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alínea, artigo, capítulo, caput, ementa, inciso, lei, Lei Complementar 95, parágrafo, técnica legislativa
Regras sobre elaboração de leis e outras normas
No Brasil, a elaboração e a redação das leis e normas jurídicas em geral devem seguir certas regras, contidas na Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998. O conjunto de regras para a elaboração de normas jurídicas chama-se “técnica legislativa”, infelizmente nem sempre seguida por nossos legisladores.
Principais partes de leis e outras normas
Leis e outras normas são identificadas por sua espécie, por uma numeração e pela data. Por exemplo: Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 (esta é a Lei de Licitações e Contratos Administrativos); Decreto 8.420, de 18 de março de 2015 (é o regulamento da Lei Anticorrupção Empresarial, a Lei 12.846, de 1.º de agosto de 2013).
Em seguida, há uma porção chamada ementa, que é o resumo da matéria tratada na lei. No exemplo da Lei 8.666, a ementa diz:
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Nas leis mais extensas, as normas podem ser divididas em blocos de artigos, denominados Partes, Livros, Títulos, Capítulos, Seções e Subseções. Exemplo de lei que adota essa divisão é o Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002).
As normas são dispostas em artigos, que geralmente se indicam pela abreviatura “art.” Artigos podem adotar divisões em parágrafos, incisos e alíneas, quando necessário.
Às vezes se usa o termo caput em textos jurídicos. Significa “cabeça”, em latim. O caput indica a parte principal de um artigo, para diferenciá-la de parágrafos, incisos e alíneas.
Parágrafos, incisos e alíneas servem para tratar de aspectos específicos de um artigo em um texto normativo.
Quando um artigo possui apenas um parágrafo, este é identificado como “parágrafo único”. Quando possui mais de um parágrafo, estes usam numeração ordinal com o símbolo § (que se lê “parágrafo”): § 1.º, § 2.º etc.
Incisos de artigos são numerados com algarismos romanos: incisos I, II, III etc.
Alíneas de artigos são identificadas por letras minúsculas, às vezes em itálico (alíneas a, b, c etc.).
Dessa forma, por exemplo, a indicação “art. 2.º, § 1.º, III, b” significa “artigo segundo, parágrafo primeiro, inciso terceiro, alínea b”. Exemplo de norma que usa algumas dessas divisões é o art. 33 do Código Penal, o qual, em seus parágrafos e alíneas, regulamenta os regimes de cumprimento das penas:
Art. 33. A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
§ 1.º Considera-se:
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
b) regime semiaberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
[…]
Nem todo artigo utiliza essas subdivisões. Muitos artigos têm todo o texto contido em sua parte principal.
Para referir trechos de normas também se usa a expressão “in fine”, ou, apenas, “parte final”. Isso ocorre porque alguns artigos, parágrafos etc. às vezes têm normas na parte inicial e outras na parte final. In fine serve para indicar o trecho final de um artigo, parágrafo, inciso ou alínea.
Algumas questões de linguagem
Gramaticalmente, não há motivo para escrever artigos, parágrafos, incisos e alíneas com inicial maiúscula.
Quando se fala em uma lei sem identificá-la, também se usa inicial minúscula. Por exemplo: “De acordo com a lei em vigor, é crime a troca de imagens pornográficas de crianças e adolescentes.”
Quando se identifica a lei, porém, costuma-se usar inicial maiúscula. Por exemplo: “O novo Código de Processo Civil é a Lei 13.105/2015 e entra em vigor em 17 de março de 2016, conforme seu artigo 1.045.”
No caso de parágrafos, na linguagem técnica, costuma-se usar o símbolo “§”, em vez de escrever “parágrafo”, quando eles são identificados. Por exemplo: “Segundo o art. 12, § 3.º, da Constituição da República, apenas brasileiro nato pode ser ministro do Supremo Tribunal Federal.”
Se o parágrafo não for identificado, usa-se a palavra. Por exemplo: “O art. 14 e seus parágrafos contém as principais normas sobre direitos políticos da Constituição da República.”
Na numeração de artigos e parágrafos, utiliza-se numeração ordinal do primeiro ao nono (por exemplo, art. 1.º, art. 8.º, § 3.º, § 9.º) e cardinal daí em diante (por exemplo, art. 10, art. 38, § 12). Essa regra está prevista no art. 10, I, da Lei Complementar 95/1998.
Obrigado pela ajuda, confesso que estava difícil de entender mas agora já esclareceu minhas dúvidas.
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boa noite Dr Wellington, se possível gostaria de saber se qualquer pessoa pode impetrar um beneficio ,mesmo nao sendo estudante de direito ou advogado exemplo habeas corpus ou outro qualquer beneficio a favor do preso, e se houver como agir passo a passo como faria, aonde protocolar e aonde enviar desde já agtadeço sem mais ednilson godoy
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Ednílson, o interessado pode requerer benefício à Previdência Social diretamente. Não precisa de advogado para isso. Você pode obter mais informação na própria página da Previdência: http://www.previdencia.gov.br.
Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias. Se achar que o blog poderá ajudar outras pessoas, peço que o divulgue.
Twitter: @WSarai
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estava indo bem até que meteu os pés pelas mãos, ao “ensinar” a grafia correta: art. 1.º, art. 8.º, § 3.º, § 9.º) e cardinal daí em diante (por exemplo, art. 10, art. 38, § 12 … ESTÁ ERRADO. Correto seria: art. 1º, art. 8º, § 3º, § 9º) e cardinal daí em diante (por exemplo, art. 10., art. 38., § 12. … ou seja, coloca ponto (.) onde não deve e omite onde é obrigatório (não leu / interpretou corretamente a Lei Complementar 95 em referencia.
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Parabens pelas explicativas, tirou todas as minhas duvidas ate mesmo as que eu nao imaginei encontrar aqui.
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Olá Alberto, se tivesses dito que a partir do 10 se coloca um ponto após o numeral. seria mais elegantes. Gritar que tá ERRADO é falta de EDUCAÇÃO e falta de consideração para com o zeloso trabalho do Wellington. Será que você reúne condições para comentar matéria do gênero? NÃO CREIO!
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Isso é Verdade.
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Excelente ! tirou todas as minha duvidas.
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Maravilhoso pode encontrar seu material.
Para um leigo como eu, que precisava somente compreender.
Muito obrigado.
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Não deu pra entender nada meu chapa!!! Tinha que simplificar. Tinha que colocar cada um de uma cor em um texto. Artigo (Cor 1), paragrafos (Cor 2), incisos (Cor 3) e alineas (Cor 4), colorindo cada um com uma cor diferente em um texto oficial com tudo isso aí. Desse jeito ia ficar melhor explicado e melhor entendido.
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você pode salvar o texto e colorir as palavras você mesmo, uma vez que na minha opinião, o texto é o mais claro e didático que ele poderia ser. wellington, parabéns pelo bom trabalho!
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gostaria de saber se um condutor ao sair de uma rua para entrar em uma avenida qual a faixa que ele deve acessar direita ou esquerda ou tanto faz??? tem alguma ou artigo que fale sobre esse assunto??? obr
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Excelente!
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Tirou minhas dúvidas. Direito é fascinante, lindo e encantador. Meu sonho de vida é, aprender um pouco de Direito e Leis e seus mecanismos. Bravo Professor W.Saraiva.
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Em um artigo que contenha caput e incisos, pode-se considerar que os incisos façam parte do caput? ou o caput é apenas o comando central do artigo, excluindo-se os incisos?
esta segunda hipótese não me parece a mais razoável…
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muito bom. obrigada
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Esclarecimento como estes permitem mesmo nós indíviduos que não somos operadores do direito aprender ler leis que são fundamentais para requisitar nossos direitos.
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Olá, o artigo é de grande ajuda para quem está procurando entender essas questões. No entanto, estou com uma pequena dúvida: O correto é falar “inciso quinto” ou “inciso cinco?
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O correto é “inciso quinto”
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Parabens pelo artigo.
Sou leigo na area juridica e sua esplanacao esta muito didatica.
Muito obrigado.
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Perfeito! Parabéns por explicar tão bem e de forma compreensiva!
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Gostaria de saber, se tem uma forma automática(WORD) de fazer esta numeração dos Art. 1º ao Art. 9º e na sequência Art. 10 …..
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Ótimo
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Muito bom fiquei satisfeito com a explicação estou a realçar a minha satisfação pela página.
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Obrigado. Esclareceu minha dúvida.
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PERFEITO. AMEI
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Nossa excelente explicação doutor! parabéns vou segui-lo e indica-lo em minhas redes sociais, Grata
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Muito bom…tirou minhas dúvidas 😎
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muito obrigado, voce é GOD.
Eu sou muito leigo em direito e preciso desesperadamente passar no concurso que vai ter em março de 2018 ( ano que vem ) , muito interessante nessa historia é que eu fazia contabilidade todavia por estudar sobre direito para o concurso do TJSP acabei me interessando pela área. Sou muito muito leigo mas estou gostando muito d aprender sobre, estou pensando em até começar a fazer DIREITO nesse ano.
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Olá!! Parabéns!. Boas e necessárias orientações.
Apenas uma dúvida.
A leitura dos incisos acompanha a mesma regra de leitura dos artigos? Ou seja, do I ao IX lê-se: inciso primeiro, inciso segundo, inciso nono e a partir do inciso X lê-se: inciso dez, vinte, vinte e dois?
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Prezado Prof. Wellington, poderias me informar como redijo um artigo para dar nova redação a um determinado artigo que possui o “caput” desdobrado em alíneas e um parágrafo único. Esse novo artigo não terá mais alíneas e o parágrafo único. Grato.
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Olá Wellington Saraiva, obrigada pela publicação do texto. Gostaria de sua ajuda sobre como diferenciar partes, livros, capítulos, seções e subseções. Poderia esclarecer?
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Simplesmente útil e eficaz. Esclareceu minhas dúvidas sobre esse assunto. Prático e didático.
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Olá, confesso que esse artigo me ajudou muito
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Em 2018, continua ajudando. Muito grato pelo artigo!
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eu quero saber o que e capitolo de lei
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Achei muito interessante a abordagem sobre como se elabora as leis, muito didática e contextual, Dr. Wellington está de parabéns muito obrigado pela ajuda.
Martinho Montenegro
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Kual é a diferença entre artigo e capítulo?
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Lendo em Julho de 2018. Obrigado pela postagem, foi bastante útil.
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Precisava muito saber essas coisas
!
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Precisava muito saber essas coisas
!
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Muito bom
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gostteEi muitio brigadu ajudou eu Di mAiiz esrtou mi furmandu im dereito.
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d3w4fv
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Excelente texto,esclareceu muitas dúvidas.obrigado
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Pingback: Eleições, propaganda eleitoral e liberdade de expressão na internet | Blog de Wellington Saraiva
Excelente!!!
Tirou-me todas as dúvidas!!!
Só faltou falar de ementa (observei os tópicos que vc citou no artigo, mas não a encontrei)
Obrigada por esta publicação! Grata!
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Muito bom! Obrigada, tirou minhas dúvidas.
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Muito não explicação Dr Wellington gostei muito.
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Muito boa a explicação Dr Wellington
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Meu sincero muito obrigado ajudou bastante!
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Que excelente explicação para quem está começando a estudar as leis sozinho, me ajudou bastante!!!
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Muito resolutivo, esclareceu algumas coisas que eu precisava. obrigado!
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