Tags

, , , , , , , , ,

Regras sobre elaboração de leis e outras normas

No Brasil, a elaboração e a redação das leis e normas jurídicas em geral devem seguir certas regras, contidas na Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998. O conjunto de regras para a elaboração de normas jurídicas chama-se “técnica legislativa”, infelizmente nem sempre seguida por nossos legisladores.

Principais partes de leis e outras normas

Leis e outras normas são identificadas por sua espécie, por uma numeração e pela data. Por exemplo: Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 (esta é a Lei de Licitações e Contratos Administrativos); Decreto 8.420, de 18 de março de 2015 (é o regulamento da Lei Anticorrupção Empresarial, a Lei 12.846, de 1.º de agosto de 2013).

Em seguida, há uma porção chamada ementa, que é o resumo da matéria tratada na lei. No exemplo da Lei 8.666, a ementa diz:

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Nas leis mais extensas, as normas podem ser divididas em blocos de artigos, denominados Partes, Livros, Títulos, Capítulos, Seções e Subseções. Exemplo de lei que adota essa divisão é o Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002).

As normas são dispostas em artigos, que geralmente se indicam pela abreviatura “art.” Artigos podem adotar divisões em parágrafos, incisos e alíneas, quando necessário.

Às vezes se usa o termo caput em textos jurídicos. Significa “cabeça”, em latim. O caput indica a parte principal de um artigo, para diferenciá-la de parágrafos, incisos e alíneas.

Parágrafos, incisos e alíneas servem para tratar de aspectos específicos de um artigo em um texto normativo.

Quando um artigo possui apenas um parágrafo, este é identificado como “parágrafo único”. Quando possui mais de um parágrafo, estes usam numeração ordinal com o símbolo § (que se lê “parágrafo”): § 1.º, § 2.º etc.

Incisos de artigos são numerados com algarismos romanos: incisos I, II, III etc.

Alíneas de artigos são identificadas por letras minúsculas, às vezes em itálico (alíneas a, b, c etc.).

Dessa forma, por exemplo, a indicação “art. 2.º, § 1.º, III, b” significa “artigo segundo, parágrafo primeiro, inciso terceiro, alínea b”. Exemplo de norma que usa algumas dessas divisões é o art. 33 do Código Penal, o qual, em seus parágrafos e alíneas, regulamenta os regimes de cumprimento das penas:

Art. 33. A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

§ 1.º Considera-se:

a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

b) regime semiaberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

[…]

Nem todo artigo utiliza essas subdivisões. Muitos artigos têm todo o texto contido em sua parte principal.

Para referir trechos de normas também se usa a expressão “in fine”, ou, apenas, “parte final”. Isso ocorre porque alguns artigos, parágrafos etc. às vezes têm normas na parte inicial e outras na parte final. In fine serve para indicar o trecho final de um artigo, parágrafo, inciso ou alínea.

Algumas questões de linguagem

Gramaticalmente, não há motivo para escrever artigos, parágrafos, incisos e alíneas com inicial maiúscula.

Quando se fala em uma lei sem identificá-la, também se usa inicial minúscula. Por exemplo: “De acordo com a lei em vigor, é crime a troca de imagens pornográficas de crianças e adolescentes.”

Quando se identifica a lei, porém, costuma-se usar inicial maiúscula. Por exemplo: “O novo Código de Processo Civil é a Lei 13.105/2015 e entra em vigor em 17 de março de 2016, conforme seu artigo 1.045.”

No caso de parágrafos, na linguagem técnica, costuma-se usar o símbolo “§”, em vez de escrever “parágrafo”, quando eles são identificados. Por exemplo: “Segundo o art. 12, § 3.º, da Constituição da República, apenas brasileiro nato pode ser ministro do Supremo Tribunal Federal.”

Se o parágrafo não for identificado, usa-se a palavra. Por exemplo: “O art. 14 e seus parágrafos contém as principais normas sobre direitos políticos da Constituição da República.”

Na numeração de artigos e parágrafos, utiliza-se numeração ordinal do primeiro ao nono (por exemplo, art. 1.º, art. 8.º, § 3.º, § 9.º) e cardinal daí em diante (por exemplo, art. 10, art. 38, § 12). Essa regra está prevista no art. 10, I, da Lei Complementar 95/1998.