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A ação de habeas corpus é instrumento processual previsto na Constituição, com a finalidade de proteger a liberdade de locomoção das pessoas. Essa liberdade é geralmente entendida como o direito de o indivíduo ir, vir e ficar onde desejar, embora esse direito não seja absoluto.

O HC, como é também chamado, serve para evitar que alguém tenha sua liberdade de locomoção restringida indevidamente, seja por ato de uma autoridade, seja por ato de qualquer outra pessoa.

É muito usado durante a investigação e o processo criminal, quando a polícia, o Ministério Público ou órgão do Poder Judiciário comete ou está prestes a cometer ato ilegal que possa ameaçar a liberdade do indivíduo. Por isso, é comum que os advogados criminalistas usem o habeas corpus para evitar ameaças ao réu ou ao investigado, como, por exemplo, se o cidadão for acusado com base em uma investigação juridicamente nula.

Como o HC tem a finalidade específica de proteger a liberdade de locomoção, não pode ser usado se a ameaça não atingir esse direito. Se o réu for acusado, por exemplo, de crime punido somente com a pena de multa, não caberá o habeas corpus, pois a multa não põe em risco a liberdade de locomoção.

O habeas corpus protege a liberdade de locomoção também fora do processo penal. Pode ser usado, entre outras finalidades, para proteger o direito de alguém:

  • ausentar-se do domicílio sem autorização judicial;
  • frequentar templo religioso;
  • não ser obrigado a realizar exame pericial;
  • permanecer em determinada cidade;
  • sair do país.

Devido à importância da liberdade de locomoção, os tribunais brasileiros admitem o habeas corpus até mesmo para atacar condenações criminais já transitadas em julgado, ou seja, aquelas contra as quais não caiba mais nenhum recurso no processo.

Uma peculiaridade do HC é que ele pode ser impetrado (requerido) por qualquer pessoa, independentemente de advogado. A petição do habeas corpus também não precisa cumprir formalidades especiais para que o Poder Judiciário o analise. Se, porém, o investigado ou réu já tiver constituído um advogado, a orientação da defesa dele é que deverá prevalecer. Já houve casos de réus famosos, defendidos por bons advogados, em favor dos quais alguns cidadãos resolveram impetrar habeas corpus. Nessas situações, os tribunais têm decidido que se deve prestigiar o trabalho dos advogados contratados.

O Ministério Público também pode impetrar habeas corpus em favor de alguém, como às vezes ocorre, se entender que há ameaça à sua liberdade.

Em certos casos, o juiz ou tribunal encarregado de examinar um processo pode até expedir ordem de habeas corpus por sua própria iniciativa (o chamado habeas corpus de ofício), se verificar que ali há risco ilegal contra a liberdade de um cidadão.

Apesar de sua enorme importância como ação processual para proteger a liberdade dos cidadãos, algumas vezes os tribunais toleram certos exageros no uso do habeas corpus, que advogados utilizam para impedir que investigações e processos criminais prossigam.

As principais regras sobre o habeas corpus estão nos artigos 647 a 667 do Código de Processo Penal.