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Pirâmides financeiras (ou “esquemas de pirâmide”; pyramid schemes, em inglês) são esquemas fraudulentos e criminosos que de tempos em tempos se colocam em evidência no noticiário, pela capacidade de atrair – e lesar – grande quantidade de pessoas.

São também denominadas às vezes como “esquemas Ponzi” (Ponzi schemes, em inglês), mas, como se explicará, trata-se de sistemas diferentes, embora ambos ilegais e fraudulentos.

A dinâmica das pirâmides

As pirâmides não são novidade na economia. Tempos atrás, sobretudo até a década de 1980, antes da disseminação da internet, eram comuns esquemas semelhantes, conhecidos como “correntes” ou “cadeias”, geralmente por via postal. Pessoas elaboravam uma lista de nomes, com os dados de banco e conta, e enviavam para conhecidos. Cada recebedor da carta era convidado a depositar um valor (por exemplo, R$ 10,00) na conta do primeiro da lista. Em seguida, deveria eliminá-lo da lista, promover os demais nomes em uma posição, colocar o próprio nome no final e enviar a nova lista para seus conhecidos. A promessa era a de que, com a circulação das listas, todos os nomes se movimentariam em direção ao topo, e os novos participantes remunerariam os que chegassem à primeira posição. Como em toda pirâmide, uns poucos lucraram e a maioria perdeu dinheiro.

Elas têm ganhado destaque porque a disseminação da internet facilitou a divulgação de novos esquemas e a captação de investidores pouco informados, muito ávidos de ganho fácil ou excessivamente otimistas quanto às possibilidades de manutenção sustentável dessas atividades. A internet também permite a difusão rápida e com baixo custo para o negócio e serve como ferramenta ela própria para o trabalho supostamente produtivo dos participantes (como em algumas pirâmides cuja atividade dos participantes se resumiria a responder questões em um site ou a copiar e colar anúncios em outros).

O mecanismo das pirâmides é semelhante ao das correntes, acima exposto: os novos participantes são estimulados a ingressar com algum capital, mediante promessa de retorno elevado pela captação de novos investidores. A denominação de pirâmide deriva da representação gráfica desse esquema: a cada fase, a partir do criador do negócio, número crescente de pessoas aumenta o alcance da fraude, em progressão geométrica. Em todas elas, para que todos os participantes anteriores do esquema tivessem lucro, seria necessário que, em algum momento, todos os habitantes do planeta ingressassem com dinheiro, o que é claramente impossível. Para contornar essa impossibilidade, muitas vezes o organizador da pirâmide procura convencer os investidores de que entrarão em nível elevado da estrutura, mas isso é quase sempre falso.

O quadro abaixo mostra a impossibilidade de uma pirâmide com seis ramificações remunerar todos os participantes. Em apenas 14 fases, mesmo que toda a população da Terra investisse, nem assim todos os investidores obteriam o retorno do capital, muito menos lucro.

Pirâmides pelo mundo

Numerosos casos de pirâmides (ou esquemas Ponzi) em diversos países envolveram centenas de milhares de pessoas e causaram perdas incalculáveis, como na Albânia (em 1996-1997, geraram perdas estimadas em US$ 1,2 bilhão, para uma população de 3 milhões, e causaram intensa revolta popular nas ruas e até a queda do governo), na Irlanda (por volta de 2006, com os esquemas Cork e Galway), na Colômbia (por volta de 2008), na Ucrânia (em 2008, que levou à prisão do operador Robert T. Fletcher III), na Austrália, Namíbia, Lesoto e Índia (em 2010 e 2011, com o esquema TVI Express, que levou à prisão o operador Tarun Trikha) e em vários outros. Um dos mais célebres foi o esquema de Charles Ponzi, na década de 1920, referido abaixo.

Características

Os esquemas de pirâmide têm as seguintes características comuns:

a) inconsistência do modelo de negócio: a expectativa de retorno do capital investido não decorre da comercialização ou da industrialização de produto ou serviço viável do ponto de vista do mercado, mas se baseia na captação de novos clientes–investidores (perdedores, na verdade);

b) promessa de retorno rápido e elevado do dinheiro para os clientes, muito acima das taxas de retorno de capital habituais da economia: de fato, durante algum tempo, muitas pirâmides e esquemas Ponzi geram ganhos para os primeiros níveis de participantes, pois a promessa de lucro elevado e o exemplo – freneticamente alardeado – desses primeiros (e poucos) bem sucedidos leva centenas ou milhares de desavisados a investir no esquema;

c) propaganda agressiva, frequentemente enganosa, por omitir aspectos fundamentais do negócio e menosprezar ou ignorar completamente os riscos, de maneira deliberada;

d) associação a empresas sem tradição no mercado: como em geral as pirâmides duram pouco tempo, não costumam ser aplicadas por empresas consolidadas ao longo do tempo;

e) necessidade de explicações sobre a (aparente) legalidade do esquema: como os esquemas de pirâmide são mirabolantes e estranhos ao funcionamento normal do mercado, são comuns explicações veementes para convencer os participantes da legitimidade do negócio, com artifícios variados que procuram mascarar a fraude.

Pirâmides com produtos e serviços

A associação de uma pirâmide à venda de um produto ou serviço não é suficiente para descaracterizá-la como fraude. Ao contrário, muitos esquemas de pirâmide usam produtos justamente para disfarçar seu caráter ilícito e até para obter dinheiro dos investidores. Para o negócio ser sustentável, é preciso que o produto ou serviço seja a fonte principal do faturamento da empresa e seja suficiente para gerar a maior parte da renda a ser distribuída entre os participantes. Se esta decorrer principalmente dos aportes de dinheiro efetuados por novos investidores, o negócio caracterizará uma pirâmide e, portanto, será economicamente inviável, pois, como mostrou o quadro acima, em pouco tempo não haverá gente suficiente no planeta para manter o giro de dinheiro.

Também não descaracteriza uma pirâmide o fato de algumas – ou até muitas pessoas – terem lucro com o negócio durante algum prazo, tempo que pode ser maior ou menor, dependendo do caso. Como dito, algumas pessoas realmente podem ganhar muito dinheiro com pirâmides e esquemas Ponzi, principalmente o idealizador do esquema e os que ingressaram verdadeiramente nas primeiras fases (muitas vezes amigos e parentes dos criadores do esquema). Quanto mais o tempo passa, mais difícil se torna lucrar e mais arriscadas se tornam as pirâmides e esquemas semelhantes, pela impossibilidade demonstrada no quadro acima.

A existência de produto ou cesta de produtos nos esquemas pirâmides pode servir não somente para mascarar a essência do negócio mas também como forma adicional de lesar os investidores. Por meio da imposição a estes da aquisição de diversos produtos (que não têm aceitabilidade suficiente no mercado para se venderem), os administradores e os níveis superiores da pirâmide abarrotam as pessoas nos graus inferiores de mercadorias que, na maior parte, jamais serão vendidas. Essa imposição de compra de produtos por parte dos novos investidores é uma das maneiras pelas quais eles perderão seu investimento, pois adquirirão bens que não conseguirão vender, seja porque têm pouca aceitação no mercado, seja porque já foram vendidos a preços inflados. É o que os americanos chamam de inventory loading, algo como “carregamento de estoque”. Diversos esquemas de pirâmide que usam produtos não seguem a “regra dos 70%”, segundo a qual um distribuidor só deve obrigar seus representantes a comprar novos produtos quando ao menos 70% do estoque destes houver sido vendido aos consumidores finais.

Acima de tudo, o produto ou serviço deve ser viável e competitivo para sustentar o desenvolvimento da empresa. A história mostra diversos casos de pirâmides que envolviam a venda de produtos com preço superior ao de seus concorrentes. Se o produto ou serviço não for competitivo, é claro que o negócio não sobreviverá muito tempo. Além disso, o público consumidor do produto ou serviço deve ser externo aos envolvidos no negócio. É inviável uma empresa que somente consiga vender para seus próprios sócios e empregados.

Pirâmides podem estar associadas tanto ao mercado de bens e serviços quanto ao mercado financeiro. Neste caso, a característica geral repete-se: o administrador do negócio – chamado em inglês de promoter (promotor do esquema) ou con artist (“artista da confiança”, isto é, o velho estelionatário) – não obtém retorno de produtos financeiros comuns e lícitos, mas cria mecanismo para inflar os ganhos dos clientes mais antigos com o aporte de recursos dos mais novos. A remuneração exacerbada de alguns investidores serve para dar aparência de sucesso anormal do investimento e, com base nisso, para angariar clientes desavisados.

Um dos casos mais célebres dessa forma de atividade foi comandado por anos pelo financista Bernard Madoff, de Nova York, que causou perdas superiores a US$ 17 bilhões e está preso desde dezembro de 2008, hoje condenado à pena de 150 anos de reclusão. Esse modelo não tem a mesma lógica das pirâmides, mas caracteriza os chamados esquemas Ponzi.

Esquemas Ponzi

Os esquemas de pirâmide não são idênticos ao que se chama em inglês de “esquema Ponzi” (“Ponzi scheme”). Nestes não há produto envolvido nem o organizador paga comissão ou prêmio aos investidores pela captação de novos participantes. O esquema é basicamente uma “corrente” financeira, em que o organizador capta investidores prometendo-lhes altas taxas de retorno do capital, naturalmente acima das pagas pelo restante do mercado (pois, se não fosse assim, dificilmente conseguiria captá-los). Ocorre que esse elevado retorno é pago à custa de parte do dinheiro dos investidores mais recentes, até que chega o momento em que o ingresso de novos investidores cai bruscamente ou cessa, e todo o esquema desmorona, fácil como um castelo de cartas. Em outras palavras, o administrador do esquema tira dinheiro de uns investidores para pagar outros. Os estadunidenses chamam esse sistema de “tirar de Pedro para pagar Paulo” (rob Peter to pay Paul). Foi exatamente o que ocorreu no caso Madoff.

A expressão “esquema Ponzi” deriva de famoso golpe aplicado nos EUA pelo italiano Carlo Pietro Giovanni Guglielmo Tebaldo Ponzi, mais conhecido como Charles Ponzi, na década de 1920. O golpe causou perdas de cerca de US$ 20 milhões, uma grande fortuna para a época (cerca de US$ 225 milhões em 2011, em estimativa do site Bloomberg Businessweek). Ele prometia ganhos de 50% em 45 dias, ou 100% em 90 dias, na negociação de cupons postais internacionais, muito usados na época. Depois de ter cumprido pelo menos duas condenações à prisão e de ter aplicado novos golpes nos EUA e na Itália, Ponzi veio morar no Brasil, onde morreu pobre, no Rio de Janeiro, em 1949.

Nos esquemas Ponzi, a perda dos investidores pode ser ainda maior do que nas pirâmides comerciais, por dois motivos. Primeiro, porque, diversamente das pirâmides, não há pagamento de comissões ou participação alguma pelo recrutamento de novas vítimas. Segundo, porque, em se tratando de esquema do mercado financeiro, pode fazer que pessoas com mais recursos sejam atraídas pela própria ganância e apliquem valores maiores na mão do organizador do esquema.

Assim como ocorre com as pirâmides, os esquemas Ponzi, obviamente, procuram dar-se aparência de legitimidade. Uma das estratégias é adotar denominações assemelhadas às dos produtos financeiros legais, como “rede de distribuição financeira” (“financial distribution network”, em inglês).

A inviabilidade das pirâmides

Historicamente, não se conhece nenhum esquema de pirâmide que tenha prosperado de forma sustentável ao longo do tempo. Como se expôs, as pirâmides e esquemas Ponzi alimentam-se do dinheiro posto por novos investidores, cujo número precisaria aumentar indefinidamente para permitir o lucro dos anteriores. Todas são uma impossibilidade matemática, demográfica e econômica. Por isso, todos esses esquemas, necessariamente, findam com prejuízo da maior parte dos investidores, especialmente aqueles que ingressaram por último, já que não haverá outros investidores posteriores a eles (“abaixo” deles na representação gráfica do negócio) capazes de gerar renda para ressarci-los, pagar os grupos anteriores (os “níveis” ou “camadas” superiores da pirâmide) e ainda produzir lucro para todos. Vários estudos demonstram que em geral no mínimo 70% dos participantes de uma pirâmide perdem o investimento.

Existem casos nos quais os administradores do esquema fraudam os investidores não apenas pelo negócio em si, mas ainda pela inserção de nomes falsos de pessoas interpostas (os denominados “laranjas”, no Brasil) nos níveis iniciais, como forma de multiplicar seus próprios ganhos e dificultar o retorno do capital dos investidores.

Em síntese, toda pirâmide ou esquema Ponzi finda com prejuízo para a grande maioria dos participantes, uma vez que não é possível continuar arregimentando infinitamente participantes que gerem ganhos para os anteriores.

Pirâmides e marketing multinível

Os esquemas de pirâmide diferem do verdadeiro marketing multinível (MMN – “multilevel marketing”, ou MLM, em inglês), que é lícito e viável porque neste a rentabilidade do negócio decorre da comercialização lícita de bens ou serviços, não dos aportes de novos investidores.

Obviamente, o fato de uma empresa se denominar de MMN não significa que ela seja lícita nem viável. Há diversos negócios baseados no MMN que são pirâmides. Portanto, o rótulo de marketing multinível não é garantia de legalidade nem de viabilidade do sistema.

Há um ponto em comum das empresas de MMN viável com os esquemas de pirâmide: é o fato de que em ambos é matemática e demograficamente impossível a expansão ilimitada da rede de participantes. No caso do MMN viável, porém, quando ocorre a relativa estabilização da rede de participantes, o negócio pode continuar de forma sustentável, porque está baseado na venda do(s) produto(s) ou serviço(s) ofertado(s) pela empresa. A rede de distribuidores ou vendedores perderá velocidade de crescimento, sem que isso ponha a atividade em risco. Já nas pirâmides, quando os níveis inferiores param de crescer, o negócio começa a entrar em colapso, já que se amparava exatamente no crescimento indefinido (mesmo que impossível) de novos participantes.

Outra característica do MMN autêntico é que neste a maior parte da receita advém da comercialização do(s) produto(s) ou serviço(s) para pessoas que estejam fora da rede, ou seja, para consumidores finais, não para os próprios participantes.

Pirâmide financeira é crime

No Brasil, a operação de pirâmides financeiras é crime contra a economia popular, de acordo com o artigo 2.º, inciso IX, da Lei dos Crimes contra a Economia Popular (Lei 1.521, de 26 de dezembro de 1951).

Esse artigo define como crime “obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (‘bola de neve’, ‘cadeias’, ‘pichardismo’ e quaisquer outros equivalentes)”. A pena, infelizmente, é baixa, de apenas seis meses a dois anos de detenção, mais multa.

Bola de neve”, “cadeia” e “pichardismo” são denominações antigas para o que hoje se conhece como pirâmide, utilizadas na época da promulgação da Lei 1.521/51. O termo “pichardismo” deve-se a uma pirâmide atribuída ao italiano Manuel Severo Pichardo, mas hoje caiu em desuso.

No caso de esquemas Ponzi no mercado financeiro, a depender das circunstâncias, podem aplicar-se outras normas, especialmente da Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492, de 16 de junho de 1986).

Se a conduta for de emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários a) falsos ou falsificados; b) sem registro prévio de emissão na autoridade competente, em condições diferentes do registro ou com registro irregular; c) sem lastro ou garantia suficientes, nos termos da legislação; ou d) sem autorização prévia da autoridade competente, quando exigida pela lei, o crime será o do artigo 7.º da Lei 7.492/86, com pena de reclusão de dois a oito anos e multa.

Se o indivíduo operar empresa financeira sem autorização legal, terá cometido o crime do art. 16 da Lei 7.492/86, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.

Frequentemente, a operação desses esquemas gera também o crime de lavagem de bens, quando os responsáveis praticam atos para ocultar ou dissimular a natureza, a origem, a localização, a disposição, a movimentação ou a propriedade de bens, direitos ou valores decorrentes de outros crimes (os chamados crimes antecedentes). Essa conduta é punida com reclusão de três a dez anos e multa, conforme o art. 1.º da Lei 9.613, de 3 de março de 1998.

Se a organização da pirâmide ou esquema Ponzi envolver mais de três pessoas comandando o esquema ou colaborando para ele, estará também configurado, em princípio, o crime de associação criminosa, com pena de um a três anos de reclusão, uma vez o objeto da associação será a prática de crime (art. 288 do Código Penal). Se a associação for armada ou envolver criança ou adolescente, a pena pode ser aumentada até a metade.

O Ministério Público e as pirâmides

As ações do Ministério Público e de outros órgãos para suspender a atividade de empresas possivelmente dedicadas a esses esquema atrapalham a expectativa de ganho de investidores que entraram há mais tempo no negócio. Essas ações, contudo, têm como finalidade evitar os prejuízos certos a número muito maior de futuros possíveis clientes, cujas perspectivas de reaver seu capital é muito menor, como se viu.

De acordo com a Constituição e as leis, cabe ao Ministério Público defender os direitos coletivos de consumidores e investidores. Além disso, por se tratar de crimes, é também do Ministério Público a titularidade do direito de punir, de forma que é seu dever requisitar da polícia criminal a instauração de inquérito para esclarecer os fatos e processar os responsáveis. Sobre o que o MP pode fazer ao final da apuração, veja o texto Providências do Ministério Público ao fim da investigação criminal.

A cobrança de tributos nas pirâmides

Alguns investidores acreditam que o fato de uma empresa responsável pela operação de pirâmide recolher tributos significaria a legalidade da operação. É equívoco.

O fato de haver cobrança de tributo sobre o faturamento da empresa ou sobre os ganhos dos participantes não tem nenhuma relevância para tornar legal a atividade. O art. 118, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN) desvincula a cobrança de tributos da validade dos atos ou mesmo da profissão do contribuinte. Isso significa que, mesmo sendo ilegal a atividade da empresa, se esta gerou riqueza, ela ou seus responsáveis deverão recolher o imposto sobre a renda. Se fez pagamentos a empregados, deverá recolher a contribuição previdenciária, e assim por diante.

Também são irrelevantes o fato de a empresa conseguir arquivar seu contrato social na junta comercial e o de obter inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), administrado pela Receita Federal. Um contrato social pode ser arquivado na junta comercial sem indicar a verdadeira atividade da empresa, e não cabe às juntas fiscalizar as operações reais das empresas. A inscrição no CNPJ é apenas formalidade exigida de toda pessoa jurídica para fins tributários, mas também não representa atestado de legalidade dos atos da pessoa jurídica.

Algumas cautelas

Entenda o negócio. Se ele não parecer razoável, se prometer ganhos anormalmente elevados e incomuns, se você não entender bem os fundamentos do negócio, é mais prudente não entrar nele.

Procure saber se o modelo de negócio é sustentável. Os bens ou serviços têm potencial verdadeiro de gerar a receita prometida? Se a maior parte da receita do negócio vier do ingresso de novos participantes, trata-se de pirâmide. Fuja dela.

Informe-se sobre a idoneidade da empresa e de seus sócios. Conheça o histórico da empresa.

Não se deixe impressionar com promessas de ganho fácil e rápido, taxas de retorno incomuns e publicidade sedutora, com imagens de bens caros e luxuosos e de pessoas que ganharam muito em pouco tempo. Esses provavelmente serão alguns dos poucos que realmente ganharão dinheiro com o negócio. Você provavelmente será um dos muitos que perderão.