livre convencimento (vetado) do Delegado a frente do IPL, Arnado Faria de Sá, e relator no senado Humberto Costa;

    2.4 AUTORIDADE POLICIAL
    PL 8045/10 (PLS 156/09) Projeto de reforma do CPP, consagra a palavra delegado de polícia em substituição a autoridade policial, consagra o IPL, e normatiza o indiciamento;
    PL 5776/2013 – Dispõe sobre a investigação criminal e dá outras providências. (foi proposta emenda alterando os conceitos de autoridade policial)
    PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 227, DE 2012 – Estabelece regras e critérios mínimos para o registro de infrações penais e administrativas pelos órgãos de segurança pública no território nacional.
    LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA FEDERAL – PL 6493/2009 (ART.17)
    PL 1.903/11, Possibilita à autoridade policial conceder fiança aos autores de crimes punidos com detenção, independente do máximo da pena cominada à infração, do deputado delegado João Campos (PSDB-GO);

    2.5 INGRESSO NA CARREIRA
    LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA FEDERAL – PL 6493/2009 (ART.24, §5º)

    TE

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  5. Nelson Tadeu Daniel disse:

    Prezado, muito boa a linguagem de fácil compreensão para as pessoas que não vivem no meu jurídico . Parabéns pela iniciativa .

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  6. Doutor, estou em desespero, não sei se tenho forças para mais nada, o resumo da minha história triste se dá com um acidente ocorrido em 18/03/2006, do qual fiquei entre a vida e a morte, em trajeto para a minha residência após um árduo dia de trabalho na Mina de Brucutu, VALE/S.A, fui atropelado por uma carreta Bi trem, enfim os fatos que ocorreram devida a este acidente e me privaram da minha paternidade além dos meus direitos trabalhistas, isto devido à advogados de má fé e a inércia e intromissão do MP me fazem desistir de acreditar no último dos poderes que eu ainda acreditava, estou cursando o curso de Direito na DOCTUM, INSTITUTO ENSINAR BRASIL, João Monlevade, o coordenador do meu curso foi um dos que me prejudicou, perdi minha filha, perdi meu emprego, não consigo trabalhar pelas lesões das quais ainda descobrindo vou desanimando cada vez mais, prejudicado pela má fé e pela lei que não enxerga a verdade perdi minha esperança, minhas forças, se por ventura o jurista puder me fazer algo, Deus Abençoe.

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    • Anderson, embora seja profissional da área do Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
      Para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais e lhe desejo força e boa sorte.
      Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias. Se achar que o blog poderá ajudar outras pessoas, peço que o divulgue.
      Twitter: @WSarai

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  7. ola atualmente tenho uma filha de 4 meses o pai da crianca nao da nada depois que coloquei na justica que ele deu algo antes da audiencia e depois que comecou a namorar veio ´pedir p eu tirar o leite p leva minha filha recusei elle me ofendeu pessoalmente e de´pois revidei chingando ele por mensagem sei que nao fui certa mas ate xinga minha filha de cachorro ele ja fezso pq a namorada qu vela eleesta fazendo issso e eu nao confio nela pois recebo mensagens e ligaçoes dela ofensivas mas nao estou mas com meu celular nao tenho como provar e ele tem as conversas eu chingando na ultima ligação que fiz falando da nossa filha ele me chingou de vagabunda e prostituta ai denuciei ele na delegacia da mulher mas enquanto ele tem as conversas eu so tenho minha palavra e testemunhas inclusive a propia avó dele que o criou,haa e denuciei amulher dele porque eu estava com minha mae na rua e ela enpurrou minha mae e eu quase cai com minha filha tenho uma audiencia sobre pensao de alimentos mas primeiro é um acordo eu gostaria de saber se posso pedir visita assistida sendo que sempre deixei ve minha filha nunca o proibi muito pelo contrarioso que tenho receio pois com 10 dias apos sair do hospital ele saiu de casa por mulher e ja ta com outra entao ele nao tem estabilidade com ninguem e nem na propria casa pois foi expulso da casa da mae e vai ser demitid do trabalho receio por essas mulheres que ele se relaciona pois vejo varios casos relacionados a maus tratos nao quero que aconteça o pior na verdade nao confio nem nele

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    • Gabriela, embora seja profissional da área do Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, pois sou membro do Ministério Público Federal.
      Para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
      Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias. Se achar que o blog poderá ajudar outras pessoas, peço que o divulgue.
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  8. Francisco de Assis Silveira Júnior disse:

    Senhor W. saraiva

    Primeiramente Bom dia.

    Sou funcionário Público Municipal, durante uma discussão com minha ex coordenadora. Fiz uma reclamação na ouvidoria a respeito dela, porquê “supostamente” ela estava tirando fotos quando eu conversava com um amigo, durante o trabalho. Em outro dia ela não se encontrava no setor, ocorreu um problema e ela ficou ciente do problema “fora do ambiente do trabalho” e chegou de forma acintosa me questionando. No outro dia ela me pediu para assinar um edital até então desconhecido com atribuições do meu cargo. Disse a ela que não assinaria que iria apresentar o edital do concurso que fiz e retornando disse a ela que as coisas que estava fazendo, estavam parecendo assédio moral. Esta disse que não e após o episódio nos conversamos e tentamos nos entender. Ela fez um TCO pedindo esclarecimentos e alegando calúnia, difamação, injúria. Me explica uma coisa: Calúnia = Não imputei crime nenhum a ela, Difamação= Somos funcionário Públicos e o fiz durante a discussão e Não há a exceção da verdade ela enquanto Funcionária Pública ? E neste caso o Juiz pode usar analogia para o caso de calúnia ? Já que assédio moral não é crime, não existe no código Penal. E fato mais estranho é: eu fui na Ouvidoria reclamar e não obtive resposta e sim um pedido de esclarecimento nas pequenas causas ?

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  9. Boa noite sr. W. Saraiva

    Sou vendedor, hoje ocorreu a seguinte situação, uma cliente questionou eu e mais um colega de trabalho, se nós vendíamos um sensor bluetooth (lembra um pendrive) que serve para teclados ou mouses sem fio. A primeira vista estava tentando lembrar o que era o produto em si e nós vendíamos, daí ela disse em tom de caçoar “acho que vocês não sabem o que é, vou mostrar pra vocês o que quero”, ela mostrou o sensor que havia tirado de sua bolsa, daí vi que que este objeto nós não vendíamos. Eu respondi apenas “nós não vendemos este produto”, de repente ela disse “como assim, você acha que roubei este objeto por acaso?”, obviamente não disse nada referente a esta frase sem sentido (e após essa afirmação da cliente fiquei quieto sem entender porque ela disse aquilo), quando meu colega ao lado sugeriu a cliente que tentasse procura no carrefour onde vende também acessórios de informática (ele estava ao meu lado e presenciou o que ela disse, e quando a mesma de repente se sentiu alterada).

    Ok, depois de um bom tempo ela voltou, estava junto com meu colega, quando ela disse ao meu colega “eu vim aqui te elogiar pelo atendimento”, “enquanto a você ,eu vou pagar R$ 15,00 de estacionamento mas voltei, só voltei aqui pra fazer reclamação de você, porque você não pode falar assim com o cliente algum, você ainda acha que roubei aquilo?”,. Antes disso ela meio que queria expulsar o meu colega que estava ao meu lado no atendimento, que ele não testemunhasse a falsa acusação que estava fazendo pra minha pessoa, não respondi nada (deixei ela falar, aquela coisa de que cliente sempre tem razão, mas muitas vezes não), porque poderia deixar ela mais nervosa, meu colega tentou aparta-lá dizendo que eu não havia dito nada, o que fato não disse nada que a acusasse ou difamasse ela, quando ela disse ao meu colega “vou desistir de te elogiar e vou reclamar de você também”, ela perguntou o meu nome falou com meu encarregado a mesma falsa história e foi embora, segundo meu encarregado ela disse que ia me processar por causa de algo que não disse.

    Bem o problema Sr. Saraiva como você pode ver, ela levou toda a situação pro lado pessoal, ninguém a acusou/afirmou/difamou que ela havia roubado o tal objeto, simplesmente usou isso pra tentar por eu ou meu colega como culpados, e denigriu minha pessoa com falsas acusações. Na minha empresa quando um cliente faz uma reclamação formal pelo site vai até a diretoria da empresa (porém a empresa está em uma fase de cortes de funcionários, estou meio receoso que me demitam por justa por causa dela, por algo que não disse) depois o gerente ou encarregado deve ligar ao cliente pedindo desculpas, nesse caso não ela nem merece. Minha vontade era de processa-lá por calúnia ou difamação, mas em toda essa história estava em meu ambiente de trabalho. Que posso fazer Sr. Saraiva?

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    • Felipe, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
      O fato de alguém ser vendedor e a pessoa, cliente, não dá ao cliente direito de ofender o empregado. Um empregado também pode ser vítima de ofensa por parte de cliente, e, nesse caso, tem os mesmos direitos que qualquer cidadão.
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  10. Sheila santos disse:

    alguns dias a traz um homem de 36anos mexeu com a minha filha de 14 anos
    enfim postei no face o acontecimento e coloquei o nome dele.
    agora ele diz que vai me processar.
    o que pode acontecer?

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    • Sheila, no Brasil, qualquer pessoa é livre para processar outra, se desejar e se encontrar advogado(a) que considere o processo viável. Isso não significa que o processo resultará em condenação. Em todo processo, as partes têm direito de formular alegações de defesa e produzir provas. Ao final, o juiz ou tribunal decidirá quem tem razão. O fato de alguém dizer que processará outra pessoa não significa que isso acontecerá mesmo, muito menos que o autor da ação terá sucesso.
      Se o(a) autor(a) da ação não tiver sucesso no processo, ele(a) poderá ser condenado(a) a pagar custas processuais e honorários do advogado do réu.
      Se alguém ou o Ministério Público processar você, será preciso procurar advogado(a) confiável ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso). Um(a) ou outra é que poderá aconselhar sobre o melhor caminho a seguir e, conforme as circunstâncias, realizar sua defesa no processo. Lamento não poder ajudar mais do que isso.
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      • Sheila santos disse:

        muito obrigada,mais se eu for condenada o que pode acontecer comigo?

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      • Sheila, se alguém comete ofensa à honra de outra pessoa, duas formas de responsabilidade são possíveis: a civil e a criminal. Ambas só são aplicadas, claro, se houver processo e se os fatos e a culpa do(a) réu(ré) ficarem provados. Na responsabilidade civil, o réu é condenado a pagar indenização ao ofendido. Na área penal, pode ser aplicada alguma das penas que indico no texto Calúnia, difamação e injúria: os crimes contra a honra. Essas penas, em geral, não geram de fato a prisão do réu, mas a aplicação de pena restritiva de direito, como a prestação de serviço à comunidade.
        Para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
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  11. Prezado Dr.Wellington Saraiva.
    Encantada com tanta sabedoria e doação.
    Sei que o senhor não advoga, mas preciso de uma orientação jurídica.
    Meu esposo financiou um veículo pesado (caminhão), e o vendeu a terceiro ( não estava
    Ciente de que não poderia fazer isso ) pois o mesmo estava alienado.
    Contudo consumou-se o fato fez. E além de tudo passou o DUT para o nome do comprador
    Para evitar que as multas viessem para sua carteira de habilitação.
    O comprador se comprometeu a transferir a dívida em três meses, e já se passaram 03 anos e ele não transferiu e além de tudo não paga as parcelas em dia, atrasa sempre três, e com isso
    O nome do meu esposo já está negativado faz tempo, e não bastando tudo isso não licenciou o caminhão, desde 2013 e tem mais de R$ 10.000,00 em multas.
    A empresa cobradora disse que pediu o RENAJUDE o caminhão pode ser guinchado a qualquer momento se for pego em um comando, eu não entendo, bem como a empresa cobradora como isso nunca aconteceu … esse veículo roda o dia todo e nunca foi pego…
    Agora a empresa responsável pela cobrança judicial, me disse que como sou avalista meu
    Nome também poderá ser negativado, fiquei desesperada.
    O que fazer para solucionar tantos problemas, a medida liminar pode ser uma delas?
    Fiz uma pesquisa na Internet e esta medida parece que cabe no problema.
    Por favor Dr.Wellington peço um rumo a seguir.
    Sei que meu esposo está errado e que empresa financeira irá de alguma forma puni-lo, mas o que mais precisamos no momento é saber o que fazer.
    Muitas bênçãos do senhor DEUS para o senhor, e parabéns por compartilhar conosco todo esse conhecimento.

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    • Dr.Wellington Saraiva ainda aguardo ansiosa por sua resposta

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    • Izilda, lamento a demora na resposta.
      Embora seja profissional da área do Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, pois sou membro do Ministério Público Federal.
      Para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
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  12. Sheila santos disse:

    oi tenho uma filha de 14 anos e Agnus dias a traz um homem de 40anos mexeu com ela,então coloquei no face o acontecido e marquei ele é falei PR mães tomarem cuidados por não sabemos aonde mora a pedofilia.
    Agora ele disse que daí me processar,oo que pode acontecer comigo já que não tenho como pagar uma indenização?

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    • Sheila, a Constituição do Brasil assegura a qualquer pessoa o direito de ação, isto é, o direito de iniciar um processo no Poder Judiciário, sempre que entender ter havido lesão ou ameaça de lesão a direito seu.
      Portanto, teoricamente é possível que qualquer pessoa ajuíze processo por entender que sofreu alguma espécie de dano, seja material ou moral.
      Se o processo dará o resultado desejado pelo autor da ação é outra história, pois é necessário que ele faça prova dos fatos que alegou e que esses fatos lhe deem o direito que considera ter.
      Sou proibido por lei de fazer análise de situações individuais. Para isso, caso seja processada, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar a situação e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema.
      Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias. Se achar que o blog poderá ajudar outras pessoas, peço que o divulgue.
      Twitter: @WSarai

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  13. Sheila santos disse:

    obrigada não tinha visto a resposta!

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  14. entao quero tirar uma duvida com vc..nao se sei se é sua area…mas se vc puder me ajudar com alguem q seje dessa area…
    entao tenho uma colega q ela comecou a cuidar de crianca ai ela passou poucos dias com ela depois ela nao quiz mais cuidar
    a mae da menina fez uma injuria…acho q é injuria calunia nao sei e falou q ela judiou da menina…mas ela nao tem provas e nada aconteceu com a crianca
    nsse caso ha processo criminal??
    se ela falar com todas as letras??
    Fim da conversa no bate-papo

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  15. o q pode ser feito??

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  16. Bom dia, Dr. Wellington. Recebi algumas mensagens de celular com ofensas e ameaças, mas não sei quem pode ser. Fiz um boletim de ocorrência para descobrir que é o proprietário do número que envia as mensagens. Minha dúvida e se vou obter esta resposta é qual é o tempo que demora. Obrigada.

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  17. Boa tarde, sou casado a 8 anos tenho um filho de 4 anos, e me envolvi com uma menina de 16 anos de idade, saímos 2 ou 3 vezes, ela engravidou e jurava que o filho era meu, eu com sou uma pessoa de bem, expliquei para minha esposa ela é claro não entendeu e ficamos separados alguns dias, e acabamos voltando, e também falei com a família da moça e ajudei no que foi possível, quando nasceu fiz o DNA e para minha surpresa deu negativo, o problema é que ate registrei a criança no meu nome, e agora ela esta alegando que eu adulterei o DNA, e esta pedindo outro DNA. Posso me recusar a fazer outro, posso procesa-la por injuria ou alguma coisa desse tipo, oque devo fazer…

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  18. Salmon Pereira Dias disse:

    Dr. Wellington parabenizo-lhe pelo excelente blog que serve para dirimir dúvidas das pessoas leigas em assuntos jurídicos, sou servidor do Município de Ilha Grande, localizado no Delta do Rio Parnaíba, no extremo norte do Estado do Piauí; atualmente estou presidindo o sindicato de nossa categoria e tenho dúvidas de como contornar alguns conflitos com a parte patronal (prefeitura), eis os conflitos:

    1. O presidente anterior do sindicato ajuizou um Mandado de Injunção conta o município para que fossem implantadas 02 leis, uma regulamentando “Insalubridade” e outra criando o “Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores”; o município fora sentenciado na 2ª instância em 15/07/2013, mas o prefeito só fez a lei de Insalubridade, a lei do Plano até a presente data não.

    2. O prefeito desde janeiro de 2013 dividiu os 315 servidores efetivos em partes, ou seja, a) os da educação e b) os demais (que não sejam da educação), ocorre que a partir do mês e ano em epígrafe, até a presente data, ele só vem dando aumento salarial aos servidores do item “a” e os do item “b” está sem aumento salarial até hoje 27/02/2017.

    Gostaria de sua opinião de quais os processos a serem implementados para solucionar esse impasse.

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  19. Aprecio os Temas sobre Direito, mas não posso lhes acompanhar pelo Twitter, uma vez que o desativei.

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  20. Silvana Araújo Martins disse:

    Uma pessoa extraordinária humana inteligentíssima!

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  21. FERNANDO G BARBOSA disse:

    Quero agradecer por você dedicar seu tempo a nos trazer informação com seu conhecimento.Parabéns! Teria como eu fazer contato com você via e-mail?

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  22. Irei seguir pelo twitter.

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  23. Irei seguir pelo Twitter Dr. Wellington
    https://www.instagram.com/advogados_recife

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