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O Conselho Nacional de Justiça é composto por 15 membros, dos quais dois são representantes do Ministério Público: um do Ministério Público da União (MPU), outro do Ministério Público dos Estados. Os mandatos são de dois anos, renováveis uma só vez (artigo 103-B, caput, da Constituição).

Em 15 de agosto de 2011, após indicação do Procurador-Geral da República para representar o MPU, aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e no Plenário do Senado Federal, fui nomeado pela Presidente da República e empossado no CNJ. Meu mandato termina em 14 de agosto de 2013, segundo a forma como o calcula o Conselho.

Fui indicado à recondução, em 2013, pelo Procurador-Geral da República, a quem compete fazer a indicação (artigo 103-B, inciso X, da Constituição). Em 9 de julho de 2013, fui aprovado novamente pela CCJ do Senado.

Em 7 de agosto de 2013, minha recondução para o Conselho foi rejeitada pelo Plenário do Senado, onde tive 38 votos favoráveis, 21 contrários e uma abstenção. Seria necessário obter 41 votos favoráveis, que é a maioria absoluta do Senado, composto por 81 membros.

Em julho de 2013, outro membro do Ministério Público Federal, o Procurador da República Vladimir Aras, também teve seu nome rejeitado pelo Plenário do Senado. Sua indicação para o Conselho Nacional do Ministério Público havia sido aprovada pela CCJ.

Até o dia da votação no Plenário, vários senadores com quem falei não antecipavam nenhum movimento de recusa à minha indicação. Só no início das votações de candidatos aos Conselhos, tive a informação de que alguns senadores estariam atuando para derrubar a indicação. A imprensa atribuiu esse movimento ao Senador Fernando Collor. Não sei se é verdade.

Senadores que me apoiavam disseram, no Plenário,  saber de um movimento, mas trabalhavam para neutralizá-lo e estavam otimistas. Vários senadores, como Humberto Costa, Armando Monteiro e Jarbas Vasconcelos, de Pernambuco, e Pedro Taques, do Mato Grosso, procuraram fazer ver que não havia motivo consistente para recusar a indicação.

Não consta que senador algum tenha afirmado nada em relação à minha pessoa, à minha reputação ou a meu trabalho no Conselho Nacional de Justiça. Por isso, não parece ter havido rejeição à indicação por falta de requisitos de capacitação, idoneidade ou trajetória profissional do indicado. Nada do trabalho desenvolvido no CNJ nesses dois anos foi considerado.

Não é possível saber quais senadores votaram a favor nem contra as indicações, pois a Constituição prevê, nesses casos, voto secreto (artigo 52, inciso III). Seria caso de refletir sobre a necessidade de essa espécie de votação ser secreta. A votação secreta nesses e em muitos outros casos, em situação de normalidade democrática como a que vivemos, não mais parece necessária para proteger o parlamentar e, além disso, impede que a população conheça melhor a atuação de seus representantes.

Na mesma sessão, foram aprovadas, sem dificuldade, outras indicações para o CNJ e para o CNMP. As circunstâncias dão credibilidade à análise de jornalistas e de senadores de que a minha rejeição e a do colega Vladimir Aras podem ter-se baseado na vontade de retaliar o Ministério Público Federal e o Procurador-Geral da República Roberto Gurgel. Se for assim, não terá sido pelos erros do MPF, mas pelos acertos, como tem dito o Procurador-Geral da República.

Esforcei-me para honrar a sociedade e a representação do Ministério Público da União no Conselho e torço para que o CNJ continue a realizar seu relevantíssimo trabalho, que tem sido fundamental para reformar o Poder Judiciário brasileiro.