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Se um cidadão procura o Ministério Público com uma gravação em que diz haver indícios de crime, é dever do MP iniciar investigação criminal. Comunicação de possível crime ao Ministério Público se faz por comunicação chamada notícia-crime, que pode ser escrita ou verbal.

A investigação pode dar-se por meio de inquérito policial (IP), requisitado pelo Ministério Público, ou diretamente por este órgão, em procedimento investigatório criminal (PIC). O Supremo Tribunal Federal já decidiu que investigações criminais diretas realizadas pelo Ministério Público são válidas, desde que respeitem a legislação.

Se a gravação que o cidadão apresentar ao Ministério Público aparentar ser verdadeira e se suas informações parecerem verossímeis, bastará isso para dar início à investigação.

Se houver suspeita sobre a autenticidade da gravação, esse será um dos pontos a esclarecer na própria investigação, por meio de perícia. Não há nenhuma norma no Direito brasileiro que exija a realização de perícia antes do início da investigação.

Não faz sentido “suspender” a investigação ou deixar de iniciá-la para fazer perícia na gravação e só depois retomar a investigação. Esta serve para isso, também. Essa perícia já será parte da própria investigação.

Se as informações e elementos apresentados pelo cidadão parecerem coerentes e plausíveis, elas devem ser presumidas verdadeiras, em princípio. A investigação criminal definirá se são.

Nem mesmo para oferecer denúncia, que é a acusação formal em um processo criminal, o Ministério Público precisa de certeza sobre os fatos. Bastam prova da materialidade do crime e indícios da autoria. Para iniciar investigação criminal, é necessário ainda menos do que isso. Ao final da investigação, o Ministério Público decidirá as providências legalmente apropriadas.

Se se constatar que o cidadão deu causa à instauração de investigação criminal sabendo que o investigado era inocente, terá cometido o crime de denunciação caluniosa, punido com dois a cinco anos de reclusão, mais multa (artigo 339 do Código Penal).

Nessas condições, portanto, a investigação deve ter início imediato. Se a notícia de crime envolver altas autoridades, com muito mais razão as providências devem ser ágeis, porque o potencial de malefício delas é muito alto. O Ministério Público não pode é ficar inerte.