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No Brasil, qualquer pessoa é livre para processar outra, se desejar e se encontrar advogado(a) que considere o processo viável. A Constituição da República considera como direito fundamental o chamado direito de ação, no artigo 5.º, inciso XXXV, ao determinar que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

Independentemente de ter razão em uma demanda, qualquer pessoa pode iniciar um processo judicial. O direito de buscar o Judiciário por meio de ação é totalmente independente do acerto ou desacerto da pretensão que o autor possui e que expressa por meio da ação judicial. É precisamente o papel do Judiciário determinar quem tem direito ou não.

No caso de processos dos juizados especiais (os antigos “juizados de pequenas causas”), as pessoas podem iniciar processos até mesmo sem necessidade de contratar advogado, de acordo com a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995. A lei define quais causas podem ser levadas ao juizado especial e quais pessoas podem fazê-lo.

Antes de processar alguém judicialmente, em geral é conveniente tentar solução amigável, ou seja, negociação extrajudicial. Como se sabe, o Judiciário brasileiro tem enorme quantidade de processos para julgar, e os recursos judiciais são numerosos e complexos. Isso faz que esses processos costumem demorar vários anos até a fase final, de execução da sentença ou acórdão.

Um dos caminhos para solução mais rápida de conflitos, sem necessidade do processo judicial, é a conciliação, em que as partes negociam e chegam a uma solução extrajudicial, ou seja, sem ir ao Judiciário. É possível haver conciliação também durante processo judicial, e a lei orienta os juízes a tentar alcançá-la.

Outra importante ferramenta para solução de conflitos é a mediação: atividade exercida por um terceiro imparcial, que, escolhido ou aceito pelas partes envolvidas, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia. O procedimento de mediação é regulado pela Lei 13.140, de 26 de junho de 2015.

Mesmo que alguém ajuíze processo contra outra pessoa, isso não significa que o processo resultará em condenação. Em todo processo, as partes têm direito de formular alegações de defesa e produzir provas, em virtude do princípio do contraditório. Ao final, o juiz ou tribunal decidirá quem tem razão.

O fato de alguém dizer que processará outra pessoa não significa que isso acontecerá mesmo, muito menos que o(a) autor(a) da ação será bem-sucedido(a), isto é, que o pedido do processo será julgado procedente.

Se o(a) autor(a) da ação não tiver sucesso no processo, ele(a) poderá ser condenado(a) a pagar custas processuais e honorários do advogado do u, ou seja, aquele contra quem o processo foi promovido.

Se alguém ou o Ministério Público processar uma pessoa, esta precisará procurar advogado(a) confiável ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso). Em muitas cidades, não há estrutura suficiente da Defensoria Pública para atendimento a todas as causas. Em alguns estados, há convênios com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que advogados particulares patrocinem causas de pessoas que não têm condições econômicas de contratar um: são os chamados advogados dativos. Um deles é que poderá aconselhar sobre o melhor caminho a seguir e, conforme as circunstâncias, realizar sua defesa no processo.

Essas informações dizem respeito, principalmente, a processos de natureza não criminal, o que se denomina tecnicamente de processo civil. No caso de cometimento de crime, ou seja, no caso de processo penal, quase sempre a competência para processar o suspeito é do Ministério Público, o qual examinará o que fazer ao final da investigação. Algumas pessoas investigadas às vezes são indiciadas pela polícia e se assustam com isso. É preciso saber que indiciamento não significa processo criminal, mas mero registro administrativo realizado pela polícia, sem nenhuma significação processual. Se você for vítima de crime, pode encontrar informação útil neste texto.

Twitter: @WSarai