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Está em análise no Congresso Nacional, com previsão de ser votada na Câmara dos Deputados em 26 de junho, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 37, de 2011. De autoria do Deputado Federal Lourival Mendes (PT do B/MA), é conhecida como PEC 37. A proposta tem a finalidade de acrescentar um parágrafo 10 ao artigo 144 da Constituição, com a seguinte redação (os erros do texto abaixo são do original da proposta):

§ 10. A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1.º e 4.º deste artigo,  incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal,  respectivamente.

Em resumo, a PEC 37 deseja atribuir apenas às polícias federal e civis a apuração de todos os crimes praticados no Brasil. Com isso, principalmente o Ministério Público, mas também outros órgãos, como as comissões parlamentares de inquérito (CPIs), o Banco Central, a Receita Federal e as Receitas Estaduais, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e vários outros, poderiam ficar impedidos de investigar fatos que pudessem configurar crime, a depender de como venha a ficar a redação final da norma, caso aprovada.

Os riscos da PEC 37 para o combate à impunidade, à corrupção e aos crimes em geral, bem como para a eficiência do sistema criminal, têm mobilizado uma quantidade de personalidades e entidades, do Brasil e do exterior, como raramente se viu na história recente do país. Essa adesão maciça contra a proposta que hipertrofia os poderes dos delegados de polícia mostra a falta de consistência jurídica da proposta e sua total inconveniência para os interesses da sociedade brasileira.

A quem serve a PEC 37? Certamente não é ao país, mas, provavelmente, apenas aos interesses corporativos dos delegados de polícia (porque nem mesmo as demais carreiras policiais, como agentes e peritos, apoiam a PEC) e a parte dos advogados criminalistas (pois aqui também há muita divergência entre os advogados sobre o cabimento da PEC).

Algumas entidades, como o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e juristas como Ives Gandra Martins e José Afonso da Silva, posicionaram-se a favor da exclusividade da polícia na investigação criminal.

Por outro lado, há recentes decisões judiciais dos mais importantes tribunais brasileiros a favor do poder investigatório do Ministério Público, como o Supremo Tribunal Federal (por exemplo, no habeas corpus 93.930/RJ e no agravo regimental em agravo de instrumento 856.553/BA, entre outras) e o Superior Tribunal de Justiça (por exemplo, no HC 171.117/PE e no HC 249.731/AP, entre outras).

Inúmeras pessoas e entidades, nacionais e internacionais, contrárias à PEC 37, de todas as áreas (da área jurídica, das universidades, da política, da sociedade civil, da própria polícia e de muitas outras), têm-se manifestado expressamente contra a PEC 37, como os seguintes (em ordem alfabética):

Muitas das teses a favor da PEC 37 baseiam-se em informações incorretas. Veja no texto Equívocos e mentiras em torno da PEC 37.

A sociedade deve mostrar ao Congresso Nacional, certamente sensível às inconsistências da PEC 37 e aos graves danos que ela causaria ao Brasil, que ele deveria rejeitar definitivamente a proposta.