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ação penal, ação penal pública, ação penal privada, denúncia, inquérito, Ministério Público, opinio delicti, peças de informação, persecução penal, polícia criminal, polícia judiciária, promoção de arquivamento, queixa
Os atos que contrariam as normas do Direito Penal são os ilícitos penais, que podem ser de duas espécies: os crimes (também chamados delitos) e as contravenções penais. Basicamente, a diferença entre crimes e contravenções está na gravidade da conduta e, em consequência, nas penas aplicadas a uns e outras.
Cada vez que um ilícito penal é praticado, surge para o povo o direito de punir o autor do fato. Os ilícitos penais agridem valores de grande importância para a sociedade, razão pela qual foram escolhidos pelo legislador – representante do povo – para receber as punições do Direito Penal, que são das mais graves existentes no Direito.
Na maioria dos países, há um órgão do Estado especializado em supervisionar a investigação dos crimes (ou investigá-los ele próprio, em certas situações), analisar as provas obtidas com essa investigação e tomar as medidas processuais apropriadas para a punição do autor do crime ou contravenção. Esse órgão na maioria dos casos é o Ministério Público, com características que variam de país para país.
Para a aplicação das penas em um Estado democrático de Direito, como o Brasil, é preciso respeitar um princípio constitucional que serve como importante garantia dos cidadãos: o devido processo legal. Esse princípio abrange diversas garantias, como uma de grande importância, a da ampla defesa. O devido processo legal busca evitar abusos dos órgãos estatais, como investigações e processos arbitrários, acusações sem provas legítimas e condenações por juízes não confiáveis.
O meio processual para que alguém seja punido por um ilícito criminal é a ação penal, que pode ser de iniciativa pública ou privada.
Em alguns casos, a lei prevê que a própria pessoa atingida por um ilícito penal (denominado ofendido) promova as medidas processuais para a punição do autor do crime ou contravenção. A depender do caso, a lei também pode autorizar essas medidas à família ou aos sucessores do ofendido. Nesses casos, a ação penal é de iniciativa privada, ou seja, o próprio ofendido ou seus sucessores devem contratar advogado, para que ele ajuíze o processo criminal contra o ofensor.
Como regra geral, no Direito brasileiro, a ação penal que cabe diante da prática de um ilícito penal é de iniciativa pública, isto é, cabe ao Ministério Público (MP) propô-la, seja ou não provocado por qualquer pessoa para esse fim. Basta que o MP tome conhecimento do crime ou contravenção e deverá tomar as providências para que seja apurado e, em seguida, promover a ação penal, se couber. A polícia criminal tem o mesmo dever no caso de crimes cuja ação penal seja pública: se tomar conhecimento do fato, deve apurá-lo e enviar a investigação ao Ministério Público, para este decidir a providência adequada.
Para saber se um crime ou contravenção deve ser objeto de ação pública, basta consultar a lei que os defina. Às vezes a lei diz isso expressamente. Por exemplo, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 8.666, de 21 de junho de 1993) prevê de forma explícita a competência do Ministério Público para as ações penais nos crimes que ela define. Seu artigo 100 estabelece: “Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.”
Em outros casos, a lei não trata da legitimidade para promover a ação penal. Quando isso ocorre, entende-se que a ação penal é pública, ou seja, cabe ao Ministério Público. Isso decorre da regra geral contida no artigo 100 do Código Penal, que dispõe: “Art. 100. A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.”
Também em virtude da regra desse art. 100, para que a ação penal seja de iniciativa privada, é necessário que a lei expressamente determine dessa forma. Exemplo são a maioria dos crimes contra a honra, conforme prevê o artigo 145 do Código Penal: “Art. 145. Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2.º, da violência resulta lesão corporal.” A referência do artigo ao termo “queixa” indica que se trata de ação penal privada, pois “queixa” é o nome da petição inicial dessa espécie de ação.
fui acusada de entra na casa da minha vizinha ela disse que não me conhecia que eu entra constantemente na sua casa sendo que ela me conhecia e eu trabalhava pra ela cuidadava do pai dela fazia de tudo pra ela me jogou na justiça por isso pode da em quer ?
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Marcela, desculpe a demora na resposta. É difícil dizer em que pode dar um processo sem o examinar. Pelo que você diz, será preciso que você indique testemunhas para confirmar sua versão.
De qualquer forma, para avaliar sua situação concreta, seria necessário procurar advogado ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular). Um ou outra é que poderá aconselhá-lo sobre o melhor caminho a seguir.
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Dr.Wellington eu estava no meu ambiente de trabalho eu sou controladora de acesso,em uma empresa de portaria, um individuo foi chamado pra dar apoio pra mim,mas ele já chegou se insinuando com olhares pra mim,ele viu que eu não dei atenção por eu ser casada e o mesmo tem consciência disso, ele me chamou de arrogante ,e o meu marido também trabalha na empresa,então ele perguntou o nome do meu marido e eu respondi:ele disse: é bom saber o nome do seu marido que quando eu enconrar com ele vou falar que vc é uma cachorra e que quer sair com todo mundo da empresa,eu chamei meus supervisores e o individuo confirmou a eles que fez uma brincadeira comigo,conclusão eu fiz um BO entrando injuria e defamação a empresa não fez nada com o individuo,não sei se eu não vou poder levar a frente porque os supervisores só afirmam que o inviduo confessou que fez apenas uma brincadeira,eu gostaria de uma orientação Dr.Wellington eu posso entrar com uma ação trabalhista….
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Cara Aline,
Sobre a situação, talvez você encontre informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
É teoricamente possível ajuizar ação trabalhista para obter indenização por dano moral e, a depender do caso, para obter reconhecimento da chamada rescisão indireta, que ocorre quando o empregador cria ou permite situações que constranjam fortemente o empregado e que impedem a continuidade da relação de emprego.
Porém, não posso prestar assessoria em situações específicas. Para avaliar sua situação concreta, seria útil procurar advogado ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular). Um ou outra é que poderá aconselhá-la sobre o melhor caminho a seguir.
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Caro Dr. Wellington Saraiva, sou Bacharel em Direito em formação, e passarei a ser um leitor assíduo de seus textos.
Respostas concisas e digamos, cirúrgicas.
Parabéns!
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Parabéns pelo artigo
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Muito obrigado pelo estímulo, Pedro
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Dr. tenho uma dúvida constante e talvez seja até impertinente por eu ser estudante de Direito. A prostituição em nosso país não é tipificada, porém o código penal no capítulo em que fala a respeito dos crimes sexuais menciona esta prática como sendo OUTRA FORMA exploração sexual. Seria o caso de uma reforma no código para retificar este e outros fatos que hoje são equívocos no texto legal?Gostaria de um parecer a respeito, se possível.
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Victor, não há dúvida impertinente, em geral. A dúvida é a vontade de conhecer, e isso, em princípio, é bom.
Você fala de duas condutas distintas. O fato de homem ou mulher prostituir-se não é crime, em si mesmo. Outra coisa é a conduta de alguém que se aproveita economicamente da prostituição de outrem. Essa é a exploração da prostituição, que é crime. São atos diferentes, portanto. Por isso, não vejo necessidade de alterar o Código Penal nesse ponto.
Twitter: @WSarai
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Obrigado pelo esclarecimento professor, foi muito objetivo e claro.
Ps: A impertinência a que me referi, foi relativa ao conteúdo do artigo nesta página, porém, não resisti em tirá-la.
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Tivi um relacionamento no qual nao sabia que o meu ex. Paceiro era casado depois que descobrir me separei dele pois ele nao aceitava a separaçao e a mulher que se diz esposa dele passou a me difama pelas redes sociais, mandando solicitaçoes de amizades para minhas amigas para esta me difamando e ate entendo em algums momentos o fato de ela esta com raiva mas ele mesmo me dizia q nao tinha espasa q ela estava morando na casa com ele mas que eles nao tinhao nada e falava que ia resolver a situaçao mas nunca vi nenhuma atitudi da parte dele e ela ainda continua me difamando pelas redes sociais ja ate aconteu de descultimos pela net mas gostaria de sabe como devo toma medidas a essa causa!?
Obrigada.
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Boa Tarde! Gostaria de saber se uma mulher que se relacionou com um homem e depois ele voltou com a esposa, pode ficar com fotos com ele no facebook dela mesmo que essas fotos sejam antigas? Isso me incomoda muito. Nesse caso o que devo fazer?Obg!
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Glaucya, não conheço nenhuma norma jurídica que proíba alguém de manter fotografias de antigos relacionamentos seus. Para analisar detalhes de sua situação, porém, você precisaria contratar advogado.
Twitter: @Wsarai
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Dr.Wellington, estou sofrendo ofesas, xingamentos e provocações do meu vizinho com palavroes e palavras de baixo calões sem Eu ao menos dar algum motivo, não posso sair na frente da minha propria casa pois o mesmo fica me ofendendo perante a minha familia e outros vizinho é possivel mover alguma ação contra ele?
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Gesiel, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
Se tiver Twitter, convido-o a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias.
Twitter: @WSarai
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Boa noite Dr.
Sou corretor de imoveis e fui “enganado” por outro corretor que se dizia “parceiro” e tentou e fez negocio c/ nossos cliente sozinhos.
Indignado, mandei mensagem via whatsapp p/ alguns outros amigos (corretores) relatando o ocorrido e dizendo para tomarem cuidado em fazerem parcerias de negocios com essa pessoa, pois, não era confiável, que era lobo em pele de cordeiro, que menti e passa os parcerios “para trás”.
Pois bem, esse comentário chegou até o dito “parceiro traidor”. E, ele me ligou dizendo que vai me processar por Danos Morais.
Tem como me dizer de que forma posso ser prejudicado, julgado, condenado por tem enviado essas mensagens p/ meus outros parceiros corretores p adverti-los sobre esta pessoa !?
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Denis, se alguém processar você, será preciso procurar advogado(a) confiável ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso). Um ou outra é que poderá aconselhar sobre o melhor caminho a seguir e, conforme as circunstâncias, realizar sua defesa no processo. Lamento não poder ajudar mais do que isso.
Nesses casos, é preciso saber os detalhes exatos do que ocorreu para dar o melhor conselho, e não posso fazer isso.
Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias.
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Prezado colega,
Parabéns pelo artigo! Foi muito esclarecedor.
Abs.
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Cauê, obrigado pelo estímulo.
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Serei advogado e gostei muito desse artigo
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Rafael, obrigado pelo estímulo. Se achar que o blog poderá ajudar outras pessoas, divulgue-o.
Boa sorte na profissão.
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Dr. chegou ao meu conhecimento por terceiros uma difamação à minha pessoa num grupo de uma rede social. Sou bombeiro e trabalho de telefonista, uma solicitante fez um comunicado sobre um gato (salvamento de animal), foi explicado que a equipe estava em outra ocorrência mas que iria no local tão logo esta terminasse, visto que o animal não corria risco de vida por estar apenas num telhado. A solicitante é claro ficou muito irritada, compreensível é claro, me insultou mas quanto a isto não faço queixas porque as ligações não são gravadas. Porém em instantes depois houve varias ligações sobre a mesma situação deixando as linhas ocupadas, posteriormente tive conhecimento que a mesma estava incitando outras pessoas a ligarem para emergência como forma de pressionar o serviço (solicitação esta que já estava registrada e seria atendida), orientei a mesma e algumas outras pessoas que não precisavam mais ligar e tranquilizar quem mais tivesse conhecimento do fato sobre o conhecimento do mesmo e o posterior atendimento da corporação. Como não acesso as redes sociais só tive conhecimento dois dias depois por amigos que a solicitante falava meu nome, me chamando de “grosseiro e mal educado”, “sargento de merda”, “estúpido e sem preparo”. Fiz vários prints dos comentários. Posso entrar com dano moral somente com este material? Tenho provas da escala de serviço e o atendimento da ocorrência anterior ao pedido dela. Tal fato me traz prejuízo funcional, pois os colegas de trabalho, familiares e também os subordinados viram tais publicações. Mesmo tendo a consciência de ter feito o trabalho corretamente, sinto muita vergonha da situação, tenho um comportamento excepcional e provas de bons serviços prestados a sociedade. Desculpe a extensão do texto e aguardo ansioso uma orientação. Grato. Antonio Carlos – Rio Grande RS
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Antônio, embora formado em Direito, legalmente não sou advogado nem posso dar consultoria jurídica. Sou proibido pela lei de tratar de situações individuais, por pertencer ao Ministério Público Federal.
Falando hipoteticamente, situação como a descrita por você poderia render, em princípio, no mínimo, indenização por dano moral. Para analisar os fatos, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar.
Aconselho-o a não ter vergonha da situação, já que você agiu corretamente. Quem o está ofendendo é que deveria envergonhar-se.
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Bom dia , gostaria de saber se na ação trabalhista eu posso discutir através de B.O,OFENSAS dirigidas ao empregador, ja li sobre isso mas perdi o prazo para representar o empregado .
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Regina, não entendi bem a pergunta.
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Chegou ao meu conhecimento que uma pessoa ligou pra tia do meu marido dizendo que eu tinha escrito em uma rede social coisas horríveis sobre a família e isso não foi verdade. Abri minha rede social e mostrei que não havia nada escrito sobre as famílias nela… Como devo proceder? Posso acusá-la de caluniosa?
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Anna, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Uma pessoa fez um perfil falso no face e tem escrito mensagens ofensivas falando de sexo explicito que desejaria fazer comigo. A pessoa davarios sinais que me conhece inclusive em uma das mensagens diz que vai fazer da minha vida um inferno e pra eu tomar cuidado quando ela me pegar na rua. Me ofende com palavras ‘chulas’ e bem ofensivas.consigo descobrir quem é a pessoa denunciando? Como devo proceder?
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Mariana, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Boa Tarde Dr. estava estudando os crimes de ação publica, ação privada e ação publica condicionada.
Me surgiu a seguinte dúvida:
No caso de crime contra a honra contra o chefe do poder executivo municipal, estadual ou federal (agentes políticos) é cabível a ação penal pública condicionada à representação nos mesmos termos do que ocorre com o servidor público por força do artigo 145, parágrafo único c/c o artigo141, II, ambos do C.P., e da súmula 714 do STJ/
Obrigado
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João, o(a) Presidente da República tem tratamento específico no Código Penal para crimes contra a honra (ação mediante requisição do Ministro da Justiça), devido à natureza de seu cargo. No caso do chefe do Executivo estadual e municipal, o tratamento é o mesmo dos demais funcionários públicos, previsto no art. 145, parágrafo único, combinado com o art. 141, II.
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bom dia gostaria de uma ajuda como proceder, meu caso é o seguinte: negociei um radio comunicador através do whatsapp, tenho toda conversa gravada, o combinado foi o seguinte, eu depositava 100,00 em sua conta e o rapaz enviava o radio ht, depois que chegasse o radio eu depositaria mais 100,00, então o fiz o deposito, porem o rapaz nao enviou o radio ht , fica so dando desculpas e enrolando, oque devo fazer? cabe estelionato? qual o B.O devo fazer e quais as providencias cabiveis, aguardo contato e desde ja obrigado pela atenção.
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Éder, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Dr. Wellington, bom dia!
Adorei sua explicação sobre ações penais, penais públicas e penais privadas. Muito bom.
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Walquíria, obrigado pelo estímulo. Se achar que o blog poderá ajudar outras pessoas, peço que o divulgue.
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Eu estava na faculdade e estava tentando aula de uma professora e tinha um colega de grupo na outra fileira e eu falei que estava casada e ele só pois a mão no meu ombro. E a professora estava usando um microfone e gritou para nois irmos namorar la fora e eu sou casada e ele também na hora toda a sala olhou pra mim e cochicharam e ela falou bem seria. Eu fiquei sem reação. Com muinta vergonha bom eu sou casada ela depois a minha vida e o meu casamento
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Gostaria de saber oque Fasso pois estou com muinta vergonha de ir para faculdade
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A resposta é cansada
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Fabiana, o escritor francês André Gide disse: “As coisas apenas valem pela importância que lhes damos.” Quero dizer com isso que, se for possível ignorar certos pequenos problemas e mal-entendidos, eles não terão efeito e poderemos viver melhor. Muitas vezes o melhor caminho é desprezar essas pequenas coisas e seguir adiante na vida. O que importa é que você deve estar em paz com sua consciência, já que não fez nada errado.
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Boa tarde estou sendo acusado de um furto, onde as pessoas que estão acusando não tem provas, apenas pessoas que disseram que viu… isso da algo ?
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Gabriel, você pode encontrar informação útil em meu texto O que fazer se você for vítima de crime.
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Boa noite! Quais as penas geralmente aplicadas pra quem é acusado de homicidio culposo no transito? dá Cadeia??
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Ivan, o homicídio culposo está descrito no artigo 129, § 3.º, do Código Penal, desta forma:
“Homicídio culposo
§ 3.º Se o homicídio é culposo:
Pena – detenção, de um a três anos.”
A regra geral, no Brasil, é de que um réu condenado que não tenha fatores negativos contra si deve receber a pena mínima. De qualquer forma, condenação por esse crime permite, geralmente, conversão da pena privativa de liberdade (detenção) por pena restritiva de direitos.
Para analisar a situação concreta, é preciso consultar advogado(a) de confiança.
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Dr.Wellington, pode me esclarecer uma coisa?! Eu sou lésbica e estava em um shopping em Goiania-GO com um casal de amigas e minha namorada. Elas se beijaram enquanto estávamos conversando e um guarda do shopping veio até nós e disse: “Vocês estão em local impróprio! Vão dar uma circulada vai! Circulando daqui, circulando!” Eu particularmente, que nunca havia ido aquele shopping junto da minha namorada me senti MUITO ofendida e humilhada, pois frequento bastante o mesmo e não vou lá atoa. A maioria das vezes faço diversas compras e também minhas refeições. Isso que foi dito pelo guarda é o suficiente para eu registar um B.O. e já acionar meu advogado? O pior é que elas me disseram que não foi a primeira vez que ouviram esse tipo de coisa de algum segurança ou qualquer outra pessoa em outros estabelecimentos. E, qual a resposta apropriada, dentro da lei, que não só eu, mas meus amigos homosseuxuais, podemos dar a esse tipo de pessoas homofóbicas?
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Camile, se o vigilante apenas disse o que você relatou, em princípio não parece haver crime, mas isso poderia configurar dano moral. Nesse caso, você, sua namorada e suas amigas podem processar a empresa do shopping center para receber indenização.
Para analisar a situação concretamente, você precisaria procurar advogado(a) de confiança ou a defensoria pública, se não tiver recursos e se a defensoria aceitar o caso. Um deles é que poderá avaliar os fatos e combinar com você a melhor forma de enfrentar o problema. Lamento não poder ajudar mais.
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Twitter: @WSarai
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Muito obrigada pela informação, foi de grande ajuda! Gostei muito do seu blog e das suas postagens. Com certeza indicarei-o!
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Nossa, texto muito bom, simples, objetivo e esclarecedor. Obrigado!
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Renato, obrigado pelo estímulo. Se achar que o blog poderá ajudar outras pessoas, peço que o divulgue.
Se usar o Twitter, convido você a acompanhar-me lá, onde também procuro discutir temas interessantes de Direito e outras matérias.
Twitter: @WSarai
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Explicação objetiva. Adorei.
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Dr. uma ex namorada do meu atual namorado vivia mandando mensagens para ele e ligando sempre. teve um certo dia que eu não aguentei e mandei um monte de mensagens a ela pelo meu watsapp .Ela disse que iria me processar por ter ofendido ela. Qual atitude tomar ?
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meu marido teve um caso com alguém durante anos, se separaram e depois de três anos de separação, a mesma não conseguindo ficar com ele, vive postando insinuações em relação a data da primeira relação deles no Facebook exatamente no dia do meu aniversario, já tive depressão confirmada por laudo de psicólogas, mas a criatura que nunca procurei e muito menos provoquei tenta humilhar a mim e a meus dois filhos postando coisas vulgares. Dr quero saber o q faço?
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Fui agredida, fisica e moralmente pela filha “menor” de uma visinha.
Uma terceira visinha afirma ter prova de que “EU” chamei o filho negro dela de “preto”, o que não fiz .
Fui agredida; (FISICA), humilhada, envergonha e confundida ???. Como pode alguém ter prova de algo que nem sequer chegou ao meu pensamento, que dira, sair da minha boca !?
Quanto a agreção fisica fiz o boletin de ocorrencia contra a menor. ok
Já quanto a acusação de de falar o que nem pensei. como eu devo proceder?
Visto que, a agressão partiu de uma falsa acusação.
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Sou professora da rede municipal estava sozinha a cuidar de 13 crianças de 2, 6 anos de idade. Uma criança chocou-se com a outra fazendo um pequeno hematoma na pressa, socorri a criança e fui embora, pois estava atrasada. Na manhã seguinte a mãe da criança me procurou e perguntou-me o ocorrido, expliquei a ela. Ela agradeceu-me e foi embora. Em seguida, publicou em rede de fofocas, um vídeo onde perguntava sugerindo à criança: “Foi a professora? e a criancinha respondia: Sim, foi a professora que pegou minha cabeça e bateu a boca no chão. Sinto-me revoltada, injustiçada, e sem palavras para descrever minha indignação. A Mãe expôs a criança (imagem), me caluniou e difamou e ainda vários desocupados continuaram os comentários contra mim e contra o CMEI onde trabalho. O que devo fazer? Que mundo é esse, e que ‘pessoas’ são estas com as quais somos OBRIGADOS a conviver.
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Meu filho e separada da mãe dos meus netos so que ele entrou com processo de guarda mas hoje ela vive infernizando todo muro que toma conta deles,inclusive eu até. Falou que outra pessoa falou que eu que sou avo vivo bulinado a minha neta o que devo fazer?
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Desde de Fevereiro de 2016, venho sendo ofendida, hostilizada por uma vizinha que mora em frente a minha casa (moro em condominio de apartamentos), e a vizinha em questão mora em uma casa de frente para minha, sendo que meu apartamento fica no nível da Rua deixando minha casa bem exposta quando abro as janelas. Essa senhora, na maioria das vezes quando estou em ksa, grita coisas do tipo: ela é maluca, não gosto dela, não foi trabalhar hj não, já voltou, ela se acha, enfim isso quando chega em frente e com frases ofensivas me chama de sapatão.
Na verdade minha vontade é de arrebentar a cara dela, mas sabemos que não vale a pena.
Minha pergunta é: Cabe ação de Calúnia, Difamação e Danos Morais
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Boa tarde. Trabalho como motorista da prefeitura, e ainda sou iniciante no trabalho. Porém, já tenho acusações de excesso de velocidade, estacionamento em fila dupla para embarque e desembarque de alunos e atrasos frequentes. Também fui chamada várias vezes por me denunciarem por algo que disseram que fiz. Mas na verdade nada condiz. Estou me sentindo ofendida, primeiro por ser a primeira mulher da cidade a passar no concurso para motorista. Senti muito preconceito. E penso que esse seja o motivo de tantas acusações falsas e sem provas. Tenho como principal testemunha, minha monitora. E ela está tão indignada quanto eu a respeito disso. Não sei como proceder. É caso de abrir processo? Se for, devo abrir contra quem ? No caso, foi a diretoria de ensino que enviou um ofício dizendo que cometi esses atos. Aguardo contato. Obrigado.
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Boa noite.
Eu estava em uma rede social, e comentei a baixo de outro comentario de um usuario do facebook, discordando do assunto tratado no post e concordando com a opinião do usuario, disse a ele que poderia esperar opiniões contrárias a dele, por hoje em dia tudo é denominado preconceito.
Um advogado viu meu comentario, e me chamou de preconceituosa, disse que me denunciaria ao ministerio publico, que me processaria e eu iria ter que me defender.
Em nem um momento citei o nome dele, e nem me dirigi diretamente a ele, e ainda assim ele me ameaçou de preconceituosa mesmo sem me conhecer.
Fui visitar seu perfil e vi que faz parte de uma grande empresa de advocacia familiar, e ele me deu a certeza de que eu iria presa ou pagaria tudo a ele.
Mais nao fiz nada, e nem falei nada que pudesse ofende-lo, por ser advogado conhecido em SP ele se sentiu em total direito de me ameaçar
Se caso ele entrar com o processo, como devo proseguir?
Tenho 18 anos, não sou casada, tenho uma filha de 2 anos e moro de aluguel com o pai da minha filha e minha mãe, não tenho condições de pagar um advogado a altura da mesma formaçao academica que ele, e se ele mentir ou implantar informações falsas?
Repito
Nunca desrespeitei ele, apenas comentei para outro usuario do facebook que ele deveria saber as palavras que usar, pois hoje em dia tudo é preconceito.
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Bom dia, há 5 anos atrás mesmo sendo casada, sair com outro homem que também é casado, na época eu implorei ao meu marido para não ir tirar satisfação e não dizer nada para a esposa do homem, eles se mudaram para o interior de SP e recentemente recebi um convite no facebook e no whatsapp e aceitei, no inicio era com o homem que estava falando, ele procurava de todo jeito que eu me revelasse e enviasse fotos minhas nuas de corpo todo e mostrando o rosto, copiei uma foto de seios da internet e enviei, mas ele insistia que queri fotos com os seios de fora mostrando o rosto, desconfiei e pedi que ele também me enviasse dele, mas como ele não enviou também não enviei a minha, e foi quando trocou o número e era a esposa me ofendendo, me chamando de vadia e outras coisas, e me acusando de ter engravidado do marido, queria saber o que havia feito com o filho ou se havia abortado, só que não posso ter mais filho pq fiz laqueadura a 10 anos atrás, de raiva apaguei toda a conversa, sei que agir errado, mas se for o caso posso processar a mulher por calúnia e difamação? E também fui ameaçada para desaticar a minha conta no facebook, caso não fizesse ela iria dizer a todos o que fiz e ainda dizer que eu havia engravidado e que não sabia o que foi feito da criança.
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OLA FUI CHAMADA DE MACACA QUANDO SAIA DE CASA COM O MARIDO MESMO TENDO TESTEMUNHA SENDO O MARIDO ALEGARAM QUE NÃO FOI SUFICIENTE PRA PROCESSA O RACISTA TIVE DUAS CAUSA PERDIDA ;O RACISTA PASSOU GRITANDO EM FRENTE MINHA CASA QUANDO EU E O MARIDO SAIMOS PRA VER MALDITO OLHOU PRA NOSSA CARA TIRANDO SARO ; MAIS ESSA MEU DEUS ;ME DIGA O QUE DEVO FAZER ;OBRIGADO
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Uma empresa de veiculo que vende um veiculo usado com quilometragem adulterada comete crime! Mas qual crime? O do cdc (art. 66) ou da lei 8.137 (art. 7, lX)? Vi uma condenação com base nessa ultima lei, mas nai entendi quando usar o cdc ou a 8.137. Pode me ajudar? Obrigado,mestre.
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http://www.conjur.com.br/2017-fev-19/revenda-indenizara-vender-carro-quilometragem-adulterada?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
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Hoje recebi uma sms longo da minha concunhada falando muitas coisas uma delas e pra mim parar de escutar oracoes e pregacoes de Deus pq o demonio tambem gosta mas nao acolhe mudancas. dizendo q coloquei meu filho contr eles nao fiz isso tamb usou esse palavriado se voce cresceu sem limites liberal pra sexo e outras coisas pecaminosas.e ainda usou a foto do batizado do meu filho . E isso!!!
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Gostaria de saber se a autoridade policial, deve abrir um IP sobre assunto: lesão corporal, autor o homem, e a mulher a suposta vitima, sendo fato concreto visto pela autoridade policial em um “reality SHOW” transmitido pela TV.
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Quando a ofensa em rede social (Facebook ) é dirigida a uma categoria de profissionais, como deve ser o procedimento para ajuizar uma ação?
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Excelente!!!
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fiz quatro b.o contra uma moca só que essa semana ela entro na minha casa me bateu falo que fiz um facebook falso
Só que ela gravo tudo e colocou na NET
Ontem ela mando mensagem no zap ameaça e ainda pediu a guarda da minha filha ela vai responderá por isso??
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Bom dia mimha ex mulher fica mim jogando contra minha filha de 10 anos e mim chama de idiota mentiroso direto toda vez que liga pra mim ela mim ameça e palavra de baixo escaloins isso minha filha ver e esta mim tratando da mesma forma que prosedimento eu devo toma
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